Diário do Executivo – Editais e Avisos, 28-02-2023

Data de publicação28 Fevereiro 2023
SeçãoDiário do Executivo
Minas Gerais diário do executivo terça-feira, 28 de fevereiro de 2023 – 33
O(A) Reitor(a) da Universidade Estadual de Montes Claros nomeia,
nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art.
1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, LARISSA EDNA DE OLIVEIRA,
para o cargo de provimento em comissão DAI-12 MC1100146, de
recrutamento amplo.
O(A) Reitor(a) da Universidade Estadual de Montes Claros nomeia,
nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º,
§ 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, MARCELO VALMOR FERREIRA,
MASP 8706780, para o cargo de provimento em comissão DAI-12
MC1100118, de recrutamento amplo.
O(A) Reitor(a) da Universidade Estadual de Montes Claros nomeia,
nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art.
1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, MARCIO RIBEIRO PRATES,
para o cargo de provimento em comissão DAI-12 MC1100104, de
recrutamento amplo.
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Fundação Caio Martins - FUCAM
Presidente: Geraldina Rodrigues de Souza
PORTARIA FUCAM Nº 2 DE 27 DE JANEIRO DE 2023
Dene as atribuições e competências da Comissão de Conciliação
no âmbito da Fundação Educacional Caio Martins - FUCAM.
APresidenteda Fundação Educacional Caio Martins, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso III, do § 1° e § 4º do art. 93 da
Constituição do Estado de Minas Gerais, Lei nº 23.304, de 30 de maio
de 2019, o Decreto nº 47.880, de 09 de março de 2020, e considerando
o Art. 10, da Lei Complementar Estadual nº 116/2011, o Decreto
Estadual nº 47.528/2018 e a Resolução Conjunta OGE/SEPLAG/CGE
nº 01/2022;RESOLVE:
Art. 1ºAprovar e denir as atribuições e competências da Comissão
de Conciliação no âmbito da Fundação Educacional Caio Martins
- FUCAM.
Art. 2º - A Comissão de Conciliação terá a seguinte composição:
I – dois membros xos e um suplente, a serem designados em portaria
especíca;
II – dois membros, sendo um indicado pelo denunciante e um indicado
pelo denunciado, que poderão ser integrantes de entidade sindical,
associação representativa das respectivas categorias ou agente público,
a ser indicado e formalizado no caso concreto.
§ 1ºDeverá ser designado o agente público de referência para coordenar
os trabalhos da Comissão de Conciliação e acompanhar a tramitação
das denúncias de assédio moral.
Art. 3ºA Comissão de Conciliação deverá:
I – exercer suas atividades com independência e imparcialidade;
II – assegurar o sigilo em todas as etapas do procedimento conciliatório,
a m de preservar a intimidade das partes envolvidas.
Parágrafo Único – A Comissão de Conciliação não se pronunciará sobre
a caracterização ou não de assédio moral na denúncia apresentada.
Art. 4º São deveres do membro da Comissão de Conciliação:
I - agir com imparcialidade, com foco no conito e não nas pessoas;
II - ser gentil e acolhedor na condução da conciliação;
III - ser paciente, exível, perceptivo e capaz de se colocar no lugar do
outro, atuando com empatia;
IV – manter a discrição e proteção das informações relativas ao processo
de conciliação e encaminhamento das denúncias de assédio moral;
V – realizar a escuta ativa, com o interesse e a atenção no interlocutor,
sem interrupções e distrações, além de abster-se de emitir julgamentos
ou opiniões pessoais, e intervir somente quando for absolutamente
necessário;
VI – buscar estabelecer uma relação de conança entre as partes para
análise e solução do conito.
Art. 5º Compete à Comissão de Conciliação, nos termos do Art. 13 do
Decreto Estadual nº 47.528/2018:
I – acolher e orientar o agente público sobre a prática de assédio
moral;
II – realizar oitiva individual dos envolvidos na denúncia de assédio
moral, para vericar se existe interesse dos mesmos na conciliação;
III – solicitar, formalmente, aos envolvidos, a indicação de entidade
sindical, associação ou outro representante para acompanhar os
trabalhos da Comissão de Conciliação, caso julguem necessário;
IV – noticar, formalmente, os agentes públicos envolvidos, constando
data, horário e local da audiência de conciliação;
V – realizar a audiência de conciliação entre as partes envolvidas,
auxiliando na propositura de soluções práticas para os conitos
relatados;
VI – acompanhar o cumprimento dos termos acordados na audiência
de conciliação.
§ 1º – Os incisos I, II, III, IV e VI e a convocação para a audiência de
conciliação de que trata o inciso V são de responsabilidade exclusiva
dos membros xos da Comissão de Conciliação.
§ 2º – A Comissão de Conciliação deverá orientar as partes, denunciante
e denunciada, sobre a possibilidade de apresentar esclarecimentos
adicionais ou documentação relativa aos fatos relatados, que serão
juntados à manifestação, com a nalidade de tramitação à Ouvidoria-
Geral do Estado.
§ 3º – Os membros xos da Comissão de Conciliação deverão participar
de ações de capacitação ofertadas pela Administração Pública Estadual,
cujo conteúdo compreenderá técnicas de conciliação e solução de
conitos e outros temas relacionados à prevenção à prática de assédio
moral.
Art. 6º – Caso a denúncia envolva algum membro da Comissão de
Conciliação, dentre aqueles descritos no inciso I do Art. 2º ou sua chea
imediata, a autoridade máxima do órgão ou da entidade deverá indicar
um novo representante da administração, para o caso especíco.
Art. 7º– A Comissão de Conciliação terá o prazo máximo de 20
(vinte) dias, prorrogáveis por igual período, mediante justicativa,
para concluir o procedimento conciliatório, nos termos estabelecidos
nos artigos 17, 18 e 19 da Resolução Conjunta OGE/SEPLAG/CGE
nº 1/2022.
Art. 8º– A atribuição das Comissões de Conciliações será tratada
como dever funcional e o seu descumprimento poderá ensejar
responsabilização, nos termos previstos na Lei Estadual nº 869/52.
Art. 9º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, data de assinatura eletrônica.
Geraldina Rodrigues de Souza.Presidente.
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PORTARIA FUCAM Nº 3 DE 27 DE JANEIRO DE 2023
Instituia Comissão de Conciliação no âmbito da Fundação Educacional
Caio Martins – FUCAM e designa membros.
APresidente da Fundação Educacional Caio Martins, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso III, do § 1° e § 4º do art. 93 da
Constituição do Estado de Minas Gerais, Lei nº 23.304, de 30 de maio
de 2019, o Decreto nº 47.880, de 09 de março de 2020, e considerando o
Art. 10, da Lei Complementar Estadual nº 116/2011, o Decreto Estadual
nº 47.528/2018, aResolução Conjunta OGE/SEPLAG/CGE nº 01/2022
e a Portaria Fucam nº 2/2023.RESOLVE:
Art. 1º InstituiComissão de Conciliação, nos termos do artigo 10 da Lei
Complementar 116/2011 e o artigo 3° do Decreto nº 47.528/2018.
Art. 2º A Comissão de Conciliação passa a ser composta pelos seguintes
membros xos:
I – Membros Titulares:
a) Débora Natália Vaz Machado, Masp 1478107-4;
b) Olinda de Abreu Soldati da Rocha, Masp 1522693-9.
