Diário do Executivo – Editais e Avisos, 07-02-2023

Data de publicação07 Fevereiro 2023
SeçãoDiário do Executivo
24 – terça-fe ira, 07 de fevere iro de 2023 diário do executivo Minas Gerais
EXTRATO DE PORTARIA Nº 015 – REITOR/2023
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes,
Professor Wagner de Paulo Santiago,no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei n. 869 de 05 de julho de 1952 e pelo Estatuto e
Regimento Geral da Autarquia, considerando solicitação da Comissão
Sindicante,resolve prorrogar,por mais 30 (trinta) dias, o prazo para
conclusão da Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela
Portaria nº 158 - Reitor/2022.
06 1746307 - 1
EXTRATO DE PORTARIA Nº 017 – REITOR/2023
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes,
Professor Wagner de Paulo Santiago,no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei n. 869 de 05 de julho de 1952 e pelo Estatuto e
Regimento Geral da Autarquia, considerando solicitação da Comissão
Sindicante,resolve prorrogar,por mais 30 (trinta) dias, o prazo para
conclusão da Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela
Portaria nº 153 - Reitor/2022.
06 1746309 - 1
PORTARIA Nº 021 – REITOR/2023
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor Wagner de Paulo Santiago,no uso das atribuições legais,
estatutárias e regimentais que lhe são conferidas e, considerando:
o princípio constitucional da descentralização administrativa; e a
necessidade de ser agilizada a tramitação de projetos no âmbito
do Comitê de Ética em Pesquisa, em observância a Resolução CNS
466/12 e suas complementares, resolve: Art. 1º Delegar competência
à Pró-Reitora de Pesquisa, Maria das Dores Magalhães Veloso, Masp
0338637-2, para assinar Termos de Compromissos e documentações
pertinentes à execução de projetos de pesquisa, envolvendo seres
humanos, no âmbito do Comitê de ética em Pesquisa. Art. 2ºSempre
que julgar conveniente, o Reitor deliberará sobre qualquer assunto
referido nesta Portaria, sem prejuízo da delegação de competência, a
qual prevalecerá até ser revogada por ato expresso. Art. 3ºRevogadas as
disposições em contrário, especialmente aPortaria nº120– Reitor/2019,
de 05de agosto de 2019, esta Portaria tem os seus efeitos jurídicos
retroativos a 01/02/2023. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
06 1746676 - 1
PORTARIA Nº 019 – REITOR/2023
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor Wagner de Paulo Santiago,no uso das atribuições legais,
estatutárias e regimentais que lhe são conferidas e, considerando:
o princípio constitucional da descentralização administrativa; a
necessidade de ser agilizada a tramitação e a execução de projetos no
âmbito da Universidade, resolve: Art. 1º delegarcompetência àMaria
das Dores Magalhães Veloso, MASP 0338637-2, no âmbito da Pró-
Reitoria de Pesquisa, para assinar Termos de Outorga, Convênios de
Cooperação e Contratos, especicamente, com a Fundação de Amparo
à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG e com o Conselho
Nacional de Desenvolvimento Tecnológico – CNPq. Art. 2°Sempre
que julgar conveniente, o Reitor deliberará sobre qualquer assunto
referido nesta Portaria, sem prejuízo da delegação de competência, a
qual prevalecerá até ser revogada por ato expresso. Art. 3ºRevogadas as
disposições em contrário, especialmente aPortaria nº121 – Reitor/2019,
de 05de agosto de 2019, esta Portaria tem os seus efeitos jurídicos
retroativos a 01/02/2023. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
06 1746671 - 1
EXTRATO DE PORTARIA Nº 018 – REITOR/2023
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes,
Professor Wagner de Paulo Santiago,no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei n. 869 de 05 de julho de 1952 e pelo Estatuto e
Regimento Geral da Autarquia, considerando solicitação da Comissão
Sindicante,resolve prorrogar,por mais 30 (trinta) dias, o prazo para
conclusão da Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela
Portaria nº152 - REITOR/2022.
06 1746310 - 1
PORTARIA Nº 020 – REITOR/2023
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor Wagner de Paulo Santiago,no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela legislação vigente, considerando: a publicação
no DOU, da Portaria nº 1, de 03 de outubro de 2017, do Conselho
de Gestão do Patrimônio Genético – CGEN, implementando e
disponibilizando o Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético
e do Conhecimento Tradicional Associado – SisGEN; a necessidade
de cadastramento e regularização das atividades dos professores/
pesquisadores da Unimontes no sistema eletrônico SisGEN, resolve:
Art. 1º Delegar competência a Pró-Reitora de Pesquisa, Maria das
Dores Magalhães Veloso- Masp 0338637-2, para a prática em nome
da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes, com plenos
poderes para representar isoladamente a Instituição no âmbito do
SisGen, Ministério do Meio Ambiente, CGen e Ibama em todos os
temas relacionados à Lei n° 13.123, de 2015, e seus regulamentos,
inclusive no que se refere à regularização a ser efetivada por meio do
termo de compromisso. Art. 2ºDeterminar a todos os titulares de órgãos
e unidades desta Universidade que sejam oferecidos à Comissão os
meios, recursos e colaboração indispensáveis para o el cumprimento
de suas atribuições. Art. 3ºSempre que julgar conveniente, o Reitor
deliberará sobre qualquer assunto referido nesta Portaria, sem prejuízo
da delegação de competência, a qual prevalecerá até ser revogada
por ato expresso. Art. 4ºRevogadas as disposições em contrário,
especialmente a Portaria nº175– Reitor/2019, de 04 de novembro
de 2019, esta Portaria tem os seus efeitos jurídicos retroativos a
01/02/2023. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
06 1746673 - 1
Editais e Avisos
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG/CPE/BPGd Pregão 01/2021 –PC-1259965.00001/2021.
Objeto: 2º Termo Aditivo ao contrato nº 9270875/2021 – Conservação
e Limpeza Predial nas Dependências do BPGd prorrogação por mais 12
(doze) meses. Vigência: 15/02/2023 à 14/02/2024. Demais Cláusulas
não modicadas por este termo permanecem inalteradas.
2 cm -06 1746417 - 1
EXTRATO DE CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO
PMMG/5ª RPM - Processo Punitivo nr. 62/2022-5ª RPM Referência:
Contrato nr. 03/2021, sendo no Portal de Compras nr. 9318229/2022;
Empresa: SEA SERVICE SERVIÇOS ELETRICOS LTDA EPP .
Ordenador de Despesas da 5ª Região da Policia Militar de Minas
Gerais, Certica o trânsito em julgado da DECISÃO proferida no
Processo Administrativo Punitivo referenciado, tendo em vista que
o representante legal da empresa foi devidamente noticado sobre a
solução proferida sobre o referido processo conforme constante no
documento nr. 59845464 do Processo SEI nr. 1250.01.0008647/2022-51.
