Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Fazenda, 23-12-2022

Data de publicação23 Dezembro 2022
SeçãoDiário do Executivo
mina s Gerai s diár io do ex ecutiv o sexta-f eira, 23 de dezem bro de 2022 – 5
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
OPÇÃO DE VENCIMENTO
Nos termos da Lei Delegada 182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto
45.537, de 27 de janeiro de 2011, o(s) servidor(es) faz(em) opção:
MASP 1.458.557-4, CYNTHIA FLAVIANE DE MACEDO, pelo
vencimento do seu cargo efetivo de de Investigador de Polícia I, código
IP-I, nível I, grau E, mais 50% sobre a remuneração do cargo em
comissão de DAD-4 PC1102293, de recrutamento amplo, a partir de
08/11/2022, data de seu requerimento.
MASP 1.412.702-1, LÍVIA MARIA GOMES ABRÃO RASO, pelo
vencimento do seu cargo efetivo de Investigador de Polícia I, código
IP-I, nível I, grau E, mais 50% sobre a remuneração do cargo em
comissão de DAD-4 PC1102266, de recrutamento limitado, a partir de
24/11/2022, data de seu requerimento.
Nos termos do artigo 6.º, inciso II, da Lei 17.357/08, o(s) servidor(es)
faz(em) opção:
MASP 1.478.953-1, ANA PAULA RODRIGUES DE OLIVEIRA, pelo
vencimento do seu cargo efetivo de Delegado de Polícia Titular, código
DL, mais 20% sobre a remuneração do cargo em comissão de Assessor
de Secretário de Estado, código AS07 CD29, símbolo PD-01, de
recrutamento amplo, a partir de 03/11/2022, data de seu requerimento.
MASP 1.232.888-6, TIAGO BATISTA BRAGA, pelo vencimento do
seu cargo efetivo de Perito Criminal, código PR, nível I, mais 20%
sobre a remuneração do cargo em comissão de Chefe da Seção Técnica
Regional de Criminalística, código CHA3, símbolo PC-03, a partir de
11/11/2022, data de seu requerimento
MASP 1.152.024-4, ALEXANDRE TORRES PIMENTA, pelo
vencimento do seu cargo efetivo de Investigador de Polícia II, código
IP-II, nível Especial, mais 20% sobre a remuneração do cargo em
comissão de Inspetor de Detetives, código ISPD, símbolo PC-03, a
partir de 08/11/2022, data de seu requerimento
MASP 1.145.067-3, ELENICE CRISTINE BATISTA FERREIRA,
pelo vencimento do seu cargo efetivo de Delegado-Geral de Polícia,
código DL, mais 20% sobre a remuneração do cargo em comissão de
Delegado Assistente, código DEL7 CD6, símbolo PD-01, a partir de
09/11/2022, data de seu requerimento.
MASP 1.256.043-9, RAFAEL RODRIGUES FERNANDES DE SÁ,
pelo vencimento do seu cargo efetivo de Investigador de Polícia II,
código IP-II, nível II, mais 20% sobre a remuneração do cargo em
comissão de Subinspetor de Detetives, código SISP, símbolo PC-02, a
partir de 09/11/2022, data de seu requerimento.
MASP 458.077-5, LEANDRO VIEIRA LIMA, pelo vencimento do seu
cargo efetivo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível III, mais
20% sobre a remuneração do cargo em comissão de Subinspetor de
Detetives, código SISP, símbolo PC-02, a partir de 16/11/2022, data
de seu requerimento.
MASP 1.233.020-5, JULIO SAMPAIO NETO, pelo vencimento do seu
cargo efetivo de Escrivão de Polícia II, código EP-II, nível III, mais
20% sobre a remuneração do cargo em comissão de Chefe de Cartório,
código CHC3, símbolo PC-03, a partir de 11/11/2022, data de seu
requerimento.
