Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Fazenda, 19-12-2019

Data de publicação19 Dezembro 2019
SeçãoDiário do Executivo
8 – quinta-fe ira, 19 de d ezembr o de 2019 diário do exeCutivo minas Gerais - Caderno 1
- Para acerto de Escrita na publicação contida no Diário Ocial nº 225,
de 21Nov19,
Onde se lê: Promove a Graduação de 2º Sgt QPRBM, a partir de
25Ago19 e transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva
Remunerada a partir de 26Ago19 a nº 120.365-2, 3º Sgt Amilton
Reis...
Deve lê: Promove a Graduação de 1º Sgt QPRBM, a partir de 25Ago19
e transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
a partir de 26Ago19 a nº 120.365-2, 2º Sgt Amilton Reis....
18 1305725 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO Nº 604/2019 - REMOVE A PEDIDO EX OFFICIO, nos termos
do art. 80, da Lei nº 869, de 05/7/1952, a servidora Maria de Fátima
Silva de Resende, masp 1448271-5, do Escritório Seccional de São
João Del Rey para o Escritório Seccional Lagoa Dourada.
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
18 1305796 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Expediente
ATOS DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO
O Secretário de Estado AdjuntoAdriano Magalhães Chaves, usando da
competência que lhe é delegada pelo parágrafo único do art. 2ºda Reso-
lução SEDE nº 10, de 3 de outubro de 2019, AUTORIZA AFASTA-
MENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolu-
ção SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aosservidores:
Fernanda Roberta Prado Machado, MASP 1.367.024-5, por 03(três)
meses, referente ao 1º quinquênio, a partir de 19/12/2019;
José Mauro Saez, MASP 1.036.057-6, por 01 (um) mês, referente ao8º
quinquênio, a partir de 09/03/2020;
Ricardo Souza Santos, MASP 1.036.295-2, por 01 (um) mês, referente
ao 6 º quinquênio, a partir de 13/01/2020.
PRORROGA AFASTAMENTO VOLUNTÁRIO INCENTIVADO –
AVI, nos termos do art. 2º da Lei Complementar nº 72, de 30 de julho de
2003, e do Decreto n° 43.649, de 12 de novembro de 2003, àservidora
Elenice Cavichioli Borba- MASP 1.214.380-6, a partir de 10/01/2020,
por um período de 06 (seis) meses.
Adriano Magalhães Chaves
Secretário de Estado Adjunto
18 1305921 - 1
Obras e Patrimônio da Divisão de Gestão de Bens/DBENS/SPGF, a
Certicação de Realização do Inventário de Imóveis sob a responsa-
bilidade da SEF/MG;
II – encaminhar, até 31 de janeiro de 2020, relatório conclusivo de
inventário consolidado das unidades orçamentárias 1191, com data
base de 30 de novembro de 2019 e saldos nais em 31 de dezembro de
2019, para a SPGF, contemplando os dados do inventário dos bens em
uso, estocados, cedidos, recebidos em cessão e dos materiais em almo-
xarifado ou em outras unidades similares (Capital e interior do Estado),
via SEI – Sistema Eletrônico de Informações.
Art. 7º - Compete à Diretoria de Bens e Serviços Fazendários – DBENS
– da SPGF:
I – receber o relatório apresentado pela Comissão Central referente à
unidade orçamentária 1191, relativo aos demonstrativos de inventário
dos bens em uso, estocados, cedidos, recebidos em cessão e dos mate-
riais em almoxarifado ou em outras unidades similares;
II – analisar os relatórios de inventário recebidos e promover mediante
justicativa, se for o caso, a correção de registros administrativos
pendentes;
III – dar conhecimento dos registros administrativos promovidos, com
as datas base de 30 de novembro de 2019 e 31 de dezembro de 2019,
relativos ao inventário, à Diretoria de Planejamento, Orçamento e
Finanças – DPOF – da SPGF.
Art. 8º - Compete à Coordenação de Obras e Patrimônio da Divisão de
Gestão de Bens/DBENS/SPGF:
I– recebera certicação de realização do inventário de imóveis sob a
responsabilidade da SEF/MG;
II –encaminhar à Superintendência Central de Logística da SEPLAG/
MG o Certicado de Realização do inventário imóveis, emitido pelo
Módulo de imóveis do SIAD, devidamente assinado, até o dia 20 de
dezembro de 2019.
