Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Fazenda, 01-03-2023

Data de publicação01 Março 2023
SeçãoDiário do Executivo
8 – quarta-fei ra, 01 de Ma rço de 2023 diário do executivo Minas Gerais
ANEXO I - PROFISSIONAIS
Novos valores
Prossional Valor hora
trabalhada 1 Remuneração
bruta 20 h Remuneração
bruta 30 h Remuneração
bruta 40 h
1 COORDENADOR DE PROJETOS R$ 31,36 R$ 2.821,14 R$ 4.231,72 -2
2PROFESSOR/TÉCNICO/TREINADOR/PREPARADOR
FÍSICO DE PROJETOS R$ 22,39 R$ 2.014,77 R$ 3.022,18 R$ 4.029,55
3 NUTRICIONISTA R$ 17,29 R$ 1.556,40 R$ 2.234,59 R$ 3.112,79
4 ASSISTENTE SOCIAL R$ 23,65 R$ 2.128,85 R$ 3.193,26 -3
6 PEDAGOGO R$ 15,60 R$ 1.853,06 R$ 2.779,58 R$ 3.706,11
7 PSICÓLOGO R$ 20,73 R$ 1.865,70 R$ 2.798,55 R$ 3.731,40
8 FISIOTERAPEUTA R$ 20,51 R$ 1.845,63 R$ 2.768,45 -4
9 ESTAGIÁRIO R$ 9,17 R$ 825,55 R$ 1.238,33 -5
1Para cargas horárias distintas das indicadas nesta tabela, o valor máximo deve ser calculado da seguinte forma: [Valor hora trabalhada] x [Número
de horas trabalhadas por semana] x [4,5 semanas/mês].
2Carga horária máxima total dos Coordenadores denida via Edital. Havendo mais de um coordenador, será somada a carga horária de cada
prossional para avaliação do limite de horas semanais. Prossionais do tipo Supervisor, Gerente, ou semelhantes, são considerados Coordenadores
nos termos do Edital.
3Carga horária máxima do Assistente Social = 30 horas - Lei Federal nº 8.662, de 7 de junho de 1993.
4Carga horária máxima do Fisioterapeuta = 30 horas - Lei Federal nº 8.856, de 1º de março de 1994.
5Carga horária máxima do Estagiário = 30 horas - Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
ANEXO II - MATERIAIS E SERVIÇOS
Item Unidade Especicação Valor
MATERIAIS ESPORTIVOS
Bola de Basquetebol
(72 a 74 cm) unidade Indicada para competições femininas acima de 12 anos. Material: Microbra matrizada. Peso
cheia: 510 a 565 g. Circunferência: 72 a 74 cm. Características adicionais: Miolo removível. R$ 116,83
Bola de Basquetebol
(75 a 78 cm) unidade Indicada para competições masculinas de categorias acima de 12 anos. Material: Microbra
matrizada. Peso cheia: 600 a 650 g. Circunferência: 75 a 78 cm. Características adicionais:
Miolo removível; tipo adulto. R$ 102,38
Bola de Futebol de
Campo (64 a 66 cm) unidade Indicada para categoria infantil. Material: poliutireno, câmara de Bútil, categoria Infantil.*
64 - 66 cm, 350 - 390 g. R$ 136,35
Bola de Futebol de
Campo (68 a 70 cm) unidade Indicada para categoria adulto. Material: poliuretano, câmara de bútil, categoria adulto,
tamanho circunferência 68-70 cm, peso 410-450 g. R$ 149,42
Bola de Futsal adulto
(a partir do sub-15) unidade Indicada para categoria adulto. Material: poliuretileno, câmara butil, miolo removível, adulto
masculino e feminino, Sub-20, Sub-17 e Sub-15 . Circunferência: 61 a 64 cm e 410 a 440 g
de massa. R$ 91,34
Bola de Futsal
infantil (sub-13) unidade Indicada para categoria infantil (sub-13). Material:poliuretileno, câmara butil, miolo removível,
