Diário do Executivo – Editais e Avisos, 02-03-2023

Data de publicação02 Março 2023
SeçãoDiário do Executivo
30 – quinta-fei ra, 02 de M arço de 2023 diário do executivo Minas Gerais
Editais e Avisos
SECRETARIA DE ESTADO DE
GOVERNO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 1491001301/2022/
SEGOV/PADEM. Partes: O EMG/SEGOV e o Município de Araponga.
Objeto: I – Alterar a Cláusula Primeira do Convênio Original para
fazer constar o novo texto na especicação do objeto a ser executado,
devido a reprogramação do objeto, passando sua redação, a partir deste
instrumento, a ser: “Aquisição de 01 (um) veículo tipo pick-up, cabine
simples, motor ex, veículo 0 (zero) km, transmissão manual, vidros e
trava elétricas, ar condicionado, airbags (passageiro e motorista), banco
do motorista com ajuste de altura, motor capacidade mínima de 100 CV,
direção hidráulica, freios ABS, carga útil mínimo de 700 kg, protetor da
caçamba, sistema de som com rádio e entrada usb, rodas de aço mínimo
aro 14. Todos os demais itens acessórios exigidos pelo Código de
Trânsito Brasileiro. II - Alterar a Cláusula Oitava do Convênio original,
para prorrogar a sua vigência por mais 365 dias, passando o vencimento
para 24/05/2024. Assinatura: 01/03/2023.
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CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO
DE COMODATO Nº 002/2022
Partes: Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas
Gerais – PRODEMGE e Controladoria-Geral do Estado – CGE. Objeto:
prorrogar a vigência do Termo de Comodato nº 002/2022 por 12 (doze)
meses, a partir de 03/02/2023. Permanecem mantidas, raticadas
e em pelo vigor todas as demais cláusulas e condições do Termo de
Comodato, não alteradas pelo Termo Aditivo. Data da assinatura:
24/01/2023. Ass: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
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POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato de 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 9.342.242/2022, rmado
entre o ESTADO DE MINAS GERAIS por meio da PMMG/14RPM e a
empresa WATT CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 37.513.162/0001-33.
Objeto: Prorrogação do Prazo de Execução da obra do lote 01 - POC
Curvelo - 14ª Cia RV e 14ª Cia Mamb - estabelecido no item 9.1.2
do Anexo I ao edital da Tomada de Preços 01/2022 e cláusula 2.1 do
contrato nº 9.342.242/2022. Pelo presente Termo Aditivo,o Prazo de
Execução da Obra constante do Lote 01 - POC Curvelo - 14ª Cia RV e
14ª Cia Mamb, ca prorrogado por mais 21 (vinte e um) dias, a partir do
dia 04/03/2023, passando seu prazo de 150 (cento e cinquenta) diaspara
171 (cento e setenta e um) dias corridos. Assinatura: 01/03/2023.
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CONVÊNIO DE REPASSE NÃO FINANCEIRO
Nº 23/2023 – CPMAMB / BPM MAMB
PMMG – CPMAmb / BPM MAmb x Município de Cachoeira Dourada/
MG. Objeto: O convênio tem por objeto o estabelecimento de condições
de cooperação mútua entre os convenentes, visando aperfeiçoar o
Policiamento de Meio Ambiente, bem como a preservação da fauna,
ora e demais recursos naturais e, ainda, a preservação da ordem
pública na Zona Rural e Urbana no Município de Cachoeira Dourada/
MG (CONCEDENTE), que abrange a subárea do 3º Grupamento
PM do 1º Pel PM MAmb da 9ª Cia PM MAmb / BPM MAmb. Não
haverárepasse de recursos nanceiros da CONCEDENTE, CNPJ nº
18.457.267/0001-78, à Polícia Militar de Minas Gerais e suas unidades
subordinadas. A CONCEDENTE deverá arcar com o custeio de
manutenção de viaturas e embarcações policiais. O prazo de vigência
deste Convênio será contado a partir da data de sua publicação,quando
então iniciarãotodos os seus efeitos,até31/12/2024.
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CONVÊNIO DE REPASSE NÃO FINANCEIRO
Nº 18/2023 – CPMAMB / BPM MAMB
PMMG – CPMAmb / BPM MAmb x Município de Jaíba/MG. Objeto: O
convênio tem por objeto o estabelecimento de condições de cooperação
mútua entre os convenentes, visando aperfeiçoar o Policiamento de
Meio Ambiente, bem como a preservação da fauna, ora e demais
recursos naturais e, ainda, a preservação da ordem pública na Zona
Rural e Urbana no Município de Jaíba/MG (CONCEDENTE), que
abrange a subárea do 3º Pel PM MAmb / 11ª Cia PM MAmb / BPM
MAmb. Não haverárepasse de recursos nanceiros da CONCEDENTE,
CNPJ nº 25.209.149/0001-06, à Polícia Militar de Minas Gerais e suas
unidades subordinadas. A CONCEDENTE deverá arcar com o custeio
de combustível, peças para manutenção de viaturas, mão-de-obra para
manutenção de viaturas, equipamentos de informática, material de
limpeza geral,materiais para manutenção das instalações da sede do 3º
Pel MAmb / 11ª Cia PM MAmb, materiais para educação ambiental
e PROGEA. O prazo de vigência deste Convênio será contado a
partir da data de sua publicação,quando então iniciarãotodos os seus
efeitos,até31/12/2023.
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EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO.
