Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Fazenda, 01-03-2023
Data de publicação | 01 Março 2023 |
Seção | Diário do Executivo |
8 – quarta-fei ra, 01 de Ma rço de 2023 diário do executivo Minas Gerais
ANEXO I - PROFISSIONAIS
Novos valores
Nº Prossional Valor hora
trabalhada 1 Remuneração
bruta 20 h Remuneração
bruta 30 h Remuneração
bruta 40 h
1 COORDENADOR DE PROJETOS R$ 31,36 R$ 2.821,14 R$ 4.231,72 -2
2PROFESSOR/TÉCNICO/TREINADOR/PREPARADOR
FÍSICO DE PROJETOS R$ 22,39 R$ 2.014,77 R$ 3.022,18 R$ 4.029,55
3 NUTRICIONISTA R$ 17,29 R$ 1.556,40 R$ 2.234,59 R$ 3.112,79
4 ASSISTENTE SOCIAL R$ 23,65 R$ 2.128,85 R$ 3.193,26 -3
6 PEDAGOGO R$ 15,60 R$ 1.853,06 R$ 2.779,58 R$ 3.706,11
7 PSICÓLOGO R$ 20,73 R$ 1.865,70 R$ 2.798,55 R$ 3.731,40
8 FISIOTERAPEUTA R$ 20,51 R$ 1.845,63 R$ 2.768,45 -4
9 ESTAGIÁRIO R$ 9,17 R$ 825,55 R$ 1.238,33 -5
1Para cargas horárias distintas das indicadas nesta tabela, o valor máximo deve ser calculado da seguinte forma: [Valor hora trabalhada] x [Número
de horas trabalhadas por semana] x [4,5 semanas/mês].
2Carga horária máxima total dos Coordenadores denida via Edital. Havendo mais de um coordenador, será somada a carga horária de cada
prossional para avaliação do limite de horas semanais. Prossionais do tipo Supervisor, Gerente, ou semelhantes, são considerados Coordenadores
nos termos do Edital.
3Carga horária máxima do Assistente Social = 30 horas - Lei Federal nº 8.662, de 7 de junho de 1993.
4Carga horária máxima do Fisioterapeuta = 30 horas - Lei Federal nº 8.856, de 1º de março de 1994.
5Carga horária máxima do Estagiário = 30 horas - Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
ANEXO II - MATERIAIS E SERVIÇOS
Item Unidade Especicação Valor
MATERIAIS ESPORTIVOS
Bola de Basquetebol
(72 a 74 cm) unidade Indicada para competições femininas acima de 12 anos. Material: Microbra matrizada. Peso
cheia: 510 a 565 g. Circunferência: 72 a 74 cm. Características adicionais: Miolo removível. R$ 116,83
Bola de Basquetebol
(75 a 78 cm) unidade Indicada para competições masculinas de categorias acima de 12 anos. Material: Microbra
matrizada. Peso cheia: 600 a 650 g. Circunferência: 75 a 78 cm. Características adicionais:
Miolo removível; tipo adulto. R$ 102,38
Bola de Futebol de
Campo (64 a 66 cm) unidade Indicada para categoria infantil. Material: poliutireno, câmara de Bútil, categoria Infantil.*
64 - 66 cm, 350 - 390 g. R$ 136,35
Bola de Futebol de
Campo (68 a 70 cm) unidade Indicada para categoria adulto. Material: poliuretano, câmara de bútil, categoria adulto,
tamanho circunferência 68-70 cm, peso 410-450 g. R$ 149,42
Bola de Futsal adulto
(a partir do sub-15) unidade Indicada para categoria adulto. Material: poliuretileno, câmara butil, miolo removível, adulto
masculino e feminino, Sub-20, Sub-17 e Sub-15 . Circunferência: 61 a 64 cm e 410 a 440 g
de massa. R$ 91,34
Bola de Futsal
infantil (sub-13) unidade Indicada para categoria infantil (sub-13). Material:poliuretileno, câmara butil, miolo removível,
