Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Administração Prisional, 02-03-2018

Data de publicação02 Março 2018
SectionDiário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo sexta-f eira, 02 de Março d e 2018 – 11
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos – Arquivos
Central e Intermediários no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE HEMOMINAS Nº 53,DE 28DE FEVEREIRO DE
2018.
Delega competências a servidores
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de suas atribuições
estabelecidas no inciso I do art. 7º do Decreto nº 45.822/2011, e nos
termos do art. 12 do Decreto nº47.045/2016, do art. 8° do Decreto
nº44.786/2008 e no art. 22 do Decreto nº37.924/1996, RESOLVE:
Art. 1º – Delegar competências ao servidor Geraldo Luiz Moreira Gue-
des, MASP 1391832-1, para:
I – Autorizar viagem no sábado, domingo ou feriado, por motivo de
serviço, participação em eventos ou cursos de capacitação prossional,
mediante justicativa fundamentada do servidor ou da chea imediata;
II – Autorizar diárias aos servidores que recebam valores diferenciados
e que participarem de mesma atividade técnica, valor equivalente à do
servidor que estiver enquadrado na faixa superior, conforme legisla-
ção vigente;
III – Autorizar ressarcimento das diárias correspondentes ao período
prorrogado caso a viagem do servidor ultrapasse a quantidade de diá-
rias solicitadas, desde que haja justicativa fundamentada do servidor
ou da chea imediata;
IV – Autorizar nos casos de emergências, o pagamento de diárias após
o início da viagem, mediante justicativa fundamentada do servidor
ou da chea;
V – Assinar instrumentos contratuais relativos a prestação de serviços
pela Fundação Hemominas;
VI – Assinar instrumentos contratuais relativos a estagiários.
Parágrafo Único – Quando da ausência ou impedimento do Vice-Presi-
dente da Fundação Hemominas, as competências constantes do art. 1º
cam delegadas ao servidor José Flávio Mascarenhas de Paula, MASP
1396276-6.
Art. 2º – Delegar competências ao servidor José Flávio Mascarenhas de
Paula, MASP 1396276-6, para:
I – Autorizar a abertura de processo licitatório;
II – Autorizar a realização de despesas;
III – Assinar empenhos, notas de liquidação e autorização de
pagamento;
IV – Autorizar a concessão de diária de viagem;
V – Praticar atos de administração de pessoal;
VI – Autorizar ressarcimentos;
VII – Ordenar despesas de adiantamentos para viagens, limitado a 10
(dez) diárias, adiantamentos para despesas miúdas, eventuais de gabi-
nete e anulações de despesas orçamentárias;
VIII – Autorizar a concessão de diárias e passagens nas seguintes hipó-
teses: deslocamentos de servidores por prazo superior a dez dias con-
tínuos; deslocamentos de mais de dez pessoas para o mesmo evento;
para servidor com prestação de contas em atraso; deslocamentos para o
exterior, com ônus; deslocamentos de agente colaborador.
IX – Ordenar empenhos, liquidações e pagamentos, emitidos através do
Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI, nas Unidades
Regionais e Administração Central da Fundação Hemominas;
X – Autorizar a realização de processos de compra direta, em detri-
mento da realização de cotação eletrônica de preços (COTEP), no
termos do artigo 8°, da Resolução da SEPLAG nº106/2012, de 14 de
dezembro de 2012, e do Parecer SEPLAG/AJA n°910/2005.
Parágrafo Único – Quando da ausência ou impedimento do servidor
José Flávio Mascarenhas de Paula, MASP 13962766, as competências
constantes do art. 2º desta Portaria cam delegadas ao servidor Geraldo
Luiz Moreira Guedes, MASP 1391832-1.
Art. 3° – Delegar competências à servidora Maria Lúcia Soares de
Moura, MASP 1050557-6, para atuar como Autoridade Competente
nos processos de compras da Fundação Hemominas, com poderes para
decidir recursos contra atos do pregoeiro, adjudicar o objeto da licita-
ção em caso de recurso, homologar o resultado da licitação e revogar ou
anular, total ou parcialmente, o processo licitatório.
Paragrafo Único – Quando da ausência ou impedimento da servidora
Maria Lúcia Soares de Moura, MASP 1050557-6, as competências
constantes do art. 3º cam delegadas ao servidor José Flávio Mascare-
nhas de Paula, MASP 1396276-6.
