Diário do Executivo – Editais e Avisos, 06-01-2023

Data de publicação06 Janeiro 2023
SeçãoDiário do Executivo
32 – sexta-feir a, 06 de Jan eiro de 2023 diário do executivo Minas Gerais
ATO Nº 004 – DDRH/2023 - O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros -
UNIMONTES, IRINEU RIBEIRO LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 035-Reitor/2019, publicada no Diário Ocial
do Estado de Minas Gerais de 08 de fevereiro de 2019, CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA DE 5%, nos termos da Lei
nº. 8.517 de 09/01/1984, da Lei nº. 9.831 de 04/7/1989 e da Lei nº. 9.957 de 18/10/1989, ao seguinte professor:
Masp Servidor Adm. N° Biênio A partir de
0847271-4 Lailson dos Reis Pereira Lopes 07 4°, 5°, 6° e 7° 23/11/2022
0847271-4 Lailson dos Reis Pereira Lopes 07 8° e 9° 12/12/2022
ATO Nº 005 – DDRH/2023 - O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros -
UNIMONTES, IRINEU RIBEIRO LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 035-Reitor/2019, publicada no Diário Ocial
do Estado de Minas Gerais de 08 de fevereiro de 2019, CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT da CE/1989 ao servidor:
Masp Servidor Cargo Adm. N° Quinq. A partir de
0847271-4 Lailson dos Reis Pereira Lopes PES 07 3° sendo o 2° (M) 23/11/2022
0847271-4 Lailson dos Reis Pereira Lopes PES 07 4° sendo o 2° (A) 23/11/2022
0847271-4 Lailson dos Reis Pereira Lopes PES 07 5° sendo o 3° (M) 12/12/2022
05 1734671 - 1
17ªRPM- Cont. nº 030/2022 - Êxito Laboratório de Análises Clínicas
Ltda ME. Vigência: 11/11/2022 a 11/11/2027. Cont. nº 034/2022
- Ceresj Prestação de Serviços de Fisioterapia Ltda ME. Vigência:
16/11/2022 a 16/11/2027. Cont. nº 036/2022 - Instituto Sul Mineiro
de Ressonância Magnética Ltda. Vigência: 30/11/2022 a 30/11/2027.
Cont. nº 037/2022 - Silva & Araújo Serviços em Saúde Ltda. Vigência:
01/12/2022 a 01/12/2027. Cont. nº 038/2022 - Circuito das Águas-
Clínicas Integradas Ltda. Vigência: 14/12/2022 a 14/12/2027.
18ªRPM- Cont. nº 072/2022 - Hospital São Vicente de Paulo. Vigência:
05/12/2022 a 05/12/2027. Cont. nº 073/2022 - Centro Avançado de
Oncologia Ltda. Vigência: 13/12/2022 a 13/12/2027.
Foro: Belo Horizonte. Data: 05/01/2023. Signatários: Cel PM QOR
Marcos Vander Ramos e contratados-credenciados.
IPSM/MG
Resumo dos contratos de prestação de serviços de assistência à saúde.
Partes: O IPSM, por meio do Cel PM QOR Fabiano Villas Boas,
Diretor Geral do IPSM (delegação conforme disposto no art. 7º, do
Decreto Estadual nº 48.064, de 16/10/2020), e prestadores de serviços
de assistência à saúde nas regiões do Estado de Minas Gerais. Espécie:
Contratação/credenciamento. Preço: Conforme Tabela do PAS (US de
acordo com o procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento:
via SIMG, conforme faturas de serviços/bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde aos beneciários
do IPSM, através dos contratados-credenciados:
6ªRPM- Cont. nº 031/2022 - Centro Integrado de Gastrocirurgia Ltda
- EPP. Vigência: 22/09/2022 a 22/09/2027. Cont. nº 035/2022 - Centro
de Ultrassonograa Médica de Lavras Ltda. Vigência: 30/09/2022 a
30/09/2027.
7ªRPM- Cont. nº 068/2022 - Laborluz Laboratório de Análises Clínicas
Ltda EPP. Vigência: 18/10/2022 a 18/10/2027.
8ªRPM- Cont. nº 025/2022 - Hospital de Olhos de Governador Valadares
Ltda. Vigência: 07/10/2022 a 07/10/2027. Cont. nº 026/2022 - Fábio
Mesquita Serviços Médicos. Vigência: 10/10/2022 a 10/10/2027.
9ªRPM- Cont. nº 039/2022 - BIO -RIM Ltda. Vigência: 04/10/2022 a
04/10/2023.
11ªRPM- Cont. nº 030/2022 - Guedes e Paixão Ltda. Vigência:
22/08/2022 a 22/08/2027.
13ªRPM- Cont. nº 070/2022 - Hemolab Laboratório de Patologia
Clínica Ltda. Vigência: 28/10/2022 a 28/10/2027.
15ªRPM- Cont. nº 008/2022 - Associação Hospitalar Santa Rosália.
Vigência: 31/05/2022 a 31/05/2027.
18ªRPM- Cont. nº 051/2022 - Hospital de Gimirim. Vigência:
04/10/2022 a 04/10/2027.
Foro: Belo Horizonte. Data: 05/01/2023. Signatários: Cel PM QOR
Fabiano Villas Boas e contratados-credenciados.
IPSM/MG
Resumo dos contratos de prestação de serviços de assistência à saúde.
Partes: O IPSM, por meio do Cel PM QOR Fabiano Villas Boas,
Diretor de Saúde do IPSM (delegação conforme disposto no art. 36,
do Decreto Estadual nº 48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021-
DG/IPSM de 04/02/2021), e prestadores de serviços de assistência à
saúde nas regiões do Estado de Minas Gerais. Espécie: Contratação/
credenciamento. Preço: Conforme Tabela do PAS (US de acordo com
o procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG,
conforme faturas de serviços/bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde aos beneciários
do IPSM, através dos contratados-credenciados:
RMBH- Cont. 680/2021 - IOT-BH Instituto de Ortopedia e
Traumatologia de Belo Horizonte Ltda. Vigência: prazo xado pela
administração de 11/12/2021 a 11/12/2026. Cont. nº 731/2022 - Monte
Sião Clínica Médica Ltda. Vigência: prazo xado pela administração de
08/02/2022 a 08/02/2027.
