Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Cultura, 03-12-2013

Data de publicação03 Dezembro 2013
SeçãoDiário do Executivo
minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo terç a-feira , 03 de deze mbro de 2013 – 27
SRE de Unaí
Diretora: Neuzani das Graças Soares Branquinho
PORTARIA Nº 12 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013.
INSTITUI COMISSÃO DE INVENTÁRIO DO ALMOXARIFADO
DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO DE UNAÍ.
A Diretora da Superintendência Regional de Ensino de Unaí, no uso das
atribuições que lhe confere a resolução de delegação de competência nº
170 de 28/01/2002 e em cumprimento ao disposto no Art. 7º, Inciso I,
da Lei Estadual nº14.167 de 10/01/2002 e Art. 5º do Decreto 42.408, de
08/03/2002, RESOLVE:
1. Instituir a Comissão para ns previstos no artigo 3º do decreto nº
46.345 de 14 novembro de 2013.
2. Designar para atuarem como membros da Comissão de Inventário
anual de material em almoxarifado os servidores:
Cleber Oliveira Silva, MASP. 1.145.718-1 – Presidente;
Cliudinei Maria da Silva Couto - MASP. 935.876-3;
Denice Pereira Santana, MASP.1.319.857-7
3. Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 29 de novembro de
2013, revogando-se as disposições em contrário.
Unaí/MG, 29 de novembro de 2013.
Neuzani das Graças Soares Branquinho MaSP:264871-5
Diretora da Superintendência Regional de Ensino de Unaí- DAD-7
02 494289 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretária: Eliane Denise Parreiras Oliveira
Expediente
EDITAL PARA CONCURSO DE SELEÇÃO DE PROJETOS DE
SÉRIE TELEVISIVA PARA INTERPROGRAMAÇÃO DO GÊNERO
ANIMAÇÃO
REALIZAÇÃO:
LEI FEDERAL DE INCENTIVO À CULTURA – LEI ROUANET
MINISTÉRIO DA CULTURA/GOVERNO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DE MINAS GERAIS
– SEC/MG
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA - REDE
MINAS
ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA RADIODIFUSÃO
DE MINAS GERAIS - ADTV
EDITAL ANIMA MINAS 2013
O Edital ANIMA MINAS é uma realização por meio da Lei Federal de
Incentivo à Cultura, Ministério da Cultura/Governo Federal, da Secre-
taria de Estado de Cultura de Minas Gerais, da Fundação TV Minas
Cultural e Educativa - REDE MINAS e da Associação de Desenvolvi-
mento da Radiodifusão de Minas Gerais - ADTV, para seleção de pro-
jetos de série televisiva para interprogramação, do gênero animação,
conforme as condições estabelecidas no presente edital.
1-DO OBJETO DO EDITAL
1.1-O edital selecionará 04 (quatro) projetos inéditos de animação para
desenvolverem séries de interprogramação que foquem em conteúdo
para o público na faixa etária de seis a nove anos ou de dez a treze
anos, com temática de livre escolha, a serem escolhidos pela Comis-
são Julgadora.
1.2-Cada projeto selecionado receberá um prêmio no valor bruto de
R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) que deve ser destinado à pro-
dução, gravação e nalização de uma série de animação voltada para
a interprogramação composta por 05 (cinco) episódios de 1 minuto
cada.
2-DIRETRIZES DO EDITAL
2.1- Fomentar o mercado de animação de Minas Gerais, possibilitando
a produção e a difusão dos conteúdos produzidos por prossionais do
setor em TV aberta;
2.2-Fortalecer a programação da TV Pública mediante a veiculação de
conteúdos que reitam a diversidade do estado e que integrarão a pro-
gramação especial de 30 anos da Rede Minas em 2014;
2.3- Ampliar a oferta de interprogramas voltados para as crianças e os
jovens na grade de programação da Rede Minas.
3- DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições deverão ser feitas entre os dias 03 de dezembro de
2013 a 03 de fevereiro de 2013, pessoalmente no endereço abaixo ou
por meio do Correio via Sedex, com aviso de recebimento até o prazo
discriminado acima.
3.2-Os documentos referidos no item 05 do presente edital deverão ser
encaminhados separados em dois envelopes (Envelope 1- Documentos
do Proponente e Envelope 2- Documentos do Projeto), para:
CONCURSO ANIMA MINAS
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DE MINAS GERAIS
DIRETORIA DE FOMENTO À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL
CIDADE ADMINISTRATIVA – PRÉDIO GERAIS – 5º ANDAR
RODOVIA PREFEITO AMÉRICO GIANETTI, S/Nº - SERRA
VERDE
BELO HORIZONTE / MG
CEP 31630-901
3.3 Serão aceitas as inscrições de projetos com carimbo dos Correios-
com data igual ou anterior a do encerramento das inscrições. Para os
que encaminharão a proposta pessoalmente, ca estipulado o horário de
10 às 16h, de segunda à sexta, para a entrega do material.
4-DAS CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO
4.1. Estão habilitadas a participar do concurso, pessoas físicas com
residência comprovada no estado de Minas Gerais há pelo menos 01
(um) ano;
4.2. Cada proponente poderá inscrever apenas UM ÚNICO
PROJETO;
4.3. Cada projeto deverá ser inscrito por apenas UM AUTOR, que será
signatário do Contrato de Coprodução, caso o projeto seja selecionado.
4.4- Fica vedada a participação como proponente de integrantes da
equipe de prossionais do Ministério da Cultura, da Secretaria de
Estado de Cultura de Minas Gerais, da Fundação TV Minas, da Asso-
ciação de Desenvolvimento da Radiodifusão de Minas Gerais, do Con-
selho Executivo/Diretoria da Associação Brasileira de Cinema de Ani-
mação – ABCA, bem como de seus parentes até 2º grau;
4.5- Os proponentes selecionados deverão apresentar na etapa de for-
malização do contrato uma produtora com sede em Minas Gerais, com
atuação de no mínimo 01 (um) ano no estado para representá-lo juri-
dicamente junto às instituições realizadoras do presente edital. A pro-
dutora precisa estar sem nenhuma pendência junto aos órgãos federais,
estaduais e municipais e estar regularizada com toda a documentação
prevista no item 9.3 do edital.
4.6-Caso a Associação de Desenvolvimento da Radiodifusão de Minas
Gerais, a Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais ou a Funda-
ção TV Minas constatem a ocorrência de quaisquer irregularidades na
inscrição dos projetos que não estejam em consonância com o presente
edital, tais projetos serão desclassicados.
5-Da documentação obrigatória para a HABILITAÇÃO
Os proponentes deverão realizar as inscrições dos projetos, mediante a
entrega de dois envelopes contendo a seguinte documentação:
5.1-ENVELOPE 1- Da documentação do proponente:
a) Ficha de Inscrição conforme Anexo I do presente edital;
b) 02 (dois) comprovantes de residência em Minas Gerais, em nome
do proponente, sendo um comprovante com data atual e outro com-
provante datado há mais de um ano (serão considerados como compro-
vante de residência as contas de água, luz, telefone, IPTU ou extrato
bancário);
c) Fotocópia simples do RG e CPF do proponente;
d) Comprovante de registro de direito autoral do projeto e dos persona-
gens, quando for o caso, junto à Biblioteca Nacional, ou protocolo de
solicitação de registro (será aceito, também, como protocolo o compro-
vante de envio do projeto à Biblioteca Nacional acrescido do compro-
vante de depósito da taxa de registro);
e) Autorização de Cessão de Direitos Autorais, caso o projeto faça uso
de obra de terceiros;
f) Portfólio do prossional que comprove a experiência do proponente
com experiência mínima de um ano na área audiovisual (este material
poderá ser impresso ou salvo em uma mídia ótica – CD ou DVD);
g) Relação da equipe principal do projeto conforme Anexo II do pre-
sente edital;
h) Declaração de ineditismo da proposta conforme Anexo III do pre-
sente edital.
5.2- Todas as informações constantes nos Anexos I, II e III deverão
ser preenchidas. Não serão aceitas inscrições escritas manualmente
ou faltando informações. Todos os documentos deverão estar em uma
única encadernação, conforme a ordem elencada acima, com as folhas
enumeradas e rubricadas pelo proponente. ESTA DOCUMENTAÇÃO
DEVERÁ SER INSERIDA EM ENVELOPE PARDO E LACRADO
CONTENDO A SEGUINTE IDENTIFICAÇÃO EXTERNA:
ENVELOPE 1- DOCUMENTOS DO PROPONENTE
NOME DO PROPONENTE E NOME DO PROJETO.