Art. 9º - Fica vedada a movimentação de bens permanentes de 25 de
novembro a 31 de dezembro de 2019, período destinado aos levanta-
mentos físicos e dos saldos nais do ano de 2019, salvo as movimenta-
ções de cunho emergencial devidamente justicadas pelo chefe da uni-
dade e autorizadas pelo presidente da Comissão Central e a reavaliação
de bens nesse período.
Parágrafo único - As movimentações de que trata este artigo não se apli-
cam aos registros de notas scais/faturas no SIAD.
Art. 10 - Serão responsabilidades dos chefes das unidades administra-
tivas o recebimento e a devolução de bens cedidos ou recebidos em
cessão, não acobertados pelo instrumento de termo de cessão de bens
móveis e imóveis. CAPÍTULO III
DAS COMISSÕES DE INVENTÁRIO
ESTABELECIDAS NOS ANEXOS I A IV
Art. 11 - As comissões de inventário estabelecidas nos Anexos I a IV
deverão apresentar relatório conclusivo dos saldos nais, com posição
de 31 de dezembro de 2019, devendo ser observadas as datas previstas
no art. 12 desta Resolução.
Art. 12 - É atribuição das unidades executoras encaminhar, até 4 de
dezembro de 2019 e 17 de janeiro de 2020, os relatórios de inventário,
por unidade executora, de que trata o inciso II do §2º do art. 1º desta
Resolução, ao presidente da comissão, com data base de 30 de novem-
bro e 31 de dezembro de 2019, respectivamente.
Parágrafo único - Os relatórios de inventário descritos no caput deste
artigo, com a data base de 31 de dezembro de 2019, deverão ser elabo-
rados com observância dos ajustes contábeis.
Art. 13 - São atribuições dos presidentes das comissões:
I – expedir orientações concernentes à execução do inventário;
II – acompanhar a execução do inventário nos termos desta Resolução;
III – receber e analisar os relatórios de inventário;
IV – elaborar relatório conclusivo, apontando os ajustes necessários;
V – encaminhar, até 10 de dezembro de 2019 e 31 de janeiro de 2020,
os relatórios de inventário consolidados, com data base de 30 de
novembro de 2019, e saldos nais, em 31 de dezembro de 2019, com
a seguinte destinação:
a) SPGF: inventários nanceiros dos saldos contábeis pertencentes ao
grupo Passivo Circulante e dos valores em tesouraria, consolidado, via
SEI, da unidade orçamentária 1191;
b) Superintendência Central de Administração Financeira – SCAF – da
SEF/MG: inventários físicos e nanceiros dos saldos contábeis perten-
centes aos grupos Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo e dos
valores em tesouraria, consolidado, via SEI, da unidade orçamentária
1911;
c) SCGOV: inventários físicos e nanceiros dos saldos contábeis per-
tencentes aos grupos Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo, dos
valores em tesouraria, consolidado, via SEI, das unidades orçamentá-
rias 1915, 1916, 1917, 4651, 4661 e 4671;
Art. 14 - Compete à DPOF:
I – receber dos presidentes os relatórios de inventário de que trata o art.
13, inciso V, alínea “a”, desta Resolução;
II – conciliar os saldos contábeis com os físicos dos relatórios de inven-
tário, promovendo os ajustes contábeis, de acordo como princípio con-
tábil da oportunidade, apresentando justicativas, se houver diferença,
objetivando informações dedignas e consistentes acerca do patrimô-
nio da unidade orçamentária 1191, com data base de 30 de novembro e
31 de dezembro de 2019, até 31 de dezembro de 2019 e 7 de fevereiro
de 2020, respectivamente.