9ªRPM- Cont. nº 002/2022 - Cooperativa dos Anestesiologistas do
Triângulo Mineiro - COOPANEST - TM. Vigência: prazo xado pela
administração de 08/04/2022 a 08/04/2027.
13ªRPM- Cont. 074/2022 - CER - Clínica Especializada de
Reabilitação Ltda. Vigência: prazo xado pela Administração de
05/02/2022 a 05/02/2027.
Foro: Belo Horizonte. Data: 05/01/2023. Signatários: Cel PM QOR
Fabiano Villas Boas e contratados-credenciados.
IPSM/MG
Resumo dos Termos aditivos aos contratos de prestação de serviços de
assistência à saúde. Partes: O IPSM, por meio do Cel PM QOR Marcos
Vander Ramos, Diretor de Saúde do IPSM (delegação conforme
disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064, de 16/10/2020
e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021), e prestadores de
assistência à saúde nas regiões do Estado de Minas Gerais. Espécie:
Contratação/credenciamento. Preço: Conforme Tabela do PAS (US de
acordo com o procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento:
via SIMG, conforme faturas de serviços/bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
RMBH
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
*Objeto:Constituem objeto do presente termo aditivo prorrogar a
vigência por mais 24 (vinte e quatro) meses, incluir a Seção XVII - Da
Proteção dos Dados Pessoais e renumerar as demais cláusulas e seções
preexistentes ao cont. nº461/2020 - Clinica De Imagem São Sebastião
Ltda. Vigência: a partir de 17/11/2022. Data: 05/01/2023. Signatários:
Cel PM QOR Marcos Vander Ramos e contratado-credenciado.
RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
*Objeto:Constituem objeto do presente termo aditivo prorrogar a
vigência por mais 02 (dois) meses e alterar a Seção XVIII ao cont.
nº652/2021 - Residencial Olhar Ltda. Vigência: a partir de 09/11/2022.
Data: 05/01/2023. Signatários: Cel PM QOR Marcos Vander Ramos e
contratado-credenciado.
4ª RPM
RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
*Objeto:Constituem objeto do presente termo aditivo incluir
especialidade e alterar a Seção XVII ao cont. nº038/2020 - Lumen
-Endoscopia e Clínica do Aparelho Digestivo Ltda. Vigência: a partir
de 10/11/2022. Data: 05/01/2023. Signatários: Cel PM QOR Marcos
Vander Ramos e contratado-credenciado.
8ª RPM
RESUMO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
*Objeto:Constituem objeto do presente termo aditivo prorrogar
a vigência por mais 03 (três) meses e alterar a Seção XVII ao cont.
nº039/2019 - Hospital Nossa Senhora das Graças Ltda. Vigência: a
partir de 07/11/2022. Data: 05/01/2023. Signatários: Cel PM QOR
Marcos Vander Ramos e contratado-credenciado.
9ª RPM
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
*Objeto:Constituem objeto do presente termo aditivo prorrogar a
vigência por mais 36 (trinta e seis) meses e alterar a Seção XVIII ao
cont. nº032/2020 - Check-Up Laboratório De Análises Clínicas Ltda.
Vigência: a partir de 17/11/2022. Data: 05/01/2023. Signatários: Cel
PM QOR Marcos Vander Ramos e contratado-credenciado.
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
*Objeto:Constitui objeto do presente termo aditivo alterar a
Responsabilidade Técnica ao cont. nº038/2022 - Cero Centro
Especializado em Radiologia Odontológica Ltda. Vigência: a partir
de 10/11/2022. Data: 05/01/2023. Signatários: Cel PM QOR Marcos
Vander Ramos e contratado-credenciado.
13ª RPM
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
*Objeto:Constituem objeto do presente termo aditivo incluir
especialidade e alterar a Seção XVIII ao cont. nº079/2022 - Centro
Médico Especializado em Diagnóstico Ltda. Vigência: a partir de
16/11/2022. Data: 05/01/2023. Signatários: Cel PM QOR Marcos
Vander Ramos e contratado-credenciado.
18ª RPM
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
*Objeto:Constituem objeto do presente termo aditivo prorrogar
a vigência por mais 36 (trinta e seis) meses e alterar a Seção XVIII
ao cont. nº061/2020 - Reabilitar Centro de Fisioterapia Ltda - ME.
Vigência: a partir de 18/12/2022. Data: 05/01/2023. Signatários: Cel
PM QOR Marcos Vander Ramos e contratado-credenciado.
IPSM/MG
Resumo dos Termos aditivos aos contratos de prestação de serviços de
assistência à saúde. Partes: O IPSM, por meio do Cel PM QOR Fabiano
Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM (delegação conforme disposto
no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064, de 16/10/2020 e Portaria
941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021), e prestador de assistência à
saúde na região do Estado de Minas Gerais. Espécie: Contratação/
credenciamento. Preço: Conforme Tabela do PAS (US de acordo com
o procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG,
conforme faturas de serviços/bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
RMBH
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
*Objeto:Constituem objeto do presente termo aditivo prorrogar a
vigência por mais 12 (doze) meses e alterar a Responsabilidade Legal
ao cont. nº753/2016- Cooperativa de Trabalho Médico - ONCOOP.
Vigência: a partir do prazo xado pela administração de 18/01/2021.
Data: 05/01/2023. Signatários: Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e
contratado-credenciado.
12ª RPM
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
*Objeto:Constituem objeto do presente termo aditivo prorrogar a
vigência por mais 48 (quarenta e oito) meses, incluir a Seção XVII - Da
Proteção dos Dados Pessoais e renumerar as demais cláusulas e seções
preexistentes ao cont. nº018/2020- Jeanne Regina Almeida Santos.
Vigência: a partir do prazo xado pela administração de 12/12/2021.
Data: 05/01/2023. Signatários: Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e
contratado-credenciado.
