Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Defesa Social, 25-09-2013

Data de publicação25 Setembro 2013
SeçãoDiário do Executivo
minaS GeraiS - Caderno 1 diário do exeCutivo quarta-f eira, 25 d e Setem bro de 2013 – 5
INDUSTRIAL LTDA - ME
596344459.00-32 ERIKA GRILO DE BARROS VIMIEIRO - ME
001949014.00-40 EVERTON LUIZ BENTO - ME
596162214.00-10 FABIO TOSHIO UZITA - ME
001147600.00-00 FERNANDO VIEIRA GODOY - ME
596731817.00-31 GILNEI RIBEIRO DE SOUZA - ME
596138523.00-61 INCOTEC - TECNOLOGIA , INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA. - ME
596634685.00-24 ISAMAR VEICULOS LTDA - ME
001739601.00-20 JA PEREIRA - EPP
001716038.00-45 JOANA MARIA PINTO RIBEIRO 00711453624 -
ME
596710812.01-78 JOSE ACACIO RAFAEL - ME
596347686.00-86 JOSE CARLOS DE SOUZA - ME
001360297.00-51 KARLA BARBEDO BOUTIQUE LTDA - ME
001760301.00-12 LOCACAO AFC MOTOS LTDA - ME
596245784.00-40 LUCIENE DE FATIMA ROSA MELO - ME
596636513.00-40 LUCIENNE DOS SANTOS RIBEIRO - ME
596213551.00-50 MARIA APARECIDA SANTOS DE AZEVEDO -
ME
001612136.00-11 MINAS GRAOS COMERCIO E REPRESENTA-
CAO LTDA
596301099.00-81 MONTVALLE MONTAGEM E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
001040675.02-62 ORLANDO DE SOUSA JUNIOR CPF: 689.795.416
-00 - ME
596118712.00-90 RITA TEREZA VILELA SANTOS - ME
596226629.00-45 RITA VALERIA MATERIAIS DE CONSTRUCAO
LTDA - ME
596228690.00-43 SMA EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA.
- EPP
Inscrição Estadual Nome Empresarial
596026793.00-03 STRACTA INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS DE TELECOMUNICOES S.A.
001005221.00-65 TANI MARI COSTA HART - ME
596217474.00-60 TECHSUL INDUSTRIAL LTDA
596378181.00-20 TEREZINHA DE JESUS PATA RIBEIRO DO
VALE - ME
596270188.00-68 TEREZINHA ELIZABETH RIBEIRO - ME
596235624.00-47 TJM ESTAMPARIA DE METAIS LTDA
Segunda-feira, 23 de Setembro de 2013.
Chefe de Unidade: JAIRO VITOR
AF/3º NIVEL/SANTA RITA DO SAPUCAÍ-MG
EDITAL 005.285/2013
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA/II/VARGINHA-MG
AF/3º NIVEL/SANTA RITA DO SAPUCAÍ/MG
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, cam os contribuintes abaixo relacionados, representa-
dos por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Esta-
dual sem validade alguma.
Município de SANTA RITA DO SAPUCAÍ.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
596292522.00-02 TORNEFFER USINAGEM E COMERCIO DE
SACOS PLASTICOS LTDA - ME
001002191.00-49 CLAUDIO LUIZ SOARES - ME
596346472.00-47 TRONY INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS ELETRON ICOS LTDA - ME
596163380.00-91 CLAUDINEA CARVALHO DE OLIVEIRA - ME
001045143.00-42 TRIDELITY EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA - ME
001016177.00-70 VALELUX INDUSTRIA ELETRONICA LTDA -
ME
001138247.00-10 VERA LUCIA FLORIANO - ME
001010303.00-50 VERDITEK FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
001231796.00-34 VITOR NORMANDO DA SILVA
001005242.00-27 VOLCAN DO BRASIL ESTAMPARIA LTDA
001069061.00-92 WAGNER GRILO DE BARROS JUNIOR - ME
001184865.00-35 WASHINGTON DOS SANTOS - ME
596716848.00-73 WTN GALVANOPLASTIA LTDA – ME
596146331.00-48 R. M. INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA – ME
Inscrição Estadual Nome Empresarial
SIAT/CACHOEIRA DE MINAS-MG
097000474.00-10 ANDRE MOLINA CEACERO E CIA LTDA - ME
097062478.00-78 ANHUMAS TRANSPORTES LTDA - ME
001233946.00-26 CALINAM SHOWS E EVENTOS LTDA - ME
097110721.00-23 COMERCIAL DIAS & TENORIO LTDA - ME
097972224.00-41 JOAO BATISTA DE CARVALHO - ME
178252717.00-00 MINORO ROSA - ME
Segunda-feira, 23 de Setembro de 2013.
