Diário do Executivo – Editais e Avisos, 10-05-2019

Data de publicação10 Maio 2019
SeçãoDiário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo sexta-f eira, 10 de Maio d e 2019 – 23
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legis-
lação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 826, de 8 de maio de 2019
Institui Comissão de Leilão de Veículos da 2ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de João Monlevade, do 20º Departamento de Polícia Civil
- para a prática de atos necessários à realização de leilão público de
veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à
legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgâ-
nica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
considerando que os pátios disponibilizados à 2ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de João Monlevade/MG para a guarda de veículos apre-
endidos, em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por
infração à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veícu-
los apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação rmada pelo Delegado Regional de Polícia
Civil da cidade de João Monlevade/MG, contida no ofício nº 12/Comis-
são de Leilão/2ªDRPC/JM/2019, de 03/05/19;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 2ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de João Monlevade, conforme previsto no
§ único, do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de
2004, presidida pelo Bel. Paulo Tavares Neto, MASP. 298.502-6 e com-
posta pelos membros: Fernando Linhares Pereira, MASP. 1.111.532-6 e
Emerson Francisco Valgas da Silva, MASP. 1.257.115-4.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 573, de 20 de março de 2019.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 827, de 8 de maio de 2019
Institui Comissão de Leilão de Veículos da 1ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Sete Lagoas, do 19º Departamento de Polícia Civil
- para a prática de atos necessários à realização de leilão público de
veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração
à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas nor-
mas reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgâ-
nica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
considerando que os pátios disponibilizados à 1ª Delegacia Regional
de Polícia Civil de Sete Lagoas/MG para a guarda de veículos apre-
endidos, em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por
infração à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veícu-
los apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação rmada pelo Chefe do Departamento de
Polícia Civil da cidade de Sete Lagoas/MG, contida no ofício nº 16/19,
SEI 1510.01.0008738/2019-65, de 23/01/19;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 1ª Delega-
cia Regional de Polícia Civil de Sete Lagoas, conforme previsto no
§ único, do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de
2004, presidida pelo Bel. Alexandre Viana Correa, MASP. 457.910-8
e composta pelos membros: Aurelio Gumaraes de Oliveira, MASP.
667.856-9, Edilson Jose Rodrigues, MASP. 387.542-4, Gleidiane
Luzia e Silva, MASP. 1.375.792-7, Luciana Teixeira Durão, MASP.
1.352.304-8, Maria Beatriz Cardoso, MASP. 341.713-6, Paloma Jessica
Brandao Bastos Rocha, MASP. 1.375.828-9, Raquel Gonçalves Cor-
deiro, MASP. 1.336.911-4, Ricardo Alves de Paula, MASP. 458.489-2,
Suelbes Alves Batista, MASP. 369.996-4, Tiago Taufer da Silva, MASP.
1.109.068-5, Vanderlei Marcos de Oliveira, MASP. 349.134-7 e Vanusa
Diniz, MASP. 1.201.538-4.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 374, de 07 de junho de 2017.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 828, de 8 de maio de 2019
“Dispõe sobre a delegação de competência para análise e julgamento
da Defesa da Autuação.”
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo de Trânsito e integrante da estrutura da Polícia Civil,
no uso de suas atribuições, na forma da lei, etc, e,
considerando que a Resolução nº 149, de 19/09/03 –CONTRAN, disci-
plina a uniformização do procedimento administrativo da lavratura do
auto de infração, da expedição da Noticação da Autuação e da Noti-
cação da Penalidade multa e da advertência por infrações de respon-
sabilidade do proprietário e do condutor do veículo e da identicação
do condutor infrator;
considerando que a análise e julgamento da Defesa da Autuação é de
competência da autoridade de trânsito;
considerando a necessidade de ser mais eciente e célere a conclusão
do feito;
considerando a solicitação rmada pelo Coordenador de Infra-
ções e Controle do Condutor, contida no ocio nº 2/2019, SEI
1510.01.005.0026/2019-13, de 23/04/19.
