Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Fazenda, 06-10-2011

Data de publicação06 Outubro 2011
SeçãoDiário do Executivo
Minas gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo e LegisLativo quin ta-feira, 06 d e outu bro de 2011 – 19
-SRE de Pará de Minas:
-Maria Lúcia Pereira Portes –Masp 1272126-2, ATB/Coordenadora
Administrativa Municipal (Abaeté).
-SRE de Paracatu:
-Dalva Maria de Souza Noronha –Masp 243024-7, ATB (Apost. Prop.
Secretário de Escola – Aposentado)/EEB; Liliam Terezinha Ribeiro
Freitas –Masp 317937-1, PEB (Afast. Prelim.)/PEB/Prof. Municipal
(João Pinheiro); Maria de Lourdes de Souza Porto –Masp 603725-3,
PEB/Prof. Municipal (Aposentado – João Pinheiro)/Supervisor Peda-
gógico Municipal (João Pinheiro).
-SRE de Patos de Minas:
-Eder Cristiano Cambraia –Masp 1128008-8, PEB/Instrutor de Espor-
tes Municipal (Patos de Minas).
-SRE de Ponte Nova:
-Jobson Lopes Salgado –Masp 358273-1, PEB/Assistente de Educação
(Aux. Administrativo).
-SRE de Uberaba:
-Onira Maria Silva –Masp 652584-4, PEB/Auxiliar de Biblioteca Muni-
cipal (Frutal) - por não comprovar tecnicidade do cargo municipal.
-SRE de Varginha:
-Geovana Signoretti –Masp 1249577-6, PEB/Ocial Legislativo Muni-
cipal (Machado).
RETIFICAÇÃO:
-Secretaria de Estado de Educação:
-SRE de Araçuaí:
-Omidalva dos Santos Barros –Masp 332243-5:
-No “MG” do dia 28/09/2011, pág. 04, col. 02, onde se lê: “-Masp
322243-5”, leia-se: “-Masp 332243-5”.
05 225348 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEF/
PRODEMGE nº. 8457/2011
Altera a Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/PRODEMGE nº. 8389
visando um melhor entendimento quanto à participação de outros
poderes relativamente à implementação do Sistema Integrado de Ges-
tão Governamental
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
o SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e a PRESIDENTE DA
COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO
DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições previstas no art. 93,
§1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais
RESOLVEM:
Art. 1º. O artigo 1º passa a ter a seguinte redação “O projeto de implan-
tação da Solução Integrada de Gestão Governamental consiste na
padronização, otimização e integração dos processos de trabalho, pela
implementação e denição de Sistemas de Tecnologia da Informacao
modulares e completamente integrados capazes de suportar os proces-
sos de execução orçamentária e nanceira, contábil, planejamento e
orçamento, diárias de viagem e institucional”
Art. 2º. O artigo 3º, inciso VIII passa a ter a seguinte redação “estabe-
lecer e acordar junto às demais esferas do poder público do Estado de
Minas Gerais o modelo de participação no Sistema Integrado de Gestão
Governamental;”
Art. 3º. O artigo 4º, § 2°, inciso II passa a ter a seguinte redação “Maria
Coeli Amorim Prosdocimi Diniz – Líder da Frente de Execução Orça-
mentária e Financeira;”
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 05 de outubro de 2011.
