Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Fazenda, 10-09-2020

Data de publicação10 Setembro 2020
SeçãoDiário do Executivo
minaS GeraiS - Caderno 1 diário do exeCutivo quin ta-feira, 10 d e Sete mbro de 2020 – 7
Art. 5º - A Comissão Permanente para Instauração de Processos Admi-
nistrativosé responsável pela condução, apuração e instrução de pro-
cedimentos administrativos disciplinares, de processos administrativos
punitivos e de tomadas de contas especiais.
Art. 6º - Ao Presidente da Comissão Permanente para Instauração de
Processos Administrativos cabe à Coordenação Geral dos trabalhos a
serem desempenhados, alinhados às atividades de correição administra-
tiva a serem desenvolvidas pela Unidade Seccional de Controle Interno
da FCS.
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 7º - Compete aos servidores integrantes da Comissão Permanente
para Instauração de Processos Administrativos:
I - instruir, com independência e imparcialidade, os procedimentos
administrativos disciplinares, os processos administrativos punitivos e
as tomadas de contas especiais referentes a servidores, todos instaura-
dos no âmbito da FCS;
II - formalizar, instruir e conduzir os processos previstos no inciso I
deste artigo, observados os procedimentos e competências previstas nas
legislações especícas;
III - apreciar as matérias que lhe forem submetidas pela Presidência,
Diretorias e pela Unidade Seccional de Controle Interno da FCSquanto
à necessidade de se instaurar procedimentos disciplinares, processos
punitivos ou tomadas de contas especiais, requerendo, nesses casos, a
publicação de portaria especíca;
IV - devolver os expedientes previstos no inciso III neste artigo,
mediante relatório fundamentado, na hipótese de se concluir pela não
instauração de algum processo disciplinar ou punitivo, podendo sugerir
a implementação de outras medidas administrativas, se for o caso;
V - indicar à Presidência da FCS, quando for o caso, servidor da FCS-
para especicamente atuar junto à Comissão Permanente para Instau-
ração de Processos Administrativos,em determinados processos admi-
nistrativos, atentando para a peculiaridade, podendo em determinados
casos instituir Comissões Especiais, coordenadas pela Comissão Per-
manente para Instauração de Processos Administrativos;
VI - vericar quanto à existência de impedimento ou de suspeição por
parte dos integrantes da Comissão;
VII - agir com discrição e guardar sigilo sobre documentos e assuntos
que lhe sejam submetidos em razão do exercício, sob pena de respon-
sabilidade administrativa;
VIII – responder aos questionamentos dos órgãos de controle externo
e da Unidade Seccional de Controle Interno referente aos processos
em andamento na Comissão Permanente para Instauração de Proces-
sos Administrativos
IX- emitir certidões e prestar informações requisitadas das sindicân-
cias e/ou processos em trâmite na Comissão, na forma legal e para os
ns de direito;
X - dar suporte técnico às Comissões Especiais previstas no inciso V
deste artigo, bem como acompanhar os prazos para realização das suas
atividades, por meio da sua Coordenação Geral;
XI - realizar a guarda e o controle dos processos administrativos condu-
zidos por esta Comissão e pelas Comissões Especiais coordenadas pela
Comissão Permanente para Instauração de Processos Administrativos;
XII - manter sistema de pesquisa, informação e controle processual;
XIII - tomar depoimentos a termo, promovendo as apurações
necessárias;
IX - coligir as provas necessárias à comprovação dos fatos e realizar
diligências objetivando proporcionar elementos de convicção indispen-
sáveis à atribuição de responsabilidade;
XV– emitir e apresentar relatórios fundamentados em conformidade
com o previsto em legislação pertinente, bem como manifestações e
demais documentos referentes à sua área de atuação;
XVI – acompanhar as recomendações repassadas por esta Comissão,
após decisão da autoridade competente e as orientações repassadas
pelos órgãos federais e ou estaduais de controle, visando assegurar o
efetivo cumprimento dessas;
XVII - exercer outras atribuições correlatas e previstas na legislação
vigente.
§ 1º - As atividades desenvolvidas pelos servidores integrantes da
Comissão Permanente para Instauração de Processos Administrati-
vos serão realizadas prioritariamente, sendo recomendada a dedicação
exclusiva, sem prejuízo de demais atribuições que vierem a desenvol-
ver ou em desenvolvimento.
