Diário do Executivo – Editais e Avisos, 08-01-2021

Data de publicação08 Janeiro 2021
SectionDiário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo sexta-f eira, 08 de Janeir o de 2021 – 19
0980084-8 LILIANA DA SILVA SANTOS 01 PEB II N III N 04/09/2020
1015167-8 LUCIANA VIEIRA MARTINS 03 PEB II E III E 08/09/2020
0977552-9 LUZIA DA CONCEIÇÃO PARREIRAS 01 PEB II P III P 01/09/2020
1129254-7 MARCELO HENRIQUE PAULA PADILHA 01 PEB II F III F 01/09/2020
1165009-0 MARILENE OLIVEIRA ALMEIDA 01 PEB II F III F 01/09/2020
1187357-7 MARLOS AUGUSTO DE SOUZA 01 PEB II F III F 12/09/2020
0966450-9 NILMA APARECIDA FERREIRA 03 PEB II E III E 04/09/2020
1003336-3 PAULO RICARDO RIBEIRO 01 PEB II HIII H02/09/2020
1129981-5 ROSIMEIRE DIAS DE ARAUJO SILVA 01 PEB II F III F 04/09/2020
1108298-9 SANDRA CAMPOS BATISTA 02 PEB II F III F 05/09/2020
1018520-5 SELMA MARIA MANOEL ANDRADE 02 PEB II F III F 01/09/2020
1117758-1 THALES DOS REIS PEREIRA 03 PEB II F III F 02/09/2020
3 – CARREIRA DE ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA
MASP NOME ADM SITUAÇÃO ANTERIOR NOVO POSICIONAMENTO
CARGO NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGÊNCIA DA
PROMOÇÃO
1054600-0 CLAUDIA REGINA DEBORTOLI 01 EEB II HIII H07/09/2020
1159600-4 FERNANDA MARA DOS SANTOS 01 EEB II F III F 05/09/2020
1143307-5 VANUZA GONZAGA DA CUNHA VASCO 01 EEB II F III F 02/09/2020
07 1434681 - 1
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES MILITARES - IPSM
RESUMO DE HABILITADOS
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (dele-
gação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064,
de 16/10/2020 e Portaria 792/2019 - DG/IPSM), cumprindo o disposto
no subitem 9.3 do Edital de Credenciamento nº 02/2020, divulga os
prestadores HABILITADOS em credenciar-se no Sistema de Saúde da
PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito das regiões da Polícia Militar/MG.
Data: 07/01/2021.
18ª RPM – Poços de Caldas
Município Interessado Categoria
Alfenas Gabriel Almeida Veiga Jacob Oftalmologia
3 cm -07 1434593 - 1
NÃO HABILITADOS
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (dele-
gação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064, de
16/10/2020 e Portaria 792/2019 - DG/IPSM), cumprindo o disposto no
subitem 9.2 do Edital de Credenciamento nº 05/2020, divulga os pres-
tadores NÃO HABILITADOS em credenciar-se no Sistema de Saúde
da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região da Polícia Militar/MG.
Data: 07/01/2021
RMBH
Município Interessado Itens Pendentes
Anexo II
Belo Horizonte AJ Especialidades Médicas e
Odontológicas Ltda XVIII
Bramed Clinica Medica Ltda. XII, XIV, XXIV
4ª RPM – Juiz de Fora
Município Interessado Itens Pendentes
Anexo II
Juiz de Fora Família Mais Clinica Medica
Ltda.
VIII, XII, XIII,
XIX ,XX, XXI,
XXIII, XXIV
Além Paraíba Clínica Medica Dr. Luciano
Sales Lugao da Silva Ltda
XVII, XVIII,
XIX, XX,
XXI, XXII,
XXIII, XXIV
7ª RPM – Divinópolis
Município Interessado Itens Pendentes
Anexo II
Divinópolis Odontologia M & L Ltda
I ,II, III,IV,VII,
VIII, VIII.2,IX,
XII ,XIII, XIV
,XV ,XIX,XXII,
XXIII, XXIV
,XXV .
15ª RPM – Teólo Otoni
Município Interessado Itens Pendentes
Anexo II
Teólo Otoni Dental Design Ltda II, III, IV, VIII,
XII, XXII, XXIII,
XVIII
17ª RPM – Pouso Alegre
Município Interessado Itens Pendentes
Anexo II
São Lourenço Instituto do Coração Circuito
das Aguas de Minas Gerais
Ltda XVIII
Nos termos estabelecidos no subitem 9.6 do Edital de Credenciamento
nº 05/2020, ca concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
do primeiro dia útil subsequente a esta divulgação, para a apresentação
de recurso pelos interessados em relação à avaliação da documentação
entregue no ato de inscrição.