II – Membros Suplentes
a)Thaynná Karla de Souza, Masp 1514911-5.
Parágrafo único – A Comissão de Conciliação deverá exercer as
atribuições estabelecidas na Portaria Nº 2/2023, na qualdene as
competências da Comissão de Conciliação no âmbito da FUCAM.
Art. 3ºFica designado o seguinte Agente Público de Referência,
responsável por coordenar os trabalhos da Comissão de Conciliação:
I - Paloma Pâmela Braga Guedes, Masp 1378411-1
Parágrafo único - O Agente Público de Referência deverá exercer as
suas atribuições denidas no Art. 10 da Resolução Conjunta OGE/
SEPLAG/CGE nº 01/2022.
Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, data de assinatura eletrônica.
Geraldina Rodrigues de Souza.Presidente.
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A Presidente da Fundação Educacional Caio Martins revoga o ato que
atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a MARIA ALICE
CORREA OLIVEIRA DE SOUZA, MASP 935597-5, a graticação
temporária estratégica GTEI-2 MS1100329.
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PORTARIA FUCAM Nº 1, DE 27 DE FEVEREIRO DE2023
Altera a Portaria Fucam nº 5, de 5 de Julho de 2022, na qual delega
competência para atuar como chea imediata quanto aos procedimentos
de aprovação referentes ao controle de frequência e avaliação de
desempenho dos servidores da Fundação Educacional Caio Martins.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO
MARTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, do §
1° e § 4º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais; Lei nº
23.304, de 30 de maio de 2019, o Decreto nº 47.880, de 09 de março de
2020, o Decreto nº 48.348, de 10 de janeiro de 2022, a Resolução Seplag
nº 10 de 1º de março de 2004, o Decreto nº 44.559, de 29 de junho de
2007 e o Decreto 44.986 de 19 de dezembro de 2008, RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria Fucam nº 5/2022, passa a vigorar com a
seguinte redação:
‘’ Art. 1º Fica delegada competência aos servidores abaixo, para a
prática dos atos que menciona:
I- Marcus Vinícius de Souza, MASP:868068-8, de chea imediata
para ns de Avaliação de Desempenho Individual, Avaliação de
Desempenho do Gestor Público e para controle de frequência dos
servidores alocados no Ponto Digital na unidade informal denominada
Diretoria de Coordenação de Centros e Núcleos, vinculada ao Chefe de
Gabinete, bem como dos Coordenadores dos Centros Educacionais de
Buritizeiro, Esmeraldas,Januária, Juvenília, Riachinho e São Francisco
e da Coordenação da unidade informal denominada Centro Educacional
de Diamantina, vinculada ao Gabinete, a contar de 14/02/2023. (...)’’
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a contar das datas informadas no Art. 1º.
Belo Horizonte, 27 de Fevereiro de 2023.
Geraldina Rodrigues de Souza.Presidente.
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O(A) Presidente do(a) Fundação Educacional Caio Martins revoga o
ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a MARIA
ALICE CORREA OLIVEIRA DE SOUZA, MASP 935597-5, a
graticação temporária estratégica GTEI-2 MS1100329.
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Editais e Avisos
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLOGICA DE PAGAMENTO
Policia Militar de Minas Gerais – Primeira Regiao de Policia Militar – Centro de Apoio Administrativo
FONTE DE RECURSOS: 10.1 - CATEGORIA : PRESTACAO DE SERVICOS
Nº DE
ORDEM Nº DA NOTA
DE EMPENHO Nº DO CONTRATO
OU AJUSTE DATA DA
LIQUIDAÇÃO CNPJ RAZÃO SOCIAL VALOR JUSTIFICATIVA PARA A QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA
01 31 9290300 24/02/2023 16.673.998/0001-25 SUPERINTENDENCIA DE
LIMPEZA URBANA- SLU R$ 126,99 - Pagamento a pessoa jurídica de contrato cujo objeto seja imprescindivel para assegurar a integridade do patrimonio publico ou para manter o funcionamento
das atividades nalisticas do orgao ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou o
cumprimento da missão institucional (serviço de coleta/transporte de residuos solidos comuns para o 34 BPM)
02 80 9342908 14/02/2023 16.673.998/0001-25 SUPERINTENDENCIA DE
LIMPEZA URBANA- SLU 59,76 - Pagamento a pessoa jurídica de contrato cujo objeto seja imprescindivel para assegurar a integridade do patrimonio publico ou para manter o funcionamento
das atividades nalisticas do orgao ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou o
cumprimento da missão institucional (serviço de coleta/transporte de residuos solidos comuns para o 49 BPM)
Quartel em Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2023
Kévia Cristina Oliveira Honório, Ten Cel PM
Ordenador de Despesas Cristian Valverde Rocha, Cap PM
Responsável Técnico
16 cm -27 1754036 - 1
EXTRATO DE ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PMMG/COMAVE. O Cmt. Geral da PMMG, torna o público o presente
Ato de Inexigibilidade de Licitação. BENEFICIÁRIA:SAFRAN
HELICOPTER ENGINES Indústria e Comércio do Brasil Ltda.,
inscrita no CNPJ sob o número 48.090.120/0001-53, estabelecido
à Rua Capitão Guynemer, nº 1626, Xerém, Duque de Caxias - RJ, e
registrada na Associação das Indústrias Aeroespaciais do Brasil - AIAB
sob o número 054. HIPÓTESE: Artigo 25, caput, da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993.OBJETO:O presente termo de referência
tem por objeto a contratação de ocina homologada junto à Agência
Nacional de Aviação Civil conforme RBHA 145 e autorizada a
funcionar pelo fabricante, para prestação de serviços de manutenção
preventiva, corretiva e curativa de motores a reação modelos Arriel
1D1, Arriel 2De Arriel 1C2 operados ou que venham a ser operados
pelo COMAVE, incluindo o fornecimento de peças,consumíveis,
mantendo estoque de reposição mínimo à disposição da contratada, o
transporte segurado do motor, componentes e acessórios, utilizando-se
de ferramentais próprios e técnicos habilitados e com capacidade de
efetuar as inspeções preventivas, reparos e revisão - incluindo revisão
geral (OVERHAUL) -de motores, módulos e acessórios conforme
determina o manual do fabricante do motor, a aplicação de boletins
de serviço do fabricante em qualquer nível, bem como a manutenção
corretiva com a solução de discrepâncias que se apresentarem
nos serviços acima citados e o fornecimento e/ou atualização de
documentação técnica para os modelos de motores citados acima
através de assinatura em sistema digital baseado na internet e que
permita a consulta de manuais de manutenção, boletins de serviço e
sistema de monitoramento da saúde do motor, tudo durante o período de
vigência do contrato e com modalidade de pagamentopor hora voada,
conforme especicações, exigências e quantidades estabelecidas neste
documento. VALOR PREVISTO:Lote 01 -£ 991.330,04(novecentos e
noventa e um mil, trezentos e trintaEuros, e quatro centavos), Lote 02-£
99.238,92 (noventa e nove mil, duzentos e trinta e oito euros e noventa
e dois centavos)conforme proposta Comercial enviada pelo fornecedor.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do
contrato assinadono Diário Ocial do estado, prorrogável conforme
dispõe o inciso II, do artigo 57 da Lei 8666/93.
