Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Saúde, 03-03-2023

Data de publicação03 Março 2023
SeçãoDiário do Executivo
Mina s Gerai s diár io do ex ecutiv o sexta-f eira, 03 de Março d e 2023 – 15
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA – PENSÕES POR MORTE
Concede, nos termos do art. 40, §7º, da CF/88, com redação da EC 103/19, c/c arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/02, com redação da LC 156/20, benefícios
de pensão por morte a:
Nº Benefício Instituidor Beneciário(s) Data de Vigência Protocolo
78582-2 Solange Aparecida Avelar Fernandes de Sa Gilberto Gomes Fernandes de Sa 01/09/2022 01/09/2022
78856-2 Moacir Pinto Moreira Suely Pereira Campos 14/07/2022 04/10/2022
79008-7 Zuila Maris Goncalves Helmon Angelo Cotta 18/01/2023 18/01/2023
79057-5 Júlio Cesar de Faria Isabelle Marques de Faria 04/01/2023 23/01/2023
79068-0 Celia Morato dos Santos Joaquim Honório Rodrigues 02/09/2022 22/11/2022
79070-2 Yedda Caminha Nemer Manoel Mendes Nemer 27/01/2023 15/02/2023
79074-5 Wanderley da Cunha Peixoto Elenice Goncalves Peixoto 07/01/2023 16/02/2023
79080-0 Joao Miguel André Maria Paulina da Cruz André 03/01/2023 17/02/2023
79081-8 Gilberto Alves de Souza Ila Marques de Souza 20/06/2022 17/08/2022
79083-4 Glenda Maria Matos e Barros Heleno Barros da Silva 02/02/2023 17/02/2023
Concede, nos termos do art. 40, §7º, da CF/1988, com redação da EC 103/2019, c/c arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/2002, com redação da LC 156/2020,
benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício Instituidor Beneciário(s) Data de Vigência Protocolo
79078-8 Maria Andrea Campos Dutra Joao Gabriel Campos Dutra, Epaminondas Goncalves Dutra 19/10/2022 07/01/2023
Reticação de Ato Concessório de Pensão por Determinação Judicial, em cumprimento a diligência do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais:
Nº Benefício Instituidor Beneciário(s)
38004-0 Celia Batista da Silva Alcides da Silva Vida
Juçane Chaves Araujo – Gerente de Orientação, Normatização e Compensação Financeira Previdenciária
02 1756271 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da CE/1989:
Masp Nome Cargo Quinquênio/Ref. Vigência
09140971 Helena Das Graças Rodrigues Souza TAS-IV-C 09/09/2022
03754066 Neila Maria Goncalves Rego Swerts AAS-IV-H 02/02/2023
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da CR/1988,
a:
Masp Nome Cargo Vigência
09140971 Helena Das Graças Rodrigues Souza TAS-IV-C 09/09/2022
ANULA o ato referente ao servidor, conforme a Informação:
Masp Nome Cargo Quinquênio/Ref. Publicação Vigência SEI
09161019 Karla Cunha Mendes AAS-III-J 27/11/2021 30/10/2021 60246803
03754066 Neila Maria Goncalves Rego Swerts AAS-IV-H 17/02/2018 16/01/2018 60998207
03834728 Alvaro Costa Botelho MAGAS-IV-C 17/12/2022 06/02/2022 59655321
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da CE/1989, conforme a Informação:
Masp Nome Cargo Quinquênio/Ref. Vigência SEI
09161019 Karla Cunha Mendes AAS-III-J 26/10/2021 60246803
03754066 Neila Maria Goncalves Rego Swerts AAS-IV-H 19/01/2018 60998207
03834728 Alvaro Costa Botelho MAGAS-IV-C 14/01/2022 59655321
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE 03 (três) meses de Férias Prêmio, nos termos do §4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao (s) servidor (es):
MASP Nome Cargo Quinquênio/Ref. Vigência
03721248 Renato Almeida De Barros TGS-II-D 29/12/2020
03731791 Marcio Schettino De Azevedo MAGAS-V-C 06/11/2020
FÉRIAS-PRÊMIO – Reticação
RETIFICA os atos de concessão de Férias Prêmio referente ao (s) servidor (es):