Sub 13. Circunferência: 55 a 59 cm e 350 a 380 g de massa. R$ 198,53
Bola de Futsal Mirim
(sub-11) unidade Indicada para categoria mirim (sub-11). Material: em poliuretileno, câmara butil, Sub-11 e
Sub-13 . Circunferência: 50 a 55 cm e 300 a 350 g de massa. R$ 130,30
Bola de Handebol Nº
3 (58 a 60 cm) unidade Indicada para equipes masculinas juvenis e acima (acima de 16 anos). Material: poliuretileno,
câmara de ar de butil, miolo removível. Circunferência: 58 - 60 cm e 425 - 475 g (tamanho
3 da I.H.F.). R$ 173,74
Bola de Handebol
Nº1 (49 a 51 cm) unidade Indicada para equipes femininas mini, mirim e infantil (entre 8 e 14 anos)e equipes masculinas
mini e mirim (entre 8 e 12 anos). Material: poliuretileno, câmara de ar de butil, miolo
removível. Circunferência: 49 - 51 cm e 230 - 270 g (tamanho 1 da I.H.F.) R$ 130,91
Bola de Handebol
Nº2 (54 a 56 cm) unidade Indicada para equipes femininas cadete e acima (acima de 14 anos) e equipes masculinas
infantil e cadete (entre 12 e 16 anos). Material:poliuretileno, câmara de ar de butil, miolo
removível. Circuferência: 54 - 56 cm e 325 a 400 g (tamanho 2 da I.H.F.). R$ 171,28
Bola de Voleibol (60
a 63 cm) unidade Indicada para categoria mirim. Material: PU. Peso cheia 240 a 270, Circunferência 60 A 63cm,
Caracteristicas adicionais: Miolo removível. R$ 117,70
Bola de Voleibol (65
a 67 cm) unidade Indicada para categoria adulto. Material: microbra. Peso cheia 260 a 280g. Circunferência 65
a 67 cm. Caracteristicas adicionais: matrizada, com miolo substituível. R$ 334,93
Bola Iniciação de
Borracha 8 Unidade Bola Iniciação 08, composto de Borracha, peso: 110-120 g, Circunferência: 40-42 cm, com
ranhuras na sua superfície, facilitando a pegada R$ 52,65
Bomba de Inar unidade Bomba de inar, confeccionada em material sintético com aproximadamente 20 cm; agulha 4
cm; peso 100 gramas e mangueira aproximadamente 18 cm R$ 48,07
Colchonete em EVA Unidade Colchonete para ginástica; Confeccionado em EVA; Cor a combinar posteriormente.
Dimensões aproximadas: 0,90 x 0,01 x 0,40m. R$ 86,08
Kit com 10 cones
demarcatório Unidade Kit com 10 Cones demarcatório de 19 a 30 cm. Material plástico exível. R$ 79,43
Cronômetro unidade Cronômetro, material carcaça plástico abs, tipo bolso, tipo mostrador digital, funcionamento
bateria, características adicionais com alarme. R$ 82,74
Raquete de Tênis unidade Raquete de Tênis. Modelo unissex. Cabeça: 112 sq/in. Padrão das cordas: 16 x19. Pressão
das cordas: 50 a 60 libras. Modelo encordoado. Composição: Alumínio - Air Lite Peso. Peso
aproximado: 291 g. Equivalente ou de melhor qualidade. R$ 324,76
Rede de Basquete par
Rede Basquete (par) confeccionada em corda trançada de monolamento, 100% polietileno
(PE) 100 % extra virgem com alto padrão de qualidade e proteção aos raios Ultravioleta (UV),
medindo 0,60 cm altura e 1,10 m circunferência com corda de 4,0mm espessura. Na malha
0,7x 0,7 cm (espaçamento).