Art. 15 - Compete à SCAF:
I – encaminhar os demonstrativos contábeis do Passivo Circulante e
valores em tesouraria das unidades executoras, da unidade orçamentá-
ria 1911 – SEF, aos presidentes das comissões estabelecidas nos Ane-
xos II, III e IV, com data base de 30 de novembro de 2019 e 31 de
dezembro de 2019, até 10 de dezembro de 2019e 3 de janeiro de 2020,
respectivamente;
II – receber do presidente os inventários consolidados da unidade orça-
mentária 1911, nos termos do art. 13, inciso V, desta Resolução;
III – conciliar os saldos contábeis com os físicos constantes dos relató-
rios de inventário, promovendo os ajustes contábeis, de acordo com o
princípio contábil da oportunidade, apresentando justicativas, se hou-
ver diferença, objetivando informações dedignas e consistentes acerca
do patrimônio da unidade orçamentária 1911, com data base de 30 de
novembro de 2019 e 31 de dezembro de 2019, até 31 de dezembro 2019
e 7 de fevereiro de 2020, respectivamente.
Art. 16 - Compete à SCGOV:
I – encaminhar os demonstrativos contábeis do Passivo Exigível a
Longo Prazo das unidades executoras das unidades orçamentárias
1915, 1916, 1917, 4651, 4661 e 4671 aos presidentes das comissões
previstas nos Anexos II, III e IV, com data base de 30 de novembro de
2019 e 31 de dezembro de 2019, até 10 de dezembro 2019 e 3 de janeiro
de 2020, respectivamente;
II – receber do presidente, nos termos do art. 13, inciso V, desta Reso-
lução, os inventários consolidados das unidades orçamentárias 1915,
1916, 1917, 4651, 4661 e 4671;
III – conciliar os saldos contábeis com os físicos constantes dos rela-
tórios de inventário, promovendo os ajustes contábeis, de acordo com
o princípio contábil da oportunidade, apresentando as justicativas, se
houver diferença, objetivando informações dedignas e consistentes
acerca do patrimônio das unidades orçamentárias 1915, 1916, 1917,
4651, 4661 e 4671, com data base de 30 de novembro de 2019 e 31 de
dezembro de 2019, até 31 de dezembro 2019 e 7 de fevereiro de 2020,
respectivamente.
Art. 17 - Compete à SPGF, SCGOV e SCAF a elaboração dos relató-
rios de gestão, por unidade orçamentária, reproduzindo as medidas de
controle do referido exercício, devendo as unidades administrativas se
responsabilizar pelo cumprimento das orientações.
Parágrafo único - Os relatórios de gestão devem constar das prestações
de contas das respectivas unidades orçamentárias a serem encaminha-
das ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 18 - Serão responsabilidades dos chefes das unidades administra-
tivas o recebimento e a devolução de bens cedidos ou recebidos em
cessão, não acobertados pelo instrumento de termo de cessão de bens
móveis e imóveis.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19 - Os casos omissos e especiais serão dirimidos pela SPGF,
SCGOV e SCAF, devendo as unidades administrativas iniciar os pro-
cedimentos preparatórios do inventário no ato de publicação desta
Resolução.
Parágrafo único - As atividades relacionadas ao cumprimento desta
Resolução serão consideradas relevantes e prioritárias, cabendo aos
presidentes das comissões iniciar os trabalhos e estipular data e hora
das reuniões, bem como convocar dos membros de suas comissões.
Art. 20 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 22 de novem-
bro de 2019; 231º da Incondência Mineira e 198º da Independência
do Brasil. GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 11 a 18 da Resolução nº5322, de 22 de
novembro de 2019) Dívidas do Passivo Circulante e Valores em Tesou-
raria – Unidade Orçamentária 1191 – SEF.
Presidente: Luanna Chaves Esteves, Masp 753.144-5
Membros: Sônia Viana de Sá, Masp 907.377-6, Marise Couto e
Silva, Masp 265.251-9, e Rodrigo Eduardo de Deus Castilho, Masp
669.973-0 ANEXO II
(a que se referem os arts. 1º e 11 a 18 da Resolução nº5322, de 22 de
novembro de 2019)
Dívidas do Passivo Circulante e Valores em Tesouraria das Unidades
Orçamentárias 1911, 1915, 1916, 1917, 4651, 4661 e 4671.