5.3-ENVELOPE 2- Da documentação do projeto:
a) 5 (cinco) cópias impressas do projeto técnico conforme Anexo IV do
presente edital. Todas as informações constantes no anexo deverão ser
preenchidas. Não serão aceitas inscrições escritas manualmente ou fal-
tando informações. O projeto técnico não poderá, em hipótese nenhuma,
conter a identicação do proponente.Caso a comissão julgadora cons-
tate tal informação no Anexo IV, o proponente será desclassicado.
5.4 - ESTA DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ SER INSERIDA EM
ENVELOPE PARDO E LACRADO CONTENDOAPENASA
SEGUINTE IDENTIFICAÇÃO EXTERNA:
ENVELOPE 2- PROJETO TÉCNICO
NOME DO PROJETO
6- DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E DA ANÁLISE DOS
PROJETOS
6.1 - Será constituída uma Comissão de Seleção, composta por 05
(cinco) membros. Esta Comissão será autônoma, constituída por pros-
sionais de notório saber, ligados ao setor audiovisual, especicamente
do gênero animação, de várias partes do país. Caberá à Associação de
Desenvolvimento da Radiodifusão de Minas Gerais, à Fundação TV
Minas e Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais fazer a indi-
cação de 01 (um) membro por entidade para representá-las e à Asso-
ciação Brasileira de Cinema de Animação – ABCA indicar (02) mem-
bros para compor a comissão de seleção que não poderá, em hipótese
nenhuma, ter qualquer vínculo com os proponentes e com os projetos
bem como ter participado diretamente ou indiretamente na elaboração
dos projetos inscritos.
6.2- O membro da Comissão que incorrer em algum impedimento deve
comunicar o fato à comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nuli-
dade dos atos que praticar.
7- DAS FASES DE ANÁLISE E SELEÇÃO DOS PROJETOS
7.1- O processo de seleção será composto de 03 (três) etapas: HABILI-
TAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO e SELEÇÃO.
7.2- A etapa de HABILITAÇÃO consiste na conferência dos documen-
tos e informações solicitadas no Envelope 1, face ao cumprimento das
exigências deste edital, sendo ela eliminatória.
7.3 A SEC-MG, A ADTV e FTVM publicará no endereço eletrônico
da Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais e da Rede Minas o
resultado desta fase, com a lista dos projetos habilitados e inabilitados.
7.4 No caso dos projetos inabilitados, os proponentes terão o prazo de
5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação, para entrar com
pedido de recurso. Serão aceitos somente aqueles recursos protocola-
dos na sede da Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais – Supe-
rintendência de Ação Cultural,Cidade Administrativa, Rodovia Prefeito
Américo Gianetti, s/nº, Prédio Gerais – 5º andar – Serra Verde, CEP
31630-901 – Belo Horizonte – MG - nos dias úteis, entre 10 e 16 horas.
Não serão aceitos os recursos enviados pelos correios.
7.5 A SEC-MG, ADTV e FTVM decidirão no prazo de até 05 (cinco)
dias úteis no sentido de reconsiderar ou manter a decisão recorrida e
fará publicar no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais o julgamento
do recurso.
7.6 Não serão admitidas quaisquer modicações ou acréscimos de
documentação nos projetos após as inscrições.
7.7 - Todos os projetos aprovados na fase de habilitação da documenta-
ção serão analisados pela comissão de seleção.
7.8- A etapa de CLASSIFICAÇÃO consiste na avaliação dos proje-
tos habilitados. Após reunião de seus membros, a Comissão de Seleção
classicará até 10 (dez) projetos, conforme os critérios denidos neste
edital, para participarem da fase de SELEÇÃO
7.9 A SEC-MG, A ADTV e FTVM publicarão no endereço eletrônico
da Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais e da Rede Minas
o resultado da fase de classicação, com a lista dos 10 (dez) projetos
classicados para a próxima etapa.
7.10 No caso dos projetos desclassicados, os proponentes terão o
prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação, para entrar
com pedido de recurso. Serão aceitos somente aqueles recursos proto-
colados na sede da Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais
– Superintendência de Ação Cultural,Cidade Administrativa, Rodovia
Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Prédio Gerais – 5º andar – Serra Verde,
CEP 31630-901 – Belo Horizonte – MG - nos dias úteis, entre 10 e 16
horas. Não serão aceitos os recursos enviados pelos correios.
7.11 A SEC-MG, ADTV e FTVM decidirão no prazo de até 05 (cinco)
dias úteis, pela reconsideração ou manutenção da decisão recorrida e
farão publicar no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais o resultado
do julgamento do recurso.
7.12- Na etapa de SELEÇÃO, a Comissão de Seleção realizará um
pitching com os autores dos projetos classicados, a m de selecionar,
entre os 10 (dez) classicados, 04 (quatro) propostas vencedoras e 03
(três) suplentes, por ordem classicatória dos projetos suplentes. Esta
etapa é classicatória e eliminatória.
7.13- A data, o horário e o local da realização do pitching serão divulga-
dos no site da Rede Minas e no site da Secretaria de Estado de Cultura
de Minas Gerais. Os selecionados serão também noticados pelo email
indicado na cha de inscrição, bem como por telegrama com antece-
dência de, no mínimo, 07 (sete) dias da data de realização do pitching.
7.14- Caberão aos proponentes selecionados as despesas referentes a
transporte, alimentação e hospedagem, caso necessários para a parti-
cipação nesta etapa de seleção. As entidades realizadoras do presente
edital se eximem do pagamento de quaisquer custos referentes a deslo-
camento e demais despesas dos participantes.
7.15- Cada proponente classicado terá até 17 (dezessete) minutos para
defender seu projeto, sendo 7 (sete) minutos para apresentação oral, 8
(oito) minutos para debate e 2 (dois) minutos para exibição. Caso não
haja material para exibição, o selecionado poderá utilizar os 2 (dois)
minutos na apresentação oral ou debate, de acordo com o que julgar
mais conveniente.
7.16- A sessão do pitching será aberta ao público, podendo assistir
qualquer interessado, com a participação dos membros da Comissão de
Seleção e prossionais da Associação de Desenvolvimento da Radio-
difusão de Minas Gerais, Fundação TV Minas, Secretaria de Estado
de Cultura de Minas Gerais, bem como por prossionais do mercado
audiovisual. A sessão será transmitida em tempo real no site da Rede
Minas e cará disponível na internet no site da Rede Minas.
7.17- Serão considerados pela Comissão de Seleção os seguintes crité-
rios nas etapas de CLASSIFICAÇÃO e SELEÇÃO:
1- Adequação do roteiro apresentado para o público alvo denido como
critério prioritário;
2- Capacidade de Execução por meio das informações constantes no
projeto técnico-Anexo IV;
3-Coerência do Roteiro e da Proposta de Direção em relação ao con-
ceito do edital;
4- Adequação da proposta orçamentária com o cronograma de
execução;
5- Viabilidade de realização da obra nos termos deste Edital.
7.18- À Comissão de Seleção caberá indicar até 03 (três) projetos
suplentes, em ordem crescente de classicação que poderão substituir
algum dos 04 (quatro) projetos contemplados, caso estes incorram em
qualquer dos impedimentos relacionados no presente edital.
8 - DO RESULTADO DOS PROJETOS CLASSIFICADOS E DOS
RECURSOS
8.1-O resultado dos projetos selecionados e seus suplentes será publi-
cado no Diário Ocial do Estado e nos sites da Rede Minas e Secretaria
de Estado de Cultura de Minas Gerais, além do envio, aos selecionados,
de email informado na cha de inscrição e telegrama.
8.2-Da deliberação de seleção e escolha dos projetos, pela Comissão
de Seleção, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da
data de publicação na forma do item 8.1. Serão aceitos somente aque-
les recursos protocolados na sede da Secretaria de Estado da Cultura
de Minas Gerais – Superintendência de Ação Cultural,Cidade Admi-
nistrativa, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Prédio Gerais – 5º
andar – Serra Verde, CEP 31630-901 – Belo Horizonte – MG - nos
dias úteis, entre 10 e 16 horas. Não serão aceitos recursos enviados
pelos correios.
8.3 A SEC-MG, ADTV e FTVM decidirão, no prazo de até 05 (cinco)
dias úteis, pela reconsideração ou manutenção da decisão recorrida e
farão publicar no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais o julga-
mento do recurso.
