Diário do Executivo – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, 22-03-2019

Data de publicação22 Março 2019
SeçãoDiário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo sexta-f eira, 22 de Março d e 2019 – 5
DFT/1 NIVEL/ BELO HORIZONTE
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça scal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendá-
ria situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: HG FITNEES LTDA.
IE: 001.094476.00-82.
CNPJ 10.402.828/0001-20.
ENDEREÇO: Rua. Alagoas, nº1 150 Funcionários BH/MG
Cep.30130160
Coobrigado: GERSON HILARIO DE SOUZA
. CPF; 820.622856-04.
Rua. Augusto Clementino nº 154 apto.101 J. Atlântico
BH/MG. Cep.31550300.
Coobrigado. GEDER AGUIAR DE SOUZA
CPF.839.451726-91
Rua. Faria Lobato, nº 100 apt.102 Santa Amélia
BH/MG Cep.31555050
Auto de Infração: 01.001059242-51
Belo Horizonte, 14 de março de 2019
CAIRO EDUARDO FERNANDES - Delegado Fiscal
21 1206671 - 1
SRF I - Divinópolis
PORTARIA 001 DE 21 DE MARÇO DE 2019 – AF/DIVINÓPOLIS
Designa Pregoeiros e dá outras providências.
A Chefe da Administração Fazendária/2º Nível/Divinópolis, no uso
da competência prevista no art. 8º, inciso I, alínea “b” do Decreto nº
44.786, de 18 de abril de 2008, e art. 4º, II, alínea “d” da Resolução nº
3.567, de dezembro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados para atuar como pregoeiros os seguintes
servidores: João Bosco Aparecido Marques, Masp 358138-6; Rodney
Alexandre Dias de Sousa, Masp 669919-3; Anita Azevedo Xavier,
Masp 945262-4.
Parágrafo Único – O edital indicará o Pregoeiro para o certame, e no
seu impedimento, o substituto.
Art. 2º - O edital indicará os membros da Equipe de Apoio para o cer-
tame, que deverá atuar com no mínimo três integrantes no caso de Pre-
gão Presencial e dois integrantes no caso de Pregão Eletrônico.
Art. 3º - Os Pregoeiros e Equipe de Apoio de que trata esta Portaria atu-
arão nos processos licitatórios em que a Administração Fazendária/2º
Nível/Divinópolis seja a Unidade de Compra.
Art. 4º - Esta Portaria terá vigência de 01 (um) ano a contar da data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Helena Aparecida Ferreira Noronha
Chefe da AF/2º Nível/Divinópolis
21 1206672 - 1
SRF II - Varginha
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL POUSO ALEGRE
*Tornada sem efeito a Intimação publicada no MG de 15/02/19.
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA aprovado pelo Decreto
nº 44.747/2008, ca(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis) abaixo
indicado(s), intimados a promoverem, no prazo de 30 dias, a con-
tar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s)
constituído(s) através do Auto de Infração a seguir relacionado(s) por
meio de DAE visado pela repartição fazendária, ou parcelá-lo(s), nos
termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
scal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judi-
cial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obti-
dos nesta repartição fazendária situada na Av. Dr. João Beraldo, 986
Centro-Pouso Alegre/MG
- Contribuinte: Valdiani Pedro de Matos 08891111627
IE: 002.628587.00-63
Endereço: Rua Platina, 141
Bairro: Prado
Município: Belo Horizonte/MG
- Coobrigado: Valdiani Pedro de Matos
CPF: 088.911.116-27
Endereço: Rua Pastor Belmiro Amorim, 180
Bairro: Vista Alegre
Município: Belo Horizonte
PTA 01.001181724.31
Fica o contribuinte ora identicado, optante pelo Simples Nacional
previsto na Lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microem-
presas e às empresas de Pequeno Porte, noticado, também de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
23290650/11525210/271218, lavrado em 27/12/2018, o processo de sua
exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento de
irregularidades descritas no Auto de Infração 01.001181724.31. A pre-
sente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração
ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento scal de venda de mercadoria, nos termos do art.
29, incisos V e XI, parágrafos 1º e 3º, da citada Lei Complementar e art.
