Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, 18-08-2022

Data de publicação18 Agosto 2022
SeçãoDiário do Executivo
10 – quinta-fei ra, 18 de a gosto de 2022 diário do executivo Minas gerais
O Superintendente de Projetos Prioritários torna público que o
requerente abaixo identicado solicitou Licença Ambiental. Informa
que foi apresentado EIA/RIMA, e que os estudos ambientais se
encontram à disposição dos interessados nos sites:
http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-
audiencia , www.samarco.com.br e https://www.samarco.com/
relatorios/
Comunica que o interessado na realização de Audiência Pública deverá
formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa Copam
nº 225/2018, no site:
http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-
audiencia, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da
data desta publicação.
1) Licenciamento Ambiental Concomitante (LAC1) - Licença Prévia
concomitante com a Licença de Instalação e de Operação: (LP+LI+LO):
*Samarco Mineração S.A. - Pilha de Disposição de Estéril e Rejeito
Arenoso Eixo 1 - PDER Eixo 1 - Pilhas de rejeito/estéril - Minério de
ferro e Correia transportadora externa aos limites de empreendimentos
minerários - Mariana/MG - Nº do Processo 2781/2020 - Classe 4.
(a) Rodrigo Ribas. Superintendente de Projetos Prioritários.
O Superintendente de Projetos Prioritários torna público que o
requerente abaixo identicado solicitou:
1) Licenciamento Ambiental Simplicado (LAS-RAS): *Mineração
Riacho dos Machados Ltda. - Reaproveitamento de bens minerais
metálicos dispostos em pilha de estéril ou rejeito - Riacho dos
Machados/MG - Nº do Processo 3103/2022 - Classe 2.
(a) Rodrigo Ribas. Superintendente de Projetos Prioritários.
17 1676825 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Triângulo Mineiro, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cienticam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 16460/2022, Usuário: Sebastião M. de Almeida,
Uberlândia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1905749/2022.
*Processo n° 34620/2022, Usuário: Rodrigo F. Junqueira, Campina
Verde, Deferido com condicionantes, Portaria n°1905717/2022.
*Processo n° 36758/2022, Usuário: Nélio C. Teixeira, Ituiutaba,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1905720/2022. *Processo
36814/2022, Usuário: Empreendimentos Imobiliarios LTDA,
Uberlândia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1905722/2022.
*Processo n° 27713/2022, Usuário: José De A. C. Junior, Gurinhatã,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1905726/2022. *Processo
n° 28787/2022, Usuário: Celso M. De L. Junior, Lagoa Formosa,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1905802/2022. *Processo
n° 35820/2022, Usuário: José A. Ferreira, Nova Ponte, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1905829/2022. *Processo n° 35987/2022,
Usuário: Joaquim R. Pereira, Prata, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1905830/2022.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Triângulo Mineiro. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Uberlândia, 17 de agosto de 2022.
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cienticam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 16109/2022, Usuário: Luiz S. Martins, São Gotardo,
Deferido com condicionantes, Portaria n°2105727/2022. *Processo
n° 16426/2022, Usuário: Recanto das Cachoeiras Empreendimentos
Imobiliária Ltda., Patrocínio, Deferido com condicionantes,
Portaria n°2105733/2022. *Processo 29494/2022, Usuário:
Javahe C. Deckers, Araxá, Deferido com condicionantes, Portaria
n°2105803/2022. *Processo n° 29161/2022, Usuário: Ricardo B. do
Prado, Perdizes, Deferido, Portaria n°2105828/2022. *Processo n°
37660/2022, Usuário: Caio M. Veloso, Patrocínio, Deferido, Portaria
n°2105831/2022.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Alto Paranaíba. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Patos de Minas, 17 de agosto de 2022
17 1676591 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Zona da Mata, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cienticam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos
de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo n°
20272/2022, Usuário: Silvana Carla Agrelle de Souza, Rochedo de
Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°2005857/2022.
*Processo n° 26267/2022, Usuário: Serviço Autônomo de Água e
Esgoto – SAAE Manhuaçu, Manhuaçu, Deferido com condicionantes,
Portaria n°2005859/2022. Os Processos Administrativos encontram-se
disponíveis para consulta e cópia na URGA Zona da Mata. Os dados
contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM,
www.igam.mg.gov.br. Ubá, 17 de Agosto de 2022.