Sub 13. Circunferência: 55 a 59 cm e 350 a 380 g de massa. R$ 198,53
Bola de Futsal Mirim
(sub-11) unidade Indicada para categoria mirim (sub-11). Material: em poliuretileno, câmara butil, Sub-11 e
Sub-13 . Circunferência: 50 a 55 cm e 300 a 350 g de massa. R$ 130,30
Bola de Handebol Nº
3 (58 a 60 cm) unidade Indicada para equipes masculinas juvenis e acima (acima de 16 anos). Material: poliuretileno,
câmara de ar de butil, miolo removível. Circunferência: 58 - 60 cm e 425 - 475 g (tamanho
3 da I.H.F.). R$ 173,74
Bola de Handebol
Nº1 (49 a 51 cm) unidade Indicada para equipes femininas mini, mirim e infantil (entre 8 e 14 anos)e equipes masculinas
mini e mirim (entre 8 e 12 anos). Material: poliuretileno, câmara de ar de butil, miolo
removível. Circunferência: 49 - 51 cm e 230 - 270 g (tamanho 1 da I.H.F.) R$ 130,91
Bola de Handebol
Nº2 (54 a 56 cm) unidade Indicada para equipes femininas cadete e acima (acima de 14 anos) e equipes masculinas
infantil e cadete (entre 12 e 16 anos). Material:poliuretileno, câmara de ar de butil, miolo
removível. Circuferência: 54 - 56 cm e 325 a 400 g (tamanho 2 da I.H.F.). R$ 171,28
Bola de Voleibol (60
a 63 cm) unidade Indicada para categoria mirim. Material: PU. Peso cheia 240 a 270, Circunferência 60 A 63cm,
Caracteristicas adicionais: Miolo removível. R$ 117,70
Bola de Voleibol (65
a 67 cm) unidade Indicada para categoria adulto. Material: microbra. Peso cheia 260 a 280g. Circunferência 65
a 67 cm. Caracteristicas adicionais: matrizada, com miolo substituível. R$ 334,93
Bola Iniciação de
Borracha 8 Unidade Bola Iniciação 08, composto de Borracha, peso: 110-120 g, Circunferência: 40-42 cm, com
ranhuras na sua superfície, facilitando a pegada R$ 52,65
Bomba de Inar unidade Bomba de inar, confeccionada em material sintético com aproximadamente 20 cm; agulha 4
cm; peso 100 gramas e mangueira aproximadamente 18 cm R$ 48,07
Colchonete em EVA Unidade Colchonete para ginástica; Confeccionado em EVA; Cor a combinar posteriormente.
Dimensões aproximadas: 0,90 x 0,01 x 0,40m. R$ 86,08
Kit com 10 cones
demarcatório Unidade Kit com 10 Cones demarcatório de 19 a 30 cm. Material plástico exível. R$ 79,43
Cronômetro unidade Cronômetro, material carcaça plástico abs, tipo bolso, tipo mostrador digital, funcionamento
bateria, características adicionais com alarme. R$ 82,74
Raquete de Tênis unidade Raquete de Tênis. Modelo unissex. Cabeça: 112 sq/in. Padrão das cordas: 16 x19. Pressão
das cordas: 50 a 60 libras. Modelo encordoado. Composição: Alumínio - Air Lite Peso. Peso
aproximado: 291 g. Equivalente ou de melhor qualidade. R$ 324,76
Rede de Basquete par
Rede Basquete (par) confeccionada em corda trançada de monolamento, 100% polietileno
(PE) 100 % extra virgem com alto padrão de qualidade e proteção aos raios Ultravioleta (UV),
medindo 0,60 cm altura e 1,10 m circunferência com corda de 4,0mm espessura. Na malha
0,7x 0,7 cm (espaçamento).
