Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania, 26-01-2018

Data de publicação26 Janeiro 2018
SeçãoDiário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo sexta-f eira, 26 de Janeir o de 2018 – 11
RESOLVE:
Art. 1°. Fica criada a Comissão Processante com atribuições para apu-
rar as possíveis irregularidades descritas na Portaria n° 001/ 2018, 25 de
janeiro de 2018, que teriam sido praticadas pela empresa Construtora
Mendes & Mendes Ltda., CNPJ 03.790.048/0001-39, sediada em Jaíba
- MG, na Rua José Santos da Paixão n°. 54, Bairro Veredas, durante a
execução do Contrato n°. 496/2014, celebrado com a extinta Fundação
Rural Mineira - Ruralminas.
Art. 2°. Ficam designados para compor a Comissão Processante os ser-
vidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:
I – Pedro D’Angelo Ribeiro, masp 1.437.135-5;
II – Gilberto Augusto Silva Caldeira Brant, masp 1.018.343-2;
III – Juliana Pereira da Cunha, masp 1.390.041-0.
Art. 3º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclu-
são dos trabalhos, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período,
mediante motivação expressa.
Art. 4º. Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2018.
Pedro Cláudio Coutinho Leitão
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
25 1054933 - 1
Empresa de Pesquisa
Agropecuária de Minas Gerais
Presidente: Rui da Silva Verneque
SINDICÂNCIA - PORTARIA Nº 6712
O Presidente da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais
– EPAMIG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, incisos
II e VIII do Estatuto da Empresa; considerando: a CI ASPI Nº 195/17,
de 20/12/2017; a CI ASJU S/Nº, de 22/11/2017; o Termo de Audiên-
cia da Justiça do Trabalho, Processo nº 0011318-49-2017-5-03-0042;
a CI ASPI Nº 190/2017, de 28/11/2017; a CI ASPI Nº 192/2017, de
07/12/2017; o Relatório de Viagem do Engº de Segurança da EPAMIG
Sede ao Campo Experimental de Getúlio Vargas - CEGT. RESOLVE:
Determinar a instauração de Sindicância para apurar possíveis procedi-
mentos inadequados que impediram a participação do citado Engº em
perícia judicial, como Perito Assistente. Comissão, sob a presidência do
primeiro: empregados Vinícius de Oliveira Alves - Reg. 009857; André
Luiz Batista Nicácio - Reg. 009740; Sérgio Evandro de Andrade - Reg.
002123. Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2018. Trazilbo José de Paula
Júnior – Presidente em exercício.
25 1054693 - 1
PROCESSO ADMINISTRATIVO - PORTARIA Nº 6713
O Presidente da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais
– EPAMIG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, incisos
II e VIII do Estatuto da Empresa; considerando: a NOTIFICAÇÃO/
PRT3/VARGINHA/Nº 6989.2017; o Despacho Ministério Público do
Trabalho Nº 1.500.2017; o Boletim Auto de Infração Nº 20.397.453-1;
a CI ASJU Nº 257/2017, de 04/10/2017, e a necessidade de apurar res-
ponsabilidades, conforme Art. 482 da CLT. RESOLVE: Determinar a
instauração de Processo Administrativo Disciplinar - PAD, tendo como
investigado o empregado P.H.R. Comissão, sob a presidência do pri-
meiro: empregados Marcelo Damasceno de Carvalho - Reg. 010835;
Dorotéia Rezende de Morais - Reg. 008713; Ellen Maria Fiorini Kalic
- Reg.008113. Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2018. Trazilbo José de
Paula Júnior – Presidente em exercício.
25 1054694 - 1
Instituto de Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais
Presidente: Michele Abreu Arroyo
Secretaria de Estado de Cidades
e de Integração Regional
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento
de Água e de Esgotamento Sanitário
Diretor-Geral: Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
ATO DE REMOÇÃO - RETIFICAÇÃO
Retica no ato de REMOÇÃO referente à servidora LARISSA CÔRTES BRANDÃO, MaSP 1.318.777-8, da Agência Reguladora de Serviços de
Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário ARSAE-MG, publicado no MG de 25/01/2018, pág. 34, onde se lê: O Diretor Geral da Agência
Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG, remove, nos termos do
art. 80, da Lei nº 869, de 5/7/1952, a servidora:
MaSP NOME N.º ADM. CARGO DE PARA
1.318.777-8 Larissa Silveira Côrtes 02 AFRAE - Anal.Fiscal e de Regulação dos Serv.
