Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, 06-01-2023

Data de publicação06 Janeiro 2023
SeçãoDiário do Executivo
Mina s Gerai s diár io do ex ecutiv o sexta-f eira, 06 de Janeir o de 2023 – 11
I - Assinatura de Termos de Cessão de Uso e Termos de Permissão
de Uso de bens móveis, nos termos dos arts. 44 a 49 do Decreto nº
45.242/2009;
II - Assinatura de Termos de Doação referentes ao recebimento de
bens móveis pelo IEF, nos termos dos Decretos nº 45.242/2009 e nº
48.444/2022;
III - Assinatura de Termos de Doação referentes à alienação de bens
móveis de propriedade do IEF, exceto de veículos automotores, nos
termos dos arts. 71 a 74 do Decreto nº 45.242/2009.
Art. 14 – Os atos de delegação previstos nesta portaria perdurarão até
31 de dezembro de 2023.
Art. 15 – Fica revogada a Portaria IEF nº 52, de 14 de julho de 2022.
Art. 16 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de janeiro de 2023.
Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora-Geral do IEF
PORTARIA IEF Nº 02, DE 05 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual
Caminhos dos Gerais, para o biênio 2022-2024.
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo
na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal
nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de
outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º - O Conselho Consultivo da unidade de conservação, é formado
por 24 (vinte e quatro) de conselheiros, sendo 12 (doze) titulares e 12
(doze) suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo
realizado por meio do Edital nº 01/2022, cando assim constituído:
I - Poder Público:
a) Titular: Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Mamonas;
Suplente: Secretaria de Municipal de Meio Ambiente de Monte Azul;
b) Titular: Polícia Militar de Meio Ambiente;
Suplente: Polícia Militar de Meio Ambiente;
c) Titular: Secretaria Municipal de Agricultura de Espinosa;
Suplente: Secretaria de Agronegócio e Desenvolvimento Sustentável
de Gameleiras;
d) Titular: Secretaria Municipal de Educação de Mamonas;
Suplente: Secretaria Municipal de Educação de Mamonas;
e) Titular: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado
de Minas Gerais – EMATER;
Suplente: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado
de Minas Gerais – EMATER;
II - Sociedade Civil:
a) Titular: Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Boqueirão
do Coronel;
Suplente: Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Boqueirão
do Coronel;
b) Titular: Associação Comunitária dos Artesões e Artistas de Monte
Azul;
Suplente: Associação Comunitária dos Artesões e Artistas de Monte
Azul;
c) Titular: Instituto de Incentivo a Extração de Alimentos e Estímulo
Ambiental - Rosalva Caldeira de Oliveira;
Suplente: Instituto de Incentivo a Extração de Alimentos e Estímulo
Ambiental - Rosalva Caldeira de Oliveira;
d) Titular: Associação Comunitária de Pedra Branca;
Suplente: Associação Comunitária de Pedra Branca;
e) Titular: Associação Comunitária das Mulheres Quilombolas da
Comunidade de São Sebastião e Adjacências no Município de Monte
Azul;
Suplente: Associação Comunitária das Mulheres Quilombolas da
Comunidade de São Sebastião e Adjacências no Município de Monte
Azul;
f) Titular: Universidade Estadual de Montes Claros-UNIMONTES;
Suplente: Universidade Estadual de Montes Claros-UNIMONTES;
g) Titular: Associação dos Apicultores de Gameleiras.;
Suplente: Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Boqueirão
das Piranhas;
§ 1º – A Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual
Caminhos dos Gerais, será exercida pelo Gerente da Unidade, que dará
posse aos membros do Conselho.
§ 2º – Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído
por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual
assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em
conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.
§ 3º – Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de
qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 05 de janeiro de 2023.
Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora-Geral do IEF
PORTARIA IEF Nº 03 DE 05 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre a recondução do Conselho Consultivo do Parque Serra do
Cabral, instituído pela Portaria nº 01 de 21 de janeiro de 2021.