PMMG – 14º BPM x CONSEP Ipaba – Ipaba/MG. Doação; Objeto:
Doação dos serviços e materiais conforme a seguir: 06 Kit’s
Computador Marca Dell Vostro 3710 Core i3-12100 completo, 06
Estabilizadores Nobreak 600VA 300W, 10 Cadeiras de escritório
giratórias, 02 Estações de Trabalho para escritório, 02 Conjuntos
de mesas com tampo de granito com 4 cadeiras em couro sintético,
02 Impressoras multifuncionais Marca Epson Ecotank L3250, 01
Bebedouro Industrial de 25 L em aço Inox 430, 01 Longarina, 01 Mesa
branca, 01 Letreiro de Identicação, 01 Transbike, 01 Lt Massa Corrida
PVA uso interno, 02 Lt tinta (portão e parede), Serviço de reforma de
Placa em acrílico e serviços de pedreiro e pintura, no valor total de
R$ 48.156,60, conforme notas scais anexas ao processo de Doção
hospedado no SEI nº 1250.01.0001404/2023-57.
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EXTRATO DE CONTRATO
PMMG/COMAVE/GMG x VIBRA ENERGIA S/A. Contrato
9372611/2023. Objeto: aquisição de querosene de aviação (JET-A)
para as aeronaves operadas pelo Estado de Minas Gerais, através
de seus órgãos, conforme condições, exigências, quantidades e
estimativas estabelecidas neste instrumento no Aeroporto da Pampulha
em Belo Horizonte - SBBH, conforme especicações e quantitativos
estabelecidos no Edital do Pregão para Registro de Preços nº 30/2022
- Planejamento nº 400/2022, identicado no preâmbulo e na proposta
vencedora, os quais integram este instrumento, independente de
transcrição. O valor total do presente Termo de Contrato é de R$
1.005.000,00(um milhão e cinco mil reais), que corresponde a 150.000
litros. Vigência: por 12 meses, a partir da publicação do seu extrato no
Diário Ocial do Estado de Minas Gerais
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG/9ªRPM– PMMG X ULTRA ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA. Contrato SIAD nº 9346157/2022. 2º Aditivo,
Objeto: prorrogação de vigência contratual por mais 20 dias. Novo
prazo de vigência: da publicação a 21/03/2023. Data da assinatura:
01/03/2023.
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG/9ªRPM– PMMG X JCEM CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA. Contrato SIAD nº 9345033/2022. 3º
Aditivo, Objeto: prorrogação de vigência contratual por mais 30
dias. Novo prazo de vigência: da publicação a 31/03/2023. Data da
assinatura: 01/03/2023.
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EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE CONTRATO
PMMG - 9ª RPM X ALVIVERDE CONSULTORIA LTDA-ME,
CNPJ: 10.287.053/0001-99. Contrato SIAD nº. 009374626/2023.
Objeto: Contrato de locação do imóvel situado à Av Cesário Alvim,
610, bairro Centro, Uberlândia – MG, composta por 19 (dezenove)
salas distribuídas em uma área territorial de 1.892m2 e área construída
de 1.250m², para instalação e funcionamento da sede do Colégio
Tiradentes – Unidade Uberlândia da Polícia Militar de Minas Gerais,
conforme especicações, quantidades e condições denidas no Termo
de referência do processo de compra 1259760 001/2023 e no SEI nº
1250 01 0013409/2022-02. Valor Total: R$ 540 000,00. Vigência:
02/03/2023 à 01/03/2024.
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TERMO ADITIVO DE CONTRATO
CMI-PM/DAL-PMMG - 5º Termo Aditivo ao Contrato 01/2019,
Compras 9211518/2019. CMI-PM X SIGNS AND SIGNS GRAPHIC
ARTS LTDA-EPP. Objeto: a alteração da Cláusula Décima Primeira -
DA VIGÊNCIA,prorrogando a vigência contratual por mais 12 (doze)
meses, passando a vigorar do dia 03/03/2023 até o dia 02/03/2024,
tendo como motivo do ato o encerramento da vigência contratual, a
manifestação de interesse na renovação do Contrato pela Contratada,
Parecer favorável do Fiscal do Contrato e Manifestação da existência
de garantia orçamentária, tendo como fundamento do ato o inciso II do
artigo 57, da Lei 8.666/93 e a Cláusula Décima Primeira do Contrato.
Informações: tel: (31) 2123-1039, em horário comercial ou no e-mail:
cmi-licitacao@pmmg.mg.gov.br
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EXTRATOS
PMMG – 7º BPM x Prefeitura de Abaeté/MG. Convênio 11/2023.
Objeto: estabelecimento de condições de cooperação mútua entre
os convenentes, visando aperfeiçoar o policiamento ostensivo e a
preservação da ordem pública no município. Vigência 01/01/2023 a
31/12/2023. Publicação em atraso em virtude de trâmites burocráticos.
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EXTRATOS
PMMG – 7º BPM x Prefeitura de Bom Despacho/MG. 3º Termo aditivo
do Convênio 12/2022. Objeto: Prorrogação do Convênio 12/2022 até o
dia 28/02/2024, bem como alterar o plano de trabalho, remanejando os
valores constantes no item 5 (Plano de Aplicação).
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EXTRATO ATO DE SOLUÇÃO
PMMG – CSC-Saúde X Empresa Laboratórios B.Braun SA. Solução
de Processo Administrativo. Fornecedor efetuou a entrega total
do item001490990 com atraso superior a 30 dias. O Ordenador de
Despesas resolve aplicar as sanções de advertência e de multa no valor
de R$720,00 (Setecentos e vinte reais). Determina a noticação do
fornecedor para ciência da decisão e pagamento da multa aplicada, a
ser devidamente corrigida de acordo com o disposto no artigo 50 do
Decreto n° 46.668/2014.
2 cm -01 1755545 - 1
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
PMMG – EM6RPM x Empresa Atual Service LTDA Contrato
nº 9325907/2022; Objeto: prorrogação da vigência por mais 12
(doze) meses a partir de 15/03/2023. valor: R$ 95.716,25; Vigência:
15/03/2023 a 14/03/2024.
1 cm -01 1755520 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
MP/PMMG – TDCO - Termo Aditivo ao contrato nº 9.369.472/2022
– processo de compra 109158901/2022, celebrado entre a PMMG/
TDCO, CNPJ 20.971.057/0001-45 e a empresa L8 GROUP S.A, CNPJ
19.952.299/0001-02. Objeto: A substituição do monitor HIKVISION
DS-D5022FN-C pelo monitor acer V226HQL. As demais cláusulas
permanecem inalteradas.