A presente certidão pauta-se no fato de que transcorreram 05 (cinco)
dias úteis sem interposição de recursos por parte do noticado, sendo
que a empresa pagou o DAE referente a multa aplicada.
Uberaba, 03 de fevereiro de 2022
(a)Cleiton Ricardo Soares Gomes, Ten Cel PM
4 cm -06 1746102 - 1
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PMMG – CAP – Ata de Registro de Preços Planejamento nº 387/2022,
Registro de Preços nº 18/2023. Objeto: Registro de Preços para aquisição
de Conjuntos de Medalhas, sob demanda, futura e eventual, conforme
especicações, exigências e quantidades estabelecidas no Edital e seus
anexos. Lote Único. Item 01 (1798677): quantidade registrada: 500,
valor unitário registrado R$392,00; Item 02 (1442520): quantidade
registrada: 2000, preço unitário registrado R$54,00; Item 03 (1442554):
quantidade registrada: 500, preço unitário registrado R$102,00; Item
04 (1798685): quantidade registrada: 30, preço unitário registrado
R$170,00; Item 05 (1886770): quantidade registrada: 15, preço unitário
registrado R$256,00; Item 06 (1442538): quantidade registrada: 2870,
preço unitário registrado R$54,00; Item 07 (1473794): quantidade
registrada: 1000, valor unitário registrado R$54,00; Item 08 (1886703):
quantidade registrada: 15, preço unitário registrado R$256,00; Item
09 (1886762): quantidade registrada: 15, preço unitário registrado
R$256,00; Valor total: R$580.600,00. Empresa vencedora: MÉRITO
BRINDES E PREMIAÇÕES - LTDA; CNPJ: 21.883.166/0001-73;
Vigência: 07/02/2023 a 06/02/2024.
4 cm -06 1746285 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG –12ª RPM. Pregão Eletrônico 01/2023. Processo de compras
1259968 000001/2023. Objeto: Aquisição de combustíveis para as
Unidades da 12ª RPM, com fornecimento parcelado para o ano de
2023. Propostas: envio ao Portal de Compras/MG até 08h59min de
28/02/2023.
2 cm -06 1746632 - 1
EXTRATO PUBLICAÇÃO DE CONCORRÊNCIA
PMMG EM/13ª RPM. Concorrência 01/23; Objeto:
CONTRATAÇÃO Contratação de empresa de engenharia/arquitetura
destinada a executar a reforma e a construção de prédio nas dependências
do Colégio Tiradentes da Polícia Militar (CTPM) em Barbacena/MG ,
conforme pactuado no TDCO. Propostas: entregar os envelopes até as
09h de 01/03/2023, sendo a abertura dos mesmos na data de 01/03/2023
às 09:30 onde será realizado a concorrência no auditório do CTPM,
unidade Barbacena, à Avenida Coronel José Máximo, Nº 200, B. São
Sebastião, Barbacena/MG.
3 cm -06 1746668 - 1
EXTRATO DE ATO DE SOLUÇÃO DE PAP -
DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO
O TEN CEL, Ordenador de Despesas CSA-TIC/PMMG, no uso de
suas atribuições, torna público O ATO DE SOLUÇÃO DA PORTARIA
71/2022, no qual resolve aplicar penalidade de advertência escrita
em desfavor da empresa MOTOROLA SOLUTIONS LTDA - CNPJ
10.652.730/0006-35, pelo atraso no cumprimento do contrato
9.301.391/2021.
2 cm -06 1746236 - 1
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PMMG-CAE - Pr. El. nº 1255125 000001/2023 – HOMOLOGAÇÃO
– Licit. Venc.: Lote único - VR FOOD SERVICE LTDA - EPP, Valor:
R$ 35,80. Data: 06/02/2023.
1 cm -06 1746299 - 1
EXTRATO DE EDITAL
PMMG-EM/17ªRPM. Pregão Eletrônico; Unidade: 1259972 Processo
01/2023. Objeto: contratação de empresa(s) visando prestação de
serviços de conservação e limpeza na Sede da SAS do 57ºBPM,
conforme Edital e seus anexos. Propostas: Envio ao Portal de Compras/
MG no período de 08/02/2023 até 8h50min do dia 17/02/2023, com
abertura da sessão às 09:00h de 17/02/2023.
2 cm -06 1746382 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
PMMG – EM 4ª RPM X Empresa RRC Construções e Incorporações
LTDA - ME– T. A. nº 02 ao Contrato nº 03/2022 (Portal compras
9321176 – Sei nº 1250.01.0011908/2021-83). Objeto: alteração do
prazo para conclusão do objeto e prorrogação da vigência do contrato.
Novo prazo para conclusão: 300 dias. Vigência: prorrogada por mais 06
meses até 05/08/2023.
2 cm -06 1746080 - 1
ATA DE REGISTROS DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº30/2022 – Planejamento 400/2022.
Vencedora do Certame: Empresa VIBRA ENERGIA, inscrita no CNPJ/
MF sob o nº 34.274.233/0001-02. Valor unitário do litro de querosene
- combustível especial para aviação: R$ 6,70 (seis reais e setenta
centavos). Quantidade: 1.600.000 litros. Vigência da Ata: 12 (doze)
meses contados da data da sua assinatura, com ecácia legal após a
da data da publicação do seu extrato no Diário Ocial do Estado de
Minas Gerais.
2 cm -06 1746496 - 1
EXTRATO DE CESSÃO DE USO
PMMG – 46º BPM x Prefeitura de Douradoquara/MG. Contrato
de Cessão de Uso 05/2022. Objeto: Empréstimo gratuito de
imóvel situado na Avenida Antônio Davi Ramos nº 498, Centro em
Douradoquara/MG. Vigência: 05 anos a partir de 20/10/2022.
1 cm -06 1746287 - 1
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES MILITARES - IPSM
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE
DOCUMENTOS DE ARQUIVO Nº 001/2023
(Conforme art. 6° da Deliberação n° 04, de 17 de dezembro de
1998, do Conselho Estadual de Arquivos – CEA, orientações
técnicas do Arquivo Público Mineiro e legislação vigente)
A Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos
de Arquivo – CPAD do órgão Instituto de Previdência dos Servidores
Militares de Minas Gerais – IPSM, Gabriela Romano do Nascimento,
MASP: 1.433.993-1, designado(a) pela Portaria nº 1010 de 13 de
dezembro de 2021, publicada no Diário Ocial de Minas Gerais,
de 14 de dezembro de 2021, alterada pela Portaria nº 1030/2022 de
03/05/2022, publicada no Diário Ocial de Minas Gerais de 04/05/2022
em consonância com o disposto no art. 13 da Lei Estadual nº 19.420,
de 11 de janeiro de 2011, c/c art. 6° da Deliberação n° 04, de 17 de
dezembro de 1998 e orientações técnicas do Arquivo Público Mineiro
faz saber a quem possa interessar, que transcorrido o prazo de 30 (trinta)
dias subsequentes à data da publicação deste Edital, serão eliminados
os documentos indicados na Listagem de Eliminação de Documentos
de Arquivo nº 001/2022, datas-limite 2011, perfazendo o total de
233,00 metros lineares de documentos textuais, conforme Termo de
Autorização de Eliminação de Documentos de Arquivo nº 001/2023,
de 1 de fevereiro de 2023, emitido pelo Arquivo Público Mineiro, se
não houver oposição.
