Diário do Executivo – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, 04-05-2021

Data de publicação04 Maio 2021
SeçãoDiário do Executivo
32 – terça-fe ira, 04 de Maio de 2021 diário do exeCutivo Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/
IGAM Nº 3.074, DE 30 DE ABRIL DE 2021.
Dispõe sobre o Comitê Gestor da Avaliação Ambiental Integrada – AAI
– de empreendimentos hidrelétricos no Estado de Minas Gerais, dene
os empreendimentos hidrelétricos sujeitos à AAI em bacias hidrográ-
cas consideradas prioritárias no Estado, e detalha os procedimentos
administrativos instituídos pela Deliberação Normativa Copam nº 229,
de 10 de dezembro de 2018.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESEN-
VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDA-
ÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, O DIRETOR-GERAL DO
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS e O DIRETOR-GERAL
DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso
das atribuições legais que lhes conferem o inciso III do §1º do art. 93
da Constituição do Estado de Minas Gerais; o inciso I do art. 10 do
Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019; o inciso I do art. 14º
do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, inciso I do art. 9º do
Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de denir os empreendimentos
hidrelétricos sujeitos à AAI em bacias hidrográcas consideradas prio-
ritárias no Estado de Minas Gerais, com base na Deliberação Norma-
tiva do Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam – nº 229, de
10 de dezembro de 2018 e na metodologia de classicação das bacias
hidrográcas especicada no Relatório Técnico Depa/Suga nº 01/2018,
disponível no sítio eletrônico da Fundação Estadual do Meio Ambiente
– Feam;
CONSIDERANDO a necessidade de auxiliar o planejamento estraté-
gico do setor hidrelétrico, a sustentabilidade dos empreendimentos e a
necessidade de contribuir com o processo de licenciamento de empre-
endimentos hidrelétricos;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e aprimorar os procedi-
mentos da AAI para empreendimentos hidrelétricos em Minas Gerais,
em vista da análise dos resultados obtidos por sua aplicação;
CONSIDERANDO a importância de empreendimentos hidrelétricos
para garantir o suprimento e desenvolvimento social e econômico, com
conabilidade, economicidade e sustentabilidade;
CONSIDERANDO o Relatório Técnico Depa/Suga nº 01/2018, que
apresenta a classicação das bacias hidrográcas do Estado de Minas
Gerais quanto à prioridade para elaboração de AAI, segundo os cri-
térios denidos pelo inciso I do artigo 4º da Deliberação Normativa
Copam nº 229, de 2018;
CONSIDERANDO as Notas Técnicas nº 6 e 7/Semad/Depa/2018, que
recomendam a revisão dos estudos de AAI das bacias hidrográcas do
Rio Santo Antônio e Rio Suaçuí Grande, respectivamente, ambas com-
ponentes da bacia hidrográca do Rio Doce; RESOLVEM:
CAPÍTULO I
DO COMITÊ GESTOR
Art. 1º – O acompanhamento do processo de Avaliação Ambiental
Integrada – AAI –, previsto no art. 6º da Deliberação Normativa do
Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam – nº 229, de 10 de
dezembro de 2018, será realizado por Comitê Gestor de caráter consul-
tivo e deliberativo constituído por representantes dos seguintes órgãos
e entidades:
I – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sus-
tentável – Semad;
II – Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam;
III – Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam;
IV – Instituto Estadual de Florestas – IEF.
§ 1º – Os membros titulares e suplentes do Comitê Gestor serão indica-
dos pelo dirigente máximo do órgão ou entidade respectiva.
§ 2º – A Coordenação do Comitê Gestor será realizada pela Feam.
§ 3º – Serão convocados a participar das discussões do Comitê Gestor
representantes da Superintendência de Projetos Prioritários – Suppri –
e das Superintendências Regionais de Meio Ambiente – Suprams – da
Semad, das Unidades Regionais de Gestão das Águas – Urgas – do
Igam, e das Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade – URF-
Bios – do IEF, cujas áreas de atuação sejam coincidentes com a área de
abrangência da AAI.
§ 4º – A critério do Comitê Gestor, poderão ser convidados representan-
tes de outras Secretarias de Estado e prossionais ou instituições com
notório saber na área de AAI, visando a disponibilização de informação
e conhecimento que contribuam com o processo de AAI.