Masp Nome Quinquênio/Ref. Publicação Onde se lê: Leia-se:
03845856 Evanilton Antonio 08/07/2022 01/01/2022 03/01/2022
03840394 Silvana Alves De Souza Frossard 29/12/2012 02/02/2007 02/12/2007
02 1756365 - 1
ATO DA CHEFE DO DEPARTAMENTO
DE PAGAMENTO DE PENSÃO
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA DE DÉBITO
A Chefe do Departamento de Pagamento de Pensão do Instituto de
Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg,
instaura o Processo Administrativo de Cobrança de Débito nos termos
do artigo 44 da Lei Complementar nº 64/2002 e artigo 37 do Decreto
Estadual nº 42.758/2002 para apuração de débito em decorrência de
irregularidades nos valores de pensão pagos no período de maio/2012
a janeiro/2022 ao pensionista NORMA LIA MARTINI TEIXEIRRA
processo de pensão nº 25.391-0, SEI nº 2010.01.0007162/2022-29,
instituído pelo óbito de FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA; para
apuração de débito em decorrência de irregularidades nos valores de
pensão pagos no período de janeiro/2012 a janeiro/2022 ao pensionista
ERCILIA DO CARMO LOVISE CASTELO BRANCO processo de
pensão nº 8.013-6, SEI nº 2010.01.0044667/2020-80, instituído pelo
óbito de CAMILO CASTELO BRANCO..
Carla Andrea Borges Fraiha – Chefe do Departamento
de pagamento de Pensão - Ipsemg
02 1756427 - 1
ATOS DA GERENTE DE PENSÃO
Indeferido o pedido de pensão em favor de HELAINE MARQUES DA
SILVA FARIA, uma vez que não foi comprovada a convivência marital
nos termos da legislação vigente à data do óbito de JULIO CESAR
DE FARIA, tendo em vista documentos que evidenciam a separação de
fato. Processo nº 79.057-5.
Indeferido o pedido de pensão em favor de JOSE GERALDO DE
SOUZA, uma vez que os documentos apresentados não comprovaram a
união estável com a segurada EVA FERREIRA DOS REIS, nos termos
da legislação vigente à data do óbito. Processo nº 78.159-2.
Eliane Rocha de Araújo Andrade - Gerente de Pensão
02 1756265 - 1
ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
REGISTRA afastamento por motivo de luto, nos termos da alínea “b”
do art. 201 da Lei 869 de 05/07/1952, por oito dias, as servidoras: Masp
1434162-2, Maria Neiva de Araújo Ângelo, a contar de 09/02/2023;
Masp 1073929-0 Márcia Cristina Barbosa Vieira, a contar de
19/02/2023.
AUTORIZA afastamento para gozo de férias prêmio, nos termos
da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e Decreto 48.173 de
08/04/2021 ao servidor: a partir de 06/03/2023: MASP 1073186-7
Neymar Reggiani Faria, ANSS, por 1 mês referente ao 4º quinquênio; a
partir de13/03/2023: MASP 1074132-0 Sirlei da Conceição Eloi, TSS,
por 3 meses referente ao 4º quinquênio.
Hilda Maria Silveira Mesquita Zschaber –
Gerente de Recursos Humanos
02 1756476 - 1
A Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de
Minas Gerais revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº
182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, a DANIEL FERNANDES DE ABREU E SILVA, MASP
752469-7, a graticação temporária estratégica GTEI-2 SE1100261.
A Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de
Minas Gerais exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
DANIEL FERNANDES DE ABREU E SILVA, MASP 752469-7, do
cargo de provimento em comissão DAI-23 SE1100050.
A Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de
Minas Gerais exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
MARIA ANTONIETA CUNHA MELO, MASP 1071371-7, do cargo
de provimento em comissão DAI-18 SE1100186.
A Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, dispensa REGINA
APARECIDA SANTOS, MASP 0851728-6, da função graticada
FGI-7 SE1100017.
A Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, dispensa AUSÉIA
DE FATIMA BRANDÃO RIBEIRO, MASP 1072173-6, da função
graticada FGI-8 SE1100023.
A Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de
Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro
de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, RENATA
VIEIRA OLIVA DE PAULA, MASP 1073023-2, para o cargo de
provimento em comissão DAI-23 SE1100050, de recrutamento
limitado, para dirigir o Departamento de Avaliação da Qualidade do
Gasto.
A Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de
Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro
de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, REGINA
APARECIDA SANTOS, MASP 0851728-6, para o cargo de provimento
em comissão DAI-23 SE1100054, de recrutamento limitado, para
dirigir o Departamento de Assistência à Saúde e Coparticipação.
A Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de
Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro
de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, NADIA
ALVES BARBOSA, MASP 645232-0, para o cargo de provimento em
comissão DAI-18 SE1100186, de recrutamento amplo.
A Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado
de Minas Gerais designa, nos termos do artigo 9º da Lei Delegada nº
175, de 26 de janeiro de 2007 e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, LYUANA SILVA SOUZA, MASP 981657-0, para a função
graticada FGI-8 SE1100023.
A Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de
Minas Gerais designa, nos termos do artigo 9º da Lei Delegada nº 175,
de 26 de janeiro de 2007 e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, MARIA CELESTE BEIRÃO SIMÕES, MASP 1072377-3, para
a função graticada FGI-7 SE1100017.
A Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de
Minas Gerais designa, nos termos do artigo 9º da Lei Delegada nº 175,
de 26 de janeiro de 2007 e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, GLAUBER RONALDO DE CASTRO, MASP 1072314-6, para
a função graticada FGI-7 SE1100060.
A Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições, designa LYUANA SILVA
SOUZA, MASP 981657-0, ocupante da função graticada FGI-8
SE1100023, para responder pela Unidade Regional de Muriaé.
A Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de
Minas Gerais, nos termos do art. 13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de
janeiro de 2007 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, atribui
a RENATA VIEIRA OLIVA DE PAULA, MASP 1073023-2, chefe
do Departamento de Avaliação da Qualidade do Gasto, a graticação
temporária estratégica GTEI-2 SE1100261.
A Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado
de Minas Gerais, nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº 175, de
26 de janeiro de 2007, atribui a ELEXSSANDRA FERREIRA DE
ASSUNÇÃO ALVES, MASP 1073173-5, titular do cargo de provimento
em comissão DAI-25 SE1100148, de recrutamento limitado, a direção
do Departamento de Auditoria dos Benefícios.
A Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado
de Minas Gerais retica o ato de Nomeação DAI-25 SE1100134 de
DELIANE FERREIRA SANTOS, publicado em 1/3/2023: onde se lê
“para dirigir o Departamento de Auditoria dos Benefícios”, leia-se “para
dirigir o Departamento de Controle e Regularidade de Benefícios”.
02 1756589 - 1
ATOS DA COORDENAÇÃO DE CADASTRO
INCLUSÕES DE BENEFICIÁRIOS INDEFERIDAS (Por não car
comprovada a condição de dependente, conforme disposto no art. 4º
da Lei Complementar nº 64/02): Ana Claudia Barreto Mascarenhas,
Antônio Das Graças Borges, Fabio Junio Souza dos Santos, Fernanda
Santos Esteves, Izaias Alves Ferreira Junior, Jose Carlos de Jesus
Vieira, Júlio Cesar de Oliveira, Junio Cesar Francelino da Cruz,
Lucas Cristovam Lemos, Maria Osana Cristina da Silva, Selma Erlane
Castanho, Vera Lucia Marques do Carmo, Wesley Marques Campos.
02 1756093 - 1
ATO DA GERENTE DE GESTÃO DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO
Assunto: Impugnação de noticação de débito – Ex pensionista: Jecelia
das Dores Correia Procurador: Emmanuel Felipe Santos e Silva. No uso
das atribuições conferidas pelo Decreto nº 48.293, de 28/10/2021, não
conhecer do Recurso, documento 58792602,por sua intempestividade
e no mérito, se fosse superada a preliminar, negar provimento por
ter havido trânsito em julgado da decisão que cassou a pensão e
determinou a devolução na via administrativa, nos termos do parecer
da Procuradoria do Ipsemg, documento 60350468. Em 02/03/2023.