12 cm -07 1434591 - 1
ERRATA- EDITAL DE CREDENCIAMENTO 02/2020- PF
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (dele-
gação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064, de
16/10/2020 e Portaria 792/2019 - DG/IPSM) retica o Edital de creden-
ciamento nº 02/2020, publicado no MG 91 de 01/05/2020, a m de alte-
rar o Anexo I - Relação de cidades e especialidades a serem credencia-
das – com a inclusão da especialidade: - Psiquiatria - 1 Vaga - na cidade
de Curvelo- 14ª RPM .Este Ato entra em vigor na data de publicação de
seu extrato no Diário Ocial da União.
2 cm -07 1434588 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO
DE Nº 24/2020-SLMT/IPSM
Processo de Compra de 2121022 000088/2020- Modo de
Disputa:Aberto. A Autoridade Competente do IPSM torna público que
estará recebendo propostas para Contratação de empresa especializada
em fornecimento de água mineral sem gás e com gás, em entrega par-
celada, bem como o fornecimento em regime de comodato de 60 garra-
fões de 20 litros e 30 bebedouros elétricos. Compra de garrafões (vasi-
lhame) em policarbonato de 20 litros, para recomposição de danos e
acidentes de trabalho para suprir a demanda do IPSM, conforme espe-
cicação técnica discriminada no Termo de Referência – Anexo I do
Edital do Pregão Eletrônico de nº 24/2020-SLMT/IPSM. A Sessão
Pública deste Pregão Eletrônico ocorrerá às 09h e 30min do dia 01/
janeiro/2021, no Sistema Eletrônico do Portal de Compras do Estado
de Minas Gerais: www.compras.mg.gov.br. As propostas comerciais e
os documentos para habilitação deverão ser encaminhados concomitan-
temente e exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico supracitado,
na opção “FORNECEDOR”, até a data de 01/janeiro/2021, desde que
previamente à abertura da Sessão Pública. Demais informações pode-
rão ser obtidas por meio do e-mail:cpl@ipsm.mg.gov.br, e a íntegra do
Edital poderá ser obtida no sítio: www.compras.mg.gov.br, Aba Pre-
gão/Consulta a Pregões, inserindo o número do processo de compra, o
ano do processo de compra e o Órgão ou entidade - 2120-Inst.Prev.Dos
Serv. Militares Do Estado M. Gerais.
Belo Horizonte, 07 de janeiro de 2021.
(a) Fabiano Villas Boas, Cel. PM QOR/Diretor de Saúde Respondendo
pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças - DPGF do IPSM.
6 cm -07 1434417 - 1
Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES
Reitor: Prof. Antônio Alvimar Souza
EXTRATO DE PORTARIA Nº 001 – REITOR/2021
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros, Professor Anto-
nio Alvimar Souza, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei n. 869 de 05 de julho de 1952, resolve determinar a instauração de
sindicância administrativa investigatória para apuração de irregularida-
des supostamente ocorridas em âmbito de Processo Seletivo para atuar
em cursos da Universidade Aberta do Brasil - UAB (Edital nº 01/2020)
da Universidade Estadual de Montes Claros. Para cumprimento ao dis-
posto, a Comissão Sindicante será composta pelos servidores Herbert
Alcantara Ferreira, Professor de Educação Superior, que a presidirá, e
Thais Guimarães Mendes, secretária, todos servidores integrantes do
Quadro da Unimontes.
Reitoria da Universidade Estadual de Montes
Claros, aos 07 de janeiro de 2021.
07 1434430 - 1
EXTRATO DE PORTARIA Nº 002 – REITOR/2021
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes,
Professor Antonio Alvimar Souza, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei n. 869 de 05 de julho de 1952 e pelo Estatuto e
Regimento Geral da Autarquia, considerando solicitação do Presidente
da Comissão Sindicante, resolve prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, o
prazo para conclusão da Sindicância Administrativa Investigatória, ins-
taurada pela Portaria n. 55 - Reitor/2020.
Reitoria da Universidade Estadual de Montes
Claros, aos 07 de janeiro de 2021.
07 1434432 - 1
Editais e Avisos
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE COMODATO
PMMG – 10ª RPM x Sindicato Rural de Lagamar/MG. Comodato
005/2020.Objeto: Empréstimo gratuito de 01 veículo L200 Triton,
3.3 diesel, placa PXC 5325 para uso no policiamento do município de
Lagamar. Valor: R$105.000,00 Vigência: 36 mesesa partir da data da
assinatura.Data: 03/12/2020.