17 1676818 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Alto
São Francisco, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cienticam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos
de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo n°
29346/2022, Usuário: Indianara Oliveira Barbosa, Dores do Indaiá,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1205799/2022. *Processo n°
29342/2022, Usuário: Juvenal Campos, Pará de Minas, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1205862/2022. *Processo n° 32063/2022,
Usuário: Companhia de Saneamento de Minas Gerais, Dores do Indaiá,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1205866/2022. *Processo n°
43982/2020, Usuário: Amilton Teixeira Naves, Itapecerica, Deferido,
Portaria n°1205869/2022. Os Processos Administrativos encontram-se
disponíveis para consulta e cópia na URGA Alto São Francisco. Os
dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do
IGAM, www.igam.mg.gov.br. Divinópolis, 17 de Agosto de 2022.
17 1676916 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Zona da Mata, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cienticam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos
de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: Arquivamentos:
Arquiva-se o processo nº 50354/2021 de 24/09/2021. Requerente:
Assumpção e Barbosa Ltda. CNPJ: 38.081.214/0001-02. Curso
d’água: Ribeirão Jequitibá.Motivo: Considerando que nos termos do§
3º Artigo 23 do Decreto 47.705/2019 - A apresentação incompleta da
complementação de que trata o caput ou o seu atendimento de forma
intempestiva acarretarão no arquivamento do pedido de outorga de
direito de uso de recursos hídricos. Recomendamos o arquivamento do
Processo de Outorga nº 50354/2021. Município: Manhumirim - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Zona da Mata. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Ubá, 17 de Agosto de 2022.
17 1676816 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretária: Luisa Cardoso Barreto
Expediente
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
exonera nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº 869 de 5 de
julho de 1952,EULER LOPES MENDES-MASP 1198636/1, do cargo
de provimento efetivo de GGOV- Gestor Governamental,NÍVEL III,
Símbolo GGOV3, GRAU A, da Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão, a partir de 15/07/2022.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretáriade Estado de Planejamento e Gestão
17 1676739 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/IMA
Nº 10.626, DE 10DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre alteração na Comissão para realização do Concurso
Público para provimento de cargos das carreiras de Assistente de
Gestão de Defesa Agropecuária, Fiscal Assistente Agropecuário e Fiscal
Agropecuário,estabelecidos pela Lei Estadual nº 15.303/2004, que
institui as carreiras do Grupo de Atividades de Agricultura e Pecuária
do Poder Executivo, no âmbito do Instituto Mineiro de Agropecuária.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO e o DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE
AGROPECUÁRIA,no uso de suas atribuições previstas no art.93 da
Constituição do Estado de Minas Gerais, e embasados no art. 37, II da
Constituição da República,art. 21, § 1º da Constituição do Estado de
Minas Gerais, o disposto no art. 2º do Decreto Estadual 42.899/2002 de
17 de setembro de 2002, a Lei Estadual nº 14.184/2002, a Lei Federal nº
13.709 de 2018 - LGPD e o Ofícios Con ns.º 1535/2020 e 0424/2021,
do Comitê de Orçamento e Finanças,
RESOLVEM:
Art. 1º - Os incisos I, II e III do art. 1º e o art. 2º da Resolução Conjunta
SEPLAG/IMANº 10.354, de 28 de maio de 2021, passam a vigorar com
a seguinte redação:
I - Pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão:
MARCELO ALVES DOS SANTOS -Masp1.129.283-6,Diretor
Central de Recrutamento e Seleção.
DANIELA DE OLIVEIRA SOARES - Masp 1.366.612-8,da Diretoria
Central de Recrutamento e Seleção.
IDAIANE GOMES DE OLIVEIRA - Masp 1.367.400-7, da Diretoria
Central de Recrutamento e Seleção.
II - Pelo Instituto Mineiro de Agropecuária:
PAULO JOSEDE ABREU -Masp: 1.017.847-3,da Gerência de Gestão
de Pessoas.
