Diário do Executivo – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, 13-01-2023

Data de publicação13 Janeiro 2023
SectionDiário do Executivo
8 – sexta-fei ra, 13 de Jan eiro de 2023 diário do executivo Minas Gerais
REMOVE “POR PERMUTA”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea b, da Resolução SEJUSP
nº 73, de 14/11/2019, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI nº 1450.01.0180787/2022-47, os servidores:
MASP 1383677-0, ROUSTAING DA SILVEIRA DUTRA
JUNIOR, referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA
PENITENCIARIO, doPRESIDIO DE UBA, para a PENITENCIARIA
JOSE EDSON CAVALIERI,
MASP 1285273-7, LEONARDO ARLINDO DE OLIVEIRA, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
daPENITENCIARIA JOSE EDSON CAVALIERI, para oPRESIDIO
DE UBA. Belo Horizonte, 11 de janeiro de 2023.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “POR PERMUTA”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea b, da Resolução SEJUSP
nº 73, de 14/11/2019, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI nº 1450.01.0178543/2022-10, os servidores:
MASP 1455244-2, RAMON DA SILVA RIOS, referente ao cargo
Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, doPRESIDIO
DE TAIOBEIRAS, para oPRESIDIO DE SALINAS,
MASP 1450760-2, CLAUDINEI PEREIRA DOS SANTOS, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
doPRESIDIO DE SALINAS, para oPRESIDIO DE TAIOBEIRAS.
Belo Horizonte, 11 de janeiro de 2023.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso I, da Resolução SEJUSP nº 73, de
14/11/2019, o servidor:
MASP 1156639-5, MARCIO DE ARAUJO VESPASIANO, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
daASSESSORIA DE INFORMACAO E INTELIGENCIA
PRISIONAL, para aSUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA
PRISIONALa contar de 13/07/2015 para regularização funcional,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº
1450.01.0184586/2022-03.
Belo Horizonte, 11 de janeiro de 2023.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso I, da Resolução SEJUSP nº 73, de
14/11/2019, o servidor:
MASP 1156639-5, MARCIO DE ARAUJO VESPASIANO, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO,
da SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA PRISIONAL, para
aDIRETORIA DE SEGURANÇA EXTERNA a contar de03/10/2019
para regularização funcional, conforme motivações constantes no
Processo Administrativo SEI nº 1450.01.0154288/2022-48.
Belo Horizonte, 11 de janeiro de 2023.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso I, da Resolução SEJUSP nº 73, de
14/11/2019, o servidor:
MASP 1136471-8, SAMARA ROBERTA DE OLIVEIRA, referente
ao cargo Efetivo ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL -
AUXILIAR ADMINISTRATIVO, daDIRETORIA DE SEGURANCA
SOCIOEDUCATIVA, para aDIRETORIA DE BENEFÍCIOS E
VANTAGENS, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI nº 1450.01.0185209/2022-60.
Belo Horizonte, 11 de janeiro de 2023.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso I, da Resolução SEJUSP nº 73, de
14/11/2019, o servidor:
MASP 1194643-1, CARLOS ROMERO MARRARA BOATTO,
referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA
SOCIOEDUCATIVO, daDIRETORIA DE SEGURANCA
SOCIOEDUCATIVA, para aDIRETORIA DE BENEFÍCIOS E
VANTAGENS, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI nº 1450.01.0184549/2022-32.
Belo Horizonte, 11 de janeiro de 2023.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso I, da Resolução SEJUSP nº 73, de
14/11/2019, o servidor:
MASP 1220305-5, MARCOS CARVALHO MOURA DE
OLIVEIRA, referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANÇA
PENITENCIÁRIO, daDIRETORIA DE SEGURANÇA INTERNA,
para aSUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA PRISIONAL,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
nº1450.01.0184909/2022-12.
