Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional, 09-05-2019

Data de publicação09 Maio 2019
SeçãoDiário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo quin ta-feira, 09 d e Maio de 2019 – 3
Secretaria de Estado
de Casa Civil e de
Relações Institucionais
Expediente
ATOS DO SECRETÁRIO
O Secretário de Estado de Governo, respondendo pela Secretaria de
Casa Civil e de Relações Institucionais:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊ-
MIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003 aos
servidores:
MASP. 1.045.357-9, Eduardo José Luiz, por 01 (um) mês referente ao
5° quinquênio, a partir 15/07/2019;
MASP. 292.562-6, Paulo César da Silva, por 01 (um) mês referente ao
6° quinquênio, a partir 01/10/2019.
RETIFICA A PUBLICAÇÃO DO “MG DE 01-05-2019”, que CON-
CEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT DA CE/89,
ao servidor:
ONDE SE LÊ:
MASP 1.045.344-7, Denilson Marins de Matos, ocupante do cargo efe-
tivo de Técnico de Administração Geral, Nível V, Grau A, a partir de
08/04/2019.
LEIA-SE:
MASP 1.045.344-7, Denilson Marins de Matos, ocupante do cargo efe-
tivo de Técnico de Administração Geral, Nível V, Grau A, a partir de
08/04/2019, referente ao 7° quinquênio.
Custódio Antônio de Mattos
Secretário de Estado de Governo, respondendo pela Secretaria
de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais.
08 1225317 - 1
Controladoria-
Geral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
INTIMAÇÃO
O Controlador-Geral do Estado, no uso das atribuições previstas no
art. 19 do Decreto nº 46.782, de 2015, INTIMA a empresa Palhano
Comércio e Representações de Serviços Grácos LTDA-ME (CNPJ
01.012.498/0001-75) para apresentar alegações nais, no prazo de 10
(dez) dias, sobre o conteúdo do PAR Nº 04/2016
Fatos: Ter, em tese, incorrido na prática dos ilícitos escritos no art. 5º,
incisos III, IV, alíneas “a” e “d” da Lei nº 12.846/2013, consoante expe-
diente encaminhado pela Secretaria Geral da Governadoria- SCG.
Em razão de indícios que denotam a suposta ocorrência das situações
previstas no art. 14 da Lei nº 12.846/2013, cientico da possibilidade
de extensão dos efeitos das sanções que porventura sejam aplicadas à
Palhano Comércio e Representações de Serviços Grácos LTDA-ME
aos administradores e sócios com poderes de administração, com
base no dispositivo legal citado, bem como no art. 27 do Decreto nº
46.782/2015 e na Portaria CGE nº 05/2016.
As alegações nais deverão ser protocolizada nas dependências da Cor-
regedoria-Geral, na Controladoria-Geral de Estado, na Rodovia Papa
João Paulo II, 4001, Bairro Serra Verde, Cidade Administrativa, Edi-
fício Gerais, 12º andar. Os autos encontram-se à disposição no mesmo
local, onde será franqueada vista para cópia, no horário de 8:00 às
17:00.
Ressalta-se que o processo continuará independentemente da apresen-
tação das alegações nais pela pessoa jurídica.
Belo Horizonte, 08 de maio de 2019
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral
08 1225375 - 1
INTIMAÇÃO
O Controlador-Geral do Estado, no uso das atribuições previstas
no art. 19 do Decreto nº 46.782, de 2015, INTIMA Fabio Palhano,
CPF 124.632.216-15, Sócio Administrador da empresa Palhano
Comércio e Representações de Serviços Grácos LTDA-ME (CNPJ
01.012.498/0001-75) para apresentar alegações nais, no prazo de 10
(dez) dias, sobre o conteúdo do PAR Nº 04/2016
Fatos apurados no PAR nº 04/2016: Ter, em tese, incorrido na prática
dos ilícitos escritos no art. 5º, incisos III, IV, alíneas “a” e “d” da Lei
nº 12.846/2013, consoante expediente encaminhado pela Secretaria-
Geral da Governadoria (SCG)
Situação que pode ensejar a desconsideração da personalidade jurídica:
Atuação conjunta das empresas Palhano Comércio e Representações
de Serviços Grácos LTDA-ME e Alfa Comércio e Representações e
Soluções Grácas LTDA-ME com o intuito de burlar a sanção imposta
à Palhano Comércio e Representações de Serviços Grácos LTDA-ME
de suspensão de licitar e contratar com a Administração Pública.