Resolve:
Art. 1º Delegar competência aos servidores Cristiana Pereira Gambassi
Angelini, MASP. 1.331.227-7, Danielle Duraes Altaf Silva, MASP.
1.145.036-8 e Gustavo Garcia Assunção, MASP. 1.330.613-9, para
analisar e julgar Defesas da Autuação, interpostas visando o cancela-
mento do auto de infração.
Art. 2º O acolhimento da Defesa da Autuação, implicará no cancela-
mento do auto de infração e seu registro será arquivado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 001 de 02 de maio de 2019.
O Bel. Luciano Alves dos Santos, Delegado Regional de Polícia Civil,
titular da 1ª DRPC/9ºDPC, com sede na cidade de Uberlândia, no uso
de suas atribuições e na forma da lei, etc . . .
Considerando o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito Brasi-
leiro (Lei nº9503/97) e no artigo 1º da Portaria 985/2016, do Chefe do
DETRAN/MG, datada de 29/11/2016.
Considerando a necessidade da substituição dos membros Comissão
de Processos Administrativos de Infração - PAI, alusivos a apuração de
medidas a rigor da legislação de trânsito;
Resolve:
Art. 1º - Designar a 1ª Comissão Processante Permanente na Comarca
de Uberlândia/MG para proceder a instauração e instrução de Proces-
sos Administrativos relativos à Acidentes de Transito, assim constitu-
ída: Presidente: Enio Márcio Magalhães, Investigador de Polícia,Nível
II,Masp 1.112.935-0, Membro: Simone de Castilhos, Escrivã de Polícia
Nível II, Masp 1233352-2; Secretário: Oswaldo Andrade Filho, Inves-
tigador de Polícia Nível II, Masp 1242029-5.
Art. 2º - A composição da presente Comissão só poderá ser alterada, no
todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de qualquer
natureza, a critério desta Autoridade subscritora;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bel.. Luciano Alves dos Santos
Delegado Regional de Polícia Civil
09 1225945 - 1
Editais e Avisos
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
DE MINAS GERAIS - CODEMGE
AVISO DE LICITAÇÃO
Licitação Pregão Presencial nº 02/2019. Critério de Julgamento: Maior
Oferta. Processo Interno n° 90/2019. Base Legal: Lei n° 13.303/2016.
Objeto: Permissão de uso do Espaço Publicitário no Terminal Rodovi-
ário Governador Israel Pinheiro - TERGIP, localizado em Belo Hori-
zonte/MG, destinado à exploração comercial. Data da sessão pública:
23/05/2019 às 10:00horas, na sede da CODEMGE, à Rua Manaus, 467,
Santa Egênia, Belo Horizonte/MG. Edital na íntegra disponível em:
www.codemge.com.br; ou na sede da CODEMGE, à Rua Manaus, 467,
Santa Egênia, Belo Horizonte/MG, de segunda a sexta-feira, das 9 às
12 e de 14 às 17 horas.
Licitação Pregão Presencial 03/2019. Critério de Julgamento: Maior
Oferta. Processo Interno n° 119/2019. Base Legal: Lei n° 13.303/2016.
Objeto: Concessão de Uso das Áreas do Terminal Rodoviário Gover-
nador Israel Pinheiro – TERGIP, destinadas à Exploração Comercial
de Estacionamento de Veículos. Data da sessão pública: 27/05/2019 às
10:00horas, na sede da CODEMGE, Rua Manaus, 467, Santa Egênia,
Belo Horizonte/MG. Edital na íntegra disponível em: www.codemge.
com.br; ou na sede da CODEMGE, à Rua Manaus, 467, Santa Egê-
nia, Belo Horizonte/MG, de segunda a sexta-feira, das 9 às 12 e de 14
às 17 horas.
