Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, 05-01-2023

Data de publicação05 Janeiro 2023
SeçãoDiário do Executivo
4 – quinta-fe ira, 05 de Ja neiro d e 2023 diário do executivo Minas Gerais
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1297014/1 ELIANA MARIA DO CARMO ASP II A II B 21/03/2020
1297014/1 ELIANA MARIA DO CARMO ASP III A III B 21/03/2022
04 1733818 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 29, DE 03 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5001755-08.2021.8.13.0290, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referente legislação.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 91, de 15 de abril de 2020, publicada em 18 de abril de 2020; Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril
de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõem sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento
efetivo, a parte referente à servidora Mirian Lúcia Vitor - MASP: 1144004/7, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em
cumprimento ao Processo Judicial Nº 5001755-08.2021.8.13.0290.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressões na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de janeiro de 2023.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1144004/7 MIRIAN LUCIA VITOR ASP I B II A 29/09/2019
1144004/7 MIRIAN LUCIA VITOR ASP II B III A 29/09/2021
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1144004/7 MIRIAN LUCIA VITOR ASP II A II B 29/09/2020
1144004/7 MIRIAN LUCIA VITOR ASP III A III B 29/09/2022
04 1733819 - 1
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
que os requerentes abaixo identicados solicitaram:
- Licença Ambiental Simplicada na modalidade LAS RAS: 1)
Mineração Fonseca e Filhos Ltda - Areal Dragão Vale do Piranga,
Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção
civil, Piranga/MG, PA nº 21/2023, Classe 2; 2) Ouse Diferenciado Ltda,
Lavanderias industriais para tingimento e/ou amaciamento e/ou outros
acabamentos químicos e/ou lavagem a seco que utilizem solventes
orgânicos, São João Nepomuceno/MG, PA nº 27/2023, Classe 3.
(a) Dorgival da Silva, Superintendente Regional
da SUPRAM da Zona da Mata.
04 1734132 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público que o requerente abaixo identicado solicitou:
LAS/RAS - Licença Ambiental Simplicada: *Elim Geração
e Comercialização de Energia Elétrica Ltda., Central Geradora
Hidrelétrica - CGH, Machado/MG, PA nº 22/2023, Classe 2.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
04 1734116 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana, em cumprimento à decisão proferida nos autos de
nº 527578-35.2022.8.13.0024, referente ao mandado de segurança
impetrado pela Fleurs Global Mineração Ltda. ante à Justiça de
Primeira Instância da Comarca de Belo Horizonte, cancela a suspensão
cautelar do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) rmado com o
citado empreendimento, nos termos da publicação efetuada na imprensa
ocial, no dia 15 de dezembro de 2022, página 9.
(a) Daniel dos Santos Gonçalves - Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana, por autotutela, após exercício do contraditório exigido na
decisão proferida nos autos de nº 527578-35.2022.8.13.0024, referente
ao mandado de segurança impetrado pela Fleurs Global Mineração Ltda.
ante à Justiça de Primeira Instância da Comarca de Belo Horizonte,
devidamente considerado e conforme motivações expressas nos autos
do processo administrativo nº 1370.01.0038821/2020-94, anula o
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) rmado em 23/02/2022 com
o referido empreendimento.
(a) Daniel dos Santos Gonçalves - Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana
04 1734031 - 1
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna
público que foi DEFERIDO o requerimento de transferência e/ou
compartilhamento de responsabilidade da licença ambiental abaixo
identicada:
1) Tipo de solicitação: Licença Ambiental Simplicada – LAS Cadastro;
Empreendimento: Onofre Teixeira Filho (CPF 283.363.726-87),
Atividade Principal: Avicultura; Município: Guiricema/MG, Protocolo
n° 15728489/2018, Válida até 19/06/2028 – Para: Marcelo José Teixeira
(CPF 038.086.856-38);
2) Tipo de solicitação: Licença Ambiental Simplicada – LAS Cadastro;
Empreendimento: Posto de Combustíveis de Fervedouro Ltda (CNPJ
32.641.035/0001-04), Atividade Principal: Postosrevendedores, postos
ou pontosde abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
utuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação, Município: Fervedouro/MG, Protocolo n° 74904190/2019,
Válida até 13/08/2029 – Para: Auto Posto Trevo de Fervedouro Ltda
(CNPJ 47.298.939/0001-48).
