Diário do Executivo – Governo do Estado, 05-02-2021

Data de publicação05 Fevereiro 2021
SeçãoDiário do Executivo
Caderno 1 diário do exeCutivo
www.jornalminasgerais.mg.gov.br ANO 129 – Nº 24 – 24 PÁGINAS BELO HORIZONTE, SExTA-fEIRA, 05 dE fEvEREIRO dE 2021
SUMÁRIO
DIÁRIO DO EXECUTIVO..............................................................1
Governo do Estado ......................................................................1
Secretaria de Estado de Governo ...........................................................3
Controladoria-Geral do Estado ............................................................3
Advocacia-Geral do Estado ...............................................................3
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais ................................................3
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais ...................................................3
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais .....................................................4
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais ........................................6
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo ...................................................6
Secretaria de Estado de Fazenda ...........................................................6
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade ............................................8
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública ............................................8
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável ........................8
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ..............................................10
Secretaria de Estado de Saúde ............................................................12
Secretaria de Estado de Educação .........................................................13
Editais e Avisos ........................................................................16
DIÁRIO DO EXECUTIVO
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 28, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2021.
Abre crédito suplementar no valor de R$318.072.323,07.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30
de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$318.072.323,07 (trezentos e dezoito
milhões setenta e dois mil trezentos e vinte e três reais e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo
valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo nanceiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Loteria do Estado de
Minas Gerais, no valor de R$10.611.500,00 (dez milhões seiscentos e onze mil e quinhentos reais);
III – do saldo nanceiro da receita de Transferências da União Vinculados à Educação da Secreta-
ria de Estado de Educação, no valor de R$577.468,71 (quinhentos e setenta e sete mil quatrocentos e sessenta
e oito reais e setenta e um centavos);
IV – do saldo nanceiro do convênio nº 0398488-96/2012, rmado em 14 de novembro de 2012
entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no
valor de R$702.379,89 (setecentos e dois mil trezentos e setenta e nove reais e oitenta e nove centavos);
V – do saldo nanceiro do convênio nº 0398482-30/2012, rmado em 14 de novembro de 2012
entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no
valor de R$848.596,46 (oitocentos e quarenta e oito mil quinhentos e noventa e seis reais e quarenta e seis
centavos); VI – do saldo nanceiro do convênio nº 0398483-44/2012, rmado em 14 de novembro de 2012
entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no
valor de R$481.734,40 (quatrocentos e oitenta e um mil setecentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos);
VII – do saldo nanceiro do convênio nº 806280/2014, rmado em 23 de dezembro de 2014 entre
a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos,
no valor de R$3.659.185,13 (três milhões seiscentos e cinquenta e nove mil cento e oitenta e cinco reais e treze
centavos); VIII – do saldo nanceiro da contrapartida do convênio nº 806280/2014, rmado em 23 de dezem-
bro de 2014 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério da Mulher, Família e
Direitos Humanos, no valor de R$136.152,67 (cento e trinta e seis mil cento e cinquenta e dois reais e sessenta
e sete centavos);
IX – do saldo nanceiro do convênio nº 0398493-60/2012, rmado em 14 de novembro de 2012
entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério do Desenvolvimento Regional,
no valor de R$938.424,73 (novecentos e trinta e oito mil quatrocentos e vinte e quatro reais e setenta e três
centavos); X – do saldo nanceiro do convênio nº 0398486-78/2012, rmado em 14 de novembro de 2012
entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no
valor de R$1.889.114,33 (um milhão oitocentos e oitenta e nove mil cento e quatorze reais e trinta e três
centavos); XI – do saldo nanceiro do convênio nº 0398485-64/2012, rmado em 14 de novembro de 2012
entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no
valor de R$1.788.420,51 (um milhão setecentos e oitenta e oito mil quatrocentos e vinte reais e cinquenta e um
centavos);
XII – do saldo nanceiro do convênio nº 0398484-59/2012, rmado em 14 de novembro de 2012
entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no
valor de R$1.056.393,88 (um milhão cinquenta e seis mil trezentos e noventa e três reais e oitenta e oito