Abast. Água e de Esg. San., Nível I, Grau A. Gerência de Regula-
ção Tarifária Gerência de Fiscaliza-
ção Econômica
Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2017.
Leia-se: O Diretor Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais –
ARSAE-MG, removeex-ofcio, nos termos do art. 80, da Lei nº 869, de 5/7/1952, a servidora:
MaSP NOME N.º ADM. CARGO DE PARA
1.318.777-8 Larissa Silveira Côrtes 02 AFRAE - Anal.Fiscal e de Regulação dos Serv.
Abast. Água e de Esg. San., Nível I, Grau B. Gerência de Regula-
ção Tarifária Gerência de Fiscaliza-
ção Econômica
Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2018.
Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2018.
GUSTAVO GASTÃO CORGOSINHO CARDOSO
Diretor Geral
25 1054985 - 1
RESOLUÇÃO ARSAE-MG 103, DE 24 DE JANEIRO DE 2018.
Fixa o montante da Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de
Abastecimento de Água e Saneamento (TFAS), relativa ao exercício de
2018, devida pelas entidades públicas ou privadas que prestem serviços
públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e que se
submetam à regulação e scalização da Arsae-MG.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVI-
ÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 12 e Anexo I da
Lei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, alterado pelos arts. 37 e
38 da Lei Estadual nº 20.822, de 30 de julho de 2013, bem como no art.
37 do Decreto Estadual nº 45.871, de 30 de dezembro de 2011, e
CONSIDERANDO que a Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públi-
cos de Abastecimento de Água e Saneamento (TFAS) é um tributo que
tem como fato gerador o exercício do poder de polícia pela Arsae-MG;
CONSIDERANDO que são sujeitos passivos da TFAS todas as enti-
dades públicas ou privadas que prestem serviços de abastecimento de
água e de esgotamento sanitário e que se submetam à regulação desta
Agência;
CONSIDERANDO que a TFAS é calculada de acordo com o previsto
no art. 12 da Lei Estadual nº 18.309/2009 e seu Anexo I, alterados pelos
arts. 37 e 38 da Lei Estadual nº 20.822/2013,
RESOLVE:
Art. 1º O montante da Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de
Abastecimento de Água e Saneamento – TFAS, relativa ao exercício de
2018, devido pelo prestador(a):
I – Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) é xado em
R$ 33.213.745,56 (trinta e três milhões, duzentos e treze mil, setecentos
e quarenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos);
II – Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste
de Minas Gerais S.A. (Copanor) é xado em R$ 577.158,75 (quinhen-
tos e setenta e sete mil, cento e cinquenta e oito reais e setenta e cinco
centavos);
III – Companhia de Saneamento Municipal (Cesama) de Juiz de Fora
é xado em R$ 1.843.526,85 (um milhão, oitocentos e quarenta e três
mil, quinhentos e vinte e seis reais e oitenta e cinco centavos);
IV – Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Passos é xado em
R$ 343.512,16 (trezentos e quarenta e três mil, quinhentos e doze reais
e dezesseis centavos);
V – Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Itabira é xado em
R$ 304.255,75 (trezentos e quatro mil, duzentos e cinquenta e cinco
reais e setenta e cinco centavos).
Art. 2º O recolhimento do montante anual da TFAS será realizado em
duodécimos, com vencimento das parcelas no dia 22 (vinte e dois) de
cada mês ou, se o vencimento cair em sábado, domingo ou feriado, no
primeiro dia útil subsequente.
Parágrafo único. O recolhimento de que trata o caput deste artigo será
realizado por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE, emi-
tido segundo as instruções constantes no “MANUAL DE ORIENTA-
ÇÃO DE EMISSÃO DE DAE REFERENTE À TFAS ARSAE-MG”,
enviado a todos os prestadores regulados.