Art. 4° – Delegar competências à servidora Ana Rosa de Carvalho Ves-
púcio, MASP 351375-1, para ordenar empenhos relativos a todas des-
pesas para aquisição de material e/ou contratação de serviços, com seus
devidos reforços e/ou anulações.
Art. 5º – Delegar competência aos servidores abaixo relacionados
para, no âmbito das respectivas Unidades, ordenar despesas relativas
aos processos de compras de material e/ou serviço, até o limite de R$
20.000,00 (vinte mil reais) por processo, autorizar abertura de licita-
ção, homologar processos de Cotações Eletrônicas de Preços (COTEP),
autorizar despesas de viagens, até o limite de 10 (dez) diárias, e praticar
os atos de ordenação de despesas no Sistema Integrado de Adminis-
tração Financeira.
I – Hemocentro Regional de Governador Valadares; Titutar: Myriene
Brasileiro Vilar Masp: 1.049.804-6 Suplente: Ivone França Souto Bor-
borema, MASP 1.049.577-8.
II – Hemocentro Regional de Juiz de Fora; Titular: João Paulo Baccara
Araújo, MASP: 1.049.674-3; Suplente: Márcio Rinco Rocha, MASP:
1.167.187-2.
III – Hemocentro Regional de Montes Claros; Titular: José Geraldo
Soares Maia, MASP: 1.046.926-0; Suplente: Evanice Aparecida Ruas
de Sousa, MASP: 1.049.763-4.
IV – Hemocentro Regional de Pouso Alegre; Titular: Josiane Maria
Pollini, MASP: 0.367.851-3; Suplente: Denise do Socorro Guimarães,
MASP: 1.049.719-6.
V – Hemocentro Regional de Uberaba; Titular: Paulo Roberto Juliano
Martins, MASP: 1.050.141-9; Suplente: Leila Pereira, MASP:
1.049.697-4.
VI – Hemocentro Regional de Uberlândia; Titular: Paulo Henrique
Ribeiro de Paiva, MASP: 1.084.185-6; Suplente: Márcia Regina Luis,
MASP: 1.255.552-0.
§ 1º –Quando o custo estimado do processo de compra for superior
ao limite estabelecido no caput, o processo deverá ser submetido ao
Ordenador de Despesas da Administração Central para autorização no
momento da solicitação da disponibilização da dotação orçamentária.
§ 2º –Quando da ausência ou impedimento do titular e do suplente da
Unidade, as competências constantes do art. 5º cam delegadas ao ser-
vidor José Flávio Mascarenhas de Paula, MASP 1396276-6.
Art. 6º – Revogam-se as Portarias 128 de 04/04/2012, 168 de
29/07/2016, 214 de 15/09/2016 e 138 de 11/05/2017.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA PRE HEMOMINAS Nº 54,DE
28DE FEVEREIRO DE 2018.
Designa pregoeiros e equipe de apoio
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição esta-
belecida no inciso I, do art. 7°, do Decreto nº 45.822, de 19 de dezem-
bro de 2011, e em cumprimento ao disposto no inciso I, do art. 7°,
da Lei Estadual n° 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto nº
44.786/2008, RESOLVE:
Art. 1º – Designar para atuarem como Pregoeiros no âmbito da Admi-
nistração Central: Ana Cristina Ferreira Paula – MASP 1050723-4;
Eliane de Freitas Carvalho – MASP 1049648-7; Frank Darlen Maga-
lhães – MASP 1360938-3; Geórgia Paula da Silva Martins – MASP
1123722-9; Isabela Fernandes Kattar – MASP 1147869-0; Letícia
Souza Morgado Maia – MASP 1049785-7; Maria Izabel de Oliveira
– MASP 1049787-3; Mário Lucio Nunes – MASP 1039535-8; Rafael
Ribeiro Lopes – MASP 1205241-1; Vilma Domingues Barreto – MASP
362778-3.