Belo Horizonte, 11de janeiro de 2023.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
12 1736694 - 1
PORTARIA SULOT 18/2022
A Ordenadora de Despesas, Ana Luísa Silva Falcão, no cumprimento
dos deveres e atribuições estabelecidos pela Lei Federal n°. 8.666/1993,
Lei n°. 10.520/2002, Lei Estadual n° 14.184/2002, Lei Estadual
n°. 13.994/2001 e Decreto Estadual nº. 45.902/2012, por meio
desta Portaria, determina a instauração de Processo Administrativo
Punitivo, para apurar o suposto cometimento das irregularidades
descritas a seguir, pela empresa MÉTODO SYSTEM COMÉRCIO DE
EQUIPAMENTOS PARA TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS
LTDA, CNPJ 07.346.478/0001-17 com sede à Avenida Barão Homem
de Melo, nº 3380, Bairro Estoril, CEP: 30494-270, município de Belo
Horizonte/MG:
O Objeto não foi entregue em conformidade com as especicações
técnicas do Termo de Referência do Pregão Eletrônico n. 97/2018 e
Contrato n. 339039.19.2955.18/2018, especialmente:
1- Da Passagem das Mangueiras:Ainda hámangueiraexposta,
infringindo o Termo de Referência, tópico “4.Abrangência do
Fornecimento” e ANEXO II “4. Normas Técnicas e Recomendações”.
2- Cabeamento:
2.1- Acaixa de passagem dos cabeamentos instalada atrás do pavilhão
8 ainda permanece aberta,infringindo oTermo de Referência, tópico
“4. Abrangência do Fornecimento” e “Serviços de de Manutenção e
Assistência Técnica”.
2.2- Câmeras foram instaladas (dentro dos pátios dos pavilhões)
com cabeamentos expostos oucom ausência de tubulação adequada
(eletroduto ou condulet) forados padrões estabelecidos nas normas
técnicas citadas noTermo de Referência anexo II tópico 4- Normas
Técnicas e Recomendações. Foi utilizada “massa de cimento”, visto
que,o adequado seriaautilização doeletroduto ou condulete.
2.3-Os postes são reutilizados, da infraestrutura antiga da Unidade,
agravado pelo fatode os postes estarem deteriorados e com a estrutura
base comprometida,apresentando desnível e com risco iminente de
cair, contrariando vedação expressaTermo de Referência anexo I
tópico 12- Proposta de Preço“Todos os materiais entregues deverão ser
acompanhados de nota scal dos produtos com o nome e caracterização
clara e precisa. Todos os materiais deverão ser novos, comprovadamente
de primeiro uso, acordo com as especicações e condições estipuladas
neste Termo de Referência e seus anexos.
3-Instabilidade de instalação das câmeras:
3.1- Foi vericado, por meio de amostragem, que as câmeras internas
instaladas nos pavilhõescontinuam sendo movimentadas facilmente
com as mãos, infringindo oTermo de Referência, página 15:”Testes
Mecânicos -Fixação e rigidez dos equipamentos, materiais e acessórios
(câmeras, Joysticks, monitores, switches, estações de trabalho)” .
3.2 -Câmeras instaladas fora da cobertura da área de interesse e abaixo
da linha de visão, infringindo oTermo de Referência, ANEXO II, “2.
Solução de Câmeras”, páginas 5 e 6.”As câmeras Fixa, Móvel e Multi-
Sensor deverão ser instaladas em posições que garantam o mínimo de
área de sombra que impeçam a visualização de pessoas. Vericada
a”Não realização dos ajustes solicitados nasCâmeras Instaladas
que necessitam de ajustes da linha de visão, infringindo oTermo de
Referência, páginas 14 e 15, “Serviços Técnicos Especializados” e
“Testes Mecânicos, Elétricos e Operacionais e de Sistema”.
3.3-Câmeras instaladas em pontos com grande e/outotal área de
sombrae câmeras queforam instaladas abaixo das linhas de visão:
36, 38, 39, 54, 55, 58, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 76, 78, 79, 88, 89,
96, 110, 111, 119 e 120, contrariando vedação expressa doTermo
de Referência anexo IIServiços Técnicos Especializados, Testes
Mecânicos e Testes Operacionais e de Sistema”Serviços Técnicos
Especializados;Testes Mecânicos;Disposição dos equipamentos,
materiais e acessórios no console;Disposição das câmeras.Testes
Operacionais e de Sistema:Vericação se oposicionamento das câmeras
xas e panorâmicas atende a cobertura nas áreas de interesse.”