60 cm -05 1734597 - 1
RESUMO DE HABILITADOS
O Cel PM QOR Marcos Vander Ramos, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36º, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo o disposto no subitem 11.4 do Edital de Credenciamento nº
01/2022, divulga os interessados HABILITADOS em credenciar-se no
Sistema de Saúde da PMM-CBMMG-IPSM no âmbito da região da
Polícia Militar/Mg.Data: 04/01/2023
6ª RPM – Lavras
Município Interessado Categoria
Três Pontas Clínica Cardio Renal Ltda Clínica Médica
7ª RPM – Divinópolis
Município Interessado Categoria
Bom Sucesso Consultório de Oftalmologia Dr.
Marcos Filipe Andrade Ltda Clínica Médica
8ª RPM – Governador Valadares
Município Interessado Categoria
Governador
Valadares
Berthalo Franco Fonseca C l í n i c a
Odontológica
Centro de Tomograa
Computadorizada do Leste
Mineiro Ltda
Diagnóstico Por
Imagem
RESUMO DE NÃO HABILITADO
O Cel PM QOR Marcos Vander Ramos, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36º, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo os dispostos nos subitens 8.2.3 e 11.4 do Edital nº 01/2022,
divulga o interessado NÃO HABILITADO em credenciar-se no
Sistema de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região da
Polícia Militar/MG, por não apresentar os documentos do Anexo II.
Data: 04/01/2022
18ª RPM – Poços de Caldas
Município Interessado
Campos Gerais Odontomed Noronha Rodrigues Ltda
Nos termos estabelecidos no subitem 11.7 do Edital de Credenciamento
nº 01/2022, ca concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
do primeiro dia útil subsequente a esta divulgação, para a apresentação
de recurso pelos interessados em relação à avaliação da documentação
entregue no ato de inscrição.
10 cm -05 1734195 - 1
RESUMO DE HABILITADOS
O Cel PM QOR Marcos Vander Ramos, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36º, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo o disposto no subitem 11.4 do Edital de Credenciamento nº
01/2022, divulga os interessados HABILITADOS em credenciar-se no
Sistema de Saúde da PMM-CBMMG-IPSM no âmbito da região da
Polícia Militar/Mg.Data: 05/01/2023
RMBH
Município Interessado Categoria
Belo Horizonte Ecf Serviço Médico Ltda Clínica Médica
5ª RPM – Uberaba
Município Interessado Categoria
Uberaba Thaisa Sousa Terapia
Ocupacional Ltda Serviço de Terapia
Ocupacional
6ª RPM – lavras
Município Interessado Categoria
Boa Esperança Messora & Vilela Ltda Laboratório Clínico
13ª RPM – Barbacena
Município Interessado Categoria
Barbacena Souza Reis Odontologia
Especializada Ltda Clínica Odontológica
17ª RPM – Pouso Alegre
Município Interessado Categoria
Borda da Mata M R Hospital Day Ltda Hospital
18ª RPM – Poços de Caldas
Município Interessado Categoria
Itamogi Clínica Odontológica Fábio
Daniel Robuste Ltda Clínica Odontológica
RESUMO DE NÃO HABILITADO
O Cel PM QOR Marcos Vander Ramos, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36º, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo o disposto no subitem 11.4 do Edital nº 01/2022, divulga
o interessado NÃO HABILITADO em credenciar-se no Sistema de
Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região da Polícia
Militar/MG. Data: 05/01/2023
RMBH
Município Interessado Itens Pendentes
Anexo II
Belo Horizonte Clínica Santa Terezinha das
Rosas Ltda VI
Nos termos estabelecidos no subitem 11.7 do Edital de Credenciamento
nº 01/2022, ca concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
do primeiro dia útil subsequente a esta divulgação, para a apresentação
de recurso pelos interessados em relação à avaliação da documentação
entregue no ato de inscrição.
14 cm -05 1734596 - 1
Editais e Avisos
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 9345684
Partes: Estado de Minas Gerais/ Advocacia-Geral do Estado e a
Empresa Vibra Energia S.A. Objeto: Reequilíbrio econômico-nanceiro
em virtude da redução dos preços unitários da gasolina automotiva tipo
comum, e do óleo diesel subtipo S-10. Dotação Orçamentária: 1081.03.
092.711.4259.0001.3.3.90.30-26.0.10.1. Belo Horizonte, 05/01/2023.
2 cm -05 1734278 - 1
OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Contratante: OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO OGE
Contratada:EMPRESA CLARO S/A. Celebração do 4º Termo Aditivo
ao contrato 9241288/2021, cujo objeto é prestação de Serviços de
Telefonia Móvel (STM). Vigência 12 (doze) meses, com início em
22/01/2023e término em 21/01/2024, nos termos da Cláusula Terceira -
Vigência do Contrato originário e do artigo 57, Inciso II, da Lei Federal
nº 8.666/1993. Valor total dessa contratação é de R$ 2.198,45 (dois mil,
cento e noventa e oito reais e quarenta e cinco centavos)para o período
de sua vigência. A despesa decorrente desta contratação correrá por
conta das dotações orçamentárias1101 14 422 70525000001 3390 40
04, Fonte 0.10.1. Signatários: Simone Deoud Siqueira-Ouvidora-Geral
do Estado de Minas Gerais; Emerson Stefanelli Santos eAndréLuiz
Damascena - representanteslegais da empresa CLARO S.A.
3 cm -05 1734197 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Contratante: OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO – OGE – Contratada:
AGÊNCIA DE INTEGRAÇÃO ESCOLA LTDA. Celebração do 3º
Termo Aditivo ao contrato nº 9317398/2021 cujo objeto é acontratação
de empresa prestadora de serviço de Agente de Integração, para atuar
como mediador na operacionalização, gerenciamento dos Termos de
Compromisso de Estágio - TCE. Vigência12 (doze) meses, a partir de
08/01/2023 e término em 07/01/2024.O valor total dessa contratação é
de R$ 101.669,40 (cento e um mil, seiscentos e sessenta e nove reais
e quarenta centavos). A despesa decorrente desta contratação correrá
por conta das dotaçõesorçamentárias:1101 14 422 705 2500 0001 3390
3952Fonte0.10.1e1101 04 122 015 4096 0001 3390 3952 Fonte 0.10.1.