2 cm -01 1755521 - 1
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES MILITARES - IPSM
ATO DE DESISTÊNCIA FORMALIZADO -
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 07/2020
O Cel PM QOR Marcos Vander Ramos, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36º, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
comunica a desistência formalizada da Sra. Letícia Maltez Pinto Coelho
- classicada e habilitada para a especialidade de Dentista Clínico
Geral, na Cidade de Nova Lima - 3ª RPM - por meio do Edital nº
07/2020. Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato
no Diário Ocial da União. Data 01/03/2023
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RESUMO DE HABILITADOS
O Cel PM QOR Marcos Vander Ramos, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36º, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo o disposto no subitem 11.4 do Edital de Credenciamento nº
01/2023, divulga os interessados HABILITADOS em credenciar-se no
Sistema de Saúde da PMM-CBMMG-IPSM no âmbito da região da
Polícia Militar/Mg.Data: 01/03/2023
4ª RPM – Juiz de Fora
Município Interessado Categoria
Além Paraíba Laboratório de Análises e
Pesquisas Dr Paulo Ragone
Ltda EPP (Matriz) Laboratório Clínico
Juiz de Fora
Traumatoclin Ltda ME Clínica Medica e Serviço
de Fisioterapia
Clínica de Especialidades
da Criança e do Adolescente
Ltda EPP
Clínica Médica e Serviço
de Apoio Diagnóstico
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POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE LEILÃO Nº 03049/2023 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23
de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de
2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 03049/2023 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios
vinculados ao DETRAN-MG, presidido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída pela Portaria nº 1859, publicada no Diário Ocial do
Estado de Minas Gerais em 23 de Novembro de 2022, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e
suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo
com as regras e disposições deste ato convocatório.1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especicando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identicação ou
legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classicados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identicação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identicação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 16, 18, 19, 37, 38, 42, 61, 63, 64, 76, 85, 98, 115, 116, 117, 119, 131, 162, 175, 180, 186, 187, 196, 204, 212, 213, 222, 226,
227, 230, 231, 243, 251, 268, 270, 271, 291, 293, 314, 315, 324, 327, 332, 353, 357, 368, 373, 377, 379, 380, 381, 396 e 397 foram excluídos deste
processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a serem leiloados;
1.8 - Os lotes de números 44, 217, 225 e 364, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo
arrematante; portanto são sucatas aproveitaveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
1.9- Os lotes 309,322 e 354 são conservados, mas com blocos de motores sem numeração;
2.0- O lote 88 conservado com motor inservível;
2.1- O lote 317 terá que regravar chassi, custeado pelo arrematante;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - Os lotes descritos neste Edital serão leiloados em sessão pública que será iniciada no dia 20 de Março de 2023, às 08:00 horas e com término
no dia 22 de março de 2023;
I - Durante os últimos segundos da arrematação de cada lote, enquanto houver lances, a contagem retrocederá 60 (sessenta) segundos;
4.2. A sessão ocorrerá por meio do Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao.detran.mg.gov.br;
4.3. O licitante deverá atentar para o período de recebimento de lances destinados a cada lote, sendo este compreendido entre a data e horário do início
e encerramento da sessão pública, exceto quando ocorrer o caso previsto no item 4.1, I;
5 - Cláusula Quinta - Da Visitação:
5.1 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 06 e 07 de Março de 2023, no
horário de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – CHRISTIANNE FREITAS HORTA CIDADE - BUARQUE DE MACEDO, situado no(a) Rodovia BR 040, nº S/N - KM 637 - FIRMA, Bairro
Buarque de Macedo, Conselheiro Lafaiete-MG;
5.2 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula
Quarta, subitem 5.1, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do
presente leilão.
5.3 - É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos bens, sendo vedado o seu manuseio e retirada dos lotes;
5.4 - Nenhum bem constante do lote arrematado poderá ser recuperado ou consertado no local da visitação;
5.5 - É proibida a entrada nos locais de visitação, nas datas e horários estabelecidos neste edital, com mochilas, capacetes, bolsas ou equivalentes;
5.6 - Deverão ser observadas as instruções complementares emitidas por cada local de visitação.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - O licitante poderá participar do Leilão mediante cadastro no Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao.detran.
mg.gov.br, como:
a. Pessoa física, mediante apresentação dos documentos descritos no item 7.1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso;
b. Pessoa jurídica, mediante cadastro do seu representante legal, consoante designação expressa no Contrato Social (ou equivalente) e apresentação
dos documentos descritos no item 7.1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso.
6.2 - Não poderão participar, direta ou indiretamente, do leilão:
I - Nos termos do Art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, os servidores ou dirigentes de órgãos ou entidades demandantes ou lotados na
PCMG;
II - Pessoas físicas ou jurídicas que:
a. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, nos termos do Art. 87, III, da
Lei Federal nº 8.666/1993;
b. Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
c. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do Art. 87, IV, da
Lei Federal nº 8.666/1993; 7 - Cláusula Sétima - Do Cadastramento no Sistema de Leilão de Veículos:
7.1 - Para ns de cadastramento, o licitante deverá apresentar, por meio do Sistema de Leilão de Veículos, os seguintes documentos:
a. Documento de identicação ocial previsto na legislação federal ou Comprovante de Emancipação, se for o caso;
b. Cadastro de Pessoa Física – CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
c. Comprovante de endereço;
d. Endereço de correio eletrônico (e-mail);
e. Telefone(s) para contato;
f. Certidão de credenciamento junto ao DETRAN/MG para a aquisição de veículos irrecuperáveis, classicados como “SUCATA”, conforme Portaria
DETRAN/MG nº 397/2017. Para a obtenção da certidão supracitada, o licitante poderá entrar em contato com a Coordenação de Administração de
Trânsito - CAT, por meio do e-mail cat.detran@pc.mg.gov.br;
g. Ato constitutivo da Pessoa Jurídica.