3.4-Câmeras instaladasque necessitam de ajustes da linha de visão: 25,
27, 28, 33, 67, 85, 86, 108 e 112 contrariando vedação expressa doTermo
de Referência anexo II TópicoSolução de Câmeras,TópicoServiços
Técnicos Especializados,TópicoTestes Mecânicos eTópicoTestes
Operacionais e de Sistema
4-Dascâmeras speed dome:
4.1- A Câmera speed dome C123 possui uma variação anormal em
um dos seus dois conjuntos de sensores que geram uma imagem 180º,
apresentando um risco (provavelmente defeito físico na câmera)
que permanece tanto de dia quanto a noite, contrariando vedação
expressa doTermo de Referência anexo II tópico Serviços Técnicos
Especializados.
4.2-As câmeras speed dome 121 e 122 estão xadas em desacordo
com as normas técnicas, além de não estar posicionada corretamente
(torta) e amarrada com arame, contrariando vedação expressa doTermo
de Referência anexo II Tópico 4- Normas Técnicas e Recomendações,
Tópico Teste Mecânicos e Tópico Testes Operacionais e de Sistema.
5-Da Rede Elétrica:
5.1- Para a instalação de novas cargas elétricas, é necessário a
realização de projeto elétrico, e este não foi realizado no processo
de instalação no sistema de monitoramento do CFTV, contrariando
vedação expressa doTermo de Referência anexo II tópico 4-Normas
Técnicas e Recomendações e Tópico eTestes Elétricos.
5.2-A rede elétrica do sistema instalado naquele Complexo
Penitenciário NÃO é independente,que contraria o conteúdo
expresso no Termo de Referência,e demonstra a impossibilidadede
um funcionamentoeciente, compartilhando (usando)a rede elétrica
da unidade, contrariando vedação expressa doTermo de Referência
anexo II tópico 4-Normas Técnicas e Recomendações e Tópico eTestes
Elétricos.
5.3-A alimentação do Quadro de Distribuição do sistema de
monitoramento do CFTV vem de um Quadro de Distribuição de Circuito
(QDC) que ca no hall do prédio administrativo, ao lado de onde cam
as impressoras. Este quadro está em mau estado de conservação, com
conexões ruins, diversos circuitos ligados diretamente no barramento,
sem a proteção de disjuntor. Não há disjuntor geral no quadro, os cabos
e dispositivos não estão dispostos de maneira adequada. As patologias,
mais comuns, encontradas são “gambiarras” nas instalações elétricas,
estas podem ocasionar curto-circuitos na rede elétrica, contrariando
vedação expressa doTermo de Referência anexo II tópico 4-Normas
Técnicas e Recomendações e Tópico eTestes Elétricos.
5.4-Não foi possível detectar visualmente a existência do barramento
de neutro nem do barramento terra nos dois QDCs existentes no hall
do prédio administrativo, contrariando vedação expressa doTermo de
Referência anexo II tópico 4-Normas Técnicas e Recomendações e
Tópico eTestes Elétricos.
5.5-Dos quadros de distribuições:foi vistoriada uma caixa de passagem
elétrica ao lado do prédio administrativo, foi conectado o cabo de
neutro do circuito elétrico que alimenta o sistema de monitoramento
em um dos cabos que se encontrava nessa caixa. Nesse cabo havia
duas derivações, indicando uma gambiarra, então o neutro pode não
funcionar adequadamente o que poderia acarretar em queima de
equipamentos, contrariando vedação expressa doTermo de Referência
anexo II tópico 4-Normas Técnicas e Recomendações e Tópico eTestes
Elétricos.
5.6-A caixa de passagem elétrica se encontra em mau estado de
conservação, haviam muitos cabos com emendas ruins e com mais
de uma derivação. A caixa estava quebrada e sem a devida vedação,
contrariando vedação expressa doTermo de Referência anexo II tópico
4-Normas Técnicas e Recomendações e Tópico eTestes Elétricos.