8.4 Realizados todos os ritos e prazos previstos nos itens anteriores,
caberá à SEC-MG, à ADTV e à FTVM a homologação do resultado
denitivo do edital. O comunicado do resultado nal será publicado no
Diário Ocial do Estado de Minas Gerais e nos sites da Secretaria de
Estado de Cultura de Minas Gerais e da Rede Minas.
09- DA PREMIAÇÃO
9.1 - Os 04 (quatro) proponentes selecionados terão o prazo máximo de
14 (quatorze) dias corridos após a publicação do resultado para indicar,
cada qual, uma Empresa Produtora sediada em Minas Gerais há pelo
menos, 01 (um) ano, para gurar como corresponsável no Contrato de
Coprodução a ser rmado com as entidades realizadoras Associação
de Desenvolvimento da Radiodifusão de Minas Gerais, Fundação TV
Minas e Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais bem como
apresentar a documentação obrigatória da produtora para formalização
do contrato.
9.2 – A empresa indicada deverá estar sediada em Minas Gerais há pelo
menos 1 (um) ano, prestar serviços em Minas Gerais e constar em seu
objeto social a atividade de “Produção Audiovisual”
9.3 - O autor do projeto ou a produtora responsável deverão protocolar,
no prazo de 14 (quatorze) dias corridos, contados a partir da homolo-
gação do resultado nal, na sede da Associação de Desenvolvimento
da Radiodifusão de Minas Gerais, (Av. Nossa Senhora do Carmo, 931,
Sion - Belo Horizonte/MG CEP: 30310-000) aos cuidados da Diretoria
de Programação e Produção, a seguinte documentação:
1-Termo de Compromisso conforme Anexo V do presente edital assi-
nado pelo representante da Empresa Produtora com rma reconhecida
em cartório;
2-Cópia de 01 (uma) Nota Fiscal emitida pela Empresa Produtora
com data de emissão atual e cópia de 01 (uma) Nota Fiscal emitida
há pelo menos 01 (um) ano, comprovando sua atividade prossional
no estado;
3- Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ), com data do período de entrega da documentação;
4-Fotocópia simples do Contrato Social e alterações, registrados na
Junta Comercial, e em conformidade com a legislação especíca pra-
ticada no estado;
5-Fotocópias simples de RG e CPF do(s) representante(s) legal(is);
6-Certicado de Regularidade de Situação (CRS) junto ao FGTS;
7-Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS;
8-Certidão Negativa Conjunta quanto à Dívida Ativa da União e Quita-
ção de Tributos e Contribuições Federais;
9-Certidão Negativa de Quitação de Tributos Estaduais;
10-Certidão Negativa de Quitação de Tributos Municipais;
11-Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
12-Registro ou protocolo de inscrição da Empresa Produtora junto à
Agência Nacional do Cinema – ANCINE;
13-Indicação de conta corrente e agência bancária em nome da Empresa
Produtora.
9.4 – Caso o autor do projeto ou produtora responsável não envie os
documentos no prazo estabelecido ou a documentação não esteja de
acordo com o determinado no item 9.3 o suplente será convocado. Não
serão aceitos os documentos enviados pelos correios.
9.5- As 04 (quatro) propostas selecionadas, receberão um prêmio no
valor bruto de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), mediante assi-
natura do contrato (cuja minuta é parte integrante deste Edital) pelo
autor-proponente e a empresa coprodutora, para a produção de série
de interprogramação de animação composto por 05 (cinco) episódios
de 01 minuto cada.
9.6- Sobre o valor do prêmio incidirão impostos e tributos previstos
em lei.
9.7- A premiação será repassada às empresas produtoras representantes
dos autores dos projetos.
9.8- A Associação de Desenvolvimento da Radiodifusão de Minas
Gerais será a entidade responsável pela realização dos pagamentos.
9.9- O pagamento será realizado em 03 (três) etapas obedecendo ao
seguinte cronograma:
9.9.1- 50% do valor do prêmio, no momento da assinatura do contrato e
mediante a apresentação da nota scal, conforme estabelecido no item
9.10.
9.9.2 - 25% do valor do prêmio, no momento da entrega do 1º episódio
nalizado e de mais (04) roteiros nalizados, mediante apresentação
da nota scal.
9.9.3 - 25% do valor do prêmio, no momento da entrega dos 4 (quatro)
últimos episódios nalizados, mediante entrega de nota scal.
9.10-O pagamento estará condicionado à assinatura do contrato e à
apresentação da nota scal de serviços, devidamente preenchida com
os dados da Associação de Desenvolvimento da Radiodifusão de Minas
Gerais e a menção ao projeto Anima Minas – Lei Federal de Incentivo
à Cultura PRONAC 12 3977;
9.11- Ao nal de cada episódio produzido, a FTVM inserirá as logo-
marcas da Lei Federal de Incentivo à Cultura, Ministério da Cultura/
Governo Federal e dos incentivadores Nova Safra Food ServicNeuman
& Esser América do Sul Ltda. conforme prevê a legislação de incentivo
à cultura, bem como as logomarcas da Rede Minas e da Secretaria de
Estado de Cultura de Minas Gerais, como entidades realizadoras do
projeto.
9.12 O autor-proponente e a empresa produtora tem o prazo de 6 (seis)
meses, a contar do pagamento da primeira parcela, para entregar todos
os episódios nalizados.
10- DA ENTREGA DOS MATERIAIS
10.1. Os roteiros deverão ser entregues no seguinte endereço: Av. Nossa
Senhora do Carmo, 931, Sion - Belo Horizonte/MG CEP: 30310-000,
aos cuidados da Diretoria de Programação e Produção, ou pelo email
animaminas@redeminas.mg.gov.br, em até 2 (dois) meses após o paga-
mento da primeira parcela).
10.2- Os 5 (cinco) episódios produzidos deverão ser entregues no
seguinte endereço: Av. Nossa Senhora do Carmo, 931, Sion - Belo
Horizonte/MG CEP: 30310-000, aos cuidados da Diretoria de Progra-
mação e Produção, de acordo com o prazo estabelecido no item 9.12.
10.3- Os vídeos dos episódios produzidos deverão ser entregues no
seguinte suporte e formato:
01 (um) HD (Hard Disk – Firewire – Externo) ou DVD de dados con-
tendo os 05 (cinco) episódios, sendo:
a) Formato de vídeo: HD NTSC FULLHD - 1920 X 1080 - 60i (Var-
redura entrelaçada)
CODEC:
Opção 01: H264 com taxa de compressão CBR 30MBts,encapsulado
em (.MP4) ou (.MOV).
Opção 02: MPEG2 422 com taxa de compressão 50MBts, encapsulado
em (.MOV) ou (.MXF).
b) Formato de áudio: Áudio separado com 03 (três) canais sendo: Canal
01:Diálogos, Canal 02: Música, Canal 03: Ruídos.
CODEC: PCM – Uncompressed ou AAC, com taxa de 160MBts.
Nível de áudio: Deverá ter média em -12db com variação para +/- de
6db.
c) 03 (três) arquivos com as faixas de diálogos, música e ruídos, sepa-
rados, no formato wav a 16 bits e 48 khz.
10.4- No prazo de até 30 (trinta) dias contados da entrega dos últimos
04 (quatro) vídeos nalizados, na forma dos itens 10.2 e 10.3, acima, os
selecionados deverão enviar à Diretoria de Programação e Produção da
ADTV um relatório nal de atividades, no qual constem todas as ações
realizadas para viabilizar os conteúdos, uma avaliação do processo e
uma planilha contendo as despesas realizadas, com cópias simples dos
respectivos documentos scais.
11- DO DIREITO PATRIMONIAL E DA EXIBIÇÃO
11.1 Todos os direitos patrimoniais sobre os projetos de animação apro-
vados na forma do presente Edital e executados na forma do Contrato
cuja minuta é declinada no Anexo V pertencerão, em razão da Lei nº
8.313 de 21/12/1991 e da Lei nº 8.429 de 02 de junho de 1992 e seus
respectivos regulamentos, exclusivamente à Associação de Desenvolvi-
mento da Radiodifusão de Minas Gerais - ADTV, ressalvados os direi-
tos morais de autor, na forma da Lei e do Contrato. 12- CONSIDERA-
ÇÕES FINAIS
12.1-O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concor-
dância do proponente com as normas e com as condições estabeleci-
das neste edital.
12.2-Os casos omissos relativos a este edital serão decididos pela Asso-
ciação de Desenvolvimento da Radiodifusão de Minas Gerais, Funda-
ção TV Minas e Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais dentro
dos ditames legais e das normas deste edital.
