Diário do Executivo – Editais e Avisos, 11-05-2021

Data de publicação11 Maio 2021
SeçãoDiário do Executivo
22 – terça-fe ira, 11 de Maio de 2021 Diário Do ExEcutivo Minas Gerais
1281685-6 Aureliano do Carmo Soares Ferro TUS 01 29/04/2021 01/01/2022
1045956-8 Daniel Costa Lomes TUS 01 29/04/2021 01/01/2022
0948557-4 Dyane Pimenta Oliveira TUS 02 03/04/2021 01/01/2022
1046224-0 Eduardo Diniz Amaral ANU 01 24/04/2021 01/01/2022
1281711-0 Emerson Ribeiro Lima TUNIV 01 29/04/2021 01/01/2022
1046571-4 Geraldo do Nascimento AUNIV 01 29/04/2021 01/01/2022
1046521-9 Gislaine Cândida Batista Jorge AUS 02 02/06/2020 01/01/2022
0547200-6 Ilca Vieira de Oliveira PES 02 22/04/2021 01/02/2022
1046214-1 José Airton Mendes da Silva AUNIV 01 13/04/2021 01/01/2022
1046246-3 José Otávio Braga Lima TUNIV 01 23/04/2021 01/01/2022
1174625-2 Keith Shelley Dantas Guimarães TUNIV 01 11/04/2021 01/01/2022
1211966-5 Leandro Coelho Nascimento AUS 02 27/12/2020 01/01/2022
0588503-3 Maria Nadurce da Silva PES 03 19/04/2021 01/02/2022
0940294-2 Maria Railma Alves PES 02 30/04/2021 01/01/2022
0940294-2 Maria Railma Alves PES 01 22/04/2021 01/01/2022
0942443-3 Mônica Maria Teixeira Amorim PES 01 22/04/2021 01/02/2022
1281608-8 Neiva Alves da Silva ANU 01 30/04/2021 01/01/2022
1281652-6 Pablo Diego Rodrigues Soares TUNIV 01 30/04/2021 01/01/2022
1046312-3 Rosemary de França Pereira AUNIV 01 29/04/2021 01/01/2022
1046684-5 Valter Nunes da Silva AUNIV 01 28/04/2021 01/01/2022
1249822-6 Waldívia Batista da Silva AUS 02 29/04/2021 01/01/2022
ATO Nº 088 – DDRH/2021
O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, IRINEU RIBEIRO
LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 035-Reitor/2019, publicada no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais de 08
de fevereiro de 2019, CONCEDE 03 MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos temos do § 4º do art. 31, da CE/1989, a serem usufruídas oportunamente,
à servidora abaixo indicada:
Masp Servidor Cargo Adm. Ref. ao Quinq. A partir de
1046521-9 Gislaine Cândida Batista Jorge AUS 02 3º (A) 06/06/2017
ATO Nº 089 - DDRH/2021
O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, IRINEU RIBEIRO
LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 035-Reitor/2019, publicada no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais de 08
de fevereiro de 2019, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG n° 22 de 25/4/2003
e da Deliberação Comitê COVID-19 nº 02/2020 de 16/03/2020, aos servidores:
PARA GOZO DE 01 (UM) MÊS:
Masp Servidor Cargo Adm. Ref. Quinq. Retroativo a
1046730-6 Frederico Guilherme Barcellos Júnior AUNIV 01 19/03/2020
1046730-6 Frederico Guilherme Barcellos Júnior AUNIV 01 22/04/2020
1046730-6 Frederico Guilherme Barcellos Júnior AUNIV 01 25/05/2020
1046730-6 Frederico Guilherme Barcellos Júnior AUNIV 01 26/06/2020
1046730-6 Frederico Guilherme Barcellos Júnior AUNIV 01 27/07/2020
1046730-6 Frederico Guilherme Barcellos Júnior AUNIV 01 28/08/2020
1046730-6 Frederico Guilherme Barcellos Júnior AUNIV 01 29/09/2020
1046730-6 Frederico Guilherme Barcellos Júnior AUNIV 01 03/11/2020
1046730-6 Frederico Guilherme Barcellos Júnior AUNIV 01 28/12/2020
1045890-9 Maria das Dores de Jesus Santos AUNIV 01 23/03/2020
1045890-9 Maria das Dores de Jesus Santos AUNIV 01 24/04/2020
1045890-9 Maria das Dores de Jesus Santos AUNIV 01 25/05/2020