8 cm -27 1753991 - 1
TERMO ADITIVO
PMMG–CSC-SAUDE x CENTRAL ETO DE ESTERILIZAÇÃO
LTDA. - EPP.Processo de Compra nº 15/2021 - Modalidade Pregão
Eletrônico. Contrato SIAD nº . 9275477/2021 -Aditivo 02/2023.
Objeto: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
1 cm -27 1753970 - 1
TERMO ADITIVO
PMMG–CSC-SAUDE x AGIS MEDICAL PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA. Processo de Compra 1255302-000011/2020
- Pregão Eletrônico 386/2019-Aditivo 03/2023. Objeto:
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
1 cm -27 1753972 - 1
TERMO DE CESSÃO DE USO PMMG E MUNICÍPIO DE ARCOS
PMMG – 63 BPM x Município de Arcos. Termo de Cessão de Uso
01/2023. Objeto: Cessão gratuita do veículo de placa RVX5J15 com a
nalidade de policiamento ostensivo na cidade de Arcos/MG. Vigência
até 31/12/2026. Valor total do termo: R$239.000,00 (duzentos e trinta
e nove mil reais).
2 cm -27 1754038 - 1
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG/DF – Convênio 1/2023. PARTES: Estado de Minas Gerais
por intermédio da Polícia Militar de Minas Gerais e o Conselho
Comunitário de Defesa Social de João Molevade/MG. OBJETO:
Estabelecimento de condições de cooperação mutua e administrativa
entre convenentes visando aperfeiçoar o policiamento ostensivo e a
preservação da ordem pública. VALOR: R$88.609,08. VIGÊNCIA:
Publicação até 31/12/2024. ASSINATURA: 24/02/2023.
2 cm -27 1754079 - 1
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG/DF – Convênio 58/2023. PARTES: Estado de Minas Gerais por
intermédio da Polícia Militar de Minas Gerais e o Tribunal de Justiça
do Estado de Minas Gerais. OBJETO: Estabelecimento de condições
cooperação mútua entre as partes visando atender as demandas de
transporte aéreo ao TJMG. VALOR: R$2.233.334,00. VIGÊNCIA: 12
meses a partir da publicação. ASSINATURA: 24/02/2023.
2 cm -27 1754090 - 1
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
PMMG/COMAVE. Unidade 1254266, TERMO DE CONVÊNIOQUE
ENTRE SI CELEBRAM OESTADO DE MINAS GERAIS, POR
INTERMÉDIO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS – PMMG E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – TJMG, OBJETO: estabelecimento de condições
de cooperação mútua entre as partes visando atender as demandas de
transporte e apoio aéreo ao TJMG na consecução das suas funções
institucionais, bem como translado ociais de integrantes do Tribunal
de Justiça para as cidades sedes de comarca no Estado de Minas
Gerais, visitas técnicas, inspeções, supervisões e inaugurações, por
meio das aeronaves de propriedade ou operadas pelo COMAVE, nos
termos do presente CONVÊNIO e respectivo anexo, em conformidade
com o Plano de Trabalho. Processo nº 1250.01.0007679/2022-94,
CONVÊNIO Nº 058/2023
4 cm -27 1754103 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG/COMAVE/SES x VIBRA ENERGIA S/A. Contrato
9372832/2023. Objeto: aquisição de querosene de aviação (JET-A)
para as aeronaves operadas pelo Estado de Minas Gerais, através
de seus órgãos, conforme condições, exigências, quantidades e
estimativas estabelecidas neste instrumento no Aeroporto da Pampulha
em Belo Horizonte - SBBH, conforme especicações e quantitativos
estabelecidos no Edital do Pregão para Registro de Preços nº 30/2022
- Planejamento nº 400/2022, identicado no preâmbulo e na proposta
vencedora, os quais integram este instrumento, independente de
transcrição. O valor total do presente Termo de Contrato é de R$
1.005.000,00(um milhão e cinco mil reais), que corresponde a 150.000
litros.Vigência: por 12 meses, a partir da publicação do seu extrato no
Diário Ocial do Estado de Minas Gerais
3 cm -27 1754220 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG/COMAVE x VIBRA ENERGIA S/A. Contrato
9372620/2023. Objeto: aquisição de querosene de aviação (JET-A)
para as aeronaves operadas pelo Estado de Minas Gerais, através de
seus órgãos, conforme condições, exigências, quantidades e estimativas
estabelecidas neste instrumento no Aeroporto da Pampulha em Belo
Horizonte - SBBH, conforme especicações e quantitativos estabelecidos
no Edital doPregão para Registro de Preçosnº 30/2022 - Planejamento
nº 400/2022, identicado no preâmbulo e na proposta vencedora, os
quais integram este instrumento, independente de transcrição. O valor
total do presente Termo de Contrato é deR$ 1.675.000,00(um milhão e
seiscentos e setenta e cinco mil reais), que corresponde a 250.000 litros.
Vigência: por 12 meses, a partir da publicação do seu extrato no Diário
Ocial do Estado de Minas Gerais.
3 cm -27 1754227 - 1
ATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Com base em toda documentação apresentada aos autos do Processo
SEI nº 1250.01.0010291/2022-89, nos termos do artigo 24, inciso V,
da Lei nº 8.666/1993, RATIFICO o Ato de dispensa de Licitação do
HPM, cujo objeto aquisição de IMPLANTES MAMÁRIOS, através
de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com entrega sob consignação, para
atendimento das necessidades de saúde dos usuários da rede orgânica
do Sistema de Saúde da PMMG, CBMMG e IPSM – SISAU, conforme
especicações, exigências e quantidades estabelecidas no Termo de
Referência . Empresa: NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR
S.A., inscrita no CNPJ nº 52.202.744/0010-83. Vigência: 12 (doze)
meses, a partir da publicação do seu extrato no órgão ocial de
imprensa do Estado de MG. Valor total: R$81.480,00 (oitenta e um
mil, quatrocentos e oitenta reais). Dotação Orçamentária: 1251.10.302.
037.2023.0001.3390.30.10.0.49.2, Fonte 0.49.2.
4 cm -27 1754230 - 1
PMMG/CAEXVR FOOD SERVICE LTDA-EPP,
CONTRATO Nº 9372587,PROCESSO 01/2023
OBJETO - concessão administrativa onerosa de uso de espaço publico
para exploração de atividade de restaurante e lanchonete, por parte de
empresa especializada em preparo e comércio de refeições, na escola
de formação e aperfeiçoamento de sargentos (EFAS) da Polícia Militar
de Minas Gerais.
2 cm -27 1754339 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG/COMAVE/IEF x VIBRA ENERGIA S/A. Contrato
9372858/2023. Objeto: aquisição de querosene de aviação (JET-A)
para as aeronaves operadas pelo Estado de Minas Gerais, através
de seus órgãos, conforme condições, exigências, quantidades e
estimativas estabelecidas neste instrumento no Aeroporto da Pampulha
em Belo Horizonte - SBBH, conforme especicações e quantitativos
estabelecidos no Edital doPregão para Registro de Preçosnº 30/2022
- Planejamento nº 400/2022, identicado no preâmbulo e na proposta
vencedora, os quais integram este instrumento, independente de
transcrição. O valor total do presente Termo de Contrato é deR$
1.005.000,00(um milhão e cinco mil reais), que corresponde a 150.000
litros.Vigência: por 12 meses, a partir da publicação do seu extrato no
Diário Ocial do Estado de Minas Gerais.