I - O Sistema de Leilão de Veículos aceitará apenas documentos digitalizados e salvos no formato Portátil de Documento – PDF.
II - Os documentos referidos no item anterior poderão ser solicitados, a qualquer tempo, devendo ser exibidos no original ou por qualquer processo
de fotocópia (devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração), ou, ainda, estarem publicados em qualquer órgão ou entidade
de imprensa ocial.
7.2 - A partir da realização do cadastro pelo licitante, a Comissão de Leilão terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para liberar o acesso ao
Sistema de Leilão de Veículos
I - A liberação do acesso está condicionada à análise e aprovação da documentação encaminhada pelo licitante e será comunicada, por meio do e-mail
cadastrado pelo licitante, sendo, na oportunidade, encaminhados login e senha, de uso pessoal e intransferível.
II - Caso o cadastro seja reprovado, será encaminhada uma noticação ao e-mail cadastrado pelo licitante.
III - No caso de complementação ou correção do cadastro, este será novamente analisado pela Comissão de Leilão em até 02 (dois) dias úteis.
8 - Cláusula Oitava – Lances:
8.1 - Os lotes relacionados neste edital deverão ser arrematados eletronicamente, por meio do Sistema de Leilão de Veículos.
I - Todo o material de instrução para cadastro, oferta de lances, emissão do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, da Nota de Arrematação e
Autorização de Retirada estará disponível no endereço eletrônico leilao.detran.mg.gov.br;
II - A participação no leilão realizado na forma eletrônica, em quaisquer de suas fases, implica responsabilidade legal do licitante e presunção de sua
capacidade técnica ou infraestrutura tecnológica para realização das operações e transações inerentes ao Sistema de Leilão de Veículos, ainda que
representado por intermédio de procurador.
8.2 - Os interessados efetuarão sucessivos lances eletrônicos, a partir do valor mínimo denido para cada lote, de acordo com o Anexo Único deste
Edital, considerando-se arrematante o licitante que zer o MAIOR LANCE POR LOTE.
I - Os intervalos dos lances serão xos e denidos por lote.
II - Uma vez realizado o lance, não se admitirá a sua desistência.
III - Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior à estabelecida pela Banca de Leiloeiros Administrativos, em consonância
com o item 8.2,I.
IV - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, registrando-se no sistema aquele que for recebido primeiro.
8.3. Encerrada a etapa de lances, o Sistema de Leilão de Veículos informará o vencedor e a Comissão de
leilão adjudicará o lote ao arrematante, que será noticado por meio do e-mail cadastrado.
9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:
9.1 - O pagamento do bem arrematado será à vista e o arrematante deverá fazê-lo diretamente nas agências bancárias, através do DAE – Documento
de Arrecadação Estadual, disponível para impressão no Sistema de Leilão de Veículos após o encerramento da sessão.
9.2 - Será emitido um DAE – Documento de Arrecadação Estadual para cada lote arrematado, com prazo máximo de pagamento de 03 (três) dias
úteis, a serem contados a partir do encerramento da sessão de leilão.
I - Em nenhuma hipótese o prazo para pagamento será prorrogado, salvo em casos fortuitos ou de força maior.
9.3 - Caso o arrematante não execute o pagamento do DAE – Documento de Arrecadação Estadual dentro do prazo estabelecido, perderá o direito de
aquisição do lote e estará sujeito às sanções previstas na Cláusula Décima Quarta deste Edital.
9.4 - A conrmação de pagamento do DAE dar-se-á de forma automática pelo Sistema de Leilão de Veículos, restando ao arrematante aguardar a
disponibilização da Nota de Arrematação e do Alvará de Liberação.
10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
10.1 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser vericada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
10.2 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino nal dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e
criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
10.3 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de
Arrematação e da retirada dos bens. 11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:
11.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
11.2 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de
Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal
- CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 44, 88, 217, 225, e 364, são
inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202303020104180130.
Mina s Gerai s diár io do ex ecutiv o quin ta-feira, 02 d e Março de 2023 – 31
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
12.1 - A Nota de Arrematação somente será fornecida no Sistema de Leilão de Veículos após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de
bens, conforme estabelecido no subitem 9.2;
12.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identicação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
12.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Sistema de Leilão de Veículos, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta
de Arrematação, até a(s) seguinte(s) data(s):
I - dia 24 de Abril de 2023, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 398.
12.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suciente para a
retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de
Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Sistema de Leilão de Veículos, até a(s) seguinte(s) data(s):
I - dia 24 de Abril de 2023, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 398.
12.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:
13.1 - Os bens estarão disponíveis até o dia 24/04/2023, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação Estadual-
DAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
13.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades:
14.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, cará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassicação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
14.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
14.4 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
14.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
14.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12.3, sem que o arrematante tenha
providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas
Gerais, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a
custódia do Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
15 - Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos:
15.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
15.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do 26A. DEL. REG. POLICIA CIVIL/CONSELHEIRO LAFAIETE, com
sede na Rua Rodrigues Maia, nº 455, Angelica, Conselheiro Lafaiete - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
16 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão:
16.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
16.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de
terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
17 - Cláusula Décima Sétima - Das Disposições Finais:
17.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
17.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
17.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
17.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou
eliminar distorções, acaso vericadas;
17.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 12.3, I, II, e 12.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente
normal no DETRAN-MG;
17.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da noticação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
17.8 - Resgatado o débito scal, havendo insuciência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que gurar na licença do veículo como ex-proprietária;
17.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente cará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica, que,
na licença do veículo, gurar como ex-proprietária, que será noticada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento
do saldo;
17.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
17.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
17.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
17.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
17.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
17.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis especícas;
17.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão da 26ª DELEGACIA DE POLICIA
CIVIL DE CONSELHEIRO LAFAIETE/MG Rua Rodrigues Maia 455 angélica
, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.
iof.mg.gov.br;
17.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
17.19 - Fica eleito o foro da comarca de Conselheiro Lafaiete - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia
de qualquer outro, ainda que mais privilegiado. Belo Horizonte, 23 de Fevereivo de 2023.