MARIETA CRISTINA MADUREIRA -Masp: 1.017.497-7, da
Gerência de Defesa Sanitária Animal.
III - Como suplentes:
LUISA WERNER OLIVEIRA CAMPOS- Masp 1.479.021-6, pela
Diretoria Central de Recrutamento e Seleção - SEPLAG.
WAGNER AQUINO MACHADO - Masp: 1.017.914-1, pela Gerência
de Defesa Sanitária Vegetal - IMA.
Art. 2º -Fica designado para presidir a Comissão o Sr. MARCELO
ALVES DOS SANTOS, que em caso de impedimentos legais será
substituído pela Sra. DANIELA DE OLIVEIRA SOARES.
Art. 3º -Permanecem inalteradas as demais disposições da Resolução
Conjunta SEPLAG/IMA nº10.354, de 28 de maio de 2021.
Art. 4º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de agosto de 2022.
Luísa Cardoso Barreto
Secretáriade Estado de Planejamento e Gestão
Antônio Carlos de Moraes
Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária
17 1676695 - 1
DELIBERAÇÃO Nº 009/2022, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
O CONSELHO SUPERIOR DO COMITÊ GESTOR PRÓ-
BRUMADINHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
Decreto 48.183/2021 e
CONSIDERANDO o Acordo Judicial celebrado entre o Governo de
Minas Gerais, Ministério Público de Minas Gerais, Ministério Público
Federal, Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e Vale S.A,
com mediação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, homologado
em 04/02/2021, visando à reparação integral dos danos, impactos
negativos e prejuízos socioambientais e socioeconômicos causados
em decorrência do rompimento das Barragens B-I, B-IV e B-IVA, da
Mina Córrego do Feijão, no dia 25 de janeiro de 2019, no Município
de Brumadinho;
CONSIDERANDO os termos do Decreto 48.183/2021, que dispõe
sobre o funcionamento do Comitê Gestor Pró-Brumadinho;
CONSIDERANDO a previsão no Acordo Judicial de que os Projetos
estão sujeitos a avaliação de viabilidade técnica e nanceira, observado
o teto do Anexo;
CONSIDERANDO as decisões anteriores do Conselho Superior
constantes da Deliberação nº 002/2021, de 11 de agosto de 2021, a
Deliberação nº 003/2021, de 28 de setembro de 2021, a Deliberação
nº 004/2021, de 20 de outubro de 2021, a Deliberação nº 005/2022,
de 02 de fevereiro de 2022, e a Deliberação nº 006/2022, de 12 de
abril de 2022; a Deliberação nº 007/2022, de 25 de maio de 2022; e a
Deliberação nº 008/2022, de 10 de junho de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos valores destinados
aos projetos do Anexo IV – Fortalecimento do serviço público – do
Acordo Judicial, em função da existência de economias na execução de
outros projetos do próprio anexo; e
CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 1/DER/PLANEJAMENTO/2022
(SEI Nº 46660537);
DELIBERA:
Art. 1º No âmbito nos recursos previstos no item 4.4.10 do Acordo
Judicial destinada às despesas públicas e às contratações temporárias
de pessoal em função do rompimento e a execução do referido
Acordo, ca destinado o valor de R$ 47.126.936,82 para os serviços
de apoio relacionados à execução de obras rodoviárias e de edicações
implementadas pelo Departamento de Edicações e Estadas de
Rodagem de Minas Gerais - DER incluídas no Acordo Judicial
celebrado com a Vale S.A.
§1º Os serviços a serem acobertados com os recursos previstos no
caput do art. 1º devem ser destinados exclusivamente ao apoio de obras
rodoviárias e de edicações realizadas com recursos do Acordo Judicial
celebrado com a Vale S.A.
§2º Ficam raticadas as aprovações de cota orçamentária e nanceira já
realizadas pela Coordenação Geral do Comitê Gestor Pró-Brumadinho
para a destinação prevista no caput do art. 1º.
Art. 2º No âmbito dos recursos previstos no “Acordo de Procedimento
de Ressarcimento e Fornecimento de Medidas Emergenciais do Estado
de Minas Gerais”, ca destinado o valor de R$ 4.394.782,14 para o
serviço de “Revisão do sistema referencial de preços (orçamento)” a
ser prestado ao Departamento de Edicações e Estadas de Rodagem de
Minas Gerais – DER.
Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de publicação.
Marcel Dornas Beghini
Secretário-Geral
Luisa Cardoso Barreto
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
17 1676824 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES/FHEMIGNº 10.628, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre providências para restabelecer o reposicionamento de que trata o Decreto 45.274, de 30 de dezembro de 2009, de servidoralotadano
quadro de pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, em cumprimento à determinação Judicial proferida nos autos do
processonº6073844-44.2015.8.13.0024.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e a PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, considerando o disposto na Lei nº 10.961, de 14 de dezembro de 1992, Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005,
artigos 12 e 19 da Lei nº 15.786, de 27 de outubro de 2005,Decreto nº 44.139, de 27 de outubro de 2005 e Decreto 45.274, de 30 de dezembro de
2009.
RESOLVEM:
Art. 1º -Fica restabelecido o reposicionamento formalizado por meio de Resolução Conjunta SEPLAG/SES/FHEMIG nº 8485, publicada no Diário
Ocial dos Poderes do Estado, em 26 de outubrode 2011,deservidora do Quadro de pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
FHEMIG. posicionada nos termos da Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005, e no Decreto 45.274, de 30 de dezembro de 2009, identicada na tabela
do Anexo Único desta Resolução, em cumprimento a determinação judicial proferida nos autos do processo nº6073844-44.2015.8.13.0024.
Art. 2º - O restabelecimentodo reposicionamento de que trata esta Resolução considerou os registros funcionaisconstantes do Sistema de
Administração de Pessoal – SISAP, cujainclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação do servidor.
Art. 3º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de junho de 2010.
Art. 4º -Os valores em atraso não deverão ser incluídos emfolha de pagamento, poisserão objeto de precatório ou Requisição de Pequeno Valor
- RPV. Belo Horizonte, 11 de agostode 2022.
Luísa Cardoso Barreto
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
ANEXO ÚNICO
( a que se refere o artigo 1º)
Servidor Masp SITUAÇÃO ANTERIOR Reposicionamento Restabelecido
Adm. Cod. Classe Descrição da Classe Nível Grau Cód. Classe Nível Grau Carga Horária
Semanal
Maria Aparecida
Teles de Souza 1041425-8 1 AUAS Auxiliar de Apoio da
Saúde I G AUAS II H 30
17 1676453 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/FUCAM
Nº 10.624, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
Altera a Resolução Conjunta Seplag/Fucam nº 10.447, de 27 de
dezembro de 2021, que dispõe sobre a implementação do regime de
teletrabalho, a que se refere o Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de
2021, na Fundação Educacional Caio Martins
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º, inciso III, do
art. 93 da Constituição do Estado, e A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
EDUCACIONAL CAIO MARTINS, tendo em vista o disposto no art.
7º da Lei nº 23.674, de 9 de julho de 2020, e no inciso III do art. 8º do
Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021,
RESOLVEM:
Art. 1º - O “caput” do art. 2º da Resolução Conjunta Seplag/Fucam nº
10.447, de 27 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º A implementação do regime de teletrabalho na Fucam
ca autorizada a partir de 1º de janeiro de 2022, nas seguintes
modalidades:
I – execução parcial, para as unidades administrativas elencadas no
Anexo I;
II – execução integral, para as unidades administrativas elencadas no
Anexo IV.
...................................” (nr)
Art. 2º - A Resolução Conjunta Seplag/Fucam nº 10.447, de 2021, passa
a vigorar acrescida do Anexo IV, com redação dada pelo Anexo desta
resolução.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 3 de agosto de 2022.