1911 – Presidente: Heyder Antonio Almeida Celestino – Masp
752.528-0
Membros: Wilson De Sales Lana – Masp 614.393-7; Marcelo Muniz
– Masp 752.507-4
1915 – Presidente: Petrônio Afonso da Silva – Masp 752.811-0
Membros: Marília de Freitas Gomes – Masp 752.231-1; Vanessa
Lamêgo Avendanha – Masp 752.396-2
1916 – Presidente: Marília de Freitas Gomes – Masp 752.231-1
Membros: Elizabeth Caldeira Bretas – Masp 339.856-7; João Gabriel
Monteiro Lima – Masp 318.578-2;
1917 – Presidente: Danilo Cezar Gomes Cardoso – Masp 752.691-6
Membros: Wolney Caetano da Silva – Masp 752.592-6; Márcio Fernan-
des Guimarães Júnior – Masp 752.689-0
4651 – Presidente: Pricila de Melo Batista – Masp 753.153-6
Membros: Marília de Freitas Gomes - Masp 752.231-1; Vanessa
Lamêgo Avendanha – Masp 752.396-2
4661 e 4671 – Presidente: Pricila de Melo Batista – Masp 753.153-6
Membros: Wolney Caetano da Silva – Masp 752.592-6; Márcio Fernan-
des Guimarães Júnior - Masp 752.689-0
ANEXO III
(a que se referem os arts. 1º e 11 a 18 Resolução nº5322, de 22 de
novembro de 2019)
Inventários Físicos dos Bens em Uso e Estocados, Cedidos, Recebi-
dos em Cessão, inclusive Imóveis e dos Materiais em Almoxarifado ou
em outras unidades correspondentes das Unidades Orçamentárias 1911,
1915, 1916, 1917, 4651, 4661 e 4671.
1911 – Presidente: Heyder Antonio Almeida Celestino – Masp
752.528-0
Membros: Wilson De Sales Lana – Masp 614.393-7; Marcelo Muniz
– Masp 752.507-4
1915 – Presidente: Petrônio Afonso da Silva – Masp 752.811-0
Membros: Marília de Freitas Gomes – Masp 752.231-1; Vanessa
Lamêgo Avendanha – Masp 752.396-2
1916 - Presidente: Anderson Bustamante – Masp 752.390-5
Membros: Liliane Vieira Machado de Araújo – Masp 753.245-0; Ingrid
do Amaral Gonçalves – Masp 753.100-7
1917 – Presidente: Danilo Cezar Gomes Cardoso – Masp 752.691-6
Membros: Wolney Caetano da Silva – Masp 752.592-6; Márcio Fernan-
des Guimarães Júnior – Masp 752.689-0
4651 – Presidente: Pricila de Melo Batista – Masp 753.153-6
Membros: Marília de Freitas Gomes - Masp 752.231-1; Vanessa
Lamêgo Avendanha – Masp 752.396-2
4661 e 4671 – Presidente: Pricila de Melo Batista – Masp 753.153-6
Membros: Wolney Caetano da Silva – Masp 752.592-6; Márcio Fernan-
des Guimarães Júnior - Masp 752.689-0
ANEXO IV
(a que se referem os arts. 1º e 11 a 18 da Resolução nº5322, de 22 de
novembro de 2019)
Dívidas do Passivo Exigível a Longo Prazo: Unidades Orçamentárias
1911, 1915, 1916, 1917, 4651, 4661 e 4671.
1911 – Presidente: Heyder Antonio Almeida Celestino – Masp
752.528-0
Membros: Wilson De Sales Lana – Masp 614.393-7; Marcelo Muniz
– Masp 752.507-4
1915 – Presidente: Petrônio Afonso da Silva – Masp 752.811-0
Membros: Marília de Freitas Gomes – Masp 752.231-1; Vanessa
Lamêgo Avendanha – Masp 752.396-2
1916 - Presidente: Márcio Fernandes Guimarães Júnior – Masp
752.689-0
Membros: Anderson Bustamante – Masp 752.390-5; Elizabeth Caldeira
Bretas – Masp 339.856-7
1917 – Presidente: Danilo Cezar Gomes Cardoso – Masp 752.691-6.