GLAUCIA RODRIGUES PEREIRA
Bela Glaucia Rodrigues Pereira
Presidente da Comissão Especial de Leilão
DETRAN-MG
TABELA DE VEÍCULOS
Lote Pátio Condição Chassi Placa Marca Cor Ano Avaliação
1 83 Sucata LWYMCA209F6015951 PXU2547 I/Wuyang Wy48q-2 Preta 2014 R$ 150,00
2 83 Conservado LWYMCA20XE6053073 PXF4074 I/Wuyang Wy48q-2 Vermelha 2013 R$ 350,00
3 83 Conservado LXYPCBL0XF0206835 PXG8068 I/Shineray Xy 50 Q 2 Preta 2014 R$ 220,00
4 83 Sucata 95VJJ1B8BBM001196 - - Preta 2011 R$ 200,00
5 83 Sucata LXYXCBL00D0514223 - - Prata 2012 R$ 150,00
6 83 Sucata 95VJJAM8DEM002586 - - Vermelha 2013 R$ 300,00
7 83 Sucata LWYMCA203D6049123 - - Preta 2013 R$ 200,00
8 83 Sucata LXYXCBL08C0504831 - - Prata 2011 R$ 200,00
9 83 Conservado 94J1XFBC55M005330 GXB1694 Sundown/Web 100 Azul 2005 R$ 200,00
10 83 Conservado 9C2HA07104R047812 HBB3723 Honda/C100 Biz Es Preta 2004 R$ 300,00
11 83 Sucata 9C2HA050WVR007795 GWE5084 Honda/C100 Dream Azul 1997 R$ 100,00
12 83 Conservado LFFWKT3C0A1001810 HKL5880 I/Wangye Matrix Ir150t 3 Preta 2010 R$ 120,00
13 83 Conservado 9CDCF47AJ8M047468 HHQ6839 Jta/Suzuki An125 Amarela 2008 R$ 300,00
14 83 Sucata 9CDCF47AJ9M060755 HJH9218 Jta/Suzuki An125 Amarela 2008 R$ 150,00
15 83 Conservado 95VGF2G2ABM004828 HNJ0J23 Dafra/Tvs Apache Rtr 150 Vermelha 2010 R$ 250,00
17 83 Conservado 9C2JC30103R129596 HAP0051 Honda/Cg 125 Titan Ks Verde 2002 R$ 300,00
20 83 Conservado 9C6KE1260B0022082 HDI0131 Yamaha/Xtz 125k Preta 2011 R$ 800,00
21 83 Sucata 9C2JD0801MR604785 GKN0191 Honda/Xl 125 Duty Branca 1991 R$ 150,00
22 83 Conservado 9C2KC08107R125539 HEK0214 Honda/Cg 150 Titan Ks Preta 2007 R$ 400,00
23 83 Conservado 9C6KE092080166169 HIZ0272 Yamaha/Ybr 125k Vermelha 2007 R$ 250,00
24 83 Sucata 9C2JC2501SRS20412 GRL0341 Honda/Cg 125 Titan Azul 1995 R$ 200,00
25 83 Conservado 9C2HB02107R003104 HDG0427 Honda/Pop100 Azul 2007 R$ 400,00
26 83 Conservado 9C2KC08106R860490 HCK0439 Honda/Cg 150 Titan Ks Azul 2006 R$ 500,00
27 83 Conservado 9C2JC30707R077156 HEN0489 Honda/Cg 125 Fan Preta 2007 R$ 400,00
28 83 Conservado 9CDNF41LJAM309615 HNJ0512 Jta/Suzuki En125 Yes Prata 2009 R$ 400,00
29 83 Sucata 9CDNF41LJ8M097911 HEK0578 Jta/Suzuki En125 Yes Prata 2007 R$ 250,00
30 83 Sucata 9CDNF41LJAM305349 HNJ0616 Jta/Suzuki En125 Yes Preta 2009 R$ 200,00
31 83 Sucata 9C2JC250WWR161483 GSS0695 Honda/Cg 125 Titan Azul 1998 R$ 100,00
32 83 Sucata 9C64VW000X0009765 GWU0719 Yamaha/Xt 225 Verde 1999 R$ 200,00
33 83 Conservado 9C2JC4110AR068782 HNJ0722 Honda/Cg 125 Fan Ks Vermelha 2010 R$ 350,00
34 83 Conservado 9C2JC30708R665840 HHV0772 Honda/Cg 125 Fan Preta 2008 R$ 400,00
35 83 Sucata 93FMRCCFABM002513 HNJ0788 Kasinski/Mirage 150 50 Azul 2010 R$ 250,00
36 83 Conservado 9CDNF41LJAM308776 HNJ0798 Jta/Suzuki En125 Yes Preta 2009 R$ 250,00
39 83 Conservado 9C2JC30708R604637 EII1B72 Honda/Cg 125 Fan Cinza 2008 R$ 500,00
40 83 Conservado 9C6KE092080200426 HGN1025 Yamaha/Ybr 125k Prata 2008 R$ 350,00
41 83 Conservado 9C2KC08108R167912 HHQ1047 Honda/Cg 150 Titan Ks Vermelha 2008 R$ 600,00
43 83 Conservado 9C6KE092070089549 HHE1092 Yamaha/Ybr 125k Vermelha 2006 R$ 420,00
44 83 Sucata 9C2JC30707R032594 HGD1102 Honda/Cg 125 Fan Preta 2006 R$ 350,00
45 83 Conservado 9C2KC08107R106210 HGD1112 Honda/Cg 150 Titan Ks Preta 2007 R$ 400,00
46 83 Conservado 9C6KE092070111555 HGD1213 Yamaha/Ybr 125k Preta 2007 R$ 300,00
47 83 Conservado 9C6KE092080139341 HHE1216 Yamaha/Ybr 125k Prata 2007 R$ 400,00
48 83 Conservado 9C6KE1500B0008862 HNJ1272 Yamaha/Factor Ybr125 Ed Roxa 2010 R$ 500,00