Signatários: Simone Deoud Siqueira-Ouvidora-Geral do Estado de
Minas Gerais e GuilhermeAlmada Morais -representante da empresa
Agência de Integração Escola Ltda.
4 cm -05 1734203 - 1
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
COMUNICAÇÃO INTERESSE DOAÇÃO
PMMG/DAL - Comunicamos que a Fundação de Ensino e Pesquisa
de Uberaba (FUNEPU), C.N.P.J. 20.054.326/0001-09, através de sua
presidente, Jesislei Bonolo do Amaral Rocha, apresentou proposta de
doação de 01 (um) Veículo Renault Stepway Zen 1.6, ano 2022/23, no
valor total de R$100.000,00 (cem mil reais) à PMMG para emprego no
Batalhão de Polícia Militar de Meio Ambiente.
2 cm -05 1734378 - 1
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE CONVÊNIO
PMMG – BPMRv x Prefeitura Municipal de Guaxupé/MG. Convênio:
Cooperação mútua entre os convenentes para o estabelecimento de
condições visando aperfeiçoar o policiamento rodoviário no município
de Guaxupé/MG. Vigência: 01/01/23 a 31/12/23.
1 cm -05 1734181 - 1
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG - 15ª RPM/44°BPM x Prefeitura Municipal de OURO VERDE
DE MINAS/MG. Convênio nº 02.19/2023. Objeto: cooperação mútua
entre os convenentes, visando o aperfeiçoamento do policiamento
ostensivo e a preservação da ordem pública no Município de Ouro
Verde de Minas/MG, conforme plano de trabalho. Vigência: até
31/12/2023. Valor total: R$ 126.144,00.
2 cm -05 1734374 - 1
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG – 12ª BPM x Prefeitura Municipal de Vargem Bonita/MG.
Convênio nº 07/2023 - Objeto: Logística para o policiamento ostensivo.
Vigência: 01/01/2023 a 31/12/2023.
1 cm -05 1734285 - 1
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG – 12ª BPM x Prefeitura Municipal de Píumhi/MG. Convênio
nº 08/2023 - Objeto: Logística para o policiamento ostensivo. Vigência:
01/01/2023 a 31/12/2023.
1 cm -05 1734316 - 1
PMMG/CPMAMB/BPM MAMB – SOLUÇÃO PROCESSO
ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 45/2022
Sumário: Solução de Processo Administrativo. Fornecedor deixou de
cumprir obrigação contratual. O Ordenador de Despesas resolve aplicar
asanção de advertência. Determina a noticação do fornecedor para
ciência da decisão.
O TENENTE CORONEL PM COMANDANTE DO BATALHÃO DE
POLÍCIA MILITAR DE MEIO AMBIENTE – BPM MAMB, no uso de
suas atribuições legais, previstas no art. 10, inciso I, alíneas “b” e “r” da
Resolução nº 3316/1996, que aprova o Regulamento da Administração
Financeira, Contabilidade e Auditoria da Polícia Militar – R-AFCA/
PM, c/c o art. 5º da Lei Estadual n. 13.994/2001, art. 41 da Lei Estadual
n.14.184/2002, o art. 40, §1º, do Decreto Estadual n. 45.902/2012,
publica solução do Processo Administrativo Punitivo nº 45/2022, que
resultou na sanção de advertência do Fornecedor referente ao Contrato
n. 9327277/2022,Centro Automotivo SS, CNPJ n. 20.054.258/0001-88,
determinando a noticação do fornecedor para ciência da presente
decisão com a observância do disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo
41 do Decreto n. 45.902/2012, oportunizando-lhe a interposição de
recurso pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da noticação do
presente ato, nos termos do inciso I do artigo 109 da Lei n. 8.666/93,
informando-o que a interposição de recurso não possui efeito
suspensivo, nos termos do art. 44 do Decreto n. 46.668/2014.
5 cm -05 1734511 - 1
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG – 12ª BPM x Prefeitura Municipal de São Sebastião do Glória/
MG. Convênio nº 09/2023 - Objeto: Logística para o policiamento
ostensivo. Vigência: 01/01/2023 a 31/12/2023.
1 cm -05 1734322 - 1
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES MILITARES - IPSM
RESUMO DE CONTRATOS E TERMOS ADITIVOS
IPSM/MG
Resumo dos contratos de prestação de serviços de assistência à saúde.
Partes: O IPSM, por meio do Cel PM QOR Marcos Vander Ramos,
Diretor de Saúde do IPSM (delegação conforme disposto no art. 36,
do Decreto Estadual nº 48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021-
DG/IPSM de 04/02/2021), e prestadores de serviços de assistência à
saúde nas regiões do Estado de Minas Gerais. Espécie: Contratação/
credenciamento. Preço: Conforme Tabela do PAS (US de acordo com
o procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG,
conforme faturas de serviços/bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
2121 10 302 002 4001 0001 3390 36 08 0 10 1;2121 10 302 002 4001
0001 3390 39 29 0 10 1;2121 10 302 002 4001 0001 3390 39 29 0 49
1;2121 10 302 002 4001 0001 3390 39 29 0 50 1;2121 10 302 002 4001
0001 3390 39 29 0 60 1;2121 10 302 002 4002 0001 3390 36 09 0 10
1;2121 10 302 002 4002 0001 3390 39 29 0 10 1;2121 10 302 002 4002
0001 3390 39 29 049 1.
*Objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde aos beneciários
do IPSM, através dos contratados-credenciados:
RMBH- Cont. nº 182/2022 - Centro de Oftalmologia Avançada
Ltda. Vigência: 28/11/2022 a 28/11/2027. Cont. 184/2022 -
Cetus Oncologia S. A. Vigência: 29/11/2022 a 29/11/2027. Cont. nº
186/2022 - Cetus Oncologia S.A. Vigência: 30/11/2022 a 30/11/2027.
Cont. nº 188/2022 - Clínica RGL Ltda – Me. Vigência: 01/12/2022
a 01/12/2027. Cont. nº 189/2022 - SAME- Serviço De Atendimento
Médico Especializado Ltda EPP. Vigência: 02/12/2022 a 02/12/2027.