Art. 2º – São atribuições do Comitê Gestor:
I – propor procedimentos para o processo de AAI;
II – acompanhar e orientar a elaboração do estudo de AAI;
III – analisar e deliberar sobre o Plano de Trabalho da AAI;
IV – analisar e deliberar sobre os relatórios do estudo de AAI;
V – denir a área de abrangência geográca do processo de consulta
pública prevista no art. 12 desta resolução conjunta;
VI – realizar reuniões periódicas com a equipe técnica interdisciplinar
independente responsável pela elaboração do estudo de AAI;
VII – propor diretrizes estratégicas de planejamento e gestão ambiental
territorial e para o licenciamento ambiental, a partir dos resultados e das
recomendações apresentadas no Relatório Final da AAI;
VIII – divulgar o estudo de AAI aprovado;
IX – elaborar e aprovar seu regimento interno.
Parágrafo único – O Comitê Gestor elaborará e aprovará seu regi-
mento interno no prazo de noventa dias a partir da publicação desta
resolução.
CAPÍTULO II
DA CLASSIFICAÇÃO E ENQUADRAMENTO
Art. 3º – A AAI deverá ser realizada pelos empreendimentos hidrelétri-
cos que sejam propostos em bacias hidrográcas do Estado de Minas
Gerais classicadas nas categorias de prioridade muito alta e alta,
observado o previsto no art. 12 da Deliberação Normativa Copam nº
229, de 2018.
§ 1º – A determinação prevista no caput se restringe aos empreendi-
mentos hidrelétricos com potência unitária superior a 5.000 kw, identi-
cados nos estudos de inventários aprovados pela Agência Nacional de
Energia Elétrica – Aneel, nos termos do inciso II do art. 2º da Delibera-
ção Normativa Copam nº 229, de 2018.
§ 2º – Não se enquadram na determinação contida no caput os empre-
endimentos hidrelétricos que estejam contemplados nos estudos de AAI
vigentes aprovados.
Art. 4º – São classicadas nas categorias de prioridade muito alta e alta,
nos termos do art. 3º, as seguintes bacias hidrográcas:
I – Rio Araguari, Rio Urucuia, Rio Tijuco, Alto e Médio Rio das Velhas,
Rio Santo Antônio, e Alto e Médio Rio Pomba, na categoria de priori-
dade muito alta;
II – Rio Paraibuna, Rio Piranga, Rio Perdizes, Rio Abaeté, Rio Alto
Paranaíba, Alto Rio São Francisco, Rio Itacambiruaçu, Rio Suaçuí
Grande, Rio Paraopeba, e Alto Rio Grande, na categoria de prioridade
alta.
Parágrafo único – A classicação das bacias de que trata o caput é
obtida a partir da combinação ponderada de índices gerados dos crité-
rios técnicos denidos no inciso I do art. 4º da Deliberação Normativa
Copam nº 229, de 2018.
Art. 5º – Poderão ser propostas ao Comitê Gestor alterações nos crité-
rios técnicos e na metodologia de classicação das bacias hidrográcas,
desde que fundamentadas tecnicamente, nos termos do art. 4º da Deli-
beração Normativa Copam nº 229, de 2018.
Parágrafo único – O Comitê Gestor avaliará a pertinência e a viabili-
dade das alterações propostas mediante emissão de Parecer Técnico.
Art. 6º – Compete ao Presidente da Feam aprovar as propostas de alte-
rações dos critérios técnicos e da metodologia de classicação das
bacias hidrográcas.
CAPÍTULO III
DA FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO, ESCOPO E ANÁLISE
TÉCNICA
Art. 7º – A formalização do processo de AAI pelo empreendedor se dará
por meio de Formulário de Identicação, Plano de Trabalho, Decla-
ração da equipe técnica interdisciplinar independente, Anotação de
Responsabilidade Técnica – ART – ou documento equivalente, dentre
outros documentos, conforme procedimento disponível no sítio eletrô-
nico da Feam.
Parágrafo único – O processo de AAI será concluído em quatrocentos e
cinquenta dias a partir da formalização de que trata o caput.