5.7-A contratada não obedeceu as normas técnicas estabelecidas
na NBR5410 5.1(medidas de proteção contra choques elétricos),
5.2(medidas de proteção contra efeitos térmicos), 5.4.2.1 (proteção
contrasobretensões transitórias em linha de energia) 4.2.5 (divisão
da instalação),contrariando vedação expressa doTermo de Referência
anexo II tópico 4-Normas Técnicas e Recomendações e Tópico eTestes
Elétricos.
Os supostos ilícitos administrativos enquadram-se nos incisos VI
do art. 3°, e nos incisos I e VI do art. 4° da Resolução N. 49 GAB.
SEAP, sendo puníveis com as sanções administrativas previstas nos
artigos 87 e 88, da Lei Federal n°. 8.666/1993 e no artigo 7° da Lei
Federal n°. 10.520/2002. Para tanto, CONVOCA-SE, desde já, a
Comissão Processante Permanente da SEJUSP - CPP para instrução,
processamento e conclusão de todo o procedimento, conforme
Resolução SEAP n° 001, de 13 de fevereiro de 2017.
Belo Horizonte, 11 de janeiro de 2023.
Ana Luísa Silva Falcão
Subsecretária de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia
(*)Assinado eletronicamente em 30/12/2022
12 1737098 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PUBLICA exonera, a pedido, nos termos do artigo 106, alínea “a”, da
Lei nº. 869 de 5 de julho de 1952, os servidores relacionados, cando os
mesmos cientes da necessidade de procurar a Diretoria de Pagamentos,
para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
MASP 1.229.041-7 ALINE DO CARMO LUZ, do cargo de provimento
efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, Nível I, Grau B, a contar
de 02/01/2023.
MASP 1.136.009-6 ANDERSON SCHULTZ VIEIRA, do cargo de
provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, Nível II,
Grau C, a contar de 29/01/2018.
Belo Horizonte, 11 de janeiro de 2023.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
12 1736647 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental
Simplicada na Modalidade Cadastro abaixo identicada, com decisão
pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1 ) Antonio Marcos Goncalves da Silva/Fazenda Galheiros Gleba
01- Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos
agrossilvipastoris, exceto horticultura - Formoso/MG.Processo
50/2023 .
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental
Simplicada na Modalidade LAS/Cadastro abaixo identicada, com
decisão pelo indeferimento:
1) Ademir Costa Campos/ Fazenda Sumidouro ou Salto - Criação de
bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime
extensivo - Arinos/MG. Processo: 51/2023. Motivo: Impossibilidade
Técnica.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
12 1736826 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana, em cumprimento à decisão proferida nos autos de nº
5275758-35.2022.8.13.0024, referente ao mandado de segurança
impetrado pela Mineração Fleurs Global Mineração Ltda. ante
à Justiça de Primeira Instância da Comarca de Belo Horizonte,
conforme motivações expressas nos autos do processo administrativo
1370.01.0038821/2020-94, restaura a vigência do Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) rmado em 23/02/2022 com o referido
empreendimento por meio da expressa menção ao cancelamento do ato
de anulação realizado no dia 05/01/2023, pág. 4.
(a) Daniel dos Santos Gonçalves - Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana
12 1737088 - 1
O Superintendente de Projetos Prioritários torna público que o
requerente abaixo identicado solicitou:
1) Licenciamento Ambiental Concomitante (LAC2) - Licença de
Operação (LO): *Interligação Elétrica de Minas Gerais S.A - Linhas
de transmissão de energia elétrica - Araxá, Monte Alegre de Minas,
Nova Ponte, Perdizes, Santa Juliana, Uberlândia e Uberaba/MG, PA/
Nº 57/2023 - Classe 4.
(a) Rodrigo Ribas. Superintendente de Projetos Prioritários.