Codemge Participações S.A. – CODEPAR
CNPJ. nº 17.694.546/0001-92
NIRE nº 3150021824-8
Extrato da Ata da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, reali-
zada em 18 de março de 2019, às 14h, na sede da Companhia, locali-
zada na Rua Manaus, 467, Bairro Santa Egênia, em Belo Horizonte/
MG. Presidente: Dante De Matos; Secretária: Denise Brum Monteiro
de Castro Vieira.
Dispensada a convocação, pelo comparecimento da única acionista
da Companhia, a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais
(“CODEMGE”), nos termos do disposto no § 4º do artigo 124 da Lei
Registrada na íntegra perante a Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais – JUCEMG, sob o nº 7291847 em 07/05/2019 – Protocolo nº
19/131.852-3. Assina o registro, mediante certicado digital, a Secretá-
ria-Geral Marinely de Paula Bomm.
Deliberações da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária: 1) Apro-
vação das contas dos administradores da Companhia e das demonstra-
ções nanceiras do exercício social de 2018; 2) Destinação do resultado
do exercício social de 2018; 3) Eleição de Conselheiros de Administra-
ção da Companhia: Presidente: Alfredo Huallem; Membros: Aloysio
Antônio Peixoto de Carvalho; Cláudio Araújo Pinho; Francisco Sérgio
Soares Cavalieri; Wagner de Freitas Oliveira; Dante de Matos; Marcelo
Arruda Nassif.
11 cm -09 1225959 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE
GOVERNO DE MINAS GERAIS
NOTIFICAÇÃO
Considerando a celebração do Convênio nº 1491002476/2015 SEGOV/
PADEM, rmado entre o Estado de Governo de Minas Gerais, atra-
vés da Secretaria de Estado de Governo, por intermédio da Subsecre-
taria de Assuntos Municipais e a Comunidade Terapêutica Retiro Nova
Aliança, de Carmo do Paranaíba (MG), a omissão no dever de pres-
tar contas; e considerando ainda, os termos do inciso II do art. 17 do
Decreto nº 46.830/2015, foi raticado o Auto de Apuração de Dano ao
Erário – AADE nº 060/2018, cando o Sr. Marcelo Gonzaga Silva, pre-
sidente da Entidade noticada para, no prazo de 05 (cinco) dias a contar
da publicação, apresentar recurso desta decisão.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2019.
Raoni Bonato da Rocha
Subsecretário de Assuntos Municipais
4 cm -09 1225867 - 1
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2019
A Ten Cel PM Subchefe do Gabinete Militar do Governador torna
público que registrou os preços para eventual contratação de serviços
de transporte e distribuição de água potável, para atendimento emergen-
cial nas comunidades rurais dos municípios afetados pelos desastres da
seca ou estiagem. Partes: Gabinete Militar do Governador e a Empresa
Mecta Northi Serviços Eireli – ME. Lote 01 a 05 – valor unitário R$
76,00. Vigência: 12 (doze) meses a partir da sua assinatura. A íntegra da
ARP encontra-se a disposição dos interessados no sítio: www.compras.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 09/05/2019. Assinatura: Ten Cel. PM Karla
Fernanda de Oliveira Morais e Daniele Kennedy Gomes Costa.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Resumo do Terceiro Termo Aditivo ao contrato nº 10/2016 celebrado
entre o Estado de Minas Gerais, através do Gabinete Militar do Gover-
nador, e a empresa Heberth Gomes França - ME. Objeto: supressão de
150 h/h do item 01 e de 83 h/h do item 02, correspondente a aproxima-
damente 18,70% do valor inicialmente contratado. Valor: R$ 92.285,00
(noventa e dois mil duzentos e oitenta e cinco reais). Signatários: Ten
Cel PM Karla Fernanda de Oliveira Morais e Heberth Gomes França.
5 cm -09 1225756 - 1
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
CONTRATO Nº 15210010012019
Partes: Controladoria-Geral do Estado e Petrobrás Distribuição Ltda.