(a) Dorgival da Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
.
04 1734149 - 1
EXTRATO DA DECISÃO
(ATO)
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA SECRETARIA DE ESTADO
DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
nos termos das atribuições delegadas pela Deliberação Conjunta
Copam/CERH-MG nº 24, de 22 de dezembro de 2022 torna público
que, em atendimento a decisão judicial proferida no processo nº
1029068-41.2022.4.01.0000, FICA SUSPENSA a Licença Prévia
concomitante com a Licença de Instalação, Certicado nº 218 – LAC,
do empreendedor Taquaril Mineração S.A./Complexo Minerário
Serra do Taquaril (CMST) - Lavra a céu aberto - Minério de ferro,
Unidade de Tratamento de Minerais (UTM), com tratamento a seco,
Unidade de Tratamento de Minerais (UTM), com tratamento a úmido
e Pilhas de rejeito/estéril - Minério de ferro - Nova Lima/MG - PA/
SLA/Nº 218/2020 - ANMs: 4.791/1961; 831.207/1985; 833232/2003;
831.142/2005 - Classe 6, concedida na 86ª Reunião Ordinária da Câmara
de Atividades Minerárias (CMI) do Conselho Estadual de Política
Ambiental (Copam), realizada em 29 de abril de 2022, publicada no
Diário Ocial Eletrônico de Minas Gerais no dia 03/05/2022, Pág. 11.
Ana Carolina Miranda Lopes de Almeida
Subsecretária de Tecnologia, Administração e Finanças,
designada para responder pela Secretaria Executiva da
Semad, conforme ato publicado em 22/12/2022
04 1734117 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
O Superintendente SUPRAM Zona da Mata, no uso de suas atribuições
estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 46.967 de 10/03/2016,
cienticam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas
nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de
Recursos Hídricos:
*Processo n° 17751/2022, Usuário: José Cupertino Campos / Fazenda
São Joaquim, Urucânia, Deferido, Portaria 1000078/2023.Os
Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM Zona da Mata. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Ubá, 04 de Janeiro de 2023.
04 1734118 - 1
A Coordenadora da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Jequitinhonha, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 30 de 09 de agosto de 2022, cientica o interessado abaixo
relacionado da decisão proferida no processo administrativo de Outorga
de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Retica-se a portaria nº 0402060, publicada dia 01/04/2022. Usuário:
Areal Coluna Ltda. ME. CNPJ: 15.123.939/0001-10. Onde se lê: Vazão
(l/s): 1,016 l/s nos meses de março a outubro. Horas/dia: 03:00 horas/
dia nos meses de março a outubro. Dias/mês: 20 dias/mês nos meses
de março a outubro. Volume (m³): 219,46 m³ nos meses de março a
outubro. Leia-se: Vazão (l/s): 1,016 l/s nos meses de janeiro a dezembro.
Horas/dia: 03:00 horas/dia nos meses de janeiro a dezembro. Dias/mês:
20 dias/mês nos meses de janeiro a dezembro. Volume (m³): 219,46 m³
nos meses de janeiro a dezembro. Município: Coluna/MG.
O Processo Administrativo encontra-se disponível para consulta e cópia
na URGA Jequitinhonha. Os dados contidos na referida decisão estarão
disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Diamantina, 04
de janeiro de 2023.