2 cm -07 1434431 - 1
TERMO ADITIVO DE CONTRATO
CMB-PM/DAL-PMMG - 2º TA AO CT 168/2019, COMPRAS
9232296/2019, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CMB/PM X Módu-
los Construções e Empreendimentos Ltda. Objeto: Alteração da Cláu-
sula Sexta - DO PRAZO DE INÍCIO E DE EXECUÇÃO passando
de 27/11/2020 para 27/01/21 e da Cláusula Décima Terceira – DA
VIGÊNCIA, passando de 31/12/20 para 28/02/21. Informações: Tel:
(31) 2123-1039, em horário comercial ou no e-mail: cmi-licitacao@
pmmg.mg.gov.br
2 cm -07 1434399 - 1
EXTRATO DE ATO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO
DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PMMG - 19ª RPM x NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNO-
LÓGICAS LTDA. Ato de anulação de processo de inexigibilidade de
licitação de nº 1259974 000056/2020. Objeto: Anulação de processo de
inexigibilidade de licitação de empresa especializada no fornecimento
de assinatura anual de portal eletrônico que disponibilize pesquisa e
comparação de preços praticados pela Administração Pública, e outras
funcionalidades que auxiliam na fase interna do processo licitatório,
conforme proposta, termo de referência e contrato deste processo.
JUSTIFICATIVA: Em análise pormenorizada do processo de inexigibi-
lidade para contratação de sistema denominado Banco de Preços, cujo
fornecedor exclusivo é a empresa NP Capacitação e Soluções tecnológi-
cas LTDA, sediada na Rua Doutor Brasílio Vicente de Castro, 111,Sala
1004, Andar 10, Campo Comprido -Curitiba/PR, CEP.:81.200-526, ins-
crita no CNPJ nº 07.797.967/0001-95; constatou-se o seguinte:
1) Conforme prevê a Lei 8.666, em seu artigo 26, as situações de inexi-
gibilidades, previstas no artigo 25dessa mesma lei, devem ser comuni-
cadas dentro de 3 dias, à autoridade superior, para raticação e publica-
ção na imprensa ocial, no prazo de 5 dias, como condição para ecácia
dos atos.
2) O Memorando n. 01/15 - EMPM/Aud-Set, de 30 de junho de 2015,
prevê que o processo de inexigibilidade, previstos no artigo 25 da Lei
8.666/93, devem ser encaminhados pelas Unidades Executoras aos ges-
tores para ns de raticação junto ao Comandante-Geral, em consonân-
cia com o Decreto Estadual n. 43.817/2004, para posterior publicação
no Diário Ocial.
3) Vislumbrando possíveis vícios em seus atos que os possam tornar
ilegais, a administração pode anular seus próprios atos, conforme pre-
4) Anulado o processo de inexigibilidade anula-se também o contrato
ou atos que dele se originam, conforme entendimento da Súmula 473
STF e §2º, do artigo 49 da Lei 8.666/93.
5) Em análise ao processo de inexigibilidade inserido no Processo do
SEI n. 1250.01.0008815/2020-80, pode-se constatar que a execução do
contrato estaria programada para início entre 20 de janeiro e 02 de feve-
reiro de2021, assim, não haverá prejuízos para ambas as partes com a
anulação do processo e contrato, devendo a empresa ser informada da
anulação quanto antes.
Dessa forma, a conclusão é que o processo de inexigibilidade deveria
ter sido encaminhado para raticação do Comandante-Geral antes da
formalização do contrato. Assim, eivado de vício o processo em aná-
lise, deve a Administração revê-lo e anulá-lo, nos termos do ordena-
mento jurídico vigente. Quanto ao contrato, é automaticamente anu-
lado em razão da anulação do processo de inexigibilidade que lhe deu
origem.
DESPACHO: Nos termos da legislação referenciada acima, decido pela
anulação do processo de inexigibilidade anexo ao processo do SEI n.
1250.01.0008815/2020-80 e publicação deste ato em diário ocial do
Estado.
11 cm -07 1434563 - 1
TERMO DE CONVÊNIO
PMMG – 13ª RPM X Prefeitura Municipal de Senhora dos Remédios/
MG Convênio 08/2021 Objeto: Cooperação mútua visando aperfeiçoar
policiamento e a preservação da ordem pública. Valor: R$ 46.080,00
Vigência: 07/01/2021 a 31/12/2021.
1 cm -07 1434559 - 1
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PE Nº 08/2020
O MAJ PM Ordenador de Despesas Eventual do EM/10RPM, torna
público que homologou, processo 1251642-60/2020, modalidade Pre-
gão Eletrônico nº 08/2020, a empresa Artebrilho Locação de Mão de
obra Temporária Ltda. Valor total de R$84.399,96 Data: 07/01/2021.
(a) Ramon Tomáz Pereira, MAJ PM
2 cm -07 1434382 - 1
EXTRATO DE CONVÊNIO DE REPASSE NÃO FINANCEIRO
PMMG- 42º BPM x Prefeitura de Augusto de Lima/MG Convênio
06/2021. Objeto: Cooperação mútua entre os convenentes, visando
aperfeiçoar o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública.
Vigência: 01/01/2021 a 31/12/2021.
1 cm -07 1434396 - 1
EXTRATO DE CONVÊNIO DE REPASSE NÃO FINANCEIRO
PMMG- 42º BPM x Prefeitura de Morro da Garça/MG Convênio
07/2021. Objeto: Cooperação mútua entre os convenentes, visando
aperfeiçoar o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública.