Art. 8º – O Plano de Trabalho de que trata o art. 7º deverá ser elaborado
por equipe técnica independente com base no Termo de Referência –
TR – padrão elaborado pelo Comitê Gestor.
Parágrafo único – As atividades e cronograma da AAI serão pactuados
entre a equipe técnica independente e o Comitê Gestor quando da apro-
vação do Plano de Trabalho.
Art. 9º – O TR padrão e os modelos do Formulário de Identicação e
da Declaração da equipe técnica independente serão disponibilizados
no sítio eletrônico da Feam no prazo de noventa dias, a partir da data de
publicação desta resolução.
Art. 10 – O empreendedor ou a equipe técnica independente poderá
solicitar à Suppri, Suprams, Urgas ou URFBios informações necessá-
rias à elaboração do Plano de Trabalho e dos relatórios que compõem o
estudo de AAI que estejam disponíveis em processos de regularização
ambiental de empreendimentos hidrelétricos formalizados nessas uni-
dades e localizados na área de abrangência da AAI.
Parágrafo único – A Suppri, Suprams, Urgas e URFBios deverão, no
prazo máximo de trinta dias a partir do protocolo da solicitação, enca-
minhar resposta ao empreendedor ou à equipe técnica interdisciplinar
independente.
Art. 11 – A análise técnica do Plano de Trabalho e dos relatórios do
estudo de AAI será realizada pelo Comitê Gestor.
§ 1º – Poderão ser solicitadas informações complementares para cada
documento protocolado pela equipe técnica independente.
§ 2º – A equipe técnica independente deverá apresentar as informações
complementares nos prazos pactuados com o Comitê Gestor quando da
aprovação do Plano de Trabalho.
CAPÍTULO IV
DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL
Art. 12 – A participação social via consulta pública, prevista no §5º do
art. 5º da Deliberação Normativa Copam nº 229, de 2018, se dará por
meio da disponibilização de informações ao público e do recebimento
de manifestações dos interessados.
§ 1º – A consulta pública será realizada em sítio eletrônico da Feam
anteriormente à emissão do Relatório Final do estudo de AAI e terá
duração mínima de trinta dias, contados a partir da data de divulga-
ção neste sítio.
§ 2º – As manifestações recebidas durante a consulta pública terão cará-
ter opinativo e não vinculante.
Art. 13 – São atribuições da Feam no processo de consulta pública:
I – informar sobre a abertura da consulta pública em seu sítio eletrô-
nico, identicando o objetivo da consulta pública, a área de abrangência
da AAI, o responsável por sua realização, o meio de contato do público
interessado com a Feam, as datas inicial e nal da consulta pública, e o
sítio eletrônico que hospedará os documentos correlatos;
II – prover e manter sítio eletrônico para a consulta pública com a docu-
mentação pertinente e os meios de manifestações;
III – informar sobre a abertura da consulta pública aos conselheiros
da Câmara Técnica de Infraestrutura e das Unidades Regionais Cole-
giadas do Copam, e dos Comitês de Bacia Hidrográcas, na área de
abrangência da AAI;
IV – receber as manifestações durante a consulta pública, encami-
nhá-las para análise e consolidação da equipe técnica interdisciplinar
independente;
V – disponibilizar o Relatório de Participação Social contendo os resul-
tados da consulta pública no sítio eletrônico da Feam.
Art. 14 – É atribuição dos empreendedores a divulgação da consulta
pública na área de abrangência da AAI denida em conjunto com o
Comitê Gestor.
Art. 15 – São atribuições da equipe técnica interdisciplinar indepen-
dente no processo de consulta pública:
I – receber da Feam as manifestações da consulta pública, analisá-las e
consolidá-las por meio do Relatório de Participação Social, informando
a pertinência do acolhimento das manifestações no estudo de AAI;
II – incorporar no estudo de AAI as manifestações acolhidas, após apro-
vação do Relatório de Participação Social pelo Comitê Gestor.
CAPÍTULO V
DA DECISÃO E DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 – Concluída a análise técnica, o Comitê Gestor emitirá relatório
nal recomendando a aprovação ou reprovação do estudo de AAI e o
encaminhará ao Presidente da Feam para decisão, nos termos do art. 6º
da Deliberação Normativa Copam nº 229, de 2018.