R$ 63,63
Rede de Futebol de
Campo par
Rede Futebol de Campo (par) confeccionada em corda trançada de monolamento, 100%
polietileno (PE) 100 % extra virgem e proteção aos raios Ultravioleta (UV). Vista Frontal
(7,50m comprimento 2,50m altura) Vista Lateral (2,50 m altura 2,00 m profundidade inferior
(baixo) e 0,85 cm profundidade superior (cima) com malha (espaçamento) de 14x14cm corda
com 4,5 mm de espessura, na cor branca.
R$ 400,75
Rede de Voleibol unidade
Rede voleibol (par) em 100% Polietileno impermeabilizado, 100 % extra virgem, resistente
Raio Ultravioleta (UV); com o de 2,2 a 2,5 mm de espessura na cor preta; trançado, em malha
de 10 a 12 cm; com acabamento em faixas com 02 lonas sintética impermeável de 5 cm a 7 cm
dobrada na cor branca; medindo 9,50 m comprimento X largura 1,00 m de altura; com ilhós nº
0 nos 4 cantos da lona nas pontas da faixa para melhor esticamento da mesma.
R$ 454,96
Saco para guardar
bola unidade Saco para guardar bolas, em nylon, com capacidade para 20 bolas, tamanho Grande. R$ 66,66
Escada de Agilidade Unidade Escada de circuito dobrável. Contém 10 degraus ajustáveis. Material: Nylon e PVC. Peso:
300 g. Dimensões: (L x A x P): 45 x 45 x 470 cm. Para o Centro de Treinamento. Modalidade
Esgrima. R$ 51,46
Tatame unidade Tatame, material e.v.a., comprimento placa 1, largura placa 1, espessura placa 35, características
adicionais: bordas dentada para encaixe. R$ 178,39
UNIFORMES/VESTIMENTA
Calção unidade Calção, material poliéster, tamanhos pequeno, médio e grande, características adicionais: com
sunga e cordão R$ 50,40
Camisa Dry Fit unidade Camisa em malha Dry Fit com sublimação R$ 67,07
Colete unidade Colete 100 % Poliéster, dupla face, elástico encapado e debrum nas laterais, sendo: 64 cm
de altura a partir da gola x 42 cm de largura (+ 10cm de elástico). Características adicionais:
logomarca dos parceiros em transfer. R$ 42,54
Conjunto de Agasalho
(jaqueta e calça) unidade Jaqueta com bolso e mangas raglan, confeccionada em tecido 100% poliéster (tipo tactel). -
Aplicação em silk screen conforme determinado pelo cliente. Calça confeccionada em tecido
100% poliéster (tipo tactel) com elástico na cintura. R$ 221,88
Meião unidade Meião cano alto, composicao 97% poliamida e 3% elastodieno; dimensoes aproximadas de 8
cm de punho; 21 a 23 cm do calcanhar a ponta do pe; o comprimento total do cano incluindo o
punho é de 22 a 26 cm, da base superior do reforço do calcanhar até a base do punho. R$ 29,07
Short Suplex unidade Short feminino, material tecido tinto 100% poliéster e helanca, tamanho diversos, padronagem
tecido estampa, características adicionais cordão ajuste cintura, aplicação práticas
desportivas. R$ 47,55
PREMIAÇÃO
Troféu de aço Grande
30cm unidade Troféu Personalizado em aço inox, com base de apoio, 30 cm de altura. R$ 134,59
Troféu de aço Médio
20cm unidade Troféu Personalizado em aço inox, com base de apoio, 20 cm de altura. R$ 72,05
DIVULGAÇÃO/PROPAGANDA
Gestor de redes
sociais serviço
mensal Gestão e Gerenciamento Completo de até 2 redes sociais, com até 2 posts (artes) por semana
em cada rede social R$ 550,00
SERVIÇO BANCÁRIO
Pacote bancário serviço Contratação de Pacote de Serviços mensal para Pessoas Jurídicas com manutenção mensal
da Conta Corrente R$ 169,00
LANCHE
Lanche serviço Lanche composto por um biscoito ou sanduíche e uma bebida de no mínimo 200 ml. R$ 5,37
NOTEBOOK
Notebook unidade Processador Intel Core, Sistema Operacional Windows 10, Memória RAM 4GB,