49 83 Sucata 9C2KC1680BR530402 HME1296 Honda/Cg150 Fan Esdi Prata 2011 R$ 50,00
50 83 Conservado 9C2MC35006R005505 HCP1371 Honda/Cbx 250 Twister Preta 2005 R$ 600,00
51 83 Conservado 9CDNF41LJ8M097380 HHE1371 Jta/Suzuki En125 Yes Prata 2007 R$ 250,00
52 83 Conservado 9C2KC08108R054250 HHE1434 Honda/Cg 150 Titan Ks Cinza 2007 R$ 350,00
53 83 Conservado 9C6KE092070122267 HGD1437 Yamaha/Ybr 125k Verde 2007 R$ 450,00
54 83 Conservado 9C2JC30101R119300 GYE1442 Honda/Cg 125 Titan Ks Azul 2001 R$ 200,00
55 83 Conservado 9C2JC30101R136451 GXR1466 Honda/Cg 125 Titan Ks Prata 2001 R$ 400,00
56 83 Conservado 9C2JC30708R196639 HHV1482 Honda/Cg 125 Fan Preta 2008 R$ 350,00
57 83 Conservado 9C2JC2500YR033106 GSU1488 Honda/Cg 125 Titan Azul 1999 R$ 220,00
58 83 Conservado 9C6RG3140J0013206 QOB1534 Yamaha/Ybr150 Factor Ed Vermelha 2018 R$ 600,00
59 83 Sucata 9C6KE092080162782 HEG1565 Yamaha/Ybr 125k Vermelha 2007 R$ 200,00
60 83 Sucata 9C6KE092070110100 HGD1577 Yamaha/Ybr 125k Prata 2007 R$ 150,00
62 83 Conservado 9C2MC27001R030570 GZZ1637 Honda/Cbx 200 Strada Preta 2001 R$ 300,00
65 83 Conservado 94J2XDCA88M026602 HHE1781 Sundown/Max 125 Se Preta 2008 R$ 150,00
66 83 Sucata 9C2NC4310CR011020 HKS1817 Honda/Cb 300r Amarela 2011 R$ 400,00
67 83 Sucata 9C2JC250VVR098715 GVZ1832 Honda/Cg 125 Titan Azul 1997 R$ 300,00
68 83 Conservado 95VCA4B8BBM002136 HNJ1862 Dafra/Speed 150 Vermelha 2011 R$ 250,00
69 83 Conservado 9C2JC30707R225715 HHE1901 Honda/Cg 125 Fan Preta 2007 R$ 300,00
70 83 Conservado 9C2KD03108R014778 HHE1916 Honda/Nxr150 Bros Esd Vermelha 2008 R$ 1.000,00
71 83 Conservado 9C2KC1550AR083327 HLS1999 Honda/Cg 150 Fan Esi Cinza 2010 R$ 500,00
72 83 Conservado 9C6KE093080028738 HHE2044 Yamaha/Xtz 125e Azul 2008 R$ 600,00
73 83 Conservado 9CDNF41LJ8M216742 HCK2054 Jta/Suzuki En125 Yes Vermelha 2008 R$ 400,00
74 83 Conservado LF3PCJ5049B000560 HHD2054 I/Lifan Kasinski Lf125-5 Prata 2008 R$ 200,00
75 83 Sucata 95VCB1K589M018963 HJQ2055 Dafra/Kansas 150 Preta 2009 R$ 100,00
77 83 Conservado 9C2HB02107R044741 EGZ2122 Honda/Pop100 Vermelha 2007 R$ 250,00
78 83 Conservado 9C2KC16109R034147 HJO2125 Honda/Cg150 Titan Mix Ks Vermelha 2009 R$ 800,00
79 83 Conservado 9C2MC35008R061985 HCK2126 Honda/Cbx 250 Twister Preta 2008 R$ 600,00
80 83 Conservado 9CDNF41LJ9M275330 HLM2249 Jta/Suzuki En125 Yes Preta 2008 R$ 300,00
81 83 Conservado 9C2KC08208R080763 HHD2286 Honda/Cg 150 Titan Esd Preta 2008 R$ 450,00
82 83 Conservado 9C6KE122090022561 HHD2287 Yamaha/Factor Ybr125 K Prata 2008 R$ 600,00
83 83 Conservado 9C2JC41209R044958 HHD2401 Honda/Cg 125 Fan Es Preta 2009 R$ 600,00
84 83 Conservado 95VCB1K589M017806 HCK2551 Dafra/Kansas 150 Preta 2008 R$ 400,00
86 83 Conservado 9C2JC30707R037990 HEG2641 Honda/Cg 125 Fan Vermelha 2006 R$ 250,00
87 83 Conservado 9CDNF41AJ8M203632 HHE2662 Jta/Suzuki Intruder 125 Vermelha 2008 R$ 200,00
88 83 Conservado 9C2JC30101R190097 GYN2713 Honda/Cg 125 Titan Ks Prata 2001 R$ 250,00
89 83 Conservado 9C2JC30708R583067 HHQ2823 Honda/Cg 125 Fan Cinza 2008 R$ 250,00
90 83 Conservado 9C2KC08108R234382 HHE2850 Honda/Cg 150 Titan Ks Preta 2008 R$ 300,00
91 83 Conservado LXYJCKL0XD0379483 OWU2860 I/Shineray Xy 150 Gy Vermelha 2013 R$ 400,00
92 83 Conservado 9C2KC08105R040238 GVN2883 Honda/Cg 150 Titan Ks Verde 2004 R$ 250,00
93 83 Sucata 95VAC1J589M015289 HCK2912 Dafra/Super 100 Vermelha 2008 R$ 100,00
94 83 Conservado 9C6KE092080223800 HHE2943 Yamaha/Ybr 125k Azul 2008 R$ 300,00