Luis Otávio Milagres de Assis
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, em exercício
Geraldina Rodrigues de Souza
Presidente da Fundação Educacional Caio Martins
ANEXO
(a que se refere o art. 2º desta Resolução)
“ANEXO IV
(a que se refere o inciso II do art. 2º desta Resolução)
UNIDADES ADMINISTRATIVAS AUTORIZADAS
A ADOTAR O REGIME DE TELETRABALHO NA
MODALIDADE DE EXECUÇÃO INTEGRAL
UNIDADE
LIMITE MÁXIMO DE
SERVIDORES QUE
PODERÃO ADERIR
AO TELETRABALHO
NA MODALIDADE DE
EXECUÇÃO INTEGRAL
Gerência de Logística e Aquisições Sem restrições
”(nr)
17 1676860 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE
Nº 10.625, DE 10DE AGOSTO DE 2022
Institui Grupo de Trabalho para elaboração de novo marco regulatório
para contratação temporária de pessoal para o exercício de funções de
magistério nas unidades de ensino de educação básica e superior do
Poder Executivo estadual.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições previstas no art. 93 da Constituição do Estado de Minas
Gerais bem como nos artigos 31 e 44 da Lei Estadual nº23.304/2019,
e considerando a necessidade de adequação da legislação estadual,
no que se refere à contratação de pessoal para o exercício de funções
de magistério, aos requisitos previstos no artigo 37 da Constituição
Federal, em face da decisão proferida nos autos da Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 915, pelo
Supremo Tribunal Federal,
RESOLVEM:
Art. 1º - Instituir o Grupo de Trabalho para elaboração de novo marco
regulatório para contratação temporária de pessoal para o exercício
de funções de magistério nas unidades de ensino de educação básica
e superior do Poder Executivo estadual, composto pelos seguintes
membros:
I - pela Secretaria de Estado de Educação: Maria da Conceição
Campolina Quitéria Rodrigues do Couto, Masp 548.001-7;
II - pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão:
a)Marcelo Alves dos Santos, Masp 1.129.283-6;
b)Luciana Meireles Ribeiro, Masp 1.050.920-6;
c)Thaisa Ferreira Amaral Gomes Espínola, Masp 669.757-7;
d)Ana Clara Bueno Chaib, Masp 755.230-0;
III - pela Advocacia-Geral do Estado:
a)Gerson Pedrosa Abreu, Masp 1.276.051-8;
b)Milena Franchini Branquinho, Masp 1.065.849-0;
III - como suplentes:
e)Denise Cristina Pires, Masp 375.847-1, pela Secretaria de Estado
de Educação;
f)Luciane Goulart Almeida, Masp 1.200.003-0, pela Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão.
Art. 2º - Fica designado para coordenar o Grupo de Trabalho o Sr.Marcelo
Alves dos Santos que, em caso de ausências ou impedimentos legais,
será substituído pela Sra. Luciana Meireles Ribeiro.
Art. 3º - São atribuições do Grupo de Trabalho:
I - realizar estudo que contemple o levantamento de legislação e
jurisprudência relativa à contratação temporária de pessoal para o
exercício de funções de magistério, bem como a análise de dados para
mapeamento de necessidades de contratação, caracterização de situações
excepcionais e denição de prazos, observada a compatibilidade com
normas constitucionais e o entendimento consolidado do Supremo
Tribunal Federal sobre a matéria;
II - elaborar minutas de atos normativos com a denição de normas
para viabilizar a contratação temporária de pessoal para o exercício de
funções de magistério nas seguintes hipóteses:
a)substituição de titulares dos cargos durante os períodos de licenças e
afastamentos, na impossibilidade de exercício das funções do servidor
afastado mediante extensão de jornada ou remanejamento de pessoal;
b)vacância de cargos efetivos que não possa ser imediatamente suprida
com nomeação de candidatos aprovados em concurso público ou
compensada com extensão de jornada ou remanejamento de pessoal;
c)atendimento a situação temporária ou excepcional que não justique
a realização de concurso público, relacionada, por exemplo, à
execução de projetos educacionais sazonais e à oferta de cursos com
temporalidade preestabelecida.
Art. 4º - Os membros do Grupo de Trabalho realizarão as atividades
inerentes ao exercício das atribuições de que trata o art. 3º sem prejuízo
das suas funções.
Parágrafo único - A participação dos servidores no Grupo de Trabalho
não ensejará qualquer remuneração para os seus membros.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de agosto de 2022.