Parágrafo único – O estudo de AAI aprovado e seu ato de aprovação
serão disponibilizados ao público no sítio eletrônico da Feam.
Art. 17 – Da decisão do Presidente da Feam, que aprovar ou reprovar o
estudo de AAI, cabe recurso, o qual observará as normas dos arts. 51 a
58-A da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
Parágrafo Único – O recurso será dirigido ao Presidente da Feam, que,
se não reconsiderar sua decisão no prazo de cinco dias, encaminhará o
recurso para julgamento pelo Plenário do Copam.
Art. 18 – O estudo de AAI realizado na bacia hidrográca do Rio Santo
Antônio, regulamentado pela Resolução Semad nº 1.606, de 1° de
junho de 2012, deverá ser objeto de revisão, conforme disposto nos §2º
e §3º do art. 7º da Deliberação Normativa Copam nº 229, de 2018, e
conforme recomendações da Nota Técnica n° 6/Semad/Depa/2018 dis-
ponível no sítio eletrônico da Feam, a m de que seus resultados sejam
considerados para a concessão das licenças prévias de empreendimen-
tos hidrelétricos.
Art. 19 – A Suppri, Suprams, Urgas e URFBios, bem como outras enti-
dades responsáveis pela gestão e planejamento da bacia hidrográca
objeto da AAI, serão comunicadas dos resultados do processo de AAI
pela Feam.
Art. 20 – Ficam revogadas a Resolução Semad nº 2.777, de 20 de feve-
reiro de 2019, e a Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.778,
de 20 de fevereiro de 2019.
Art. 21 – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua
publicação. Belo Horizonte, 30 de abril de 2021.
Marília Carvalho de Melo - Secretária de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Renato Teixeira Brandão
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente Antônio
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas
Marcelo da Fonseca
Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
03 1476164 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro, no uso de suas atribuições, torna público que foi nalizada a
análise da Licença Ambiental Simplicada na modalidade LAS/RAS
abaixo identicada, com decisão pelo indeferimento:
1) Areia Perdizes Ltda./ANM nº 831.610/2002, - Extração de areia e
cascalho para utilização imediata na construção civil, - Perdizes/MG,
PA nº 1828/2021, Classe 3. Motivo: Inviabilidade técnica.
(a)Kamila Borges Alves
Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Triângulo Mineiro.
03 1476276 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte
de Minas torna público que os requerentes abaixo identicados
solicitaram:
- (LAC 1) Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação
concomitantemente: 1) *Ipiranga Produtos de Petróleo S/A - Base de
armazenamento e distribuição de lubricantes, combustíveis líquidos
derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis auto-
motivos - Montes Claros/MG. PA/nº 00071/2002/011/2021. Classe 4.
- (LAC 1) Licença de operação corretiva: 1) *Rotavi Industrial Ltda Em
Recuperacao Judicial - Produção de ligas metálicas (ferroligas), silício
metálico e outras ligas a base de silício - Várzea da Palma/MG. PA/nº
2138/2021. Classe 4.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Norte de Minas.
03 1476539 - 1
A Diretora Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Sul de
Minas no uso de suas atribuições, considerando o Ato de Delegação
Semad/Supram Sul nº 01, de 30 de dezembro de 2019 e demais nor-
mas especícas torna público que os requerentes abaixo identicados
solicitaram:
- LAS/RAS - Licença Ambiental Simplicada: 1) Fazbetom Concreto
Ltda., Usinas de produção de concreto comum, Pouso Alegre/MG,
Processo nº 2133/2021, Classe 3. 2) Claudia Carvalho Pereira Trans-
portes Eireli, Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou
transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para
reciclagem, contaminados com óleos, graxas ou produtos químicos,
exceto agrotóxicos, Varginha/MG, Processo nº 2142/2021, Classe 3. 3)
Ciclope Empreendimentos e Participações Ltda., Loteamento do solo
urbano, exceto distritos industriais e similares, Ijaci/MG, Processo nº
2135/2021, Classe 2.
(a) Daniella Florentino Costa. Diretora Regional
de Administração e Finanças da Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas.