Art. 2º – Designar para atuarem como Pregoeiros no âmbito das
Unidades Regionais da Hemominas: Adauto Rocha dos Santos
(Suplente) – MASP 1205708-9; Aparecida de Fátima Gomes – MASP
1049659-4; Dagma Martinélia Candido Braga – MASP 0849198-7;
Denise do Socorro Guimarães – MASP 1049719-6; Edson Marchi
Afonso – MASP 1198251-9; Edson Claret Herculano Costa – MASP
1125905-8; Élder Fernando Dias Ferraz – MASP 1050815-8; Elias
Carnichelli Cordeiro – MASP 1117416-6; Eliane Ferreira de Freitas –
MASP 1039621-6; Eliane Gonçalves David – MASP 1039551-5; Eva-
nice Aparecida Ruas de Sousa – MASP 1049763-4; Guilherme Reis
Sousa – MASP 1155292-4; Ivone França Souto Borborema – MASP
1049577-8; José Henrique Mattos Bartonelli – MASP 0358600-5; Júlio
César Pereira – MASP 1051916-3; Leila Pereira – MASP 1049697-4;
Lívia Zagotta Vital – MASP 1157409-2; Lúcia de Fátima de Oliveira –
MASP 1050134-4; Marcia de Freitas Borges Silva – MASP 10498343;
Márcia Regina Luis – MASP 1255552-0; Márcio Rinco Rocha
MASP 1167187-2; Marco Paulo Dias Canabrava – MASP 10505113;
Maria Cristina Gomes de Araújo Botelho – MASP 0881043-4; Maria
Goreth de Oliveira – MASP 10498608; Mário David Laterza – MASP
1049974-7; Nilza Canêdo de Magalhães – MASP 1050073-4; Paulo
Roberto Moreira – MASP 1061849-4; Rodney Araujo Viana – MASP
1041004-1; Samira El Bayeh – MASP 1049724-6; Tânia Mara da
Silveira Santos – MASP 914510-3; Thiago Rezende Costa – MASP
1149475-4.
Art. 3° – O edital indicará o pregoeiro e os membros da Equipe de
Apoio responsáveis para cada certame, selecionados dentre os servido-
res designados nos artigos acima.
Parágrafo Único – Conforme conveniência e de acordo com a especi-
cidade do objeto a licitar, outros servidores da Fundação Hemomi-
nas poderão ser indicados no Edital para atuarem como membro da
Equipe de Apoio.
Art. 4º – Fica delegada ao Pregoeiro responsável pelo certame a respon-
sabilidade pela assinatura do edital.
Art. 5º – Revoga-se a Portaria PRE nº 344, de 06 de dezembro de
2016.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Júnia Guimarães Mourão Ciof.
01 1066583 - 1
ATOS DA PRESIDENTE
PORTARIA PRE HEMOMINAS Nº 47,DE 26DE FEVEREIRO DE
2018.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos para Gerenciamento de
Resíduos e Padronização das Ações do Núcleo Ambiental no âmbito da
Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabe-
lecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos para Gerencia-
mento de Resíduos e Padronização das Ações do Núcleo Ambiental no
âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE HEMOMINAS Nº 50,DE 28DE FEVEREIRO DE
2018.
Aprovao Manual de Normas e Procedimentos para Gestão de Transpor-
tes no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabe-
lecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° -Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos para Gestão de
Transportes no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE HEMOMINAS Nº 52,DE 28DE FEVEREIRO DE
2018.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos – Limpeza, Higieniza-
ção e Desinfecção de Superfícies, no âmbito da fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabe-
lecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° -Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos – Limpeza,
Higienização e Desinfecção de Superfícies, no âmbito da fundação
Hemominas.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Júnia Guimarães Mourão Ciof.
01 1066599 - 1
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Tarcísio Dayrell Neiva
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOS-
PITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso
das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1.294 de
10/04/2017, publicada em 11/04/2017, AUTORIZA AFASTAMENTO
PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da resolução
SEPLAG nº 22 de 25/4/2003, a(o) servidor(a): Conceição Aparecida
Roque, MASP 1052427-0, lotado(a) no(a) HJK, por 1 mês(es) refe-
rente ao 2º quinquênio, a partir de 05/02/2018, cargo 1. Para regularizar
situação funcional.