Luísa Cardoso Barreto
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
Igor de Alvarenga Oliveira Icassati Rojas
Secretáriode Estado de Educação
16 1676444 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A sra.Thaís Pierre Lanna Prata, Presidente da Comissão designada
para apurar os fatos constantes no Processo Administrativo Disciplinar
instaurado por meio da Portaria SEPLAG Nº 02/2021, com extrato
publicado no Diário Ocial de Minas Gerais de 27/02/2021, tendo em
vista o disposto no artigo 234 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
CONVOCA e CITA o servidor André Luis Nogueira Martins, MASP
1.141.533-8, admissão 2, ocupante de cargo de Gestor Governamental,
lotadona Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG/
MG, para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada no
3º andar do Prédio Gerais na Cidade Administrativa, Rodovia Papa João
Paulo II, 4.001, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte - MG,CEP: 31630-
901, Telefone (31) 3915-0675,WhatsAppno mesmo número, ou através
do e-mail thais.lanna@planejamento.mg.gov.br, no prazo máximo de
20 (vinte) dias a contar da 4ª (quarta) e última publicação deste edital no
Diário Ocial do Estado de Minas Gerais, a m de, pessoalmente, tomar
conhecimento de seu respectivo processo, acompanhar a sua tramitação
e apresentar defesa para o fato a ele atribuído, que caracteriza, em
tese, abandono de cargo, infração prevista no artigo 249, inciso II, do
referido diploma legal, sob pena de REVELIA.
Belo Horizonte, 13 de abril de 2022.
Thaís Pierre Lanna Prata
Presidente da Comissão
MASP. 1.222.961-3
De acordo, Luísa Cardoso Barreto
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
17 1676495 - 1
DIRETORIA CENTRAL DE GESTÃO
DE DIREITOS DO SERVIDOR
ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS
E FUNÇÕES PÚBLICOS
A Diretora da Diretoria Central de Gestão de Direitos do Servidor,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 38, inciso II, do Decreto nº 47.727, de 02 de outubro
de 2019, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão do
estudo de seus processos de acumulação de cargos.
Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI,
alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e
142; artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II,
alínea “d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e
dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
Federal de 1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
-FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
DOMINGOS RICARDO DE SOUZA -Masp 1090128-8,
PENF(AUXILIAR DE ENFERMAGEM)/TÉCNICO DE
ENFERMAGEM(TRÊS CORAÇÕES).
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
- SRE METROPOLITANA A:
CLAUDIO ALBERTO SEVERINO LEAO -Masp 0857724-9,
PEB/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA(SANTA LUZIA);
BRUNO HENRIQUE FARIA LOURENCO -Masp 1410518-3, PEB/
PROFESSORA(NOVA LIMA); LUCIANA DA SILVA TODERO
-Masp 0940872-5, P5/P3.
- SRE METROPOLITANA B:
WESLEY MONTEIRO DE MENDONCA -Masp 1221167-8, PEB/
PEB; GABRIELE ARIANE FERREIRA DO CARMO ROCHA -Masp
1509563-1, PEB/PEB; MARIA DAS GRACAS DE JESUS COELHO
VIEIRA -Masp 0449341-7, PEB/PEB; MARINALVA MARCAL
GONCALVES -Masp 0824159-8, PEB/PEB.
- SRE METROPOLITANA C:
SANDRA ALVES PERPETUO DE LIMA -Masp 1210326-3, PEB/
PROFESSOR(RIBEIRÃO DAS NEVES); CLEONICE DE MELO
SILVA -Masp 0890035-9, PEB/PEB.
- SRE DE ALMENARA:
FABIENNY MARIA DE LACERDA VARJAO RODRIGUES -Masp
1054932-7, PEB/PROFESSOR PI(CURRAL DE DENTRO).
- SRE DE ARACUAI:
VIVIANE PATRICIA COSTA PRATES -Masp 0636462-4, PEB/
PROFESSOR(ARAÇUAÍ); DALVA RIBEIRO VIEIRA -Masp
1446783-1, PEB/PEB; ANTONIO VIANA DE OLIVEIRA -Masp
1105204-0, PEB/PROFESSOR(BERILO).
- SRE DE CARATINGA:
MARINALVA SOARES DA SILVEIRA PIRES -Masp 1004350-3,
PEB/PEB.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202208172339590110.

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