Membros: Wolney Caetano da Silva – Masp 752.592-6; Márcio Fernan-
des Guimarães Júnior – Masp 752.689-0
4651 – Presidente: Pricila de Melo Batista – Masp 753.153-6
Membros: Marília de Freitas Gomes – Masp 752.231-1; Vanessa
Lamêgo Avendanha – Masp 752.396-2
4661 e 4671 – Presidente: Pricila de Melo Batista – Masp: 753.153-6
Membros: Wolney Caetano da Silva – Masp 752.592-6; Márcio Fernan-
des Guimarães Júnior – Masp 752.689-0
ANEXO V
(a que se referem os arts. 1º a 10 da Resolução nº5322, de 22 de novem-
bro de 2019)
Inventários Físicos dos Bens em Uso e Estocados, Cedidos, Recebidos
em Cessão, inclusive Imóveis e dos Materiais em Almoxarifado ou em
outras unidades correspondentes da Unidade Orçamentária 1191, con-
forme informações contidas no quadro abaixo.
COMISSÃO CENTRAL
SERVIDOR MASP UNIDADE
Ana Cristina de Resende Dias -Presidente 752522-3 SPGF
Roberto da Silva Vieira - Vice Presidente 361877-4 SPGF
Joana de Oliveira Neuenschwander 753022-3 CCMG
Rogério de Oliveira Dias 302761-2 CCMG
Emerson Soares Custódio 452107-6 GABINETE
Julio César Duarte 367393-6 GABINETE
Sônia Maria Tavares da Rocha 272.285-8 CORREGEDORIA
Fernando Antônio Mendes Matoso Chagas 297658-7 NCONEXT - DF
José Carlos Batista Silveira 358426-5 NCONEXT - DF
Manoel Jansen de Mello Leite Garcia 669246-1 NCONEXT - RJ
Luiz Fernando Nogueira 349148-7 NCONEXT - SP
Ana Gabriela Caldeira Dias 669687-6 SAIF
Julio Cardoso Almeida 262609-1 SAIF
Vando De Almeida Lopes 661494-5 SAIF
Claudia Maria Fiuza Camargos 367626-9 SCAF
Gustavo Ratton Mascarenhas Silva 752541-3 SCAF
Elaine Suedes Porto Arantes 753086-8 SCCG/ATRI
Kely Giselle Noronha Santiago 363137-1 SCCG/GAB
Ingrid Amaral Gonçalves 753100-7 SCGOV
Ivone Elizabeth Pedrosa 357946-3 SCGOV
Liliane Vieira Machado de Araújo 753245-0 SCGOV
Antônio de Pádua Rodrigues 921778-7 SPGF
Claudia Maria Mendes Pereira Fonseca 366104-8 SPGF
Alexandre Eustáquio Campos 669175-2 SPGF
Ana Paula da Silva 669242-0 SPGF
Camilo Lelis Paixao 271834-4 SPGF
Célio dos Santos Lima 356123-0 SPGF
Daniel Rodrigues Gomes 383590-7 SPGF
Edilson Marra Da Silva 356624-7 SPGF
Ernani Lima de Lima Junior 350630-0 SPGF
Hermes Paulo Miranda 357738-4 SPGF
Ivo Ferreira Borges 357941-4 SPGF
Liliane Aparecida de Souza 363133-0 SPGF
Luis Tadeu Cardoso Naves 752604-9 SPGF
Maria Egênia Gomes 372446-5 SPGF
Pedro Augusto Moreira Dias 752924-1 SPGF
Rafael Gomes de Azevedo 669876-5 SPGF
Ronald Magalhães Ribeiro 361960-8 SPGF
Silvana Massa Bueno 337493-1 SPGF
Viviane Pereira Alves 669186-9 SPGF
Ana Grasiely dos Reis 753183-3 SPGF
Bruna Michels 753184-1 SPGF
Felipe Araújo Carvalho 669552-2 SPGF
Geraldo Magela Machado Costa 363131-4 SPGF
Gloria Maria Naves 906265-4 SPGF
Guilherme Souza Rocha 753185-8 SPGF
Helvecio Dayrell da Cunha Pereira 348031-6 SPGF
Ildete Maria de Jesus 906075-7 SPGF
Luiz Sérgio Custódio 359333-2 SPGF
Paulo Pinheiro Espindola 361570-5 SPGF
Guilherme Contrucci 752483-8 SPGF
Marcos Vinícius de Souza 669592-8 SPGF
João Batista de Oliveira Costa 669622-3 STI / CAMG
Daniel Henrique Cardoso Muniz 669593-6 STI / DIO
Waldir da Costa Vale 929460-4 STI / DIO
Jairo Jorge Salum 358028-9 STI/CAMG
Jacqueline Penha Castello Branco de Souza 365704-6 SUCRED
Renata Alves do Santos 753096-7 SUCRED
Jean Carlo Bispo 752241-0 SUFIS
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE
Diretor-Geral: Nilson Pereira Borges
PORTARIA IDENE Nº. 37, DE 09 DEZEMBRO DE 2019.
Concede progressão de carreira dos servidores efetivos lotados no Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições
que lhe conferem a Lei nº 14.171, de 2002, a Lei 22.257, de 2016, e o inciso I, do art. 8º, do Decreto Estadual nº 47.352, de 2018, atendendo ao dis-
posto nas Leis nº869, de 1952 e 15.6468 de 13 de janeiro de 2005,
DETERMINA:
Art. 1º Concedo progressão na carreira aos servidores, lotados no Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE, por
atenderem aos requisitos do art. 35 da Constituição Estadual de 1989, art. 23 da Lei nº 869, de 1952, do art. 2º e do art. 4 º do Decreto nº. 44.682, de 19
de dezembro de 2007, com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 44.981, de 12 de dezembro de 2008, relacionados ao anexo único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da vigência apontada no anexo I, para cada servidor,
respectivamente. ANEXO I
(A que se refere ao art. 1º da Portaria n°37, 09 de dezembro de 2019)
PROGRESSÃO NAS CARREIRAS DO – IDENE
MASP Servidor Admissão Carreira Nível Atual Grau Atual Novo Grau Vigência
1.010.223-4 FRANCISCO OSIRES SOUSA LIMA ROCHA 1 TDES I C D 17.12.2019
1.310.306-4 LEANDRO PATRICIO PEREIRA LIMA 1 ADES I C D 03.12.2019
1.188.529-0 PATRICO GOMES SOARES 1 ADES I C D 01.10.2019
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2019.
NILSON PEREIRA BORGES
Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE
18 1305875 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
PENSÃO ACIDENTÁRIA INSTITUÍDA PELA LEI N.º 9.683, DE
12/10/1988
Interessados: VALQUÍRIA GONÇALVES SANTOS
DESPACHO
Com base na Nota Jurídica Nº 505/2019, emitida pela Assessoria Jurí-
dica/SEF e considerando a competência da SEF, conferida pelo art. 9ºda
Lei Estadual n.º 9.683 de 12/10/1988, DEFIRO o pedido de pensão aci-
dentária, prevista no art. 1º, da Lei Estadual n.º 9.683, aos beneciário-
sValquíria Gonçalves Santos , Camila Victória Santos Pereira e Carlos
Vinícius Santos Pereira, viúva e lhos do ex-servidor civil, José Anto-
nio Moura Pereira, Masp nº 1033360-7, falecido no dia 02/03/2018.
O pagamento do benefício será efetuado as requerentes, nos termos dos
arts. 4º e 5º da Lei acima.
A pensão acidentária é devida a partir da data do requerimento, con-
forme art. 6º da citada Lei.
Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2019.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
RESOLUÇÃO Nº 5322, DE 22DE NOVEMBRODE 2019 (*)
Dispõe sobre a constituição de comissões especiais de inventário, no
âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, a que se
refere o art. 3º do Decreto Estadual nº 47.755, de 14 de novembro de
2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso de suas atribuições e considerando o que dispõem o art. 78 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Complementar
Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, o art. 52 do Decreto nº 45.242,
de 11 de dezembro de 2009, e o Decreto Estadual nº 47.755, de 14 de
novembro de 2019,
RESOLVE: CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Ficam constituídas as comissões de inventário, a que se refere
art. 3º do Decreto Estadual nº 47.755, de 14 de novembro de 2019,
estabelecidas nos Anexos I a V desta Resolução, com a atribuição de
consolidar na data base de 30 de novembro de 2019 as informações
e levantamentos realizados nas unidades administrativas da Secretaria
de Estado de Fazenda de Minas Gerais – SEF/MG –, de forma com-
pleta, relacionados à totalidade dos itens de inventário das unidades
orçamentárias:
I – 1191 – SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEF;
II – 1911 – EGE SEC.FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS - EGE-
SEF;
III – 1915 – PARTICIPAÇÃO NO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL
DE EMPRESAS - PARTICIPAÇÃO EMPRESAS;
IV – 1916 – GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL - GDPE
-SEF;
V – 1917 – GESTÃO IMOBILIÁRIA;
VI – 4651 – FUNDO ESPECIAL DE CRÉDITOS INADIMPLIDOS E
DÍVIDA ATIVA - FECIDAT;
VII – 4661 – FUNDO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS DE MINAS
GERAIS – FAIMG;
VIII – 4671 – FUNDO DE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS DE
MINAS GERAIS - FIIMG.
§1º - A realização dos inventários físicos e nanceiros abrangerá:
I – materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares;
II – bens móveis em uso e estocados, cedidos e ou recebidos em cessão,
localizados no âmbito das unidades da SEF/MG;
III – bens imóveis próprios, locados e em cessão de uso;
IV – saldos contábeis pertencentes ao grupo Passivo Circulante;
V – saldos contábeis pertencentes ao grupo Passivo Exigível a Longo
Prazo;
VI – valores em tesouraria.
§2º - Para a consolidação de que trata o caput deste artigo, deverá ser
observado que:
I – será realizada, por Superintendência, para os incisos I, II e III do
§1º, pelas comissões estabelecidas no Anexo V, relativas às respectivas
unidades orçamentárias;
II – será realizada, por unidade executora, para os incisos I, II e III do
§1º, pela comissão estabelecida no Anexo III, relativa às respectivas
unidades orçamentárias;
III – será realizada, por unidade executora, para os incisos IV, V e VI
do §1º, pelas comissões estabelecidas nos Anexos I, II e IV, relativas às
respectivas unidades orçamentárias.
CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES DE INVENTÁRIO
ESTABELECIDAS NO ANEXO V
Art. 2º - O levantamento físico dos bens móveis próprios das unidades
da SEF/MG será realizado com a utilização do aplicativo Inventário
APP para aparelhos smartphones com sistema operacional android que
possa utilizar a câmera digital para a captura das informações contidas
no código de barras das plaquetas de patrimônio ou, na impossibilidade
de utilização deste, com coletor de dados provido de leitor de código
de barras.
§1º - Ficarão sob a responsabilidade das comissões inventariantes os
trabalhos de levantamento físico dos bens permanentes próprios das
unidades, com a utilização do Inventário APP ou coletor de dados, bem
como todo o processo de transmissão de dados, seguindo orientações
disponibilizadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de
Minas Gerais – SEPLAG/MG – e manual do aplicativo Inventário APP
elaborado pela Superintendência de Tecnologia da Informação – STI,
disponibilizados na intranet da SEF/MG.
§2º - As comissões regionais deverão cumprir o encerramento do inven-
tário no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços –
SIAD – até a data limite de 20 de dezembro de 2019.
§3º - A consolidação dos dados da coleta e o encerramento geral do
inventário no SIAD carão a cargo da Comissão Central de Inventário
estabelecida no Anexo V.
Art. 3º - O levantamento físico dos bens móveis cedidos, recebidos em
cessão, do material em estoque nas unidades de almoxarifado e dos
imóveis cará sob a responsabilidade das comissões inventariantes,
seguindo orientações disponibilizadas pela Superintendência de Plane-
jamento, Gestão e Finanças – SPGF – da SEF/MG.
Art. 4º - É atribuição das unidades executoras encaminhar ao presidente
da Comissão Central os relatórios de inventário, até 06 de janeiro de
2020, com os saldos nais em 31 de dezembro de 2019, nos moldes do
demonstrativo da movimentação mensal de bens móveis.
Parágrafo único - Os relatórios de inventário com a data base de 31 de
dezembro de 2019, de que trata o caput deste artigo, deverão ser elabo-
rados com observância dos ajustes contábeis.
Art. 5º - São atribuições dos presidentes das comissões:
I – expedir orientações concernentes à execução do inventário;
II – acompanhar a execução do inventário nos termos desta Resolução;
III – receber e analisar os relatórios de inventário;
IV – elaborar relatório conclusivo, apontando os ajustes necessários.
Art. 6º - São atribuições do presidente da Comissão Central:
I – encaminhar, até 18 de dezembro de 2019, para a Coordenação de
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320191218221147018.

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