01 1066630 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPI-
TALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atri-
buições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1.294 de 10/04/2017,
publicada em 11/04/2017, REMOVE A PEDIDO, nos termos do art. 80
da Lei nº 869, de 5/7/1952, o(a) servidor(a): Marilac de Fatima Godi-
nho Camara, MASP 11448099, lotado(a) no(a) HJK, Efetivo AGAS I
C - Psicólogo Clinico, a partir de(a) data da publicação, para o(a) HCM,
admissão 2. Ricardo Ataide Martins, MASP 13283874, lotado(a) no(a)
HMAL, Efetivo AGAS I B - Engenheiro Mecanico, a partir de(a) data
da publicação, para o(a) ADC/DPGF, admissão 1. Jorge Luiz de Oli-
veira Leal, MASP 12817763, lotado(a) no(a) CSSFA, Efetivo PENF II
C- Tecnico de Enfermagem, a partir de(a) data da publicação, para o(a)
HAC, admissão 1. Flavia Mara Ulhoa Silva Demian, MASP 11998937,
lotado(a) no(a) HRJP, Efetivo MED IV A - Medico Pediatra, a partir
de(a) data da publicação, para o(a) MOV, admissão 1. RETIFICA o ato
de Remoção Ex-Ofcio, publicado em 27/02/2018, do(a) servidor(a)
Gui Tarcisio Mazzoni Junior, MASP 03520731, lotado(a) no(a) ADC/
DIRASS, onde se lê: ADC/DIEST, leia-se: ADC/DIRASS.
01 1066527 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.401, DE 01 DE MARÇO DE 2018
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
FHEMIG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
nº 45.691, de 12 de agosto de 2011, considerando o disposto na Lei
Complementar nº 116, de 11 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a
prevenção e punição do assédio moral na Administração Pública Direta
e Indireta do Poder Executivo, regulamentada pelo Decreto nº 46.060,
de 05 de outubro de 2012 e considerando ainda, a denúncia apresentada
pela servidora A. F. C., Masp. 12823506, em face do servidor N. P. F.,
Masp. 10910982.
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão de Conciliação, nos termos do art. 3º do
Decreto nº 46.060/2012, composta pelos seguintes membros, sob pre-
sidência do primeiro, para condução do processo, com vistas às apura-
ções dos fatos relatados na citada denúncia, nos termos da legislação
em vigor:
I - Natália Vasconcelos de Oliveira, MASP 13011077, como
Conciliadora/Presidente.
II - Adriana Aparecida de Mendonça (Sindicato dos Enfermeiros),
como representante do denunciante A.F.C.
III - Gilberto Leão Fragoso, MASP 12154027, como representante do
denunciado N.P.F.
Art. 2º - Compete à Comissão de Conciliação, sob coordenação do
Presidente:
I - Acolher e orientar o servidor que formalizar reclamação sobre prá-
tica de assédio moral;
II - Solicitar ao reclamante/assediado as informações e provas da ocor-
rência do assédio moral, a m de caracterizar alguma das modalidades
previstas no art. 2º do Decreto nº 40.060/2012;
III - Noticar formalmente os servidores envolvidos, constando data,
horário e local da audiência de conciliação;
IV - Noticar o(s) servidor(es) indicado(s) como assediador(es) para
apresentar(em) manifestação no prazo de quinze dias, contados da data
da noticação; e
V - Realizar conciliação dos conitos relacionados à prática de assédio
moral, propondo soluções práticas que se zerem necessárias.
Parágrafo único. A Comissão de Conciliação exercerá suas ativida-
des com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo neces-
sário à elucidação dos fatos, a m de preservar a intimidade das partes
envolvidas.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 01 de março de 2018.
Tarcisio Dayrell Neiva
Presidente da FHEMIG
01 1066646 - 1
Secretaria de Estado de
Administração Prisional
Expediente
Extrato de Portaria/NUCAD/USCI-SEAP/PAD nº035/2018
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: J.P.S.C – MASP 905.168-1, Analista Executivo de Defesa
Social
Comissão Processante: Presidente: Leandro Lino dos Santos Landim
Membros: Felipe Rodrigues Horta e Evandro da Silva Soares
Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2018.
Carlos Henrique de Almeida
Coordenador do NUCAD/USCI-SEAP
01 1066510 - 1
Secretaria de Estado
de Segurança Pública
Secretário: Sérgio Barboza Menezes
Expediente
PORTARIA/USCI-SESP 001/2018 – SUBSTITUIÇÃO
A Auditora Chefe da Unidade Setorial de Controle Interno na Secretaria
de Estado de Segurança Pública, no uso da competência delegada por
meio do Decreto n° 47.088, de 24 de novembro de 2016, RESOLVE:
I - Substituir os servidores Romulo Cristiano Mauricio de Souza e
Adriano de Oliveira Ramos pelos servidores Ronaldo Figueiredo Lira e
Carlos Romero Marrara Boatto, mantendo o servidor Rafael Weslley de
Castro Viana e designando-o presidente.