Cont. nº 191/2022 - Sorria Raio X Odontológico Digital Ltda. Vigência:
06/12/2022 a 06/12/2027. Cont. nº 192/2022 - Andréa Timóteo F. da
Costa ME. Vigência: 06/12/2022 a 06/12/2027. Cont. nº 193/2022 -
Laboratório Moisés Salgado Pedrosa Ltda – EPP. Vigência: 06/12/2022
a 06/12/2027. Cont. nº 197/2022 - Gontijo & Guimarães Ltda. Vigência:
15/12/2022 a 15/12/2027.
4ªRPM- Cont. nº 091/2022 - Laboratório São Geraldo AD Ltda.
Vigência: 21/11/2022 a 21/11/2027. Cont. nº 092/2022 - Sandra Peres
Ramos. Vigência: 22/11/2022 a 22/11/2027. Cont. nº 092/2022 - Casa
de Caridade de Muriaé Hospital São Paulo. Vigência: 25/11/2022
a 25/11/2027. Cont. nº 093/2022 - Helena Reis Gama Réche Ltda.
Vigência: 28/11/2022 a 28/11/2027. Cont. nº 094/2022 - Salvacor -
Centro de Diagnóstico em Cardiologia Ltda. Vigência: 29/11/2022 a
29/11/2027. Cont. nº 095/2022 - Fisio - Care Fisioterapia S/S Ltda.
ME. Vigência: 30/11/2022 a 30/11/2027. Cont. nº 096/2022 - Instituto
de Análises Clínicas Carlos Chagas Ltda. Vigência: 05/12/2022 a
05/12/2027. Cont. nº 097/2022 - Isabel Cristina Soares Silva Ambrósio.
Vigência: 07/12/2022 a 07/12/2027. Cont. nº 103/2022 - Hospital São
Vicente de Paulo de Minas Gerais. Vigência: 15/12/2022 a 15/12/2027.
Cont. nº 104/2022 - Humberto Aguiar Andrade. Vigência: 14/12/2022
a 14/12/2027.
5ªRPM- Cont. nº 039/2022 - Espaço Neurohabilitar Ltda. Vigência:
07/12/2022 a 07/12/2027.
6ªRPM- Cont. nº 048/2022 - Endogastro Ltda. ME. Vigência:
21/11/2022 a 21/11/2027. Cont. nº 049/2022 - Reumato Lavras Ltda.
Vigência: 07/12/2022 a 07/12/2027. Cont. nº 053/2022 - Lucas Castro
& Cia Ltda. Vigência: 13/12/2022 a 13/12/2027. Cont. nº 054/2022
- Paulo Henrique Monteiro de Abreu - ME. Vigência: 07/12/2022 a
07/12/2027.
7ªRPM- Cont. nº 079/2022 - Interagir Clínica de Psicologia Ltda
- Me. Vigência: 11/11/2022 a 11/11/2027. Cont. nº 082/2022 -
Clínica Médica Dr. Sebastião Magela Ltda. Vigência: 21/11/2022 a
21/11/2027. Cont. nº 084/2022 - Campos & Fraga Serviços Médicos
Ltda. Vigência: 24/11/2022 a 24/11/2023. Cont. nº 086/2022 - Odonto
Prime Odontologia Ltda. Vigência: 25/11/2022 a 25/11/2023. Cont. nº
087/2022 - Santa Casa de Misericórdia de Santo Antônio do Monte.
Vigência: 29/11/2022 a 29/11/2027. Cont. nº 088/2022 - Casa de
Caridade São Sebastião. Vigência: 05/12/2022 a 05/12/2027.
8ªRPM- Cont. 032/2022 - Unimed Governador Valadares
Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. Vigência: 25/11/2022 a
25/11/2027. Cont. nº 033/2022 - Rodrigo Marques Morais. Vigência:
29/11/2022 a 29/11/2027. Cont. nº 034/2022 - M. B. de Maulaz Chalfun
- ME. Vigência: 02/12/2022 a 02/12/2027. Cont. nº 035/2022 - Maria
Aparecida Leal Chaves. Vigência: 07/12/2022 a 07/12/2027. Cont. nº
036/2022 - Charles França Chaves. Vigência: 07/12/2022 a 07/12/2027.
Cont. nº 037/2022 - Hospital São Lucas de Governador Valadares Ltda.
Vigência: 14/12/2022 a 14/12/2027.
9ªRPM- Cont. nº 053/2022 - Resende e Alves Clínica Médica.
Vigência: 24/11/2022 a 24/11/2027.
10ªRPM- Cont. nº 026/2022 - Clínica de Fisioterapia Fisiocarmo Ltda
ME. Vigência: 01/12/2022 a 01/12/2027. Cont. nº 027/2022 - Centro
Oncológico AZ do Noroeste Ltda. Vigência: 13/12/2022 a 13/12/2027.
11ªRPM- Cont. nº 045/2022 - Inovar Salinas Serviços Médicos e
Radiológicos Ltda - Me. Vigência: 22/11/2022 a 22/11/2027. Cont. nº
046/2022 - Laboratório de Análises Clínicas Ribeiro e Ribeiro Ltda.
Vigência: 01/12/2022 a 01/12/2027.
12ªRPM- Cont. nº 018/2022 - Harmonia Centro de Fisioterapia e
Acupuntura Ltda ME. Vigência: 30/11/2022 a 30/11/2027. Cont.
nº 079/2022 - Jr Medical Ultracenter Ltda. Vigência: 01/12/2022 a
01/12/2027. Cont. nº 112/2022 - Jra Pires Clinica de Especialidade
Medica Ltda. Vigência: 21/11/2022 a 21/11/2027. Cont. nº 115/2022
- Hemoclínica Minas Ltda. Vigência: 25/11/2022 a 25/11/2027. Cont.
nº 119/2022 - Família Clínica Médica Ltda. Vigência: 07/12/2022 a
07/12/2027.
13ªRPM- Cont. nº 076/2023 - Instituto Nossa Senhora do Carmo.