Armazenamento 500GB R$ 1.717,59
SEGURO ESTAGIÁRIO
Seguro para
estagiário unidade/ano Seguro anual contra acidentes pessoas para estagiário. R$ 25,00
ANEXO III - DIÁRIAS E HOSPEDAGENS
Diária integral - alínea b Diária parcial - alínea c
Hospedagem e
alimentação (100%) Apenas hospedagem (65%) Apenas alimentação - valor
por refeição (35%/3)¹
Diária integral – 100% – 24 horas de afastamento (alínea b)
Viagens nacionais - Capitais, inclusive Belo
Horizonte R$ 470,00 R$ 305,50 R$ 54,83
Viagens nacionais - Municípios Especiais²
e Municípios de outros Estados que não
sejam capitais R$ 362,00 R$ 235,30 R$ 42,23
Viagens nacionais - Demais Municípios R$ 258,00 R$ 167,70 R$ 30,10
Viagens internacionais³ R$ 1.531,00 R$ 995,15 R$ 178,62
1 Valor por refeição – no máximo 3 (três) refeições por dia – café da manhã, almoço e jantar.
2 Municípios especiais: Araxá, Caxambu, Contagem, Ipatinga, Juiz de Fora, Ouro Preto, Patos de Minas, Tiradentes e Uberlândia.
3 Cotação do dólar do dia 13/01/2023 = R$5,11. Logo, o valor referência de US$300,00 equivale a R$1.531,00.
Utilizou–se como referência o Decreto Estadual 47.045/2016, que dispõe sobre viagem a serviço e concessão de diária ao servidor dos órgãos da
administração pública direta, autárquica e fundacional do poder executivo, e dá outras providências, disponível no link abaixo. Os valores foram
atualizados conforme Decreto Estadual 48.410, de 18 de abril de 2022. Portal da Assembleia de Minas (almg.gov.br)
28 1755049 - 1
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 11, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.
Autoriza a realização de aditamento dos Termos de Aceite e Planos de
Serviços celebrados no âmbito do Programa Recupera Minas.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
no uso de atribuição prevista no art. 93, parágrafo 1º, III, da Constituição
do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.742, de 7 de
dezembro de 1993; na Lei nº 12.227, de 2 de julho de 1996; na Lei
nº 12.262, de 23 de julho de 1996; e no Decreto nº 48.269, de 20 de
setembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar a realização de aditamento dos Termos de Aceite e
planos de serviços celebrados no âmbito do Programa Recupera Minas,
regulamentado pela Resolução Sedese nº 08, de 4 de fevereiro de 2022,
para os municípios que possuam saldo nanceiro em conta.
§1º – A vigência dos Termos de Aceite e dos planos de serviço poderá
ser prorrogada até a data de 30 de abril de 2024.
§2º – Os saldos nanceiros poderão ser utilizados para o atendimento
à população atingida por chuvas ocorridas durante todo o período de
vigência dos Termos de Aceite e dos planos de serviço.
§3º – A utilização dos saldos deverá se ater à oferta de benefícios
eventuais e provisões voltadas para o serviço de proteção em situações
de calamidades públicas e de emergência, nos termos do art. 2º da
Resolução Sedese nº 08/2022.
Art. 2º – O Termo Aditivo será operacionalizado por meio de
instrumento tramitado pelo Sistema Eletrônico de Informações –
SEI, que deverá ser assinado pelo Prefeito e pela alteração do plano
de serviços, tramitado no Sistema de Gestão de Convênios, Portarias
e Contratos do Estado de Minas Gerais – Sigcon-MG, que deverá ser
preenchida pelo gestor municipal do Fundo Municipal de Assistência
Social – FMAS, aprovada pelo respectivo Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS e autorizada pela Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social – Sedese.