12.3-Não há e não haverá relação alguma de solidariedade e/ou sub-
sidiariedade entre a Associação de Desenvolvimento da Radiodifusão
de Minas Gerais e os proponentes selecionados e produtoras que os
representem, especialmente nas questões trabalhistas, previdenciárias,
tributárias, civis, pecuniárias e relacionadas com direitos autorais e/ou
com os órgãos envolvidos.
12.4-Os proponentes selecionados assumem exclusiva, total e inteira
responsabilidade com relação à contratação de seguros diversos, com
relação à prevenção, pronto atendimento e indenizações por acidentes
de qualquer natureza, que possam ocorrer com o pessoal próprio ou por
ela terceirizado bem como referentes aos direitos patrimoniais, direitos
autorais e quaisquer outros direitos de terceiros envolvidos na execu-
ção deste contrato.
12.5-Se, porventura, o proponente selecionado não vier a realizar a
série por qualquer razão, a Associação de Desenvolvimento da Radio-
difusão de Minas Gerais, a Fundação TV Minas e Secretaria de Estado
de Cultura de Minas Gerais intimarão o mesmo a recolher os valores
já repassados. O proponente e a produtora que o represente se compro-
metem a restituir integralmente à Associação de Desenvolvimento da
Radiodifusão de Minas Gerais todos os valores, corrigidos monetaria-
mente pelo IGP-M/FGV, no prazo de 10 (dez) dias contados a partir do
recebimento, pelo proponente, da correspondência emitida pela Asso-
ciação de Desenvolvimento da Radiodifusão de Minas Gerais, noti-
cando-a sobre o fato.
12.6-Todas as séries produzidas, selecionadas pela Comissão Julgadora
e aprovadas pela ADTV serão exibidas pelo Canal Rede Minas, sem
ônus à Fundação TV Minas, com as devidas compilações que melhor se
adequarem à grade de programação visando o público alvo.
12.7- A FTVM poderá utilizar trechos dos vídeos em chamadas ou
vinhetas de divulgação, nas diversas formas de comunicação a serem
utilizadas para divulgar publicamente o projeto, sem ônus para a
entidade.
12.8-O proponente selecionado que não apresentar a Empresa Produ-
tora responsável pela realização do projeto no prazo denido, ou se
a mesma não reunir a documentação necessária, terá sua premiação
CANCELADA e será convocado o 1º Suplente.
12.9-Quaisquer dúvidas e informações complementares sobre o Con-
curso Anima Minas devem ser enviadas ao seguinte endereço eletrô-
nico: animaminas@redeminas.tv.
13-DOS ANEXOS
13.1- Integram este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I – Ficha de Inscrição
Anexo II – Relação da equipe principal do projeto
Anexo III - Declaração de ineditismo da obra
Anexo IV – Projeto Técnico
Anexo V - Contrato da Empresa Produtora
Anexo Vi – Denição dos termos utilizados no edital
Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2013
Eliane Parreiras
Secretária de Estado de Cultura de Minas Gerais
Júlio Cezar de Andrade Miranda
Presidente da Fundação TV Minas Cultural e Educativa
Gustavo Persichini de Souza
Diretor Executivo da Associação de Desenvolvimento da Radiodifusão
de Minas Gerais
ANEXO I – edital 01/2013 anima minas
FICHA DE INSCRIÇÃO
ATENÇÃO: ENTREGAR DUAS VIAS PREENCHIDAS EM COM-
PUTADOR SEPARADAS DOS DEMAIS DOCUMENTOS DO
PROJETO.
PARA USO EXCLUSIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE CUL-
TURA DE MINAS GERAIS
PROTOCOLO NÚMERO:
DATA DE RECEBIMENTO:
1- Nome do Projeto:
2- Resumo do projeto (máximo de cinco linhas):
3- Nome do proponente:
4- Número CPF:
5- Endereço completo com CEP:
6- Telefones para contato:
7- Email:
8- Declaro que todas as informações contidas no presente documento e
nos demais materiais que integram a proposta do projeto são verídicas.
,,de de 2013.
Assinatura do responsável pelo projeto:
ANEXO II – edital 01/2013 anima minas
Relação da equipe principal do projeto
(Para cada prossional preencher uma via deste anexo. As informações
nele contidas deverão ser comprovadas por meio de recortes de jornal,
peças grácas e outros documentos. Reproduza quantas páginas forem
necessárias)
1. Nome do prossional:
2. Função a ser desempenhada no projeto:
3. Formação Prossional:
4.Experiência Prossional:
5. Declaro estar de pleno acordo em integrar a equipe do presente pro-
jeto exercendo a função elencada acima. Assumo ainda a responsabili-
dade por todas as informações constantes neste documento.
Assinatura do prossional.
ANEXO III – EDITAL 01/2013 ANIMA MINAS
DECLARAÇÃO DE INEDITISMO DA PROPOSTA
Na condição de proponente do projeto, declaro tratar-se de uma pro-
posta inédita de minha autoria apresentada ao Edital 01/2013 Anima
Minas.
Entende-se como Projeto Inédito aquele que ainda não tenha sido
objeto de nanciamento em qualquer outro concurso/edital de produ-
ção de âmbito nacional ou internacional nem tenha iniciado a captação
de quaisquer imagens e/ou sons.
Estou ciente de que informações inverídicas e que resultem na compro-
vação de não tratar-se de proposta inédita ou constate que se trata de
autoria de terceiros recairão as penalidades previstas na Lei de Direitos
Autorais número 9.610/98.
Para validar o presente documento, assino abaixo.
,,de de 2013.
Nome completo e legível do proponente pessoa física
Incluir o número do CPF
ANEXO IV – EDITAL 01/2013 ANIMA MINAS
PROJETO TÉCNIC0
(Atenção: Reproduzir cinco cópias deste anexo e incluir no Envelope
2.LEMBRE-SE QUE É PROIBIDA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO
DO PROPONENTE NESTE DOCUMENTO.caso haja ASSINATURA
OU IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR NO ANEXO IV, O PROJETO
SERÁ DESCLASSIFICADO)
Público do Projeto
(Marque apenas uma opção)
Público de 06 a 09 anos
Público de 10 a 13 anos
1. CONCEITO DA SÉRIE PARA A INTERPROGRAMAÇÃO
(Apresentação,em uma lauda, contendo a visão original motivadora do
desenvolvimento da série de animação)
2. Argumentos – proposta da série
(apresentação,em uma lauda, dos argumentos de cada um dos cinco
vídeos, com relação de possíveis assuntos, personagens ou temáticas
a serem abordadas)
3-DESCRIÇÃO DA PERSONAGEM PRINCIPAL DAS
ANIMAÇÕES
(Detalhamento do perl físico, psicológico e biográco da personagem
principal da série de animação)
4. ROTEIRO DO PRIMEIRO VÍDEO
(Divisão por sequência e com os diálogos desenvolvidos do primeiro
vídeo a ser produzido da série de animação. Reproduza quantas páginas
forem necessárias)
5.PROPOSTA DE DIREÇÃO
(Apresentação, em uma lauda, do formato e soluções técnicas e artís-
ticas que se pretende utilizar na série de animação. O proponente
poderá citas obras ou formatos que ajudem a exemplicar a proposta
de direção)
6- Estrutura e Gênero Dramático(Detalhamento da estrutura da obra,
e sua relação com os gêneros e subgêneros dramáticos sedimentados
– tragédia, comédia, suspense etc., incluindo possíveis referências a
outras obras audiovisuais ou artísticas).