Vigência: 01/01/2021 a 31/12/2024.
1 cm -07 1434554 - 1
EXTRATOS DE TERMOS DE CONVÊNIOS
PMMG – 13ª Cia PM Ind/11ª RPM x Município de São João da Ponte/
MG; Termo de Convênio nº 01/2021; Objeto: Aperfeiçoar o Policia-
mento Ostensivo e a Preservação da Ordem Pública no Município
de São João da Ponte/MG; Valor total do Convênio: R$ 388.445,76;
Vigência: 02/01/2021 a 31/12/2024.
PMMG – 13ª Cia PM Ind/11ª RPM x Município de Pintópolis/MG;
Termo de Convênio nº 02/2021; Objeto: Aperfeiçoar o Policiamento
Ostensivo e a Preservação da Ordem Pública no Município de Pintópo-
lis/MG; Valor total do Convênio: R$ 343.312,12; Vigência: 02/01/2021
a 31/12/2024.
PMMG – 13ª Cia PM Ind/11ª RPM x Município de Ibiracatu/MG;
Termo de Convênio nº 03/2021; Objeto: Aperfeiçoar o Policiamento
Ostensivo e a Preservação da Ordem Pública no Município de Ibiracatu/
MG; Valor total do Convênio: R$ 329.299,20; Vigência: 02/01/2021 a
31/12/2024.
PMMG – 13ª Cia PM Ind/11ª RPM x Município de Ponto Chique/
MG; Termo de Convênio nº 04/2021; Objeto: Aperfeiçoar o Policia-
mento Ostensivo e a Preservação da Ordem Pública no Município de
Ponto Chique /MG; Valor total do Convênio: R$ 187.200,00; Vigência:
02/01/2021 a 31/12/2024.
PMMG – 13ª Cia PM Ind/11ª RPM x Município de Varzelândia/MG;
Termo de Convênio nº 05/2021; Objeto: Aperfeiçoar o Policiamento
Ostensivo e a Preservação da Ordem Pública no Município de Var-
zelândia /MG; Valor total do Convênio: R$ 348.134,40; Vigência:
02/01/2021 a 31/12/2024.
PMMG – 13ª Cia PM Ind/11ª RPM x Município de Campo Azul/
MG; Termo de Convênio nº 06/2021; Objeto: Aperfeiçoar o Policia-
mento Ostensivo e a Preservação da Ordem Pública no Município de
Campo Azul/MG; Valor total do Convênio: R$ 168.000,00; Vigência:
02/01/2021 a 31/12/2024.
7 cm -07 1434497 - 1
EXTRATO DE ADITIVO
PMMG – 10ª RPM x ÉDER MOISÉS DA ROCHA ME Termo Adi-
tivo 01 ao Contrato 9262933/2020. Objeto: Altera Cláusula Terceira do
contrato original. .Prorrogação 15 dias a partir de 05/ 01/2021 .Data:
28/12/2020
1 cm -07 1434376 - 1
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG - 15ª RPM X Prefeitura Municipal de Franciscópolis/MG. Con-
vênio nº 01.19/2021. Objeto: cooperação mútua entre os convenentes,
visando o aperfeiçoamento do policiamento ostensivo e a preservação
da ordem pública no Município de Franciscópolis/MG, conforme plano
de trabalho. Vigência: até 31/12/2024. Valor total: R$ 253.728,00.
2 cm -07 1434424 - 1
PMMG/2RPM X MUNICÍPIO DE MÁRIO
CAMPOS - CONVÊNIO N. 03/2021
O Cel PM Comandante da 2ª RPM, faz publicar que no dia 22 de
dezembro de 2020 foi assinado o Convênio n. 03/2021 com o Municí-
pio de Mário Campos, cujo objeto é a cooperação mútua entre os con-
venentes, com cessão de imóvel locado pelo Município, pelo prazo de
01 (um) ano, a contar de 01/01/2021.
PMMG/2RPM X MUNICÍPIO DE MÁRIO CAMPOS
- TERMO DE CESSÃO DE USO N. 01/2021
O Cel PM Comandante da 2ª RPM, faz publicar que no dia 22 de
dezembro de 2020 foi assinado o Termo de Cessão de Uso gratuito n.
01/2021 com o Município de Mário Campos, cujo objeto é a cessão
de imóvel locado pelo Município, situado na Rua Petrina Augusta de
Jesus, n. 493, B. São Tarcísio, Mario Campos/MG, para servir de sede
do 3º Pelotão/215ª Cia/48º BPM, pelo prazo de 01 (um) ano, a contar
de 01/01/2021.
4 cm -07 1434548 - 1
TERMO DE CESSÃO DE USO
PMMG – 46º BPM x Município de Monte Carmelo/MG. Termo de
Cessão de Uso nº 05/2020. Objeto: cessão de dois computadores com
teclado e mouse. Valor: R$9.400,00 (nove mil e quatrocentos reais).
