Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Governo, 08-02-2023

Data de publicação08 Fevereiro 2023
SeçãoDiário do Executivo
Mina s Gerai s diár io do ex ecutiv o quarta-f eira, 08 d e fever eiro de 2023 – 3
autoriza, nos termos do art. 87, I, da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de
1977, e do art. 8º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro
de 2018, a adjunção da servidora abaixo relacionada, lotada na
Secretaria de Estado de Educação, à Prefeitura Municipal de Salinas,
em prorrogação, de 01/01/2023 a 31/12/2023, com ônus para o cedente,
para regularizar situação funcional:
SRE Araçuaí
MARIA DE FATIMA AMARAL, MASP 899123-4, PEB - ADM 1.
autoriza, nos termos do art. 87, I, da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de
1977, e do art. 8º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de
2018, a adjunção da servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria
de Estado de Educação, à Prefeitura Municipal de Santo Antônio do
Monte, em prorrogação, de 01/01/2023 a 31/12/2023, com ônus para o
cedente, para regularizar situação funcional:
SRE Divinópolis
FABIANA APARECIDA DE CASTRO MARTINS LIDUARIO,
MASP 1323191-5, PEB - ADM 2.
autoriza, nos termos do art. 87, I, da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de
1977, e do art. 8º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro
de 2018, a adjunção das servidoras abaixo relacionadas, lotadas na
Secretaria de Estado de Educação, à Prefeitura Municipal de Santa
Margarida, em prorrogação, de 01/01/2023 a 31/12/2023, com ônus
para o cedente, para regularizar situação funcional:
SRE MANHUAÇU
AGNELIA GOMES DUTRA, MASP 1333405-7, PEB - ADM 2;
SRE MANHUAÇU
IRLANE FERREIRA DA SILVA, MASP 1321556-1, PEB - ADM 3;
SRE MANHUAÇU
MARIA APARECIDA GONCALVES ORNELAS, MASP 1190948-8,
PEB - ADM 3;
SRE MANHUAÇU
NILZA VIEIRA DE SOUZA, MASP 1154349-3, EEB - ADM 3.
autoriza, nos termos do art. 87, V, da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de
1977 e dos art. 8º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de
2018, a adjunção da servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria
de Estado de Educação, à APAE de Pouso Alegre, em prorrogação,
de 1/1/2023 a 31/12/2023, com ônus para o cedente, para regularizar
situação funcional:
SRE Pouso Alegre
MARGARETH RIBEIRO DE FARIA GODOY, MASP 339122-4, EEB
- ADM 2.
autoriza, nos termos do art. 87, I, da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de
1977, e do art. 8º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro
de 2018, a adjunção das servidoras abaixo relacionadas, lotadas
na Secretaria de Estado de Educação, à Prefeitura Municipal de
Congonhas, em prorrogação, de 01/01/2023 a 31/12/2023, com ônus
para o cedente, para regularizar situação funcional:
SRE Conselheiro Lafaiete
JOSIANE DAS GRACAS DE REZENDE, MASP 1380371-3, PEB,
ADM 1
MARIA MADALENA DA PAZ CAROLINO, MASP 266252-6, PEB,
ADM 1.
autoriza, nos termos do art. 87, I, da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de
1977, e do art. 8º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de
2018, a adjunção da servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria
de Estado de Educação, à Prefeitura Municipal de Santo Antônio do
Monte, em prorrogação, de 1/1/2023 a 31/12/2023, com ônus para o
cedente, para regularizar situação funcional:
SRE Divinópolis
MARIA JOSE DE OLIVEIRA SILVA, MASP 1267085-7, PEB - ADM
3.
autoriza, nos termos do art. 87, I, da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de
1977, e do art. 8º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de
2018, a adjunção do servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria
de Estado de Educação, à Prefeitura Municipal de Salinas, em
prorrogação, de 01/01/2023 a 31/12/2023, com ônus para o cedente,
para regularizar situação funcional:
SRE ARAÇUAÍ
MARCOS MANOEL FERREIRA ALVES, MASP 1393421-1, PEB -
ADM 1.
autoriza, nos termos do art. 87, V, da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de
1977 e dos art. 8º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de
2018, a adjunção da servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria
de Estado de Educação, à APAE de Sacramento, até 31/12/2023, com
ônus para o cedente:
SRE Uberaba
SANDRA CRISTINA DA SILVA, MASP 657042-8, EEB - ADM 3.