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS-IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo
na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal
nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de
outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art.1º - Reconduzir o Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra do
Cabral, instituído pela Portaria nº 01 de 21 de maio de 2021, por mais
um período de 02 (dois) anos.
Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 05 de janeiro de 2023.
Maria Amélia de Coni e Moura Mattos- Diretora Geral do IEF
05 1734658 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Noroeste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretor Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 30 de 09 de agosto de 2022, cienticam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 56476/2022, Usuário: Jorge Luiz Basto, Guarda-Mor,
Deferido com condicionantes, Portaria n° 1709523/2022.*Processo
n° 51424/2022, Usuário: Maria Inês Ferreira da Silva, Lagoa Grande,
Deferido com condicionantes, Portaria n° 1709524/2022.*Processo n°
56475/2022, Usuário: Jorge Luiz Basto, Jorge Luiz Basto, Guarda-Mor,
Deferido com condicionantes, Portaria n° 1709531/2022.*Processo
59996/2022, Usuário: Deividson Gonçalves Rios, Paracatu,
Deferido com condicionantes, Portaria n° 1700036/2023.*Processo
n° 39073/2022, Usuário: Serviço Social do Comércio -Administração
Regional no Estado de Minas Gerais , Paracatu, Deferido com
condicionantes, Portaria n° 1700037/2023.*Processo n° 63577/2022,
Usuário: Gasparina Clemente Borges, Lagoa Grande, Deferido com
condicionantes, Portaria n° 1700101/2023.*Processo n° 59872/2022,
Usuário: Hamilton Antônio Ramos, São Gonçalo do Abaeté, Deferido
com condicionantes, Portaria 1700105/2023.*Processo
48733/2022, Usuário: Companhia de Saneamento de Minas Gerais
- COPASA , Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°
1700118/2023.*Processo n° 48732/2022, Usuário: Companhia de
Saneamento de Minas Gerais - COPASA, Paracatu, Deferido com
condicionantes, Portaria n° 1700125/2023.*Processo n° 63265/2022,
Usuário: Dione de Carvalho Rocha , Paracatu, Deferido com
condicionantes, Portaria n° 1700128/2023.*Processo n° 55099/2022,
Usuário: Gelson Kohl, Paracatu, Deferido com condicionantes,
Portaria n° 1700129/2023.*Processo n° 63266/2022, Usuário: Dione
de Carvalho Rocha , Lagoa Grande, Deferido com condicionantes,
Portaria n° 1700130/2023.*Processo n° 62509/2022, Usuário: Luiz
Fernando Faria e outros , Guarda-Mor, Deferido com condicionantes,
Portaria n° 1700131/2023.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Unaí, 05 de janeiro de 2023.
05 1734565 - 1
A Coordenadora da Unidade Regional de Gestão das Águas Urga, da
Zona da Mata no uso da competência delegada pelo Diretor Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 30 de 09 de agosto de 2022, cienticam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Retica-se a portaria nº 2009519/2022 publicada dia 30/12/2022.
Outorgado: Jackson Gomes de Paula. CPF: 507.***.***-72. Onde
se lê: Outorgado: Jack Gomes de Paula. Leia-se: Outorgado: Jackson
Gomes de Paula. Pedra do Anta/MG. Os Processos Administrativos
encontram-se disponíveis para consulta e cópia na URGA Zona da
Mata. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no
site do IGAM, www.igam.mg.gov.br . Ubá, 05 de Janeiro de 2023.