12 1737141 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Sul de Minas torna público que foram nalizadas as análises das
Licenças Ambientais Simplicadas na modalidade LAS/RAS abaixo
identicadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade
é de 10 (dez) anos:
1. Bautek Minerais Industriais Ltda., Lavra a céu aberto - Minerais
não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento, Poços
de Caldas/MG, Processo 4198/2022. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES. 2. Irmãos Mota Mineração Ltda., Extração de
areia e cascalho para utilização imediata na construção civil, Itajubá
e Maria da Fé/MG, Processo nº 4152/2022. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES. 3. COPASA- Estação de Tratamento de Esgoto
- ETE Sede Cabo Verde, Estação de tratamento de esgoto sanitário,
Cabo Verde/MG, Processo 3776/2022. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público o arquivamento do processo abaixo identicado:
- Licença Ambiental Simplicada na modalidade LAS/RAS: 1)
Município de Lambari, Extração de cascalho, rocha para produção
de britas, areia fora da calha dos cursos d’água e demais coleções
hídricas, para aplicação exclusivamente em obras viárias, inclusive as
executadas por entidades da Administração Pública Direta e Indireta
Municipal, Estadual e Federal, Lambari/MG, PA SLA nº 4199/2022,
Classe 2. Motivo: Não atendimento a informação complementar.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público o indeferimento do processo de Licenciamento
Ambiental abaixo identicado:
- LAS/RAS - Licença Ambiental Simplicada: 1. Amparo
Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., Distrito industrial e zona
estritamente industrial, comercial ou logística, Santo Antônio do
Amparo/MG, Processo nº 4238/2022, classe 2, Motivo: Insuciência
técnica. (a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
12 1737066 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente do Leste Mineiro torna
público que o requerente abaixo identicado solicitou:
- LAC 1 (LP+LI+LO): 1) Abatedouro Cruzeiro Celeste Eireli, Abate
de animais de grande porte (bovinos, equinos, bubalinos, muares, etc);
Abate de animais de médio porte (suínos, ovinos, caprinos, etc), João
Monlevade/MG, PA/Nº 42/2023, Classe 4.
(a) Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente do Leste Mineiro
torna público que foram Deferidos os Requerimentos de transferência
de responsabilidade administrativa das Licenças Ambientais abaixo
identicadas:
1)Alteração de titularidade, LAS RAS, Elyzio José Ferreira/Fazenda
Turmalina, CPF ***.682.***-72, Criação de bovinos, bubalinos,
eqüinos, muares, ovinos e caprinos (em regime extensivo), Frei
Inocêncio/MG, PA nº 12053/2004/002/2019, Classe 3, válida até
26/10/2029, para o novo titular Wilson Ribeiro Antunes Filho/
Fazenda Turmalina, CPF ***.828.***-03. 2) Alteração de titularidade,
LAS CADASTRO, Denisy Oliveira Mota Laticínios, CNPJ
33.720.812/0001-60, Fabricação de produtos de laticínios, exceto
envase de leite uido, Nova Módica/MG, |LAS CAD 70354284/2019,
Classe 2, válida até 29/07/2029, para o novo titular Laticínio YR Ltda.,
CNPJ 47.946.091/0001-16.
(a) Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente
Regional de Meio Ambiente do Leste Mineiro.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Leste
Mineiro torna público o arquivamento da Licença Ambiental abaixo
identicada:
- LAC 1 (LP+LI+LO): 1) Aldeia Granitos Ltda., Lavra a céu aberto –
Rocas ornamentais e de revestimento; Pilha de rejeito/estéril de rochas
ornamentais e de revestimento, pegmatitos, gemas e minerais não
metálicos, Mutum/MG, PA/Nº 2652/2022, Classe 4. Motivo: falha nas
informações que instruem o processo administrativo.
(a) Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplicadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identicadas, com
decisões pelo deferimento e prazo de validade de 10 (dez) anos:
1) Leandro *** Ferreira - CPF: 050 *** ** -82, Alessandro ***
Ferreira - CPF: 012 *** ***-06, Francisco *** Ferreira - CPF:013
*** ***-47 - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos
e caprinos, em regime extensivo. - Caraí/MG - PA/N°: 4517/2022.
2) REMAC Participações Ltda/Fazenda Cachoeira - Criação de
bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime
extensivo. - Malacacheta/MG - PA/Nº: 7/2023. 3) Marmoraria Pratiana
- Aparelhamento, beneciamento, preparação e transformação de
minerais não metálicos, não instalados na área da planta de extração.