95 83 Conservado 9C2KC08104R068242 HBP2968 Honda/Cg 150 Titan Ks Preta 2004 R$ 300,00
96 83 Conservado 9C2KC2200HR507210 PZI2998 Honda/Cg 160 Fan Esdi Preta 2017 R$ 1.300,00
97 83 Conservado 9C2MD2801SRS00334 GOQ3050 Honda/Xr 200r Vermelha 1995 R$ 200,00
99 83 Sucata 9C2JC2501SRS11449 GTU3137 Honda/Cg 125 Titan Branca 1995 R$ 100,00
100 83 Conservado 9C2JC30707R166589 HFV3189 Honda/Cg 125 Fan Preta 2007 R$ 300,00
101 83 Sucata 9C2JC30101R014274 GVN3203 Honda/Cg 125 Titan Ks Vermelha 2000 R$ 250,00
102 83 Conservado 9C6KE122090068115 HKY3211 Yamaha/Factor Ybr125 K Vermelha 2009 R$ 450,00
103 83 Conservado 9C2JC30706R870748 GYP3307 Honda/Cg 125 Fan Preta 2006 R$ 500,00
104 83 Conservado 95VCA1G588M024470 HHV3446 Dafra/Speed 150 Amarela 2008 R$ 400,00
105 83 Conservado 9C2JC4110AR642393 HND3460 Honda/Cg 125 Fan Ks Preta 2010 R$ 400,00
106 83 Sucata 9C2JC250VTR048629 GVY3585 Honda/Cg 125 Titan Vermelha 1996 R$ 200,00
107 83 Conservado 9C6KE044050098648 IMK3638 Yamaha/Ybr 125k Prata 2005 R$ 300,00
108 83 Sucata 9C2JC30705R095365 HBC3858 Honda/Cg 125 Fan Vermelha 2005 R$ 250,00
109 83 Conservado 9C2JC30706R919748 HCZ3860 Honda/Cg 125 Fan Preta 2006 R$ 500,00
110 83 Conservado 9C2KC08605R015947 HBX4G26 Honda/Cg 150 Sport Preta 2005 R$ 300,00
111 83 Conservado 9C2JC30102R017607 GXB4047 Honda/Cg 125 Titan Ks Azul 2001 R$ 450,00
112 83 Conservado 9C2MC35005R010284 HCE4054 Honda/Cbx 250 Twister Prata 2004 R$ 500,00
113 83 Conservado 9C2JC30102R024447 GXB4129 Honda/Cg 125 Titan Ks Verde 2001 R$ 500,00
114 83 Conservado 9C6KE013020013721 GXB4134 Yamaha/Ybr 125k Preta 2001 R$ 400,00
118 83 Conservado 9C2KC08105R134036 HBX4365 Honda/Cg 150 Titan Ks Azul 2005 R$ 350,00
120 83 Conservado 9C2KC08105R146360 HBX4421 Honda/Cg 150 Titan Ks Preta 2005 R$ 600,00
121 83 Sucata 9C2JC30101R152954 GXR4515 Honda/Cg 125 Titan Ks Prata 2001 R$ 200,00
122 83 Conservado 9C2JC30708R597996 HHQ4517 Honda/Cg 125 Fan Cinza 2008 R$ 500,00
123 83 Conservado 9C6KE013020033105 GXB4534 Yamaha/Ybr 125k Vermelha 2002 R$ 250,00
124 83 Conservado 9C2MC35005R044563 HBX4640 Honda/Cbx 250 Twister Vermelha 2005 R$ 300,00
125 83 Conservado 9C2JC30203R014740 GXB4660 Honda/Cg 125 Titan Es Azul 2002 R$ 300,00
126 83 Conservado 9C2JC4110ER704757 OXG4668 Honda/Cg 125 Fan Ks Preta 2013 R$ 600,00
127 83 Conservado 9C2JC30706R838216 HEY4695 Honda/Cg 125 Fan Preta 2006 R$ 400,00
128 83 Conservado 9C2JC30708R678497 HIS4703 Honda/Cg 125 Fan Preta 2008 R$ 350,00
129 83 Conservado 9C6KE1520C0116471 HGC4798 Yamaha/Factor Ybr125 K Roxa 2012 R$ 400,00
130 83 Conservado 9C2JC30705R100377 HBX4831 Honda/Cg 125 Fan Vermelha 2005 R$ 400,00
132 83 Conservado 9C2JC30103R174653 GXB4882 Honda/Cg 125 Titan Ks Azul 2003 R$ 400,00
133 83 Conservado 9C2JC250WVR022127 GVD4891 Honda/Cg 125 Titan Vermelha 1997 R$ 200,00
134 83 Conservado 9C6KE044030020606 GXB4892 Yamaha/Ybr 125k Roxa 2003 R$ 400,00
135 83 Conservado 9C2KC08506R008111 HBF4999 Honda/Cg 150 Titan Es Prata 2005 R$ 450,00
136 83 Conservado 9C2JC250WWR236332 GWE5F10 Honda/Cg 125 Titan Azul 1998 R$ 220,00
137 83 Sucata 94J2XECK56M007762 HBX5071 Sundown/Hunter 125 Se Prata 2005 R$ 100,00
138 83 Sucata 9C6KE092060032535 HBX5127 Yamaha/Ybr 125k Verde 2006 R$ 300,00
139 83 Conservado 9C6KE044050117326 HDA5165 Yamaha/Ybr 125k Azul 2005 R$ 300,00
140 83 Conservado 9C2KD03307R006105 HDG5182 Honda/Nxr150 Bros Es Preta 2006 R$ 500,00
141 83 Conservado 9C6KE092060030830 HBX5194 Yamaha/Ybr 125k Prata 2006 R$ 300,00
142 83 Sucata 9C2JC30101R007826 GWG5248 Honda/Cg 125 Titan Ks Vermelha 2000 R$ 200,00