centavos); XIII – do saldo nanceiro do convênio nº 824623/2015, rmado em 31 de dezembro de 2015 entre
a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de
R$618.031,36 (seiscentos e dezoito mil trinta e um reais e trinta e seis centavos);
XIV – do saldo nanceiro da contrapartida do convênio nº 824623/2015, rmado em 31 de dezem-
bro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança
Pública, no valor de R$177.750,00 (cento e setenta e sete mil setecentos e cinquenta reais);
XV – do saldo nanceiro da contrapartida do convênio nº 813221/2014, rmado em 31 de dezem-
bro de 2014 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança
Pública, no valor de R$11.801,00 (onze mil oitocentos e um reais);
XVI – do saldo nanceiro do convênio nº 813221/2014, rmado em 31 de dezembro de 2014 entre
a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de
R$1.100.724,76 (um milhão cem mil setecentos e vinte e quatro reais e setenta e seis centavos);
XVII – do saldo nanceiro do convênio nº 11016/2020, rmado em 17 de agosto de 2020 entre o
Departamento de Edicações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvol-
vimento de Minas Gerais, no valor de R$988.625,41 (novecentos e oitenta e oito mil seiscentos e vinte e cinco
reais e quarenta e um centavos);
XVIII – do saldo nanceiro do convênio nº 02/2013, rmado em 29 de novembro de 2013 entre
o Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais e o Instituto Nacional de Metrologia, Quali-
dade e Tecnologia, no valor de R$2.013.507,77 (dois milhões treze mil quinhentos e sete reais e setenta e sete
centavos); XIX – do saldo nanceiro do convênio nº 02/2013, rmado em 29 de novembro de 2013 entre o
Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade
e Tecnologia, no valor de R$1.469.443,14 (um milhão quatrocentos e sessenta e nove mil quatrocentos e qua-
renta e três reais e quatorze centavos);
XX – do saldo nanceiro de recursos do convênio nº 828360/2016, rmado em 28 de dezembro de
2016 com o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$313.323,88 (trezentos e treze mil trezentos
e vinte e três reais e oitenta e oito centavos);
XXI – do saldo nanceiro da contrapartida do convênio nº 828360/2016, rmado em 28 de dezem-
bro de 2016 com o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$1.425,40 (mil quatrocentos e vinte
e cinco reais e quarenta centavos);
XXII – do saldo nanceiro do convênio nº 0.008/00-2011, rmado em 27 de abril de 2011 com a
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Paranaíba, no valor de R$2.230.000,00 (dois
milhões duzentos e trinta mil reais);
XXIII – do saldo nanceiro da contrapartida do convênio nº 0.008/00-2011, rmado em 27 de
abril de 2011 com a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Paranaíba, no valor de
R$50.000,00 (cinquenta mil reais);
XXIV – do saldo nanceiro do convênio nº 840061/2016, rmado em 28 de dezembro de 2016
com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$76.518,23 (setenta e seis mil qui-
nhentos e dezoito reais e vinte e três centavos);
XXV – do saldo nanceiro da contrapartida do convênio nº 840061/2016, rmado em 28 de
dezembro de 2016 com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$1.655,73 (mil
seiscentos e cinquenta e cinco reais e setenta e três centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de fevereiro de 2021; 233º da Incondência Mineira e 200º da Independên-
cia do Brasil.ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 28, de 4 de fevereiro de 2021)
(registrado no Sia/MG sob o número 013)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
R$
1231.20544127-4.347-0001-3390-0-10.3 50.000,00
1231.20544127-4.347-0001-3390-0-24.1 2.230.000,00
1231.20608147-4.516-0001-4490-0-10.3 1.655,73
1231.20608147-4.516-0001-4490-0-24.1 76.518,23
1231.21605126-4.342-0001-3320-1-10.3 1.425,40
1231.21605126-4.342-0001-3320-1-24.1 313.323,88
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-3390-1-60.2 1.531.289,91
1251.06181034-4.048-0001-4490-1-60.2 9.080.210,09
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12306105-4.315-0001-3350-0-21.1 529.920,00
1261.12306106-4.300-0001-3350-0-21.1 88.408.192,00
1261.12306107-4.307-0001-3350-0-21.1 61.005.552,00
1261.12306108-4.325-0001-3350-0-21.1 40.320,00
1261.12306112-4.397-0001-3350-0-21.1 529.920,00
1261.12306112-4.398-0001-3350-0-21.1 5.300,00
1261.12306112-4.399-0001-3350-0-21.1 831.744,00
1261.12361106-4.297-0001-3390-0-36.1 56.196,00
1261.12361106-4.297-0001-4450-0-36.1 521.272,71
1261.12362107-4.304-0001-3350-0-10.1 53.000.000,00
1261.12362107-4.304-0001-3390-0-23.1 1.500.000,00
1261.12366106-4.298-0001-3350-0-10.1 6.000.000,00
1261.12368107-4.305-0001-3350-0-10.1 1.500.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.147-0001-4490-0-24.1 7.705.064,20
1301.15451071-4.152-0001-4490-1-10.3 136.152,67
1301.15451071-4.152-0001-4490-1-24.1 3.659.185,13
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06181139-4.412-0001-3390-1-10.3 11.801,00
1451.06181139-4.412-0001-4490-1-24.1 1.100.724,76
1451.06183139-4.414-0001-4490-0-10.3 177.750,00
1451.06183139-4.414-0001-4490-0-24.1 618.031,36
1451.06421144-4.416-0001-3350-0-24.1 1.706.376,48
1451.06421144-4.416-0001-3390-0-10.3 47.068,91
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210204231003011.

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