RENATA MARIA PAES DE VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda
ISABEL PEREIRA DE SOUZA
Diretora-Presidente da Companhia de Tecnologia da Informação
05 225349 - 1
1073384-8 Fernanda Grossi Nunes Albeny
1074164-3 Tereza Aparecida Vila Nova Aranda
1072865-7 Alexandra da Silva Ferreira Carvalho
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/ PERICULOSIDADE, a partir de 01/08/2011 nos termos do inciso III, do art. 9º, da Portaria nº
17/2009, considerando o disposto na Lei Estadual 10.745/1992, art. 13, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 39.032/1997; o Decreto Estadual
nº 36.034/1994 e a Lei Delegada nº 38/1997; considerando a homologação publicada em 31/12/2008, pela Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão:
Insalubridade Média
Masp Servidor
1071299-0 Valmir Alves
1070577-0 Geraldo Eustáquio Alves da Silva
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/ PERICULOSIDADE, a partir de 04/08/2011 nos termos do inciso III, do art. 9º, da Portaria nº
17/2009, considerando o disposto na Lei Estadual 10.745/1992, art. 13, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 39.032/1997; o Decreto Estadual
nº 36.034/1994 e a Lei Delegada nº 38/1997; considerando a homologação publicada em 31/12/2008, pela Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão:
Insalubridade Máxima
Masp Servidor
1071735-3 Laís Maria Santos Valadares e Valadares
1071330-3 Fernando Antônio S. Werneck
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/ PERICULOSIDADE, a partir de 05/08/2011 nos termos do inciso III, do art. 9º, da Portaria nº
17/2009, considerando o disposto na Lei Estadual 10.745/1992, art. 13, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 39.032/1997; o Decreto Estadual
nº 36.034/1994 e a Lei Delegada nº 38/1997; considerando a homologação publicada em 31/12/2008, pela Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão:
Insalubridade Média
Masp Servidor
1072286-6 Antonio Patrocínio da Rocha
1072309-6 Jadir Rodrigues Bernardo
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/ PERICULOSIDADE, a partir de 17/08/2011 nos termos do inciso III, do art. 9º, da Portaria nº
17/2009, considerando o disposto na Lei Estadual 10.745/1992, art. 13, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 39.032/1997; o Decreto Estadual
nº 36.034/1994 e a Lei Delegada nº 38/1997; considerando a homologação publicada em 31/12/2008, pela Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão:
Insalubridade Média
Masp Servidor
1092534-5 Luciana Aparecida da Conceição
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/ PERICULOSIDADE, a partir 25/08/2011 nos termos do inciso III, do art. 9º, da Portaria nº
17/2009, considerando o disposto na Lei Estadual 10.745/1992, art. 13, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 39.032/1997; o Decreto Estadual
nº 36.034/1994 e a Lei Delegada nº 38/1997; considerando a homologação publicada em 31/12/2008, pela Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão:
Insalubridade Média
Masp Servidor
1250707-5 Carla Madalena Silva
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/ PERICULOSIDADE, a partir de 14/10/2011 nos termos do inciso III, do art. 9º, da Portaria nº
17/2009, considerando o disposto na Lei Estadual 10.745/1992, art. 13, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 39.032/1997; o Decreto Estadual
nº 36.034/1994 e a Lei Delegada nº 38/1997; considerando a homologação publicada em 31/12/2008, pela Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão:
Insalubridade Média
Masp Servidor
1259267-1 Rosiane Martins de Souza
1264754-1 Nilza Gomes de Melo
1170556-3 Felipe Rodrigues Ferraz Barbosa
Insalubridade Máxima
Masp Servidor
1263261-8 Fernanda Lopes do Nascimento
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/ PERICULOSIDADE, a partir 14/09/2011 nos termos do inciso III, do art. 9º, da Portaria nº
17/2009, considerando o disposto na Lei Estadual 10.745/1992, art. 13, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 39.032/1997; o Decreto Estadual
nº 36.034/1994 e a Lei Delegada nº 38/1997; considerando a homologação publicada em 31/12/2008, pela Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão: Insalubridade Média
Masp Servidor
1073397-055 Eduardo Esber
Insalubridade 387 2011
05 225278 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Leonardo Maurício Colombini Lima
Superintendência Central de Administração Financeira
PORTARIA CONJUNTA Nº 140 DE 05 DE OUTUBRO DE 2011
Os Superintendentes da Superintendência Central de Administração Financeira e da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, no
uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 151 e seu parágrafo único da Constituição do Estado de Minas Gerais, resolvem :
Art. 1º - Fica aprovado, para divulgação, o demonstrativo dos valores entregues aos municipios no mês de setembro de 2011, relativos às cotas
partes do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA , conforme discriminação constante do Anexo Único desta Portaria.