76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, parágrafos 3º e 6º, inciso I da Resolução
CGSN nº 94/2011.Para tanto nos termos do art. 75, parágrafos 1º e 2º,
da Resolução CGSN nº 94/2011, ca a empresa acima identicada noti-
cada do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIO-
NAL, podendo apresentar impugnação, por escrito, dirigida ao Conse-
lho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, no prazo de 30 (trinta)
dias contados a partir da ciência deste, em consonância com o parágrafo
c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto 44.747/2008). Refe-
rida impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do lan-
çamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Na
hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou
por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária
a que estiver circunscrito o contribuinte. Não havendo impugnação ao
presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de vencido
o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o
disposto no art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j” da Resolução CGSN nº
94/2011. No presente caso, a data de apuração inicial considerada para
ns de exclusão é a partir de 01/07/2016. Esclarecimentos adicionais,
se necessários, poderão ser obtidos nesta Administração Fazendária
situada na Av. Dr. João Beraldo, 986 Centro-Pouso Alegre -MG.
Pouso Alegre, 20 de março de 2019.
Maria Luiza Couto - Chefe AF/2º Nível de Pouso Alegre
21 1206673 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA Nº.P/036/2019.
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMU-
NERATÓRIA, nos termos do art. 27, II, da Lei Delegada nº 174, de
26 de janeiro de 2007, alterado pelo art. 7º, da Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, ao servidor Masp 1164602-3, HENRIQUE PEI-
XOTO PETROCCHI DA COSTA, pela remuneração do cargo efetivo
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, símbolo
EPPGG,nível IV, grau A, acrescido de 50% da remuneração do cargo
em comissão, DAI-39, de recrutamento amplo, a partir de 28/02/2019.
Belo Horizonte, 14 de março de 2019. Bruno Selmi Dei Falci. Presi-
dente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
21 1206313 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTASEMAD/
FEAMnº 2.784, de 21 de março 2019.
Determina a descaracterização de todas as barragens de contenção
de rejeitos e resíduos, alteadas pelo método a montante, provenien-
tes de atividades minerárias, existentes em Minas Gerais e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESEN-
VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E O PRESIDENTE DA FUNDA-
ÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que
lhes conferem, respectivamente, o inciso III do § 1º do art. 93 da Cons-
tituição do Estado de Minas Gerais e o Decreto nº 47.347, de 24 de
janeiro de 2018;
CONSIDERANDO a manifestação do Governo Federal sobre a neces-
sidade urgente de alteração das regras previstas na Política Nacional
de Segurança de Barragens, Lei Federal nº 12.334, de 20 de setem-
bro de 2010;
CONSIDERANDO a publicação, no Diário Ocial da União, da Reso-
lução nº 01, do Conselho Ministerial de Supervisão de Respostas a
Desastres, de 28 de janeiro de 2019, que recomenda aos órgãos e às
entidades da administração pública federal ações e medidas de resposta
à ruptura da barragem do Córrego do Feijão, no Município de Bruma-
dinho, Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO a publicação, no Diário Ocial da União, da Reso-
lução nº 02, do Conselho Ministerial de Supervisão de Respostas a
Desastres, de 28 de janeiro de 2019, que institui o Subcomitê de Elabo-
ração e Atualização Legislativa, com o objetivo de elaborar anteprojeto
de atualização e revisão da Política Nacional de Segurança de Barra-
gens, estabelecida pela Lei Federal nº 12.334, de 2010;
CONSIDERANDO que, nos termos do disposto no art. 30 da Lei nº
21.972, de 21 de janeiro de 2016, o Poder Executivo fomentará, por
todos os meios, alternativas à implantação de barragens, com a na-
lidade de promover a preservação do meio ambiente e a redução dos
impactos ambientais gerados por empreendimentos de mineração;