05 1734280 - 1
A Coordenadora da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Zona da Mata, no uso da competência delegada pela Diretor Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 30 de 09 de agosto de 2022, cienticam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos
de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo n°
33464/2022, Usuário: Marciano e CIA Ltda, Tocantins, Deferido,
Portaria n° 2000109/2023.*Processo n° 34888/2022, Usuário: José
do Carmo Lima, Cataguases, Deferido com condicionantes, Portaria
n° 2000110/2023.*Processo 37741/2022, Usuário: Wanderléia
de Oliveira Assis Zanelli, Visconde do Rio Branco, Deferido com
condicionantes, Portaria n° 2000111/2023.*Processo n° 04884/2022,
Usuário: Associação Rural Terramare, Astolfo Dutra, Deferido com
condicionantes, Portaria n° 2000112/2023.*Processo n° 49595/2022,
Usuário: L R Mineração e Extração de Areia Ltda, Mercês, Deferido,
Portaria 2000116/2023.*Processo 48210/2022, Usuário:
Jader Silvio De Araújo - Sítio Vargem Alegre, Urucânia, Deferido
com condicionantes, Portaria 2000117/2023. Os Processos
Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na
URGA Zona da Mata. Os dados contidos nas referidas decisões estarão
disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Ubá, 05 de Janeiro
de 2023
05 1734248 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Triângulo Mineiro, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 30 de 09 de agosto de 2022, cienticam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo 11312/2022, Usuário: J Mendonça Agropecuária
S.A, Centralina, Deferido com condicionantes, Portaria
1900017/2023.*Processo n° 29450/2022, Usuário: CIPLAN - Cimento
Planalto S/A, Uberlândia, Deferido com condicionantes, Portaria n°
1900018/2023. *Processo n° 28655/2022, Usuário: Odair A. Cenci,
Nova Ponte, Deferido com condicionantes, Portaria n° 1900021/2023.
*Processo n° 53412/2022, Usuário: Noé M. Franco, Ipiaçu, Deferido
com condicionantes, Portaria 1900022/2023. *Processo
36310/2022, Usuário: Gilvan S. de Paula, Santa Vitória, Deferido,
Portaria n° 1900059/2023. *Processo n° 36652/2022, Usuário: Alaor
M. da C. Júnior, Uberlândia, Deferido com condicionantes, Portaria
n° 1900060/2023. *Processo n° 36734/2022, Usuário: Alaor M.
da C. Júnior, Uberlândia, Deferido com condicionantes, Portaria
n° 1900061/2023. *Processo n° 39777/2022, Usuário: Elson S. de
Oliveira, Ituiutaba, Deferido, Portaria n° 1900062/2023.
Arquivamento:
Arquiva-se o processo nº. 37439/2022 de 11/08/2022. Requerente:
Alaor M. da C. Júnior – CPF: 040.***.***-71- Curso d’água: Curso
d’água: Auente da margem esquerda do Córrego Santa Maria
Motivo: Já existe um outro processo em tramitação no IGAM como
mesmo objeto. Município: Uberlândia– MG.
Reticação:
Retica-se a portaria 1904223/2019 de 09/05/2019. Outorgados:
Manoel L. J. Fonseca. CPF: 002.***.***-57. Onde se lê: ND: 42,8;
Vazão: 5,14 m³/h com tempo de captação de 12:00 horas e 15 minutos/
dia e 12 meses/ano; Finalidade: Dessedentação animal e limpeza das
instalações. Leia-se: ND: 34,68; Vazão: 12,26 m³/h com tempo de
captação de 19:00 horas e 34 minutos/dia e 12 meses/ano; Finalidade:
Dessedentação animal, consumo humano e limpeza das instalações.
Município: Patos de Minas– MG.
Retica-se a portaria 1910340/2019 de 17/12/2019. Outorgados:
Arlindo P. Neto. CPF: 007.***.***-49. Onde se lê: Coordenadas:
Latitude: 18º37’20’’ e Longitude: 46º21’53’’; Área inundada: 0,39
ha; Volume acumulado: 2232 m³; Vazão: 4,7 l/s. Finalidade: Irrigação
de 37 ha pelo método de aspersão convencional, com um tempo de
captação de 06:00 horas/dia, 31 dias/mês nos meses de abril a setembro.