143 83 Conservado 9C2JC4110AR724308 HGC5287 Honda/Cg 125 Fan Ks Vermelha 2010 R$ 800,00
144 83 Conservado 9C2KC1680ER506604 OWX5410 Honda/Cg150 Fan Esdi Azul 2014 R$ 600,00
145 83 Conservado 9C2KC08104R014430 GXB5413 Honda/Cg 150 Titan Ks Azul 2004 R$ 500,00
146 83 Sucata 9C2JC250WWR232441 GWE5485 Honda/Cg 125 Titan Vermelha 1998 R$ 100,00
147 83 Conservado 9C2KC08104R080406 GXB5635 Honda/Cg 150 Titan Ks Verde 2004 R$ 400,00
148 83 Sucata 9C2JC4110CR411357 HJI5689 Honda/Cg 125 Fan Ks Vermelha 2011 R$ 300,00
149 83 Sucata 9C2JC2500XR183505 GWU5696 Honda/Cg 125 Titan Verde 1999 R$ 200,00
150 83 Sucata 94J2XECJ45M002230 HBT5725 Sundown/Hunter 125 Se Preta 2004 R$ 80,00
151 83 Conservado 9C2KC1550AR136168 HCR5753 Honda/Cg 150 Fan Esi Preta 2010 R$ 450,00
152 83 Conservado 9C2MC35003R117751 GYF5785 Honda/Cbx 250 Twister Preta 2003 R$ 350,00
153 83 Conservado 9C6KE1220A0144549 HCR5843 Yamaha/Factor Ybr125 K Vermelha 2010 R$ 500,00
154 83 Conservado 95VGF3K2BCM008352 HKN5905 Dafra/Tvs Apache Rtr 150 Vermelha 2011 R$ 220,00
155 83 Conservado 9C2MC35008R020678 HHC5987 Honda/Cbx 250 Twister Amarela 2007 R$ 600,00
156 83 Conservado 9C2KC08505R029116 GXB5991 Honda/Cg 150 Titan Es Preta 2004 R$ 700,00
157 83 Sucata 9C2JC250TTR043712 GRT6C74 Honda/Cg 125 Titan Cinza 1996 R$ 100,00
158 83 Conservado 9C2JC3010YR122107 GSX6F89 Honda/Cg 125 Titan Ks Prata 2000 R$ 250,00
159 83 Conservado 9C2JC4110DR808569 OQS6049 Honda/Cg 125 Fan Ks Preta 2013 R$ 700,00
160 83 Conservado 9C2JC2500YR074183 GWE6122 Honda/Cg 125 Titan Azul 1999 R$ 100,00
161 83 Sucata 9C2JC250TTR054997 GRT6125 Honda/Cg 125 Titan Cinza 1996 R$ 150,00
163 83 Conservado 9C2JC3020YR038092 GWE6301 Honda/Cg 125 Titan Es Azul 2000 R$ 400,00
164 83 Conservado 9C2JC3010YR118348 GWE6319 Honda/Cg 125 Titan Ks Prata 2000 R$ 500,00
165 83 Conservado 9C2KC08208R059822 HHQ6496 Honda/Cg 150 Titan Esd Vermelha 2008 R$ 400,00
166 83 Conservado 9C2MC27001R005143 DBT6975 Honda/Cbx 200 Strada Vermelha 2000 R$ 280,00
167 83 Conservado 9C2MC35003R145536 HAL7107 Honda/Cbx 250 Twister Vermelha 2003 R$ 400,00
168 83 Sucata 9C2JC1801JR112887 GKN7261 Honda/Cg 125 Branca 1988 R$ 150,00
169 83 Conservado 9C2JC30214R627197 GXX7387 Honda/Cg 125 Titan Kse Preta 2004 R$ 250,00
170 83 Conservado 9C2MC35003R107422 GZU7492 Honda/Cbx 250 Twister Preta 2003 R$ 350,00
171 83 Sucata 9C6KE037050036781 HCN7518 Yamaha/Xtz 125e Preta 2005 R$ 300,00
172 83 Conservado 9C2MC35003R128475 MTQ7626 Honda/Cbx 250 Twister Preta 2003 R$ 500,00
173 83 Conservado 9C6KE092060016394 GXX7761 Yamaha/Ybr 125k Vermelha 2005 R$ 400,00
174 83 Conservado 9C6KE092060021793 KID7892 Yamaha/Ybr 125k Preta 2006 R$ 400,00
176 83 Conservado 9C2JC30101R159476 GYY7941 Honda/Cg 125 Titan Ks Prata 2001 R$ 280,00
177 83 Conservado 95VCA2E59AM002200 HFZ8065 Dafra/Speed 150 Amarela 2009 R$ 300,00
178 83 Conservado 9C2JC30706R954430 HDN8067 Honda/Cg 125 Fan Preta 2006 R$ 300,00
179 83 Conservado 93FCMACFBBM007291 HLK8207 Kasinski/Comet 150 70 Vermelha 2011 R$ 600,00
181 83 Conservado 9C2JC30102R136169 GXR8292 Honda/Cg 125 Titan Ks Verde 2002 R$ 400,00
182 83 Conservado 9C2KD03207R802058 HFV8362 Honda/Nxr150 Bros Ks Preta 2007 R$ 500,00
183 83 Sucata 9CDNF41LJ9M288166 HFZ8460 Jta/Suzuki En125 Yes Prata 2009 R$ 200,00
184 83 Conservado 9C2KC08305R006771 HCB8470 Honda/Cg 150 Job Vermelha 2005 R$ 250,00
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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