CONSIDERANDO que, conforme o disposto na Lei Federal nº 12.334,
de 2010, o empreendedor é o responsável legal pela segurança da bar-
ragem, cabendo à Agência Nacional de Mineração – ANM – a sua
scalização;
CONSIDERANDO que todos os episódios recentes de rompimento
envolveram barragens de rejeitos construídas e alteadas pelo método
construtivo a montante, cuja eciência e segurança são controversas,
conforme Resolução nº 4, de 15 de fevereiro de 2019, da Diretoria
Colegiada da ANM;
CONSIDERANDO a publicação da Resolução nº 4, de 15 de fevereiro
de 2019, da Diretoria Colegiada da ANM, que estabelece medidas regu-
latórias cautelares objetivando assegurar a estabilidade de barragens de
mineração, notadamente aquelas construídas ou alteadas pelo método
denominado a montante ou por método declarado como desconhecido;
CONSIDERANDO a publicação da Lei nº 23.291, de 25 de fevereiro
de 2019, que institui a política estadual de segurança de barragens;
CONSIDERANDO os princípios da prevenção e da precaução, bem
CONSIDERANDO a realização da 3ª Reunião Extraordinária na
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da
Assembleia Legislativa de Minas Gerais, cuja nalidade foi o debate
do rompimento da Barragem I da Mina do Córrego do Feijão, em Bru-
madinho, enfatizando suas consequências, as possíveis causas, a tecno-
logia de construção utilizada, o monitoramento e scalização das barra-
gens instaladas no Estado frente à legislação atual e a responsabilização
da Vale diante dos prejuízos irreparáveis causados;
CONSIDERANDO o Requerimento nº 806 de 2019 , de autoria da
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da
Assembleia Legislativa de Minas Gerais, que pede providências para
a regulamentação da Lei nº 23.291, de 2019;
CONSIDERANDO o Requerimento nº 807 de 2019 , de autoria da
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da
Assembleia Legislativa de Minas Gerais, que pede providências para
que haja prioridade nas scalizações ambientais de barragens de
Classe III – com maior potencial de dano – no Estado de Minas Gerais;
RESOLVEM:
Art. 1º − Esta resolução regulamenta ocapute os parágrafos do art. 13 da
Lei nº 23.291, de 25 de fevereiro de 2019, que institui a Política Esta-
dual de Segurança de Barragens, e dá outras providências.
Parágrafo único– As barragens a que se refere esta resolução são as
destinadas à acumulação ou à disposição nal ou temporária de rejeitos
e resíduos de mineração, que apresentem, no mínimo, uma das carac-
terísticas a seguir:
I – altura do maciço, contada do ponto mais baixo da fundação à crista,
maior ou igual a 10m (dez metros);
II – capacidade total do reservatório maior ou igual a 1.000.000m³ (um
milhão de metros cúbicos);
III – reservatório com resíduos perigosos;
IV potencial de dano ambiental médio ou alto, conforme
regulamento.
Art. 2º − Para ns desta resolução, cam estabelecidas as seguintes
denições:
I – barragem: qualquer estrutura em um curso permanente ou temporá-
rio de água para ns de contenção ou acumulação de substâncias líqui-
das ou de misturas de líquidos e sólidos, compreendendo o barramento
e as estruturas associadas;
II – barragem inativa: estrutura geotécnica que não recebe aporte de
rejeitos oriundos de sua atividade m há mais de doze meses, manten-
do-se com características de barragem;
III – barragem descaracterizada: aquela que não opera como estrutura
de contenção de sedimentos ou rejeitos, não possuindo características
de barragem, sendo destinada a outra nalidade;
IV – método a montante: metodologia construtiva de barragens em
que o material de construção é disposto a montante do eixo do dique
inicial.
Art. 3º − Fica vedada a concessão de licença ambiental para operação
ou ampliação de barragens destinadas à acumulação ou à disposição
nal ou temporária de rejeitos ou resíduos da mineração que utilizem o
método de alteamento a montante.
Parágrafo único − Os processos de licenciamento ambiental formaliza-
dos nos termos do art. 8º do Decreto nº 46.993, de 02 de maio de 2016,
devem ser arquivados pelas respectivas Superintendências Regionais de
Meio Ambiente e Superintendência de Projetos Prioritários da Secreta-
ria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável − Semad.