Art. 3º Excepcionalmente, o primeiro duodécimo poderá ser recolhido
até o dia 31 (trinta e um) de janeiro.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
Diretor-Geral
25 1054980 - 1
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 01/2017 INSTAURADA
PELA PORTARIA ARSAE Nº 131/17 E PRORROGADA
PELA PORTARIA ARSAE Nº 134/2017
DECISÃO ADMINISTRATIVA
O Diretor-Geral da ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do Decreto Estadual nº. 45.871, de 30 de dezembro de 2011,
alterado pelo Decreto Estadual nº. 46.607, de 26 de setembro de 2014 e
considerando o Relatório Final apresentado, DECIDE acolher parcial-
mente a sugestão da Comissão Sindicante para determinar à Gerência
de Planejamento, Gestão e Finanças que providencie um laudo técnico
junto a uma ocina especializada para avaliar se a conduta do investi-
gado foi determinante para causar os danos no veículo de placa NXX-
0681, esclarecendo as causas das respectivas avarias.
Determino, também, que a Gerência de Planejamento, Gestão e Finan-
ças realize estudos para a implantação das demais sugestões da Comis-
são de Sindicância, constantes na conclusão do relatório, com vistas ao
aprimoramento da gestão da frota de veículos.
Belo Horizonte, 24 de janeiro de 2018.
P. R. I.
Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
Diretor-Geral
25 1054915 - 1
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana
de Belo Horizonte
Diretora-Geral: Flávia Mourão Parreira do Amaral
Licença Paternidade
Concede licença paternidade, nos termos do inciso XIX do art. 7º c/c o
§ 3º da CF/1988 e § 1º do art.10 do ADCT da CF/1988, por 05(cinco)
dias consecutivos, ao servidor MATEUS ALMEIDA NUNES, MASP
1.391.470-0, a partir de 27/12/2017.
25 1054768 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Fundação TV MINAS -
Cultural e Educativa
Presidente: Luiza Moreira Arantes de Castro
GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
ATOS DA SENHORA GERENTE
GERENTE: RENATA ANTUNES LAGE
Competência delegada pela Portaria Nº18 de 2017, publicada em 25
de novembro de 2017.
Concede licença paternidade, nos termos do inciso XIX do art.7º, c/c
o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art.10 do ADCT da CR/1988,
por 5 dias, ao servidor MASP 1397326-5, Renato Benedito Andrade, a
partir de 23/01/2018.
Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2018.
25 1054586 - 1
PORTARIA IEPHA Nº 05/2018
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA/MG, no uso de suas atribuições legais, con-
forme disposto no art. 8º, inciso I, do Decreto Estadual nº 45.850, de
28 de dezembro de 2011, considerando as disposições contidas na Lei
nº. 14.870 de 16/12/2003, e a Cláusula Quinta, do Termo de Parceria
celebrado com a OSCIP Associação Pró-Cultura e Promoção das Artes
– APPA, RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Comissão de Avaliação com o objetivo de avaliar
os resultados atingidos com a execução, conforme Sistemática de Ava-
liação prevista no Termo de Parceria celebrado em 29/12/2017 e nos
termos da legislação pertinente.
Art. 2º Para atender aos objetivos da Comissão, estabelece-se a seguinte
composição:
I – Fernando Pimenta Marques, pelo IEPHA/MG, MASP 1.387.447-4;
II – Felipe Vieira Xavier, pela APPA, CPF 067.186.996-59;
III – Maria do Carmo Alvarenga de Andrade Gomes, membro indicado
pelo Conselho Estadual do Patrimônio Cultural, CPF 426.709.346-68;
IV – Henrique Oliveira Carvalho, pela SEPLAG, MASP 752.251-9;
VI – Silvana Maria Cançado Trindade, especialista da área, CPF
317.784.886-68.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2018.
FERNANDO PIMENTA MARQUES
Presidente em exercício do IEPHA/MG
25 1054956 - 1
Secretaria de Estado de Direitos Humanos,
Participação Social e Cidadania
Secretário: Nilmário de Miranda
Expediente
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA justica, nos termos do parágrafo único
do art. 3º do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, a atribuição das seguintes graticações temporárias estratégicas:
Nome Nível Justicativa Projeto/Atividade
Eustáquio José de Oliveira GTED-4 Coordenar e estruturar a Coordenadoria Especial da Pessoa com Deciência –
CAADE. Estabelecer em parceria com o Gabinete do Secretário diretrizes e poli-
ticas públicas transversais para a temática da pessoa com deciência.