autoriza, nos termos do art. 87, I, da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de
1977, e do art. 8º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de
2018, a adjunção da servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria
de Estado de Educação, à Prefeitura Municipal de Caratinga, em
prorrogação, de 01/01/2023 a 31/12/2023, com ônus para o cedente,
para regularizar situação funcional:
SRE Caratinga
MARIA RODRIGUES RIBEIRO CABRAL, MASP 1295705-6, PEB
- ADM 3.
autoriza, nos termos do art. 87, I, da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de
1977, e do art. 8º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro
de 2018, a adjunção da servidora abaixo relacionada, lotada na
Secretaria de Estado de Educação, à Prefeitura Municipal de Salinas,
em prorrogação, de 01/01/2023 a 31/12/2023, com ônus para o cedente,
para regularizar situação funcional:
SRE ARAÇUAÍ
SENILDA BARBOSA DE ALMEIDA FERREIRA, MASP 1324045-2,
PEB - ADM 02.
autoriza, nos termos do art. 87, I, da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de
1977, e do art. 8º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro
de 2018, a adjunção da servidora abaixo relacionada, lotada na
Secretaria de Estado de Educação, à Prefeitura Municipal de Salinas,
em prorrogação, de 01/01/2023 a 31/12/2023, com ônus para o cedente,
para regularizar situação funcional:
SRE ARAÇUAÍ
FRANCIELE PAULA APARECIDA GENTILUOMO, MASP
1379282-5, PEB - ADM 01.
autoriza, nos termos do art. 87, V, da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de
1977 e dos art. 8º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de
2018, a adjunção do servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria
de Estado de Educação, à APAE de Rio Pomba, até 31/12/2023, com
ônus para o cedente:
SRE Conselheiro Lafaiete
FERNANDO HENRIQUE VIDIGAL DIAS, MASP 1019722-6, PEB
- ADM 1.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e do Decreto nº 48.176, de 15 de abril de 2021, a servidora
abaixo relacionada, em exercício na Secretaria de Estado de Educação,
a afastar-se integralmente de suas atribuições, em prorrogação, de
1/1/2023 a 31/12/2023, para participar do Mestrado Acadêmico em
Educação Matemática, ministrado pela Universidade Estadual de
Campinas - UNICAMP, em Campinas/SP, com ônus limitado para o
Estado:
NÚBIA SIMONE RIBEIRO, MASP 1170491-3, ADMISSÃO 3,
PEBIIC, EE PROFESSORA JÚLIA KUBITSCHEK, EM PASSOS/
MG, SRE PASSOS.
07 1747309 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Igor Mascarenhas Eto
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
ATO DO SENHOR DIRETOR
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS, no uso da competência delegada pela
Resolução SEGOV Nº 756/2020, publicada em 23/06/2020, CONCEDE
QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da CE/1989,ao
servidor Masp 346483-1, CLEBER FERREIRA DE PAULA , OFICIAL
DE SERVIÇOS OPERACIONAIS, NÍVEL V, GRAU D, SÍMBOLO
OSO5, referente ao 7º quinquênio, a partir de 03/02/2023.
MARCELUS FERNANDES LIMA
DIRETOR
07 1747046 - 1
Controladoria-
Geral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
DESPACHO
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em
vista a Nota Jurídica 19/2023, que analisou o Pedido de Reconsideração
oposto por Moizés da Silva Passos, MASP 938.210-2, referente ao
Processo Administrativo Portaria de Instauração NUCAD/SEE nº
62/2019, DECIDE:
Conhecer do Pedido de Reconsideração apresentado e, no mérito,
o indeferir, mantendo-se a penalidade de demissão aplicada pelo Sr.
Controlador-Geral do Estado, publicada em 19 de novembro de 2022.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para ns de intimação a presente publicação na pessoa do servidor
acima qualicado e de seu advogado Felipe Domingos dos Santos
OAB/MG 193.040.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002 c/c art. 3º, II,
do decreto nº 47.995, de 29 de junho de 2020, o servidor terá o prazo de
10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar recurso administrativo
ao Exmo. Senhor Governador do Estado.