As alegações nais deverão ser protocolizadas nas dependências da
Corregedoria-Geral, na Controladoria-Geral de Estado, na Rodovia
Papa João Paulo II, 4001, Bairro Serra Verde, Cidade Administra-
tiva, Edifício Gerais, 12º andar. Os autos encontram-se à disposição
no mesmo local, onde será franqueada vista para cópia, no horário de
8:00 às 17:00.
Ressalta-se que o processo continuará independentemente da apresen-
tação das alegações nais.
Belo Horizonte, 08 de maio de 2019
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral
08 1225376 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
EXTRATO DE PORTARIA Nº 07/2019
Sindicância Administrativa. Sindicante: Advogada Autárquica Valéria
Magalhães Nogueira. Advocacia-Geral do Estado, em Belo Horizonte,
08 de maio de 2019.JAIME NÁPOLES VILLELA
CORREGEDOR DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
08 1225406 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA AGE/SEF Nº 05, DE 6 DE MAIO DE
2019.
Fixa as metas parciais de arrecadação da dívida ativa para os meses de
maio e junho de 2019 em valores acumulados mensalmente.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO e o SECRETÁRIO DE
ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhes confere o inciso
III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º As metas parciais de arrecadação da dívida ativa, nos meses de
maio e junho de 2019, são as seguintes:
I – de janeiro a maio: R$180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de
reais);
II – de janeiro a junho: R$ 220.000.000,00 (duzentos e vinte milhões
de reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 6 de maio de 2019.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
GUSTAVO DE OLIVERIA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
08 1224980 - 1
Ato assinado pelo Senhor Advogado-Geral do Estado, em 07/05/2019:
ATO AGE N° 2.461
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art.128, §2º, da Constituição do Estado e
atendendo solicitação da Diretora Presidente da Metrominas – Trem
Metropolitano de Belo Horizonte S.A, DESIGNA os Procuradores do
Estado em exercício na Procuradoria do Departamento de Edicações e
Estradas de Rodagem do Estado – DEER – MG, autarquia vinculada à
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – Setop, para, sem
prejuízo de suas atribuições, exercer a representação judicial e extraju-
dicial da Metrominas e prestar consultoria jurídica à sua Diretoria, nos
casos em que forem acionados.
08 1225408 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
Nº 265/2019
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, inciso IX,
da Lei Complementar Estadual 65, de 16 de janeiro de 2003, e base-
ando-se nos fatos apurados através do Procedimento Administrativo
Disciplinar nº 1042.0210.2017.0.004, condena a Defensora Pública
M.C.F.C., MASP 6024111, à penalidade administrativa de advertência,
com fundamento no artigo 79, incisos V e XIV, artigo 87, I e artigo 92,
caput, todos da Lei Complementar Estadual nº 65/2003.
Belo Horizonte, 08 de maio de 2019.
GÉRIO PATROCÍNIO SOARES
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
08 1225171 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
ATO Nº 264/2019
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista artigo 9º, inciso XII, da Lei
Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, exonera, a pedido, nos
termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº 869 de 05 de julho de 1952,
a partir de 26 de abril de 2019, MAIKON ANDRÉ OLIVEIRA DIAS,
MADEP 0856, do cargo de provimento efetivo de Defensor Público de
Classe Intermediária, Código DP-II, da Carreira de Defensor Público
Estadual.
08 1225240 - 1
RESOLUÇÃO N. 122/2019
Dispõe sobre o funcionamento do plantão da Defensoria Pública do Jui-
zado Especial do Torcedor durante o torneio de futebol “CONMEBOL
Copa América 2019”, em Belo Horizonte.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, incisos I, III e XII, c/c
art. 11, ambos da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003;
considerando a imprescindibilidade da atuação de Defensor Público
nos plantões do Juizado Especial do Torcedor no torneio de futebol
CONMEBOL Copa América 2019, em Belo Horizonte-MG; conside-
rando a necessidade de publicizar os critérios adotados para a inclu-
são na escala de plantão, os quais devem primar pela impessoalidade
e objetividade; considerando o princípio da eciência administrativa,
que no caso impõe a necessidade de elaboração antecipada de escala de
plantão dos membros da carreira, para ns de planejamento,
RESOLVE:
Art. 1º A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais atuará em
regime de plantão no Juizado Especial do Torcedor, durante os jogos
do torneio de futebol CONMEBOL Copa América 2019, a ser reali-
zado na cidade de Belo Horizonte, nos dias 16, 19, 22 e 24 de junho e
21 de julho de 2019.