MASP 1.243.187-0, JOSÉ CEZAR FERREIRA DOS SANTOS, pelo
vencimento do seu cargo efetivo de Investigador de Polícia II, código
IP-II, nível II, mais 20% sobre a remuneração do cargo em comissão
de Subinspetor de Detetives, código SISP, símbolo PC-02, a partir de
09/11/2022, data de seu requerimento.
MASP 1.233.588-1, LEANDRO VITOR LOPES FERREIRA, pelo
vencimento do seu cargo efetivo de Escrivão de Polícia II, código
EP-II, nível III, mais 20% sobre a remuneração do cargo em comissão
de Chefe de Cartório, código CHC3, símbolo PC-03, a partir de
07/11/2022, data de seu requerimento.
MASP 368.826-4, DENISE HELENA GERMANO DE LACERDA,
pelo vencimento do seu cargo efetivo de Investigador de Polícia II,
código IP-II, nível III, mais 20% sobre a remuneração do cargo em
comissão de Chefe da Seção de Índice Onomástico, código CHS1,
símbolo PC-01, de recrutamento limitado, a partir de 13/12/2022, data
de seu requerimento.
MASP 1.061.125-9, WESLEY GERALDO CAMPOS, pelo vencimento
do seu cargo efetivo de Delegado de Polícia, código DL, nível Especial,
mais 20% sobre a remuneração do cargo em comissão de Delegado
Regional de Segurança Pública, código DEL6 CD22, símbolo PD-02, a
partir de 23/11/2022, data de seu requerimento.
MASP 1.352.676-9, ANDREIA CRISTINA DE FRANÇA ALMEIDA,
pelo vencimento do seu cargo efetivo de Técnico Assistente da Polícia
Civil, código TPOL, nível II, mais 20% sobre a remuneração do cargo
em comissão de Chefe da Divisão de Identicação, código CHD5,
símbolo PC-05, de recrutamento limitado, a partir de 22/11/2022, data
de seu requerimento.
MASP 1.084.222-7, LEONARDO DA CONCEIÇÃO BARBOSA,
pelo vencimento do seu cargo efetivo de Investigador de Polícia II,
código IP-II, nível III, mais 20% sobre a remuneração do cargo em
comissão de Chefe do Posto de Identicação, código CPI1, símbolo
PC-01, de recrutamento limitado, a partir de 23/11/2022, data de seu
requerimento.
MASP 1.431.866-1, PAULO CESAR DO CARMO, pelo vencimento
do seu cargo efetivo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível
I, mais 20% sobre a remuneração do cargo em comissão de Chefe do
Posto de Identicação, código CPI1, símbolo PC-01, de recrutamento
limitado, a partir de 05/12/2022, data de seu requerimento.
MASP 905.132-7, ANDREA MAGELA RAMOS, pelo vencimento do
seu cargo efetivo de Auxiliar da Polícia Civil, código APOL, nível IV,
mais 20% sobre a remuneração do cargo em comissão de Chefe do
Posto de Identicação, código CPI1, símbolo PC-01, de recrutamento
limitado, a partir de 22/11/2022, data de seu requerimento.
MASP 1.237.413-8, DANIELLE AGUIAR CARVALHO, pelo
vencimento do seu cargo efetivo de Delegado de Polícia Titular, código
DL, mais 20% sobre a remuneração do cargo em comissão de Chefe da
Divisão de Datiloscopia, código CHD5, símbolo PC-05, de recrutamento
limitado, a partir de 29/11/2022, data de seu requerimento.
Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de Souza
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
22 1729363 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: Thales Almeida Pereira Fernandes
Expediente
RESOLUÇÃO SEAPA Nº 40/2022, 06 DE DEZEMBRO DE 2022.