Controladoria-Geral do Estado, Belo
Horizonte, 06 de fevereiro de 2023.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
07 1747241 - 1
ANEXO II
Carreira de Gestor Governamental – GGOV
Nº MASP NOME Situação Anterior Progressão Data de vigência
Nível Grau Nível Grau Dia Mês Ano
1 1.255.268-3 Welton Cleber Ribeiro I C I D 11 1 2022
ANEXO III
Carreira de Gestor Governamental – GGOV
Nº MASP NOME Situação Anterior Promoção Data de vigência
Nível Grau Nível Grau Dia Mês Ano
1 1.255.268-3 Welton Cleber Ribeiro I D II A 11 1 2023
07 1747230 - 1
Advocacia-Geral do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
RESOLUÇÃO AGE Nº 172, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023.
Dispõe sobre Promoção na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais a que se refere
a Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto na Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005 e no
Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1928841-91.2021.8.13.0000, concede promoção por escolaridade
adicional, nos termos do art. 20 da Lei nº 15.470/2005, ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal da Advocacia-Geral
do Estado, relacionado no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º - Em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1928841-91.2021.8.13.0000, torna sem efeito a progressão na
carreira, de que trata a Resolução AGE nº 133, de 21 de janeiro de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira do Grupo de Atividades de Gestão,
Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais a que se refere a Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005, publicada no Diário Ocial
de Minas Gerais em 22 de janeiro de 2022, ao servidor constante no Anexo II.
Art. 3º - Em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1928841-91.2021.8.13.0000, torna sem efeito a promoção na
carreira, de que trata a Resolução AGE nº 171, de 25 de janeiro de 2023, que dispõe sobre promoção na carreira do Grupo de Atividades de Gestão,
Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais a que se refere a Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005, publicada no Diário Ocial
de Minas Gerais em 27 de janeiro de 2023, ao servidor constante no Anexo III.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas constantes nos anexos desta
Resolução.
Belo Horizonte, aos 06 de fevereiro de 2023.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
ANEXO I
Carreira de Gestor Governamental – GGOV
Nº MASP NOME Situação Anterior Promoção Data de vigência
Nível Grau Nível Grau Dia Mês Ano
1 1.255.268-3 Welton Cleber Ribeiro I C II A 27 2 2020
II A III A 27 2 2022
CONSELHO SUPERIOR DA AGE
CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DE
REPRESENTANTES – 2023/2024
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO convoca, nos termos da Lei
Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005, alterada pela Lei
Complementar nº 151, de 17 de dezembro de 2019, os Procuradores-
Chefes, os Advogados Regionais e demais Procuradores do Estado,
às eleições de um representante dos Procuradores-Chefes, um
representante dos Advogados Regionais do Estado, cinco representantes
dos Procuradores do Estado, um representante dos Procuradores do
Estado lotados no interior, e seus respectivos suplentes, para mandato
até 29de fevereiro de 2024, no Conselho Superior da AGE, a serem
realizadas no dia27de fevereiro de 2023- segunda-feira -no horário de
10 às 17 horas.
Os representantes dos Procuradores-Chefes, dos Advogados Regionais
e dos Procuradores do Estado serão eleitos por seus respectivos pares,
sendo que a eleição dos representantes dos Procuradores do Estado
observará a representatividade de cada Nível da carreira, devendo o
Nível I eleger dois representantes. Os Procuradores do Estado lotados
no interior, não ocupante decargo de Advogado Regional, votarão em
um candidato do respectivo Nívele também no candidato a representante
dos Procuradores lotados no interior. Somente poderá candidatar-se ao
Conselho Superior da AGE o integrante da carreira com pelo menos
três anos de efetivo exercício no cargo.
A votação será realizada por meio eletrônico, nos termos da Instrução
Normativa a ser baixada pela Comissão Eleitoral da AGE que ca
constituída pelos Procuradores do Estado Valmir Peixoto Costa, que
será o Presidente, Ana Paula Araújo Ribeiro Diniz e pela servidora
Maria Cristina Costa de Assis.
Os candidatos (titular e respectivo suplente), deverão registrar suas
chapas, em requerimento dirigido à Comissão, até as18 horas do dia
16/02/2023, por meio eletrônico no seguinte endereço:cristina.assis@
advocaciageral.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 7 de fevereiro de 2023.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
Presidente do Conselho Superior da AGE
07 1747087 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Piassi do Nascimento
Expediente
EXTRATO-PMMG/CTPM
Sindicância Administrativa Investigatória - SAI n. 121.325-19 CTPM.
Solução. Foi vericada a existência de indícios de conduta irregular.
Instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar os
fatos. Íntegra do ato publicada no Boletim Interno n. 07/23-CTPM.