Art. 4º − Fica determinada a descaracterização de todas as barragens de
contenção de rejeitos que utilizem o método de alteamento a montante,
provenientes de atividades minerárias, existentes no Estado de Minas
Gerais, na forma desta resolução.
1º – As barragens de rejeitos da mineração, inativas ou em operação,
que utilizem ou que tenham utilizado o método de alteamento a mon-
tante, deverão ser descaracterizadas no prazo máximo de três anos, con-
tados a partir da data de publicação da Lei nº 23.291, de 2019.
§ 2º – No caso das barragens de mineração que utilizem o método de
alteamento a montante em operação, os empreendedores que optarem
pela continuidade da atividade, deverão migrar para a tecnologia alter-
nativa de acumulação ou disposição de rejeitos, nos termos do §2º do
art. 13 da Lei nº 23.291, de 2019, observando o prazo máximo de três
anos, contados da data de publicação dessa lei.
§ 3º – Até que seja cumprida a determinação prevista nocaput, o empre-
endedor deverá realizar, semestralmente, auditoria técnica extraor-
dinária de segurança de barragem, contendo todas as exigências do
Decreto nº 46.993, de 2016, bem como da Resolução Semad/Feam
nº 2.372, de 06 de maio de 2016, considerando, ainda, o projeto de
descaracterização.
§ 4º – A declaração de condição de estabilidade relacionada à auditoria
técnica a que se refere o §3º deverá ser encaminhada à Fundação Esta-
dual do Meio Ambiente – Feam – nos períodos compreendidos entre 1º
e 31 de março e entre 1º e 30 de setembro.
§ 5º – Os processos de licenciamento ambiental que prevejam des-
caracterização com reaproveitamento de bens minerais dispostos em
barragem que utilize o método de alteamento a montante deverão ser
reorientados para licenciamento ambiental trifásico, nos termos da
Deliberação Normativa Copam nº 217, de 2017, e do § 4º do art. 13 da
Lei nº 23.291, de 2019.
Art. 5º − Os empreendedores responsáveis pelas barragens inativas, que
utilizem ou tenham utilizado o método de alteamento a montante, cujas
características se enquadram nas previsões desta resolução, conforme
informações prestadas à Agência Nacional de Mineração – ANM – e
ao Estado de Minas Gerais, deverão apresentar à Feam o cronograma
contendo o planejamento de execução da descaracterização, no prazo
de noventa dias, contados a partir da publicação da Lei nº 23.291, de
2019.
Parágrafo único – A Feam poderá exigir a complementação do planeja-
mento de execução da descaracterização, de acordo com as diretrizes,
premissas e termos de referência estabelecidos pelo comitê a que se
refere o art. 7º.
Art. 6º − Os empreendedores responsáveis por barragens alteadas pelo
método a montante, atualmente em operação, deverão no prazo de
noventa dias contados da publicação da Lei nº 23.291, de 2019, apre-
sentar à Feam cronograma contendo o planejamento de execução da
descaracterização e da tecnologia a ser adotada.
Parágrafo único – A Feam poderá exigir a complementação do planeja-
mento de execução da descaracterização e da tecnologia a ser adotada,
de acordo com as diretrizes, premissas e termos de referência estabele-
cidos pelo comitê a que se refere o art. 7º.
Art. 7º – Fica criado comitê com vistas ao estabelecimento de diretri-
zes, premissas e termos de referência para a descaracterização de bar-
ragens que utilizem ou que tenham utilizado o método de alteamento
a montante no Estado de Minas Gerais, conforme previsto na legisla-
ção vigente.
§ 1º – O comitê a que se refere ocaputserá composto por servidores do
Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e especialis-
tas com reconhecida experiência na área, sendo facultado ao comitê
convidar outras instituições públicas e da sociedade civil que tenham
relação com o tema.
§ 2º – O comitê a que se refere ocaputpoderá realizar reuniões públicas
quando julgar necessário e seu trabalho será considerado de relevante
interesse público.
Art. 8º – Concluída a descaracterização, o empreendedor deverá apre-
sentar relatório à Feam que, no prazo de sessenta dias, deverá comu-
nicar à ANM e vericarin locoo cumprimento das diretrizes e premis-
sas da descaracterização, elaborando o respectivo relatório técnico,
podendo contar com apoio de especialistas.