N.1230.01.0005370/2022-93 /2022
Institui Grupo de Trabalho para implementação do projeto de
dimensionamento de força de trabalho na Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUARIA E
ABASTECIMENTO, no uso de atribuição prevista no §1º do art. 93
da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei nº 23304,
de 30 de maio de 2019, que estabelece a estrutura orgânica do Poder
Executivo do Estado e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o Grupo de Trabalho para implementação do projeto
de dimensionamento de força de trabalho (Projeto MAP), composto
pelos seguintes membros:
I - pela Subsecretaria de Assuntos Fundiários
a) Carlos Nonato Pessoa Cunha, Masp 1312800-4
II - pela Superintendência de Regularização Fundiária
b) Ângelo Otávio Lopes da Gama Cerqueira, Masp 454519-0
III - pela Diretoria de Planejamento, Orçamento e Logística
c) Saulo Tiago Santos Rodrigues Motta, Masp 1303529-0;
IV - pela Diretoria de Recursos Humanos
d) Tamara Cristina de Freitas, Masp 1319165-5.
Art. 2º - São atribuições do Grupo de Trabalho:
I - Levantar e priorizar a necessidade de elaboração dos mapas de
atribuição por produto por unidade administrativa;
II - Prestar suporte técnico no levantamento das atividades e estimativa
de horas efetivamente gastas nas respectivas atividades;
III - Realizar os cálculos de dimensionamento da força de trabalho;
IV - Apontar para o Gabinete da SEAPA as eventuais necessidades de
remanejamento da força de trabalho e contratação de pessoal.
Art. 3º - Os membros do Grupo de Trabalho realizarão as atividades
inerentes ao exercício das atribuições de que trata o art. 2º sem prejuízo
das suas funções.
Parágrafo único - A participação dos servidores no Grupo de Trabalho
não ensejará qualquer remuneração para os seus membros.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2022.
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
22 1729029 - 1
PORTARIA Nº 73/2022
(SEI 1520.01.0010730/2020-51)
RENOVA O PRAZO PARA A COMISSÃO CONSTITUÍDA PELA
PORTARIA SEDA 021/2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO,no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do
§1º do artigo 93 da Constituição do Estado, com base no artigo 219 da
Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista o disposto
na alínea “d” do inciso II do art.2º do Decreto Estadual nº 47.065, de
20 de outubro de 2016, e considerando as justicativas elencadas no
Memorando 364 do expediente SEI 1520.01.0010730/2020-51,
RESOLVE:
Art. 1º - Dilatar o prazo da comissão instituída pela Portaria 59/2022,
por mais 60 dias, contados a partir do dia 04 de janeiro de 2023, para a
conclusão dos trabalhos e entrega do Relatório;
Art. 2 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21/12/2022.
Thales Almeida Pereira Fernandes
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
22 1728886 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Expediente
DECISÃO SECULT/GAB Nº 03 DE ARQUIVAMENTO/2022
BELO HORIZONTE, 22 DE DEZEMBRO DE 2022.
O SECRETARIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO, no
uso da competência que lhe confere o o inciso III, § 1º do art. 93 da
Constituição Estadual, a Lei nº 12.257 de 18 de novembro de 2011, a Lei
Estadual nº 23.304 de 30 de maio de 2019, e a Lei Estadual nº 869 de 05
de julho de 1952, considerando o que consta no PARECER/NUCAD/
CSET_SECULT n° 04/2022 - SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
INVESTIGATÓRIA – PORTARIA SECULT N° 06/2020 e 04/2021,
decide pelo ARQUIVAMENTO dos autos, por não haver os requisitos
mínimos necessários
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO,
BELO HORIZONTE, 22 de Dezembro de 2022.
LEÔNIDAS JOSÉ DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
22 1729168 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
Presidente: Paulo Sérgio Lacerda Beirão
O(A) Presidente do(a) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro
de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, RAFAEL
MARQUES PESSOA, MASP 752575-1, para o cargo de provimento
em comissão DAI-16 AP1100124, de recrutamento limitado.