R$ 63,63
Rede de Futebol de
Campo par
Rede Futebol de Campo (par) confeccionada em corda trançada de monolamento, 100%
polietileno (PE) 100 % extra virgem e proteção aos raios Ultravioleta (UV). Vista Frontal
(7,50m comprimento 2,50m altura) Vista Lateral (2,50 m altura 2,00 m profundidade inferior
(baixo) e 0,85 cm profundidade superior (cima) com malha (espaçamento) de 14x14cm corda
com 4,5 mm de espessura, na cor branca.
R$ 400,75
Rede de Voleibol unidade
Rede voleibol (par) em 100% Polietileno impermeabilizado, 100 % extra virgem, resistente
Raio Ultravioleta (UV); com o de 2,2 a 2,5 mm de espessura na cor preta; trançado, em malha
de 10 a 12 cm; com acabamento em faixas com 02 lonas sintética impermeável de 5 cm a 7 cm
dobrada na cor branca; medindo 9,50 m comprimento X largura 1,00 m de altura; com ilhós nº
0 nos 4 cantos da lona nas pontas da faixa para melhor esticamento da mesma.
R$ 454,96
Saco para guardar
bola unidade Saco para guardar bolas, em nylon, com capacidade para 20 bolas, tamanho Grande. R$ 66,66
Escada de Agilidade Unidade Escada de circuito dobrável. Contém 10 degraus ajustáveis. Material: Nylon e PVC. Peso:
300 g. Dimensões: (L x A x P): 45 x 45 x 470 cm. Para o Centro de Treinamento. Modalidade
Esgrima. R$ 51,46
Tatame unidade Tatame, material e.v.a., comprimento placa 1, largura placa 1, espessura placa 35, características
adicionais: bordas dentada para encaixe. R$ 178,39
UNIFORMES/VESTIMENTA
Calção unidade Calção, material poliéster, tamanhos pequeno, médio e grande, características adicionais: com
sunga e cordão R$ 50,40
Camisa Dry Fit unidade Camisa em malha Dry Fit com sublimação R$ 67,07
Colete unidade Colete 100 % Poliéster, dupla face, elástico encapado e debrum nas laterais, sendo: 64 cm
de altura a partir da gola x 42 cm de largura (+ 10cm de elástico). Características adicionais:
logomarca dos parceiros em transfer. R$ 42,54
Conjunto de Agasalho
(jaqueta e calça) unidade Jaqueta com bolso e mangas raglan, confeccionada em tecido 100% poliéster (tipo tactel). -
Aplicação em silk screen conforme determinado pelo cliente. Calça confeccionada em tecido
100% poliéster (tipo tactel) com elástico na cintura. R$ 221,88
Meião unidade Meião cano alto, composicao 97% poliamida e 3% elastodieno; dimensoes aproximadas de 8
cm de punho; 21 a 23 cm do calcanhar a ponta do pe; o comprimento total do cano incluindo o
punho é de 22 a 26 cm, da base superior do reforço do calcanhar até a base do punho. R$ 29,07
Short Suplex unidade Short feminino, material tecido tinto 100% poliéster e helanca, tamanho diversos, padronagem
tecido estampa, características adicionais cordão ajuste cintura, aplicação práticas
desportivas. R$ 47,55
PREMIAÇÃO
Troféu de aço Grande
30cm unidade Troféu Personalizado em aço inox, com base de apoio, 30 cm de altura. R$ 134,59
Troféu de aço Médio
20cm unidade Troféu Personalizado em aço inox, com base de apoio, 20 cm de altura. R$ 72,05
DIVULGAÇÃO/PROPAGANDA
Gestor de redes
sociais serviço
mensal Gestão e Gerenciamento Completo de até 2 redes sociais, com até 2 posts (artes) por semana
em cada rede social R$ 550,00
SERVIÇO BANCÁRIO
Pacote bancário serviço Contratação de Pacote de Serviços mensal para Pessoas Jurídicas com manutenção mensal
da Conta Corrente R$ 169,00
LANCHE
Lanche serviço Lanche composto por um biscoito ou sanduíche e uma bebida de no mínimo 200 ml. R$ 5,37
NOTEBOOK
Notebook unidade Processador Intel Core, Sistema Operacional Windows 10, Memória RAM 4GB,