Os interessados em qualquer documento destinado à eliminação nos
termos acima, observando o prazo determinado, poderão requerer às
suas expensas, o desentranhamento ou cópia, mediante petição onde
conste a respectiva qualicação e a demonstração de legitimidade do
pedido, dirigida à CPAD/IPSM, de 2ª a 6ª feira, em dias úteis, de 8h às
17h, no endereço Rua Paraíba, nº 576, Savassi, Belo Horizonte/MG.
Belo Horizonte, 6 de fevereiro de 2023.
(a) Gabriela Romano do Nascimento
Presidente da Comissão Permanente de
Avaliação de Documentos de Arquivo
Instituto de Previdência dos Servidores Militares
do Estado de Minas Gerais - IPSM
MASP: 1.433.993-1
8 cm -06 1746594 - 1
RESUMO DE HABILITADOS
O Cel PM QOR Marcos Vander Ramos, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36º, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo o disposto no subitem 11.4 do Edital de Credenciamento nº
01/2022, divulga os interessados HABILITADOS em credenciar-se no
Sistema de Saúde da PMM-CBMMG-IPSM no âmbito da região da
Polícia Militar/Mg.Data: 06/02/2023
5ª RPM – Uberaba
Município Interessado Categoria
Iturama Clínica de Olhos P N Ltda Clínica Médica
13ª RPM – Barbacena
Município Interessado Categoria
Conselheiro
Lafaiete Radioface Carnevale
Andrade Ltda Imaginologia
Odontológica
Congonhas Ortocenter Clínica de
Fisioterapia Ltda Serviço de
Fisioterapia
RESUMO DE NÃO HABILITADOS
O Cel PM QOR Marcos Vander Ramos, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36º, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo o disposto no subitem 11.4 do Edital nº 01/2022, divulga
os interessados NÃO HABILITADOS em credenciar-se no Sistema
de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região da Polícia
Militar/MG. Data: 06/02/2023
4ª RPM – Juiz de Fora
Município Interessado Itens
Pendentes
Anexo II
Juiz de Fora Napsi Núcleo de Atendimento
Psicológico Ltda II, X, XI, XIII
7ª RPM – Divinópolis
Município Interessado Itens
Pendentes
Anexo II
Abaeté Pinho Botelho Serviços Médicos
Ltda XI
Divinópolis Fundação Geraldo Correa (Filial) XI
12ª RPM – Ipatinga
Município Interessado Itens
Pendentes
Anexo II
Itabira Jfk Odontologia Especializada
Ltda II, VI, VII,
X, XI
Coronel
Fabriciano Médicos Associados Ltda VI,VII,XI
13ª RPM – Barbacena
Município Interessado Itens
Pendentes
Anexo II
Barbacena Medicina Nuclear de Barbacena
Ltda
II, VI, VIII,
IX, X, XI,
XIII, XIV
e XV
Nos termos estabelecidos no subitem 11.7 do Edital de Credenciamento
nº 01/2022, ca concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
do primeiro dia útil subsequente a esta divulgação, para a apresentação
de recurso pelos interessados em relação à avaliação da documentação
entregue no ato de inscrição.
16 cm -06 1746592 - 1
ERRATA HABILITAÇÃO
O Cel PM QOR Marcos Vander Ramos, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36º, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021)
retica a Habilitação do Edital nº 01/2022, publicada no MG 27 DE
03/02/2023 -RMBH – Contagem - onde SE LÊ: Centro de Imagem
Diagnósticos S/A.(Matriz e Filial). LEIA–SE: Centro de Imagem
Diagnósticos S/A.(Filial) . Data: 06/01/2023
2 cm -06 1746586 - 1
RESUMO DE CONTRATOS E TERMOS ADITIVOS
IPSM/MG
Resumo dos contratos de prestação de serviços de assistência à saúde.
Partes: O IPSM, por meio do Cel PM QOR Marcos Vander Ramos,
Diretor de Saúde do IPSM (delegação conforme disposto no art. 36,
do Decreto Estadual nº 48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021-
DG/IPSM de 04/02/2021), e prestadores de serviços de assistência à
saúde nas regiões do Estado de Minas Gerais. Espécie: Contratação/
credenciamento. Preço: Conforme Tabela do PAS (US de acordo com
o procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG,
conforme faturas de serviços/bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
2121 10 302 002 4001 0001 3390 36 08 0 10 1;2121 10 302 002 4001
0001 3390 39 29 0 10 1;2121 10 302 002 4001 0001 3390 39 29 0 49
1;2121 10 302 002 4001 0001 3390 39 29 0 50 1;2121 10 302 002 4001
0001 3390 39 29 0 60 1;2121 10 302 002 4002 0001 3390 36 09 0 10
1;2121 10 302 002 4002 0001 3390 39 29 0 10 1;2121 10 302 002 4002
0001 3390 39 29 049 1.
*Objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde aos beneciários
do IPSM, através dos contratados-credenciados:
4ª RPM- Cont. nº 106/2022 - Mentalis Ltda. Vigência: 14/12/2022 a
14/12/2027.
5ª RPM- Cont. nº 040/2022 - Instituto Nacional de Desenvolvimento
Social e Humano – INDSH. Vigência: 15/12/2022 a 15/12/2027.
Foro: Belo Horizonte. Data: 06/02/2023. Signatários: Cel PM QOR
Marcos Vander Ramos e contratados-credenciados.
IPSM/MG
Resumo do contrato de prestação de serviços de assistência à saúde.
Partes: O IPSM, por meio do Cel PM QOR Fabiano Villas Boas,
Diretor Geral do IPSM (delegação conforme disposto no art. 7º, do
Decreto Estadual nº 48.064, de 16/10/2020), e prestador de serviços
de assistência à saúde na região do Estado de Minas Gerais. Espécie:
Contratação/credenciamento. Preço: Conforme Tabela do PAS (US de
acordo com o procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento:
via SIMG, conforme faturas de serviços/bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde aos beneciários
do IPSM, através do contratado-credenciado:
RMBH- Cont. nº 170/2022 - D.A.L./BH - Departamento do Aparelho
Locomotor Belo Horizonte Ltda. Vigência: 14/10/2022 a 14/10/2027.