Belo Horizonte/MG, 06Fev23.
Ivana Ferreira Quintão, Ten Cel PM. Comandante do CTPM.
EXTRATO-PMMG/CTPM
Instauração do Processo Administrativo Disciplinar - PAD n.
118.233-22 CTPM para apurar conduta praticada ao longo de 2019,
atribuída ao n. 109.896-1, N. J. S. Íntegra da portaria publicada no
Boletim Interno n. 07/23-CTPM.
Belo Horizonte/MG, 06Fev23
Ivana Ferreira Quintão, Ten Cel PM. Comandante do CTPM.
07 1747237 - 1
Atos assinados pelo Excelentíssimo Senhor Coronel PM Comandante
Geral da Polícia Militar de Minas Gerais:
-No uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 1º, inciso
III e VII do Decreto Estadual n. 36.885, de 23/05/1995,
PROMOVENDO E TRANSFERINDO COMPULSORIAMENTE
- De conformidade com o art. 28 e o Parágrafo único do Art. 30 da Lei
Complementar Estadual n. 168 de 19 de julho de 2022; Art. 39 §§ 10 e
11 da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989 (CEMG/1989),
com as alterações das Emendas Constitucionais n. 57/2003 e n.
59/2003; promove e transfere compulsoriamente para o Quadro de
Ociais da Reserva Remunerada com os proventos integrais de seus
Postos, os seguintes militares:
AO POSTO DE CORONEL PM
109270-9, TENENTE-CORONEL PM QOPM ANDERSON
RODRIGUES SOARES, da CPM, a partir de 17/01/2023, e sua
transferência a partir de 18/01/2023
AO POSTO DE CAPITÃO PM
109119-8, 1º TENENTE PM QOC ARLEM CAETANO DOS REIS, da
DTS, a partir de 17/01/2023, e sua transferência a partir de 18/01/2023
Promovendo e Transferindo Voluntariamente
- De conformidade com o art. 24 e o parágrafo único do Art. 30 da Lei
Complementar Estadual n. 168 de 19 de julho de 2022, e nos termos
do Art. 159, § 1 º, Incisos II e III da Lei Estadual n.º 5.301 de 16 de
outubro de 1969 (EMEMG); Art. 39 §§ 10 e 11 da Constituição do
Estado de Minas Gerais de 1989 (CEMG/1989), com as alterações das
Emendas Constitucionais n. 57/2003 e n. 59/2003; promove e transfere
voluntariamente, para o Quadro de Ociais da Reserva Remunerada
com os proventos integrais de seus Postos, os seguintes militares:
AO POSTO DE CORONEL PM
118685-7, TENENTE-CORONEL PM QOPM WAMBERTO LIMA
MAGALHAES, da PM2/EMPM, a partir de 23/01/2023, e sua
transferência a partir de 24/01/2023
124498-7, TENENTE-CORONEL PM QOS JULIANA RIBEIRO
REGO, do HPM/DS, a partir de 15/01/2023, e sua transferência a partir
de 16/01/2023
108952-3, TENENTE-CORONEL PM QOPM JOAO ANTONIO DE
OLIVEIRA, do CTS/DTS, a partir de 18/01/2023, e sua transferência
a partir de 19/01/2023
AO POSTO DE TENENTE-CORONEL PM
114231-4, MAJOR PM QOPM KLEBER DE SOUZA SANTOS, da
EM15RPM/15 RPM, a partir de 19/12/2022, e sua transferência a partir
de 20/12/2022
132280-9, MAJOR PM QOS BORIS AFONSO CRUZ, do 13
BPM/1 RPM, a partir de 30/12/2022, e sua transferência a partir de
31/12/2022
109148-7, MAJOR PM QOPM FLAVIO MARCIO MARQUES
FERNANDES, da EM3RPM/3 RPM, a partir de 28/12/2022, e sua
transferência a partir de 29/12/2022
AO POSTO DE MAJOR PM
113492-3, CAPITÃO PM QOPM ALVIMAR ADRIANO ALVES, do
15 BPM/10 RPM, a partir de 05/01/2023, e sua transferência a partir
de 06/01/2023
115228-9, CAPITÃO PM QOC LUCIANA ANIZIA BARBOSA
MENDES, do 29 BPM/18 RPM, a partir de 29/01/2023, e sua
transferência a partir de 30/01/2023
AO POSTO DE CAPITÃO PM
130312-2, 1º TENENTE PM QOPM SAMUEL FERREIRA MENDES,
do 29 BPM/18 RPM, a partir de 18/01/2023, e sua transferência a partir
de 19/01/2023
125523-1, 1º TENENTE PM QOC MAURICIO AFONSO XAVIER,
do 41 BPM/1 RPM, a partir de 25/12/2022, e sua transferência a partir
de 26/12/2022
121418-8, 1º TENENTE PM QOC LEANDRO TEIXEIRA, do 5