Art .2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEBER SOARES DE OLIVEIRA
Superintendente Central de Administração Financeira
LEONARDO GUERRA RIBEIRO
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais - Em Exercício
(a que se refere o art.1º da Portaria Conjunta nº 140 de 05 de outubro de 2011)
Demonstrativo dos valores de IPVA entregues aos Municípios - Exercício de 2011 - Em R$ 1,00
SETEMBRO
Código Descrição dos Municípios Acumulado
até Agosto IPVA Bruto FUNDEB Liquido Acumulado até
Setembro
(1) (2) (3) 4 = (2-3) 5 = (1+4)
1 Abadia dos Dourados 212.068,04 4.775,25 955,00 3.820,25 215.888,29
2 Abaeté 847.470,31 20.263,94 4.052,72 16.211,22 863.681,53
3 Abre Campo 466.479,03 14.788,63 2.957,63 11.831,00 478.310,03
4 Acaiaca 64.057,42 1.303,76 260,70 1.043,06 65.100,48
5 Açucena 128.863,68 2.961,89 592,30 2.369,59 131.233,27
6 Água Boa 144.246,83 6.261,44 1.252,22 5.009,22 149.256,05
7 Água Comprida 50.612,94 958,38 191,63 766,75 51.379,69
8 Aguanil 95.454,66 2.290,33 458,03 1.832,30 97.286,96
9 Águas Formosas 308.713,52 15.645,70 3.129,04 12.516,66 321.230,18
10 Águas Vermelhas 77.469,85 1.839,28 367,81 1.471,47 78.941,32
11 Aimorés 484.779,65 12.417,91 2.483,47 9.934,44 494.714,09
12 Aiuruoca 145.396,35 4.360,08 871,96 3.488,12 148.884,47
13 Alagoa 47.567,34 1.115,32 223,03 892,29 48.459,63
14 Albertina 60.853,93 1.461,63 292,28 1.169,35 62.023,28
15 Além Paraíba 2.511.474,01 83.774,87 16.754,87 67.020,00 2.578.494,01
16 Alfenas 4.424.588,21 142.097,97 28.419,50 113.678,47 4.538.266,68
724 Alfredo Vasconcelos 140.305,27 2.865,45 573,02 2.292,43 142.597,70
17 Almenara 784.031,59 36.707,99 7.341,49 29.366,50 813.398,09
18 Alpercata 113.973,81 4.479,54 895,85 3.583,69 117.557,50
19 Alpinópolis 690.565,09 23.020,24 4.603,95 18.416,29 708.981,38
20 Alterosa 398.786,19 9.759,83 1.951,88 7.807,95 406.594,14
769 Alto Caparaó 138.342,91 4.103,25 820,59 3.282,66 141.625,57
535 Alto Jequitibá 208.606,49 7.608,11 1.521,54 6.086,57 214.693,06
21 Alto Rio Doce 205.435,31 3.970,54 794,01 3.176,53 208.611,84
22 Alvarenga 58.069,19 1.364,47 272,84 1.091,63 59.160,82
23 Alvinópolis 354.708,66 10.185,02 2.036,92 8.148,10 362.856,76
24 Alvorada de Minas 29.776,29 412,09 82,40 329,69 30.105,98
25 Amparo da Serra 77.099,52 1.016,67 203,28 813,39 77.912,91
26 Andradas 1.879.665,15 47.671,78 9.534,28 38.137,50 1.917.802,65
28 Andrelândia 257.058,99 4.008,15 801,55 3.206,60 260.265,59
770 Angelândia 81.713,79 3.954,25 790,77 3.163,48 84.877,27
29 Antônio Carlos 197.503,23 3.460,04 691,90 2.768,14 200.271,37
30 Antônio Dias 150.439,39 3.630,53 726,04 2.904,49 153.343,88
31 Antônio Prado de Minas 45.068,54 1.042,00 208,38 833,62 45.902,16
32 Araçaí 29.384,19 775,58 155,09 620,49 30.004,68
33 Aracitaba 25.337,47 1.331,24 266,22 1.065,02 26.402,49
34 Araçuaí 627.875,60 26.887,44 5.377,36 21.510,08 649.385,68
35 Araguari 6.577.622,34 215.761,30 43.152,17 172.609,13 6.750.231,47
36 Arantina 34.856,95 623,43 124,67 498,76 35.355,71
37 Araponga 99.791,63 4.144,17 828,77 3.315,40 103.107,03
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
Presidente: Jomara Alves da Silva
PORTARIA Nº 038, DE 05 DE OUTUBRO DE 2011
Anula eleição realizada em desconformidade com as regras da Portaria nº 28/2011, altera o §1º e §2º do art. 7º e o art. 10 da portaria nº 28/2011 e
estabelece nova data para as eleições. A Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, no uso das competências
que foram conferidas pelo art. 17 do Decreto n°45.695, de 13 de agosto de 2011 e em conformidade com a Resolução 196 de 10 de outubro de 1996
do Conselho Nacional de Saúde, Resolve:
Art. 1º Anular a eleição para a escolha dos membros do Comitê de ética em Pesquisa no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores de Minas
Gerais – IPSEMG iniciada e interrompida no dia 29/09/2011, em decorrência da constatação de que no Hospital Governador Israel Pinheiro a comis-
são organizadora orientou os eleitores a votarem em 5 (cinco) candidatos, contrariamente ao disposto no §1º do art. 7° da Portaria nº 028/2011.