- São Domingos do Prata/MG - PA/N°: 10/2023. 4) Mecânica Mariz
Dias Industrial Ltda - Fabricação de estruturas metálicas e artefatos
de trelados de ferro, aço e de metais não-ferrosos, sem tratamento
químico supercial, exceto móveis. - João Monlevade/MG - PA/N°:
20/2023. 5) Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Minas Gerais - Fabricação de produtos de laticínios, exceto envase de
leite uido. - São João Evangelista/MG - PA/Nº: 35/2023.
(a) Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
12 1737033 - 1
Fundação Estadual do Meio
Ambiente - FEAM
Presidente: Renato Teixeira Brandão
EXTRATO DA PORTARIA FEAM Nº 691,
DE 12 DE JANEIRO DE 2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Processado: G.R.C., Masp 1.255.531-4. Comissão Processante:
Presidente: Mariana Ferreira da Costa Ramos Roesberg, Masp
1.378.322-0. Membros: Matheus Ebert Fontes, Masp 1.367.442-9, e
Luciana Fortes Bontempo, Masp 1.378.200-8.
Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2023.
Renato Teixeira Brandão – Presidente – FEAM.
12 1736753 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretora-Geral: Maria Amélia de Coni e Moura Mattos
PORTARIA IEF Nº 04, DE 12 DE JANEIRO DE 2023.
Alterao art.1º da Portaria IEF nº 138, de 24de julho de 2008, que
reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN
Horto Alegria, situada no município de Mariana - Minas Gerais e dá
outras providências.
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art.
14 doDecreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o
disposto na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, no Decreto nº
39.401, de 21 de janeiro de 1998,na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho
de 2000, e no Decreto Federal nº 5.746, de 5 de abril de 2006,
CONSIDERANDOque houve correção da averbaçãoda Reserva
Particular do Patrimônio Natural Horto Alegria, sendo que houve
averbação de parcela da RPPN na matrícula 17.212;
RESOLVE:
Art. 1º–O artigo 1ºda Portaria IEF nº 138, de 24 de julho de 2008, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Reconhecer, mediante registro, como Reserva Particular
doPatrimônio Natural - RPPN, de interesse público e em caráter
deperpetuidade, a área de 1.064 hectares, denominada RPPN”Horto
Alegria”, situada no município de Mariana, Estado de Minas Gerais,
de propriedade da VALE S.A, cujo imóvel encontra-se matriculado
noCartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mariana, sob as
matriculas de números 10.034 e 17.212”.
Art. 2º–Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte,12 de janeiro de 2023.
Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora-Geral do IEF
PORTARIA IEF N° 05, DE 12 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre a Recondução do Conselho Consultivo da APA Estadual
Vargem das Flores, instituído pela Portaria IEF nº 02, de 21 de janeiro
de 2021.
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo
na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal
nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de
outubro de 2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art.1º- Reconduzir o Conselho Consultivo da APA Estadual Vargem
das Flores, instituído pela Portaria IEF nº 02, de 21 de janeiro de 2021,
por mais um período de 02 (dois) anos.
Art.2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 2023.
Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora Geral do IEF
PORTARIA IEF N° 06, DE 12 DE JANEIRO DE 2023.
Disciplina a Doação de Mudas e Insumos pelo IEF.
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS- IEF, no uso das atribuições que Ihe são conferidas
pelo artigo 14 do Decreto n° 47892, de 23 de março de 2020;a Lei n°
21.972, de 21 de janeiro de 2016; o Decreto 48.127 de 26 de janeiro de
2021;com base na Lei n° 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela
Lei n° 8.666, de 21 de setembro de 1984; com respaldo na Lei Estadual
n° 20.922, de 16 de outubro de 2013.
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinamento da doação de
mudas e insumos pelo IEF;
CONSIDERANDO a necessidade do estabelecimento de prioridades e
de adequação dos procedimentos de doação de mudas e insumos, para
melhor atendimento da legislação vigente;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização do controle de
produção e distribuição de mudas e insumos, RESOLVE:
CAPÍTULOI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º- Esta Portaria tem como objetivo disciplinar a doação de mudas
e insumos pelo Instituto Estadual de Florestas.