3 cm -27 1754224 - 1
HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Ordenador de Despesa da 9ª RPM torna público a Homologação
da Dispensa de Licitação 01/2023 em 27/02/2023, com a Empresa
vencedora: ALVIVERDE CONSULTORIA LTDA-ME, CNPJ:
10.287.053/0001-99. Objeto: Contrato é locação do imóvel situado à
Av. Cesário Alvim, 610, bairro Centro, Uberlândia – MG, composta por
19 (dezenove) salas distribuídas em uma área territorial de 1892m2 e
área construída de 1250m², para instalação e funcionamento da sede do
Colégio Tiradentes – Unidade Uberlândia da Polícia Militar de Minas
Gerais, conforme especicações, quantidades e condições denidas no
Termo de Referência do processo de compra 1259760 001/2023 e no
SEI nº 1250.01.0013409/2022-02. Valor Total: R$ 540.000,00.
3 cm -27 1754426 - 1
CONVÊNIO DE REPASSE NÃO FINANCEIRO
Nº 10/2023 – CPMAMB / BPM MAMB
PMMG – CPMAmb / BPM MAmb x Município de Doresópolis/
MG. Objeto: O presente convênio tem por objeto o estabelecimento
de condições de cooperação mútua entre os convenentes, visando
aperfeiçoar o Policiamento de Meio Ambiente, bem como a preservação
da fauna, ora e demais recursos naturais e, ainda, a preservação da
ordem pública na Zona Rural e Urbana no Município de Doresópolis/
MG (CONCEDENTE), que abrange a subárea do 4º Grupamento
PM / 2° Pel PM MAmb / 18ª Cia PM MAmb / BPM MAmb c. Não
haverárepasse de recursos nanceiros da (CONCEDENTE), CNPJ
nº18.306.647/0001-01, à Polícia Militar de Minas Gerais e suas
unidades subordinadas. A CONCEDENTE deverá arcar com o custeio
de materiais de escritório e informática, combustível, peças, assessórios
para manutenção de viaturas e embarcações.. O prazo de vigência deste
Convênio será contado a partir da data de sua publicação,quando então
iniciarãotodos os seus efeitos,até31/12/2023.
4 cm -27 1754428 - 1
HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO
PMMG - EM/14ª RPM Pregão Eletrônico 01/2023; UE 1259969;
Objeto: Fornecimento de materiais de escritório para Unidades da 14ª
RPM, durante o ano de 2023. Lote 01: BELCLIPS DISTRIBUIDORA
LTDA – EPP, CNPJ 25.897.729/0001-33; Valor: R$54.000,00
(cinquenta e quatro mil reais).
2 cm -27 1754663 - 1
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES MILITARES - IPSM
EXTRATO DO CONTRATO
Extrato do Contrato nº 9372869/2023 de Serviço, rmado entre o
IPSM e o fornecedor 01.017.250/0001-05 - VOETUR TURISMO
E REPRESENTACOES LTDA, Processo de compra nº 2121022
000005/2023, Registro de preços não realizado no SIRP. Objeto:
Contratação da prestação de serviços de reserva, emissão, remarcação
ou alteração e entrega de bilhetes de passagens aéreas nacionais e
internacionais, e rodoviárias nacionais, por atendimento remoto,
que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de
Referência, Anexo I do Edital doPregão Eletrônico para Registro de
Preços nº 214/2022 - SEPLAG. Valor total: R$ 91.135,00. Vigência:
12 meses, a partir da publicação do seu extrato no órgão ocial de
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202302280038360133.
34 – terça-fe ira, 28 de fevere iro de 2023 diário do executivo Minas Gerais
imprensa. Dotação(oes) Orçamentária(s) nº: 2121.09.122.705.2018.0
001.339033.04.0.60.1; 2121.10.122.705.2017.0001.339033.04.0.60.
1. Assinatura: 27/02/2023. Signatários: pela contratada Sr. Humberto
Agenor Cançado Lima Representante Legal da Empresa VOETUR
TURISMO E REPRESENTACOES LTDA., pelo contratante Sr. Paulo
de Vasconcelos Júnior, Cel. PM QOR Diretor de Planejamento, Gestão
e Finanças - DPGF do IPSM.
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RESUMO DE HABILITADOS
O Cel PM QOR Marcos Vander Ramos, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36º, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo o disposto no subitem 11.4 do Edital de Credenciamento nº
01/2023, divulga os interessados HABILITADOS em credenciar-se no
Sistema de Saúde da PMM-CBMMG-IPSM no âmbito da região da
Polícia Militar/Mg.Data: 27/02/2023
11ª RPM – Montes Claros
Município Interessado Categoria
Januária João Roberto Gomes Oliveira –
CPF 665.010.836-72 ME Laboratório Clínico
RESUMO DE NÃO HABILITADO
O Cel PM QOR Marcos Vander Ramos, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36º, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo os dispostos nos subitens 8.2.3 e 11.4 do Edital nº 01/2023,
divulga o interessado NÃO HABILITADO em credenciar-se no
Sistema de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região da
Polícia Militar/MG, por não apresentar os documentos do Anexo II.
Data: 27/02/2023
11ª RPM – Montes Claros
Município Interessado
São Francisco Laboratório Dias e Morais Ltda ME
Nos termos estabelecidos no subitem 11.7 do Edital de Credenciamento
nº 01/2023, ca concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
do primeiro dia útil subsequente a esta divulgação, para a apresentação
de recurso pelos interessados em relação à avaliação da documentação
entregue no ato de inscrição.
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10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
10.1 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser vericada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
10.2 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino nal dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e
criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
10.3 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de
Arrematação e da retirada dos bens. 11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:
11.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
11.2 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de
Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal
- CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
12.1 - A Nota de Arrematação somente será fornecida no Sistema de Leilão de Veículos após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de
bens, conforme estabelecido no subitem 9.2;
12.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identicação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
12.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Sistema de Leilão de Veículos, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta
de Arrematação, nas seguintes datas:
I - no dia 25 de Abril de 2023, os veículos compreendidos dos lotes de número 1 ao de número 97.
12.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suciente para a
retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de
Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Sistema de Leilão de Veículos, nas seguintes datas:
I - no dia 25 de Abril de 2023, os veículos compreendidos dos lotes de número 1 ao de número 97.
12.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:
13.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 03/05/2023, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação Estadual-
DAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
13.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades:
14.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, cará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassicação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
14.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
14.4 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
14.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
14.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12.3, sem que o arrematante tenha
providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas
Gerais, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a
custódia do Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
15 - Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos:
15.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
15.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo da DEL. POL. DA COM. DE PATROCINIO, com sede na Av.faria Pereira,
nº 3517, SaoCristovao, Patrocinio - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
16 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão:
16.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
16.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de
terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
17 - Cláusula Décima Sétima - Das Disposições Finais:
17.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
17.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
17.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
17.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou
eliminar distorções, acaso vericadas;
17.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 12.3, I, II, e 12.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente
normal no DETRAN-MG;
17.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da noticação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
17.8 - Resgatado o débito scal, havendo insuciência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que gurar na licença do veículo como ex-proprietária;
17.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente cará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica, que,
na licença do veículo, gurar como ex-proprietária, que será noticada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento
do saldo;
17.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
17.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
17.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
17.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
17.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
17.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis especícas;
17.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão do DETRAN-MG, da Circunscrição
Regional de Trânsito de PATROCÍNIO, com sede na da DEL. POL. DA COM. DE PATROCINIO, com sede naAv.faria Pereira, nº 3517,
SaoCristovao, Patrocínio - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, ou nos sites www.detran.mg.gov.br e
www.iof.mg.gov.br;
17.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
17.19 - Fica eleito o foro da comarca de PATROCÍNIO, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer
outro, ainda que mais privilegiado. PATROCÍNIO, 24 de fevereiro de 2023.