04 1733788 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas,URGA
Central Metropolitana, no uso da competência delegada pela Diretor
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio
da Portaria Igam nº 30 de 09 de agosto de 2022, cienticam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo 32176/2021, Usuário: Viação Anchieta Ltda,
Belo Horizonte, Deferido com condicionantes, Portaria
1300028/2023.*Processo 58242/2021, Usuário: Acaiaca
Empreendimentos Urbanos Ltda, Jequitibá, Deferido com
condicionantes, Portaria 1300030/2023.*Processo
20961/2022, Usuário: Companhia de Saneamento de Minas Gerais
- COPASA, Sabará, Deferido com condicionantes, Portaria
1300031/2023.*Processo 21491/2022, Usuário: Condomínio
Indiviso do Shopping Center Barro Preto, Belo Horizonte, Deferido com
condicionantes, Portaria n° 1300032/2023.*Processo n° 55076/2022,
Usuário: J&D Eller Ltda, Sarzedo, Deferido com condicionantes,
Portaria n° 1300033/2023.*Processo n° 56546/2022, Usuário: Junio
Andrade da Cruz, Betim, Deferido com condicionantes, Portaria
n° 1300034/2023.*Processo n° 62091/2022, Usuário: Cooperativa
Central dos Produtores Rurais de Minas Gerais, Curvelo, Deferido com
condicionantes, Portaria n° 1300039/2023.*Processo n° 48499/2022,
Usuário: Reginaldo Ribeiro Alves de Almeida Pessoa, Curvelo,
Deferido com condicionantes, Portaria n° 1300040/2023.*Processo
64248/2022, Usuário: Companhia de Saneamento de Minas
Gerais - COPASA, Congonhas, Deferido com condicionantes,
Portaria n° 1300041/2023.*Processo n° 64291/2022, Usuário: Anna
Regina Mascarenhas Diniz, Presidente Juscelino, Deferido com
condicionantes, Portaria n° 1300042/2023.*Processo n° 64129/2022,
Usuário: Roberto Simões Zica, Curvelo, Deferido com condicionantes,
Portaria n° 1300043/2023.*Processo n° 59420/2022, Usuário: Marcelo
Luis de Souza, Cordisburgo, Deferido com condicionantes, Portaria
1300044/2023.*Processo 64050/2022, Usuário: Guilherme
Queiroz Lacerda, Corinto, Deferido com condicionantes, Portaria n°
1300045/2023.*Processo n° 64127/2022, Usuário: Eurico Leandro
de Miranda, Corinto, Deferido com condicionantes, Portaria
1300046/2023.*Processo n° 47183/2022, Usuário: Altidório Ferri
Amaral, São Joaquim de Bicas, Deferido com condicionantes,
Portaria n° 1300047/2023.*Processo n° 60838/2022, Usuário: Julio
Flavio Vilela Lamounier, Paraopeba, Deferido com condicionantes,
Portaria n° 1300068/2023.*Processo n° 60832/2022, Usuário: Agenor
Giardini Neto, Corinto, Deferido com condicionantes, Portaria
1300095/2023.*Processo n° 60645/2022, Usuário: Elismar Custódio
da Silva, Santo Hipólito, Deferido com condicionantes, Portaria n°
1300098/2023.*Processo n° 58084/2022, Usuário: Mármores e Granitos
Teixeira Ltda, Matozinhos, Deferido com condicionantes, Portaria n°
1300103/2023.*Processo n° 60143/2022, Usuário: Trio Agropecuária
Ltda, Baldim, Deferido com condicionantes, Portaria n° 1300104/2023.
*Processo n° 60144/2022, Usuário: Trio Agropecuária Ltda, Baldim,
Deferido com condicionantes, Portaria n° 1300106/2023.
Arquivamento:
Arquiva-se o processo nº. 52582 de 19/10/2022. Requerente: José Eder
de Oliveira. CPF: 053.56x.xxx-xx. Curso d’água: Poço Tubular. Motivo:
Considerando os termos do Artigo 23 do Decreto nº 47.705/2019.
Município: Santa Luzia – MG.
Reticação:
Retica-se a portaria 1308642 publicada dia 05/11/2019.