A Diretora Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Sul de
Minas no uso de suas atribuições, considerando o Ato de Delegação
Semad/Supram Sul nº 01, de 30 de dezembro de 2019 e demais nor-
mas especícas torna público que foi nalizada a análise da Licença
Ambiental Simplicada na modalidade LAS/RAS abaixo identicada,
com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez)
anos:
1. Cláudio da Silva Torres - Piscicultura Dona Tilápia, Aquicultura em
tanque-rede, Carmo do Rio Claro/MG, Processo nº 1411/2021. CON-
CEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Daniella Florentino Costa. Diretora Regional
de Administração e Finanças da Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas.
A Diretora Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Sul de
Minas no uso de suas atribuições, considerando o Ato de Delegação
Semad/Supram Sul nº 01, de 30 de dezembro de 2019 e demais normas
especícas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplicadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identicadas, com
decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Aeris Laminação Ltda., Produção de os e arames de metais e de
ligas de metais não-ferrosos, inclusive os, cabos e condutores elétri-
cos, com fusão, em todas as suas modalidades, Varginha/MG, Processo
nº 2015/2021; 2) Aliança Cerâmica Ltda., Extração de areia e cascalho
para utilização imediata na construção civil, Guaranésia/MG, Processo
nº 1779/2021; 3) Auto Posto Guaçu Brasil VIII Ltda., Postos reven-
dedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas
retalhistas, postos utuantes de combustíveis e postos revendedores de
combustíveis de aviação, Poços de Caldas/MG, Processo nº 2020/2021;
4) Auto Posto Serviços Nova Opção Ltda., Postos revendedores, postos
ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, pos-
tos utuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis
de aviação, Três Corações/MG, Processo nº 2000/2021; 5) Distribui-
dora AFM Ltda., Postos revendedores, postos ou pontos de abasteci-
mento, instalações de sistemas retalhistas, postos utuantes de com-
bustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação, Lavras/
MG, Processo nº 1987/2021; 6) Distribuidora Perdoense de Petróleo
Ltda., Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, insta-
lações de sistemas retalhistas, postos utuantes de combustíveis e pos-
tos revendedores de combustíveis de aviação, Perdões/MG, Processo
nº 2007/2021; 7) Giro Produtos Agrícolas Ltda., Formulação de adu-
bos e fertilizantes, Machado/MG, Processo nº 1975/2021; 8) Município
de Borda da Mata, Estação de transbordo de resíduos sólidos urbanos,
Borda da Mata/MG, Processo nº 1961/2021; 9) Município de Campos
Gerais, Extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora
da calha dos cursos d’água e demais coleções hídricas, para aplicação
exclusivamente em obras viárias, inclusive as executadas por entida-
des da Administração Pública Direta e Indireta Municipal, Estadual e
Federal, Campos Gerais/MG, Processo nº 1999/2021; 10) Paulo Sér-
gio Fermino da Silva, Horticultura (oricultura, olericultura, fruticul-
tura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas),
Incondentes/MG, Processo nº 1983/2021; 11) Philips do Brasil Ltda.,
Fabricação de eletrodomésticos e/ou componentes eletroeletrônicos,
inclusive lâmpadas, Varginha/MG, Processo nº 1998/2021; 12) Philips
Domestic Appliances do Brasil Indústria e Comércio de Eletrodomés-
ticos Ltda., Fabricação de eletrodomésticos e/ou componentes eletroe-
letrônicos, inclusive lâmpadas, Varginha/MG, Processo nº 1988/2021;
13) Philips Medical Systems Ltda., Fabricação de eletrodomésticos e/
ou componentes eletroeletrônicos, inclusive lâmpadas, Varginha/MG,
Processo nº 2004/2021; 14) Posto Savio Ltda., Postos revendedores,
postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas,
postos utuantes de combustíveis e postos revendedores de combustí-
veis de aviação, Monte Santo de Minas/MG, Processo nº 1993/2021;
15) RM - Móveis e Madeira Ind. & Com. Ltda., Fabricação de móveis
de madeira, e/ou seus derivados, com pintura e/ou verniz, Conceição