Chefe de Unidade: JAIRO VITOR
AF/3º NIVEL/SANTA RITA DO SAPUCAÍ/MG
EDITAL 005.286/2013
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA/II/VARGINHA/MG
AF/3º NIVEL/SANTA RITA DO SAPUCAI/MG
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, cam os contribuintes abaixo relacionados, representa-
dos por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Esta-
dual sem validade alguma.
Município de SANTA RITA DO SAPUCAÍ.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
525200701.01-54 AYRES BIZARRO FERRAZ - EPP
001022814.00-72 FMG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
596025704.01-61 INFO E COMERCIAL OFFICE SHOP LTDA - EPP
525301371.02-36 WS MOTOS COMERCIO DE MOTOS LTDA
596791059.00-91 WTN TELECOMUNICACOES LTDA - ME
Segunda-feira, 23 de Setembro de 2013.
Chefe de Unidade: JAIRO VITOR
AF/3º NIVEL-SANTA RITA DO SAPUCAI/MG
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
AF 2º Nível/ São Lourenço
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, §1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº.
44.747/08, ca o sujeito passivo abaixo identicado (que se encontra
em local ignorado, incerto ou inacessível ou que se recusara a dar rece-
bimento a documento encaminhado por via postal) intimado a promo-
ver, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento
do crédito tributário constituído através do Auto de Infração a seguir
relacionado, por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legisla-
ção vigente, ou ainda impugna-lo, sob a pena de revelia e reconheci-
mento do Crédito Tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça scal para inscrição em dívida ativa
e execução Judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com per-
centuais previstos no § 9º do Artigo 53 da Lei nº.6763/75 ou nos termos
da Lei 15.273/04).
Na hipótese de impugnação,esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazen-
dária de São Lourenço, localizada Rua Ipiranga nº. 10, centro, São Lou-
renço-MG, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o item
2.21 da Tabela A, anexa á Lei nº6.763/75, quando devida, sob pena do
impugnante ser considerado desistente da Impugnação.
Auto Infração/PTA n.01.000199965.41
Sujeito Passivo: Confecções Ticodhom Ltda ME
I.E.637.942825.00.21
Coobrigado: Ivan Bittencourt Dhom
Endereço: Rua José da Costa Soares, nº.72 - Bairro Centro
CEP 37.470.000 – São Lourenço – MG
São Lourenço 23 de setembro de 2013.
Odênia Maria Rigotto-Chefe da AF/2ºNível/São Lourenço/SRF
II-Varginha.
24 469200 - 1
Conselho de Contribuintes de
Estado de Minas Gerais
Presidente: Maria de Lourdes Medeiros
PAUTA DE JULGAMENTO
- DATA: 15/10/2013 - INÍCIO: 8h30 - 1ª CÂMARA
PTA nº 01.000191372-12 - Autuado: PROFARMA DISTRIBUI-
DORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS S/A - Impugnação nº
40.010134203-05 (PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS S/A - Procurador: Vivian Casanova de Carvalho
Eskenazi/Outro(s)).
PTA nº 16.000422740-32 - Autuado: WORLD SOCCER LTDA -
Impugnação nº 40.010130249-73 (WORLD SOCCER LTDA).
PTA nº 16.000421291-81 - Autuado: KIKININHA MODAS LIMI-
TADA - Impugnação nº 40.010130194-57 (KIKININHA MODAS
LIMITADA).