Vigência: 28/12/2020 a 28/12/2025.
1 cm -07 1434454 - 1
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG - 15ª RPM X Prefeitura Municipal de Caraí/MG. Convênio nº
02.19/2021. Objeto: cooperação mútua entre os convenentes, visando o
aperfeiçoamento do policiamento ostensivo e a preservação da ordem
pública no Município de Caraí/MG, conforme plano de trabalho.
Vigência: até 31/12/2024. Valor total: R$ 459.379,00.
2 cm -07 1434425 - 1
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE LEILÃO Nº 02197/2021 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polí-
cia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setem-
bro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna
público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02197/2021 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados
ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo ADRIANO FRANCISCO DE SOUZA VEIGA e demais Leiloeiros Administrativos, des-
critos na Portaria/Resolução n° 7535, de 5 de Julho de 2013, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG,
instituída pela Portaria nº 176, publicada no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais em 18 de Abril de 2017, sendo o evento regido pelas normas
gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de
cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especicando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identicação ou legitimi-
dade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classicados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identicação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identicação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 30, 41, 55, 113, 126, 129, 133 e 332 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o
levantamento dos bens a serem leiloados; 2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) ESPAÇO LIVRE, situado(a) na Espaço Çivre, 650 - - - Bairro Estudantil, Sabinopolis - MG, no(s) dia(s) 08 de
Fevereiro de 2021, com início dos trabalhos marcados para as 10:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 8 de Fevereivo de 2021, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado AUTO SOCORRO GE, compre-
endendo os lotes de número 1 ao de número 368;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 05 a 07 de Fevereiro de 2021, no
horário de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – AUTO SOCORRO GE - POPULARES VELHAS, situado no(a) Rua Queiroz E Guimarães, nº 80 - - FIRMA, Bairro Populares Velhas,
Sabinopolis-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláu-
sula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
4.4 - O uxo de entrada no local será controlado pelo pátio credenciado, estando o mesmo responsável por garantir o cumprimento das medidas de
segurança e de enfrentamento à COVID-19 previstas na cláusula oitava deste edital.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, ADRIANO FRANCISCO DE SOUZA VEIGA,
matriculado sob o número 6679385, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias,
horários e locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sétima, subitem 17.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veícu-
los automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será vericada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
6.3- Para participar do leilão o interessado deverá encaminhar um e-mail à comissão de leilão indicando os dias em que comparecerá ao leilão, infor-
mando o seu nome completo para cadastro e habilitação do seu acesso ao local;
6.4 - O requerimento para participar dos leilões deverá ser enviado exclusivamente para o e-mail: CADASTROLEILAODETRANMG@GMAIL.
COM , em até 13 dias úteis da data da realização do leilão, situação em que o pretenso arrematante deverá ser informado por e-mail da aprovação
do seu pedido;
6.5 - A lista denitiva dos licitantes habilitados será divulgada no site do DETRAN em até 10 dias úteis da data do leilão e servirá como parâmetro
para autorização da entrada no local de realização da hasta pública.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202101072321330119.
20 – sexta-feir a, 08 de Jan eiro de 2021 diário do exeCutivo Minas Gerais - Caderno 1
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especicados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especicados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão denidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual gurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identicação dos Arrema-
tantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava – Das medidas de segurança e de enfrentamento à COVID-19:
8.1- Cadastramento prévio para participar do leilão, realizando-se o agendamento por dia, de modo a apurar a quantidade de pessoas que estarão
presentes para que o espaço seja adequado à necessidade diária do leilão, de modo a evitar a superlotação, sobretudo a entrada de pessoas não habi-
litadas a participar do leilão;
8.2- O local do leilão terá a capacidade de lotação 3 (três) vezes maior que a média de arrematantes dos leilões ocorridos nos últimos dois anos para
o respectivo pátio;
8.3- Será demarcado o lado externo e interno onde haverá la, estabelecendo o distanciamento social de 2 (dois) metros entre os participantes;
8.4 - É obrigatório o distanciamento dos participantes em 2 (dois) metros quadrados entre si, sendo vedada a aproximação e o contato entre os arre-
matantes durante a realização da hasta pública, situação que será garantida pela comissão de leilão;
8.5 - É obrigatório o uso de máscara como condição para entrada e permanência no local de leilão;
8.6 - A temperatura dos servidores e arrematantes será aferida antes da entrada no local, de modo que não será admitido o acesso de pessoa com
temperatura superior a 37,8°C. Caso seja vericado a presença de pessoas nesta condição, deverá ser sugerido o comparecimento ao posto de aten-
dimento médico ou hospitalar da cidade;
8.7 - Toda a equipe de leilão, além da máscara, deverá utilizar viseira de proteção em plástico, que cubra todo o rosto, de modo a diminuir o contato
e risco de contágio com o público presente, e entre si;
8.8- Serão disponibilizados nos banheiros água e sabão bem como álcool gel 70% em vários pontos de acesso que possibilite a higienização das mãos
a qualquer momento pelo público presente (servidores e arrematantes);
8.9 - Os saneantes utilizados estarão regularizados junto a ANVISA e o modo de uso seguirá as instruções descritas nos rótulos dos produtos;
8.10 - Haverá no local cartazes com orientações e incentivos para a correta higienização das mãos;
8.11 - Será realizada a higienização frequente das maçanetas, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores, telefones, e todas as superfícies
metálicas constantemente com álcool a 70%;
8.12 - Os procedimentos de higiene serão reforçados em todos os ambientes, como sanitários e áreas de circulação dos arrematantes e da equipe de
leilão;
8.13 - A limpeza local será sistematizada (piso, balcão e outras superfícies) com desinfetantes a base de cloro a 1% para piso e álcool a 70% para as
demais superfícies, no mínimo, duas vezes ao dia, ou conforme necessidade;
8.14 - Será intensicada a higienização dos sanitários existentes, sendo que o encarregado deverá utilizar os equipamentos de proteção apropria-
dos (luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado e máscara). Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão
seguido de fricção com álcool a 70% por 20 segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, tele-
fones, botões de elevadores, etc.);
8.15 - O ambiente será mantido com ventilação adequada, deixando portas e janelas abertas;
8.16- Será evitado o uso de ar condicionado, na impossibilidade, será seguido rigorosamente os procedimentos de manutenção e limpeza dos equi-
pamentos segundo as normas vigentes e orientações do fabricante;
8.17- Não será permitido o uso de bebedouros coletivos, sendo disponibilizada a aquisição de água mineral no local.
9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:
9.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arreca-
dação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
9.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais. 10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
10.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Docu-
mento de Arrecadação Estadual (DAE);
10.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
10.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 10.1 e 10.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 9.1, 9.2, 9.3, 9.4
e 9.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº
10.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser vericada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
10.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino nal dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e cri-
minalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
10.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arre-
matação e da retirada dos bens. 11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:
11.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
11.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do Docu-
mento de Arrecadação Estadual - DAE;
11.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identi-
dade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
11.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrema-
tante, indicado(s) nos subitens 9.1 e 9.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus adminis-
tradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
11.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por car-
tório competente ou publicação em órgão da imprensa ocial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
11.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a conrmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
11.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (ESPAÇO LIVRE), pelo Leiloeiro Administrativo, com
a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua
qualicação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
11.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, vericado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
11.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato
convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 10.3, da Cláusula Décima, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro
Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
12.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 9.1;
12.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identicação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
12.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do 18ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/SABINOPOLIS, com
sede no(a) Rua Ignacio Barroso, nº 99, Centro, Sabinopolis - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s)
seguinte(s) data(s): I - no dia 8 de Março de 2021, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 368.
12.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suciente para a reti-
rada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arre-
matação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do 18ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/SABINOPOLIS,
na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 8 de Março de 2021, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 368.
12.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:
13.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 08/03/2021, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação Estadual-
DAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
13.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades:
14.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, cará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassicação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
14.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
14.4 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
14.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
14.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12.3, sem que o arrematante tenha providen-
ciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o
valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do
Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
15 - Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos:
15.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
15.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do 18ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/SABINOPOLIS, com sede na
Rua Ignacio Barroso, nº 99, Centro, Sabinopolis - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
16 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão:
16.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
16.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de ter-
ceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
17 - Cláusula Décima Sétima - Das Disposições Finais:
17.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
17.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
17.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
17.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eli-
minar distorções, acaso vericadas;
17.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 12.3, I, II, e 12.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente nor-
mal no DETRAN-MG;
17.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da noticação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
17.8 - Resgatado o débito scal, havendo insuciência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que gurar na licença do veículo como ex-proprietária;
17.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente cará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica,
que, na licença do veículo, gurar como ex-proprietária, que será noticada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para rece-
bimento do saldo;
17.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
17.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
17.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
17.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
17.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
17.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis especícas;
17.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão do 18ª DELEGACIA DE POLICIA
CIVIL/SABINOPOLIS, com sede no(a) Rua Ignacio Barroso, nº 99, Centro, Sabinopolis - MG,, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00 horas e
de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
17.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
17.19 - Fica eleito o foro da comarca de Sabinopolis - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qual-
quer outro, ainda que mais privilegiado. SABINOPOLIS, 29 de Dezembro de 2020.