Parágrafo único – O relatório técnico a que se refere ocapute as provi-
dências adotadas pela Feam carão disponíveis em sítio eletrônico para
consulta da sociedade civil e órgãos de controle.
Art. 9º – Deverá ser priorizada a scalização ambiental em processos
de licenciamento ambiental que contenham estruturas de disposição de
rejeitos ou resíduos, que sejam considerados de alto potencial de dano
ambiental – Classe III, conforme previsto na Deliberação Normativa do
Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam – n º 217, de 06 de
dezembro de 2017.
Parágrafo único – A diretriz prevista nocaputnão afasta a necessidade
de scalização ambiental nas demais estruturas de disposição de rejei-
tos ou resíduos, inclusive considerando as denúncias e requisições
recebidas.
Art. 10 – O descumprimento das medidas estabelecidas nesta resolu-
ção sujeitará o empreendedor à aplicação das penalidades previstas na
legislação, sem prejuízo do encaminhamento para o Ministério Público
para as providências cabíveis, nos termos dos art. 21 e 22 da Lei nº
23.291, de 2019.
Art. 11 – Todas as informações, cronogramas e planos devem ser entre-
gues pelo empreendedor ao órgão federal competente, quando couber,
em vista das obrigações previstas na Lei Federal nº 12.334, de 20 de
setembro de 2010, e não isenta do cumprimento das medidas por ele
denidas.
Art. 12 – O descumprimento das obrigações estabelecidas nesta reso-
lução deve ser informado à Advocacia Geral do Estado para avaliar as
medidas judiciais cabíveis.
Art. 13 – Fica estabelecido o prazo de noventa dias para a Feam apre-
sentar à Câmara Normativa Recursal – CNR – do Copam a revisão,
no que couber, das Deliberações Normativas Copam nº 62, de 17 de
dezembro de 2002, nº 87, de 17 de junho de 2005, e nº 124, de 09 de
outubro de 2008.
Art. 14 – As barragens de contenção de rejeitos e resíduos da minera-
ção, independentemente do método construtivo, deverão observar, no
que couber, as novas regras previstas na Resolução nº 4, de 15 de feve-
reiro de 2019, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Minera-
ção, e na Lei nº 23.291, de 2019.
Parágrafo único – Os processos de regularização ambiental de barra-
gens de contenção de rejeitos e resíduos da mineração em trâmite, inde-
pendentemente do método construtivo, referentes ao código A-05-3-7
da Deliberação Normativa Copam nº 217, de 2017, deverão observar,
no que couber, às regras citadas nocaput.
Art. 15 – Ficam revogadas a Resolução Semad nº 2.762, de 29 de
janeiro de 2019, e a Resolução Conjunta Semad/Feam nº 2.765, de 30
de janeiro de 2019.
Art. 16 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 21 de março de 2019.
Germano Luiz Gomes Vieira - Secretário de Estado
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Renato Teixeira Brandão
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
21 1206734 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que foram requeridas as Licenças Ambien-
tais Simplicadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identicadas,
com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez)
anos:
1) Irmãos Santos Cavalcanti Serviços e Comércio Ltda. - Transporte
rodoviário de produtos e resíduos perigosos - Nova Lima/MG - Proto-
colo nº 51102671/2019. 2) Júlio Weber Porto - Avicultura - Funilândia/
MG - Protocolo nº 51126677/2019. 3) Cervejaria Caraça Ltda. ME -
Fabricação de cervejas, chopes e maltes - Nova Lima/MG - Protocolo
nº 51166989/2019. 4) Cerâmica Curvelo Ltda. - Fabricação de cerâ-
mica vermelha (telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido), inclu-
sive com utilização de até 10% dos resíduos “pó de balão” ou “lama
de alto-forno” à base seca, em substituição de percentual equivalente
na carga de argila - Curvelo/MG - Protocolo nº 51258870/2019. 5)
Auto Posto Congonhas Ltda. - Postosrevendedores, postos ou pon-
tosde abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos u-
tuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação - Congonhas/MG - Protocolo nº 51583526/2019. 6) Marbele
Transportes Ltda. - Transporte rodoviário de produtos e resíduos peri-
gosos - Betim/MG - Protocolo nº 51627442/2019. 7) Novelis do Brasil
Ltda. - Canalização e/ou reticação de curso d’água - Ouro Preto/MG
- Protocolo nº 51740888/2019. 8) Abastecedora Brasil Ltda. - Postosre-
vendedores, postos ou pontosde abastecimento, instalações de sistemas
retalhistas, postos utuantes de combustíveis e postos revendedores de
combustíveis de aviação - São Joaquim de Bicas/MG - Protocolo nº
51943992/2019. 9) Posto Florestal Ltda. - Postosrevendedores, postos
ou pontosde abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
utuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação - Florestal/MG - Protocolo nº 51988841/2019. 10) Organiza-
ções L.T.M. Ltda. - Postosrevendedores, postos ou pontosde abaste-
cimento, instalações de sistemas retalhistas, postos utuantes de com-
bustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Curvelo/
MG - Protocolo nº 52057865/2019. 11) Expresso Bom Sucesso Ltda.
- Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos - Betim/MG
- Protocolo nº 52078997/2019. 12) Hidro Sabor Horticultura Ltda. -
Horticultura (oricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricul-
tura e cultura de ervas medicinais e aromáticas) e Criação de bovinos,
bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo –
Florestal/MG - Protocolo nº 52112382/2019. 13) Posto Roda D’Água
Ltda. - Postosrevendedores, postos ou pontosde abastecimento, insta-
lações de sistemas retalhistas, postos utuantes de combustíveis e pos-
tos revendedores de combustíveis de aviação - Juatuba/MG - Proto-
colo nº 52114710/2019. 14) Companhia Ultragaz S.A. - Transporte
rodoviário de produtos e resíduos perigosos – Ibirité/MG - Protocolo
nº 52230293/2019. 15) Auto Omnibus Nova Suissa Ltda. - Trans-
porte rodoviário de produtos e resíduos perigosos - Belo Horizonte/
MG - Protocolo nº 52328491/2019. 16) Costa Duarte Transportes Ltda.
- Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos - Betim/MG
- Protocolo nº 52457449/2019. 17) Transportadora JRJ Ltda. - Trans-
porte rodoviário de produtos e resíduos perigosos - Betim/MG - Proto-
colo nº 52476356/2019.
(a) Liana Notari Pasqualini. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução
SEMAD nº 2.756, de 18 de janeiro de 2019, torna público que foi
requerida a Licença Ambiental Simplicada na modalidade LAS/RAS
abaixo identicada, com decisão pelo indeferimento:
1) Minasilicio GMA Mineradora Ltda. - Aparelhamento, bene-
ciamento, preparação e transformação de minerais não metálicos,
não instalados na área da planta de extração - Jequitibá/MG - PA/Nº
01760/2002/004/2017. Motivo: impossibilidade técnica.
(a) Liana Notari Pasqualini. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
21 1206646 - 1
Pauta da 150ª Reunião Ordinária da
Unidade Regional Colegiada Sul de Minas do
Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM
Data: 01 de abril de 2019, às 13h30min.
Local: Sede Regional do Sisema - Avenida Manoel Diniz, 145, Bairro
Industrial JK, Varginha/MG.
1. Execução do Hino Nacional Brasileiro.
2. Abertura pelo Subsecretário de Gestão Regional da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente
da URC Sul de Minas Dr. Diogo Soares de Melo Franco.
3. Comunicado dos Conselheiros e Assuntos Gerais.
4. Exame da Ata da 149ª RO de 04/03/2019.
5. Processos Administrativos para exame de requerimento para Inter-
venção Ambiental e aprovação de compensação em Bioma Mata Atlân-
tica, em estágio de regeneração médio ou avançado, não vinculados ao
Licenciamento Ambiental:
5.1 Navitas Energia Sacramento II Ltda. - Central Geradora Hidroe-
létrica - Alagoa/MG - PA/Nº 10000000135/18. RL: 0,0000 - APP:
29,0000 ha - Área requerida: 0,5469 ha - Área passível de Aprovação:
0,5469 ha. Fitosonomia: Floresta Estacional Semidecidual - Estágio
de regeneração: médio. Apresentação: IEF URFBio Sul.