Foro: Belo Horizonte. Data: 06/02/2023. Signatários: Cel PM QOR
Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
IPSM/MG
Resumo do contrato de prestação de serviços de assistência à saúde.
Partes: O IPSM, por meio do Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor
de Saúde do IPSM (delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto
Estadual nº 48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de
04/02/2021), e prestador de serviços de assistência à saúde na região
do Estado de Minas Gerais. Espécie: Contratação/credenciamento.
Preço: Conforme Tabela do PAS (US de acordo com o procedimento)
PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG, conforme faturas de
serviços/bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde aos beneciários
do IPSM, através do contratado-credenciado:
RMBH- Cont. nº 774/2022 - Cooperativade Trabalho Médico -
ONCOOP. Vigência: prazo xado pela Administração de 19/01/2022
a 19/01/2027.
Foro: Belo Horizonte. Data: 06/02/2023. Signatários: Cel PM QOR
Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
IPSM/MG
Resumo dos Termos aditivos aos contratos de prestação de serviços de
assistência à saúde. Partes: O IPSM, por meio do Cel PM QOR Marcos
Vander Ramos, Diretor de Saúde do IPSM (delegação conforme
disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064, de 16/10/2020
e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021), e prestadores de
assistência à saúde nas regiões do Estado de Minas Gerais e fora deste.
Espécie: Contratação/credenciamento. Preço: Conforme Tabela do
PAS (US de acordo com o procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM.
Pagamento: via SIMG, conforme faturas de serviços/bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
RMBH
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
*Objeto:Constituem objeto do presente termo aditivo prorrogar a
vigência por mais 12 (doze) meses, alterar o endereço da Sede, incluir
incisos e alterar o parágrafo único na Cláusula Décima Segunda,
alterar a cláusula décima e incluir incisos na cláusula décima primeira
e décima segunda ao cont. nº126/2017 - Allcance Cirurgia Pediátrica
e Oncológica. Vigência: a partir de 12/12/2022. Data: 06/02/2023.
Signatários: Cel PM QOR Marcos Vander Ramos e contratado-
credenciado.
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
*Objeto:Constituem objeto do presente termo aditivo prorrogar a
vigência por mais 12 (doze) meses, alterar o endereço da Sede e a Seção
VIII ao cont. nº127/2017 - Núcleo Mineiro de Cirurgia PediátricaLtda.
Vigência: a partir de 11/12/2022. Data: 06/02/2023. Signatários: Cel
PM QOR Marcos Vander Ramos e contratado-credenciado.
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
*Objeto:Constituem objeto do presente termo aditivo alterar os itens:
Serviço(s) e Procedimento(s) contratado(s) do Anexo Único, a cláusula
décima, incluir incisos na cláusula décima primeira e décima segunda,
excluir a Seção XVIII e renumerar as demais cláusulas e seções
preexistentes ao cont. nº156/2022 - Núcleo de Otorrino Ltda EPP.
Vigência: a partir de 14/12/2022. Data: 06/02/2023. Signatários: Cel
PM QOR Marcos Vander Ramos e contratado-credenciado.
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
*Objeto:Constituem objeto do presente termo aditivo alterar os itens:
Tipo de Contrato, Especialidade(s) e Serviços ao Anexo Único, a
Responsabilidade Técnica e a cláusula décima e incluir incisos na
cláusula décima primeira e décima segunda ao cont. nº408/2020
- Articular Master Fisio. Vigência: a partir de 20/12/2022. Data:
06/02/2023. Signatários: Cel PM QOR Marcos Vander Ramos e
contratado-credenciado.
Resumo do Segundo Termo aditivo ao contrato.
*Objeto:Constituem objeto do presente termo aditivo incluir
especialidade, alterar a cláusula décima, incluir incisos na cláusula
décima primeira e décima segunda, excluir a Seção XVII e renumerar
as demais cláusulas e seções preexistentes ao cont. nº465/2020 - Cronos
Prestação de Serviços Médicos Ltda. Vigência: a partir de 23/11/2022.
Data: 06/02/2023. Signatários: Cel PM QOR Marcos Vander Ramos e
contratado-credenciado.
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
*Objeto:Constituem objeto do presente termo aditivo prorrogar a
vigência por mais 48 (quarenta e oito) meses, excluir a Seção XVIII,
alterar a cláusula décima, incluir incisos na cláusula décima primeira
e décima segunda ao cont. nº678/2021 - ClínicaÁtrio Tratamento
Psicológico Ltda. Vigência: a partir de 10/12/2022. Data: 06/02/2023.
Signatários: Cel PM QOR Marcos Vander Ramos e contratado-
credenciado.
3ª RPM
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
*Objeto:Constituem objeto do presente termo aditivo incluir
especialidade, excluir a Seção XVIII, alterar a cláusula décima,
incluir incisos na cláusula décima primeira e décima segunda ao cont.
nº017/2022 - Amélia Marta de Oliveira Murta Pedrosa Eireli. Vigência:
a partir de 29/11/2022. Data: 06/02/2023. Signatários: Cel PM QOR
Marcos Vander Ramos e contratado-credenciado.
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
*Objeto:Constitui objeto do presente termo aditivo alterar o item
Serviço(s) contratados no Anexo Único ao cont. nº022/2022 -
Anestesiologia Ouro Preto Ltda. Vigência: a partir de 22/12/2022.
Data: 06/02/2023. Signatários: Cel PM QOR Marcos Vander Ramos e
contratado-credenciado.
Resumo do Segundo Termo aditivo ao contrato.
*Objeto:Constitui objeto do presente termo aditivo prorrogar a vigência
por mais 36 (trinta e seis) meses ao cont. nº477/2021 - Alcos Serviços
Médicos Ltda. Vigência: a partir de 20/01/2023. Data: 06/02/2023.
Signatários: Cel PM QOR Marcos Vander Ramos e contratado-
credenciado.
4ª RPM
Resumo do Terceiro Termo aditivo ao contrato.
*Objeto:Constitui objeto do presente termo aditivo incluir Filial ao
cont. nº003/2019 - Solus - Núcleo Avançado de Tratamento Oncológico
Ltda. Vigência: a partir de 03/01/2023. Data: 06/02/2023. Signatários:
Cel PM QOR Marcos Vander Ramos e contratado-credenciado.
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
*Objeto:Constitui objeto do presente termo aditivo alterar a Razão
Social ao cont. nº104/2021 - Oftalmocenter Sotto Maior. Vigência:
a partir de 29/12/2022. Data: 06/02/2023. Signatários: Cel PM QOR
Marcos Vander Ramos e contratado-credenciado.
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
*Objeto:Constituem objeto do presente termo aditivo prorrogar a
vigência por mais 48 (quarenta e oito) meses, alterar a cláusula décima,
incluir incisos na cláusula décima primeira e décima segunda, excluir
a Seção XVIII e renumerar as demais cláusulas e seções preexistentes
ao cont. nº127/2021 - GastromedLtda - ME. Vigência: a partir de
09/12/2022. Data: 06/02/2023. Signatários: Cel PM QOR Marcos
Vander Ramos e contratado-credenciado.