Armazenamento 500GB R$ 1.717,59
SEGURO ESTAGIÁRIO
Seguro para
estagiário unidade/ano Seguro anual contra acidentes pessoas para estagiário. R$ 25,00
ANEXO III - DIÁRIAS E HOSPEDAGENS
Diária integral - alínea b Diária parcial - alínea c
Hospedagem e
alimentação (100%) Apenas hospedagem (65%) Apenas alimentação - valor
por refeição (35%/3)¹
Diária integral – 100% – 24 horas de afastamento (alínea b)
Viagens nacionais - Capitais, inclusive Belo
Horizonte R$ 470,00 R$ 305,50 R$ 54,83
Viagens nacionais - Municípios Especiais²
e Municípios de outros Estados que não
sejam capitais R$ 362,00 R$ 235,30 R$ 42,23
Viagens nacionais - Demais Municípios R$ 258,00 R$ 167,70 R$ 30,10
Viagens internacionais³ R$ 1.531,00 R$ 995,15 R$ 178,62
1 Valor por refeição – no máximo 3 (três) refeições por dia – café da manhã, almoço e jantar.
2 Municípios especiais: Araxá, Caxambu, Contagem, Ipatinga, Juiz de Fora, Ouro Preto, Patos de Minas, Tiradentes e Uberlândia.
3 Cotação do dólar do dia 13/01/2023 = R$5,11. Logo, o valor referência de US$300,00 equivale a R$1.531,00.
Utilizou–se como referência o Decreto Estadual 47.045/2016, que dispõe sobre viagem a serviço e concessão de diária ao servidor dos órgãos da
administração pública direta, autárquica e fundacional do poder executivo, e dá outras providências, disponível no link abaixo. Os valores foram
atualizados conforme Decreto Estadual 48.410, de 18 de abril de 2022. Portal da Assembleia de Minas (almg.gov.br)
28 1755049 - 1
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 11, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.
Autoriza a realização de aditamento dos Termos de Aceite e Planos de
Serviços celebrados no âmbito do Programa Recupera Minas.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
no uso de atribuição prevista no art. 93, parágrafo 1º, III, da Constituição
do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.742, de 7 de
dezembro de 1993; na Lei nº 12.227, de 2 de julho de 1996; na Lei
nº 12.262, de 23 de julho de 1996; e no Decreto nº 48.269, de 20 de
setembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar a realização de aditamento dos Termos de Aceite e
planos de serviços celebrados no âmbito do Programa Recupera Minas,
regulamentado pela Resolução Sedese nº 08, de 4 de fevereiro de 2022,
para os municípios que possuam saldo nanceiro em conta.
§1º – A vigência dos Termos de Aceite e dos planos de serviço poderá
ser prorrogada até a data de 30 de abril de 2024.
§2º – Os saldos nanceiros poderão ser utilizados para o atendimento
à população atingida por chuvas ocorridas durante todo o período de
vigência dos Termos de Aceite e dos planos de serviço.
§3º – A utilização dos saldos deverá se ater à oferta de benefícios
eventuais e provisões voltadas para o serviço de proteção em situações
de calamidades públicas e de emergência, nos termos do art. 2º da
Resolução Sedese nº 08/2022.
Art. 2º – O Termo Aditivo será operacionalizado por meio de
instrumento tramitado pelo Sistema Eletrônico de Informações
SEI, que deverá ser assinado pelo Prefeito e pela alteração do plano
de serviços, tramitado no Sistema de Gestão de Convênios, Portarias
e Contratos do Estado de Minas Gerais – Sigcon-MG, que deverá ser
preenchida pelo gestor municipal do Fundo Municipal de Assistência
Social – FMAS, aprovada pelo respectivo Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS e autorizada pela Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social – Sedese.