7.Concepção Visual
(Detalhamento do estilo de direção de arte da série e a técnica de ani-
mação denida – 2D, 3D, stop motion, rotoscopia etc. - incluindo pos-
síveis referências a outras obras audiovisuais ou artísticas)
8 -CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROJETO
(Apresente todas as ações que serão realizadas para o cumprimento de
cada etapa do projeto, de forma detalhada, determinando o tempo pre-
visto para a realização de cada uma delas)
ETAPA DE PRÉ-PRODUÇÃO
AÇÕES A SEREM REALIZADAS:
MÊS DE INÍCIO
MÊS DE TÉRMINO
ETAPA DE PRODUÇÃO
AÇÕES A SEREM REALIZADAS:
MÊS DE INÍCIO
MÊS DE TÉRMINO
ETAPA DE PÓS-PRODUÇÃO
AÇÕES A SEREM REALIZADAS:
MÊS DE INÍCIO
MÊS DE TÉRMINO
DATA INÍCIO DAS ATIVIDADES
DATA TÉRMINO DAS ATIVIDADES
9.PLANILHA DE EXECUÇÃO
Etapas/ Fases (numere as etapas/ fases)
28 – terça-fe ira, 03 de dezemb ro de 2013 diário do exeCutivo minas Gerais - Caderno 1
Descrição das etapas/fases (indique separadamente os serviços e/ou
aquisição de bens que será contratado/utilizado)
Quantidade
Unidade (indique a unidade de medida de cada etapa/fase)
Valor Unitário (R$)
Valor Total (R$)
Prazo de duração (previsão de início e termino da execução de cada
etapa)
Início
Término
1. Pré-Produção /Preparação
Valor Total da Pré-Produção/Preparação
R$
2. Divulgação
Valor Total da Divulgação
R$
3. Produção / Execução
Valor total da Produção / Execução
R$
4. Custos de remuneração dos prossionais
Valor total pagamentos dos prossionais
R$
5. Custos Administrativos
Valor total dos Custos Administrativos
R$
VALOR TOTAL DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA (R$)
R$ 0,00
10- STORYBOARD DO PRIMEIRO VÍDEO DA SÉRIE
(Incluir como anexo os desenhos em sequência mostrando as cenas e
ações mais importantes do primeiro vídeo da série de animação)
ANEXO V
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ANIMA MINAS
EDITAL N.º 01/2013 DA SECRETARIA DE ESTADO
DA CULTURA DE MINAS GERAIS
A Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais, neste ato represen-
tada por (NOME DA SECRETARIA), Secretária de Estado, inscrita no
CPF n.º (0000000), a Fundação TV Minas Cultural e Educativa (REDE
MINAS), neste ato representada por seu presidente, (NOME DO PRE-
SIDENTE), inscrito no CFP n.º (000000), e a Associação de Desenvol-
vimento da Radiodifusão de Minas Gerais – ADTV, neste ato represen-
tada por seu diretor-executivo, (NOME DO DIRETOR EXECUTIVO),
inscrito no CPF n.º (000000), doravante denominadas CONTRATAN-
TES, a (EMPRESA PRODUTORA) com sede na (ENDEREÇO DA
PRODUTORA), inscrita no CNPJ/MF sob nº. (00.000.000/0000-00),
representada, nos termos do seu Contrato Social, por (NOME DO
REPRESENTANTE LEGAL), (NACIONALIDADE), (ESTADO
CIVIL), (PROFISSÃO), portador da Cédula de Identidade RG nº
(0.000.000), inscrito no CPF/MF sob nº (000.000.000-00) residente
e domiciliado em (CIDADE/ESTADO), coprodutora do projeto de
animação (NOME DO PROJETO DE ANIMAÇÃO), de autoria de
(NOME do Autor), NACIONALIDADE), (ESTADO CIVIL), (PRO-
FISSÃO), portador da Cédula de Identidade RG nº (0.000.000), ins-
crito no CPF/MF sob nº (000.000.000-00) residente e domiciliado
em (CIDADE/ESTADO), selecionado no EDITAL 01/2013- ANIMA
MINASSELEÇÃO DE PROJETOS DE SÉRIE DE INTERPROGRA-
MAÇÃO TELEVISIVA DO GÊNERO ANIMAÇÃO do Estado de
Minas Gerais, inclusive do seu Projeto Técnico- ANEXO IV do Edital,
doravante denominados CONTRATADOS, RESOLVEM, com funda-
mento na Lei n.º 8.666/93 e nos termos do Edital do Concurso Anima
Minas n.º 01/2013, realizado por meio da Lei Federal de Incentivo à
Cultura do Ministério da Cultura/Governo Federal, rmar o presente
contrato, na forma e condições estipuladas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto a produção, gravação e na-
lização da série de interprogramação denominada (NOME DO PRO-
JETO), de autoria de (NOME DO CONTRATADO-AUTOR), selecio-
nada como vencedora do EDITAL ANIMA MINAS e composta por
cinco episódios inéditos de animação, de um minuto cada, destinado ao
público de faixa etária de ____ a ____ anos.
Parágrafo Único - A prestação do serviço previsto no caput desta Cláu-
sula deverá ser realizada exclusivamente pela equipe indicada na relação
apresentada no Anexo II do EDITAL, com estrita observância do pro-
jeto técnico apresentado na forma do Anexo IV do Edital, subscrita pelo
CONTRATADO-AUTOR, e integrante deste instrumento, independen-
temente de transcrição, bem como com estrita observância ao disposto
nas Cláusulas Segunda, Terceira e Quarta, abaixo estabelecidas.
CLÁSULA SEGUNDA DO PRAZO DA EXECUÇÃO DO
PROJETO
O presente CONTRATO vigerá até a completa execução do objeto do
contrato, com estrita observância do “Cronograma de Execução do Pro-
jeto”, apresentado e subscrito pelo CONTRATADO-AUTOR, na forma
do item 8 do Anexo IV do Edital, sem prejuízo do disposto no item
XXXX da Cláusula XXX, abaixo.
Parágrafo Único – Os CONTRATADOS só poderão alterar o prazo de
execução do projeto mediante autorização, por escrito, de qualquer das
CONTRATANTES, a qual será necessariamente precedida de justica-
tiva apresentada, também por escrito, por qualquer dos CONTRATA-
DOS, protocolizada nas sedes das CONTRATANTES, com antecedên-
cia mínima de dez dias do prazo de entrega das etapas descritas no item
8 do Anexo IV do Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA DO PROJETO
Os CONTRATADOS deverão entregar os episódios objeto deste Con-
trato à Diretoria de Programação e Produção da CONTRATANTE
ADTV, em sua sede, mediante recibo, no prazo estabelecido no item 8
do Anexo IV do Edital (“Cronograma de Execução do Projeto”), ressal-
vado o disposto no parágrafo único da Cláusula Segunda, acima.
Parágrafo Primeiro – Os roteiros deverão ser entregues na sede da
CONTRATANTE ADTV, aos cuidados da Diretoria de Programação e
Produção, ou pelo email animaminas@redeminas.mg.gov.br, conforme
cronograma de desembolso previsto no item 9 do Anexo IV do Edital;
Parágrafo Segundo - Os episódios de animação objeto do presente
Contrato deverão ser entregues pelos CONTRATADOS no seguinte
formato:
01 (um) HD (Hard Disk – Firewire – Externo) ou DVD de dados con-
tendo os 05 (cinco) episódios, sendo:
a) Formato de vídeo: HD NTSC FULLHD - 1920 X 1080 - 60i (Var-
redura entrelaçada)
CODEC:
Opção 01: H264 com taxa de compressão CBR 30MBts,encapsulado
em (.MP4) ou (.MOV).
Opção 02: MPEG2 422 com taxa de compressão 50MBts, encapsulado
em (.MOV) ou (.MXF).
b) Formato de áudio: Áudio separado com 03 (três) canais sendo: Canal
01:Diálogos, Canal 02: Música, Canal 03: Ruídos.
CODEC: PCM – Uncompressed ou AAC, com taxa de 160MBts.
Nível de áudio: Deverá ter média em -12db com variação para +/- de
6db
c) 03 (três) arquivos com as faixas de diálogos, música e ruídos, sepa-
rados, no formato wav a 16 bits e 48 khz.
Parágrafo Terceiro – Os CONTRATADOS, no prazo de até 30 (trinta)
dias após a entrega dos últimos 04 (quatro) vídeos nalizados, deve-
rão enviar à Diretoria de Programação e Produção da CONTRATANTE
ADTV, em sua sede, mediante recibo, um relatório nal das atividades
desenvolvidas, no qual devem constar todas as ações realizadas para
viabilizar os conteúdos dos episódios, bem como uma avaliação por
escrito do processo e uma planilha em que constem as despesas realiza-
das, acompanhada de cópias simples dos documentos scais.
CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DOS
CONTRATADOS
Além de outras obrigações estipuladas neste instrumento, no Edital e na
legislação em vigor, notadamente na Lei n.º8.666, de 21.06.93, consti-
tuem, ainda, obrigações dos CONTRATADOS:
I. Entregar às CONTRATANTES a série televisa de interprogramação
objeto deste contrato, na forma e nos prazos estabelecidos no presente
Contrato;
II. Entregar à CONTRATANTE ADTV, a tempo e modo, os relatórios
e documentos exigidos no Parágrafo Terceiro da Cláusula Terceira,
acima;
III. Manter, durante a vigência deste Contrato todas as condições exi-
gidas na ocasião da contratação, notadamente a regularidade perante
o Fundo de Garantia do Tempo por Serviço – FGTS (CRF), perante a
Seguridade Social (CND), quanto à Divida Ativa da União e quanto aos
Tributos e Contribuições Federais, incluindo COFINS e PIS/PASEP,
quando for o caso, e Tributos Estaduais e Municipais;
IV. Observar todas as especicações técnicas do objeto exigidas no Edi-
tal e apresentadas nos Anexos I, II, III e IV do Edital;
V. Permitir amplo acompanhamento da realização do objeto do presente
Contrato por quaisquer das CONTRATANTES;
VI. Ressarcir às CONTRATANTES ou terceiros prejudicados em caso
de danos causados em decorrência da execução do serviço objeto deste
CONTRATO, imediatamente após a ocorrência do dano ou de noti-
cação por escrito;
VII. Submeter, mediante justicativa escrita, à CONTRATANTE
ADTV, caso necessário, pedido de substituição de qualquer artista inte-
grante da equipe apresentada no Anexo II do Edital, devendo o substi-
tuto possuir qualicação compatível com a do substituído;
VIII. Submeter, mediante justicativa escrita, a quaisquer das CON-
TRATANTES, caso necessário, pedido de alteração de prazos de
entrega dos materiais e relatórios, observado o disposto nos Parágrafo
Único da Cláusula Segunda e Parágrafo Terceiro da Cláusula Terceira,
acima;
IX. Entregar à CONTRATANTE ADTV, juntamente com a série tele-
visa objeto deste Contrato, notas scais de prestação de serviço, obser-
vado o Cronograma e a Planilha de Execução estabelecidos nos item 8
e 9 do Anexo IV do Edital;
X. Ressarcir à CONTRATANTE ADTV, no caso de inadimplemento do
objeto do presente Contrato ou no caso de este vir a ser rescindo por
sua culpa, os valores que lhes forem repassados na forma da Cláusula
XXXXXX, abaixo, sem prejuízo da Clausula XXXXX;
XI. Ressarcir à CONTRATANTE SECRETARIA DE ESTADO DE
CULTURA, no caso de inadimplemento do objeto do presente Con-
trato ou no caso de este vir a ser rescindo por sua culpa, os valores
que esta comprovadamente despender em razão do Edital e do Con-
trato, notadamente quanto às publicações realizadas no Diário Ocial
de Minas Gerais.
XII. Efetuar o recolhimento de quaisquer tributos, inclusive contribui-
ções scais e parascais que incidam ou venham a incidir, direta ou
indiretamente, sobre o objeto deste CONTRATO, podendo as CON-
TRATANTES, a qualquer momento, exigir dos CONTRATADOS a
comprovação do quanto disposto nesta alínea.
Parágrafo Primeiro - Fica desde logo convencionado que a CONTRA-
TANTE ADTV poderá descontar, de qualquer crédito dos CONTRA-
TADOS, a importância correspondente a eventuais pagamentos de
natureza scal, trabalhista, previdenciária ou civil que ela ou as outras
CONTRATANTES venham a efetuar por imposição legal ou judicial.
Parágrafo Segundo – Na hipótese do Parágrafo anterior, caso os CON-
TRATADOS já tenham recebido todos os valores estabelecidos na
Cláusula XXXX, caberá a eles ressarcir integralmente às CONTRA-
TANTES o valor que venham eventualmente hajam despendido.
Parágrafo Terceiro - Os CONTRATADOS são solidariamente respon-
sáveis pelas obrigações estipuladas neste Contrato, inclusive em rela-
ção à multa, correção monetária e juros decorrentes do inadimplemento
das obrigações ora ajustadas, conforme estipulado na Cláusula XXX,
abaixo, bem como pelo ressarcimento e pagamento de que tratam as
alíneas VI, X, XI e XII do caput e Parágrafos Segundo e Terceiro desta
Cláusula, sem prejuízo de perdas e danos.
Parágrafo Quarto - Os CONTRATADOS assumem exclusiva, total e
inteiramente a responsabilidade com relação à contratação de seguros
diversos, com relação à prevenção, pronto atendimento e indenizações
por acidentes de qualquer natureza, que possam ocorrer com o pessoal
próprio ou por ela terceirizado bem como referentes aos direitos patri-
moniais, direitos autorais e quaisquer outros direitos de terceiros envol-
vidos na execução deste contrato.
Parágrafo Quinto - Os CONTRATADOS assumem exclusiva, total
e inteiramente a responsabilidade pelas despesas referentes ao trans-
porte, alimentação e hospedagem e outras de semelhante natureza, caso
necessárias ao completo adimplemento das obrigações estipuladas no
presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES DAS
CONTRATANTES
Além de outras estipuladas neste instrumento, ou estabelecidas em lei,
especialmente na Lei n.º 8.666, de 21.06.93, constituem, ainda, obriga-
ções da CONTRATANTE:
I. Colocar à disposição dos CONTRATADOS todas as informações
necessárias para a perfeita execução do objeto deste CONTRATO,
mediante requerimento por escrito daqueles;
II. Comunicar por escrito quaisquer instruções ou procedimentos sobre
assuntos relacionados a este CONTRATO;
III. Noticar os CONTRATADOS, por escrito, da aplicação de pena-
lidades, nos termos deste CONTRATO, observados a ampla defesa e
o contraditório;
IV. Fiscalizar a execução do objeto do CONTRATO;
V. Exigir e cobrar dos CONTRATADOS a devolução da quantia a
eles repassada, corrigida monetariamente e acrescida de multa e juros
legais, na forma da Cláusula XXXX, em caso de inadimplemento total
ou parcial das obrigações do presente CONTRATO, bem como cobrar-
lhes o ressarcimento de valores que houverem comprovadamente des-
pendido em virtude deste CONTRATO.
VI. Fazer referência em toda e qualquer veiculação e/ou exibição
da obra audiovisual produzida, dos créditos e direitos morais dos
CONTRATADOS;
VII. Efetuar o pagamento, se for o caso, das taxas e/ou contribuições
ao ECAD, decorrentes da veiculação e/ou exibição da obra audiovi-
sual produzida, em que haja a utilização imagens e/ ou fonogramas de
terceiros.
CLÁUSULA SEXTA DA CESSÃO DOS DIREITOS
PATRIMONIAIS
Os CONTRATADOS, por meio do presente instrumento, cedem inte-
gralmente, à CONTRATANTE Associação de Desenvolvimento da
Radiodifusão de Minas Gerais- ADTV, com exclusividade e sem limita-
ção, para mais nada reclamarem a esse respeito, a titularidade dos direi-
tos patrimoniais de autor e executor sobre a obra audiovisual produzida
em virtude da execução do objeto do presente CONTRATO.
Parágrafo Primeiro - Os CONTRATADOS, por este instrumento, licen-
ciam as CONTRATANTES, universalmente, em perpetuidade e/ou
pelo prazo máximo legal de proteção dos direitos audiovisuais patri-
moniais, em caráter irrevogável e irretratável, todos os direitos rela-
tivos a sua imagem, som e interpretação, nome, prenome, nome artís-
tico, fotograas e dados biográcos, voz e sinais característicos, assim
como os direitos conexos de interpretação, autorizando a utilização dos
direitos licenciados em toda veiculação e/ou exibição da Obra Audio-
visual, por todo e qualquer veículo, processo ou meio de comunica-
ção e publicidade existentes ou que venham a ser criados, inclusive
por intermédio de suas contratadas, parceiras, conveniadas, aliadas e
retransmissoras.
Parágrafo Segundo – As CONTRATANTES Secretaria de Estado da
Cultura do Estado de Minas Gerais e à Fundação TV Minas – Cultural
e Educativa têm a licença para livremente usar e fruir da obra audio-
visual objeto do presente contrato para ns institucionais ou para exi-
bição em rede pública, em todo território nacional, por transmissão e
retransmissão, mediante os veículos de comunicação, em especial rádio
e televisão e mídia eletrônica, o nome, imagem e voz utilizada na obra
audiovisual, em toda e qualquer atividade de divulgação e apresenta-
ção do projeto, quer seja em exibições públicas ou privadas, circuitos
fechados, aeronaves, navios, embarcações ou quaisquer outros meios
de transporte, com qualquer nalidade, respeitados suas competências
e nalidades legais, visando divulgação da imagem das CONTRATAN-
TES e/ou a publicidade do Projeto Anima Minas.