Áurea Vieira Gomes de Alcântara
Gerente de Gestão do Fundo Previdenciário
02 1756029 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor
Expediente
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 383242-5, MARCIA RIBEIRO DE AGUIAR TEIXEIRA,
por 15 dia (as) referente ao 4º quinquênio, a partir de 02/10/2023.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, à servidora: MASP.
1396979-5, NATALIA CARINE SOARES COLEM FROES, a partir
de 04/02/2023.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias dos
servidores: LUIZ PATRICIO NETO, MASP 1204723-9, a partir de
23/02/2023; MASP 913388-5, LUIZ ANTONIO DE RESENDE
COELHO, a partir de 22/02/2023.
02 1756503 - 1
DECISÃO FINAL
REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO
N° AI/NUVISA/SRS/T.OTONI - 006/2021
A Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária de Teólo Otoni,
no uso de suas atribuições legais e considerando que o Responsável
Legal pelo estabelecimento,“Posto de Medicamentos Crisólita”, Razão
Social:“Maria de Fátima Vieira - ME”, foi noticada da Decisão em
1ª Instância, do Processo Administrativo Sanitário Nº AI/NUVISA/
SRS/T.OTONI-006/2021 em 18/08/2022 e não interpôs recurso,
tornando-se denitiva a referida Decisão, nos termos do art.123 da Lei
Estadual 13317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades
aplicadas na referida decisão em 1ª instância, o processo será dado por
concluso, após a publicação desta decisão nal (art. 123 Parágrafo
Único da Lei Estadual 13317/99).
Publique-se, notique-se e arquive-se.
Teólo Otoni, 27 de dezembro de 2022.
Emília Vilela Araújo
Coordenadora do NUVISA
SRS de Teólo Otoni
02 1756054 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.111,
DE 02 DE MARÇO DE 2023.
Altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.108, de 28 de fevereiro de
2023, que aprova o repasse de recursos nanceiros decorrentes da
transposição e transferência dos saldos nanceiros remanescentes
de exercícios anteriores a 2018, nos termos da Lei Complementar nº
197, de 6 de dezembro de 2022, para reforço do custeio das ações e
serviços de saúde de Apoio e Fortalecimento à Atenção Especializada,
dos estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que
menciona.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos nanceiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de scalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, que dispõe sobre
a transposição de saldos nanceiros constantes dos fundos de Saúde dos
Estados, do Distrito Federal e dos municípios provenientes de repasses
federais;
- a Lei Complementar nº 197, de 06 de dezembro de 2022, que altera a
Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, e a Lei nº 14.029, de
28 de julho de 2020, para conceder prazo para que os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência
e atos de transposição e de reprogramação, respectivamente;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos nanceiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 96, de 7 de fevereiro de 2023, que estabelece os
parâmetros para a denição do auxílio nanceiro às entidades privadas
sem ns lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde –
SUS, decorrentes da transposição e transferência dos saldos nanceiros
remanescentes de exercícios anteriores a 2018, nos termos da Lei
Complementar nº 197, de 6 de dezembro de 2022;
- a necessidade de alterar o recurso nanceiro para a manutenção
nanceiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às
ações e serviços de saúde, para a Política de Apoio e Fortalecimento à
Atenção Especializada;
- o Ofício nº 046/2023, de 02 de março de 2023, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIB-
SUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art.1º - Fica alterado o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
4.108, de 28 de fevereiro de 2023, que aprova o repasse de recursos
nanceiros decorrentes da transposição e transferência dos saldos
nanceiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018, nos termos
da Lei Complementar nº 197, de 6 de dezembro de 2022, para reforço
do custeio das ações e serviços de saúde de Apoio e Fortalecimento
à Atenção Especializada, dos estabelecimentos de saúde e municípios
de Minas Gerais que menciona, nos termos do Anexo Único desta
Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de março de 2023.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.111, DE
02 DE MARÇO DE 2023 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br/cib).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.619, DE 02 DE MARÇO DE 2023.