22 1729266 - 1
Banco de Desenvolvimento de
Minas Gerais - BDMG
Presidente: Marcelo Ângelo de Paula Bomfim
PORTARIA N° 5289-C
DISPÕE SOBRE: DESIGNAÇÃO DE EMPREGADOS PARA FINS
DE REPRESENTAÇÃO DO BANCO DE DESENVOLVIMENTO
DE MINAS GERAIS JUNTO A ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS,
ESTADUAIS E MUNICIPAIS
O Presidente do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. -
BDMG, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 23, V, combinado
com o art. 19, VII de seu Estatuto Social, e considerando as disposições
contidas na Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE Nº 4781, de 29 de
maio de 2015, que estabelece a adoção de procedimentos preventivos,
repressivos e articulados dos órgãos e entidades da Administração
Pública Estadual,
RESOLVE:
Artigo 1º. Designar os empregados ocupantes de cargo efetivo,
Alexandre Moreira Pena Ramos - CPF 695.263.626-91, Ana Rosa
Lemos da Cunha Garzon – CPF 005.042.796-29, Fernanda Camargos
Carneiro Coelho Santos – CPF 977.778.626-34, Flávia Domingues
Costa - CPF 992.605.656-34 e Giovani Rosemberg Ferreira Gomes
- CPF 801.999.766-00, todos com domicílio prossional na Rua da
Bahia, nº 1.600, Bairro de Lourdes, Belo Horizonte, Minas Gerais,
para realização do monitoramento, manutenção e restabelecimento
da regularidade jurídica, scal, contábil, econômico-nanceira e
administrativa do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A.
– BDMG, inscrito no CNPJ/MF 38.486.817/0001-94, bem como para
representar o BDMG perante os órgãos públicos federais, estaduais e
municipais, podendo para tanto ter acesso a cobranças, parcelamentos,
processos administrativos, recursos, pedidos de compensação, pedidos
de restituição, relatórios de pendências, certidões negativas, certidões
positivas com efeito de negativas, certidões positivas e para solicitar/
receber relatórios de restrições, fazer pedidos, entregar documentos,
acompanhar procedimentos de scalização, prestar informações e
fornecer ao sco quaisquer outras informações sobre pendências e
regularizações necessárias, extrair cópias, físicas ou digitalizadas,
acompanhar procedimento scal, cumprindo as diligências legais
solicitadas.
Artigo 2º. Caso ocorra a adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico –
DTE, os empregados listados no artigo anterior serão os responsáveis
pelo monitoramento da caixa postal do BDMG no Centro Virtual de
Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), no Portal da Receita Federal do
Brasil, e pelo adequado direcionamento de eventual demanda contida
nas mensagens recebidas.
Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor nesta data e terá vigência até
o dia 31/12/2024.
Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2022.
MARCELO ÂNGELO DE PAULA BOMFIM
PRESIDENTE
PORTARIA N° 5391
DISPÕE SOBRE: INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO DESTINADA A
FORMULAR O PROGRAMA DE INTEGRIDADE DO BDMG
O Presidente do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. -
BDMG, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no art.
7º, inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.419/22, que
dispõe sobre a Política Mineira de Promoção da Integridade – PMPI,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir Comissão destinada a formular o Programa de
Integridade do BDMG, nos termos da Política Mineira de Promoção
da Integridade – PMPI.
Parágrafo único: O Programa de Integridade reunirá o conjunto
estruturado de medidas institucionais necessárias para a prevenção,
detecção e tratamento de práticas de corrupção, fraude, irregularidades
e de outros desvios éticos e de conduta, além de outras ações necessárias
à implementação da citada Política.
Art. 2º. Designar para integrar a referida Comissão os seguintes
empregados:
Adriana Miyoshi, representante da área de riscos, conformidade e
controles internos, que exercerá a coordenação;
Fernanda Camargos Carneiro C. Santos, representante da área
jurídica;
João Eduardo de Faria Neto, representante da área de comunicação;
Leila Lúcia Gregório, representante da Comissão de Ética;
Lívia Moraes Torres, representante da área de gestão de pessoas;
Maria Isabel de Camargos, representante da área de riscos,
conformidade e controles internos;
Mônica Maria Teixeira Coelho, representante da Presidência.
Parágrafo primeiro: Em caso de ausência ou impedimento, a
Coordenadora poderá indicar um membro da Comissão para
substituí-la.
Parágrafo segundo: A Coordenadora poderá solicitar a participação de
outros empregados a m de subsidiar a formulação do Programa de
Integridade, caso necessário.