Condicionantes: não possui. Leia-se: Coordenadas: Latitude: 18º37’15’
e Longitude: 46º21’59’’; Área inundada: 1,478 ha; Volume acumulado:
41242,82 m³; Vazão: 27,8 l/s. Finalidade: Irrigação de 60 ha através do
método de gotejamento, com um tempo de captação de 18:00 horas/
dia, sendo 15 dias nos meses de novembro a fevereiro, 20 dias nos
meses de março e outubro e 25 dias nos meses de abril a setembro,
com volumes máximos mensais de 27022 m³ nos meses de novembro
a fevereiro, 36029 m³ nos meses de março e outubro e 45036 m³ nos
meses de abril a setembro. Condicionantes: 1. Comprovar instalação de
sistema de medição de acordo com os Art. 16, 17, 18 ,19, 20 e 21 da
Portaria IGAM nº 48 de 2019. OBS: O bombeamento/captação somente
será permitido após a instalação dos dispositivos de monitoramento
exigidos pela Portaria IGAM nº 48 de 2019. PRAZO: Até 60 dias após
a publicação da reticação no IOF. 2. Realizar leituras e registros dos
volumes captados, diariamente, e do tempo de captação conforme
estabelecido nos artigos Art. 25, 28, 29 e 30 da Portaria IGAM nº 48 de
2019. PRAZO: Durante a vigência da portaria de outorga. 3. Apresentar
relatório fotográco que comprove a implantação do vertedouro de
emergência. PRAZO: Até 90 dias após a publicação da reticação no
IOF. 4. Apresentar relatório fotográco que comprove a instalação da
tubulação de fundo, para garantia da vazão mínima não inferior a 50%
da Q7,10 (0,00525 m³/s). PRAZO: Até 90 dias após a publicação da
reticação no IOF. Município: Patos de Minas– MG.
Retica-se a portaria 1902177/2021 de 19/03/2021. Outorgados:
Guilherme A. V. Martins. CPF: 661.***.***-06. Onde se lê: Vazão:
40,0 l/s. Finalidade: Irrigação de 40,57 ha através do método de pivô
central, com um tempo de captação de 09:00 horas/dia e 12 meses/
ano. Condicionantes: Comprovar instalação de sistema de medição de
acordo com os Art. 16, 17, 18 ,19, 20 e 21 da Portaria IGAM nº 48
de 2019. OBS: O bombeamento/captação somente será permitido após
a instalação dos dispositivos de monitoramento exigidos pela Portaria
IGAM nº 48 de 2019. PRAZO: Até 60 dias após a publicação da portaria
de outorga. 2. Realizar leituras e registros dos volumes captados,
diariamente, e do tempo de captação conforme estabelecido nos artigos
Art. 25, 28, 29 e 30 da Portaria IGAM nº 48 de 2019. PRAZO: Durante
a vigência da portaria de outorga. Leia-se: Vazão: 53,6 l/s. Finalidade:
Irrigação de 59 ha através do método de pivô central, com um tempo
de captação de 21:00 horas/dia e 12 meses/ano, com volumes máximos
mensais de 125617 m³ nos meses de janeiro, março, maio, julho,
agosto, outubro e dezembro, 117513 m³ no mês de fevereiro e 121565
m³ nos meses de abril, junho, setembro e novembro. Condicionantes:
1- Realizar leituras e registros dos volumes captados, diariamente, e do
tempo de captação conforme estabelecido nos artigos Art. 25, 28, 29 e
30 da Portaria IGAM nº 48 de 2019. PRAZO: Durante a vigência da
portaria de outorga. Município: Conceição das Alagoas – MG.
Retica-se a portaria 1903775/2020 de 07/05/2020. Outorgados:
Lucas V. do Nascimento e Lely S. C. Rebehy. CPFs: 036.***.***-80
e 004.***.***-00. Onde se lê: Outorgados: Lucas V. do Nascimento e
Lely S. C. Rebehy. CPFs: 036.***.***-80 e 004.***.***-00. Leia-se:
Outorgado: Mário A. Rebehy. CPF: 847.***.***-04. Município:
Patrocínio – MG.