1045890-9 Maria das Dores de Jesus Santos AUNIV 01 26/06/2020
1045890-9 Maria das Dores de Jesus Santos AUNIV 01 27/07/2020
1045890-9 Maria das Dores de Jesus Santos AUNIV 01 05/10/2020
1046291-9 Maria Vicentina Lopes AUNIV 01 23/03/2020
1046291-9 Maria Vicentina Lopes AUNIV 01 24/04/2020
1046291-9 Maria Vicentina Lopes AUNIV 01 25/05/2020
1046291-9 Maria Vicentina Lopes AUNIV 01 26/06/2020
1046291-9 Maria Vicentina Lopes AUNIV 01 27/07/2020
1046291-9 Maria Vicentina Lopes AUNIV 01 28/08/2020
10 1479342 - 1
Editais e Avisos
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491001130/2020/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Muni-
cípio de Jacutinga. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência
por mais 125 dias passando seu vencimento para 31/08/2021. Assina-
tura: 07/05/2021.
31 cm -10 1478993 - 1
RETIFICAÇÃO DE EXTRATO DE CONVÊNIO
Retica a publicação efetuada no dia 08/05/2021, página 22,
coluna 4, do Extrato do Convênio nº 1491000187/2017, onde se lê:
“1491000187/2018”, leia-se: “1491000187/2017”.
1 cm -10 1479044 - 1
EXTRATO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Convênio de Cooperação Técnica n° 59, que entre si celebram a Secre-
taria de Estado de Governo – SEGOV, como cedente e a Fundação
Ezequiel Dias - FUNED, como cessionária. Objeto: Cessão doservi-
dorPaulo Cézar de Araújo , Masp262614-1,ocupante do cargo da car-
reira de Auxiliar de Administração Geral, para exercer suas funções na
Fundação Ezequiel Dias, com ônus para o Cessionário. Fundamento
normativo: Incisos I a V, VII e VIII do art. 15º do Decreto 47.558/2018.
Assinam: Igor Mascarenhas Eto, pela SEGOV, Marcos Ribeiro de Oli-
veira e Roberto AlexandreBraga Gontijo como Gestores do Convênio,
Paulo Cézar de Araújo, servidor cedido e Dario BrockRamalho, pela
FUNED. Data da Assinatura: 07/05/2021.
3 cm -10 1479400 - 1
DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCESSO SELETIVO DE ESTÁGIO –
COMARCA JANUÁRIA/MG
EDITAL 01/2021 – GRADUAÇÃO EM DIREITO
RESUMO – RESOLUÇÃO 181/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, no uso de atribuição prevista
no artigo 9º, inciso XII e no artigo 132, ambos da Lei Complemen-
tar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e no artigo 7º da Deli-
beração nº 006/2011 do Conselho Superior da Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais e considerando o teor da Resolução 206/2019;
RESOLVE: Art. 1° - Homologar a Classicação Final dos candidatos
aprovados no Processo Seletivo Simplicado - PSS, para o preenchi-
mento de cadastro reserva no programa de Estágio não Obrigatório
Direto, na área de Direito, realizado na Comarca de Januária, na forma
do Anexo desta resolução. Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, podendo também ser visualizada no site www.
defensoria.mg.def.br, Espaço cidadão/Estágio e Serviço Voluntário,
Serviços, Processo Seletivo. Assina: Gério Patrocínio Soares. Defensor
Público-Geral. Belo Horizonte, 10 de maio de 2021.
4 cm -10 1479417 - 1
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
TERMO ADITIVO
PMMG – 2° RPM x Araújo Correa prestação de serviços e conservação
Ltda – ME. Repactuação de valores ao Contrato 9241697 CCT-2021.
objeto: prestação de serviços de conservação, higienização e limpeza
nas dependências das sedes da 2ª RPM, do 2º BPE e do 18º BPM, na
cidade de Contagem/MG. Valor total repactuado R$ 178.743,71.