Art. 2º Os §§ 1º e 2º do art. 7º da Portaria n° 028/2011 do Instituto de Previdência dos Servidores de Minas Gerais – IPSEMG passam a vigorar com
a seguinte redação:
“§1º São considerados válidos os votos que apresentarem a indicação de 05 (cinco) candidatos na cédula de votação validada pela assinatura prévia
de pelo menos 01 (um) membro da comissão eleitoral.
§ 2° São considerados inválidos os votos em branco, rasurados, que apresentarem menos ou mais de 05(cinco) candidatos e não validados por mem-
bros da comissão eleitoral.”
Art. 3º O art. 10 da Portaria n° 028/2011 do Instituto de Previdência dos Servidores de Minas Gerais – IPSEMG ca acrescido dos incisos IV ao VII
passando a vigorar com a seguinte redação:
“A Comissão Eleitoral, com 05 (cinco) membros e 2 (dois) suplentes será composta pelos seguintes servidores:
I – Fernanda Sampaio Paes, Masp 752363-2 - Presidente da Comissão Eleitoral;
II – Alícia Braga Araújo Cury, Masp 1071494-7 - Vice Presidente da Comissão Eleitoral;
III – Marly Moreira Mendes, Masp 1072060-5 - 1° Secretário da Comissão Eleitoral;
IV – Iara Antônia Pedrosa, Masp 1073883-9 - 2° Secretário da Comissão Eleitoral;
V – Shirley Dias Fonseca, Masp 1073247-7 - Membro da Comissão Eleitoral;
VI – Ana Paula Pires, Masp 1071308-9 - 1º Suplente; e
VII – Andreza Pereira de Oliveira, Masp 1072932-5 - 2º Suplente.”
Parágrafo único. Compete a Comissão Eleitoral coordenar os trabalhos da presente eleição.
Art. 4° Os registros das candidaturas realizadas em conformidade com a Portaria n° 028/2011 cam mantidos, estando, portanto, habilitados a con-
correrem nas eleições para membros do CEP os seguintes candidatos:
I - Tárcia Regina Coura Dutra, Masp 1003768-7;
II - Cássia Rodrigues Lima Ferreira, Masp1072558-8;
III - Luís Augusto Vecchio Salomon, Masp1070780-0;
IV - José Gabriel da Silva Júnior, Masp1073887-0;
V - Ana Cristina de Lima Curi, Masp1071257-8;
VI - Sandra Gregório de Alvarenga, Masp1072260-1;
VII - Arnaldo Schainberg, Masp1072429-2; e
VIII - Maria de Lourdes Santos Andrade, Masp 1071991-2.
Art. 5º A eleição para escolha dos membros do CEP ocorrerá no dia 07 de outubro de 2011 em conformidade com as regras estabelecidas na Portaria
n° 028/2011 e na presente portaria.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 5 de outubro de 2011. Jomara Alves da Silva – Presidente.