Art.3º. A Comissão concluirá os trabalhos no prazo de 12 meses, a
contar da publicação desta Portaria.
Parágrafo único: O prazo acima poderá ser prorrogado em razão de
necessidade justicada.
Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2022.
MARCELO ÂNGELO DE PAULA BOMFIM
PRESIDENTE
22 1729119 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
RESOLUÇÃO CETER Nº 24, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a RESOLUÇÃO CETER Nº 20, de 11 de novembro de 2022,
que dispõe sobre a aprovação do Plano de Ações e Serviços - PAS da
Qualicação Social e Prossional, referente ao exercício de 2022.
Considerando que o Governo Federal, por meio do OFÍCIO SEI nº
482/2022/MTP, comunicou o bloqueio de despesas primárias do
Ministério do Trabalho e Previdência correspondentes ao saldo em
processo de redistribuição a estados e municípios parceiros do SINE
que desenvolvem ações de qualicação prossional;
Considerando que o referido bloqueio impossibilita a alocação dos
recursos redistribuídos do saldo remanescente do Bloco da Qualicação
Social e Prossional por meio do OFÍCIO SEI Nº 50766/2022/MTP;
O Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Geração de Renda –
CETER, no uso de suas atribuições, conforme determina o art. 3º, §
2º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018 e o art. 6º, inciso II da
Resolução CODEFAT nº 890, de 02 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Fica revogado o inciso VI da RESOLUÇÃO CETER Nº 20,
de 11 de novembro de 2022, que estabeleceu a alocação dos recursos
redistribuídos do saldo remanescente do Bloco da Qualicação Social e
Prossional por meio do OFÍCIO SEI Nº 50766/2022/MTP
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2022.
Alvimar Silveira de Paiva
Presidente do Conselho Estadual de Trabalho,
Emprego e Geração de Renda de Minas Gerais
- CETER/MG
22 1728946 - 1
Fundação de Educação
para o Trabalho de Minas
Gerais - UTRAMIG
Presidente: Paulo Henrique Azeredo Nascimento
PORTARIA UTRAMIG Nº22, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre prorrogação da vigência da PORTARIA UTRAMIG Nº
20, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.
O Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas
Gerais – UTRAMIG, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
n.º 47.876, de 03/04/2020, e considerando:
- o instituto da desconcentração administrativa; e
- a necessidade de delegação visando garantir maior eciência nas
ações sob a responsabilidade desta Fundação,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogada, pelo prazo de01 (um) ano, a vigência da
PORTARIA UTRAMIG Nº20, de 20de dezembro de 2021,publicada
no Jornal Minas Gerais de 22de dezembrode 2021, que dispõe sobre a
delegação de competência aos servidores da UTRAMIG.
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2022.
Paulo Henrique Azeredo Nascimento
Presidente da UTRAMIG
22 1729205 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000044965.04
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, relativa ao ITCD referente ao Fato Gerador
constante na DBD 201.712.534.639-6, decorrente do falecimento de
MARIA BARBOSA SABINO.
ESPOLIO DE ANTONIO EUSTAQUIO SABINO, CPF 130.801.306-00
RUA AUGUSTO BERNARDINO Nº 61 – MINGU
NOVA LIMA – MG
Requisitamos para apresentação imediata através de postagem
via Correios para Delegacia Fiscal/BH-1, localizada à Rua da
Bahia,1.816 – 6º andar, Lourdes - Belo Horizonte/MG ou através do
e-mail dfbh1@fazenda.mg.gov.br - Comprovação do Pagamento/
DAE e/ou parcelamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis
e Doações - ITCD referente ao Fato Gerador constante na DBD
201.712.534.639-6.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
scalizado é de 01/01/2017 a 31/12/2022.
O início desta ação scal impossibilita a denúncia espontânea de
irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de
scalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto
no § 4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2022.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegada Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000044964.31
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, relativa ao ITCD referente ao Fato Gerador
constante na DBD 201.712.534.639-6, decorrente do falecimento de
MARIA BARBOSA SABINO.