§1º – No Termo Aditivo, o município deverá informar acréscimo na
previsão de atendimento, se houver.
§2º – O município que optar pelo aditamento deverá anexar ao Termo
Aditivo o extrato bancário da conta com o valor do saldos nanceiros
apurados na data de assinatura.
§3º – O prazo para assinatura do Termo Aditivo pelo Prefeito será:
I – até o dia 30 de abril de 2023, para os municípios cuja vigência do
Termo de Aceite e do plano de serviços seja até 02 de maio de 2023;
ou
II – até 30 (trinta) dias antes do encerramento da vigência do Termo
de Aceite e do plano de serviços; para os municípios cuja vigência do
Termo de Aceite e do plano de serviços seja posterior à 02 de maio
de 2023;
§4º – O prazo para preenchimento da alteração do plano de serviços
pelo gestor municipal do FMAS e aprovação pelo respectivo CMAS
será de quarenta e cinco dias após a assinatura do Termo Aditivo pelo
Prefeito.
Art. 3º – O município que não manifestar interesse pelo aditamento
deverá devolver o saldo dos recursos apurados ao nal da vigência do
plano de serviços, devidamente atualizado.
Parágrafo Único – Em caso de devolução de recursos, o órgão gestor do
FMAS deverá consultar a Sedese previamente para instrução relativa à
emissão de Documento de Arrecadação Estadual – DAE, tendo o Fundo
Estadual de Assistência Social - Feas como credor.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 2023.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
28 1755033 - 1
Fundação de Educação
para o Trabalho de Minas
Gerais - UTRAMIG
Presidente: Paulo Henrique Azeredo Nascimento
PORTARIA UTRAMIG Nº 02, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.
Designa COORDENADOR DAS AÇÕES VINCULADAS A BOLSA
FORMAÇÃO da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas
Gerais.
O Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas
Gerais – UTRAMIG, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
n.º 47.876, de 03 de abril de 2020, considerando:
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Camila Campos da Cruz, Masp.
753.190-8, Diretora de Qualicação e Extensão desta Fundação, como
Coordenadora das ações vinculadas à Bolsa Formação do Programa
Nacional do Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec, no
âmbito desta instituição, como parceiro ofertante, em cumprimento ao
disposto no art. 15, inciso I e § 1º, da Portaria MEC n° 1.042/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se quaisquer disposições em contrário.
Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 2023.
PAULO HENRIQUE AZEREDO NASCIMENTO
Presidente da UTRAMIG
28 1755363 - 1
ATO DO SENHOR PRESIDENTE - ATO Nº 05/2023
O Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 47.876, de
03/03/2020, registra opção por composição remuneratória, nos termos
do inciso II, art. 20 da Lei Delegada nº 175, de 26/01/2007, com nova
redação dada pelo art. 16 da Lei Delegada nº 182, 22/01/2011, da
servidora, Camila Campos da Cruz, Masp: 753.190-8, pela remuneração
do cargo efetivo de Gestor Governamental- GGOV5 / A, nível V, grau
A, acrescida de 50% do cargo em comissão do DAI-34, ET 1100008,
desta Fundação, retroagindo seus efeitos, a partir de 24/02/2023.
Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2023.