Art. 2º Abrir edital de consulta para inscrição de Defensores Públicos
interessados em cooperarem, voluntariamente, nos plantões menciona-
dos no art. 1º desta Resolução.
§1º Aceitar-se-ão inscrições de Defensores Públicos lotados em Defen-
sorias Públicas da Capital ou da Região Metropolita, que tenham auto-
rização para residirem em Belo Horizonte, independentemente da área
de lotação.
§2º Designar-se-ão dois defensores públicos por dia de plantão, sendo
um titular e outro suplente.
§3º As inscrições deverão ser formuladas, exclusivamente, em meio
eletrônico e encaminhadas à Coordenadoria Criminal da Capital, ao
e-mail criminal @defensoria.mg.def.br, até as 16:00h do dia 10 de
maio de 2019.
§4º Dar-se-á a escolha dos inscritos mediante sorteio, a ser realizado
às 17 horas do dia 10 de maio de 2019, na Coordenadoria Criminal
da Capital, localizada na Rua Guajajaras, 1707, Barro Preto, Sala 503,
Belo Horizonte-MG.
§5º Caso não haja inscritos em número suciente, promover-se-á a con-
vocação de defensores públicos, independentemente da área de lotação,
de acordo com sistema de rodízio e antiguidade na carreira.
§6º - O Defensor Público poderá inscrever-se para todos os eventos,
mas somente lhe será permitido participar de um, salvo inexistência
de outras inscrições.
§7º - Após a formação da escala, o Gabinete da Defensoria Pública-
Geral encaminhará lista ao Comitê organizador da Copa América e à
Comissão de Monitoramento da Violência em EventosEsportivos e
Culturais – COMOVEEC, que adotarão as medidas necessárias para o
cadastramento e credenciamento dos Defensores Públicos.
§8º – No dia 13 de maio de 2019 os Defensores Públicos sorteados
deverão apresentar à Coordenação Criminal a documentação solicitada
pela organização do evento, cuja lista será encaminhada após o sorteio,
sob pena de indeferimento da inscrição.
§9º - É obrigatório o uso de carro ocial para o deslocamento.
Art.3º Autorizar-se-á a compensação de um (01) dia de serviço a cada
um (01) dia de serviço extraordinário no nal de semana, mediante apre-
sentação de certidão a ser expedida pela Coordenação Criminal, cujo
exercício dependerá de ajuste prévio com a respectiva Coordenação.
Art.4º Deverá ser entregue à Coordenadoria Criminal, até o 3º (terceiro)
dia útil subsequente ao plantão, relatório sucinto das atividades desem-
penhadas, anexando-se cópia das audiências realizadas. A expedição de
certidão para os devidos ns somente será concretizada após a entrega
do relatório.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 8 de maio de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
08 1225374 - 1
RESOLUÇÃO Nº 124/2019
Dispõe sobre o Mutirão do Conselho Disciplinar do Complexo Peniten-
ciário Público-Privado (CPPP) em Ribeirão das Neves.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I e III,
da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003; considerando
o interesse do serviço na atuação no Mutirão do Conselho Discipli-
nar do Complexo Penitenciário Público-Privado (CPPP) em Ribeirão
das Neves; considerando a insuciência de defensores públicos com
atribuição na execução penal na Defensoria Pública de Ribeirão das
Neves;
RESOLVE:
Art. 1º Abrir inscrições para defensores públicos cooperarem, volunta-
riamente, no Mutirão do Conselho Disciplinar do Complexo Penitenci-
ário Público-Privado (CPPP), entre os dias 20 e 31 de maio, no Com-
plexo Penitenciário Público-Privado em Ribeirão das Neves.
Art. 2º Ficam habilitados a participarem do mutirão todos os defensores
públicos não integrantes da Defensoria da Execução Penal de Ribei-
rão das Neves.