PTA nº 01.000186194-69 - Autuado: POSTO PETRORIOS LTDA -
EPP - Impugnação nº 40.010133841-80 (POSTO PETRORIOS LTDA
- EPP - Procurador: Gilson Geremias Borges).
PTA nº 01.000185617-71 - Autuado: POSTO ALTO DO MORRO
LTDA - EPP - Impugnação nº 40.010133842-61 (POSTO ALTO DO
MORRO LTDA - EPP - Procurador: Gilson Geremias Borges).
- DATA: 15/10/2013 - INÍCIO: 8h30 - 2ª CÂMARA
PTA nº 01.000168813-36 - Autuado: MINERACOES BRASILEIRAS
REUNIDAS S/A-MBR - Impugnação nº 40.010129555-07 (MINERA-
COES BRASILEIRAS REUNIDAS S/A-MBR - Procurador: Cláudia
Horta de Queiroz/Outro(s)). - Impugnação nº 40.010129829-97 (VALE
S.A. - Procurador: Cláudia Horta de Queiroz/Outro(s)).
PTA nº 01.000186344-76 - Autuado: MINERACOES BRASILEIRAS
REUNIDAS S/A-MBR - Impugnação nº 40.010133499-53 (MINERA-
COES BRASILEIRAS REUNIDAS S/A-MBR - Procurador: Cláudia
Horta de Queiroz/Outro(s)). - Impugnação nº 40.010133967-14 (VALE
S.A. - Procurador: Cláudia Horta de Queiroz/Outro(s)).
PTA nº 01.000186648-12 - Autuado: SADA SIDERURGIA LTDA -
Impugnação nº 40.010134133-92 (SADA SIDERURGIA LTDA - Pro-
curador: Leonardo Guimarães Pereira/Outro(s)).
PTA nº 16.000468495-95 - Autuado: SBM PLACAS LTDA - EPP -
Impugnação nº 40.010133805-32 (SBM PLACAS LTDA - EPP).
PTA nº 16.000457153-74 - Autuado: PEDREIRA SANTA MONICA
LTDA - Impugnação nº 40.010133146-29 (PEDREIRA SANTA
MONICA LTDA).
- DATA: 15/10/2013 - INÍCIO: 8h30 - 3ª CÂMARA
PTA nº 01.000183692-25 - Autuado: ATF ESTRUTURAS METALI-
CAS LTDA - ME - Impugnação nº 40.010134484-63 (ATF ESTRUTU-
RAS METALICAS LTDA - ME).
PTA nº 01.000181033-14 - Autuado: INTERBELE DISTRIBUIDORA
DE COSMETICOS LTDA. - Impugnação nº 40.010133759-20 (INTER-
BELE DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA. - Procurador:
José Aparecido Bessa/Outro(s)). - Impugnação nº 40.010133760-04
(COSMEX - EXCELENCIA EM COSMETICOS LTDA - Procurador:
José Aparecido Bessa/Outro(s)).
PTA nº 02.000216421-64 - Autuado: NATAN GERALDO SEVERINO
RODRIGUES - ME - Impugnação nº 40.010134190-99 (NATAN
GERALDO SEVERINO RODRIGUES - ME - Procurador: Ubirajara
Lima Neto/Outro(s)).
PTA nº 02.000216484-48 - Autuado: NALLA BRASIL IMP. E EXP.
DE EQUIP. DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Impugnação nº
40.010134596-78 (NALLA BRASIL IMP. E EXP. DE EQUIP. DE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Procurador: Sidonio Vilela Gouveia/
Outro(s)).
PTA nº 02.000216483-67 - Autuado: NALLA BRASIL IMP. E EXP.
DE EQUIP. DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Impugnação nº
40.010134597-59 (NALLA BRASIL IMP. E EXP. DE EQUIP. DE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Procurador: Sidonio Vilela Gou-
veia/Outro(s)). - Impugnação nº 40.010134586-80 (SHOCK EXPRESS
TRANSPORTE - Procurador: Fábio Alexandre Moraes/Outro(s)). -
Impugnação nº 40.010134598-30 (CTBC CELULAR S/A - Procura-
dor: Rosiris Paula Cerizze Vogas/Outro(s)).