BPM/1 RPM, a partir de 01/01/2023, e sua transferência a partir de
02/01/2023
126628-7, 1º TENENTE PM QOPM PATRICIA PEREIRA LOPES,
do 25 BPM/19 RPM, a partir de 12/01/2023, e sua transferência a partir
de 13/01/2023
114835-2, 1º TENENTE PM QOC ROBERTO MAURO DA CRUZ,
do 36 BPM/3 RPM, a partir de 25/01/2023, e sua transferência a partir
de 26/01/2023
PROMOVENDO E TRANSFERINDO VOLUNTARIAMENTE
- de conformidade com o art. 24 e o parágrafo único do Art. 30 da Lei
Complementar Estadual n. 168 de 19 de julho de 2022, e nos termos
do Art. 159, § 1 º, Incisos II e III da Lei Estadual n.º 5.301 de 16 de
outubro de 1969 (EMEMG); Art. 39 §§ 10 e 11 da Constituição do
Estado de Minas Gerais de 1989 (CEMG/1989), com as alterações das
Emendas Constitucionais n. 57/2003 e n. 59/2003; promove e transfere
voluntariamente, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada com
os proventos integrais de suas Graduações, os seguintes militares:
À GRADUAÇÃO DE 1º SARGENTO PM
117769-0, SARGENTO PM QPPM HELDER FERREIRA
DUARTE, do CGDOC/DRH, a partir de 30/01/2023, e sua transferência
a partir de 31/01/2023
À GRADUAÇÃO DE 2º SARGENTO PM
118792-1, 3º SARGENTO PM QPPM CLAYTON EDUARDO DE
MOURA CAMPOS, do 16 BPM/1 RPM, a partir de 04/01/2023, e sua
transferência a partir de 05/01/2023
Ato assinado pelo Diretor de Recursos Humanos da Policia Militar de
Minas Gerais:
- No uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso III,
do artigo 1º, do Decreto Estadual n. 36.885, de 23/05/1995, resolve:
TRANSFERINDO VOLUNTARIAMENTE
- De conformidade com o Art. 24 da Lei Complementar Estadual n. 168
de 19 de julho de 2022; Art. 159 § 1° Incisos II e III da Lei Estadual
n. 5.301, de 16 de outubro de 1969 (EMEMG); Art. 39 §§ 10 e 11 da
Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989 (CEMG/1989), com
as alterações das Emendas Constitucionais n. 57/2003 e n. 59/2003;
transfere voluntariamente a partir de 21/09/2022, o n. 134111-4, 3º
SARGENTO PM QPPM JOAO BATISTA MEDEIROS DA SILVA, do
31 BPM/13 RPM, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada,
com os proventos integrais de sua Graduação. Deixa de ter direito à
promoção ao ser transferido para a Reserva Remunerada, por motivo de
não ter preenchido o requisito promocional previsto no Parágrafo único
do Art. 30 da LC n. 168/2022.
07 1746778 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Fabiano Villas Boas
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares
do Estado de Minas Gerais exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27
de janeiro de 2011, NILTON FÁBIO PEREIRA GUIMARÃES, MASP
14341861, do cargo de provimento em comissão DAI-17 SM1100005,
a contar de 1/2/2023.
07 1747306 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
1.273 - no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar n.º 15.301, de 10 de Agosto de 2004, torna sem efeito a progressão
do servidor adiante relacionado, ocupante de cargo de carreira do Quadro de provimento efetivo da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, por ter
sido promovido por escolaridade adicional, atendendo a decisão judicial proferida nos autos de número 5032365-78.2021.8.13.0024 com vigência
anterior:
Dados Do Servidor
Data De Publicação
Situação Anterior Situação Nova Vigência
Masp Nome Carreira Nível Grau Nível Grau Data
136470 -3 Marcus Vinicius Guimaraes Bicalho ANPOL 11/06/2021 I C I D 13/05/2021
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320230207233338013.

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