§1º A cooperação será realizada sem prejuízo das atribuições do cargo
no órgão de atuação do cooperador.
§2º Os interessados solicitarão inscrição por e-mail direcionado ao
endereço gabinete@defensoria.mg.def.br, especicando os dias para os
quais estão se inscrevendo.
§3º Cada defensor público poderá se inscrever para até 2 dias de
mutirão.
§4º Os defensores públicos excedentes carão na condição de suplen-
tes, para eventual reforço, revezamento ou substituição dos cooperado-
res, a critério da coordenação do mutirão.
§5º Caso não haja defensores públicos inscritos em quantidade su-
ciente, o coordenador criminal os convocará, conforme a necessi-
dade, ressalvados aqueles que estiverem legalmente licenciados ou
afastados.
Art. 3º Fica autorizada aos cooperadores a compensação de 1 (um) dia
útil de serviço para cada dia de audiências do Conselho Disciplinar rea-
lizadas nos períodos da manhã e tarde, mediante apresentação de certi-
dão a ser expedida pelo Coordenador Criminal da Capital, bem como o
pagamento de diárias, na forma regulamentar.
Parágrafo único. A compensação referida no caput dependerá de prévio
ajuste dos cooperadores com as respectivas coordenações, tendo em
vista a continuidade e eciência do serviço.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de maio de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
08 1225405 - 1
RESOLUÇÃO N. 123/2019
Dispõe sobre a atuação da Defensoria Pública no plantão dos nais de
semana e feriados, das medidas urgentes referentes aos processos ele-
trônicos de execução penal e seus incidentes em primeiro grau de juris-
dição, que tramitam no Sistema Eletrônico de Execução Penal Uni-
cada – SEEU.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III
e XII, XVI, f, todos da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de
2003; considerando que incumbe à Defensoria Pública prestar assis-
tência jurídica integral e gratuita aos necessitados, compreendendo a
orientação jurídica e a postulação e defesa de seus direitos e interesses,
em todos os graus e instâncias; considerando a Portaria Conjunta n.08/
PR-TJMG/2018; RESOLVE:
Art. 1º A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, durante os
nais de semana e feriados do segundo semestre de 2019, com início
no dia 6 de julho e término no dia 15 de dezembro de 2019, funcionará
em regime de plantão, de âmbito estadual e em simetria com o Tribu-
nal de Justiça do Estado de Minas Gerais, para ns de análise e adoção
das providências necessárias, acerca das medidas urgentes em trâmite
no Sistema Eletrônico de Execução Unicada – SEEU, sem prejuízo
do plantão ordinário.
Art. 2º Compete aos Defensores Públicos plantonistas:
I – apresentar à Defensoria-Geral relatório das atividades, após o tér-
mino de sua atuação, acerca do quantitativo de demandas, por dia de
plantão, bem como das providências tomadas, para o e-mail gabinete@
defensoria.mg.def.br;
II- manter telefones de contato, inclusive pessoais, atualizados na
intranet;
III - estar disponível para análise e adoção de providências urgentes;
IV – consultar periodicamente durante seus dias de plantão, a sua caixa
de intimações do SEEU, bem como sua conta de e-mail institucional,
ou outro canal de comunicação institucional a ser denido.
Art. 3º. Compete, exclusivamente ao Defensor Público plantonista, pro-
videnciar a infraestrutura física e tecnológica necessária à realização
dos trabalhos independente das dependências físicas das unidades da
Defensoria Pública, mediante o uso de equipamentos e instalações que
permitam o tráfego de informações de maneira segura e tempestiva.
Art. 4º Abrir edital de consulta para inscrição de defensores públicos
interessados em cooperarem voluntariamente no plantão disciplinado
por esta Resolução, na forma de seu respectivo anexo.
§1º Será designado um defensor público com atribuição para prestar
assistência jurídica aos cidadãos hipossucientes de todas as Defenso-
rias Públicas providas na execução penal do Estado, podendo o quanti-
tativo ser aumentado de acordo com a necessidade do serviço público.
§2º As inscrições deverão ser formuladas exclusivamente em meio ele-
trônico e encaminhadas à Defensoria-Geral, para o e-mail gabinete@
defensoria.mg.def.br, até as 23:59h do dia 14 de maio de 2019, devendo
o defensor público indicar o período para o qual pretende se inscrever.