§ 2º - A portaria especíca prevista no inciso IIIdeste artigo deverá
conter o objeto, a nalidade e o prazo para a conclusão do respectivo
trabalho.
Art. 8º - Compete à Comissão Permanente para Instauração de Proces-
sos Administrativos:
I- distribuir as sindicâncias e os processos administrativos para instru-
ção e acompanhar os prazos legais para o seu cumprimento;
II-acompanhar os prazos legais em conjunto com as Comissões Espe-
ciais, quando instituídas de acordo com o inciso V do artigo 7º, desta
Portaria;
III - comunicar à Gerência de Planejamento e Gestão e à Unidade
Administrativa e ou ao Departamento de lotação do servidor/colabora-
dor a existência de abertura de procedimento administrativo disciplinar
para as providências cabíveis, quando pertinente;
IV- acompanhar o funcionamento dos trabalhos realizados pelas Comis-
sões Especiais, quando instituídas de acordo com o inciso V do artigo
7º, desta Portaria.
Parágrafo único: Os trabalhos serão conduzidos pelo Presidente da
Comissão Permanente de Instauração de Processos Administrativos,
que poderá delegar a realização de diligências e serviços auxiliares que
se agurem necessários ao bom andamento da instrução aos demais
integrantes da Comissão, por despacho nos autos ou ato normativo
próprio.
Art. 9- Os processos poderão ser conduzidos isoladamente ou em con-
junto, nos termos da legislação vigente.
Art. 10- Esta Comissão deverá enviar, bimestralmente, à Unidade Sec-
cional de Controle Interno da FCS, informações acerca dos processos
administrativos em andamento ou concluídos sob a coordenação e/ou
condução da Comissão Permanente de Instauração de Processos Admi-
nistrativos, em conformidade com o disposto no art. 1º, inciso III, da
Instrução de Serviço SCA/CGE N.01/2018e a outras normas que vie-
rem a suceder à referida Instrução.
Art. 11- Os autos dos processos previstos nesta Portaria serão sigilosos
até a publicação do seu resultado denitivo, mantendo a sua reserva
quanto aos dados referentes à honra e à imagem das pessoas envol-
vidas e, ao nal, arquivados junto à Comissão Permanente de Instau-
ração de Processos Administrativos, nos termos do Decreto Estadual
n. 45.969/2012, especialmente nos seus artigos 4º, §3º, 57 e 58 e de
acordo com a Resolução CGE N. 15/2015.
Art. 12- As atribuições previstas nesta Portaria poderão ser reavalia-
das pelaPresidente da FCSou mediante solicitação da Comissão Perma-
nente de Instauração de Processos Administrativos, visando ao aperfei-
çoamento dos trabalhos da presente Comissão.
Art. 13. Esta Minuta de Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Eliane Parreiras
Presidente da Fundação Clóvis Salgado
09 1396223 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Cassio Rocha de Azevedo
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
ATO DO SENHOR PRESIDENTE
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, à servidora
Rachel Otoni de Resende, MASP 667600-1, cargo de Especialista em
Políticas Públicas e Gestão Governamental, por 1 mês referente ao 3º
quinquênio de férias prêmio, a partir de 14/09/2020.
(A) Paulo Sérgio Lacerda Beirão – Presidente
em Exercício da FAPEMIG
09 1396472 - 1
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desen-
volvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Reso-
lução Sedese nº 01/2019:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e em conformi-
dade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de
março de 2020, aos servidores:
MaSP 902535-4, Jozias Batista de Oliveira, Auxiliar de Serviços Ope-
racionais IV J, por 15 dias referente ao 6º quinquênio de exercício, a
partir de 01.09.2020.
MaSP 355183-5, Alberto Pires Bessa, Assistente de Gestão e Políticas
Públicas em Desenvolvimento I J, por 15 dias referente ao 5º quinquê-
nio de exercício e por mais 15 dias referente ao 6º quinquênio de exer-
cício, a partir de 11.09.2020.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, a servidora:
Masp 929461-2, Marilene Custodia de Oliveira, Assistente de Ges-
tão e Políticas Públicas em Desenvolvimento III H, referente ao
6ºquinquênio, a partir de 27.11.2019.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
a servidora:
Masp 929461-2, Marilene Custodia de Oliveira, Assistente de Gestão e
Políticas Públicas em Desenvolvimento III H, a partir de 27.11.2019.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do art. 36, § 24 da CE/1989 ao servidor:
Masp929400-0Adão Xavier, a partir de 10.09.2020, referente ao cargo
de AuxiliarServiçosOperacionaisIJ.
Belo Horizonte, 09 de setembrode 2020
Weslei Ferreira dos Santos- Diretor de Recursos Humanos
09 1396365 - 1
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 40, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020.
Altera a Resolução Sedese n° 12/2020, que cria a Comissão de Ava-
liação do Termo de Parceria 49/2020, celebrado entre a Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social, com interveniência da Secretaria
de Estado de Educação e a Federação de Esportes Estudantis de Minas
Gerais, qualicada como OSCIP nos termos da Lei 23.081/2018.
A Secretária de Estado de Desenvolvimento Social, Sra. Elizabeth Jucá
e Mello Jacometti, no uso de suas atribuições legais, e, considerando
as disposições contidas na Lei nº. 23.081 de 10/08/2018 e, também, na
Cláusula Décimado Termo de Parceria celebrado com a OSCIP Federa-
ção de Esportes Estudantis de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1° - O inciso II do Art. 2° da Resolução Sedese 12/2020 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° - Para atender aos objetivos da presente Resolução ca estabe-
lecida a seguinte composição para esta Comissão:
(...)
II - II – Celina Sousa Gontijo, representante indicado pelo OEI, MASP
939 .615-1;”
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de setembro de 2020.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
09 1396224 - 1
Retica Ato de Concessão de Progressão na Carreira, publicado em
15/08/2020, através da Resolução Sedese 32/2020,tornando sem
efeito as concessões relativas aoMASP: 13924386; MASP: 9291923
e MASP: 9293002.
Belo Horizonte, 09 de setembro de 2020.
ELIZABETH JUCÁE MELLO JACOMETTI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
09 1396220 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA/II - CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL/MATEUS LEME
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
44.747/08, ca o Sujeito Passivo abaixo identicado, intimado a pro-
mover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o paga-
mento ou parcelamento do crédito tributário objeto do Auto de Infração
relacionado abaixo.
Informamos que a referida peça scal se encontra na AF/1º Nível/
Betim, localizada na Alameda Maria Turíbia de Jesus, 151 – Centro
– Betim-MG.
Ocorrendo pagamento integral ou pagamento da entrada prévia de
parcelamento as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de
acordo com percentuais previstos nos termos da Lei nº. 6.763/75.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça scal em
referência por tratar-se de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcela-
mento, nos termos desta intimação, implicará em inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial dos créditos tributários originais.
PTA nº. : 01.001147730.31
Sujeito Passivo : Luiza Cristina Rodrigues Marques
CPF /CNPJ /I.E : 157.734.896-60
Endereço : Rua Miguel Perrela, 910, Castelo
CEP : 31.330-290 – Belo Horizonte/MG
Betim, 09 de setembro de 2020.
Renata Munhoz Almeida - MASP: 669.044-0
Chefe da AF/3 Nível/ Mateus Leme
09 1396473 - 1
SRF I - Divinópolis
SRF I - DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL/BOM DESPACHO
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação por via pos-
tal e com a nalidade de procedermos à cobrança administrativa pre-
vista na Resolução – SEF/MG nº. 5.209 de 17/12/2018, ca o sujeito
passivo abaixo indicado, intimado a promover no prazo de 10 (dez)
dias, a contar desta publicação o pagamento ou parcelamento do crédito
tributário constituído mediante os PTAs a seguir relacionados, objetos
de cobrança administrativa, após decisão proferida pelo Conselho de
Contribuintes/MG, publicada no Diário Eletrônico de Minas Gerais de
12/12/2020 sob o Nº 2/20.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão se passíveis de redução de acordo com per-
centuais previstos em legislações pertinentes, Lei 6763/1975. Comuni-
camos que a falta de pagamento ou parcelamento do crédito tributário
no prazo acima, ensejará a remessa dos PTAs à Advocacia Regional
do Estado para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial do crédito
tributário integral.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendá-
ria localizada na Rua Dr. José Gonçalves, nº 17 – sala 110 – Centro -
Bom Despacho/MG.
Auto de Infração/PTA Nº: 01.000733586-12
Sujeito Passivo: MONTAGEM ARFLEX EIRELI
IE: 001038315.00-78
Endereço: Rua 13 de Maio, 15 – Bairro Rosário
CEP: 35.595-000 LUZ/MG
Auto de Infração/PTA Nº: 01.001492230-54
Sujeito Passivo: MONTAGEM ARFLEX EIRELI
IE: 001038315.00-78
Endereço: Rua 13 de Maio, 15 – Bairro Rosário
CEP: 35.595-000 LUZ/MG
Bom Despacho, 08 de setembro de 2020.
Elita Aparecida Costa Andrade – Masp 669.117-4
Chefe da AF/3º Nível/Bom Despacho
09 1396474 - 1
SRF I - Uberlândia
SUP. REGIONAL DA FAZENDA / UBERLÂNDIA
ADM FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/PATOS DE MINAS
COMUNICAÇÃO
Comunicamos que foi autuado o débito de IPVA relativo aos exercícios
de 2015 a 2018, veículo RENAVAM 00782147143, de sua propriedade
conforme consta no sistema DETRAN/MG.
PTA: 01.001078163-08
Nome: Everaldo Felipe de Melo
CPF: 931.448.736-91
End.: Rua Hermelino Braz, 917 –Patos de Minas-MG –CEP 38.703-
616
Na oportunidade informamos que o processo está sujeito a ser encami-
nhado para inscrição em Dívida Ativa.
Para maiores esclarecimentos, dirigir-se à repartição fazendária acima
identicada. Patos de Minas, 09 de setembro de 2020.
Emílio Bueno Veloso
Chefe AF Patos de Minas
09 1396502 - 1
SRF II - Varginha
SRF-II/VARGINHA-DF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 76 do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08,
ca o contribuinte abaixo indicado, de responsabilidade desta Delega-
cia Fiscal, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFI-
CADO do Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000035280.54 tendente a
vericar a regularidade do pagamento de ITCD causa mortis.
Contribuinte: Luciana de Souza Cruz
CPF: 166.947.798-36
Poços de Caldas, 9 de Setembro de 2020
Roberto Missaka
Delegado/DF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp. 372.507-4
Rua Assis Figueiredo, 639 – Poços de Caldas/MG
Telefone: 35-3066-6100
SRF-II/VARGINHA-DF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 76 do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08,
ca o contribuinte abaixo indicado, de responsabilidade desta Delega-
cia Fiscal, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFI-
CADO do Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000035279.70 tendente a
vericar a regularidade do pagamento de ITCD causa mortis.
Contribuinte: Ailton Paulino dos Santos Junior
CPF: 962.566.486-68
Poços de Caldas, 9 de Setembro de 2020
Roberto Missaka
Delegado/DF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp. 372.507-4
Rua Assis Figueiredo, 639 – Poços de Caldas/MG
Telefone: 35-3066-6100
09 1396475 - 1
Loteria do Estado de Minas
Gerais - LEMG
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
PORTARIA LEMG N° 43, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020
Designa servidor para atuar como scal para acompanhamento do
Termo de Credenciamento de distribuição dos cartões de Planos de
Jogo de Loteria de Números, Sorteio Individual e Imediato- Loteria
Instantânea. O Diretor-Geral Da Loteria Do Estado De Minas Gerais,
no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 7º do Decreto nº
47.902, de 31 de março de 2020, o disposto na Lei Estadual nº 22.257,
de 27 de julho de 2016; Lei Estadual n° 9.475, de 23 de dezembro de
1987, em especial os art. 45, 53 e 54 do Decreto Estadual n° 31.163, de
08 de maio de 1990; Decreto Estadual nº 46.387, 20 de dezembro de
2013; Portaria nº 70, de 10 de agosto de 2011; Portaria nº 128, de 06
dezembro 2011; Portaria nº 35, de 01 de julho de 2016; Portaria nº 03,
de 11 de março de 2019; Portaria nº 29, de 27 de julho de 2020; e Porta-
ria nº 43, de 08 de setembro de 2020. Considerando o previsto no art. 67
da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, quanto às determinações legais
para acompanhamento e scalização dos contratos administrativos;
RESOLVE: Art. 1º Designar o Servidor Mário Geraldo de Meireles
Neto, MASP. 1.458.829-7, para atuar como scal do Termo de Creden-
ciamento nº 01/2020. Parágrafo único. O termo de credenciamento pos-
sui como objeto a distribuição dos cartões de Planos de Jogo de Loteria
de Números, Sorteio Individual e Imediato- Loteria Instantânea. Art 2º-
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de setembro de 2019.
Ronan Edgard Dos Santos Moreira Diretor Geral
09 1396431 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas, no uso
das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, CONCEDE 03 (TRÊS) MESES DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos do § 4º do art. 31 da CE/1989, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração,a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Parece-
res Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado Geral do Estado,àservidora
GRAZIELA DA COSTA ALEXANDRE, Masp 1255528-0, cargo
TGRE, nível II, grau A, referente ao 2º quinquênio de exercício, a par-
tir de 01/09/2020.
Belo Horizonte, 01 de setembro de 2020.
Marinely de Paula Bomm. Secretária Geral da
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
09 1396139 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
RESOLUÇÃO SEDESE Nº39 DE 09 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a concessão de progressão de servidores de carreira do Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social, de que trata a
Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Constituição do Estado de
Minas Gerais, artigo 93, §1º, inciso III, considerando o disposto no art. 16, da Lei 15.468, de 13 de janeiro de 2005.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder progressão na carreira às servidoras relacionadas no Anexo I desta Resolução, ocupantes de cargos de provimento efetivo do Qua-
dro de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, nos termos do art. 16 da Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas noAnexoI.
Belo Horizonte, 09 de setembro de 2020.
ELIZABETH JUCÁE MELLO JACOMETTI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº xx, dexxx, de Setembrode 2020)
MASP NOME CARGO SITUAÇÃO
ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL DATA DE VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
9024894 LAILA MARIA CAMPOS DE SIQUEIRA
GOULART ANGPD V B V C 01/01/2020
9038662 MARIA ESTEVAN GUIMARÃES ASGPD V D V E 30/06/2020
09 1396204 - 1
RESOLUÇÃO SEDESE Nº38, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a concessão deProgressão naCarreira, visando à regularização,considerandoque houve o restabelecimento do reposicionamento da car-
reira da servidora, nos termos do Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto n. 45.419, de 29 de junho de 2010, em vir-
tude de Extinção do Cumprimento da Decisão Judicial, proferida nos autos do processo 5116418-31.2017.8.13.0024 e conforme Reposicionamento
Restabelecido, por meio daResolução Conjunta SEPLAG/SEDESE Nº 10.198, DE 15DE JULHO DE 2020.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Constituição do Estado de
Minas Gerais, artigo 93, §1º, inciso III, e considerando o disposto no art. 16, da Lei 15.468, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder progressão na carreira à servidorarelacionadanoAnexo I desta Resolução, ocupantede cargode provimento efetivo do Quadro de
Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, nos termos do art. 16 da Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir dadatade vigênciaapontadanoAnexoI.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º desta Resolução)
SERVIDORA MASP ADMISSÃO SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
APÓS CUMPRIMENTO DA DECISÃO
JUDICIAL E NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO
CONJUNTASEPLAG/SEDESE Nº 10.198, DE
15DE JULHO DE 2020, QUE RESTABELECE/
CONCEDE REPOSIC. DEC.45.274/09.
VIGÊNCIA
Carreira Nível Grau Carreira Nível Grau
EVA ALVES SOARES
MURATORI 347789-0 1 ANGPD III F ANGPD III G 30/06/2012
EVA ALVES SOARES
MURATORI 347789-0 1 ANGPD III G ANGPD III H 30/06/2014
Belo Horizonte, 09 de setembro de 2020.
ELIZABETH JUCÁE MELLO JACOMETTI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
09 1396216 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200909214106017.

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