PTA nº 01.000198048-04 - Autuado: COSTA CIA LTDA - ME - Impug-
nação nº 40.010134681-71 (COSTA CIA LTDA - ME).
PTA nº 01.000197005-11 - Autuado: OLIVEIRA, GALVAO & CIA
LTDA - Impugnação nº 40.010134396-26 (OLIVEIRA, GALVAO &
CIA LTDA).
- DATA: 16/10/2013 - INÍCIO: 8h30 - 2ª CÂMARA
PTA nº 01.000191848-06 - Autuado: SADA SIDERURGIA LTDA -
Impugnação nº 40.010134335-04 (SADA SIDERURGIA LTDA - Pro-
curador: Leonardo Guimarães Pereira/Outro(s)).
PTA nº 01.000191909-03 - Autuado: SADA SIDERURGIA LTDA -
Impugnação nº 40.010134334-31 (SADA SIDERURGIA LTDA - Pro-
curador: Leonardo Guimarães Pereira/Outro(s)).
PTA nº 01.000190116-34 - Autuado: MEC.IN SERVICE-MANUTEN-
CAO E MONTAGEM ELETROMECANICA LTDA - Impugnação nº
40.010134224-64 (MEC.IN SERVICE-MANUTENCAO E MONTA-
GEM ELETROMECANICA LTDA - Procurador: Élcio Fonseca Reis/
Outro(s)).
PTA nº 01.000180011-80 - Autuado: ALIMENTA CARANGOLA
INDUSTRIALIZACÃO DE PROD. NATURAIS LTDA - Impugnação
nº 40.010133122-35 (ALIMENTA CARANGOLA INDUSTRIALIZA-
CÃO DE PROD. NATURAIS LTDA - Procurador: Daniela Frossard
Avellar).
PTA nº 16.000489105-93 - Autuado: NILZA DE FATIMA SENA
SILVA CORDEIRO - Impugnação nº 40.010134241-06 (NILZA DE
FATIMA SENA SILVA CORDEIRO).
- DATA: 17/10/2013 - INÍCIO: 8h30 - 1ª CÂMARA
PTA nº 01.000197766-81 - Autuado: CARREFOUR COMERCIO
E INDUSTRIA LTDA - Impugnação nº 40.010134537-18 (CARRE-
FOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - Procurador: Vinícius Mat-
tos Felício/Outro(s)).
PTA nº 01.000194636-67 - Autuado: PEUGEOT-CITROEN DO BRA-
SIL AUTOMOVEIS LTDA - Impugnação nº 40.010134417-61 (PEU-
GEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA - Procurador:
André Simão Santos/Outro(s)).
PTA nº 02.000216405-95 - Autuado: EXPANSAO METAL LTDA -
Impugnação nº 40.010133975-41 (EXPANSAO METAL LTDA - Pro-
curador: Pedro Henrique Mazzei Ribeiro/Outro(s)).
PTA nº 01.000190622-04 - Autuado: ESTRELA DISTRIBUIDORA
DE ELETRODOMESTICOS LTDA - Impugnação nº 40.010134502-55
(ESTRELA DISTRIBUIDORA DE ELETRODOMESTICOS LTDA -
Procurador: Antônio Luís dos Santos Barros/Outro(s)).
PTA 01.000195675-35 - Autuado: ENCAIXE EMPRESA
DE TRANSPORTES LTDA - Impugnação nº 40.010134501-74
(ENCAIXE EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA - Procurador:
Ângelo Bernardini/Outro(s)).
PTA nº 15.000014728-34 - Autuado: MILTON LIVIO LEMOS -
Impugnação nº 40.010134413-53 (MILTON LIVIO LEMOS - Pro-
curador: Francisco Augusto de Carvalho/Outro(s)). - Impugnação nº
40.010134412-72 (TIBAGY SALLES OLIVEIRA - Procurador: José
Helvécio Ferreira da Silva/Outro(s)).
- DATA: 18/10/2013 - INÍCIO: 8h30 - CÂMARA ESPECIAL
PTA nº 01.000170803-02 - Autuado: METALSIDER LTDA - Recurso
Inominado nº 40.100134745-95 (Recorrente: METALSIDER LTDA
- Procurador: Bruno Augusto Falcão Darowish/Outro(s) - Recorrida:
FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL).