Outorgado: Orbital Extração Mineral e Areia Ltda – ME. CNPJ:
13.192.637/0001-79. Onde se lê: Finalidade: Tempo de captação de
08:00 horas/dia. Leia-se: Finalidade: Tempo de captação de 24:00
horas/dia. Condicionantes: 1. Instalar coletores de óleo e graxa na
base da draga onde está localizado o motor à diesel, a m de evitar
o derramamento de óleo e graxa na água e/ou no solo. Apresentar ao
órgão ambiental um relatório fotográco evidenciado a instalação dos
coletores. PRAZO: a partir da publicação da reticação da portaria de
outorga; 2. Instalar horímetros nas dragas e realizar leituras semanais
no equipamento instalado, armazenando-as na forma de planilhas.
PRAZO: a partir da publicação da reticação da portaria de outorga; 3.
Fotografar bimestralmente o leitor do horímetro e enviar um relatório
fotográco ao órgão ambiental sempre que solicitado ou quando da
renovação da Portaria, PRAZO: a partir da publicação da reticação
da portaria de outorga e validade da mesma; 4. Protocolar o relatório
fotográco com legenda do atendimento das condicionantes 01 e 03
no órgão ambiental. PRAZO: a partir da reticação da portaria de
outorga; 5. Deixar no empreendimento as planilhas de monitoramento
do horímetro para futura scalização e enviar à URGA-CM sempre
que solicitado, e quando da renovação da Portaria. PRAZO: a partir da
publicação da reticação da portaria de outorga e validade da mesma.
Município: Paraopeba – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Central Metropolitana. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 04 de Janeiro de 2023.
04 1734163 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretária: Luisa Cardoso Barreto
Expediente
A Subsecretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso IV do artigo 1º da Resolução SEPLAG nº 34, de 22 de
abril de 2020, concede, nos termos do §1º do art. 1º, inciso II do art.
2º, da Lei 9.532, de 30 de dezembro de 1987, a MARCIA RIBEIRO
PIRES ZEM EL DINE, Masp 365067 / 8, ocupante do cargo efetivo
de Professor, Nível 1, Grau B, lotada na Secretaria de Estado de
Educação, o direito de perceber,, a partir de 21 de março de 1998, a
razão de 5/10 (cinco décimos) da graticação de 20% (vinte por cento)
calculada sobre a diferença entre o vencimento do cargo em comissão
de Secretário de Escola, código EX-SE-B- ED350 símbolo QE07 e o
vencimento do cargo efetivo ocupado, (a título de vantagem de pessoal,
considerando a sistemática de cálculo da Lei 14.683/2003), tendo em
vista ter sido dele exonerada em 21 de março de 1998, sem ser a
pedido ou por penalidade, comprovando contar mais de 04 (quatro)
anos de efetivo exercício em cargo comissionado.
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em
Belo Horizonte, 04 de janeiro de 2023.
Ana Cleide de Oliveira Ávila
Subsecretária de Gestão de Pessoas em exercício
A Subsecretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso IV do artigo 1º da Resolução SEPLAG nº 34, de 22
de abril de 2020, concede, nos termos do §1º do art. 1º, inciso II do
art. 2º, da Lei 9.532, de 30 de dezembro de 1987, a RENATO CEZAR
CARDOSO DE MELO, Masp 361751/1, ocupante do cargo efetivo de
Assistente de Educação, Nível I, Grau B, lotado na Secretaria de Estado
de Educação, o direito de perceber, a partir de 28 de outubro de 2008, a
razão de 9/10 (nove décimos) da graticação de 20% (vinte por cento)
calculada sobre a diferença entre o vencimento do cargo em comissão
de Secretário de Escola, código EXSEB- ED1307 símbolo QE07, e o
vencimento do cargo efetivo ocupado, (a título de vantagem de pessoal,
considerando a sistemática de cálculo da Lei 14.683/2003), tendo em
vista ter sido dele exonerado em 28 de outubro de 2008, sem ser a
pedido ou por penalidade, comprovando contar mais de 04 (quatro)
anos de efetivo exercício em cargo comissionado.
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em
Belo Horizonte, 04 de janeiro de 2023.