Vigência: 03/01/2023 a 03/01/2028. Cont. nº 077/2022 - Pâmela
Fiche da Matta Sampaio. Vigência: 18/11/2022 a 18/11/2027. Cont. nº
078/2022 - Aliciane Augusta de Abreu- ME. Vigência: 30/11/2022 a
30/11/2027. Cont. nº 079/2022 - Associação Benecente São Camilo.
Vigência: 30/11/2022 a 30/11/2027. Cont. nº 082/2022 - Laboratório
Lafaiete Ltda. Vigência: 07/12/2022 a 07/12/2027. Cont. nº 083/2022
- Dermatologia Fernandes Araújo Serviços Médicos LTDA. Vigência:
12/12/2022 a 12/12/2027. Cont. nº 084/2022 - Instituto de Maternidade
Assistência à Infância e Policlínica de Barbacena. Vigência: 07/12/2022
a 07/12/2027. Cont. nº 086/2022 - Vertentes Laboratório de Patologia
e Citologia Clínica Ltda. Vigência: 14/12/2022 a 14/12/2027. Cont.
nº 088/2022 - Laboratório Pacheco Ltda. Vigência: 14/12/2022 a
14/12/2027.
14ªRPM- Cont. nº 034/2022 - LJ Medicina e Segurança Do Trabalho
Ltda - ME. Vigência: 29/11/2022 a 29/11/2027. Cont. nº 035/2022
-Cardiohic - Serviços Médicos Ltda. Vigência: 07/12/2022 a
07/12/2027. Cont. nº 036/2022 - Clínica Médica Oliveira Lopes LTDA
- ME. Vigência: 13/12/2022 a 13/12/2027.
15ªRPM- Cont. nº 025/2022 - Label - Laboratório de Análises Clínicas
Betânia Ltda - EPP. Vigência: 30/11/2022 a 30/11/2027. Cont. nº
026/2022 - Diagnóstico Medicina Avançada Ltda - ME. Vigência:
02/12/2022 a 02/12/2023.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202301060021540132.
Mina s Gerai s diár io do ex ecutiv o sexta-f eira, 06 de Janeir o de 2023 – 33
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS - DETRAN-MG
EDITAL DE LEILÃO Nº 03046/2023 - CONSERVADOS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23
de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de
2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 03046/2023 - CONSERVADOS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados
ao DETRAN-MG, presidido pela Comissão de Leilão de Teólo Otoni-MG, instituída pela Portaria nº 998, publicada no Diário Ocial do Estado de
Minas Gerais em 29 de Outubro de 2021, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações
posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras
e disposições deste ato convocatório. 1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especicando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identicação ou
legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classicados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identicação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identicação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 380 e 397 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a
serem leiloados; 2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - Os lotes descritos neste Edital serão leiloados em sessão pública, somente na plataforma virtual disponibilizada pelo DETRAN-MG, se iniciará
no dia 23 de janeiro de 2023, às 6h, com encerramento no dia 25 de janeiro de 2023, às 17h;
I - Durante os últimos segundos da arrematação de cada lote, enquanto houver lances, a contagem retrocederá 30 (trinta) segundos;
4.2. A sessão ocorrerá por meio do Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao.detran.mg.gov.br;
4.3. O licitante deverá atentar para o período de recebimento de lances destinados a cada lote, sendo este compreendido entre a data e horário do início
e encerramento da sessão pública, exceto quando ocorrer o caso previsto no item 4.1, I;
5 - Cláusula Quinta - Da Visitação:
5.1 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados nos dias 23 a 24 neste mesmo mês e ano, no
horário de 08:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – AUTO PATIO REMOÇÃO E GUARDA DE VEICULOS LTDA, situado na Rua Ewald Middeldorf, 556, Bairro Castro Pires, Teólo
Otoni-MG;
5.2 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula
Quinta, subitem 5.1, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do
presente leilão.
5.3 - É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos bens, sendo vedado o seu manuseio e retirada dos lotes;
5.4 - Nenhum bem constante do lote arrematado poderá ser recuperado ou consertado no local da visitação;
5.5 - É proibida a entrada nos locais de visitação, nas datas e horários estabelecidos neste edital, com mochilas, capacetes, bolsas ou equivalentes;
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - O licitante poderá participar do Leilão mediante cadastro no Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao.detran.
mg.gov.br, como:
a. Pessoa física, mediante apresentação dos documentos descritos no item 7.1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso;
b. Pessoa jurídica, mediante cadastro do seu representante legal, consoante designação expressa no Contrato Social (ou equivalente) e apresentação
dos documentos descritos no item 7.1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso.
6.2 - Não poderão participar, direta ou indiretamente, do leilão:
I - Nos termos do Art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, os servidores ou dirigentes de órgãos ou entidades demandantes ou lotados na
PCMG;
II - Pessoas físicas ou jurídicas que:
a. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, nos termos do Art. 87, III, da
b. Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
c. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do Art. 87, IV, da
Lei Federal nº 8.666/1993; 7 - Cláusula Sétima - Do Cadastramento no Sistema de Leilão de Veículos:
7.1 - Para ns de cadastramento, o licitante deverá apresentar, por meio do Sistema de Leilão de Veículos, os seguintes documentos:
a. Documento de identicação ocial previsto na legislação federal ou Comprovante de Emancipação, se for o caso;
b. Cadastro de Pessoa Física – CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
c. Comprovante de endereço;
d. Endereço de correio eletrônico (e-mail);
e. Telefone(s) para contato;
f. Certidão de credenciamento junto ao DETRAN/MG para a aquisição de veículos irrecuperáveis, classicados como “SUCATA”, conforme Portaria
DETRAN/MG nº 397/2017. Para a obtenção da certidão supracitada, o licitante poderá entrar em contato com a Coordenação de Administração de
Trânsito - CAT, por meio do e-mail cat.detran@pc.mg.gov.br;
g. Ato constitutivo da Pessoa Jurídica.
I - O Sistema de Leilão de Veículos aceitará apenas documentos digitalizados e salvos no formato Portátil de Documento – PDF.