PTA nº 01.000169634-21 - Autuado: MINERACAO SERRAS DO
OESTE LTDA - Recurso de Revisão nº 40.060134521-04 (Recorrente:
FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - Recorridas: MINERACAO SER-
RAS DO OESTE LTDA (Procurador: Andrês Dias de Abreu/Outro(s)),
MANCHESTER CHEMICAL PRODUTOS QUIMICOS LTDA (Pro-
curador: Vilma Maria de Lima Barros)).
PTA nº 01.000169635-96 - Autuado: MINERACAO SERRAS DO
OESTE LTDA - Recurso de Revisão nº 40.060134667-17 (Recorrente:
1ª CÂMARA DE JULGAMENTO - Recorridas: MINERACAO SER-
RAS DO OESTE LTDA (Procurador: Andrês Dias de Abreu/Outro(s)),
MANCHESTER CHEMICAL PRODUTOS QUIMICOS LTDA (Pro-
curador: Vilma Maria de Lima Barros)).
PTA nº 01.000174003-31 - Autuado: GARTHEN INDUSTRIA
E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA - Recurso de Revisão nº
40.060134762-08 (Recorrente: GARTHEN INDUSTRIA E COMER-
CIO DE MAQUINAS LTDA - Procurador: Marlen Pereira de Oliveira/
Outro(s) - Recorrida: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL).
PTA nº 01.000185908-01 - Autuado: USINAS SIDERURGICAS
DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS - Recurso de Revisão nº
40.060134842-01 (Recorrente: USINAS SIDERURGICAS DE
MINAS GERAIS S/A. USIMINAS - Procurador: Rodolfo de Lima
Gropen/Outro(s) - Recorrida: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL).
Belo Horizonte, 24 de setembro de 2013
Maria de Lourdes Medeiros
Presidente do CC/MG
Esta pauta pode ser consultada na página http://www.fazenda.mg.gov.
br/secretaria/conselho_contribuintes/pautas/
24 468974 - 1
COMUNICADO Nº 145/2013
Ficam cienticados das decisões das Câmaras de Julgamento ou Espe-
cial do CC/MG, os contribuintes e respectivos procuradores abaixo
relacionados:
Decisão contra a qual não cabe recurso, cujo PTA respectivo será enca-
minhado à repartição fazendária competente para cobrança do crédito
tributário.
Acórdão: 4.126/13/CE Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000171022-68
Recurso de Revisão: 40.060134421-33
Recorrente: Votorantim Metais S.A.
IE: 263196516.00-11
Recorrida: Fazenda Pública Estadual
Proc. S. Passivo: Otto Cristovam Silva Sobral/Outro(s)
Origem: DF/Sete Lagoas
CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – RESO-
LUÇÃO Nº 3.166/01.
CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – FALTA
DA 1ª VIA DO DOCUMENTO FISCAL.
CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – APRO-
VEITAMENTO A MAIOR.
CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – BEM
ALHEIO A ATIVIDADE DO ESTABELECIMENTO – ATIVO
PERMANENTE.
ALÍQUOTA DE ICMS – DIFERENCIAL – MATERIAL DE USO E
CONSUMO – OPERAÇÃO INTERESTADUAL.
DECISÃO: ACORDA a Câmara Especial do CC/MG, em preliminar, à
unanimidade, em conhecer do Recurso de Revisão. Também em preli-
minar, à unanimidade, em indeferir o pedido de perícia. No mérito, pelo
voto de qualidade, em negar-lhe provimento. Vencidos os Conselheiros
Luciana Mundim de Mattos Paixão (Relatora), Antônio César Ribeiro e
Orias Batista Freitas que lhe davam provimento parcial nos termos do
voto vencido. Designado relator o Conselheiro Fernando Luiz Saldanha
(Revisor). Pela Recorrente, sustentou oralmente o Dr. Bernardo Lucas
Joanes Barbosa e, pela Fazenda Pública Estadual, a Dra. Maria Teresa
Lima Lana Esteves.