§3º Havendo mais de um inscrito por período de plantão, será escolhido
aquele que se inscrever em primeiro lugar, cando o primeiro defensor
excedente como suplente.
§4º Não se eximirá do plantão o defensor designado de forma volun-
tária que desistir de participar do plantão e não apresentar substituto,
salvo motivo justicado.
§5º Caso não haja interessados em número suciente poderá o Defensor
Público-Geral convocar Defensores Públicos sucientes para organizar
a escala, neste caso observando a lista de antiguidade, a partir do menos
antigo, ressalvados aqueles que estiverem no gozo de licenças, férias
regulamentares, férias-prêmio ou créditos anteriormente deferidos.
§6º Os Defensores Públicos que integrarem a escala de plantão cam
automaticamente dispensados do plantão seguinte, ressalvada a hipó-
tese de opção voluntária e a necessidade do serviço.
§7º Somente serão aceitas inscrições de defensores públicos que
possuam certicação digital válida, independentemente da área de
lotação.
§8º O defensor público somente poderá participar de um período do
plantão, salvo se não houverem inscritos em número suciente.
Art. 5º. Fica autorizada a compensação de dias de serviço a cada perí-
odo de plantão do SEEU, conforme anexo desta Resolução, mediante
apresentação de certidão a ser expedida pela Coordenação Criminal
da Capital, cujo gozo dependerá de ajuste prévio com a respectiva
Coordenação.
Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 08 de maio de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
Anexo
Período
- Julho
2º Período
- Agosto
Período -
Setembro
4º Período
- Outubro
Período -
Novembro
Período -
Dezembro
Dias –
06, 07,
13, 14,
20, 21,
27 e 28.
Dias – 03,
04, 10 ,11,
15, 16, 17,
18, 24,
25 e 31.
Dias – 1º,
7, 8, 14,
15, 21, 22,
28 e 29.
Dias – 05,
06, 12, 13,
19, 20, 26,
27 e 28.
Dias – 02,
03, 09, 10,
15, 16,
17, 23,
24 e 30.
Dias – 1º,
07, 08,
14 e 15.
04
(quatro)
dias de
crédito
06 (seis)
dias de
crédito
05 (cinco)
dias de
crédito
05 (cinco)
dias de
crédito
05 (cinco)
dias de
crédito
03 (três)
dias de
crédito
08 1225404 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
PORTARIA IMA Nº 1.917, DE 08 DE MAIO DE 2019.
Faz designação de servidor no âmbito do IMA e revoga a Portaria nº
1.609, de 27 de abril de 2016. O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de
Agropecuária (IMA), no uso das atribuições que lhe confere o art. 12,
Inciso I, do Decreto 47.398 de 12/04/18, tendo em vista o disposto no
artigo 3º do Decreto nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002. RESOLVE:
Art. 1º. Delegar competência ao servidor, BRUNO ROCHA DE
MELO, CPF: 012.406.516-35, Masp: 1.171.378-1, para ordenar des-
pesas de qualquer natureza à conta do orçamento desta Autarquia, com
acesso ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de
Minas Gerais (SIAFI-MG), observadas as normas legais pertinentes.
Parágrafo Único - A competência a que se refere o caput não poderá ser
subdelegada. Art. 2º. Revogar a Portaria IMA nº 1.609, de 27 de abril
de 2016. Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de maio de 2019. Thales Almeida Pereira Fernan-
des. Diretor-Geral.
08 1225305 - 1
ATO Nº 286/2019 - AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO de
férias-prêmio, nos termos da resolução SEPLAG nº 22, de 25-4-2003,
aos servidores:
Nome MASP Ref. ao
Quinq. Qtde
Meses A partir de:
MAURICIO DOMINGOS 1017880-4 3 03-06-2019
MAURICIO DOMINGOS 1017880-4 3 06-09-2019
ATO Nº 287/2019 - CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos ter-
mos do Inciso XIX do art. 7º combinado com o parágrafo 3º do art. 39
da CR/1988 e parágrafo 1º do art. 10 do ADCT/1988, por 05 (cinco)
dias ao servidor EDSON DE VETTE SANTOS, masp 1216849-8, a
partir de 12-04-2019.