Retica-se a portaria 1901689/2020 de 28/02/2020. Outorgados: Jb
Agronegocios Ltda - Me. CNPJ: 24.680.672/0001-53. Onde se lê:
Modo de uso: 02 - captação em barramento em curso de água, sem
regularização de vazão; Volume acumulado: 26145,58 m³; Vazão: 0,09
l/s, com um tempo de captação de 24 horas/dia, 31 dias/mês e 12 meses/
ano. Condicionantes: Efetuar o cadastro referente ao uso do recurso
hídrico no Siscad, disponível no InfoHidro, acessível por meio do site
http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br PRAZO: Até 90 dias após a
publicação da portaria de outorga. Leia-se: Modo de uso: 03 – captação
em barramento em curso de água, c/ regularização de vazão (área máx
menor ou igual 5,00 ha). Volume acumulado: 26204 m³ Vazão: 9,0 l/s,
com um tempo de captação de 15:00 horas/dia, sendo 31 dias nos meses
de janeiro, março, maio, julho, agosto, outubro e dezembro, 29 dias
no mês de fevereiro, 30 dias nos meses de abril, junho e novembro
e 25 dias no mês de setembro, com volumes máximos mensais de
15066 m³ nos meses de janeiro, março, maio, julho, agosto, outubro e
dezembro, 14094 m³ no mês de fevereiro, 14580 m³ nos meses de abril,
junho e novembro e 12150 m³ no mês de setembro. Condicionantes:
1. Apresentar relatório fotográco que comprove a implantação do
vertedouro de emergência. PRAZO: Até 90 dias após a publicação da
reticação no IOF. 2. Apresentar relatório fotográco que comprove a
instalação do sifão, para garantia da vazão mínima não inferior a 100%
da Q7,10 (0,0029 m³/s). PRAZO: Até 90 dias após a publicação da
reticação no IOF. 3. Apresentação documentação referente a Portaria
IGAM n° 18/2019, se o reservatório do empreendimento for do tipo
com formação de aterro compactado. PRAZO: Até 90 dias após a
publicação da reticação no IOF. Município: Frutal – MG.
Retica-se a portaria 1904149/2019 de 12/06/2019. Outorgados:
Usina Delta S/A- Unidade Delta. CNPJ: 13.537.735/0003-62. Onde
se lê: Prazo de validade da Outorga: 5 (cinco) anos. Leia-se: Prazo de
validade da Outorga: 10 (dez) anos. Município: Conquista – MG.
Retica-se a portaria 1908233/2022 de 06/12/2022. Outorgados:
Wedler de S. de Melo. CPF: 787.***.***-34. Onde se lê: Coordenadas
Geográcas: Lat 18°41’24.27”S e Long 46°28’00.46”W. Leia-se:
Coordenadas Geográcas: Lat 19°54’46.41”S e Long 47°15’27.70”W.
Município: Sacramento– MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Triângulo Mineiro. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Uberlândia, 05 de janeiro de 2023.
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 30 de 09 de agosto de 2022, cienticam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 35352/2022, Usuário: Puro Suco Produtos Alimentícios
LTDA, Carmo do Paranaíba, Deferido com condicionantes, Portaria
n° 2100019/2023. *Processo n° 17281/2022, Usuário: Hedilson G.
Rodrigues, Rio Paranaíba, Deferido com condicionantes, Portaria n°
2100048/2023. *Processo n° 42086/2022, Usuário: Celso Barbosa,
Matutina, Deferido com condicionantes, Portaria n° 2100049/2023.