Parágrafo Terceiro – Os direitos patrimoniais sobre a obra audiovisual
produzida pelos CONTRATADOS e cedidos à CONTRATANTE Asso-
ciação de Desenvolvimento da Radiodifusão de Minas Gerais - ADTV,
em virtude e na forma deste Contrato, incluem janela permanente de
exibição em território nacional dos episódios-piloto para exibição,
transmissão, retransmissão, emissão, reemissão, distribuição e repro-
dução, por meio das aliadas, conveniadas, autorizadas, via internet e
outras mídias móveis, apenas para ns de divulgação e promoção, bem
como exibição em locais públicos e privados.
Parágrafo Quarto - Às CONTRATANTES Secretaria de Estado de
Minas Gerais e Fundação TV Minas cultural e Educativa caberão a
licença dos direitos de fruição e uso livre da obra audiovisual produ-
zida em virtude da execução do presente CONTRATO, enquanto durar
o Termo de Parceria n.º 05/2005, celebrado entre a Fundação e a CON-
TRATANTE Fundação TV Minas, com intervenção da Secretaria de
Estado da ADTV. Após o encerramento do referido Termo de Parce-
ria, por qualquer causa, a fruição e uso da obra audiovisual produzida
em virtude da execução do presente CONTRATO, dependerá de prévia
autorização, por escrito, da CONTRATANTE ADTV, sob pena de ser
cobrada, judicial e/ou administrativamente, pela utilização indevida da
obra objeto deste CONTRATO.
Parágrafo Quinto – As CONTRATANTES divulgarão nos créditos ini-
ciais os autores da IDEIA ORIGINAL.
Parágrafo Sexto - A Fundação TV Minas se reserva o direito de esco-
lher/selecionar os conteúdos a serem exibidos na interprogramação, de
acordo com os princípios da Rede Minas.
Parágrafo Sétimo – As CONTRATANTES poderão exibir os episódios
a partir de sua entrega, sem limitação de reprises, observado, em rela-
ção à ADTV, o disposto no Parágrafo Quarto desta Cláusula.
Parágrafo Oitavo – As CONTRATANTES poderão licenciar a exibi-
ção gratuita do material para outras emissoras públicas ou comunitá-
rias, observado, em relação à ADTV, o disposto no Parágrafo Quarto
desta Cláusula.
Parágrafo Nono – Os direitos patrimoniais da CONTRATANTE Asso-
ciação de Desenvolvimento da Radiodifusão de Minas Gerais - ADTV
compreende ainda o direito de promover exibições não comerciais dos
episódios realizados por meio da difusão do Acervo Audiovisual da
SEC-MG, bem como realizar compilações em DVD como forma de
promoção do programa e do audiovisual mineiro, além do direito de
autorizar suas exibições em mostras e festivais sem ns comerciais,
sem que nada possam reclamar os CONTRATADOS, salvo os créditos
pelo direito moral de autoria da obra.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE
CONTRATO
Este CONTRATO obrigará e disciplinará os CONTRATANTES e seus
sucessores, não podendo nenhum deles cedê-lo, transferi-lo no todo ou
em parte a terceiros, nem quaisquer direitos dele decorrentes.
Parágrafo Único – As CONTRATANTES eximem-se de quaisquer res-
ponsabilidades por títulos de créditos emitidos contra os CONTRATOS
em virtude da execução do objeto do presente contrato, bem como de
todo e qualquer pagamento ou obrigação a terceiros, por títulos coloca-
dos em cobrança, desconto, caução ou outra modalidade de circulação
ou garantia, inclusive quanto aos direitos de terceiros emergentes do
presente CONTRATO e, em hipótese alguma, as CONTRATANTES
aceitarão tais títulos, os quais serão devolvidos, imediatamente, à pes-
soa jurídica ou física que os houver apresentado.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES TRABA-
LHISTA, PREVIDENCIÁRIA, CIVIL E FISCAL
Fica estabelecido que os CONTRATADOS são considerados, para
todos os ns e efeitos jurídicos, como únicos e exclusivos emprega-
dores, afastando as CONTRATANTES, em qualquer hipótese, de res-
ponsabilidade, direta ou indireta, trabalhista ou previdenciária, civil ou
scal.
Parágrafo Único - Os CONTRATADOS se obrigam a reembolsar as
CONTRATANTES de todas as despesas que estas tiverem em virtude
de:
I. reconhecimento judicial do dever de indenizar obrigações trabalhis-
tas, civis e previdenciárias dos empregados dos CONTRATADOS;
II. reconhecimento judicial de solidariedade ou subsidiariedade das
CONTRATANTES, no cumprimento das obrigações trabalhistas e/ou
previdenciárias e/ou scais dos CONTRATADOS;
III. indenização, inclusive a terceiros, em consequência de eventuais
danos, materiais ou institucionais, causados pela CONTRATADA ou
seus prepostos na execução do serviço objeto deste CONTRATO.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
Em caso de atraso injusticado no fornecimento ou de inexecução total
ou parcial do objeto do presente CONTRATO, os CONTRATADOS
carão sujeitos às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa no
prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da noticação por qualquer das
CONTRATANTES, sem prejuízo da aplicação do disposto nos Artigos
86 e 87 da Lei 8.666/93, por parte das CONTRATANTES Secretaria de
Estado da Cultura do Estado de Minas Gerais e Fundação TV Minas –
Cultural e Educativa:
a) advertência;
b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor global do CON-
TRATO por qualquer descumprimento das obrigações previstas neste
CONTRATO; e
c) suspensão, pelo prazo de até 2 (dois) anos, de participar de Licitação
e de contratar com a Secretaria de Cultura do Estado de Minas Gerais e/
ou com a Fundação TV Minas – Cultural e Educativa.
Parágrafo Primeiro - As penalidades previstas nas alíneas “a” e “c”
desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a alínea “b”, con-
forme o caso.
Parágrafo Segundo - Quando da aplicação da penalidade prevista na
alínea “b” desta Cláusula, ca a CONTRATANTE, desde logo, auto-
rizado a reter e compensar, dos créditos da CONTRATADA, o valor
da multa devida.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
O presente CONTRATO poderá ser rescindido:
I. por ato unilateral e escrito das CONTRATANTES Secretaria de Cul-
tura do Estado de Minas Gerais e/ou Fundação TV Minas – Cultural e
Educativa, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do
Artigo 78 da Lei 8.666/93, com a devida motivação, assegurado o con-
traditório, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sem prejuízo da aplicação
das penalidades previstas na Cláusula anterior;
II. por acordo entre as partes, mediante autorização da autoridade com-
petente, reduzido a termo, e desde que haja conveniência para as CON-
TRATANTES Secretaria de Cultura do Estado de Minas Gerais e/ou
com a Fundação TV Minas – Cultural e Educativa; e
III. por via judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Primeiro - Rescindido o CONTRATO nos termos dos inci-
sos I a XI e XVIII do Artigo 78 da Lei 8.666/93, além de responder
por perdas e danos decorrentes do CONTRATO, os CONTRATADOS
obrigam-se devolver os valores que, em virtude deste CONTRATO
houverem recebido, bem como ao pagamento de multa de até 10% (dez
por cento) do valor global atualizado deste CONTRATO, considerada
dívida líquida e certa, autorizando as CONTRATANTES Secretaria de
Cultura do Estado de Minas Gerais e/ou Fundação TV Minas – Cultural
e Educativa a aplicarem o disposto no Artigo 80, incisos I a IV, da Lei
8.666/93, no que couber.
Parágrafo Segundo – Rescindido o CONTRATO na forma do parágrafo
anterior, as parcelas e valores a serem devolvidos pelos CONTRATA-
DOS serão corrigidos monetariamente segundo o índice fornecido pela
Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais e acrescidos
dos juros de mora legais utilizados pela Fazenda Pública do Estado de
Minas Gerais.
Parágrafo Terceiro – Em caso de rescisão pelos motivos previstos nos
incisos XII e XVII do Artigo 78 da Lei nº8.666/93, sem que haja culpa
dos CONTRATADOS, serãoestes ressarcidos dos prejuízos que com-
provadamente houverem sofrido, tendo ainda o direito, se for o caso,
aos pagamentos devidos pela execução do CONTRATO até a data da
rescisão.
Parágrafo Quarto - As CONTRATANTES comunicarão por escrito a
CONTRATADA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a deci-
são de rescindir este CONTRATO com fundamento no inciso II desta
Cláusula e nas hipóteses previstas nos incisos XII e XVII, do artigo 78,
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Este CONTRATO representa todo o acordo entre as partes com relação
ao objeto nele previsto e quaisquer ajustes complementares que criem
ou alterem direitos e obrigações efetuar-se-ão por escrito e serão assi-
nados pelos representantes das partes.