Objeto: fornecimento de combustível, a realização das manutenções
dos equipamentos dos postos e o tratamento de resíduos desses locais
(provenientes da manutenção) para abastecimento da frota de veícu-
los da CONTRATANTE. Valor total: R$ 11.198,80 (onze mil, cento e
noventa e oito reais e oitenta centavos). Dotação orçamentária: 1521.0
4.122.701.2002.0001.339030.26.0.10.1. Vigência: 12 meses, a partir da
publicação do seu extrato no órgão ocial de imprensa. Data da assina-
tura: 08/05/2019. Ass. Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda.
3 cm -09 1225595 - 1
OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 01/2019
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELE-
BRAM A OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO E A POLÍCIA MILI-
TAR DE MINAS GERAIS.
Pelo presente instrumento, a OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO, com
sede na Rodovia João Paulo II, n. 4.001, 12º andar do Prédio Gerais -
Bairro Serra Verde - Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves,
Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o n. 07.256.298/0001-44, a
seguir denominada apenas OGE, neste ato representada pela Ouvido-
ra-Geral do Estado, Simone Deoud Siqueira, CI n. M 143.255-1-SSP/
MG e CPF n. 551.321.206-44, e a POLÍCIA MILITAR DE MINAS
GERAIS, com sede na Rodovia Papa João Paulo II, n. 4.143, 6º andar
do Prédio Minas - Bairro Serra Verde - Cidade Administrativa Presi-
dente Tancredo Neves, Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o n.
16.695.025/0001-97, neste ato representada pelo seu titular, Coronel
PM Giovanne Gomes da Silva, CPF n. 736.360.536-04, CI n. 3.666.844-
SSP/MG, Comandante-Geral da Polícia Militar, conforme delegação
contida no inciso V, art. 1.º, do Decreto Estadual n. 36.885/95 e Resolu-
ção n. 4.234/12, no que couber, doravante denominada PMMG, resol-
vem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, de
acordo com o disposto no Decreto Estadual n. 39.353/1997, no Regi-
mento Interno da Assessoria de Relações Institucionais da PMMG, nos
artigos 12, 21 e 22, todos da Lei Estadual n. 15.298/2004 e no Decreto
Estadual n. 47.335/2018, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1 DO OBJETO
O presente TCT tem por objeto a cooperação entre os partícipes,
objetivando:
O intercâmbio de informações, inclusive por meio de acesso aos sis-
temas informatizados gerenciados pelos órgãos envolvidos e com os
recursos tecnológicos disponíveis, respeitadas as normas vigentes.
O estabelecimento de procedimentos sumários que agilizem ao máximo
a troca de documentos institucionais, incluídos relatórios, notas técni-
cas e outros expedientes.
1.3 A prestação de Assessoria Militar e segurança pessoal a Ouvidora-
Geral do Estado no desempenho de suas atividades, bem como a Ouvi-
dora-Geral Adjunta no período em que estiver no exercício do cargo de
Ouvidora-Geral em virtude de férias, licenças e outros afastamentos
previstos na legislação vigente.
1.4 A prestação de Assessoria Militar, Coordenação, Controle e Opera-
ção do Sistema de Ouvidoria, bem como segurança pessoal ao Ouvidor
de Polícia no desempenho de suas atividades.
2 DAS OBRIGAÇÕES
2.1 Da OGE
2.1.1 Fornecer, tempestivamente, informações solicitadas pela PMMG
para instrução de processos e outros expedientes de interesse da
Corporação.
2.1.2 Promover agilidade na tramitação de documentos técnicos e de
comunicação destinados à PMMG.
2.1.3 Fornecer suporte logístico para as equipes da Assessoria Militar
para o desempenho das suas atividades na OGE, incluindo: instalação
para uso exclusivo, equipada com computador com acesso à internet;
telefone xo; impressora; mobiliário e material de escritório.