GERALDO JUNIO GONÇALVES
MASP: 1478926
PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LEILÃO
DETRAN-MG
TABELA DE VEÍCULOS
Lote Pátio Condição Chassi Placa Marca Cor Ano Avaliação
1 518 Sucata 9C2JC1801MR564207 GQA8166 Honda/Cg 125 Today Preta 1991 R$ 300,00
2 518 Conservado 9C2JC30202R127337 GZU5725 Honda/Cg 125 Titan Es Prata 2002 R$ 1.000,00
3 518 Sucata 9C2JC250VVR231687 GVC9304 Honda/Cg 125 Titan Azul 1997 R$ 500,00
4 518 Sucata 9C2KC1680FR599226 - Honda/Cg150 Fan Esdi Prata 2015 R$ 800,00
6 518 Sucata 9C2MD28001R007502 GXX3529 Honda/Xr 200r Vermelha 2000 R$ 400,00
7 518 Conservado 9C2KD0520AR076622 HJH0092 Honda/Nxr150 Bros Mix Es Preta 2010 R$ 1.000,00
9 518 Sucata 9C2JC3010YR055706 GWN4128 Honda/Cg 125 Titan Ks Vermelha 2000 R$ 500,00
11 518 Sucata 9C2KC15209R014260 HJS7095 Honda/Cg 150 Titan Es Cinza 2009 R$ 800,00
12 518 Sucata 94J2XDCD77M017612 NGW5596 Sundown/Max 125 Se Vermelha 2007 R$ 400,00
13 518 Sucata 35N000204 GNR8109 Y/Yamaha Rd 125 Vermelha 1985 R$ 150,00
14 518 Sucata CG125BR2133378 GPS5882 Honda/Ml 125 Prata 1984 R$ 300,00
15 518 Sucata 9CDNF41AJ8M207623 HIZ1718 Jta/Suzuki Intruder 125 Preta 2008 R$ 300,00
16 518 Sucata 9CDNF41LJ7M079711 HGC1651 Jta/Suzuki En125 Yes Preta 2007 R$ 500,00
17 518 Sucata 9C2HA07102R056145 GZY4407 Honda/C100 Biz Es Preta 2002 R$ 400,00
18 518 Conservado 9C2KC1670CR526839 OLX5203 Honda/Cg 150 Fan Esi Cinza 2012 R$ 1.500,00
19 518 Sucata CG125BR1425205 GNY5767 Honda/Cg 125 Vermelha 1985 R$ 300,00
20 518 Sucata 9C2JC4110BR319576 HER2458 Honda/Cg 125 Fan Ks Roxa 2010 R$ 500,00
21 518 Sucata 9C6KE1510B0008246 FBG0549 Yamaha/Factor Ybr125 E Roxa 2011 R$ 600,00
22 518 Sucata 9C2MD270TTR003260 GRT6798 Honda/Nx 200 Azul 1996 R$ 400,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE LEILÃO Nº 2998/2022 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23
de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de
2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 2998/2022 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios
vinculados ao DETRAN-MG, presidido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída pela Portaria nº 1.745, 19/10/2022sendo o evento
regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor
oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especicando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identicação ou
legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classicados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identicação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identicação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 13, 14, 19, 38, 44, 53, 54, 56, 58, 60, 61, 64, 71, 72, 77, 79, 81, 83, 84, 85, 86 e 93, possuem blocos de motor inservível
para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitaveis com motor inservível, conforme descrito
no subitem 1.5, II, 2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - Os lotes descritos neste Edital serão leiloados em sessão pública que será iniciada no dia 27/03/2023, às 08:00 horas e nalizada no dia
03/04/2023 as 23:00;
I - Durante os últimos segundos da arrematação de cada lote, enquanto houver lances, a contagem irá retroceder de 30 (trinta) a 60 (sessenta)
segundos;
4.2. A sessão ocorrerá por meio do Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao.detran.mg.gov.br;
4.3. O licitante deverá atentar para o período de recebimento de lances destinados a cada lote, sendo este compreendido entre a data e horário do início
e encerramento da sessão pública, exceto quando ocorrer o caso previsto no item 4.1, I;
5 - Cláusula Quinta - Da Visitação:
5.1 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados do dia 22 ao dia 24 de março de 2023, no horário
de 09:00 às 12:00 horas e de 13:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
5.1.1 -AUTO SOCORRO ALVORADA - FRONTEIRA, situado na Est Estadual Acesso Pela Lmg 737 700 Metros A Esqu, nº S/N -FIRMA, Bairro
Fronteira, Guimarania-MG;
5.2 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula
Quarta, subitem 5.1, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do
presente leilão.
5.3 - É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos bens, sendo vedado o seu manuseio e retirada dos lotes;
5.4 - Nenhum bem constante do lote arrematado poderá ser recuperado ou consertado no local da visitação;
5.5 - É proibida a entrada nos locais de visitação, nas datas e horários estabelecidos neste edital, com mochilas, capacetes, bolsas ou equivalentes;
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - O licitante poderá participar do Leilão mediante cadastro no Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao.detran.
mg.gov.br, como:
a - Pessoa física, mediante apresentação dos documentos descritos no item 7.1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso;
b - Pessoa jurídica, mediante cadastro do seu representante legal, consoante designação expressa no Contrato Social (ou equivalente) e apresentação
dos documentos descritos no item 7.1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso.
6.2 - Não poderão participar, direta ou indiretamente, do leilão:
I - Nos termos do Art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, os servidores ou dirigentes de órgãos ou entidades demandantes ou lotados na
PCMG;
II - Pessoas físicas ou jurídicas que:
a - Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, nos termos do Art. 87, III, da
Lei Federal nº 8.666/1993;
b - Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
c - Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do Art. 87, IV, da
Lei Federal nº 8.666/1993; 7 - Cláusula Sétima - Do Cadastramento no Sistema de Leilão de Veículos:
7.1 - Para ns de cadastramento, o licitante deverá apresentar, por meio do Sistema de Leilão de Veículos, os seguintes documentos:
a - Documento de identicação ocial previsto na legislação federal ou Comprovante de Emancipação, se for o caso;
b - Cadastro de Pessoa Física – CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
c - Comprovante de endereço;
d - Endereço de correio eletrônico (e-mail);
e - Telefone(s) para contato;
f - Certidão de credenciamento junto ao DETRAN/MG para a aquisição de veículos irrecuperáveis, classicados como “SUCATA”, conforme Portaria
DETRAN/MG nº 397/2017. Para a obtenção da certidão supracitada, o licitante poderá entrar em contato com a Coordenação de Administração de
Trânsito - CAT, por meio do e-mail cat.detran@pc.mg.gov.br;
g - Ato constitutivo da Pessoa Jurídica.