II - Os documentos referidos no item anterior poderão ser solicitados, a qualquer tempo, devendo ser exibidos no original ou por qualquer processo
de fotocópia (devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração), ou, ainda, estarem publicados em qualquer órgão ou entidade
de imprensa ocial.
7.2 - A partir da realização do cadastro pelo licitante, a Comissão de Leilão terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para liberar o acesso ao
Sistema de Leilão de Veículos
I - A liberação do acesso está condicionada à análise e aprovação da documentação encaminhada pelo licitante e será comunicada, por meio do e-mail
cadastrado pelo licitante, sendo, na oportunidade, encaminhados login e senha, de uso pessoal e intransferível.
II - Caso o cadastro seja reprovado, será encaminhada uma noticação ao e-mail cadastrado pelo licitante.
III - No caso de complementação ou correção do cadastro, este será novamente analisado pela Comissão de Leilão em até 02 (dois) dias úteis.
8 - Cláusula Oitava – Das medidas de segurança e de enfrentamento à COVID-19:
8.1 - Os lotes relacionados neste edital deverão ser arrematados eletronicamente, por meio do Sistema de Leilão de Veículos.
I - Todo o material de instrução para cadastro, oferta de lances, emissão do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, da Nota de Arrematação e
Autorização de Retirada estará disponível no endereço eletrônico leilao.detran.mg.gov.br;
II - A participação no leilão realizado na forma eletrônica, em quaisquer de suas fases, implica responsabilidade legal do licitante e presunção de sua
capacidade técnica ou infraestrutura tecnológica para realização das operações e transações inerentes ao Sistema de Leilão de Veículos, ainda que
representado por intermédio de procurador.
8.2 - Os interessados efetuarão sucessivos lances eletrônicos, a partir do valor mínimo denido para cada lote, de acordo com o Anexo Único deste
Edital, considerando-se arrematante o licitante que zer o MAIOR LANCE POR LOTE.
I - Os intervalos dos lances serão xos e denidos por lote.
II - Uma vez realizado o lance, não se admitirá a sua desistência.
III - Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior à estabelecida pela Banca de Leiloeiros Administrativos, em consonância
com o item 8.2,I.
IV - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, registrando-se no sistema aquele que for recebido primeiro.
8.3. Encerrada a etapa de lances, o Sistema de Leilão de Veículos informará o vencedor e a Comissão de leilão adjudicará o lote ao arrematante, que
será noticado por meio do e-mail cadastrado. 9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:
9.1 - O pagamento do bem arrematado será à vista e o arrematante deverá fazê-lo diretamente nas agências bancárias, através do DAE – Documento
de Arrecadação Estadual, disponível para impressão no Sistema de Leilão de Veículos após o encerramento da sessão.
9.2 - Será emitido um DAE – Documento de Arrecadação Estadual para cada lote arrematado, com prazo máximo de pagamento de 03 (três) dias
úteis, a serem contados a partir do encerramento da sessão de leilão.
I - Em nenhuma hipótese o prazo para pagamento será prorrogado, salvo em casos fortuitos ou de força maior.
9.3 - Caso o arrematante não execute o pagamento do DAE – Documento de Arrecadação Estadual dentro do prazo estabelecido, perderá o direito de
aquisição do lote e estará sujeito às sanções previstas na Cláusula Décima Quarta deste Edital.
9.4 - A conrmação de pagamento do DAE dar-se-á de forma automática pelo Sistema de Leilão de Veículos, restando ao arrematante aguardar a
disponibilização da Nota de Arrematação e do Alvará de Liberação.
10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
10.1 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser vericada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
10.2 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino nal dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e
criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
10.3 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de
Arrematação e da retirada dos bens. 11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:
11.1 - Será considerado arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
11.2 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de
Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal
- CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
12.1 - A Nota de Arrematação somente será fornecida no Sistema de Leilão de Veículos após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de
bens, conforme estabelecido no subitem 9.2;
12.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identicação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
12.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Sistema de Leilão de Veículos, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta
de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 1 de Março de 2023, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 2 ao de número 437.
12.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suciente para a
retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de
Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Sistema de Leilão de Veículos, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 1 de Março de 2023, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 2 ao de número 437.
12.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:
13.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 17/12/2022, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação Estadual-
DAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
13.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades:
14.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, cará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassicação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
14.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
14.4 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
14.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
14.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12.3, sem que o arrematante tenha
providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas
Gerais, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a
custódia do Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
15 - Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos:
15.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