Art. 2°- Para os efeitos desta resolução conjunta, entende-se por:
I - Programa de Regularização Ambiental (PRA): o conjunto de ações
ou iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros
rurais com o objetivo de adequar e promover aregularização ambiental,
conforme denição contida no Decreto Federal 7.830 de 17 de outubro
de 2012.
II - Áreas de Preservação Permanente – APP: a área, coberta ou não
por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos
hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade,
facilitar o uxo gênico de fauna e ora, proteger o solo e assegurar o
bem-estar das populações humanas conforme denição da Lei Federal
III – Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade
ou posse rural com a função de assegurar o uso econômico de modo
sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação
e a reabilitação dos processos ecológicos e da biodiversidade, conforme
denição contida na Lei nº20.922 de 16 de outubro de 2013.
IV - Módulos Fiscais: unidade de medida agrária usada no Brasil,
V - Agricultor Familiar: aquele que pratica atividades no meio rural,
atendendo, simultaneamente, aos requisitos contidos na Lei Federal nº
VI –Finalidade Socioambiental: doação de mudas com vistas a
atividades e ações socioeducativas para instituições socioambientais e
municípios.
VII – Fomento Florestal: ato ou efeito de promover a recuperação e/
ou restauração da vegetação nativa em áreas alteradas ou degradadas,
a recuperação da vegetação nativa ou o reorestamento produzindo
ambientes que conciliam interesses conservacionistas e de uso
econômico e o reorestamento com potencial econômico, visando
a ampliação de renda no meio rural, de acordo com critérios pré-
estabelecidos pela legislação.
VI – Áreas de uso restrito: são regiões cuja utilização sofre restrições,
conforme contido na Lei Federal 12.651 de 25 de maio de 2012 e na Lei
Estadual 20.922 de 16 de outubro de 2013.
IX – Controle Mensal de Estoque de Mudas: gestão realizada pelas
Unidades Regionais de Floresta e Biodiversidade do IEF (URFBio)
para ns de controle do estoque de mudas.
X - Controle Mensal de Estoque de Insumos: gestão realizada pelas
Unidades Regionais de Floresta e Biodiversidade do IEF (URFBio)
para ns de controle do estoque de insumos.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS DA PRODUÇÃO E DOAÇÃO
DE MUDAS E INSUMOS PELO IEF
Art. 3o- As mudas produzidas nos viveiros do IEF terão como
prioridade atender aos projetos da instituição, em especial ao Programa
de Regularização Ambiental (PRA).
§ 1º– Os Viveiros Florestais têm como competência produzir mudas
com ns de recuperação e restauração de ecossistemas, a partir da
identicação de matrizes, da coleta e do beneciamento de sementes
de espécies nativas e exóticas da ora, bem como promover ações de
educação ambiental.
§ 2º — Os projetos citados no caput, se referem às atividades de
recuperação de Áreas de Preservação Permanente - APP e de Reserva
Legal - RL, visando atender ao Programa de Regularização Ambiental
- PRA, à implantação de corredores ecológicos e à recuperação da
vegetação nativa, bem como outros projetos que visam à melhoria da
qualidade socioambiental.
Art. 4º- A mudas produzidas pelo IEF deverão ser destinadas
exclusivamente aos projetos de fomento a restauração, às ações
referentes ao Programa de Regularização Ambiental - PRA e a
realização de eventos com nalidades socioeducativas, conforme
fundamentos legais incluídos no Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de
março de 2020.
Art. 5 º- A doação de mudas e insumos observará a seguinte ordem
de prioridade:
1. Proprietário ou possuidores de imóveis rurais, com até quatro
módulos scais, que aderirem ao PRA, em especial os agricultores
familiares;
2.Proprietário ou possuidores de imóveis rurais, com até quatro
módulos scais, que não aderirem ao PRA, em especial os agricultores
familiares;
3.Proprietário ou possuidores de imóveis rurais, maiores que quatro
módulos scais, que aderirem ao PRA;
4.Proprietário ou possuidores de imóveis rurais, maiores que quatro
módulos scais, que não aderirem ao PRA;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320230112230914018.

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