§1º – No Termo Aditivo, o município deverá informar acréscimo na
previsão de atendimento, se houver.
§2º – O município que optar pelo aditamento deverá anexar ao Termo
Aditivo o extrato bancário da conta com o valor do saldos nanceiros
apurados na data de assinatura.
§3º – O prazo para assinatura do Termo Aditivo pelo Prefeito será:
I – até o dia 30 de abril de 2023, para os municípios cuja vigência do
Termo de Aceite e do plano de serviços seja até 02 de maio de 2023;
ou
II – até 30 (trinta) dias antes do encerramento da vigência do Termo
de Aceite e do plano de serviços; para os municípios cuja vigência do
Termo de Aceite e do plano de serviços seja posterior à 02 de maio
de 2023;
§4º – O prazo para preenchimento da alteração do plano de serviços
pelo gestor municipal do FMAS e aprovação pelo respectivo CMAS
será de quarenta e cinco dias após a assinatura do Termo Aditivo pelo
Prefeito.
Art. 3º – O município que não manifestar interesse pelo aditamento
deverá devolver o saldo dos recursos apurados ao nal da vigência do
plano de serviços, devidamente atualizado.
Parágrafo Único – Em caso de devolução de recursos, o órgão gestor do
FMAS deverá consultar a Sedese previamente para instrução relativa à
emissão de Documento de Arrecadação Estadual – DAE, tendo o Fundo
Estadual de Assistência Social - Feas como credor.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 2023.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
28 1755033 - 1
Fundação de Educação
para o Trabalho de Minas
Gerais - UTRAMIG
Presidente: Paulo Henrique Azeredo Nascimento
PORTARIA UTRAMIG Nº 02, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.
Designa COORDENADOR DAS AÇÕES VINCULADAS A BOLSA
FORMAÇÃO da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas
Gerais.
O Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas
Gerais – UTRAMIG, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
n.º 47.876, de 03 de abril de 2020, considerando:
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Camila Campos da Cruz, Masp.
753.190-8, Diretora de Qualicação e Extensão desta Fundação, como
Coordenadora das ações vinculadas à Bolsa Formação do Programa
Nacional do Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec, no
âmbito desta instituição, como parceiro ofertante, em cumprimento ao
disposto no art. 15, inciso I e § 1º, da Portaria MEC n° 1.042/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se quaisquer disposições em contrário.
Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 2023.
PAULO HENRIQUE AZEREDO NASCIMENTO
Presidente da UTRAMIG
28 1755363 - 1
ATO DO SENHOR PRESIDENTE - ATO Nº 05/2023
O Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 47.876, de
03/03/2020, registra opção por composição remuneratória, nos termos
do inciso II, art. 20 da Lei Delegada nº 175, de 26/01/2007, com nova
redação dada pelo art. 16 da Lei Delegada nº 182, 22/01/2011, da
servidora, Camila Campos da Cruz, Masp: 753.190-8, pela remuneração
do cargo efetivo de Gestor Governamental- GGOV5 / A, nível V, grau
A, acrescida de 50% do cargo em comissão do DAI-34, ET 1100008,
desta Fundação, retroagindo seus efeitos, a partir de 24/02/2023.
Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2023.