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
*Objeto:Constitui objeto do presente termo aditivo prorrogar a vigência
por mais 48 (quarenta e oito) meses ao cont. nº135/2022 - Centro
Oftalmológico Paletta Guedes Ltda. Vigência: a partir de 12/01/2023.
Data: 06/02/2023. Signatários: Cel PM QOR Marcos Vander Ramos e
contratado-credenciado.
5ª RPM
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
*Objeto:Constituem objeto do presente termo aditivo prorrogar a
vigência por mais 36 (trinta e seis) meses, incluir especialidade,
alterar a cláusula décima e incluir incisos na cláusula décima primeira
e décima segunda ao cont. nº013/2020 - Sabadin Clínica Médica e
Medicina Laboratorial Ltda. Vigência: a partir de 19/12/2022. Data:
06/02/2023. Signatários: Cel PM QOR Marcos Vander Ramos e
contratado-credenciado.
6ª RPM
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
*Objeto:Constituem objeto do presente termo aditivo prorrogar a
vigência por mais 12 (doze) meses, alterar o endereço da Sede, a
Cláusula Décima e incluir incisos na Cláusula Décima Primeira e
Décima Segunda ao cont. nº001/2017 - Dionísio Bernardes de Assis
Serviços Médicos Ltda - ME. Vigência: a partir de 06/12/2022. Data:
06/02/2023. Signatários: Cel PM QOR Marcos Vander Ramos e
contratado-credenciado.
8ª RPM
Resumo do Segundo Termo aditivo ao contrato.
*Objeto:Constituem objeto do presente termo aditivo prorrogar a
vigência por mais 12 (doze) meses, alterar a Razão Social, a cláusula
décima e incluir incisos na cláusula décima primeira e décima segunda
ao cont. nº059/2020 - Kissila Mel Trindade Costa. Vigência: a partir
de 28/12/2022. Data: 06/02/2023. Signatários: Cel PM QOR Marcos
Vander Ramos e contratado-credenciado.
Resumo do Segundo Termo aditivo ao contrato.
*Objeto:Constitui objeto do presente termo aditivo prorrogar a vigência
por mais 02 (dois) meses ao cont. nº594/2017 - Unimed Governador
Valadares - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. Vigência: a partir
de 25/12/2022. Data: 06/02/2023. Signatários: Cel PM QOR Marcos
Vander Ramos e contratado-credenciado.
9ª RPM
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
*Objeto:Constitui objeto do presente termo aditivo alterar a Razão
Social ao cont. nº039/2022 - BIO - RIM. Vigência: a partir de
16/11/2022. Data: 06/02/2023. Signatários: Cel PM QOR Marcos
Vander Ramos e contratado-credenciado.
10ª RPM
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
*Objeto:Constituem objeto do presente termo aditivo prorrogar a
vigência por mais 36 (trinta e seis) meses, alterar a cláusula décima e
incluir incisos na cláusula décima primeira e décima segunda ao cont.
nº019/2020 - Oxyclin Centro de Medicina Hiperbárica e Tratamento
de Feridas Ltda. Vigência: a partir de 02/12/2022. Data: 06/02/2023.
Signatários: Cel PM QOR Marcos Vander Ramos e contratado-
credenciado.
11ª RPM
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202302070031460124.
Minas Gerais diário do executivo terça-feira, 07 de fevereiro de 202325
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
*Objeto:Constituem objeto do presente termo aditivo prorrogar a
vigência por mais 12 (doze) meses, alterar a Responsabilidade Legal
e a Cláusula Décima e incluir incisos nas Cláusulas Décima Primeira
e Décima Segunda ao cont. nº030/2017 - Junqueira Serviços Médicos
Ltda. Vigência: a partir de 12/12/2022. Data: 06/02/2023. Signatários:
Cel PM QOR Marcos Vander Ramos e contratado-credenciado.
Resumo do Terceiro Termo aditivo ao contrato.
*Objeto:Constituem objeto do presente termo aditivo incluir
especialidade, excluir a Seção XVIII, alterar a cláusula décima,
incluir incisos na cláusula décima primeira e décima segunda ao cont.
nº065/2020 - Endocardio Clínica Multidisciplinar de Saúde Ltda.
Vigência: a partir de 14/12/2022. Data: 06/02/2023. Signatários: Cel
PM QOR Marcos Vander Ramos e contratado-credenciado.
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
*Objeto:Constituem objeto do presente termo aditivo prorrogar a
vigência por mais 36 (trinta e seis) meses, excluir a Seção XVIII, alterar
o item: Serviços, a cláusula décima e incluir incisos na cláusula décima
primeira e décima segunda ao cont. nº077/2020 - Sarmento e Vianna
Ltda. Vigência: a partir de 18/12/2022. Data: 06/02/2023. Signatários:
Cel PM QOR Marcos Vander Ramos e contratado-credenciado.
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
*Objeto:Constituem objeto do presente termo aditivo prorrogar a
vigência por mais 36 (trinta e seis) meses, excluir Responsável Técnica,
alterar a cláusula décima e incluir incisos na cláusula décima primeira
e décima segunda ao cont. nº078/2020 - Limbica Reabilitação Ltda.
Vigência: a partir de 22/12/2022. Data: 06/02/2023. Signatários: Cel
PM QOR Marcos Vander Ramos e contratado-credenciado.
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
*Objeto:Constituem objeto do presente termo aditivo prorrogar a
vigência por mais 36 (trinta e seis) meses, alterar a Responsabilidade
Técnica, incluir a Seção XVII - Da Proteção dos Dados Pessoais
e renumerar as demais cláusulas e seções preexistentes ao cont.
nº080/2021 - Clínica Vitare Espaço e Saúde Ltda. Vigência: a partir
de 16/01/2023. Data: 06/02/2023. Signatários: Cel PM QOR Marcos
Vander Ramos e contratado-credenciado.
12ª RPM
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
*Objeto:Constituem objeto do presente termo aditivo prorrogar
a vigência por mais 36 (trinta e seis) meses, excluir a Seção XVIII,
alterar a cláusula décima e incluir incisos na cláusula décima primeira
e décima segunda ao cont. nº024/2020 - Centro Médico do Cariru Ltda.
Vigência: a partir de 24/11/2022. Data: 06/02/2023. Signatários: Cel
PM QOR Marcos Vander Ramos e contratado-credenciado.
Resumo do Primeiro Termo aditivo aos contratos.