TERMO ADITIVO
PMMG – 2° RPM JS SERVIÇOS E CONSERVAÇÃO EIRELI. Repac-
tuação de valores ao Contrato 9261331 CCT-2021. objeto: prestação de
serviços de conservação, higienização e limpeza nas dependências das
sedes da 33° BPM, na cidade de Betim/MG e 40° BPM, na cidade de
Ribeirão das Neves/MG. Valor total repactuado R$ 143.773,20.
3 cm -10 1479242 - 1
EXTRATO DE DECISÃO
PMMG – CSC-SAÚDE x DCB Distribuidora Cirúrgica Brasi-
leira Ltda. Autorizações de Fornecimento 1268/2020, 1868/2020,
2250/2020; 2259/2020; 2262/2020, 2266/2020, 2337/2020, 2339/2020
e 2653/2020. Decisão de Processo Administrativo Punitivo – Portaria
13/2021. Aplicação das sanções de advertência e multa no valor de
R$4.405,00, conforme art. 87, I e II, Lei Federal 8.666/93. Prazo recur-
sal: art. 109 da Lei 8.666/9.
2 cm -08 1478930 - 1
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG – 3 BPM x Município de Serra Azul de Minas - MG. Convê-
nio nº 04/2021. Objeto: Cooperação mútua para preservação da ordem
pública no município. Vigência de 01Jan2021 a 31Dez2024. Valor
R$228.672,00.
PMMG – 3 BPM x Município de Serro - MG. Convênio nº 12/2021.
Objeto: Cooperação mútua para preservação da ordem pública no muni-
cípio. Vigência de 01Abr2021 a 31Dez2024. Valor R$418.500,00.
PMMG – 3 BPM x Município de São Sebastião do Rio Preto - MG.
Convênio nº 15/2021. Objeto: Cooperação mútua para preservação da
ordem pública no município. Vigência de 01Jan2021 a 31Dez2024.
Valor R$291.571,20.
3 cm -10 1478957 - 1
PUBLICAÇÃO DE CONVÊNIO
PMMG – 57ºBPM x Prefeitura de Soledade de Minas/MG.Convênios:
Objetos:Cooperação mútua visando aperfeiçoamento do policiamento
ostensivo e a preservação da ordem pública no município de Soledade
de Minas-MG.Vigência:01/01/2021 a 31/12/2021.
PMMG – 57ºBPM x Prefeitura de Carvalhos/MG. Convênios: Objetos:
Cooperação mútua visando aperfeiçoamento do policiamento osten-
sivo e a preservação da ordem pública no município de Carvalhos-MG.
Vigência:01/01/2021 a 31/12/2024.
2 cm -10 1478963 - 1
EXTRATO DE CONVENIO
PMMG-31BPM x Prefeitura Municipal de Queluzito/MG. 1° Termo
Aditivo ao Convenio 005/2019. Altera o preposto da Prefeitura. Valor:
R$ 21.060,00. Vigencia: 01/04/2021 a 31/12/2021.
1 cm -10 1478966 - 1
EXTRATO DE ACORDO DE PARCERIA TÉCNICA E CIENTÍFICA
PMMG/DTS – ACORDO DE PARCERIA TÉCNICA E CIENTÍFICA
Nº 01/2021. PARTES: PMMG e a Universidade Federal de Lavras -
UFLA. OBJETO : conjugação de esforços técnicos e cientícos con-
substanciada no compartilhamento de dados, imagens, informações,
sistemas e recursos tecnológicos para produção de modelos computa-
cionais destinados à simulação de cenários criminológicos e predição
de crimes, conforme Projeto/Plano de Trabalho (Anexo I) . ASSINA-
TURA: 10/05/2021. VIGÊNCIA : 05 (cinco) anos a partir da data da
assinatura.