Ana Cleide de Oliveira Ávila
Subsecretária de Gestão de Pessoas em exercício
04 1734125 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Expediente
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.203, DE 04 DE JANEIRO DE 2023
Delega competência ao Subsecretário de Tecnologia, Administração e
Finanças da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável para a prática dos atos que menciona.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de
Minas Gerais, e tendo em vista o Capítulo X da Lei n° 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, a Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e o Decreto n°
47.787, de 13 de dezembro de 2019, RESOLVE:
Art. 1º – Fica delegada ao Subsecretário de Tecnologia, Administração e
Finanças da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável a competência para assinar os seguintes atos de gestão de
pessoas dos servidores da Semad:
I – concessões:
a) abono de permanência;
b) abono família;
c) adicional por tempo de serviço;
d) férias-prêmio;
e) quinquênio;
II – afastamentos:
a) por motivo de casamento;
b) por motivo de luto;
c) preliminar à aposentadoria;
d) para promoção de campanha eleitoral;
e) licença por motivo de doença em pessoa da família;
f) para ausentar-se do serviço pelo prazo de até dez dias;
g) para usufruto de férias-prêmio;
h) licença à gestante;
i) prorrogação de licença à gestante;
j) licença à adotante;
k) prorrogação de licença à adotante;
l) licença para acompanhar cônjuge;
m) licença-paternidade;
n) licença para tratar de interesse particular – LIP;
o) afastamento voluntário incentivado – AVI;
p) prorrogação de afastamento voluntário incentivado – AVI;
q) afastamento integral ou parcial para estudo ou aperfeiçoamento
prossional, dentro do país;
r) afastamento integral ou parcial para estudo ou aperfeiçoamento
prossional, no exterior;
s) prorrogação de afastamento integral ou parcial, dentro do país e no
exterior;
III – alteração de nome;
IV – conversão de férias-prêmio em espécie;
V – opção por composição remuneratória;
VI – prorrogação de exercício;
VII – prorrogação de posse;
VIII – termo de posse;
IX – reassunção por motivo de retorno antecipado de licença para tratar
de interesse particular – LIP;
X – redução de carga horária de servidor responsável por excepcional,
apenas no que se refere aos despachos concessório ou denegatório;
XI – remoção;
XII – convênios de cessão de servidor;
XIII – solicitação de cessão de servidor;
XIV – aprovação de cessão de servidor;
XV – solicitação de exercício de servidor da carreira de Especialista em
Políticas Públicas e Gestão Governamental – EPPGG;
XVI – convocação de servidor em afastamento voluntário incentivado
– AVI;
XVII – progressão na carreira, nos termos da Lei 15.461, de 13 de
janeiro de 2005;
XVIII – promoção na carreira, nos termos da Lei 15.461, de 13 de
janeiro de 2005;
XIX – promoção por escolaridade adicional, nos termos do Decreto nº
44.334, de 26 de junho de 2006;
XX – denição dos membros xos que comporão a comissão de
conciliação de assédio moral e o agente público de referência;
XXI – instituição da comissão de conciliação de assédio moral.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2024.
Belo Horizonte, 04 de janeiro de 2023.
MARÍLIA CARVALHO DE MELO
Secretária de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
04 1734019 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
O Superintendente Regional de Meio Ambiente do Leste Mineiro torna
público que os requerentes abaixo identicados solicitaram:
- LAS RAS: 1) Mineração Pedra Azul Ltda., Lavra subterrânea
pegmatitos e gemas; Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de
revestimento, pegmatitos, gemas e minerais não metálicos; Estrada para
transporte de minério/estéril externa aos limites de empreendimentos
minerários, Governador Valadares/MG, PA/Nº 19/2023, Classe 2.
2) Alvaro L. de Souza, Extração de areia e cascalho para utilização
imediata na construção civil, Ferros/MG, PA/Nº 17/2023, Classe 2.
- LAC 1 (LP+LI+LO): 1) DK Transportes, Demolição e Locação
Ltda., Áreas de triagem, transbordo e armazenamento transitório e/ou
reciclagem de resíduos da construção civil e volumosos, Rio Piracicaba/
MG, PA/Nº 26/2023, Classe 3.