dos Ouros/MG, Processo nº 1984/2021; 16) Serviço Autônomo de
Água e Esgoto, Estação de tratamento de água para abastecimento, Pra-
tápolis/MG, Processo nº 1994/2021; 17) Serviço Autônomo de Água e
Esgoto, Estação de tratamento de água para abastecimento, São João
Batista do Glória/MG, Processo nº 2021/2021; 18) Usina Monte Ale-
gre Ltda., Produção de substâncias químicas e de produtos químicos
inorgânicos, orgânicos, organo-inorgânicos, exceto produtos derivados
do processamento do petróleo, de rochas oleígenas, do carvão-de-pe-
dra e da madeira, Monte Belo/MG, Processo nº 1960/2021; 19) Violeta
Guaxupé Auto Posto Ltda., Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos utuantes de
combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação, Gua-
xupé/MG, Processo nº 1966/2021; 20) Amontef Montagens e Equipa-
mentos Frigorícos Ltda., Transporte rodoviário de produtos e resíduos
perigosos, Ouro Fino/MG, Processo nº 2068/2021; 21) Cooperativa
Agro Pecuária de Natércia Ltda., Postos revendedores, postos ou pon-
tos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos utu-
antes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de avia-
ção, Natércia/MG, Processo nº 2038/2021; 22) Júlio César Rezende
Andrade, Aparelhamento, beneciamento, preparação e transformação
de minerais não metálicos, não instalados na área da planta de extração,
Três Corações/MG, Processo nº 2043/2021; 23) Município de Campos
Gerais, Extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora
da calha dos cursos d’água e demais coleções hídricas, para aplicação
exclusivamente em obras viárias, inclusive as executadas por entida-
des da Administração Pública Direta e Indireta Municipal, Estadual e
Federal, Campos Gerais/MG, Processo nº 2063/2021; 24) Município
de Pouso Alegre, Central de recebimento, armazenamento, triagem
e/ou transbordo de outros resíduos não listados ou não classicados,
Pouso Alegre/MG, Processo nº 2060/2021; 25) Recabel Ltda., Recau-
chutagem de pneumáticos, Campo Belo/MG, Processo nº 2044/2021;
26) São Thomé Auto Peças e Lubricantes Ltda., Transporte rodovi-
ário de produtos e resíduos perigosos, Três Corações/MG, Processo
nº 2064/2021; 27) Trelitubos Indústria e Comércio Ltda., Produção de
tubos de ferro e aço e/ou de laminados e trelados de qualquer tipo
de aço, sem tratamento químico supercial, Jacutinga/MG, Processo
nº 2066/2021; 28) Auto Posto B. S. Limitada, Postos revendedores,
postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhis-
tas, postos utuantes de combustíveis e postos revendedores de com-
bustíveis de aviação, Alterosa/MG, Processo nº 2088/2021; 29) Auto
Posto Portal das Amoreiras Ltda., Transporte rodoviário de produtos
e resíduos perigosos, Borda da Mata/MG, Processo nº 2085/2021; 30)
Café Piranguinho Ltda., Torrefação e moagem de grãos, Piranguinho/
MG, Processo nº 2050/2021; 31) Cooperativa Regional de Cafeiculto-
res em Guaxupé Ltda. Cooxupé, Beneciamento primário de produtos
agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento,
classicação e/ou tratamento de sementes, Guaxupé/MG, Processo nº
2052/2021; 32) Enoe Nazaré Reis, Fabricação de produtos de laticínios,
exceto envase de leite uido, Três Pontas/MG, Processo nº 2094/2021;
33) Entregadora Trans-Leal Ltda., Transporte rodoviário de produtos e
resíduos perigosos, Varginha/MG, Processo nº 2092/2021; 34) Jazida
de Areia Ibiraci Ltda., Extração de areia e cascalho para utilização ime-
diata na construção civil, Ibiraci/MG, Processo nº 2081/2021; 35) JSA
Pavimentação Ltda., Usinas de produção de concreto asfáltico, Sole-
dade de Minas/MG, Processo nº 2042/2021; 36) Moagem Pinheiro &
Alvarenga Ltda., Aparelhamento, beneciamento, preparação e trans-
formação de minerais não metálicos, não instalados na área da planta
de extração, Ijaci/MG, Processo nº 2046/2021; 37) VM6 Empreendi-
mentos e Construções Ltda., Usinas de produção de concreto comum,
Coronel Xavier Chaves/MG, Processo nº 2084/2021.
(a) Daniella Florentino Costa. Diretora Regional
de Administração e Finanças da Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas.