5.2 Francisco Enio de Andrade - Cafeicultura - Passos/MG - PA/Nº
10030000337/18. Área de RL: 7,1762 ha. - APP: 1,7600 ha. Área
requerida: 1,0800 ha. Área Passivel de Aprovação: 0,0000 ha. Fito-
sionomia: Floresta Estacional Semidecidual - Estágio de regeneração:
médio. Apresentação: IEF URFBio Sul.
5.3 Horizonte Construtora e Incorporadora Ltda. - loteamento - Poços
de Caldas/MG - PA/Nº 10040000262/18. Zona Urbana - APP: 0,0000
ha. Área requerida 0,0450 ha. Área Passivel de Aprovação: 0,0001 ha.
Fitosionomia: Floresta Estacional Semidecidual - Estágio de regene-
ração: médio. Apresentação: IEF URFBio Sul.
5.4 Francisco Ramos Damasceno - Cafeicultura - Campos Gerais/MG
- PA/Nº 10040000326/18. Área de RL: 4,5080 ha. - APP: 0,4000 ha.
Área requerida: 2,8378 ha. Área Passivel de Aprovação: 0,0000 ha.
Fitosionomia: Floresta Estacional Semidecidual - Estágio de regene-
ração: médio. Apresentação: IEF URFBio Sul.
5.5 João Vinuto Pimenta - Cafeicultura - Carmo do Rio Claro/MG - PA/
Nº 10030000420/18. Área de RL: 1,8255 ha. - APP: 2,2583 ha. Área
requerida: 0,8750 ha. Área Passivel de Aprovação: 0,0000 ha. Fito-
sionomia: Floresta Estacional Semidecidual - Estágio de regeneração:
médio. Apresentação: IEF URFBio Sul.
5.6 João Vinuto Pimenta - Cafeicultura - Carmo do Rio Claro/MG - PA/
Nº 10030000419/18. Área de RL: 3,4846 ha. - APP: 1,0614 ha. Área
requerida: 0,4661 ha. Área Passivel de Aprovação: 0,0000 ha. Fito-
sionomia: Floresta Estacional Semidecidual - Estágio de regeneração:
médio. Apresentação: IEF URFBio Sul.
5.7 Ciardella Nelson - Cafeicultura - São Gonçalo do Sapucaí/MG - PA/
Nº 10020000214/18. Área de RL: 25,5300 ha. - APP: 2,500 ha. Área
requerida: 0,0120 ha. Área Passivel de Aprovação: 0,0000 ha. Fito-
sionomia: Floresta Estacional Semidecidual - Estágio de regeneração:
médio. Apresentação: IEF URFBio Sul.
6. Processo Administrativo para aprovação de Compensação Ambiental
decorrentes do corte e/ou supressão de vegetação nativa pertencente ao
bioma Mata Atlântica:
6.1 CEMIG Geração e Transmissão S.A. - Itajubá - PA/Nº
10000000182/18. Área intervinda: 0,101 ha. Área de compensação:
1,0000 ha. Modalidade de compensação orestal: servidão orestal
ambiental. Fitosionomia: Floresta Estacional Semidecidual Montana -
Estágio de regeneração: médio. Apresentação: URFBio Sul.
7. Processos Administrativos para exame de Recurso a indeferimento
de intervenção ambiental:
7.1 Ernesto Avelino de Souza Almeida - ME - Piranguinho/MG - PA/Nº
10000000154/18. Área de RL: 2,8578 ha. APP: 1,1173 ha. Área reque-
rida: 0,4817 ha. Área passível de aprovação: 0,000 ha. Fitosionomia:
Floresta Estacional Semidecidual Submontana - Estágio de regenera-
ção: médio. Apresentação: IEF URFBio Sul.
7.2 José Hamilton Leal - Pouso Alegre/MG - PA/Nº 10050000141/18.
Área de RL: 0,3585 ha. APP: 0,3474 ha. Área requerida: 0,1892 ha.