Paulo Henrique Azeredo Nascimento
Presidente
28 1755246 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 02/01/2023, pelo qual
ADRIANO APARECIDO DIAS RESENDE, MASP 301680-5, foi
exonerado(a) do cargo AS-2 FA34, para regularizar situação funcional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 02/01/2023, pelo
qual ALEXANDRE EUSTAQUIO CAMPOS, MASP 669175-2, foi
exonerado(a) do cargo AS-1 FA85, para regularizar situação funcional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 02/01/2023, pelo
qual ARMANDO DE ARAUJO ABRANTES, MASP 668383-3, foi
exonerado(a) do cargo AS-1 FA82, para regularizar situação funcional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 02/01/2023, pelo qual
ATILA MARCELO MARIANO CALONGE, MASP 752521-5, foi
exonerado(a) do cargo AS-8 FA28, para regularizar situação funcional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 02/01/2023, pelo
qual BERNADETE LIMA DOMINGUES, MASP 272069-6, foi
exonerado(a) do cargo AS-8 FA27, para regularizar situação funcional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 02/01/2023, pelo
qual BRUNO EDUARDO ABREU DE OLIVEIRA, MASP 752523-1,
foi exonerado(a) do cargo AS-10 FA36, para regularizar situação
funcional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 02/01/2023, pelo
qual CARLOS ANDRÉ MAIA COELHO, MASP 295819-7, foi
exonerado(a) do cargo AS-1 FA52, para regularizar situação funcional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 02/01/2023, pelo
qual CELSO LUIZ ACYPRESTE DE SOUZA, MASP 326593-1, foi
exonerado(a) do cargo AS-1 FA32, para regularizar situação funcional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 02/01/2023, pelo qual
CLEIA MENDES FERREIRA, MASP 752494-5, foi exonerado(a) do
cargo AS-1 FA02, para regularizar situação funcional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 02/01/2023, pelo
qual DANIEL DE OLIVEIRA REZENDE, MASP 669570-4, foi
exonerado(a) do cargo AS-10 FA29, para regularizar situação
funcional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 02/01/2023, pelo qual
DANIELA KROEHLING RODRIGUES GIL, MASP 668855-0, foi
exonerado(a) do cargo AS-2 FA22, para regularizar situação funcional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 02/01/2023, pelo qual
DIRCILENE MARIA DE VASCONCELLOS, MASP 340402-7, foi
exonerado(a) do cargo AS-2 FA27, para regularizar situação funcional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 02/01/2023, pelo qual
ELISA VIEIRA MARQUES BRIGAGÃO DIAS, MASP 331910-0, foi
exonerado(a) do cargo AS-2 FA32, para regularizar situação funcional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 02/01/2023, pelo qual
FABRICIO CORREA GONZAGA, MASP 752597-5, foi exonerado(a)
do cargo AS-8 FA19, para regularizar situação funcional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 02/01/2023, pelo qual
JOSÉ EYMARD COSTA, MASP 3873080, foi exonerado(a) do cargo
AS-12 FA01, para regularizar situação funcional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 02/01/2023, pelo qual
JOSE ROBERTO MIRANDA, MASP 669585-2, foi exonerado(a) do
cargo AS-2 FA43, para regularizar situação funcional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 02/01/2023, pelo qual
LINTZ VELOSO, MASP 669587-8, foi exonerado(a) do cargo AS-10
FA30, para regularizar situação funcional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 02/01/2023, pelo qual
LUCIA HELENA TAMIE ANRAKI, MASP 340144-5, foi exonerado(a)
do cargo AS-7 FA08, para regularizar situação funcional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 02/01/2023, pelo qual
LUEMARA CRISTINA MACHADO DE PIAZZA, MASP 669239-6,
foi exonerado(a) do cargo AS-1 FA76, para regularizar situação
funcional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 02/01/2023, pelo qual
MANOEL NAZARENO PROCÓPIO DE MOURA JÚNIOR, MASP
372492-9, foi exonerado(a) do cargo AS-4 FA14, para regularizar
situação funcional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 02/01/2023, pelo qual
MICHELINE SOUTO MENDES, MASP 669269-3, foi exonerado(a)
do cargo AS-2 FA49, para regularizar situação funcional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 02/01/2023, pelo qual
MICHELLE ALVES PEREIRA PIRES RIBEIRO, MASP 668958-2,
foi exonerado(a) do cargo AS-10 FA23, para regularizar situação
funcional.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320230301003540018.
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