2.1.4 Disponibilizar, observadas as normas aplicáveis, informações de
processos administrativos e judiciais necessários à consecução das ati-
vidades afetas à Assessoria Militar.
2.1.5 Garantir os recursos orçamentários e nanceiros necessários à
execução deste TCT, observada a sua disponibilidade orçamentária e
nanceira.
2.1.6 Apoiar com suporte logístico os procedimentos operacionais
a serem executados pela Assessoria Militar no desempenho de suas
atividades.
2.1.7 Acompanhar, supervisionar, orientar e scalizar as ações relativas
à execução deste TCT.
2.1.8 Responsabilizar-se pela publicação deste TCT e de quaisquer atos
dele decorrentes no Diário Ocial do Estado - DOE.
2.1.9 Disponibilizar veículo extra e motorista, quando necessário, para
viagens e demais deslocamentos dos integrantes da Assessoria Mili-
tar no exercício de suas atividades, mediante prévia solicitação de sua
chea.
2.1.10 Comunicar à PMMG os casos de necessidade de viagens dos
militares hipotecados à OGE, informando o motivo e destino.
2.2 Da PMMG
2.2.1 Fornecer, tempestivamente, informações solicitadas pela OGE
para instrução de processos e outros expedientes de interesse deste
Órgão.
2.2.2 Promover agilidade na tramitação de documentos técnicos e de
comunicação destinados à OGE.
2.2.3 Designar policiais militares, sendo um ocial superior para atuar
como Assessor Militar, e praças para atuarem na segurança da Ouvido-
ra-Geral, no desempenho de suas funções, os quais permanecerão vin-
culados à PMMG e desempenharão as seguintes atribuições:
a) prestar Assessoria Militar a Ouvidora-Geral, nos termos do item
1.3;
b) atuar conforme previsto no Regimento Interno da Assessoria de
Relações Institucionais.
2.2.4 Designar policiais militares, sendo um ocial superior e um o-
cial intermediário ou subalterno, para atuarem, respectivamente, como
Assessore Militar e Coordenador do Sistema de Ouvidoria na Ouvi-
doria de Polícia, e praças para atuarem como Operadores do Sistema
bem como na segurança do Ouvidor de Polícia, no desempenho de suas
funções. Tais miliares permanecerão vinculados à PMMG e desempe-
nharão as seguintes atribuições:
a) Prestar Assessoria Militar ao Ouvidor de Polícia, nos termos do item
1.4;
b) Coordenar e controlar o Sistema de Ouvidoria;
c) Selecionar e tramitar para as Unidades Militares da Polícia Militar,
por meio do Sistema de Ouvidoria as manifestações (denúncias/recla-
mações/elogios) relacionadas às Unidades subordinadas ou cujos fatos
tenham ocorrido na área de responsabilidade territorial;
d) Disponibilizar informações complementares, documentos ou provas
referentes às manifestações, quando solicitados pelas Unidades Mili-
tares, ressalvados os casos de sigilo necessário ou quando solicitado
pelo manifestante;
e) Receber e sanar eventuais dúvidas de ordem técnica apresentadas
pelos Operadores do Sistema de Ouvidoria, mantendo uma consultoria
permanente do Sistema no âmbito da Polícia Militar;
f) Exercer o acompanhamento e scalização do uxo de manifestações
entre a Assessoria Militar da Ouvidoria de Polícia e das Unidades Mili-
tares destinatárias, observando-se a celeridade nas respostas e a quali-
dade nas apurações;
g) Exercer o efetivo controle do cumprimento dos prazos estabelecidos
para respostas às manifestações geradas pelo cidadão junto à Assessoria
Militar da Ouvidoria de Polícia;
h) Analisar e elaborar parecer sobre processos/procedimentos que retor-
nam das Unidades Militares, a m de subsidiar respostas conclusivas a
denúncias, reclamações e elogios aportados no Sistema de Ouvidoria.