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUASE/SAD 070/2015
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUASE/SAD 071/2015
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUASE/PAD 126/2015
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUASE/PAD 127/2015
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUASE/SAD 033/2016
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUASE/SAD 054/2016
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUASE/PAD 126/2016
Belo Horizonte, de Março de 2018.
WETTNA MÁRCIA LAGES FERREIRA
Auditora Chefe da USCI-SESP
01 1066832 - 1
Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Murilo de Campos Valadares
Expediente
ATO JUSTIFICATIVO
DE CONCESSÃO DE RODOVIA
Justicativa a Concessão de Rodovia no Estado de Minas Gerais, nos
termos da legislação em vigor.
O Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas, no uso de suas
atribuições legais, torna público que irá instaurar procedimento licitató-
rio, através de Concorrência Pública, objetivando a concessão de Rodo-
via, no Estado de Minas Gerais, justicando-se a presente concessão,
sob o ponto de vista do atendimento aos requisitos legais, pelas razões
que passa expor:
I – em razão do disposto no art. 175 da Constituição Federal:
“Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime
de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de
serviços públicos.”
II – em razão do que dispõe o artigo 5º da Lei Federal nº 8987, de 13
de fevereiro de 1995 e o artigo 2º da Lei Federal nº 9.074, de 27 de
julho de 1995:
“O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato
justicando a conveniência da concessão ou permissão, caracterizando
seu objeto, área e prazo.”
Sob o aspecto econômico, igualmente respaldado pelo prisma legal
dado pelo Art. 37 da Constituição Federal de 1988, a busca pela conse-
cução do Princípio da Eciência pela Administração Pública, conforme
será mostrado adiante, se traduz no mecanismo de transferir a adminis-
tração, operação e exploração do sistema viário a ser concedido para o
ente privado, porquanto à Administração Pública competirá a denição
das diretrizes e parâmetros quanticáveis de qualidade do serviço a ser
prestado, no sentido de alinhar a viabilidade econômico-nanceira de
tal projeto aos dois pilares centrais: as expectativas dos usuários e a
atratividade do negócio ao mercado.
DOS TRECHOS A SEREM CONCEDIDOS
Os trechos de rodovias que compõem o LOTE a ser concedido são:
I - MG-424 – do km 0,00 (Entroncamento MG-010 - Belo Horizonte)
ao km 49,71 (51,09 após implantação dos Contornos de Matozinhos e
Prudente de Morais) (Rotatória no Entroncamento das Ruas Cláudio
Castro Bahia e Equador - Sete Lagoas) – extensão 49,71 (51,09 após
implantação dos Contornos de Matozinhos e Prudente de Morais).
Os trechos a serem concedidos constituem de malha rodoviária mineira,
dos quais encontramos trechos nas mais diversas condições de manu-
tenção do pavimento, sendo que em todos eles, entretanto, se verica
a necessidade de execução de obras de melhorias e/ou ampliação de
capacidade para dotar esse importante corredor rodoviário de melhor
infraestrutura de transporte.
Na malha rodoviária a ser concedida estão incluídos os elementos inte-
grantes da faixa de domínio, além de acessos e alças, contornos, edi-
cações e terrenos, pistas centrais, laterais, marginais ou locais liga-
das diretamente ou por dispositivos de interconexão com a rodovia,
acostamentos, obras de arte especiais e quaisquer outros elementos que
se encontrem nos limites da faixa de domínio, bem como pelas áreas
ocupadas com instalações operacionais e administrativas relacionadas
à Concessão. Os trechos rodoviários possuem um total de 49,71 km
(51,09 km após implantação dos Contornos de Matozinhos e Prudente
de Morais) de extensão.