A Diretora Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Sul de
Minas no uso de suas atribuições, considerando o Ato de Delegação
Semad/Supram Sul nº 01, de 30 de dezembro de 2019 e demais nor-
mas especícas torna público os arquivamentos dos processos abaixo
identicados:
- Licença Ambiental Simplicada na modalidade LAS/RAS: 1) Fabio
de Oliveira Rocha Limitada, Lavra a céu aberto - Rochas ornamentais
e de revestimento, São Thomé das Letras/MG, PA SLA nº 1631/2021,
Classe 2. Motivo: Não respondeu às informações complementares. 2)
Hilda Helena Guimaraes Lopes e Cia Ltda., Serviço galvanotécnico,
Guaranésia/MG, PA SLA nº 231/2021, Classe 3. Motivo: Não respon-
deu às informações complementares.
(a) Daniella Florentino Costa. Diretora Regional
de Administração e Finanças da Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas.
03 1476519 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro torna público que foram nalizadas as análises das Licenças
Ambientais Simplicadas na modalidade LAS/RAS abaixo identica-
das, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez)
anos: 1). U.S.A. - Usina Santo Ângelo Ltda./Ampliação Produção de
Energia Elétrica, - Sistema de geração de energia termelétrica, utili-
zando combustível não fóssil, - Pirajuba/MG, PA nº 1025/2021, Classe
3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 2) Companhia de Sane-
amento de Minas Gerais – COPASA/MG - Filial Centralina/Estação
de Tratamento de Esgot o - ETE Centralina, -Estação de tratamento de
esgoto sanitário, - Centralina/MG, PA nº 1087/2021, Classe 2. CON-
CEDIDA COM CONDICIONANTES. 3). Schiavinato Industrial Ltda.,
-Serviço galvanotécnico, - Uberlândia/MG, PA nº 1462/2021, Classe
3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 4) Neto Comercio de
Combustíveis Ltda./ Auto Posto Da Sombra., -Postos revendedores,
postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas,
postos utuantes de combustíveis e postos revendedores de combustí-
veis de aviação, - Araguari/MG, PA nº1815/2021, Classe 3. CONCE-
DIDA COM CONDICIONANTES.
(a)Kamila Borges Alves
Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Triângulo Mineiro.
03 1476272 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana, torna público que os requerentes abaixo identicados
solicitaram:
*Licença Ambiental Simplicada (LAS/RAS): 1) Sorel - Sociedade
Reorestadora S/A, culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura
e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, Felixlândia/MG, Pro-
cesso nº 2105/2021, Classe 2. 2) Posto Nova União Ltda., postos reven-
dedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas
retalhistas, postos utuantes de combustíveis e postos revendedores
de combustíveis de aviação, Nova União/MG, Processo nº 2107/2021,
Classe 3. 3) Agropecuária Funchal Ltda., criação de bovinos, bubalinos,
equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo, Inimutaba e
Curvelo/MG, Processo nº 2108/2021, Classe 2. 4) Ketel Ling Mine-
rais do Brasil Ltda., Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com
tratamento a seco, Itabirito/MG, Processo nº 2112/2021, Classe 2. 5)
Arteca Atividades Rurais S/A, culturas anuais, semiperenes e perenes,
silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura; produção
de carvão vegetal oriunda de oresta plantada, Curvelo/MG, Processo
nº 2113/2021, Classe 2. 6) Suzano S.A., postos revendedores, postos
ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
utuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação, Sete Lagoas/MG, Processo nº 2114/2021, Classe 2. 7) Alexan-
dre Gontijo Gonzaga, avicultura, Jequitibá/MG, Processo nº 2115/2021,
Classe 2. 8) Wlissis D Goncalves, lavra a céu aberto - minerais não
metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento (quartzo), Bal-
dim/MG, Processo nº 2117/2021, DNPM/Nº 830204/2020, Classe 2.
9) Bela Rocha Mineração Ltda., pilha de rejeito/estéril de rochas orna-
mentais e de revestimento; lavra a céu aberto - rochas ornamentais e de
revestimento (ardósia), Curvelo/MG, Processo nº 2118/2021, DNPM/
Nº 834380/2011, Classe 2. 10) Sorel - Sociedade Reorestadora S/A,
culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agros-
silvipastoris, exceto horticultura; produção de carvão vegetal oriunda
de oresta plantada; criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares,
ovinos e caprinos, em regime extensivo; criação de bovinos, bubali-
nos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime de connamento,
Felixlândia e Morro da Garça/MG, Processo nº 2119/2021, Classe 3.