*Processo n° 35220/2022, Usuário: Lagoa Seca Empreendimentos
Agrícolas e Imobiliários S.A, Tapira, Deferido com condicionantes,
Portaria 2100050/2023. *Processo 36309/2022, Usuário:
Marcolino A. da Silva, Ibiá, Deferido com condicionantes, Portaria
n° 2100052/2023.*Processo n° 37751/2022, Usuário: Agropecuária
Café Grão Minas Eireli, Patrocínio, Deferido com condicionantes,
Portaria n° 2100053/2023. *Processo n° 38445/2022, Usuário: Tiago
A. Moreira, Patos de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°
2100054/2023. *Processo n° 39097/2022, Usuário: Julio A. de Oliveira,
Tiros, Deferido com condicionantes, Portaria 2100055/2023.
*Processo n° 39120/2022, Usuário: Nativa Agrícola e Representação
Ltda, Patos de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°
2100056/2023. *Processo n° 39756/2022, Usuário: Fabio D. Zauli,
Pratinha, Deferido com condicionantes, Portaria n° 2100057/2023.
*Processo n° 39835/2022, Usuário: Ismar Borges, Serra do Salitre,
Deferido, Portaria n° 2100058/2023.
Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do
IGAM, www.igam.mg.gov.br. Patos de Minas, 05 de janeiro de 2023
05 1734426 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretária: Luisa Cardoso Barreto
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA COFIN/SECULT Nº 001, DE 03 DE JANEIRO DE 2023
Estabelece metas e indicadores a serem cumpridos pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - SECULT e dene os parâmetros e valores para o pagamento da ajuda de custo a que se refere o Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro de 2020, que regulamenta o art. 189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho
de 2016 e a Resolução Conjunta COFIN/SEPLAG nº 01, de 24 de fevereiro de 2022.
O COMITÊ DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – COFIN, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhes confere o art.93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no art. 189 da Lei nº
22.257, de 27 de julho de 2016, e art. 1º do Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro de 2020 e a Resolução Conjunta COFIN/SEPLAG nº 01, de 24 de fevereiro de 2022,
RESOLVEM:
Art. 1º - Denir os parâmetros e limites para determinação do valor da ajuda de custo de que trata o art. 1º do Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro de 2020, e dispor sobre as condições para seu pagamento no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - SECULT.
Parágrafo único – A concessão da ajuda de custo de que trata o caput aplica-se ao servidor, em efetivo exercício, cuja carga horária de trabalho seja igual ou superior a seis horas diárias e trinta horas semanais, observado o art. 7º do Decreto nº 48.113, de 2020.
I - As regras gerais de concessão e pagamento da ajuda de custo previstas no Decreto 48.113, 2020, especialmente no que diz respeito ao cumprimento da jornada, apuração de frequência, condições e requisitos para percepção do benefício, são de observância obrigatória e condicionam o pagamento da
ajuda de custo de que trata esta resolução.
II - Considera-se em efetivo exercício o servidor que exerça suas atividades em regime de teletrabalho, na forma da legislação aplicável.
Art. 2º - A ajuda de custo de que trata esta resolução será paga por dia efetivamente trabalhado no mês, independentemente do cargo ou função, e terá a seguinte composição:
I – uma parcela xa, no valor de R$50,00 (cinquenta reais) por dia efetivamente trabalhado;
II – uma parcela variável, no valor de R25,00 (vinte e cinco reais) por dia efetivamente trabalhado, cujo pagamento está vinculado ao efetivo cumprimento das metas previstas no Plano de Metas e Indicadores 2023 constante no Anexo I desta resolução.
§1º - A ajuda de custo relativa ao mês de referência será paga considerando-se as metas cumpridas no bimestre anterior, de acordo com disposto neste artigo e no art. 3º, observados os demais critérios estabelecidos no Decreto 48.113, de 2020, especialmente nos §§ 1º e 2º do art. 2º.
§ 2º - A avaliação do cumprimento das metas concretas e preestabelecidas será feita por Comissão de Acompanhamento e Avaliação externa ao órgão ou à entidade conforme previsto no §2º do art. 9º do Decreto nº 48.113, de 2020.
§ 3º - A SECULT poderá recorrer ao COFIN da nota nal atribuída pela Comissão de Avaliação Externa nos Relatórios de Avaliação, apresentando recurso num prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após o seu recebimento.