ENDGEL REBOUÇAS
DELEGADO DE POLICIA
Presidente da Comissão Especial de Leilão
DETRAN-MG
TABELA DE VEÍCULOS
Lote Pátio Condição Chassi Placa Marca Cor Ano Avaliação
1 435 Conservado 9BD146000P3978639 GPI0227 Fiat/Uno Electronic Azul 1993 R$ 400,00
2 435 Sucata LB4MUP39767 GOS0313 Ford/Corcel Ii Bege 1978 R$ 100,00
3 435 Sucata 9BD146000R5292267 AEU0375 Fiat/Uno Electronic Verde 1994 R$ 400,00
4 435 Conservado 9BGSD08ZTTC782253 BMP0779 Gm/Corsa Super Roxa 1996 R$ 300,00
5 435 Sucata 9BD146000P5057174 GMV0791 Fiat/Uno Electronic Verde 1993 R$ 950,00
6 435 Conservado 9BD15844AD6749785 OLZ1099 Fiat/Uno Mille Way Econ Preta 2012 R$ 8.000,00
7 435 Sucata 9BD146000N3894630 BPX1470 Fiat/Uno Mille Preta 1992 R$ 300,00
8 435 Sucata 9BD146107T5730225 GON1491 Fiat/Uno Mille Ep Verde 1996 R$ 1.200,00
9 435 Sucata 9BD15802534487316 HAI1838 Fiat/Uno Mille Fire Azul 2003 R$ 500,00
10 435 Sucata 9BGJK11ZKKB039394 GQU2926 Gm/Monza Sl/E Prata 1989 R$ 200,00
11 435 Sucata 9BD15828814206680 GUF3606 Fiat/Uno Mille Smart Azul 2000 R$ 300,00
12 435 Sucata 9BWZZZ30ZHT083258 GOI4577 Vw/Gol Cl Azul 1987 R$ 300,00
13 435 Sucata 9BGJK11TKKB061317 GLJ4634 Gm/Monza Sl/E 2.0 Azul 1989 R$ 200,00
14 435 Conservado 9BWZZZ30ZNT053183 LJM4799 Vw/Gol Cl Branca 1992 R$ 950,00
15 435 Conservado 9BD146000R5153863 GSI5180 Fiat/Uno S Ie Cinza 1994 R$ 300,00
16 435 Conservado 93HGM2520DZ120959 HMF5856 Honda/City Lx Flex Prata 2012 R$ 17.000,00
17 435 Sucata 9BD146000K3492930 GRP7177 Fiat/Uno S Prata 1989 R$ 400,00
18 435 Conservado 9BGSC08ZXWC660233 GXP7825 Gm/Corsa Wind Azul 1998 R$ 500,00
19 435 Conservado 9BGSD1940YC196292 CTJ9027 Gm/Corsa Super Preta 2000 R$ 1.500,00
20 435 Sucata 8AD3CN6BTAG015619 EIR9084 I/Peugeot 307 16 Pr Pk Prata 2009 R$ 2.000,00
21 435 Sucata 9BWCA05Y62T136293 GOO9143 Vw/Gol Special Prata 2002 R$ 1.000,00
22 435 Conservado 9BWCA05X11P092475 GYX9563 Vw/Gol 16v Plus Prata 2001 R$ 1.500,00
23 435 Sucata 9BD146000S5475349 GTG9778 Fiat/Uno Electronic Verde 1995 R$ 700,00
24 435 Sucata - - Fiat/Uno Mille Cinza - R$ 1.200,00
25 435 Sucata 9BD27803MB7316503 NMD3288 Fiat/Strada Fire Flex Branca 2010 R$ 1.500,00
26 435 Sucata 9BD278072Y2729444 GXO7432 Fiat/Strada Working Verde 2000 R$ 1.000,00
27 435 Sucata - - Fiat/Strada Adventure Verde - R$ 2.500,00
28 435 Sucata - - Fiat/Strada Fire Prata - R$ 1.500,00
29 435 Sucata LWYMCA205E6000944 - I/Wuyang Wy48q-2 Preta 2013 R$ 500,00
31 435 Conservado 9C2JC4110AR074429 HFJ0086 Honda/Cg 125 Fan Ks Preta 2010 R$ 300,00
32 435 Conservado 9C2JC2500YR021301 GYF0141 Honda/Cg 125 Titan Azul 1999 R$ 200,00
33 435 Conservado 9C2JC30707R150089 HDU0227 Honda/Cg 125 Fan Preta 2007 R$ 600,00
34 435 Conservado 9C2JC30708R065836 HHO0430 Honda/Cg 125 Fan Preta 2007 R$ 600,00
35 435 Conservado 9C2JC250TTR080091 GQJ0650 Honda/Cg 125 Titan Vermelha 1996 R$ 400,00
36 435 Conservado 9C2JC30104R105657 HBO0652 Honda/Cg 125 Titan Ks Verde 2004 R$ 500,00
37 435 Conservado 9C2JC41109R026753 HJO0653 Honda/Cg 125 Fan Ks Preta 2009 R$ 1.000,00
38 435 Sucata 9C2MD28001R003306 GWN0684 Honda/Xr 200r Preta 2000 R$ 500,00