Coordenação e
Assessoramento
Nilmário Miranda
Secretário de Estado - SEDPAC
25 1054998 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Expediente
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PUNITIVOS – LEILÕES 2017.
O Diretor da Diretoria Central de Patrimônio Mobiliário no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo Art. 1º, da Resolução SEPLAG nº
46, de 06/09/2017, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/1993 e o Decreto Estadual nº 45.902/2012 – torna publica a instauração de Processo
Administrativo Punitivo, em desfavor dos licitantes abaixo indicados.
PROCESSO SEI LEILÃO ARREMATANTE CPF / CNPJ
1500.01.0002341/2017-95 02/2017 ADILSON DIECEL DE ANDRADE 682.578.649-00
1500.01.0002625/2017-90 03/2017 JAILSON MACIEL LAURINDO 010.661.139-98
1500.01.0002625/2017-90 03/2017 DOUGLAS REIS DA SILVA 091.681.656-76
1500.01.0002625/2017-90 03/2017 JOSÉ EUSTÁQUIO GUIMARÃES - ME 14.634.822/0001-39
1500.01.0002648/2017-51 04/2017 JAILSON MACIEL LAURINDO 010.661.139-98
1500.01.0002648/2017-51 04/2017 ADILSON DIECEL DE ANDRADE 682.578.649-00
1500.01.0002654/2017-83 06/2017 ADILSON DIECEL DE ANDRADE 682.578.649-00
1500.01.0002654/2017-83 06/2017 JAILSON MACIEL LAURINDO 010.661.139-98
1500.01.0002709/2017-53 07/2017 ANTÔNIO CARLOS GOMES DA SILVA 026.249.8896-09
1500.01.0002709/2017-53 07/2017 WANDERLEY ALVES MIRANDA 465.022.546-91
1500.01.0002709/2017-53 07/2017 ANDERSON VINÍCIUS GUIMARÃES 871.169.526-91
1500.01.0002363/2017-83 09/2017 JAILSON MACIEL LAURINDO 010.661.139-98
1500.01.0002363/2017-83 09/2017 ALYSSON NEYLOR TAVARES FACCHERA 21.818.163/0001-56
1500.01.0003280/2017-59 10/2017 JOÃO MARCELO GOMES 037.470.056-75
1500.01.0003280/2017-59 10/2017 JAILSON MACIEL LAURINDO 010.661.139-98
Os arrematantes acima descritos têm o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir desta data, para apresentar justicativa quanto ao não cumprimento do
disposto no 6º paragrafo do Edital do leilão. A justicativa poderá ser enviada pelos Correios para “SEPLAG – Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão, Superintendência Central de Gestão Logística, Diretoria Central de Patrimônio Mobiliário. Rodovia Papa João Paulo II, nº 4.001, Cidade
Administrativa Presidente Tancredo Neves, Bairro Serra Verde, Prédio Gerais, 13º andar, CEP 31630-901 – Belo Horizonte/MG” ou ser protocolada
no 1º andar, das 08:00 às 18:00, de segunda a sexta. Maiores esclarecimentos (31) 3916-9870. Robson Pinho da Matta – Diretor da Diretoria Central
de Patrimônio Mobiliário / SEPLAG.
25 1054576 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO justica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 44.485, de 14
de março de 2007, a atribuição das seguintes graticações temporárias estratégicas:
NOME MASP NÍVEL JUSTIFICATIVA PROJETO/
ATIVIDADE
CAROLINE CRISTINA
DOS SANTOS 1.368.260-4 GTED-4
Responsável pela gestão operacional dos sistemas de telecomunica-
ção de propriedade do Estado instalados em todo território estadu-
ale em funcionamento, bem como pela interlocução junto ao Poder
Público Federal, MCTIC e ANATEL com objetivo de executar, no
âmbito do Estado, as políticas públicas denidas nos planos nacionais
de outorgaspara os diversos serviços do setor.
Apoio à Administração
Pública
GERALDO AFONSO
HERZOG 1.385.785-9 GTED-5
Responsável pela denição, coordenação e supervisão das ações no
âmbito organizacional interno e/ou setorial, visando o cumprimento
das atribuições institucionais. Responsável pelo acompanhamento e
difusão da concepção do Alinhamento Estratégico à todo o Sistema
Operacional da Secretaria.