§ 4º - Na apuração dos resultados, nos casos em que a SECULT atingir patamar superior a 70% das metas previstas no Plano de Metas e Indicadores constante no Anexo I, a parcela variável da ajuda de custo será paga considerando a média do percentual de execução das metas previstas para o
bimestre.
I – A nota atribuída para cada meta/indicador será limitado ao máximo de 100.
§5º - A parcela variável da ajuda de custo não será paga quando a SECULT não atingir o patamar mínimo de 70% das metas previstas no Plano de Metas e Indicadores constante no Anexo I, hipótese em que o servidor fará jus à parcela xa da ajuda de custo prevista no inciso I do art. 2º, observadas as
disposições estabelecidas no Decreto nº 48.113, de 2020, na Resolução Conjunta COFIN/SEPLAG nº 01, de 2022, e nas demais regras aplicáveis desta resolução.
§ 6º - Na hipótese prevista no § 5º, a consecução ou a superação das metas acumuladas nos meses subsequentes ou da meta anual não ensejarão a complementação do valor pago.
Art. 3º - O Plano de Metas e Indicadores previsto no Anexo I terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2023, mês de referência para o início do pagamento da ajuda de custo, até 31 de dezembro de 2023.
§ 1º - Nas folhas de pagamento dos meses de janeiro e fevereiro de 2023, o pagamento da ajuda de custo será realizado considerando a nota apurada na avaliação das metas previstas para o 6º bimestre da resolução vigente em 2022.
§ 2º - No mês de março/2023 será realizada a primeira avaliação da execução do Plano de Metas e Indicadores estabelecido no Anexo I.
§3º - A partir do segundo bimestre de 2023 serão pagos mensalmente os valores da ajuda de custo especíca previstos nesta resolução de acordo com a nota da apuração das avaliações do bimestre anterior.
§ 4º - A avaliação da execução do Plano de Metas e Indicadores estabelecido no Anexo I será realizada até o 11º dia do mês subsequente a cada período avaliatório.
Art. 4º - A ajuda de custo de que trata esta resolução não poderá ser percebida cumulativamente com outras vantagens ou benefícios destinados ao custeio de alimentação ou refeição.
Art. 5º – Caberá à Comissão de Acompanhamento e Avaliação o acompanhamento periódico das metas constantes no anexo I desta resolução, mediante disponibilização de relatório de avaliação, cujo teor deverá dispor acerca da situação de execução dos indicadores pré-estabelecidos, conforme previsto
no art. 10º do Decreto 48.113, de 2020.
Parágrafo único - A coordenação do processo de acompanhamento e avaliação da execução do Plano de Metas e Indicadores caberá à Seplag, conforme parágrafo único do art. 12, do Decreto 48.113, de 2020, cabendo à SECULT encaminhar à Subsecretaria de Gestão Estratégica - SUGES/SEPLAG, até
o 5º dia útil posterior a cada período avaliatório, o repasse das informações de execução das metas e indicadores constantes do Anexo I.
Art. 6º – As metas que tenham sido afetadas por razões extraordinárias, contingenciamento de recursos, modicação na orientação da execução das políticas públicas ou mudança na legislação, serão avaliadas pela comissão de avaliação de que trata o § 2º do art. 9º do Decreto nº 48.113, de 2020, que
deliberará sobre o acatamento da justicativa para o resultado alcançado.
Art. 7º – Ficam aprovadas as Metas e Indicadores, constantes nos Anexo I desta resolução.
Art. 8º – Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nanceiros a partir de 1º de janeiro de 2023, na folha de pagamento de janeiro/2023.
Belo Horizonte, 03 de janeiro de 2023.
MARCEL DORNAS BEGHINI
Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais
Presidente do Comitê de Orçamento e Finanças
LEÔNIDAS JOSÉ DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Turismo
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202301060021540111.

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