2.2.5 Executar as ações necessárias à consecução do objeto deste TCT.
2.2.6 Apresentar, quando solicitado pela Ouvidora-Geral, ou por ser-
vidor por ela designado, a exemplo da Ouvidora-Geral Adjunta: rela-
tório, parecer, estudo ou assessoria relacionada às questões de segu-
rança da OGE.
3 DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
3.1 O presente TCT não acarreta qualquer transferência de recur-
sos entre os partícipes, motivo pelo qual não se consigna dotação
orçamentária.
3.2 A PMMG arcará com as despesas referentes aos policiais militares
designados, incluindo pagamento de diárias de viagem, para a pres-
tação de Assessoria Militar, coordenação, controle e operação do Sis-
tema de Ouvidoria, bem como para a prestação da segurança pessoal
à Ouvidora-Geral do Estado e ao Ouvidor de Polícia, no exercício de
suas funções.
4 DA FISCALIZAÇÃO
4.1 A OGE exercerá, durante o período regulamentar da execução deste
Termo, acompanhamento sobre as atividades realizadas, cando asse-
gurada a Ouvidora-Geral, diretamente ou representada pela Ouvidora-
Geral Adjunta, poder discricionário de reorientar ações havidas na sua
execução, desde que não haja iminente comprometimento da sua segu-
rança pessoal.
4.2 A Assessoria de Relações Institucionais da PMMG será responsável
pela supervisão das atividades desenvolvidas pelos Policiais Militares
que atuam na OGE, com base no seu Regimento Interno.
5 DA VIGÊNCIA
O presente TCT terá vigência por prazo de 4 (quatro) anos, tendo iní-
cio a partir da data da publicação de seu extrato no DOE, prorrogável
por igual período.
6 DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
Este TCT poderá ser rescindido e/ou denunciado de pleno direito,
mediante noticação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, por qualquer dos partícipes, por inexecução total ou parcial
de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou por superveniên-
cia de norma legal ou evento que o torne material ou formalmente
inexequível.
7 DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos, modicações e outras divergências que possam sur-
gir durante a execução do presente TCT, serão resolvidos entre os par-
tícipes em comum acordo, e na ausência deste, na forma prevista na
legislação civil vigente.
8 DA PUBLICAÇÃO
8.1 A ecácia deste TCT decorrerá da publicação do seu extrato no
DOE por parte da Ouvidoria-Geral do Estado;
8.2 A PMMG poderá providenciar, às suas expensas, outras publicações
julgadas necessárias.
9 DO FORO
9.1 Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quais-
quer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TCT.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Em cumprimento ao disposto no artigo 116, §1º, da Lei Federal n.
8.666/1993, considerando a inexistência de repasse de recursos nan-
ceiros entre os partícipes, o Plano de Trabalho com a identicação do
objeto a ser executado, metas a serem atingidas, etapas ou fases de exe-
cução, já constam dos itens 1, 2 e 3 deste TCT.
10.2 A atuação operacional dos policiais militares à disposição da Ouvi-
dora-Geral e do Ouvidor de Polícia não se confunde com atividades
afetas à segurança privada (patrimonial e pessoal), da estrutura da OGE
ou de seus demais integrantes.
E, por estarem de pleno acordo, rmam as partes o presente instru-
mento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Belo Horizonte, 08 de maio de 2019.
Simone Deoud Siqueira
Ouvidora-Geral do Estado
Giovanne Gomes da Silva, Coronel PM
Comandante-Geral da PMMG
43 cm -09 1225673 - 1
DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESUMO – RESOLUÇÃO 125/2019 - PROCESSO
SELETIVO DE ESTÁGIO – CARMO DO CAJURU/MG
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, no uso de atribuição prevista
no artigo 9º, inciso XII e no artigo 132, ambos da Lei Complemen-
tar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e no artigo 7º da Deli-
beração nº 006/2011 do Conselho Superior da Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais e considerando o teor das Resoluções 025 e
039/2016; RESOLVE: Art. 1° - Homologar a Classicação Final dos
candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplicado - PSS, para o
preenchimento de cadastro reserva no programa de Estágio não Obri-
gatório Direto, na área de Direito, realizado na Comarca de Carmo do
Cajuru, na forma do Anexo desta resolução. Art. 2° - Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, podendo também ser visuali-
zada no site www.defensoria.mg.def.br, Espaço cidadão/Estágio e Ser-
viço Voluntário, Serviços, Processo Seletivo. Assina: Gério Patrocínio
Soares. Defensor Público-Geral. Belo Horizonte, 09 de maio de 2019.