I - O Sistema de Leilão de Veículos aceitará apenas documentos digitalizados e salvos no formato Portátil de Documento – PDF.
II - Os documentos referidos no item anterior poderão ser solicitados, a qualquer tempo, devendo ser exibidos no original ou por qualquer processo
de fotocópia (devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração), ou, ainda, estarem publicados em qualquer órgão ou entidade
de imprensa ocial.
7.2 - A partir da realização do cadastro pelo licitante, a Comissão de Leilão terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para liberar o acesso ao
Sistema de Leilão de Veículos
I - A liberação do acesso está condicionada à análise e aprovação da documentação encaminhada pelo licitante e será comunicada, por meio do e-mail
cadastrado pelo licitante, sendo, na oportunidade, encaminhados login e senha, de uso pessoal e intransferível.
II - Caso o cadastro seja reprovado, será encaminhada uma noticação ao e-mail cadastrado pelo licitante.
III - No caso de complementação ou correção do cadastro, este será novamente analisado pela Comissão de Leilão em até 02 (dois) dias úteis.
8 - Cláusula Oitava – Dos Procedimentos do Leilão:
8.1 - Os lotes relacionados neste edital deverão ser arrematados eletronicamente, por meio do Sistema de Leilão de Veículos.
I - Todo o material de instrução para cadastro, oferta de lances, emissão do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, da Nota de Arrematação e
Autorização de Retirada estará disponível no endereço eletrônico leilao.detran.mg.gov.br;
II - A participação no leilão realizado na forma eletrônica, em quaisquer de suas fases, implica responsabilidade legal do licitante e presunção de sua
capacidade técnica ou infraestrutura tecnológica para realização das operações e transações inerentes ao Sistema de Leilão de Veículos, ainda que
representado por intermédio de procurador.
8.2 - Os interessados efetuarão sucessivos lances eletrônicos, a partir do valor mínimo denido para cada lote, de acordo com o Anexo Único deste
Edital, considerando-se arrematante o licitante que zer o MAIOR LANCE POR LOTE.
I - Os intervalos dos lances serão xos e denidos por lote.
II - Uma vez realizado o lance, não se admitirá a sua desistência.
III - Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior à estabelecida pela Banca de Leiloeiros Administrativos, em consonância
com o item 8.2,I.
IV - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, registrando-se no sistema aquele que for recebido primeiro.
8.3. Encerrada a etapa de lances, o Sistema de Leilão de Veículos informará o vencedor e a Comissão de leilão adjudicará o lote ao arrematante, que
será noticado por meio do e-mail cadastrado. 9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:
9.1 - O pagamento do bem arrematado será à vista e o arrematante deverá fazê-lo diretamente nas agências bancárias, através do DAE – Documento
de Arrecadação Estadual, disponível para impressão no Sistema de Leilão de Veículos após o encerramento da sessão.
9.2 - Será emitido um DAE – Documento de Arrecadação Estadual para cada lote arrematado, com prazo máximo de pagamento de 03 (três) dias
úteis, a serem contados a partir do encerramento da sessão de leilão.
I - Em nenhuma hipótese o prazo para pagamento será prorrogado, salvo em casos fortuitos ou de força maior.
9.3 - Caso o arrematante não execute o pagamento do DAE – Documento de Arrecadação Estadual dentro do prazo estabelecido, perderá o direito de
aquisição do lote e estará sujeito às sanções previstas na Cláusula Décima Quarta deste Edital.
9.4 - A conrmação de pagamento do DAE dar-se-á de forma automática pelo Sistema de Leilão de Veículos, restando ao arrematante aguardar a
disponibilização da Nota de Arrematação e do Alvará de Liberação.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202302280038360134.
Minas Gerais diário do executivo terça-feira, 28 de fevereiro de 2023 – 35
23 518 Sucata 9C2MC35008R054745 NKN8422 Honda/Cbx 250 Twister Amarela 2008 R$ 800,00
24 518 Sucata 9C2HA070WWR007506 GWN2246 Honda/C100 Biz Azul 1998 R$ 500,00
25 518 Sucata 9C2HA07003R007619 HAH2409 Honda/C100 Biz Vermelha 2002 R$ 200,00
26 518 Sucata 9C2JC3010YR066335 GWN4211 Honda/Cg 125 Titan Ks Vermelha 2000 R$ 700,00
27 518 Conservado 9C2KC1680FR307788 PWE5227 Honda/Cg150 Fan Esdi Prata 2015 R$ 1.000,00
28 518 Sucata 9C2KD0550ER105862 OXI7009 Honda/Nxr150 Bros Es Preta 2014 R$ 1.000,00
29 518 Sucata 9C2JC250VVR108603 GVZ4712 Honda/Cg 125 Titan Cinza 1997 R$ 400,00
30 518 Sucata 9C6KE1250B0021347 - - Azul 2011 R$ 700,00
31 518 Sucata 9C6KE010010019018 GWY5794 Yamaha/Ybr 125e Vermelha 2000 R$ 500,00
32 518 Sucata 9C2JC30101R130220 GYU1978 Honda/Cg 125 Titan Ks Vermelha 2001 R$ 300,00
33 518 Sucata 9C2KC1610AR032915 HAQ4439 Honda/Cg150 Titan Mix Ks Preta 2010 R$ 800,00
34 518 Conservado 9C6KE122090039780 HJO8941 Yamaha/Factor Ybr125 K Prata 2008 R$ 1.000,00
35 518 Sucata 9C2HA07002R042238 HAC2371 Honda/C100 Biz Vermelha 2002 R$ 400,00
36 518 Conservado 9CDNF41LJ8M235868 HHN6618 Jta/Suzuki En125 Yes Vermelha 2008 R$ 600,00
37 518 Sucata 9BWAA05U49P026740 EGU3164 Vw/Gol 1.0 Branca 2008 R$ 3.000,00
38 518 Sucata 9BD178226W0666913 GUN9070 Fiat/Palio Edx Vermelha 1998 R$ 500,00
39 518 Sucata 9BWZZZ377VT189616 GUT1986 Vw/Gol Mi Branca 1997 R$ 1.000,00
40 518 Conservado 9BFZZZ54ZSB678464 AFE2714 Ford/Escort 1.0 Hobby Prata 1995 R$ 1.000,00
42 518 Conservado 9BWAA05Z0A4067531 JHI7130 Vw/Fox 1.0 Vermelha 2009 R$ 5.000,00
43 518 Sucata 9BD146107T5808805 BXM9681 Fiat/Uno Mille Ep Azul 1996 R$ 700,00
44 518 Sucata 9BWDA05X63T161577 JGS0410 Vw/Parati 16vt Crossover Vermelha 2003 R$ 800,00
45 518 Conservado 9C6KE120090036855 HHN7742 Yamaha/Factor Ybr125 Ed Azul 2009 R$ 1.500,00