DOS INVESTIMENTOS NECESSÁRIOS
Para que seja possível o aprimoramento da infraestrutura viária do sis-
tema de rodovias em questão, é fato e notório que se fazem necessários
aportes de investimentos de expressiva monta. A título exemplica-
tivo, para a implementação do projeto em questão estão sendo previstas
obras tais como:
- Duplicações com extensão de 12,7 km;
- Implantação de contorno com extensão de 18,49 km;
- Implantação de acostamentos com extensão de 10,2 km;
- Implantação de faixas adicionais com extensão de 29,6 km;
- Implantação de vias laterais com extensão de 3,39 km;
- Implantação e melhorias de 33 interseções;
- Melhorias de 19 acessos;
- Implantação de 2 novas passarelas.
Soma-se a este cenário o fato de que, em razão do processo de deterio-
ração resultante da ausência sistemática de investimentos para manu-
tenção das rodovias, a malha atual do sistema viário se encontra deci-
tária de novos investimentos para restauração das condições adequadas
de maior conforto e segurança aos usuários. Cenário este que foi acen-
tuado com o pedagiamento da BR-040, transformando a MG-424 em
rota de fuga, o que contribuiu para aceleração na deterioração da via.
O panorama nal que se tem é de uma rodovia caracterizada por:
- Considerável uxo de veículos diário, com cerca de 28 mil veículos
contados pelos recentes estudos de tráfego e consolidados na forma de
Volume Médio Diário Anual (VMDA);
- Intensiva necessidade de investimentos para restauração do pavimento
e para implantação de melhoramentos e ampliações de capacidade, esti-
mados no projeto em mais de R$ 450 milhões de reais, dos quais cerca
de 63% estão concentrados ao longo dos primeiros seis anos;
- Ser uma das mais importantes rodovias para o desenvolvimento do
Colar Metropolitano;
- Ser uma das principais vias de acesso ao Aeroporto Internacional de
Conns.
Assim, todos os fatores apontados concorrem para potencializar o sis-
tema rodoviário da MG-424 como um sólido projeto de concessão
rodoviário com atrativa viabilidade para o mercado, mas principal-
mente como um veículo indutor de crescimento econômico regional
e atendimento aos anseios históricos da população de ver esse impor-
tante eixo viário dotado de melhor infraestrutura, ligando as cidades
com maior segurança e conforto para todos.
DA BUSCA POR MAIOR EFICIÊNCIA E A JUSTIFICATIVA PELA
ADOÇÃO DO MODELO DE CONCESSÃO
Em busca de proporcionar os melhoramentos viários ora pretendidos
através da presente iniciativa, o Estado de Minas Gerais optou por ins-
trumentalizar tal diretriz por meio do modelo de concessão do sistema
rodoviário à iniciativa privada. Tal medida visa pautar a consecução
desse objetivo, permeado e norteado pelo Princípio da Eciência da
Administração Pública, alinhando a viabilidade econômico-nanceira
do projeto em questão aos pilares do atendimento às expectativas dos
usuários e a atratividade do projeto ao mercado privado que busca segu-
rança e rentabilidade em um negócio.
Neste formato, assumindo um papel desenvolvimentista, o Estado opta
por fomentar a prestação de serviços públicos essenciais e com parâ-
metros de desempenho claramente delineados, buscando agir com e-
ciência ao transferir a operação e exploração do sistema rodoviário em
questão, justicando assim os recursos empregados pela sociedade com
a prestação de serviços de qualidade e consecução de resultados sociais
e econômicos relevantes.
Soma-se ainda que o cenário econômico atual de franca escassez de
recursos tende a agravar o quadro quanto à previsão/disponibilidade
para novos investimentos pelo Poder Público.
Ademais, a opção pelo modelo de concessão do serviço público reete,
por si só, uma metodologia de instrumentalização de políticas públicas
que busca a própria eciência através do foco do Poder Público sendo
deslocado da execução para a fomentação, elaboração, scalização e
avaliação dos serviços prestados por atores com maior capacidade de
recursos tangíveis (nanceiro) ou intangíveis (expertise).
Repisa-se ainda que a adoção pelo modelo de concessão à iniciativa
privada é uma decisão político-administrativa pautada pela diretriz de
garantir melhorias expressivas nas condições de manutenção e melho-
ramento da infraestrutura do sistema rodoviário. Os parâmetros deni-
dos para a prestação do serviço pelo ente privado zelam por contribuir
ainda na redução dos custos de transportes e mitigação dos acidentes,
beneciando diretamente todos os usuários da via.