39 435 Sucata 9C6KE092060057493 HCK0706 Yamaha/Ybr 125k Verde 2006 R$ 200,00
40 435 Sucata 9C2KC1650CR305981 OMF0733 Honda/Cg 150 Titan Esd Vermelha 2012 R$ 600,00
42 435 Conservado 9C2JC30707R188284 HFY0821 Honda/Cg 125 Fan Preta 2007 R$ 300,00
43 435 Sucata CG125BR1505042 GTM0851 Honda/Cg 125 Vermelha 1986 R$ 100,00
44 435 Sucata 952G150STCM002870 HKH0927 Garinni/Gr150 St Azul 2011 R$ 50,00
45 435 Sucata 9C2JC30103R265053 HAH0958 Honda/Cg 125 Titan Ks Azul 2003 R$ 50,00
46 435 Conservado 9C6KE1950G0054378 PWM1030 Yamaha/Ybr125 Factor K1 Preta 2015 R$ 2.000,00
47 435 Conservado 9C2JC41209R082455 HLE1051 Honda/Cg 125 Fan Es Vermelha 2009 R$ 500,00
48 435 Conservado 9C2KC08107R037474 HED1334 Honda/Cg 150 Titan Ks Prata 2006 R$ 600,00
49 435 Conservado 9C6KE044030020698 GYF1466 Yamaha/Ybr 125k Roxa 2003 R$ 300,00
50 435 Conservado 9C6KE010010033615 GYF1675 Yamaha/Ybr 125e Azul 2001 R$ 300,00
51 435 Conservado 9C2KC08105R109720 GYF1685 Honda/Cg 150 Titan Ks Verde 2005 R$ 300,00
52 435 Conservado 9C6KG0460E0088586 OQD1717 Yamaha/Fazer Ys250 Branca 2013 R$ 3.000,00
53 435 Conservado 9C2KD0550BR515773 HIL1757 Honda/Nxr150 Bros Es Vermelha 2010 R$ 1.500,00
54 435 Conservado 9C2JC30705R054165 GYF1872 Honda/Cg 125 Fan Azul 2005 R$ 600,00
56 435 Conservado 9C2JC1801LR552380 GQE1908 Honda/Cg 125 Today Preta 1990 R$ 200,00
57 435 Conservado 9C2JC4110CR402575 HFV1923 Honda/Cg 125 Fan Ks Preta 2011 R$ 1.000,00
58 435 Sucata 9C2KC1670BR529378 HFL1941 Honda/Cg 150 Fan Esi Preta 2011 R$ 800,00
59 435 Conservado 9C2JC30104R066181 HBI2085 Honda/Cg 125 Titan Ks Preta 2003 R$ 300,00
60 435 Conservado 9C2JC30201R020911 GXN2140 Honda/Cg 125 Titan Es Vermelha 2000 R$ 300,00
61 435 Conservado 9C6KE092060015265 GZR2361 Yamaha/Ybr 125k Prata 2005 R$ 300,00
62 435 Sucata 9C2JC1801KR211807 GRL2386 Honda/Cg 125 Today Preta 1989 R$ 250,00
63 435 Sucata 9C2JC30101R052456 GYU2474 Honda/Cg 125 Titan Ks Prata 2000 R$ 400,00
64 435 Sucata 9C2JC1801PRR00215 HRB2585 Honda/Cg 125 Today Vermelha 1993 R$ 100,00
65 435 Conservado 9C2JC30101R168166 GXR2602 Honda/Cg 125 Titan Ks Azul 2001 R$ 200,00
66 435 Conservado 9C2JC30201R062283 GXR2732 Honda/Cg 125 Titan Es Vermelha 2001 R$ 200,00
67 435 Conservado 9C2JC30706R804707 HDL2750 Honda/Cg 125 Fan Preta 2005 R$ 400,00
68 435 Conservado 9C6KE043030005027 KFA2761 Yamaha/Ybr 125e Vermelha 2002 R$ 300,00
69 435 Conservado 9C6KG017080097261 HHO2786 Yamaha/Fazer Ys250 Preta 2008 R$ 1.500,00
70 435 Conservado 9C2JC2501RRS04763 GOQ2835 Honda/Cg 125 Titan Azul 1994 R$ 200,00
71 435 Sucata 9C2JC1801LR510161 GPS2856 Honda/Cg 125 Today Prata 1990 R$ 100,00
72 435 Sucata 9C2JC1911HR101112 GRU2925 Honda/Ml 125 Preta 1986 R$ 100,00
73 435 Sucata 9C2KC08105R803337 DLY2966 Honda/Cg 150 Titan Ks Verde 2004 R$ 600,00
74 435 Conservado 9C2JC3010YR073872 GSL3135 Honda/Cg 125 Titan Ks Prata 2000 R$ 200,00
75 435 Conservado 9C2ND1110DR022650 ORA3170 Honda/Xre 300 Preta 2013 R$ 3.000,00
76 435 Conservado 9C2JD170VVR022996 GWE3261 Honda/Xlr 125 Azul 1997 R$ 500,00
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202101072321330120.

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