15.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do 14A.DEL.REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE TEOFILO OTONI,
com sede na Rua Dom Jose de Haas, nº 200, São Diogo, Teólo Otoni - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
16 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão:
16.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
16.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de
terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
17 - Cláusula Décima Sétima - Das Disposições Finais:
17.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
17.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
17.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
17.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou
eliminar distorções, acaso vericadas;
17.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 12.3, I, II, e 12.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente
normal no DETRAN-MG;
17.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da noticação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
17.8 - Resgatado o débito scal, havendo insuciência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que gurar na licença do veículo como ex-proprietária;
17.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente cará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica, que,
na licença do veículo, gurar como ex-proprietária, que será noticada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento
do saldo;
17.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
17.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
17.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
17.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
17.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
17.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis especícas;
17.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão do DETRAN-MG, na Av. João
Pinheiro, nº 417, Centro, Belo Horizonte - MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira,
ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
17.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
17.19 - Fica eleito o foro da comarca de Teólo Otoni - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de
qualquer outro, ainda que mais privilegiado. Teólo Otoni/MG, 04 de janeiro de 2023
ROBERT CARVALHAES LEVY
Presidente da Comissão de Leilão
Tabela de Veículos para o Leilão 03046
Lote Pátio Condição Chassi Placa Marca Cor Ano Avaliação
2 48 Conservado 9CDNF41LJ8M134099 HHZ9358 JTA/SUZUKI EN125 YES Preta 2007 R$ 200,00
12 48 Conservado 9C2JC30708R585835 HIS3017 HONDA/CG 125 FAN Preta 2008 R$ 500,00
26 48 Conservado 9C2MC35008R072769 HHU6593 HONDA/CBX 250 TWISTER Vermelha 2008 R$ 500,00
27 48 Conservado 9C2MC35003R102781 HAF9842 HONDA/CBX 250 TWISTER Verde 2002 R$ 500,00
77 48 Conservado 9C2MC35008R012559 HGQ8778 HONDA/CBX 250 TWISTER Cinza 2007 R$ 300,00
101 48 Conservado 9CDNF41LJ9M269267 HKX1712 JTA/SUZUKI EN125 YES Prata 2008 R$ 100,00
114 48 Conservado 9C2KC08205R020679 HBK3084 HONDA/CG 150 TITAN ESD Vermelha 2004 R$ 300,00
130 48 Conservado 9C6KE090060011032 HEK1462 YAMAHA/YBR 125ED Vermelha 2006 R$ 100,00
131 48 Conservado 9C2KC08108R089306 HHI1308 HONDA/CG 150 TITAN KS Vermelha 2007 R$ 100,00
133 48 Conservado 9C2JC4110AR633155 HLW6153 HONDA/CG 125 FAN KS Vermelha 2010 R$ 300,00
137 48 Conservado 9C6KE043040027882 HAS5711 YAMAHA/YBR 125E Roxa 2003 R$ 100,00
138 48 Conservado 9C2JC30707R101433 HFM4395 HONDA/CG 125 FAN Preta 2007 R$ 200,00
143 48 Conservado 9C2KC08105R022404 HBB7295 HONDA/CG 150 TITAN KS Vermelha 2004 R$ 200,00
148 48 Conservado 9C2JC2500YR051046 GSU5639 HONDA/CG 125 TITAN Azul 1999 R$ 100,00
150 48 Conservado 95VC02A2DDM000485 OQK8465 DAFRA/RIVA 150 Vermelha 2013 R$ 100,00
154 48 Conservado 9C2JC250VTR046721 GVY2356 HONDA/CG 125 TITAN Vermelha 1996 R$ 100,00
155 48 Conservado 9C2JC30202R119745 JUB9684 HONDA/CG 125 TITAN ES Azul 2002 R$ 100,00
163 48 Conservado 9C2KC08105R149869 HCN8684 HONDA/CG 150 TITAN KS Azul 2005 R$ 300,00
165 48 Conservado 9C2MC35005R047294 HCP3715 HONDA/CBX 250 TWISTER Prata 2005 R$ 200,00
170 48 Conservado 9C2KC08508R008635 HFY6349 HONDA/CG 150 TITAN ES Preta 2007 R$ 200,00
171 48 Conservado 9C6KE043030014018 HAP2029 YAMAHA/YBR 125E Vermelha 2003 R$ 100,00
176 48 Conservado 9C2KD0540BR521354 HHN4622 HONDA/NXR150 BROS ESD Preta 2011 R$ 1.000,00
179 48 Conservado 9C2KC08507R005102 HDE9455 HONDA/CG 150 TITAN ES Preta 2006 R$ 300,00
182 48 Conservado 9C2JD20204R005570 HBC9139 HONDA/NXR125 BROS ES Azul 2003 R$ 200,00
188 48 Conservado 9C6KE092070111242 HDU5370 YAMAHA/YBR 125K Prata 2007 R$ 100,00
192 48 Conservado 9C2KC1670BR516507 HMA2493 HONDA/CG 150 FAN ESI Prata 2011 R$ 300,00
207 48 Conservado 9C6KE013020014935 GYT5968 YAMAHA/YBR 125K Preta 2002 R$ 100,00
210 48 Conservado 9C6KE092060000133 HCR2296 YAMAHA/YBR 125K Preta 2005 R$ 100,00
215 48 Conservado 9C2JC30707R213023 HFY2515 HONDA/CG 125 FAN Preta 2007 R$ 200,00
229 48 Conservado 9C2KD0560CR503251 HIA1786 HONDA/NXR150 BROS KS Preta 2011 R$ 500,00
232 48 Conservado 9C6KE092080149836 HHI1179 YAMAHA/YBR 125K Azul 2007 R$ 100,00
234 48 Conservado 9C2JC30103R277064 HAC2436 HONDA/CG 125 TITAN KS Verde 2003 R$ 200,00
248 48 Conservado 9C2KC1670CR407108 HGA9791 HONDA/CG 150 FAN ESI Preta 2011 R$ 400,00
250 48 Conservado 95VD42F5CDM002121 OLW5414 DAFRA/NEXT 250 Vermelha 2012 R$ 200,00
267 48 Conservado 9BHBG51CAGP519270 PWY9486 HYUNDAI/HB20 1.0M COMFOR Preta 2015 R$ 5.000,00
271 48 Conservado 9BD27844DA7186104 HLA1762 FIAT/STRADA ADVENTURE CD Prata 2009 R$ 5.000,00
277 48 Conservado 9C2JC2500XR172653 GYT5861 HONDA/CG 125 TITAN Verde 1999 R$ 100,00
282 48 Conservado 95VCA1A299M000121 HKX0731 DAFRA/SPEED 150 Preta 2009 R$ 100,00
348 48 Conservado 9BD195163C0237115 HGZ1739 FIAT/UNO WAY 1.4 Cinza 2011 R$ 5.000,00
359 48 Conservado 9BD178237T0091489 MUC5079 FIAT/PALIO EL Azul 1996 R$ 500,00
384 48 Conservado 9C2JC2500XR199073 GSU5242 HONDA/CG 125 TITAN Vermelha 1999 R$ 100,00
396 48 Conservado 9C6KE091070042474 HGD2578 YAMAHA/YBR 125E Verde 2007 R$ 100,00
399 48 Conservado 95VJK6D8EFM001041 PWY9476 DAFRA/ZIG 50 Vermelha 2014 R$ 100,00
401 48 Conservado 9C2JC30101R055941 GYT4947 HONDA/CG 125 TITAN KS Verde 2000 R$ 100,00
403 48 Conservado 9C2KC08508R130010 HKD5328 HONDA/CG 150 TITAN ES Vermelha 2008 R$ 500,00
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202301060021540133.

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