11) AB Florestal Empreendimentos Imobiliários, Atividades Florestais
e Participações Ltda., culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicul-
tura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, Três Marias/MG,
Processo nº 2120/2021, Classe 3. 12) Karl Marques Cardoso, avicul-
tura, Jequitibá/MG, Processo nº 2121/2021, Classe 2. 13) SB Processa-
dora de Resíduos Orgânicos Ltda., unidade de triagem de recicláveis e/
ou de tratamento de resíduos orgânicos originados de resíduos sólidos
urbanos, São Brás do Suaçuí/MG, Processo nº 2122/2021, Classe 3.
14) Nunes Beneciamento de Minério de Ferro Ltda., unidade de tra-
tamento de minerais - UTM, com tratamento a seco, Itabirito/MG, Pro-
cesso nº 2123/2021, classe 2. 15) Agropecuária Funchal Ltda., criação
de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime
extensivo, Inimutaba e Curvelo/MG, Processo nº 2124/2021, classe 2.
16) Município de Ribeirão das Neves, canalização e/ou reticação de
curso d’água, Ribeirão das Neves/MG, Processo nº 2125/2021, classe 3.
17) Maria Jose Lemos de Faria, culturas anuais, semiperenes e perenes,
silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura; criação
de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime
extensivo; suinocultura, Fortuna de Minas/MG, Processo nº 2126/2021,
classe 3. 18) Companhia de Saneamento de Minas Gerais Copasa MG,
estação de tratamento de esgoto sanitário, Três Marias e São Gonçalo
do Abaeté/MG, Processo nº 2127/2021, Classe 3.
(a) Breno Esteves Lasmar - Superintendente Regional de
Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana, torna público que o requerente abaixo identicado soli-
citou Licença Ambiental. Informa que foi apresentado EIA/RIMA, e
que os estudos ambientais se encontram à disposição dos interessados
no endereço eletrônico http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licen-
ciamento/site/consulta-audiencia. Comunica que os interessados na
realização de Audiência Pública deverão formalizar o requerimento,
conforme Deliberação Normativa COPAM nº 225/2018, no site http://
sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-audi-
ência, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data
desta publicação.
(a) Breno Esteves Lasmar - Superintendente Regional de
Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
1) Licença Prévia concomitante com Licença de Instalação (LAC2):
*Herculano Mineração Ltda., pilhas de rejeito/estéril - minério de ferro
(minério de ferro), Itabirito/MG, Processo nº 2111/2021, DNPM/Nº
1995/1963, Classe 3.
03 1476372 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
Minas torna público que os requerentes abaixo identicados solicitaram
Licença Ambiental. Informa que foi apresentado EIA/RIMA, e que os
estudos ambientais encontram-se à disposição dos interessados no site
http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-
audiencia. Comunica que os interessados na realização de Audiência
Pública deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação
Normativa Copam nº 225/2018, no site http://sistemas.meioambiente.
mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-audiencia, dentro do prazo de 45
(quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente da Superintendência
Regional de Meio Ambiente Norte de Minas. Designada pelo Ato de
Delegação SEMAD/SECEX Nº 01, de 10 de fevereiro de 2021.
- (LAC1) - Licença de Operação Corretiva: 1) * Eupar - Euler Empre-
endimentos Florestais Ltda./Fazenda Água Branca - Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura - Buritizeiro/MG. PA/nº 34425/2012/003/2021. Classe 4.
2) *Sorel - Sociedade Reorestadora S/A - Culturas anuais, semipere-
nes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticul-
tura, criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos,
em regime extensivo, produção de carvão vegetal, oriunda de oresta
plantada, centrais e postos de recebimento de embalagens de agrotó-
xicos e ans, vazias ou contendo resíduos e usina solar fotovoltaica -
Jequitaí/MG. PA/nº 35201/2015/002/2021. Classe 4.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202105040106470132.

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