ATO Nº 288/2019 - REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da lei n º 869/1952, por
8 (oito) dias, a servidora: CARMEN LUCIA STEPHEN FIGUEIRA,
masp 1173959-6, a partir de 28-04-2019.
ATO Nº 289/2019 - CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, aos servidores:
Nome MASP Ref. ao
Quinq. A partir de:
CRISTIANO ANCHIETA
FERREIRA 1218898-3 2º 14-03-2019
ATO Nº 290/2019 - REMOVE A PEDIDO, nos termos do art. 80, da
Lei nº 869, de 05/7/1952, o servidor CELIO GOMES DA SILVA, masp
1185574-9, do Escritório Seccional de Alto do Rio Piracicaba, para o
Escritório Seccional de Lagoa Santa.
ATO Nº 291/2019 - REMOVE A PEDIDO, nos termos do art. 80, da
Lei nº 869, de 05/7/1952, o servidor ANDREIA AMARAL PINHO,
masp 1215186-6, do Escritório Seccional de Virginópolis, para o Coor-
denadoria Regional de Guanhães, a partir de 24/07/2015, para ns de
regularização.
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
Diretor-Geral
08 1225204 - 1
Secretaria de Estado
de Cidades e de
Integração Regional
Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário - ARSAE
AFASTAMENTO FÉRIAS-PRÊMIO - RETIFICAÇÃO
RETIFICA O ATO QUE AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS PRÊMIO, publicado no MG de 30/12/2005, do servidor
RONALDO COELHO DE FREITAS, Masp 361.966-5, GGOV,IV,F,
adm. 1, por motivo de incorreção na referência do quinquênio: Onde
se lê: por 1 mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 02/01/2006.
Leia-se: por 1 mês referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de
02/01/2006. Samir Carvalho Moysés
Gerente de Planejamento, Gestão e Finanças
08 1225409 - 1
RESOLUÇÃO ARSAE-MG 126, DE 08 DE MAIO DE 2019
Homologa a Tabela de Preços e Prazos de Serviços Não Tarifados da
Companhia de Saneamento Municipal de Juiz de Fora – Cesama.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVI-
ÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG,
no uso de suas atribuições legais, atendendo a decisão da Diretoria
Colegiada e, tendo em vista o disposto no artigo 104 da Resolução
Arsae-MG nº 40, de 3 de outubro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar nova Tabela de Preços e Prazos de Serviços Não
Tarifados da Companhia de Saneamento de Juiz de Fora - Cesama.
Parágrafo único. A tabela de que trata o caput será publicada no sítio
eletrônico da Arsae-MG (www.arsae.mg.gov.br) e deverá ser disponibi-
lizada também no sítio eletrônico do prestador de serviços e nas unida-
des de atendimento ao público em até 2 (dois) dias úteis da publicação
desta Resolução.
Art. 2º Utilizar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acu-
mulado do início de junho de 2018 ao nal de maio de 2019, de 4,72%
(quatro inteiros e setenta e dois centésimos por cento), para calcular a
recomposição inacionária dos serviços.
Art. 3º A nova Tabela de Preços e Prazos de Serviços Não Tarifados será
aplicada a partir de 10 de junho de 2019.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de maio de 2019.
Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
Diretor-Geral
08 1225345 - 1
ATO DE OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA
O Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento
de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais –
Arsae-MG, REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERA-
TÓRIA, nos termos do inciso II, artigo 20 da Lei Delegada nº 175,
de 26/01/2007, com nova redação dada pelo artigo 16 da Lei Dele-
gada nº 182, de 21/01/2011, ao servidor: RÔMULO JOSÉ SOARES
MIRANDA, Masp1371603-0, nº. Admissão 01, pela remuneração do
cargo efetivo de Analista Fiscal e de Regulação do Sistema de Abasteci-
mento de Água e de Esgotamento Sanitário, Nível I, Grau B, acrescida
de 50% (cinquenta por cento) do vencimento do cargo de provimento
em comissão DAI-36, AR1100012, a partir de 26/04/2019.
GUSTAVO GASTÃO CORGOSINHO CARDOSO
Diretor-Geral
08 1225385 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190508204255013.

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