Parágrafo primeiro - A omissão ou tolerância quanto à exigência do
estrito cumprimento das obrigações contratuais ou ao exercício da prer-
rogativa decorrente do CONTRATO não constituirá renúncia ou nova-
ção nem impedirá as partes de exercerem seus direitos.
Parágrafo segundo – São partes integrantes do presente CONTRATO,
independentemente de transcrição, os Anexos I, II, III e IV do Edital
Anima Minas 01/2013, subscritos pelo CONTRATADO-AUTOR e
com os quais, em virtude do presente CONTRATO, a CONTRATA-
DA-COPRODUTORA anui expressa e integralmente, garantindo sua
el observância.
Parágrafo terceiro - Caso haja contradição e/ou discordância entre os
termos do presente CONTRATO e/ou seus anexos e/ou com o Edital,
prevalecerá o disposto no presente instrumento contratual, que dele é
parte integrante e inseparável.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
Fica eleito o foro da cidade de Belo Horizonte - MG para o exercício
dos direitos e deveres decorrentes deste CONTRATO, afastado qual-
quer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, rmam as partes o presente
instrumento, em cinco vias de igual teor e forma, para um só efeito,
juntamente com as testemunhas abaixo.
Belo Horizonte, de de 2014. CONTRATANTESecretaria de Estado da
Cultura
CONTRATANTEFundação TV Minas – Cultural Educativa
CONTRATANTEAssociação de Desenvolvimento
da Radiodifusão de Minas Gerais – ADTV
CONTRATADO-AUTOR
CONTRATADO-COPRODUTORTESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
ANEXO VI - Termos Utilizados NO EDITAL
1. obra audiovisual: Produto da xação ou transmissão de imagens, com
ou sem som, que tenha a nalidade de criar a impressão de movimento,
independentemente dos processos de captação, do suporte utilizado ini-
cial ou posteriormente para xá-las ou transmiti-las, ou dos meios utili-
zados para sua veiculação, reprodução, transmissão ou difusão.
2. ANIMAÇÃO - Animação refere-se ao processo segundo o qual
cada fotograma de um lme é produzido individualmente, podendo
ser gerado quer por computação gráca quer fotografando uma ima-
gem desenhada ou ainda fazendo-se pequenas mudanças a um modelo,
fotografando o resultado.
3. PROJETO INÉDITO: Entende-se como Projeto Inédito aquele que
ainda não tenha sido objeto de nanciamento em qualquer outro con-
curso/edital de produção de âmbito nacional ou internacional nem tenha
iniciado a captação de quaisquer imagens e/ou sons.
4. Pitching: Entende-se como DEFESA ORAL ouPITCHING a fase
do concurso em que o diretor e outro representante dos projetos pré-
selecionados defendem suas propostas perante a Comissão de Seleção,
respondendo questões relacionadas à técnica, à criação artística, à pro-
dução, ao cronograma e à planilha orçamentária do projeto.
5. CONTRATO DE COPRODUÇÃO: Instrumento legal que disciplina
as relações entre as partes coprodutoras da série de animação.
6. STORYBOARD – Conceito de roteiro que contém desenhos em
sequência cronológica, mostrando as cenas e ações mais importantes na
decupagem de um lme, de um programa ou anúncio de TV.
7. ARGUMENTO- Forma escrita de qualquer produção audiovisual,
escrito por um ou vários prossionais que são chamados de roteiris-
tas. Documento narrativo utilizado como diretriz para as produções
audiovisuais.
8. STOP MOTION- Técnica de animação fotograma a fotograma (ou
quadro a quadro), usando como recurso uma máquina de lmar, uma
máquina fotográca ou um computador. Os modelos são movimenta-
dos e fotografados quadro a quadro. Esses quadros são posteriormente
montados em uma película cinematográca, criando a impressão de
movimento.
9. ROTOSCOPIA - Dispositivo que permite aos animadores redesenhar
quadros de lmagens para ser usado em animação. Pode ser usado para
animar seguindo uma referência lmada. O rotoscópio pode ser consi-
derado um precursor da moderna captura de movimento digital.
02 494272 - 1
PORTARIA CTAP 007 /2013
A Secretaria de Estado de Cultura e a Comissão Técnica de Análise de
Projetos – CTAP em cumprimento à Lei Estadual de Incentivo à Cul-
tura de nº 17.615 de 04 de julho de 2008, regulamentada pelo Decreto
nº 44.866 de 01 de agosto de 2008 e, conforme subitem 7.4.1 do Edital
LEIC 2013, divulgam a relação* dos 1.658 (um mil, seiscentos e cin-
quenta e oito) projetos aprovados para captação de recursos através da
Lei Estadual de Incentivo à Cultura, cujos projetos têm o cronograma
de execução ao longo do ano de 2014.
Da presente relação consta o número de protocolo do projeto, o nome
do projeto, o nome do empreendedor, o município de origem e o valor
total autorizado para captação, já incluído o percentual referente à
contrapartida.
Os Certicados de Aprovação estarão disponíveis para retirada no site
da Secretaria de Estado de Cultura (www.cultura.mg.gov.br) a partir
do dia 16 de dezembro de 2013. As orientações para a retirada estarão
disponíveis no site.
A exceção é para os empreendedores cujos projetos foram aprova-
dos com ressalvas, os quais estão destacados ao nal desta relação,
que cam condicionados a receber o Certicado de Aprovação - CA
somente após apresentação da adequação do projeto e o deferimento
da CTAP.
* Relação de projetos aprovados sem ordem classicatória.
PROJETOS APROVADOS
Nº - 1
Protocolo:0001/001/2013
Nome do Projeto:Montagem e circulação do espetáculo “Quando efé”,
da Cia Fusion de Danças Urbanas
Empreendedor:Leandro Junio Belilo
Município:Belo Horizonte
Valor total aprovado:R$148.000,00
Nº - 2
Protocolo:0002/001/2013
Nome do Projeto:Pica Pau - Ocina de Lutheria
Empreendedor:Associação Cultural Orquestra de Câmara Jovem de
Ipatinga
Município:Ipatinga
Valor total aprovado:R$180.000,00
Nº - 3
Protocolo:0003/001/2013
Nome do Projeto:Orquestra de Câmara Jovem de Ipatinga - Ativida-
des 2014
Empreendedor:Associação Cultural Orquestra de Câmara Jovem de
Ipatinga
Município:Ipatinga
Valor total aprovado:R$300.000,00
Nº - 4
Protocolo:0004/001/2013
Nome do Projeto:Pão de Queijo Music Project
Empreendedor:Luiz Guilherme Wolf Borges
Município:Poços de Caldas
Valor total aprovado:R$142.000,00
Nº - 5
Protocolo:0005/001/2013
Nome do Projeto:Circulação Flores de Jorge Cia Cênica
Empreendedor:Michelle Cristina Alves Silva
Município:Belo Horizonte
Valor total aprovado:R$114.380,00
Nº - 6
Protocolo:0006/001/2013
Nome do Projeto:Programação Itinerante da Rede Minas
Empreendedor:Associação de Desenvolvimento da Radiodifusão de
Minas Gerais - ADTV
Município:Belo Horizonte
Valor total aprovado:R$540.000,00
Nº - 7
Protocolo:0007/001/2013
Nome do Projeto:Rede Minas - Programação Especial 30 anos
Empreendedor:Associação de Desenvolvimento da Radiodifusão de
Minas Gerais - ADTV
Município:Belo Horizonte
Valor total aprovado:R$540.000,00
Nº - 8
Protocolo:0013/001/2013
Nome do Projeto:Banda Tricordiana
Empreendedor:Cedros Produções Artísticas Ltda
Município:Três Corações
Valor total aprovado:R$380.000,00
Nº - 9
Protocolo:0014/001/2013
Nome do Projeto:Canção na Cesta
Empreendedor:Ricardo dos Reis Oliveira
Município:Belo Horizonte
Valor total aprovado:R$40.000,00
Nº - 10
Protocolo:0015/001/2013
Nome do Projeto:Música em Minas IV
Empreendedor:Daniel Carlos Cancian
Município:Poços de Caldas
Valor total aprovado:R$191.090,00
Nº - 11
Protocolo:0016/001/2013
Nome do Projeto:Poços Country Festival
Empreendedor:Daniel Carlos Cancian
Município:Poços de Caldas
Valor total aprovado:R$696.000,00
Nº - 12
Protocolo:0017/001/2013
Nome do Projeto:Turnê Minas do Sul
Empreendedor:Jucilene Buosi Fechus Borges
Município:Poços de Caldas
Valor total aprovado:R$114.000,00

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