CORNELIO FRANCISCO SABINO, CPF 270.347.396-68 RUA
FRANCISCO AMANCIO SABINO Nº 455 – BOA VISTA NOVA
LIMA – MG
Requisitamos para apresentação imediata através de postagem
via Correios para Delegacia Fiscal/BH-1, localizada à Rua da
Bahia,1.816 – 6º andar, Lourdes - Belo Horizonte/MG ou através do
e-mail dfbh1@fazenda.mg.gov.br - Comprovação do Pagamento/
DAE e/ou parcelamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis
e Doações - ITCD referente ao Fato Gerador constante na DBD
201.712.534.639-6.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
scalizado é de 01/01/2017 a 31/12/2022.
O início desta ação scal impossibilita a denúncia espontânea de
irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de
scalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto
no § 4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2022.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegada Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000044973.49
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de
Ação Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado
pelo Decreto 44.747/2008, relativa ao ITCD devido pelo falecimento,
em 09/11/2016, de MARINA DE SOUZA MARINHO, CPF
378.503.776-72 conforme DBD 201.805.412.501-6.
MATHEUS SALES MARINHO, CPF 095.068.776-61
RUA JOÃO BATISTA DA CRUZ, 136 - CENTRO
PRUDENTE DE MORAIS – MG
Requisitamos, para apresentação imediata, através de postagem via
Correios para Delegacia Fiscal/BH-1, localizada à Rua da Bahia,1.816
– 6º andar, Lourdes - Belo Horizonte/MG (ou através do e-mail dfbh1@
fazenda.mg.gov.br): - Cópia do DAE que comprova o recolhimento do
ITCD apurado na Declaração supracitada, antes da ciência deste AIAF.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
scalizado é de 01/01/2016 a 31/12/2018.
O início desta ação scal impossibilita a denúncia espontânea de
irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de
scalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto
no § 4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2022.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegada Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000044996.51
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, relativa ao ITCD devido pelo falecimento em
24.11.2016, de JOSÉ FLORIANO SILVEIRA DE ANDRADE, CPF
227.541.486-04, conforme DBD 201.703.538.902-9
MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DE ANDRADE, CPF
398.992.096-00 RUA ARAGUARI, 37/1303- BARRO PRETO
BELO HORIZONTE – MG
Requisitamos, para apresentação imediata, através de postagem via
Correios para Delegacia Fiscal/BH-1, localizada à Rua da Bahia,1.816
– 6º andar, Lourdes - Belo Horizonte/MG (ou através do e-mail dfbh1@
fazenda.mg.gov.br): - Cópia do DAE que comprova o recolhimento do
ITCD apurado na Declaração supracitada, antes da ciência deste AIAF.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
scalizado é de 01/01/2016 a 31/12/2018.
O início desta ação scal impossibilita a denúncia espontânea de
irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de
scalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto
no § 4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2022.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegada Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000044714.21
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início
de Ação Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG,
aprovado pelo Decreto 44.747/2008, relativa a Obrigação Principal e
Acessórias relacionadas à Declaração de Bens e Direitos de ITCD nº
202.010.376.803-8 transmitida pelo SIARE.
ANGELA DE FATIMA AGANETE LUCINDO, CPF 756.637.166-53
RUA PADRE PEDROSA, 49 - CENTRO,
OURO PRETO - MG
Requisitamos para apresentação imediata, através dos Correios, para
Delegacia Fiscal/BH-1, localizada à Rua da Bahia,1.816 – 6º andar,
Lourdes – Belo Horizonte/MG (ou através do e-mail dfbh1@fazenda.
mg.gov.br): - Cópia do DAE que comprova o recolhimento do ITCD
REFERENTE AO QUINHÃO RECEBIDO DE HERANÇA DE
MOACIR PEDROSA, SOMENTE SE ocorrido o recolhimento ANTES
DA CIÊNCIA DESTE AIAF, POSTO QUE DEVIDO ACRÉSCIMOS
LEGAIS.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221222235131015.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT