Diário do Executivo – Governo do Estado, 30-10-2020

Data de publicação30 Outubro 2020
SeçãoDiário do Executivo
Caderno 1 diário do exeCutivo
www.jornalminasgerais.mg.gov.br ANO 128 – Nº 221 – 72 PÁginas BELO HORIZONTE, sExTA-fEIRA, 30 dE OuTuBRO dE 2020
SUMÁRIO
DIÁRIO DO EXECUTIVO..............................................................1
Governo do Estado ......................................................................1
Secretaria-Geral ........................................................................3
Secretaria de Estado de Governo ...........................................................3
Controladoria-Geral do Estado ............................................................3
Advocacia-Geral do Estado ...............................................................3
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais ................................................3
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais ...................................................3
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais ....................................................11
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais .......................................12
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento ..................................12
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo ..................................................13
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico .........................................13
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social .............................................13
Secretaria de Estado de Fazenda ..........................................................13
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade ...........................................19
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública ...........................................19
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável .......................22
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ..............................................25
Secretaria de Estado de Saúde ............................................................27
Secretaria de Estado de Educação .........................................................33
Editais e Avisos ........................................................................46
DIÁRIO DO EXECUTIVO
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
DECRETO Nº 48.074, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020.
Dispõe sobre o “Circuito Liberdade” e outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 23.631, de 2 de abril de
2020,
DECRETA:
Art. 1º – O “Circuito Liberdade”, instituído pelo Decreto nº 46.923, de 29 de dezembro de 2015,
passa a reger-se por este decreto.
Art. 2º – O “Circuito Liberdade” é o conjunto de equipamentos culturais qualicados e integrados
para a promoção da cultura e do turismo, por meio do acesso à arte e ao patrimônio cultural, visando ao desen-
volvimento humano, cultural, turístico, social e econômico, com foco na economia criativa como mecanismo
de geração de emprego e renda.
§ 1º – O “Circuito Liberdade” tem como centralidade a Praça da Liberdade com seu conjunto
arquitetônico e abrangerá, de forma integrada, os equipamentos culturais do Estado de Minas Gerais e parceiros,
presentes na área denida pelo projeto original da cidade de Belo Horizonte de 1895, delimitada pela Avenida
do Contorno.§ 2º – Fica estabelecido o roteiro turístico denominado “Circuito Liberdade”, a ser regulamentado
por meio de resolução da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – Secult.
Art. 3º – A Secult será o órgão gestor do “Circuito Liberdade”, competindo-lhe:
I – estabelecer parâmetros para a qualicação e a ocupação dos equipamentos culturais que inte-
gram o “Circuito Liberdade”;
II – planejar e estabelecer parcerias para o desenvolvimento de ações de qualicação do uso e
ampliação do acesso aos equipamentos culturais que compõem o “Circuito Liberdade”;
III – articular os equipamentos culturais que compõem o “Circuito Liberdade” para o desenvolvi-
mento de ações coletivas que promovam o acesso e a integração dinâmica do público em atividades artístico-
culturais e de educação patrimonial;
IV – atuar em consonância com as políticas públicas de promoção à cultura.
§ 1º – A integração de novos equipamentos culturais ao “Circuito Liberdade” se dará por ato da
Secult, em conformidade com as normas, diretrizes e políticas de cultura e turismo.
§ 2º – A Secult deverá ser consultada sobre o uso dos edifícios do Estado e tombados pelo patrimô-
nio estadual que se encontrem abrangidos pelo “Circuito Liberdade”, de forma a alinhar o seu uso às políticas
públicas de cultura e turismo.
Art. 4º – O Comitê Executivo do “Circuito Liberdade”, instituído pelo Decreto nº 46.923, de
2015, tem como competência promover a discussão e a implementação de ações pertinentes ao Circuito e terá
a seguinte composição:
I – Coordenador-Geral do “Circuito Liberdade”, que o presidirá;
II – Coordenador Executivo do “Circuito Liberdade”;
III – Gestores de equipamentos culturais que integram o “Circuito Liberdade”.
§ 1º – O Secretário de Estado de Cultura e Turismo indicará o Coordenador-Geral do “Circuito
Liberdade”. § 2º – O Superintendente de Bibliotecas, Museus, Arquivo Público e Equipamentos Culturais será
o Coordenador Executivo do “Circuito Liberdade”.
§ 3º – Em caso de ausência ou impedimento do Coordenador-Geral, a reunião do Comitê será pre-
sidida pelo Coordenador Executivo.
§ 4º – O Comitê Executivo se reunirá mensalmente e, mediante convite, será autorizada a partici-
pação de representantes de outros órgãos e entidades públicas e privadas e da sociedade civil, por meio de espe-
cialistas em temas afetos à pauta de discussão.
§ 5º – O Comitê Executivo poderá determinar a constituição de comitês temáticos em áreas espe-
cícas de atuação do “Circuito Liberdade”.
§ 6º – O regimento interno do Comitê Executivo “Circuito Liberdade” será elaborado pela Secult
e aprovado pelo Governador.
Art. 5º – Caberá ao Comitê Executivo do “Circuito Liberdade”:
I – promover ações que estimulem a participação da sociedade civil no campo de atuação do “Cir-
cuito Liberdade”;
II – estimular a transversalidade entre os equipamentos e as diversas linguagens artísticas do “Cir-
cuito Liberdade” em diálogo com manifestações existentes no Estado de Minas Gerais;
III – propiciar a descentralização de ações por meio de programas ampliados aos demais municí-
pios de Minas Gerais, contribuindo para a valorização da cultura mineira e para estruturação da economia e da
cultura em todo o território do Estado;
IV – articular-se com a cadeia produtiva da arte e da cultura de modo a fomentar e ampliar as opor-
tunidades de uso e divulgação dos equipamentos do “Circuito Liberdade”;
V – cooperar com a cadeia produtiva do turismo de modo a ampliar as oportunidades de promoção
turística do “Circuito Liberdade”, em consonância com demais projetos e programas de apoio à comercialização
de produtos e serviços turísticos com destino a Minas Gerais;
VI – fomentar e incentivar estudos e pesquisas referentes ao número, perl e satisfação de visi-
tantes em equipamentos, atividades e eventos realizados no “Circuito Liberdade”, e em relação a outros dados
socioeconômicos que se façam necessários para mensurar os resultados do Circuito e propor melhorias das polí-
ticas culturais e turísticas;
VII – identicar e promover a economia criativa, seus arranjos existentes e sua interface com os
equipamentos culturais e o turismo, potencializando, na área estabelecida pelo § 1º do art. 2º, a presença e orga-
nização dos arranjos criativos, envolvendo Patrimônio Cultural, Artes Circenses, Dança, Teatro, Artes Visu-
ais, Artesanato, Audiovisual, Cultura Popular, Design, Fotograa, Cozinha Mineira, Literatura, Moda, Música,
Ópera e outros;
VIII – apoiar a melhoria de infraestrutura e oferta de serviços turísticos no “Circuito Liberdade”;
IX – observar as diretrizes do Plano Estadual de Cultura e Plano Estadual do Turismo.
Art. 6º – Fica revogado o Decreto nº 46.923, de 29 de dezembro de 2015.
Art. 7º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 2020; 232º da Incondência Mineira e 199º da Independên-
cia do Brasil ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 459, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020.
Abre crédito suplementar no valor de R$216.220.311,55.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15
de janeiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$216.220.311,55 (duzentos e dezesseis
milhões duzentos e vinte mil trezentos e onze reais e cinquenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando
no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo nanceiro do convênio nº 001/2017, rmado em 20 de setembro de 2017 entre a Polí-
cia Militar do Estado de Minas Gerais e a Concessionária do Aeroporto Internacional de Conns, no valor de
R$38.227,71 (trinta e oito mil duzentos e vinte e sete reais e setenta e um centavos);
III – do convênio nº 46/2020, rmado em 20 de setembro de 2017 entre a Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, no valor de R$350.000,00 (trezentos e cin-
quenta mil reais);
IV – do saldo nanceiro de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais, no valor de R$18.000.000,00 (dezoito milhões de reais);
V – do saldo nanceiro do convênio nº 836296/2016, rmado em 27 de setembro de 2016 entre
a Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$2.600,00
(dois mil e seiscentos reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 2020; 232º da Incondência Mineira e 199º da Independên-
cia do Brasil.ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 459, de 29 de outubro de 2020)
(registrado no Sia/MG sob o número 177)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06181034-2.082-0001-4490-1-24.1 350.000,00
1251.06181034-4.048-0001-3390-1-70.1 2.227,71
1251.06181034-4.048-0001-4490-1-70.1 36.000,00
1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1 577.884,47
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 18.000.000,00
2271.28846705-7.009-0001-3391-0-60.1 93.401.599,37
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201029230406011.

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