Altera a Resolução SES/MG nº 8.614, de 28 de fevereiro de 2023, que
autoriza o repasse de recursos nanceiros decorrentes da transposição
e transferência dos saldos nanceiros remanescentes de exercícios
anteriores a 2018, nos termos da Lei Complementar nº 197, de 6 de
dezembro de 2022, para reforço do custeio das ações e serviços
de saúde de Apoio e Fortalecimento à Atenção Especializada, dos
estabelecimentos de saúde de Minas Gerais que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária
Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe
sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de
Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos
nanceiros na área da saúde e dá outras providências; - a Lei Estadual
nº 23.831, de 28 de julho de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2022;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de scalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.111, de 02 de março de 2023,
que altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.108, de 28 de fevereiro
de 2023, que aprova o repasse de recursos nanceiros decorrentes
da transposição e transferência dos saldos nanceiros remanescentes
de exercícios anteriores a 2018, nos termos da Lei Complementar nº
197, de 6 de dezembro de 2022, para reforço do custeio das ações e
serviços de saúde de Apoio e Fortalecimento à Atenção Especializada,
dos estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que
menciona.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar os §1° e §2° do artigo 5° e o artigo 7° da Resolução
SES/MG n° 8.614 de 28 de fevereiro de 2023, que passam a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 5º - (...)
§ 1º - O indicador para aplicação adequada dos recursos será o aferido
conforme o número de procedimentos ambulatoriais de média e alta
complexidade conforme o Anexo II desta Resolução.
§ 2º - A meta é manter ou aumentar ou número de procedimentos
ambulatoriais de média e alta complexidade, conforme descrição
detalhada do indicador disposto no Anexo II Resolução.
(...)
Art. 7º - Os recursos nanceiros destinados aos beneciários desta
Resolução totalizam o montante de R$ 8.108.907,27 (oito milhões
cento e oito mil novecentos e sete reais e vinte e sete centavos), com
valores individualizados por beneciário, nos termos do Anexo I desta
Resolução.
Parágrafo único - Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por
conta da dotação orçamentária nº 4291.10.302.158.4463.0001339039
37.1.” (nr)
Art. 2° - Alterar os Anexos I e II da Resolução SES/MG n° 8.614 de 28
de fevereiro de 2023, que passam a vigorar nos termos dos Anexos I e
II desta Resolução, respectivamente.
Art. 3°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de março de 2023.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I E II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.619, DE 02 DE
MARÇO DE 2023 (disponível no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.
br ).
02 1756553 - 1
Errata:
Referente à Resolução SESnº 8584, de 24 de fevereiro de 2023,
publicada em 01/03/2023, anexo III, no que se refere a Vigência do
servidor abaixo:
MILTON COSME RIBEIRO, MASP 1212433/5. Onde se lê: Nível
V, Grau A, Vigência 19/06/2022, Leia-se: Nível V, Grau A, Vigência
17/09/2022.
Referente à Resolução SESnº 8580, de 30 de janeiro de 2023, publicada
em 07/02/2023, anexo I, no que se refere a Vigência do servidor
abaixo:
PEDRO NOZORET RODRIGUES TEIXEIRA, MASP 0376457/8.
Onde se lê: Nível IV, Grau J,Vigência 29/01/2023, Leia-se: Vigência
04/02/2023.
Devido as faltas registradas no sistema para o servidor, após a
publicação do ato de progressão.
02 1756573 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.113,
DE 02 DE MARÇO DE 2023.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
4.110 de 28 de fevereiro de 2023 que aprova que o repasse de recursos
nanceiros decorrentes da transposição e transferência dos saldos
nanceiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018, nos termos
da Lei Complementar nº 197, de 6 de dezembro de 2022, para reforço
do custeio das ações e serviços de saúde de Apoio e Fortalecimento à
Atenção Especializada em Reabilitação da Rede de Cuidados à Pessoa
com Deciências, dos estabelecimentos de saúde e municípios de
Minas Gerais que menciona.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos nanceiros
na área da saúde;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202303030010590115.

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