Sala das Sessões, 06 de setembro de 2013.
Maria de Lourdes Medeiros - Presidente
Fernando Luiz Saldanha - Relator designado
Acórdão: 4.127/13/CE Rito: Ordinário
PTA/AI: 01.000171908-68
Recurso de Revisão: 40.060134401-57, 40.060134286-02
Recorrente: 2ª Câmara de Julgamento
Vale Manganês S/A
IE: 056123280.04-58
Recorrida: Vale Manganês S/A, Fazenda Pública Estadual
Proc. S. Passivo: Rodolfo de Lima Gropen/Outro(s)
Origem: DF/BH-3 - Belo Horizonte
CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO - ENER-
GIA ELÉTRICA.
DECISÃO: ACORDA a Câmara Especial do CC/MG, em prelimi-
nar, à unanimidade, em conhecer dos Recursos de Revisão. No mérito,
quanto ao Recurso nº 40.060134286-02 – Vale Manganês S.A, por
maioria de votos, em negar-lhe provimento. Vencidas as Conselheiras
Luciana Mundim de Mattos Paixão e Maria de Lourdes Medeiros que
lhe davam provimento parcial para excluir as multas aplicadas sobre
as operações realizadas após 13/08/07, determinando a incidência dos
juros moratórios somente a partir da data da intimação do Auto de Infra-
ção, nos termos do voto vencido de s. 268/271. Quanto ao Recurso nº
40.060134401-57 - 2ª Câmara de Julgamento, por maioria de votos,
em dar provimento parcial ao recurso para restabelecer o ICMS no que
se refere à energia elétrica consumida no estabelecimento autuado nos
setores laboratório físico, fornos de reno, laboratório químico, brita-
gem de ligas, briquetagem e fornos de redução. Vencidos, em parte,
os Conselheiros Antônio César Ribeiro (Revisor) e Luciana Mundim
de Mattos Paixão que lhe negavam provimento nos termos do acór-
dão recorrido. Pela Recorrente, sustentou oralmente o Dr. João Manoel
Martins Vieira Rolla e, pela Fazenda Pública Estadual, a Dra. Maria
Teresa Lima Lana Esteves.
Sala das Sessões, 06 de setembro de 2013.
Maria de Lourdes Medeiros - Presidente
José Luiz Drumond - Relator
Acórdão: 4.119/13/CE Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000171412-98
Recurso de Revisão: 40.060134402-38
Recorrente: 2ª Câmara de Julgamento
Recorrida: Vale Manganês S/A
Proc. S. Passivo: Rodolfo de Lima Gropen/Outro(s)
Origem: DF/BH-3 - Belo Horizonte
CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO – MATE-
RIAL DE USO E CONSUMO E BEM ALHEIO À ATIVIDADE DO
ESTABELECIMENTO.
DECISÃO: ACORDA a Câmara Especial do CC/MG, em preliminar,
à unanimidade, em conhecer do Recurso de Revisão. No mérito, por
maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para restabe-
lecer as exigências de ICMS relativas aos materiais de uso e consumo
aplicados na atividade produtiva, mantendo-se a exclusão dos juros e
multas até 13/08/2007. Vencidas, em parte, as Conselheiras Luciana
Mundim de Mattos Paixão, que lhe negava provimento, nos termos da
decisão recorrida e Maria de Lourdes Medeiros, que lhe dava provi-
mento parcial para restabelecer, também, as exigências relativas aos
materiais utilizados na montagem do “Sistema de Refrigeração da Água
do Forno”. Pela Recorrida, sustentou oralmente o Dr. João Manoel
Martins Vieira Rolla e, pela Fazenda Pública Estadual, o Dr. Bruno
Rodrigues de Faria.
Sala das Sessões, 23 de agosto de 2013.
Maria de Lourdes Medeiros - Presidente
José Luiz Drumond - Relator
Decisão contra a qual não cabe recurso, cujo PTA respectivo será enca-
minhado à repartição fazendária de origem para arquivamento.