46 518 Conservado 9C2JC2501SRT06237 BVJ2035 Honda/Cg 125 Titan Vermelha 1995 R$ 800,00
47 518 Conservado 9C2KC2200GR131177 PXR1687 Honda/Cg 160 Fan Esdi Prata 2016 R$ 1.500,00
48 518 Conservado 9C2KC08107R120671 HDS9538 Honda/Cg 150 Titan Ks Vermelha 2007 R$ 1.500,00
49 518 Conservado 9C2JC3020YR058856 KEF0718 Honda/Cg 125 Titan Es Verde 2000 R$ 1.000,00
50 518 Conservado 9C2JC250WWR096876 GVC9784 Honda/Cg 125 Titan Azul 1998 R$ 1.000,00
51 518 Sucata 9C2JC1801JR145709 GWG9681 Honda/Cg 125 Preta 1988 R$ 500,00
53 518 Sucata 9BWZZZ30ZNT004127 KBO2840 Vw/Gol Cl Azul 1992 R$ 600,00
54 518 Sucata 9BWZZZ377TP575556 GUR6765 Vw/Gol I Branca 1996 R$ 600,00
55 518 Sucata 9C2JC41209R026090 HHN7134 Honda/Cg 125 Fan Es Preta 2009 R$ 500,00
56 518 Sucata 9BWZZZ373YT093556 MBN1469 Vw/Gol 16v Branca 1999 R$ 500,00
57 518 Conservado 9C2MC35002R039904 GZC8413 Honda/Cbx 250 Twister Vermelha 2002 R$ 1.000,00
58 518 Sucata 9C2JC1801LR502018 GQW7492 Honda/Cg 125 Today Vermelha 1990 R$ 300,00
59 518 Sucata 9C2JC2500YR045770 CVF1D58 Honda/Cg 125 Titan Azul 1999 R$ 400,00
60 518 Sucata 9BG5JK11SEB003629 BPU6404 Gm/Monza Sl/E Vermelha 1984 R$ 600,00
61 518 Sucata 9BGRZ08X05G215483 HPX9903 Gm/Celta 2p Life Branca 2005 R$ 700,00
62 518 Sucata 9BD147A0000815229 GNB7802 Fiat/147 C Vermelha 1984 R$ 500,00
63 518 Conservado 9BWCA05X92P006962 MXB6420 Vw/Gol 16v Plus Bege 2001 R$ 2.000,00
64 518 Sucata 9BGSC08WTSC603535 JLR2620 Gm/Corsa Wind Vermelha 1995 R$ 600,00
65 518 Sucata 9BD15802524383145 GWS7960 Fiat/Uno Mille Fire Azul 2002 R$ 800,00
68 518 Conservado 937GL26P5Y3501299 KED1229 Dodge/Dakota 2.5 Branca 2000 R$ 5.000,00
69 518 Sucata 9C2KC08204R002500 HBE1794 Honda/Cg 150 Titan Esd Preta 2004 R$ 300,00
70 518 Sucata 9BGAC69W08B246525 JHK7283 Gm/Vectra Sedan Elite Preta 2008 R$ 700,00
71 518 Sucata 9BD18521327052911 ARK0028 Fiat/Marea Sx Verde 2001 R$ 1.000,00
72 518 Sucata 9BFBXXLBABGT02074 CFX0776 Ford/Escort Gl Cinza 1986 R$ 400,00
73 518 Sucata 9BG5TE15UEC162900 GUQ3326 Gm/Chevette Marajo Sl Verde 1984 R$ 400,00
74 518 Sucata 9BD146000M3675700 BGA8448 Fiat/Uno Mille Cinza 1991 R$ 600,00
75 518 Sucata 9BWZZZ30ZSP127408 JED2582 Vw/Gol 1000 Bege 1995 R$ 400,00
76 518 Sucata 9BG5JK11ZGB062472 GMK1957 Gm/Monza Sl/E Branca 1986 R$ 500,00
77 518 Sucata 9BWZZZ30ZKP244068 GND9690 Vw/Saveiro Cl Verde 1989 R$ 500,00
79 518 Sucata BY095826 GLB4783 Vw/Gol S Cinza 1982 R$ 500,00
80 518 Sucata 9BD15802A96181756 NJZ2175 Fiat/Uno Mille Economy Preta 2008 R$ 400,00
81 518 Sucata 9BG5JG11SEB026062 GUR8058 Gm/Monza Branca 1984 R$ 500,00
82 518 Sucata 9BWZZZ55ZPB390257 JDW9230 Vw/Logus Gl Prata 1993 R$ 500,00
83 518 Sucata 9BWZZZ30ZNT042976 JYQ9356 Vw/Gol Cl 1.8 Prata 1992 R$ 400,00
84 518 Sucata 9BWZZZ32ZLP012469 CXQ3845 Vw/Santana Cl Azul 1990 R$ 500,00
85 518 Sucata 9BD146000L3610286 GOT3461 Fiat/Uno S Cinza 1990 R$ 400,00
86 518 Sucata 9BWZZZ377VT038457 HVD2833 Vw/Gol Mi Prata 1997 R$ 500,00
87 518 Sucata 9BGRD08Z02G170023 JGD1777 Gm/Celta Preta 2002 R$ 800,00
89 518 Sucata 9BGTB69F0XB341532 CXW4006 Gm/Astra Gls Prata 1999 R$ 500,00
93 518 Sucata 9BD146000J3294640 LAS7122 Fiat/Premio Cinza 1987 R$ 500,00
95 518 Conservado 9C2JC4110BR427525 HNL1842 Honda/Cg 125 Fan Ks Preta 2010 R$ 1.500,00
96 518 Sucata 9BGJK19H0XB544225 JUA3218 Gm/Vectra Gls Azul 1999 R$ 1.000,00
97 518 Sucata 9BD17164G72890346 HDO0702 Fiat/Palio Fire Flex Prata 2006 R$ 700,00
148 cm -27 1754670 - 1
EDITAL DE LEILÃO Nº 2840/2022 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23
de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de
2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 2840/2022 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios
vinculados ao DETRAN-MG, presidido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída pela Portaria nº 782,21/05/2013sendo o evento regido
pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta
individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especicando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identicação ou
legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classicados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identicação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identicação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 1, 2, 5, 13, 15 e 20 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento
dos bens a serem leiloados;
1.8 - Os lotes de números 16, 21, 22 e 23, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante;
portanto são sucatas aproveitaveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - Os lotes descritos neste Edital serão leiloados em sessão pública que será iniciada no dia 03/04/2023, às 08:00 horas e nalizada no dia
06/04/2023 as 18:00;
I - Durante os últimos segundos da arrematação de cada lote, enquanto houver lances, a contagem irá retroceder de 30 (trinta) a 60 (sessenta)
segundos;
4.2. A sessão ocorrerá por meio do Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao.detran.mg.gov.br;
4.3. O licitante deverá atentar para o período de recebimento de lances destinados a cada lote, sendo este compreendido entre a data e horário do início
e encerramento da sessão pública, exceto quando ocorrer o caso previsto no item 4.1, I;
5 - Cláusula Quinta - Da Visitação:
5.1 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados do dia 29 ao dia 31 de março de 2023, no horário
de 09:00 às 12:00 horas e de 13:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
5.1.1 -AUTO SOCORRO LEAO AZUL - NELSINHO PEREIRA, situado na Rua Benil da Costa, nº 135 - - FIRMA, Bairro Nelsinho Pereira,
Piumhi-MG;
5.2 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula
Quarta, subitem 5.1, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do
presente leilão.