(a) Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente do Leste Mineiro
torna público que foram Deferidos os Requerimentos de transferência
de responsabilidade administrativa das Licenças Ambientais abaixo
identicadas:
1) Alteração de titularidade, LAS CADASTRO, GS Auto Posto Ltda.,
CNPJ 05.527.077/0001-38, Transporte rodoviário de produtos e resíduos
perigosos, São José do Jacuri/MG, LAS CAD nº 67943828/2019, Classe
1, válida até 03/07/2029, para o novo titular GS Auto Posto Ltda., CNPJ
05.527.077/0002-19. 2) Alteração de titularidade, LAS CADASTRO,
Lacteos São João Ltda., CNPJ 39.677.854/0001-42, Transporte
rodoviário de produtos e resíduos perigosos, São João Evangelista/MG,
PA SLA 5556/2020, Classe 1, válida até 14/12/2030, para o novo titular
Lacticinio Yoguedes Ind. & Com. Ltda., CNPJ 06.882.060/0006-76.
(a) Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente
Regional de Meio Ambiente do Leste Mineiro.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que o requerente abaixo identicado solicitou
Licença Ambiental. Informa que foi apresentado EIA/RIMA, e que os
estudos ambientais encontram-se à disposição dos interessados no site
http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-
audiencia. Comunica que os interessados na realização de Audiência
Pública deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação
Normativa Copam nº 225/2018, no site http://sistemas.meioambiente.
mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-audiencia, dentro do prazo de 45
(quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação.
(a) Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
1) LAC 1 (LP+LI+LO): *Mineração Apollo Ltda., Lavra a céu aberto
– Minério de ferro; Unidade de Tratamento de Minerais – UTM, com
tratamento a seco; Pilhas de rejeito/estéril – Minério de ferro; Postos
revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas
retalhistas, postos utuantes de combustíveis e postos revendedores de
combustíveis de aviação; Estrada para transporte de minério/estéril
externa aos limites de empreendimentos minerários, Rio Piracicaba/
MG, PA/Nº 25/2023, Classe 2. Requerimento para Intervenção
Ambiental vinculado – PA SEI/Nº 1370.01.0011841/2022-78.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Leste
Mineiro torna público que foi concedida a Licença Ambiental abaixo
identicada:
- LAC 1 (LP+LI+LO): 1) Três Poderes Materiais de Construção Ltda.,
Tratamento químico para preservação de madeira, Sabinópolis/MG, PA/
Nº 1931/2022, Classe 4. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
Válida até 04/01/2033.
(a) Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Ocial de “MG” no dia 28/12/2021 - pág.14)
O Superintendente Regional de Meio Ambiente do Leste Mineiro torna
público que os requerentes abaixo identicados solicitaram:
Onde se lê:
(...)
- LAC 1 (LP+LI+LO): 1) Ruby Red do Brasil Mineração Comércio &
Indústria Ltda., Lavra a céu aberto - Minerais não metálicos, exceto
rochas ornamentais e de revestimento, Unidade de Tratamento de
Minerais - UTM, com tratamento a úmido, Nova Era/MG, PA/Nº
6522/2021, Classe 4. (...)
Leia-se:
(...)
- LAC 1 (LP+LI+LO): 1) Ruby Red do Brasil Mineração Comércio &
Indústria Ltda., Lavra a céu aberto - Minerais não metálicos, exceto
rochas ornamentais e de revestimento; Unidade de Tratamento de
Minerais - UTM, com tratamento a úmido; Disposição de estéril ou de
rejeito inerte e não inerte da mineração (classe II-A e IIB, segundo a
NBR 10.004) em cava de mina, em caráter temporário ou denito, sem
necessidade de construção de barramento para contenção, Nova Era/
MG, PA/Nº 6522/2021, Classe 4. (...)
*As demais informações permanecem inalteradas.
(a) Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
04 1734106 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320230104222952014.

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