4 cm -09 1225703 - 1
EDITAL DE CORREIÇÃO
O Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele tiverem
conhecimento, nos termos dos artigos 32 e 34, I, da Lei Complementar
Estadual n. 65/2003, que a partir das 14h do dia 27 de junho de 2019
será instalada e realizada Correição Ordinária na Defensoria Pública de
Iguatama/MG, situada na Rua 52, n.º 153, Centro, CEP: 38910-000,
para a qual cam convidados os Defensores Públicos, Magistrados,
Promotores de Justiça, Advogados, Serventuários, demais autoridades,
assistidos e interessados em geral, oportunidade em que serão recebi-
das sugestões e eventuais reclamações sobre as atividades dos mem-
bros da Instituição.
Belo Horizonte, 08 de maio de 2019.
Flávio Nelson Dabés Leão
Corregedor-Geral
MADEP 074
4 cm -09 1225469 - 1
EDITAL DE CORREIÇÃO
O Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quantos o pre-
sente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, nos termos dos arti-
gos 32 e 34, I, da Lei Complementar Estadual n. 65/2003, que a partir
das 14h do dia 26 de junho de 2019 será instalada e realizada Correição
Ordinária na Defensoria Pública de Luz/MG, situada na Rua Coronel
José Tomaz, n.º 321, Centro, CEP: 35595-000, para a qual cam con-
vidados os Defensores Públicos, Magistrados, Promotores de Justiça,
Advogados, Serventuários, demais autoridades, assistidos e interessa-
dos em geral, oportunidade em que serão recebidas sugestões e eventu-
ais reclamações sobre as atividades dos membros da Instituição.
Belo Horizonte, 08 de maio de 2019.
Flávio Nelson Dabés Leão
Corregedor-Geral
MADEP 074
4 cm -09 1225500 - 1
EXTRATO DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE LICENÇA
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
e ADRIANE DA SILVEIRA SEIXAS. Espécie: Contrato de conces-
são de licença especial para frequentar Curso de Pós-Graduação Stricto
Sensu em Curitiba/PR, na Universidade Positivo. OBJETO: Formaliza-
ção da licença especial para frequentar Curso de Pós-Graduação Stricto
Sensu, concedida à Defensora Pública Adriane da Silveira Seixas,
MADEP nº 0668, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, conforme
disposto no art. 2º da Deliberação DPMG nº 028/2013. VIGÊNCIA:
24 (vinte e quatro) meses a partir de 13 de maio de 2019, admitindo-se
uma única prorrogação por no máximo 06 (seis) meses. Signatários:
Gério Patrocínio Soares e Adriane da Silveira Seixas. Belo Horizonte,
09 de maio de 2019.
3 cm -09 1225953 - 1
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA
DE MINAS GERAIS - EPAMIG
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS:
Nº. 192/2019 - Contrato - Partes: EPAMIG e EMBRAFÓS Ind. e Com.
de Fertilizantes Ltda. Objeto: Permissão de uso oneroso para participa-
ção na 22ª EXPOCAFÉ .Assinatura: 02/05/2019. Vigência: 02/05/2019
a 02/11/2019. Valor: R$6.126,00.
Assinam: (a)Trazilbo José de Paula Jr. - EPAMIG, (b)Eliane Corsini
Ramos - EMBRAFÓS.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201905092053350123.

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