Além dos investimentos já relacionados, será obrigação do concessio-
nário privado a implantação e operacionalização das seguintes infraes-
truturas e serviços:
- Centro de Controle Operacional;
- Equipamentos e Veículos da Administração;
- Sistemas de Controle de Tráfego;
- Sistemas de Atendimento ao Usuário, composto por bases opera-
cionais, atendimento médico de emergência, socorro mecânico, com-
bate a incêndios, apreensão de animais na faixa de domínio, sistema
de informações aos usuários e sistema de reclamações e sugestões dos
usuários;
- Sistemas de Pedágio e controle de arrecadação;
- Sistema de Comunicação;
- Sistema de Pesagem;
- Sistema de Guarda e Vigilância Patrimonial
Quanto ao prazo do projeto em questão, entende-se que um contrato de
concessão de infraestrutura com tal grau de complexidade deve com-
binar a exibilidade para absorver avanços tecnológicos bem como
mudanças sociais e urbanas, sem contudo, colocar em segundo plano
aspectos centrais e especícos que assegurem a prestação dos servi-
ços com a qualidade e tempestividade que a população anseia, alo-
cando devidamente os riscos envolvidos entre as partes signatárias e
garantindo a viabilidade econômico-nanceira para a implementação
de todas os melhoramentos abrangidos pelo escopo do projeto. Assim,
para buscar a adequação de todo esse espectro de fatores, entende-se
pela prudência de acompanhar o exemplo que vem sendo adotado pela
União Federal quanto aos prazos de vigência, adotando-se assim o
prazo de 30 (trinta) anos para a presente concessão, de forma a permitir
a implementação e a amortização dos investimentos previstos.
Assim explicitado e justicado o objeto da Concessão Pública, resta
enfatizar que os serviços deverão ser prestados de forma que mante-
nham satisfeitas as condições de regularidade, continuidade, eciência,
segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação dos serviços
e modicidade das tarifas, bem como o critério de avaliação a serem
estabelecidos pela Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públi-
cas – SETOP, sublinhando-se que por meio desta comunicação pública
atende-se ao exigido nos artigos 5º e 16 da Lei nº 8.987, de 13 de feve-
reiro de 1995.
Pelo exposto acrescido do relevante interesse público tutelado, das
razões de origem legal e econômicas invocadas, na conveniência e
oportunidade administrativa e diante ainda da necessidade jurídica
do atendimento das devidas recomendações legais, tem-se por justi-
cado e denido o modelo adotado para melhoria da infraestrutura e
do serviço público rodoviário, através do devido processo licitatório,
mediante Concorrência Pública Internacional, a ser instaurado e que
tem seu objeto, prazo e escopo em conformidade ao detalhado ora no
presente documento e nos demais estudos e levantamentos técnicos que
compõe o processo.
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2018.
Murilo de Campos Valadares
Secretário de Transportes e Obras Públicas
01 1066677 - 1
RESOLUÇÃO Nº 006, DE 01 DE MARÇO DE 2018.
Altera o art. 2º da Resolução nº 28/2015, que cria Comissão de Ética da
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS
PÚBLICAS, no uso das atribuições conferidas pelo §1º do art. 93 da
Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no artigo 42 da Lei nº
22.257, de 27 de julho de 2016, que estabelece a estrutura orgânica da
Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais,
e no Decreto nº 47.171, de 5 de abril de 2017, que dispõe sobre a orga-
nização da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, con-
siderando o Decreto nº 46.644, de 06 de novembro de 2014, que dispõe
sobre o Código de Ética do Agente Público e da Alta Administração
Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o prazo dos mandatos dos membros efetivos e suplentes
constante do art. 2º, caput, da Resolução nº 028/2015, de três para dois
anos, contados a partir das respectivas designações.
Art. 2º – Substituir os membros suplentes indicados no art. 2º, II, alí-
neas “a)” e “b)”, nessa ordem, pelos servidores Ana Paula Lima Souza,
Masp 1285.186-1 e Renato Figueiredo da Silva, Masp 1365.431-4.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, em Belo Hori-
zonte, aos 1º do mês de março de 2018. 230º da Incondência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
MURILO DE CAMPOS VALADARES
Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas
01 1066790 - 1
Atos do Senhor Secretário
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, ao
servidor:
MASP 1367.186-2– Ricardo Ulisses da Costa Eleutério, a partir de
18/02/2018.
01 1066838 - 1

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