*Objeto:Constituem objeto do presente termo aditivo prorrogar a
vigência por mais 36 (trinta e seis) meses, alterar a cláusula décima
e incluir incisos na cláusula décima primeira e décima segunda aos
seguintes contratos: cont. nº029/2020 - Clínica Facig Ltda. Vigência: a
partir de 21/12/2022. cont. nº 030/2020 - Renata G de Souza. Vigência:
a partir de 23/12/2022. Data: 06/02/2023. Signatários: Cel PM QOR
Marcos Vander Ramos e contratados-credenciados.
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
*Objeto:Constitui objeto do presente termo aditivo prorrogar a vigência
por mais 01 (um) mês ao cont. nº100/2017 - Centro de Odontologia
Integrado - Fundação São Francisco Xavier. Vigência: a partir de
04/12/2022. Data: 06/02/2023. Signatários: Cel PM QOR Marcos
Vander Ramos e contratado-credenciado.
13ª RPM
Resumo do Terceiro Termo aditivo ao contrato.
*Objeto:Constituem objeto do presente termo aditivo alterar os itens
Especialidade(s), Serviços e Procedimentos contratados do Anexo I, as
Responsabilidades Legal e Técnica e a Seção XVI ao cont. nº009/2019
- Centro Barbacenense de Assistência Médica e Social - CEBAMS.
Vigência: a partir de 09/11/2022. Data: 06/02/2023. Signatários: Cel
PM QOR Marcos Vander Ramos e contratado-credenciado.
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
*Objeto:Constituem objeto do presente termo aditivo prorrogar a
vigência por mais 36 (trinta e seis) meses, alterar a cláusula décima e
incluir incisos na cláusula décima primeira e décima segunda ao cont.
nº027/2021 - Dumont Imagem Ltda. Vigência: a partir de 28/01/2023.
Data: 06/02/2023. Signatários: Cel PM QOR Marcos Vander Ramos e
contratado-credenciado.
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
*Objeto:Constituem objeto do presente termo aditivo alterar os itens:
Especialidade(s) e Serviço(s) do Anexo Único e os dados bancários ao
cont. nº073/2022 - Escutare Avaliação e Reabilitação Fonoaudiológica
Ltda. Vigência: a partir de 17/01/2023. Data: 06/02/2023. Signatários:
Cel PM QOR Marcos Vander Ramos e contratado-credenciado.
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
*Objeto:Constituem objeto do presente termo aditivo alterar os itens:
Especialidade(s) e Serviços do Anexo Único e a Seção XVIII ao
cont. nº074/2022 - CER-Clínica Especializada de Reabilitação Ltda.
Vigência: a partir de 18/11/2022. Data: 06/02/2023. Signatários: Cel
PM QOR Marcos Vander Ramos e contratado-credenciado.
14ª RPM
Resumo do Segundo Termo aditivo ao contrato.
*Objeto:Constitui objeto do presente termo aditivo prorrogar a
vigência por mais 36 (trinta e seis) meses ao cont. nº031/2020 - Clínica
de Odontologia Alves Cotta Ltda. Vigência: a partir de 15/12/2022.
Data: 06/02/2023. Signatários: Cel PM QOR Marcos Vander Ramos e
contratado-credenciado.
15ª RPM
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
*Objeto:Constituem objeto do presente termo aditivo alterar os itens:
Especialidade(s) e Serviço(s) no Anexo Único ao cont. nº070/2021 -
Articular Serviços Médicos e de Imagem Ltda- ME. Vigência: a partir
de 26/12/2022. Data: 06/02/2023. Signatários: Cel PM QOR Marcos
Vander Ramos e contratado-credenciado.
16ª RPM
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
*Objeto:Constituem objeto do presente termo aditivo prorrogar a
vigência por mais 36 (trinta e seis) meses, incluir a Seção XVII - Da
Proteção dos Dados Pessoais e renumerar as demais cláusulas e seções
preexistentes ao cont. nº016/2020 - Saúde Oral Assistência Odontológica
Ltda. Vigência: a partir de 30/12/2022. Data: 06/02/2023. Signatários:
Cel PM QOR Marcos Vander Ramos e contratado-credenciado.
18ª RPM
Resumo do Primeiro Termo aditivo aos contratos.
*Objeto:Constituem objeto do presente termo aditivo prorrogar a
vigência por mais 36 (trinta e seis) meses, alterar a Cláusula Décima,
incluir incisos nas Cláusulas Décima Primeira e Décima Segunda aos
seguintes contratos: cont. nº060/2020 - Centrocor S/S Ltda. Vigência: a
partir de 09/12/2022. cont. nº 062/2020 - Janaína Oliveira de Andrade.
Vigência: a partir de 19/12/2022. Data: 06/02/2023. Signatários: Cel
PM QOR Marcos Vander Ramos e contratados-credenciados.
Resumo do Quinto Termo aditivo ao contrato.
*Objeto:Constitui objeto do presente termo aditivo incluir especialidade
ao cont. nº061/2020 - Centro Médico de Prestação de Serviços Ltda.
Vigência: a partir de 23/11/2022. Data: 06/02/2023. Signatários: Cel
PM QOR Marcos Vander Ramos e contratado-credenciado.
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
*Objeto:Constituem objeto do presente termo aditivo prorrogar a
vigência por mais 12 (doze) meses, alterar a Razão Social, a cláusula
décima e incluir incisos na cláusula décima primeira e décima segunda
ao cont. nº069/2020 - Zambelli Bastos Médicos Associados S/S.
Vigência: a partir de 21/12/2022. Data: 06/02/2023. Signatários: Cel
PM QOR Marcos Vander Ramos e contratado-credenciado.
Brasília/DF
Resumo do Segundo Termo aditivo ao contrato.
*Objeto:Constituem objeto do presente termo aditivo prorrogar a
vigência por mais 48 (quarenta e oito) meses, alterar o Anexo Único,
item 2, excluir a Seção XVIII, alterar a cláusula décima e incluir
incisos na cláusula décima primeira e décima segunda ao cont.
nº006/2021 - Associação dos Prossionais de Serviços da Saúde em
Brasília - APROSS. Vigência: a partir de 11/12/2022. Data: 06/02/2023.
Signatários: Cel PM QOR Marcos Vander Ramos e contratado-
credenciado.
IPSM/MG
Resumo dos Termos aditivos aos contratos de prestação de serviços de
assistência à saúde. Partes: O IPSM, por meio do Cel PM QOR Fabiano
Villas Boas, Diretor Geral do IPSM (delegação conforme disposto no
art. 7º, do Decreto Estadual nº 48.064, de 16/10/2020), e prestadores
de assistência à saúde nas regiões do Estado de Minas Gerais. Espécie:
Contratação/credenciamento. Preço: Conforme Tabela do PAS (US de
acordo com o procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento:
via SIMG, conforme faturas de serviços/bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
RMBH
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
*Objeto:Constituem objeto do presente termo aditivo alterar os itens:
Especialidade(s) e Serviço(s) do Anexo Único, a Responsabilidade
Técnica e incluir Fisioterapia no parágrafo primeiro da Cláusula terceira
ao cont. nº056/2022 - Hospital Boas Novas Ltda EPP. Vigência: a partir
de 03/11/2022. Data: 06/02/2023. Signatários: Cel PM QOR Fabiano
Villas Boas e contratado-credenciado.