Acórdão: 20.221/13/2ª Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000193912-24
Impugnação: 40.010134327-70
Impugnante: Paulo Roberto Sousa - ME
IE: 001106738.00-78
Proc. S. Passivo: Bruna Carneiro de Paula Santos/Outro(s)
Origem: DFT/Pouso Alegre/ Sul
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - ARQUIVO ELETRÔNICO - FALTA
DE ENTREGA - SINTEGRA.
DECISÃO: ACORDA a 2ª Câmara de Julgamento do CC/MG, à una-
nimidade, em julgar procedente o lançamento. Em seguida, também à
unanimidade, em acionar o permissivo legal para cancelar a multa iso-
lada , nos termos do art. 53, § 3º c/c § 14 da Lei 6.763/75.
Sala das Sessões, 03 de setembro de 2013.
Fernando Luiz Saldanha - Presidente / Revisor
Rodrigo da Silva Ferreira - Relator
INTIMACAO Nº 62/2013
Ficam cienticados das decisões das Câmaras de Julgamento ou Espe-
cial do CC/MG, os contribuintes e respectivos procuradores abaixo
relacionados:
Decisão proferida contra a qual caberá recurso próprio no prazo de
10 (dez) dias desta publicação, nos termos do disposto no artigo 163
do RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747/08. O recurso deverá estar
acompanhado do comprovante de pagamento integral da taxa de expe-
diente, quando devida, observado o disposto no artigo 167, § 2º do
mesmo diploma legal. Vencido referido prazo sem o pagamento do cré-
dito tributário ou interposição de recurso, o PTA será encaminhado à
repartição fazendária competente para cobrança, salvo na hipótese de
interposição de recurso pela Fazenda Pública Estadual.
Acórdão: 21.097/13/3ª Rito: Ordinário
PTA/AI: 01.000181625-40
Impugnação: 40.010133497-91
Impugnante: Lanchonete e Churrascaria TR Ltda. - EPP
IE: 209394902.00-09
Proc. S. Passivo: Ricardo Cordeiro Pinheiro/Outro(s)
Origem: DFT/Contagem
MERCADORIA – SAÍDA DESACOBERTADA - DOCUMENTO
EXTRAFISCAL.
DECISÃO: ACORDA a 3ª Câmara de Julgamento do CC/MG, em pre-
liminar, à unanimidade, em rejeitar a arguição de nulidade do lança-
mento. No mérito, à unanimidade, em julgar parcialmente procedente
o lançamento para apurar o valor do ICMS a partir da carga tributária
média obtida mediante análise das planilhas de s. 175/233, adequan-
do-se a multa isolada ao disposto no § 2° do art. 55 da Lei n° 6.763/75.
Pela Fazenda Pública Estadual, sustentou oralmente a Dra. Shirley
Daniel de Carvalho.
Sala das Sessões, 31 de julho de 2013.
José Luiz Drumond - Presidente
Luiz Geraldo de Oliveira - Relator
Maria de Lourdes Medeiros
Presidente do CC/MG
Endereço CC/MG: Av. João Pinheiro, 581 - Funcionários - CEP 30130-
180 - Belo Horizonte-MG. Internet: http://www.fazenda.mg.gov.br/
secretaria/conselho_contribuintes/
24 469207 - 1
Secretaria de Estado
de Defesa Social
Secretário: Rômulo de Carvalho Ferraz
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 1437, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013.
Altera Resolução nº 1376, de 14 de janeiro de 2013 que dispõe sobre a
ordenação de despesas do exercício de 2013, no âmbito da Secretaria
de Estado de Defesa Social, Fundo Penitenciário Estadual e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO
DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso
III, § 1 º, do art. 93, da Constituição do Estado e as Leis Delegadas nº
180, de 20 de janeiro de 2011 e nº 183, de 27 de janeiro de 2011 e, tendo
em vista o disposto nos artigos. 17, 21 e 22, do Decreto Estadual nº.
37.924, de 16 de maio de 1996;
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o art. 4º para inserir o §1º com a seguinte redação:
§1º Quando o instrumento jurídico for afeto a mais de uma Subsecre-
taria, o instrumento será assinado pelo titular que tiver a maior repre-
sentatividade no montante nanceiro do instrumento ou pelo titular da
Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa Social.
Art. 2º - Alterar no ANEXO I a descrição da competência do titular
da Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa Social
que passa a ser:
ANEXO I
Cargo Despesas
Subsecretário de
Inovação e Logística
do Sistema de
Defesa Social
Despesas com pessoal, INSS, prestadores de
serviços terceirizados, estagiários, prêmio de
seguro para estagiários, vale-transporte, vale
alimentação e refeição no âmbito da Secre-
taria de Estado de Defesa Social; Multas de
trânsito, DPVAT, combustível, serviço de
manutenção e peças de veículos, serviço pos-
taltelegráco, assinatura de jornal, locação de
máquinas e equipamentos de reprograa, ser-
viço de telefonia, produtos alimentícios, loca-
ção de vagas de estacionamento, locação de
automóvel, no âmbito da Secretaria de Estado
de Defesa Social; Obras, reparos e adaptações
de infraestrutura, no âmbito da Secretaria de
Estado de Defesa Social; Passagem aérea,
translado e hospedagem, no âmbito da Secre-
taria de Estado de Defesa Social; Diárias de
viagem, adiantamentos, tributos, utilidade
pública (água, luz, telefone), serviços, mate-
riais (consumo e permanente), inclusive para
abastecer o Almoxarifado Central, contratos,
convênios e outras despesas afetas à Secre-
taria de Estado de Defesa Social e ao Fundo
Penitenciário Estadual.
Art. 3º - Ficam mantidas as demais disposições da Resolução nº 1376
de 14/01/2013 que não foram objeto de alteração por esta Resolução.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de Setembro de 2013.
Rômulo de Carvalho Ferraz
Secretário de Estado de Defesa Social de Minas Gerais
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDS/MPMG Nº
1438, 24 DE SETEMBRO DE 2013.
Designa membro e servidores para operacionalização do Sistema Inte-
grado de Administração Financeira/SIAFI-MG, para unidade executora
e orçamentária especícas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso das
atribuições conferidas pelo § 1º do art. 93, da Constituição do Estado,
tendo em vista o disposto nas Leis Delegadas n.º 179, de 1º de janeiro
de 2011 e n.º 180, de 20 de janeiro de 2011, no Decreto Estadual
45.870, de 30 de dezembro de 2011 e o PROCURADOR-GERAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei Complementar nº 34, de 19 de dezembro de 1994,
com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 61, de 12 de
julho de 2001;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a execução do
Termo de Descentralização de Créditos nº 01/2013, celebrado entre
o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de
Defesa Social/SEDS-MG e o Ministério Público do Estado de Minas
Gerais/MPMG, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça,
RESOLVEM:
Art. 1º A execução orçamentária, nanceira, patrimonial e contábil
dos recursos previstos no Termo de Descentralização de Créditos–
SEDS nº 01/2013 dar-se-á mediante delegação para processamento
no Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI, na uni-
dade administrativa 1451630 – MPMG/SEDS e unidade executora
1450292 – MPMG/SEDS, correspondente à dotação orçamentária
1451.06.422.703.1126.0001 – fonte 25.0.1, previamente cadastradas
para este m.
Art. 2º Fica delegada competência ao membro e aos servidores abaixo
relacionados para a prática de atos de ordenador de despesas e de res-
ponsabilidade por operacionalização no SIAFI/MG em quadro da
Secretaria de Estado de Defesa Social/SEDS-MG:
Nome Matrícula CPF/MF Função
Mauro Flávio
Ferreira
Brandão 0770 524.448.056-15 Ordenador de
Despesas
Márcia
Franco de
Carvalho
Milhorato
350297 635.374.606-78 Responsável
técnico
Art. 3º Os créditos orçamentários para a execução das despesas, esti-
mados em R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), serão
disponibilizados por meio da unidade executora criada e observará o
plano de trabalho, bem como o cronograma nanceiro estabelecido no
Termo de Descentralização de Créditos.
Art . 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de maio de 2013.
Rômulo de Carvalho Ferraz
Secretário de Estado
de Defesa Social
Carlos André Mariani Bittencourt
Procurador-Geral de Justiça
24 469326 - 1

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