5.3 - É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos bens, sendo vedado o seu manuseio e retirada dos lotes;
5.4 - Nenhum bem constante do lote arrematado poderá ser recuperado ou consertado no local da visitação;
5.5 - É proibida a entrada nos locais de visitação, nas datas e horários estabelecidos neste edital, com mochilas, capacetes, bolsas ou equivalentes;
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - O licitante poderá participar do Leilão mediante cadastro no Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao.detran.
mg.gov.br, como:
a - Pessoa física, mediante apresentação dos documentos descritos no item 7.1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso;
b - Pessoa jurídica, mediante cadastro do seu representante legal, consoante designação expressa no Contrato Social (ou equivalente) e apresentação
dos documentos descritos no item 7.1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso.
6.2 - Não poderão participar, direta ou indiretamente, do leilão:
I - Nos termos do Art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, os servidores ou dirigentes de órgãos ou entidades demandantes ou lotados na
PCMG;
II - Pessoas físicas ou jurídicas que:
a - Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, nos termos do Art. 87, III, da
Lei Federal nº 8.666/1993;
b - Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
c - Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do Art. 87, IV, da
Lei Federal nº 8.666/1993; 7 - Cláusula Sétima - Do Cadastramento no Sistema de Leilão de Veículos:
7.1 - Para ns de cadastramento, o licitante deverá apresentar, por meio do Sistema de Leilão de Veículos, os seguintes documentos:
a - Documento de identicação ocial previsto na legislação federal ou Comprovante de Emancipação, se for o caso;
b - Cadastro de Pessoa Física – CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
c - Comprovante de endereço;
d - Endereço de correio eletrônico (e-mail);
e - Telefone(s) para contato;
f - Certidão de credenciamento junto ao DETRAN/MG para a aquisição de veículos irrecuperáveis, classicados como “SUCATA”, conforme Portaria
DETRAN/MG nº 397/2017. Para a obtenção da certidão supracitada, o licitante poderá entrar em contato com a Coordenação de Administração de
Trânsito - CAT, por meio do e-mail cat.detran@pc.mg.gov.br;
g - Ato constitutivo da Pessoa Jurídica.
I - O Sistema de Leilão de Veículos aceitará apenas documentos digitalizados e salvos no formato Portátil de Documento – PDF.
II - Os documentos referidos no item anterior poderão ser solicitados, a qualquer tempo, devendo ser exibidos no original ou por qualquer processo
de fotocópia (devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração), ou, ainda, estarem publicados em qualquer órgão ou entidade
de imprensa ocial.
7.2 - A partir da realização do cadastro pelo licitante, a Comissão de Leilão terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para liberar o acesso ao
Sistema de Leilão de Veículos
I - A liberação do acesso está condicionada à análise e aprovação da documentação encaminhada pelo licitante e será comunicada, por meio do e-mail
cadastrado pelo licitante, sendo, na oportunidade, encaminhados login e senha, de uso pessoal e intransferível.
II - Caso o cadastro seja reprovado, será encaminhada uma noticação ao e-mail cadastrado pelo licitante.
III - No caso de complementação ou correção do cadastro, este será novamente analisado pela Comissão de Leilão em até 02 (dois) dias úteis.
8 - Cláusula Oitava – Dos Procedimentos do Leilão:
8.1 - Os lotes relacionados neste edital deverão ser arrematados eletronicamente, por meio do Sistema de Leilão de Veículos.
I - Todo o material de instrução para cadastro, oferta de lances, emissão do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, da Nota de Arrematação e
Autorização de Retirada estará disponível no endereço eletrônico leilao.detran.mg.gov.br;
II - A participação no leilão realizado na forma eletrônica, em quaisquer de suas fases, implica responsabilidade legal do licitante e presunção de sua
capacidade técnica ou infraestrutura tecnológica para realização das operações e transações inerentes ao Sistema de Leilão de Veículos, ainda que
representado por intermédio de procurador.
8.2 - Os interessados efetuarão sucessivos lances eletrônicos, a partir do valor mínimo denido para cada lote, de acordo com o Anexo Único deste
Edital, considerando-se arrematante o licitante que zer o MAIOR LANCE POR LOTE.
I - Os intervalos dos lances serão xos e denidos por lote.
II - Uma vez realizado o lance, não se admitirá a sua desistência.
III - Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior à estabelecida pela Banca de Leiloeiros Administrativos, em consonância
com o item 8.2,I.
IV - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, registrando-se no sistema aquele que for recebido primeiro.
8.3. Encerrada a etapa de lances, o Sistema de Leilão de Veículos informará o vencedor e a Comissão de leilão adjudicará o lote ao arrematante, que
será noticado por meio do e-mail cadastrado. 9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:
9.1 - O pagamento do bem arrematado será à vista e o arrematante deverá fazê-lo diretamente nas agências bancárias, através do DAE – Documento
de Arrecadação Estadual, disponível para impressão no Sistema de Leilão de Veículos após o encerramento da sessão.
9.2 - Será emitido um DAE – Documento de Arrecadação Estadual para cada lote arrematado, com prazo máximo de pagamento de 03 (três) dias
úteis, a serem contados a partir do encerramento da sessão de leilão.
I - Em nenhuma hipótese o prazo para pagamento será prorrogado, salvo em casos fortuitos ou de força maior.
9.3 - Caso o arrematante não execute o pagamento do DAE – Documento de Arrecadação Estadual dentro do prazo estabelecido, perderá o direito de
aquisição do lote e estará sujeito às sanções previstas na Cláusula Décima Quarta deste Edital.
9.4 - A conrmação de pagamento do DAE dar-se-á de forma automática pelo Sistema de Leilão de Veículos, restando ao arrematante aguardar a
disponibilização da Nota de Arrematação e do Alvará de Liberação.
10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
10.1 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser vericada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
10.2 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino nal dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e
criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
10.3 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de
Arrematação e da retirada dos bens. 11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:
11.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
11.2 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de
Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal
- CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
12.1 - A Nota de Arrematação somente será fornecida no Sistema de Leilão de Veículos após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de
bens, conforme estabelecido no subitem 9.2;
12.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identicação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
12.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Sistema de Leilão de Veículos, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta
de Arrematação, nas seguintes datas:
I - no dia 03 de maio de 2023, os veículos compreendidos dos lotes de número 03 ao de número 33.
12.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suciente para a
retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de
Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Sistema de Leilão de Veículos, nas seguintes datas:
I - no dia 03 de maio de 2023, os veículos compreendidos dos lotes de número 03 ao de número 33.
12.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:
13.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 03/05/2023, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação Estadual-
DAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
13.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades:
14.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, cará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassicação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
14.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
14.4 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
14.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
14.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12.3, sem que o arrematante tenha
providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas
Gerais, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a
custódia do Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
15 - Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos:
15.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
15.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo 19ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/PIUMHI, com sede na Rua Artur
Rodrigues da Costa, nº 177, Centro, Piumhi - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
16 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão:
16.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
16.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de
terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
17 - Cláusula Décima Sétima - Das Disposições Finais:
17.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
17.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
17.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
17.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou
eliminar distorções, acaso vericadas;
17.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 12.3, I, II, e 12.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente
normal no DETRAN-MG;
17.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da noticação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
17.8 - Resgatado o débito scal, havendo insuciência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que gurar na licença do veículo como ex-proprietária;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202302280038360135.

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