Resumo do Quarto Termo aditivo ao contrato.
*Objeto:Constituem objeto do presente termo aditivo alterar o item:
Serviço(s) da Filial constante no Anexo Único, o Responsável Técnico
e a Seção XVIII ao cont. nº218/2018 - Instituto Hermes Pardini S/A.
Vigência: a partir de 01/11/2022. Data: 06/02/2023. Signatários: Cel
PM QOR Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
Resumo do Segundo Termo aditivo ao contrato.
*Objeto:Constituem objeto do presente termo aditivo alterar as
Responsabilidades Legal e Técnica, a cláusula primeira, o item 2 no
anexo I, incluir incisos e alterar o parágrafo único na Cláusula Décima
Segunda, incluir a Seção XVI - Da Proteção dos Dados Pessoais
e renumerar as demais cláusulas e seções preexistentes ao cont.
nº227/2018 - Cooperativa de Trabalho Médico e Atividades Ans
de Belo Horizonte - BELCOOP. Vigência: a partir de 29/09/2022.
Data: 06/02/2023. Signatários: Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e
contratado-credenciado.
3ª RPM
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
*Objeto:Constituem objeto do presente termo aditivo excluir
especialidades, o Anexo II, incluir incisos e alterar o parágrafo único
na Cláusula Décima Segunda, incluir a Seção XVII - Da Proteção dos
Dados Pessoais e renumerar as demais cláusulas e seções preexistentes
ao cont. nº093/2018 - CLIMEDIClínica Médica de Itabirito S/SLtda.
Vigência: a partir de 11/10/2022. Data: 06/02/2023. Signatários: Cel
PM QOR Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
4ª RPM
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
*Objeto:Constituem objeto do presente termo aditivo alterar o Parágrafo
Décimo Segundo da Seção V e a Seção XVIII ao cont. nº167/2022 -
Instituto de Clínicas e Cirurgia de Juiz de Fora Ltda - Hospital Monte
Sinai. Vigência: a partir de 06/10/2022. Data: 06/02/2023. Signatários:
Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
13ª RPM
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
*Objeto:Constituem objeto do presente termo aditivo alterar a Razão
Social, as Responsabilidades Técnica e Legal e a Seção XVIII ao cont.
nº052/2021- Thales Maranha de Carvalho Ltda. Vigência: a partir de
28/10/2022. Data: 06/02/2023. Signatários: Cel PM QOR Fabiano
Villas Boas e contratado-credenciado.
IPSM/MG
Resumo dos Termos aditivos aos contratos de prestação de serviços de
assistência à saúde. Partes: O IPSM, por meio do Cel PM QOR Fabiano
Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM (delegação conforme disposto
no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064, de 16/10/2020 e Portaria
941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021), e prestadores de assistência à
saúde nas regiões do Estado de Minas Gerais. Espécie: Contratação/
credenciamento. Preço: Conforme Tabela do PAS (US de acordo com
o procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG,
conforme faturas de serviços/bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
RMBH
Resumo do Segundo Termo aditivo ao contrato.
*Objeto:Constitui objeto do presente termo aditivo alterar o parágrafo
décimo segundo da Seção V ao cont. nº367/2020- Maternidade
Octaviano Neves S/A. Vigência: a partir de 01/09/2022. Data:
06/02/2023. Signatários: Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e
contratado-credenciado.
Resumo do Segundo Termo aditivo ao contrato.
*Objeto:Constitui objeto do presente termo aditivo excluir
especialidades ao cont. nº414/2020- Santa Casa de Misericórdia de
Belo Horizonte(Hospital São Lucas). Vigência: a partir de 30/08/2022.
Data: 06/02/2023. Signatários: Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e
contratado-credenciado.
15ª RPM
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
*Objeto:Constituem objeto do presente termo aditivo prorrogar
a vigência por mais 12 (doze) meses, incluir a Seção XVII - Da
Proteção dos Dados Pessoais e renumerar as demais cláusulas e seções
preexistentes ao cont. nº044/2020 - Nunes & Silva Serviços de Saúde
Ltda - ME. Vigência: a partir do prazo xado pela administração de
10/12/2021. Data: 06/02/2023. Signatários: Cel PM QOR Fabiano
Villas Boas e contratado-credenciado.
93 cm -06 1746481 - 1
DECISÃO DE RECURSO
O CEL PM Diretor Geral do Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM, no uso das atribuições
previstas no artigo 7º do Decreto Estadual nº 48.064, de 16/10/2020,
com base na Lei Nacional nº 8.666/93, na Lei Estadual nº 14.167,
de 10/01/2002, na Lei Estadual nº 14.184, de 31/01/2002, nega
provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo credenciado
Araújo e Murta Clínica Odontológica LTDA referente ao processo
administrativo punitivo por descumprimento do contrato nº 896/2016,
por não ter a recorrente apresentado razões ou fatos novos capazes de
alterar a decisão anterior, a qual resta conrmada em todos os seus
fundamentos. Belo Horizonte, 03 de fevereiro de 2023.
(a) Fabiano Villas Boas, Cel PM QOR Diretor – Geral do IPSM
3 cm -06 1746249 - 1
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identicação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 33 e 54 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a
serem leiloados;
1.8 - Os lotes de números 75, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto
são sucatas aproveitaveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - Os lotes descritos neste Edital serão leiloados em sessão pública que será iniciada no dia 28 de Fevereivo de 2023 às 06:00 horas e com término
às 18:00 horas , compreendendo os lotes de número 1 ao de número 130;
I – Durante os últimos segundos da arrematação de cada lote, enquanto houver lances, a contagem retrocederá 60 (sessenta) segundos;
4.2 – A sessão ocorrerá por meio do Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilão.detran.mg.gov.br;
4.3 – O licitante deverá atentar para o período de recebimento de lances destinados a cada lote, sendo este compreendido entre a data e horário do
início e encerramento da sessão pública, exceto quando ocorrer o caso previsto no item 4.1, I.
5 - Cláusula Quinta – Da Visitação:
5.1 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 23 e 24 de Fevereiro de 2023, no
horário de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I –PÁTIO SCRAP QUEEN ,situado a Rua Rogério Rettore 135,Santa Terezinha, Conselheiro Lafaiete-MG;
5.2 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula
Quarta, subitem 5.1, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do
presente leilão.