Paulo Henrique Azeredo Nascimento
Presidente
28 1755246 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 02/01/2023, pelo qual
ADRIANO APARECIDO DIAS RESENDE, MASP 301680-5, foi
exonerado(a) do cargo AS-2 FA34, para regularizar situação funcional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 02/01/2023, pelo
qual ALEXANDRE EUSTAQUIO CAMPOS, MASP 669175-2, foi
exonerado(a) do cargo AS-1 FA85, para regularizar situação funcional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 02/01/2023, pelo
qual ARMANDO DE ARAUJO ABRANTES, MASP 668383-3, foi
exonerado(a) do cargo AS-1 FA82, para regularizar situação funcional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 02/01/2023, pelo qual
ATILA MARCELO MARIANO CALONGE, MASP 752521-5, foi
exonerado(a) do cargo AS-8 FA28, para regularizar situação funcional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 02/01/2023, pelo
qual BERNADETE LIMA DOMINGUES, MASP 272069-6, foi
exonerado(a) do cargo AS-8 FA27, para regularizar situação funcional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 02/01/2023, pelo
qual BRUNO EDUARDO ABREU DE OLIVEIRA, MASP 752523-1,
foi exonerado(a) do cargo AS-10 FA36, para regularizar situação
funcional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 02/01/2023, pelo
qual CARLOS ANDRÉ MAIA COELHO, MASP 295819-7, foi
exonerado(a) do cargo AS-1 FA52, para regularizar situação funcional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 02/01/2023, pelo
qual CELSO LUIZ ACYPRESTE DE SOUZA, MASP 326593-1, foi
exonerado(a) do cargo AS-1 FA32, para regularizar situação funcional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 02/01/2023, pelo qual
CLEIA MENDES FERREIRA, MASP 752494-5, foi exonerado(a) do
cargo AS-1 FA02, para regularizar situação funcional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 02/01/2023, pelo
qual DANIEL DE OLIVEIRA REZENDE, MASP 669570-4, foi
exonerado(a) do cargo AS-10 FA29, para regularizar situação
funcional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 02/01/2023, pelo qual
DANIELA KROEHLING RODRIGUES GIL, MASP 668855-0, foi
exonerado(a) do cargo AS-2 FA22, para regularizar situação funcional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 02/01/2023, pelo qual
DIRCILENE MARIA DE VASCONCELLOS, MASP 340402-7, foi
exonerado(a) do cargo AS-2 FA27, para regularizar situação funcional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 02/01/2023, pelo qual
ELISA VIEIRA MARQUES BRIGAGÃO DIAS, MASP 331910-0, foi
exonerado(a) do cargo AS-2 FA32, para regularizar situação funcional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 02/01/2023, pelo qual
FABRICIO CORREA GONZAGA, MASP 752597-5, foi exonerado(a)
do cargo AS-8 FA19, para regularizar situação funcional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 02/01/2023, pelo qual
JOSÉ EYMARD COSTA, MASP 3873080, foi exonerado(a) do cargo
AS-12 FA01, para regularizar situação funcional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 02/01/2023, pelo qual
JOSE ROBERTO MIRANDA, MASP 669585-2, foi exonerado(a) do
cargo AS-2 FA43, para regularizar situação funcional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 02/01/2023, pelo qual
LINTZ VELOSO, MASP 669587-8, foi exonerado(a) do cargo AS-10
FA30, para regularizar situação funcional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 02/01/2023, pelo qual
LUCIA HELENA TAMIE ANRAKI, MASP 340144-5, foi exonerado(a)
do cargo AS-7 FA08, para regularizar situação funcional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 02/01/2023, pelo qual
LUEMARA CRISTINA MACHADO DE PIAZZA, MASP 669239-6,
foi exonerado(a) do cargo AS-1 FA76, para regularizar situação
funcional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 02/01/2023, pelo qual
MANOEL NAZARENO PROCÓPIO DE MOURA JÚNIOR, MASP
372492-9, foi exonerado(a) do cargo AS-4 FA14, para regularizar
situação funcional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 02/01/2023, pelo qual
MICHELINE SOUTO MENDES, MASP 669269-3, foi exonerado(a)
do cargo AS-2 FA49, para regularizar situação funcional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 02/01/2023, pelo qual
MICHELLE ALVES PEREIRA PIRES RIBEIRO, MASP 668958-2,
foi exonerado(a) do cargo AS-10 FA23, para regularizar situação
funcional.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320230301003540018.

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