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
DIRETOR: MARCUS VINICIUS DE SOUZA
Concede, nos termos da Decisão Judicial, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício Instituidor Beneciário(s) Data de Vigência Protocolo
49639-1 Cleuza Elizabete Coelho Mota Jose dos Reis Mota 16/07/2011 26/09/2011
52311-9 Ataide Lourenço Ferreira Ricardo Luiz Vieira 01/06/2011 26/09/2011
Concede, nos termos da Art. 40, § 7º da CF/88 C/ Red. da EC 41/03 C/C Art. 2º da Lei 10.887/04 e C/C LC 64/02 e Decreto 42.758/02., benefícios
de pensão por morte a:
Nº Benefício Instituidor Beneciário(s) Data de Vigência Protocolo
56337-4 Maria Ângela Falcão
Ludolf de Mello Paulo Roberto Teixeira Ludolf de Mello 02/07/2011 20/07/2011
56401-0 Juscelino Campista Matheus Kátia Sandra de Oliveira Matheus 15/06/2011 15/07/2011
56700-0 Helio Felipe Salomão Issa Maria Julieta Alves de Carvalho 12/08/2011 22/09/2011
56724-8 Maria Zulmira Veloso dos Santos Jose Amador dos Santos 15/08/2011 28/09/2011
56733-7 Jorge Moizes Scandar Silvia da Cunha Tangari Scandar 07/09/2011 30/09/2011
56738-8 Jair de Medeiros Pacheco Marília Dirceu Lacerda Medeiros 04/09/2011 03/10/2011
Concede, nos termos da Decisão Judicial, inclusão no rol de beneciários da pensão por morte a:
Nº Benefício Instituidor Beneciário(s) Data de Vigência Protocolo
15586-1 Zélia Duarte Passos Juvercino Batista Passos 15/07/2011 27/09/2011
29060-2 Eliana Cardoso do Nascimento Braga Alípio Rodrigues Braga 25/03/2011 26/09/2011
Reinclusão no rol de beneciários de pensão, nos termos da Decisão Judicial:
Nº Benefício Instituidor Beneciário(s) Data de Vigência
6531-5 José Lima do Amaral Ione Lima do Amaral 09/09/2011
37002-9 Osvaldo Ferreira de Matos Filho José Eduardo Maia Saliba de Matos 01/09/2011
Revisão do valor inicial de pensão, de acordo com o disposto na CF/88, EC 41/2003, LC 64/2002 e Lei 10.887/2004:
Nº Benefício Instituidor Beneciário(s) Data de Vigência
55289-5 Miracy de Brito Veloso Expedito Veloso Barbosa 15/12/2010
Cancelamento do benecio de pensão, por contrariar o disposto na Lei nº 1.195/1954:
Nº Benefício Instituidor Beneciário(s) Data de Vigência
6323-1 Isa de Lima Costa Rosa Edwiges de Lima 08/05/1991
ATOS DO GERENTE DE BENEFÍCIOS
GERENTE: FERNANDO FERREIRA CALAZANS
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pensão por morte a:
Instituidor/Beneciário(s):
Gilmar Ferreira da Silva / Gutemberg Celestino Pessoa Silva.
Euripedes de Freitas / Denise de Miranda Almeida.
Maria Guilermina Maia Viana / Angelina Maria Maia Viana.
Maria Luiza Inácia / Francisco Vieira de Lima.
Belo Horizonte, 05 de outubro de 2011.
ATOS DO DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS – ADAILTON VIEIRA PEREIRA
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/ PERICULOSIDADE, a partir de 01/04//2011 nos termos do inciso III, do art. 9º, da Portaria nº
17/2009, considerando o disposto na Lei Estadual 10.745/1992, art. 13, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 39.032/1997; o Decreto Estadual
nº 36.034/1994 e a Lei Delegada nº 38/1997; considerando a homologação publicada em 31/12/2008, pela Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão:
Insalubridade Média
Masp Servidor
1073407-7 Jacinta Xavier Silva Castro Pessotti
1072419-3 Brígida Gonçalves
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/ PERICULOSIDADE, a partir de 05/07/2011 nos termos do inciso III, do art. 9º, da Portaria nº
17/2009, considerando o disposto na Lei Estadual 10.745/1992, art. 13, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 39.032/1997; o Decreto Estadual
nº 36.034/1994 e a Lei Delegada nº 38/1997; considerando a homologação publicada em 31/12/2008, pela Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão:
Insalubridade Média
Masp Servidor
1071878-1 Márcio de Araújo Quintão
0382392-9 Guilherme de Morães Sanábio
1071637-1 Newton Costa Carvalho

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