5.3-É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos bens, sendo vedado o seu manuseio e retirada dos lotes;
5.4 – Nenhum bem constante do lote arrematado poderá ser recuperado ou consertado no local da visitação;
5.5 – É proibida a entrada nos locais de visitação nas datas e horários estabelecidos neste edital com mochilas, capacetes, bolsas ou equivalentes;
5.6 – Deverão ser observadas as instruções complementares emitidas por cada local de visitação.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 – O licitante poderá participar do Leilão mediante cadastro no Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilão.detran.
mg.gov.br, como:
a. Pessoa física, mediante apresentação dos documentos descritos no item 7.1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso;
b. Pessoa Jurídica, mediante cadastro do seu representante legal, consoante designação expressa no Contrato Social (ou equivalente) e apresentação
dos documentos descritos no item 7.1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso.
6.2 – Não poderão participar, direta ou indiretamente do leilão:
I - Nos termos do Art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, os servidores ou dirigentes de órgãos ou entidades demandantes ou lotados na
PCMG;
II - Pessoas físicas ou jurídicas que:
a. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, nos termos do Art. 87, III, da
b. Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
c. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do Art. 87, IV, da
7 - Cláusula Sétima - Do Cadastramento no Sistema de Leilão de Veículos:
7.1 - Para ns de cadastramento, o licitante deverá apresentar por meio do Sistema de Leilão de Veículos os seguintes documentos:
a. Documento de identicação ocial previsto na legislação federal ou Comprovante de Emancipação, se for o caso;
b. Cadastro de Pessoa Física – CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
c. Comprovante de endereço;
d. Endereço de correio eletrônico (e-mail);
e. Telefone(s) para contato;
f. Certidão de credenciamento junto ao DETRAN/MG para a aquisição de veículos irrecuperáveis, classicados como “SUCATA”, conforme Portaria
DETRAN/MG nº 397/2017. Para a obtenção da certidão supracitada, o licitante poderá entrar em contato com a Coordenação de Administração de
Trânsito - CAT, por meio do e-mail cat.detran@pc.mg.gov.br;
g. Ato constitutivo da Pessoa Jurídica.
I - O Sistema de Leilão de Veículos aceitará apenas documentos digitalizados e salvos no formato Portátil de Documento – PDF.
II - Os documentos referidos no item anterior poderão ser solicitados, a qualquer tempo, devendo ser exibidos no original ou por qualquer processo
de fotocópia (devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração), ou,ainda, estarem publicados em qualquer órgão ou entidade
de imprensa ocial.
7.2 - A partir da realização do cadastro pelo licitante, a Comissão de Leilão terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para liberar o acesso ao
Sistema de Leilão de Veículos.
I - A liberação do acesso está condicionada à análise e aprovação da documentação encaminhada pelo licitante e será comunicada, por meio do e-mail
cadastrado pelo licitante, sendo, na oportunidade, encaminhados login e senha, de uso pessoal e intransferível.
II - Caso o cadastro seja reprovado, será encaminhada uma noticação ao e-mail cadastrado pelo licitante.
III - No caso de complementação ou correção do cadastro, este será novamente analisado pela Comissão de Leilão em até 02 (dois) dias úteis.
8 - Cláusula Oitava -Lances:
8.1 - Os lotes relacionados neste edital deverão ser arrematados eletronicamente, por meio do Sistema de Leilão de Veículos
I - Todo o material de instrução para cadastro, oferta de lances, emissão do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, da Nota de Arrematação e
Autorização de Retirada estará disponível no endereço eletrônico leilao.detran.mg.gov.br
II - A participação no leilão realizado na forma eletrônica, em quaisquer de suas fases, implica responsabilidade legal do licitante e presunção de sua
capacidade técnica ou infraestrutura tecnológica para realização das operações e transações inerentes ao Sistema de Leilão de Veículos, ainda que
representado por intermédio de procurador.
8.2 - Os interessados efetuarão sucessivos lances eletrônicos, a partir do valor mínimo denido para cada lote, de acordo com o Anexo Único deste
Edital, considerando-se arrematante o licitante que zer o MAIOR LANCE POR LOTE.
I - Os intervalos dos lances serão xos e denidos por lote.
II - Uma vez realizado o lance, não se admitirá a sua desistência.
III - Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior à estabelecida pela Banca de Leiloeiros Administrativos, em consonância
com o item 8.2,I.
IV - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, registrando-se no sistema aquele que for recebido primeiro.
8.3. Encerrada a etapa de lances, o Sistema de Leilão de Veículos informará o vencedor e a Comissão de leilão adjudicará o lote ao arrematante, que
será noticado por meio do e-mail cadastrado. 9 - Cláusula Nona- Do Pagamento:
9.1 - O pagamento do bem arrematado será à vista e o arrematante deverá fazê-lo diretamente nas agências bancárias, através do DAE – Documento
de Arrecadação Estadual, disponível para impressão no Sistema de Leilão de Veículos após o encerramento da sessão.
9.2 - Será emitido um DAE – Documento de Arrecadação Estadual para cada lote arrematado, com prazo máximo de pagamento de 03 (três) dias
úteis, a serem contados a partir do encerramento da sessão de leilão.
I - Em nenhuma hipótese o prazo para pagamento será prorrogado, salvo em casos fortuitos ou de força maior.
9.3 - Caso o arrematante não execute o pagamento do DAE – Documento de Arrecadação Estadual dentro do prazo estabelecido, perderá o direito de
aquisição do lote e estará sujeito às sanções previstas na Cláusula Décima Quarta deste Edital.
9.4 - A conrmação de pagamento do DAE dar-se-á de forma automática pelo Sistema de Leilão de Veículos, restando ao arrematante aguardar a
disponibilização da Nota de Arrematação e do Alvará de Liberação.
10 - Cláusula Décima –Das Obrigações:
10.1 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser vericada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
10.2 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino nal dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e
criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
10.3 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de
Arrematação e da retirada dos bens. 11 - Cláusula Décima Segunda - Da Arrematação:
11.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
11.2 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de
Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal
- CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lote(s) número(s): 75, são inservíveis para uso na
sua forma original, devendo ser destruído(s) pelo Arrematante;
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
12.1 - A Nota de Arrematação somente será fornecida no Sistema de Leilão de Veículos após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de
bens, conforme estabelecido no subitem 9.2;
12.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identicação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
12.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Sistem de Leilão de Veículos, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta
de Arrematação, na seguinte data:
I – no dia 27 de março de 2023.
12.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suciente para a
retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de
Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão da 26ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/CONSELHEIRO
LAFAIETE, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 27 de março de 2023.
12.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:
13.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 27/03/2023, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação Estadual-
DAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
13.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades:
14.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, cará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE LEILÃO Nº 03051/2023 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23
de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro
de 2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 03051/2023 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos
pátios vinculados ao DETRAN-MG, presidido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, descritos na Portaria/Resolução n° 1859, de 22 de
Novembro de 2022, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que
couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste
ato convocatório. 1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especicando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identicação ou
legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classicados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identicação do Veículo - registro VIN;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202302070031460125.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT