Diário do Executivo – Controladoria-geral do Estado, 29-07-2020

Data de publicação29 Julho 2020
SeçãoDiário do Executivo
2 – quarta-fei ra, 29 de Ju lho de 2020 diário do exeCutivo Minas Gerais - Caderno 1
2101.18542104-4.274-0001-3390-0-72.1 100.000,00
2101.18543104-4.276-0001-3390-0-72.1 1.000.000,00
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2251.23125020-4.030-0001-3390-0-60.1 67.802,29
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.20608064-4.184-0001-4490-0-10.8 120.000,00
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS 3041.20606087-4.210-0001-3390-0-10.1 300.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10301159-4.460-0001-3390-0-10.8 8.278.670,07
4291.10301159-4.460-0001-4490-0-10.8 1.641.000,00
4291.10302157-4.461-0001-3390-0-10.8 310.000,00
4291.10302157-4.461-0001-4490-0-10.8 120.000,00
4291.10302158-4.463-0001-3390-0-10.8 350.000,00
4291.10302158-4.463-0001-4490-0-10.8 275.000,00
4291.10302158-4.463-0001-4490-0-93.1 967.682,11
4291.10303156-4.466-0001-3390-0-10.8 678.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 38.234.739,43
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
R$
1231.21605126-4.342-0001-3390-1-10.1 300.000,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-3390-1-10.1 600.000,00
1251.06181034-4.048-0001-3390-1-24.1 62.335,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361105-4.313-0001-3399-0-10.8 7.271.670,00
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2251.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1 67.802,29
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
3051.19571022-4.035-0001-3399-0-10.8 2.900.000,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244065-4.132-0001-3399-0-10.8 2.612.250,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302157-4.457-0001-3390-1-10.8 1.125.000,07
4291.10302157-4.457-0001-4441-1-10.8 4.218.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 19.157.057,36
DECRETO NE Nº 331, DE 28 DE JULHO DE 2020.
Abre crédito suplementar no valor de R$2.485.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 23.633, de 15
de abril de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$2.485.000,00 (dois milhões quatrocentos
e oitenta e cinco mil reais), indicado no Anexo.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação da
dotação orçamentária indicada no Anexo.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de julho de 2020; 232º da Incondência Mineira e 199º da Independência
do Brasil. ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 331, de 28 de julho de 2020)
(registrado no Sia/MG sob o número 114)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
R$
4291.10305026-1.008-0001-3390-0-10.8 1.180.000,00
4291.10305026-1.008-0001-4490-0-10.8 1.305.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 2.485.000,00
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º
DESTE DECRETO:
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
R$
4291.10302157-4.457-0001-3390-1-10.8 2.485.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 2.485.000,00
28 1380741 - 1
em vista os motivos apresentados pela Sra. Superintendente Central de
Responsabilização de Agentes Públicos, RESOLVE:
Art. 1º Substituir a servidora Daniela Magalhães Pereira, MASP
1.058.611-3, pelo servidor Gilmar Campolino, MASP 1.001.138-5, nas
Sindicâncias Administrativas Investigatórias instauradas pelas Porta-
rias relacionadas no quadro a seguir:
Portarias Extrato publicado no Diário
Ocial do Executivo do dia
COGE Nº 14/2019 20 de fevereiro de 2019.
COGE Nº 45/2019 29 de junho de 2019.
Art. 2º Reconduzir a Comissão, para, sob a presidência da servidora
Simone Domingos de Souza, MASP 1.344.146-4, concluir os respec-
tivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contardo término da
Situação de Emergência em Saúde Pública no Estado, nos termos do
Decreto NE nº 113/2020, Decreto nº 47.890/2020 e Resolução CGE
nº 12/2020.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 75/2020
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo
em vista os motivos apresentados pela Sra. Superintendente Central de
Responsabilização de Agentes Públicos, RESOLVE:
Art. 1º Substituir a servidora Eliane Aparecida Ferreira Rocha, MASP
1.336.790-9, pelo servidor Gilmar Campolino, MASP 1.001.138-5,
na Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria/
COGE Nº 08/2019, publicada no Diário Ocial do Executivo em 07
de fevereiro de 2019.
Art. 2º Reconduzir a Comissão, para, sob a presidência da servidora
Simone Domingos de Souza, MASP 1.344.146-4, concluir os respec-
tivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do término da
Situação de Emergência em Saúde Pública no Estado, nos termos do
Decreto NE nº 113/2020, Decreto nº 47.890/2020 e Resolução CGE
nº 12/2020.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 76/2020
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo
em vista os motivos apresentados pela Sra. Superintendente Central de
Responsabilização de Agentes Públicos, RESOLVE:
Art. Substituir a servidora Regina Corrêa Carvalho, MASP
1.367.731-5, pelo servidor Gilmar Campolino, MASP 1.001.138-5,
na Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria/
COGE Nº 09/2019, publicada no Diário Ocial do Executivo em 07
de fevereiro de 2019.
Art. 2º Reconduzir a Comissão, para, sob a presidência da servidora
Simone Domingos de Souza, MASP 1.344.146-4, concluir os respec-
tivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do término da
Situação de Emergência em Saúde Pública no Estado, nos termos do
Decreto NE nº 113/2020, Decreto nº 47.890/2020 e Resolução CGE
nº 12/2020.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 77/2020
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo
em vista os motivos apresentados pela Sra. Superintendente Central de
Responsabilização de Agentes Públicos, RESOLVE:
Art. 1º Substituir a servidora Eliane Aparecida Ferreira Rocha, MASP
1.336.790-9, pelo servidor Cláudio Souza de Toledo Salles, MASP
1.163.428-4, na Sindicância Patrimonial instaurada pela Portaria/
COGE Nº 09/2017, publicada no Diário Ocial do Executivo em 21
de janeiro de 2017.
Art. 2º Reconduzir a Comissão, para, sob a presidência da servidora
Jane Márcia Moreira Clemente, MASP 1.336.894-9, concluir os res-
pectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do término
da Situação de Emergência em Saúde Pública no Estado, nos termos
do Decreto NE nº 113/2020, Decreto nº 47.890/2020 e Resolução CGE
nº 12/2020.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Corregedoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 28 de julho de 2020
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
28 1380522 - 1
PORTARIA CGE Nº 11/2020
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe confere
o art. 10, § 4º da Lei nº 12.846, de 2013, tendo em vista os motivos
apresentados pelo Presidente de Comissão dos Processos Administra-
tivos de Responsabilização de Pessoas Jurídicas instaurados pelas por-
tarias a seguir indicadas, RESOLVE prorrogar o prazo das Comissões
Processantes, devendo os trabalhos serem concluídos no prazo de 180
(cento e oitenta) dias:
PAR nº Instauração - Portarias
CGE nº / Publicações Prorrogação - Portarias
CGE n° / Publicações
05/2019 11/2019 de 25-6-2019 02/2020, de 01-2-2020
01/2020 01/2020 de 23-01-2020 Não há
Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 24 de julho de 2020
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
28 1380323 - 1
ANEXO ÚNICO
* INSTRUÇÃO NORMATIVA CGE/AUGE Nº 4/2020
Estabelece as orientações técnicas da atividade de Auditoria Interna
Governamental do Poder Executivo Estadual.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de atribuição que
lhe confere os incisos VIII, IX e X do artigo 49, e tendo em vista o dis-
posto no artigo 61, todos da Lei nº. 23.304, de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer, nos termos do Anexo Único desta Instrução
Normativa, as orientações técnicas da atividade de Auditoria Interna
Governamental (AIG) do Poder Executivo Estadual, por meio da qual
são denidos princípios, conceitos, diretrizes e procedimentos para nor-
tear a prática da AIG, de modo a garantir uma atuação eciente e ecaz
por parte das Unidades de Auditoria Interna Governamental.
Art. 2º - As instruções complementares e os casos omissões serão orien-
tados pela Auditoria-Geral por meio de Instrução de Serviços.
Art. 3º - Ficam revogadas as instruções normativas nº 3, de 27 de junho
de 2009, e nº 1, de 19 de maio de 2011.
Art. 4º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação. Belo Horizonte, 17 de julho de 2020.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
ANEXO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA AUGE Nº 4/2020
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS DA ATIVIDADE DE
AUDITORIA INTERNA GOVERNAMENTAL
DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL
CAPÍTULO I - CONCEITOS, PROPÓSITO E ABRANGÊNCIA
DA AUDITORIA INTERNA GOVERNAMENTAL
Seção I - Conceitos
Art. 1º - Para ns desta Instrução Normativa, considera-se:
I - Abordagem sistemática e disciplinada: Relaciona-se à noção de que
o trabalho de auditoria deve ser metodologicamente estruturado, base-
ado em normas e padrões técnicos e prossionais e estar suciente-
mente evidenciado.
II - Accountability: Trata-se do conjunto de procedimentos adotados
pelas organizações públicas e pelos indivíduos que as integram que evi-
denciam sua responsabilidade por decisões tomadas e ações implemen-
tadas, incluindo a salvaguarda de recursos públicos, a imparcialidade e
o desempenho das organizações.
III - Ações de Auditoria Interna Governamental: As ações de execução
das atividades de avaliação, consultoria, apuração e avaliações para o
cumprimento de determinações mandatórias
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS ATRI-
BUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alí-
nea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, RINALDO DE SOUZA
BARROS, MASP 13947254, do cargo de provimento em comissão
DAD-8 AV1100281 da Controladoria-Geral do Estado, a contar de
20/7/2020.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
LAILA MARIA ROCHA FERES, MASP 1398496-8, para o cargo de
provimento em comissão DAD-8 AV1100281, de recrutamento amplo,
para chear a Auditoria Setorial da Advocacia Geral do Estado da Con-
troladoria-Geral do Estado.
28 1380738 - 1
Controladoria-Geral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
PORTARIA/COGE Nº 73/2020
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo
em vista os motivos apresentados pela Sra. Superintendente Central de
Responsabilização de Agentes Públicos, RESOLVE:
Art. 1º Substituir a servidora Silvania Maria Vieira, MASP 1.336.913-7,
pelo servidor Gilmar Campolino, MASP 1.001.138-5, na Sindicân-
cia Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria UEMG Nº
25/2019, publicada no Diário Ocial do Executivo em 23 de fevereiro
de 2019.
Art. 2º Reconduzir a Comissão, para, sob a presidência da servidora
Simone Domingos de Souza, MASP 1.344.146-4, concluir os respec-
tivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do término da
Situação de Emergência em Saúde Pública no Estado, nos termos do
Decreto NE nº 113/2020, Decreto nº 47.890/2020 e Resolução CGE
nº 12/2020.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 74/2020
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo
IV - Adição de valor: Relaciona-se à questão de que a Auditoria Interna
Governamental deve considerar, no planejamento dos trabalhos, as
estratégias, os objetivos, as metas da organização, os riscos a que os
processos da Unidade Examinada estão sujeitos, além das expectativas
dos destinatários dos trabalhos de auditoria, quais sejam: a alta admi-
nistração, os gestores dos órgãos e das entidades públicas estaduais e
a sociedade.
V - Apetite a risco: Quantidade de risco em nível amplo que uma orga-
nização está disposta a aceitar na busca de seus objetivos
VI - Atividade de Apuração: A atividade de Auditoria Interna Governa-
mental desenvolvida por meio de scalização, que consiste na execução
de procedimentos cuja nalidade é averiguar atos e fatos inquinados de
ilegalidade ou de irregularidade praticados por agentes públicos ou pri-
vados, na utilização de recursos públicos estaduais.
VII - Atividade ou serviço de avaliação: A atividade de Auditoria
Interna Governamental que pode ser denida como a obtenção e a aná-
lise de evidências com o objetivo de fornecer opiniões ou conclusões
independentes sobre um objeto de auditoria; exame objetivo de evidên-
cias com o propósito de fornecer para o órgão ou entidade uma avalia-
ção independente sobre os processos de governança, gerenciamento de
riscos e controle.
VIII - Atividade ou serviço de consultoria: A atividade de Auditoria
Interna Governamental que consiste em assessoramento, aconselha-
mento e serviços relacionados, prestados em decorrência de ações de
controle por solicitação especíca do órgão ou entidade da Adminis-
tração Pública Estadual, cuja natureza e escopo são acordados previa-
mente e que se destinam a adicionar valor e a aperfeiçoar os processos
de governança, de gerenciamento de riscos e a implementação de con-
troles internos na organização,
IX - Auditoria Interna Governamental (AIG): Uma atividade indepen-
dente e objetiva de avaliação e de consultoria, desenhada para adicio-
nar valor e melhorar as operações de uma organização, que deve buscar
auxiliar as organizações públicas a realizarem seus objetivos a partir
da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar
e melhorar a ecácia dos processos de governança, de gerenciamento
de riscos e de controles internos. Indivíduos que operam indepen-
dentemente da gestão para oferecer avaliação e conhecimentos sobre
a adequação e ecácia da governança e do gerenciamento de riscos
(incluindo controle interno).
X - Conito de Interesses: Qualquer relacionamento que não seja, ou
aparenta não ser, no melhor interesse da Administração Pública. Um
conito de interesses prejudicaria a habilidade de um indivíduo desem-
penhar objetivamente suas obrigações e responsabilidades.
XI - Conformidade: Aderência às políticas, planos, procedimentos, leis,
regulamentações, contratos ou outros requerimentos.
XII - Consulente: Secretários ou Subsecretários de Estado, responsá-
veis por demandar os serviços de consultoria.
XIII - Controle adequado/ecaz: Está presente se a administração o
tenha planejado e organizado (desenhado) de maneira que forneça uma
razoável segurança de que os riscos da organização tenham sido geren-
ciados ecazmente e de que as metas e objetivos da organização serão
atingidos eciente e economicamente. O controle adequado ou ecaz
pode ser compreendido como o controle planejado e organizado (dese-
nhado) de maneira que forneça uma razoável segurança de que os riscos
da organização tenham sido gerenciados ecazmente e de que as metas
e objetivos da organização serão atingidos eciente e economicamente
e que esteja funcionando como desenhado.
XIV - Controle: Qualquer ação tomada pela administração, conselho
ou outras partes interessadas para gerenciar riscos e aumentar a proba-
bilidade de que os objetivos e metas estabelecidos serão alcançados. A
administração planeja, organiza e dirige a execução de ações sucientes
para prover razoável certeza de que os objetivos e metas serão alcan-
çados. Incluem a forma de organização, as políticas, sistemas, proce-
dimentos, instruções, normas, comissões, planos de contas, previsões,
orçamentos, cronogramas, reportes, registros, listas de vericações,
métodos, dispositivos e auditoria interna.
XV - Controles internos da gestão: Conjunto de regras, procedimentos,
diretrizes, protocolos, rotinas de sistemas informatizados, conferências
e trâmites de documentos e informações, entre outros, operacionali-
zados de forma integrada pela direção e pelo corpo de servidores dos
órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, destinados a enfren-
tar os riscos e fornecer segurança razoável de que, na consecução da
missão da entidade, os seguintes objetivos gerais serão alcançados:
execução ordenada, ética, econômica, eciente e ecaz das operações;
cumprimento das obrigações de accountability; cumprimento das leis e
regulamentos aplicáveis; e salvaguarda dos recursos para evitar perdas,
mau uso e danos. O conceito de controles internos da gestão também
pode ser compreendido como o processo conduzido pela direção e pelo
corpo de servidores dos órgãos e entidades do Poder Executivo Esta-
dual, desenvolvido para proporcionar segurança razoável com respeito
à realização dos objetivos relacionados à execução ordenada, ética,
econômica, eciente e ecaz das operações; ao cumprimento das obri-
gações de accountability; e ao cumprimento das leis e regulamentos
aplicáveis; e salvaguarda dos recursos para evitar perdas, mau uso e
danos.
XVI - Facilitador: agente público indicado pelo órgão ou entidade do
Poder Executivo Estadual responsável por facilitar as interlocuções no
âmbito do serviço de consultoria.
XVII - Fiscalização: Terminologia utilizada para classicar uma ação
de controle orientada à avaliação de conformidade normativa, técnica e
operacional da atuação governamental, à apuração de falhas e irregula-
ridades e ao cumprimento de determinação normativa mandatória.
XVIII - Fraude: Quaisquer atos ilegais caracterizados por desonesti-
dade, dissimulação ou quebra de conança. Estes atos não implicam no
uso de ameaça de violência ou de força física. As fraudes são perpetra-
das por partes e organizações a m de se obter dinheiro, propriedade ou
serviços; para evitar pagamentos ou perda de serviços; ou para garantir
vantagem pessoal ou em negócios.
XIX - Gerenciamento de Riscos: Trata-se do processo para identicar,
analisar, avaliar, administrar e controlar potenciais eventos ou situa-
ções, para fornecer razoável certeza quanto ao alcance dos objetivos da
organização e incrementar o processo de tomada de decisão com base
em informações gerenciais preventivas.
XX - Governança: Conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e
controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão,
com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de
interesse da sociedade. A governança de uma organização requer estru-
turas e processos apropriados que permitam a prestação de contas por
parte de um corpo administrativo aos stakeholders quanto à supervisão
organizacional através da integridade, liderança e transparência; ações
(incluindo o gerenciamento de riscos) da gestão para atingir os objeti-
vos da organização por meio da tomada de decisões baseada em riscos
e da aplicação de recursos. Avaliação e assessoria por uma função de
auditoria interna independente, para oferecer clareza e conança, além
de promover e facilitar a melhoria contínua, por meio de investigação
rigorosa e comunicação perspicaz.
XXI - Prejuízo à Independência: Liberdade de condições que ameaçam
a capacidade da atividade de Auditoria Interna Governamental para
cumprir suas responsabilidades de forma imparcial. Trata-se da capa-
cidade da UAIG de desenvolver trabalhos de maneira imparcial, livre
de interferências na determinação do escopo, na execução dos procedi-
mentos, no julgamento prossional e na comunicação dos resultados.
XXII - Objetividade: Atitude mental imparcial que permite aos audi-
tores internos executarem os trabalhos de auditoria de maneira a terem
conança no resultado de seu trabalho e que não seja feito nenhum
comprometimento da qualidade. Trata-se de atuação de forma impar-
cial e isenta para evitar situações de conito de interesses ou quaisquer
outras que afetem sua objetividade, de fato ou na aparência, ou que
comprometam seu julgamento prossional.
XXIII - Objeto de auditoria: A informação, a condição ou a atividade
que é mensurada ou avaliada com base nos critérios. Um objeto de
auditoria apropriado é identicável e capaz de ser avaliado de forma
consistente ou mensurado de acordo com critérios, tanto que pode ser
submetido a procedimentos de auditoria para obtenção de evidência de
auditoria suciente e apropriada para dar suporte à opinião ou conclu-
são de auditoria.
XXIV - Opinião do trabalho de auditoria: Classicação, conclusão e/ou
outra descrição dos resultados de um trabalho de auditoria interna, rela-
cionados aos aspectos contidos nos objetivos e no escopo do trabalho.
XXV - Processo de controle: Políticas, procedimentos (manuais e auto-
matizados) e atividades que fazem parte da estrutura de controle, dese-
nhados e operados para assegurar que os riscos sejam contidos dentro
do nível que uma organização esteja disposta a aceitar. O processo de
controle inclui:
a) estabelecer padrões para que a operação seja controlada;
b) medir o desempenho em relação aos padrões;
c) examinar e analisar os desvios;
d) tomar uma ação corretiva;
e) reavaliar os padrões baseados na experiência.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200728232721012.

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