Área passível de aprovação: 0,0000 ha. Fitosionomia: Floresta Esta-
cional Semidecidual - Estágio de regeneração: inicial. Apresentação:
IEF URFBio Sul.
7.3 Atina Indústria e Comércio de Ativos Naturais - Carrancas/MG
- PA/Nº 10020000065/18. Área de RL: 16,1155 ha. APP: 9,4064 ha.
Área requerida: 81,5900 m³. Área passível de aprovação: 0,0000 m³.
Fitosionomia: Campo - Estágio de regeneração: não possível vericar.
Apresentação: IEF URFBio Sul.
7.4 Atina Indústria e Comércio de Ativos Naturais - Carrancas/MG
- PA/Nº 10020000066/18. Área de RL: 15,8480 ha. APP: 9,7867 ha.
Área requerida: 24,9000 m³. Área passível de aprovação: 0,0000 m³.
Fitosionomia: Campo - Estágio de regeneração: não possível a veri-
cação. Apresentação: IEF URFBio Sul.
7.5 Atina Indústria e Comércio de Ativos Naturais - Carrancas/MG -
PA/Nº 10020000064/18. Área de RL: 40,2703 ha. APP: 23,7884 ha.
Área requerida: 81,8400 m³. Área passível de aprovação: 0,0000 m³.
Fitosionomia: campo - Estágio de regeneração: não possível a veri-
cação. Apresentação: IEF URFBio Sul.
7.6 Atina Indústria e Comércio de Ativos Naturais - Carrancas/MG -
PA/Nº 10020000067/18. Área de RL: 22,2939 ha. APP: 19,3303 ha.
Área requerida: 98,5600 m³.Área passível de aprovação: 0,0000 m³.
Fitosionomia: campo - Estágio de regeneração: não possível a veri-
cação. Apresentação: IEF URFBio Sul.
7.7 Areial Nossa Senhora Aparecida Eireli ME - Paraguaçu/MG - PA/
Nº 10020000153/18. Área de RL: 0,7515 ha. APP: 1,5904 ha. Área
requerida: 0,6196 ha. Área passível de aprovação: 0,0000 ha. Apresen-
tação: IEF URFBio Sul.
7.8 Cláudia Mara de Morais Nogueira - Lambari/MG. PA/Nº
10010000567/17. Área de RL: 1,5140 ha. APP: 0,5300 ha. Área reque-
rida: 1,4900 ha. Área passível de aprovação: 0,0000 ha. Apresentação:
IEF URFBio Sul.
8. Processo Administrativo para exame de Recurso de Indeferimento de
Licenciamento Ambiental Simplicado:
8.1 Empresa de Mineração Ouro Novo Ltda. - Lavra a céu aberto;
rochas ornamentais e de revestimento; unidade de Tratamento de
Minerais - UTM, com tratamento a seco - Caldas/MG - PA/Nº
00116/2000/006/2017 - Apresentação: Supram SM.
9. Processos Administrativos para exame de Recurso de Autos de
Infração:
9.1 Máxima Participações e Empreendimentos Imobiliários Ltda/
Loteamento Belvedere -Loteamento do solo urbano, exceto distritos
industriais e similares - Pouso Alegre MG - PA/Nº 519846/18 - AI/Nº
40771/16 - Apresentação: Supram SM.
9.2 Jairo Jesus da Silva ME - Fábrica de Estrutura e Ornatos em
Cimento - Nepomuceno/MG - PA/Nº 463769/17 - AI/Nº 40612/16 -
Apresentação: Supram SM.
9.3 Flávio Miguel Fonseca/Sítio Ipiranga - Ijaci/MG - PA/Nº 441680/16
- AI/Nº 31986/16 - Apresentação: Supram SM.
9.4 Jussara Maria Reis/Fazenda Sete Cachoeiras - Três Pontas/MG -
PA/Nº 486041/18 - AI/Nº 64623/17. Apresentação: Supram SM.
10. Encerramento.
(a) Diogo Soares de Melo Franco. Subsecretário de Gestão Regional da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
e Presidente da URC Sul de Minas.
21 1206723 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190321214045015.

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