Apoio à Administração
Pública
MARCU ANTONIO
GONÇALVES DA SILVA
FILHO 1.213.361-7 GTED-4
Responsável por coordenar as atividades inerentes aos serviços de
telecomunicações e radiodifusão no âmbito do Estado e Municípios,
por meio de cessões de sistemas retransmissores para órgãos e entida-
des públicas e privadas, bem como porpromover a transição de ativi-
dades, orçamento, patrimônio e recursos humanos do DETEL.
Apoio à Administração
Pública
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 44.485, de 14 de março
de 2007, RETIFICA o ato de atribuição da graticação temporária estratégica publicada na edição do Diário Ocial do Poder Executivo de 25 de
janeiro de 2018, página 35, colunas 01 e 02:
Onde se lê: GABRIELA NAIR FIGUEIREDO PINTO NORONHA, leia-se: GABRIELLA NAIR FIGUEIREDO PINTO NORONHA
25 1054924 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da com-
petência delegada pelo inciso IV do artigo 1º do Decreto 45.600, de 12
de maio de 2011, e nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei
869, de 5 de julho de 1952, do artigo 3º da Lei 18.974, de 29 de junho
de 2010 e dos inciso III do artigo 3º e inciso II do artigo 5º do Decreto
47.256, de 13 de setembro de 2017, autoriza a cessão, com ônus para
o cedente, mediante reembolso pelo cessionário, da servidora Georgia
Ribeiro Rocha, MASP 67570-6, ocupante de cargo efetivo da carreira
de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, lotado
no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Ges-
tão - SEPLAG, para a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, para
ocupar cargo de provimento em comissão na Secretaria Municipal de
Governo de Belo Horizonte, pelo período de 16/1/2017 a 1/9/2017, para
regularizar situação funcional.
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da com-
petência delegada pelo inciso IV do artigo 1º do Decreto 45.600, de 12
de maio de 2011, e nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei
869, de 5 de julho de 1952, do artigo 3º da Lei 18.974, de 29 de junho
de 2010 e dos inciso III do artigo 3º e inciso II do artigo 5º do Decreto
47.256, de 13 de setembro de 2017, autoriza a cessão, com ônus para
o cedente, mediante reembolso pelo cessionário, da servidora Monica
Moreira Esteves Bernardi, MASP 613253-4, ocupante de cargo efetivo
da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governa-
mental, lotado no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Pla-
nejamento e Gestão - SEPLAG, para a Prefeitura Municipal de Belo
Horizonte, para ocupar cargo de provimento em comissão na Secretaria
Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, pelo período de
19/01/2017 a 1/9/2017, para regularizar situação.
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da com-
petência delegada pelo inciso IV do artigo 1º do Decreto 45.600, de 12
de maio de 2011, e nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei
869, de 5 de julho de 1952, do artigo 3º da Lei 18.974, de 29 de junho
de 2010 e dos inciso III do artigo 3º e inciso II do artigo 5º do Decreto
47.256, de 13 de setembro de 2017, autoriza a cessão, com ônus para
o cedente, mediante reembolso pelo cessionário, da servidora Renata
Resende Coelho, MASP 1050921-4, ocupante de cargo efetivo da car-
reira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental,
lotado no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão - SEPLAG, para a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte,
para ocupar cargo de provimento em comissão na Secretaria Muni-
cipal Adjunta de Modernização de Belo Horizonte, pelo período de
14/2/2017 a 1/9/2017, para regularizar situação funcional. funcional.
WARLENE SALUM DRUMOND REZENDE
25 1054740 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEAP/
SESP Nº 9782, DE 11 DE JANEIRO DE 2018.
Prorroga o prazo para a apresentação de novo modelo de aquisição e
contratação de refeições para as unidades prisionais e socioeducativas,
visando a revisão do “Caderno de Aquisição e Contratação de Serviços
para Fornecimento de Refeições aos Presídios e Penitenciárias” pelo
grupo instituído pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEAP/SESP 9.744,
de 14 de setembro de 2017.

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