3 cm -10 1479440 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG-DS-CSC-SAUDE. Pregão Eletrônico nº 102/2021. Pro-
cesso de Compras: 1255302000102/2021 - Processo SEI nº:
nº1250.01.0001942/2021-87. Objeto: MATERIAIS E ACESSÓRIOS
MÉDICO-HOSPITALARES, conforme especicações constantes no
Anexo I - Termo de Referência, e de acordo com as exigências e quan-
tidades estabelecidas no Edital e seus anexos. Propostas: Envio no Por-
tal de Compras até as 08h59min do dia 24 de maio de 2021. www.
compras.mg.gov.br
2 cm -10 1479236 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO
PMMG –12ª RPM X MARTINS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
LTDA-EPP. Pregão Eletrônico 08/2018- Processo de Compras 1259968
000011/2018- Contrato 9187492/2018. Contratação de empresa para
prestação de serviços continuados de Conservação, Higienização, Lim-
peza para atender o NAIS 26º BPM. Objeto: Prorrogação de vigên-
cia e reajuste de valor. Valor: R$ 111.960,73. Vigência: 18/05/2021 a
17/05/2022.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO
PMMG –12ª RPM X MARTINS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
LTDA-EPP. Pregão Eletrônico 06/2018- Processo de Compras 1259968
000008/2018- Contrato 9187491/2018. Contratação de empresa para
prestação de serviços continuados de Conservação, Higienização, Lim-
peza para atender o 14º BPM e 12ª RPM. Objeto: Prorrogação de vigên-
cia e reajuste de valor. Valor: R$ 171.642,62. Vigência: 18/05/2021 a
17/05/2022.
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG –12ª RPM. Pregão Eletrônico 06/2021. Processo de Com-
pras 1259968 000015/2021. Objeto:CONTRATAÇÃO de empresa
para manutenção em Circuito Fechado de TV, com fornecimento de
material, e instalação de concertina galvanizada, com fornecimento de
material. Propostas: envio ao Portal de Compras/MG até 08:59 do dia
25/05/2021.
6 cm -10 1479013 - 1
AUTORIZAÇÃO DE USO
PMMG – 7º BPM Autorização de Uso nº 12/2021, celebrada entre a
PMMG e a n° 160752-2, ASPM Laís Cristina de Lima Faria. Objeto:
Autorização de Uso do imóvel situado à Rua Major Barbosa, nº 06, Vila
Militar, Bom Despacho, MG. Vigência 03/05/2021 a 03/05/2026. Valor
R$194,57 (cento e noventa e quatro reais e cinquenta e sete centavos).
2 cm -10 1479023 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
CMB/DAL – PMMG X CITEROL – ComÉRCIO E INDÚSTRIA
DE TECIDOS E ROUPAS S/A, CNPJ 17.183.666/0001-25, Contrato
76/2021, Compras 9279481, Processo de Compra 74/2021. Objeto:
Aquisição de COLETE REFLETIVO. Valor total R$ 2.691,00. Vigên-
cia até 31/07/2021. EXTRATO DE CONTRATO
CMB-PM/DAL – PMMG X MAQNETE COMÉRCIO E SERVIÇOS
EIRELI-ME. CNPJ 18.152.404/0001-66, Contrato 77/2021, Compras
9279482, Processo de Compra 75/2021, Objeto: Aquisição de Capacete
para Motociclista. Valor total R$ 972,50. Vigência até: 31/07/2021.
3 cm -10 1479143 - 1
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG – 55º BPM x Prefeitura Municipal de Santa Fé de Minas/
MG. Convênio 02/2021, com o respectivo plano de trabalho. Objeto:
Estabelecimento de condições de cooperação mútua para a execução
do Policiamento Ostensivo no município de Santa Fé de Minas/MG,
com suprimento de materiais e prestação de serviços para a Fração PM.
Vigência: 12 meses contados a partir da data de publicação.
2 cm -10 1479127 - 1
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES MILITARES - IPSM
SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 9187312/2018
que entre si celebram o IPSM e a FUNDAÇÃO GUIMARÃES ROSA;
Do Objeto: Atualizar o valor da Garantia Financeira da Execução Con-
tratual (caução); Ajustar o percentual referente ao Item A.5 (Riscos
Ambientais do Trabalho – RAT X FAP) - Montante B - Encargos Sociais
e Trabalhistas - de 2,0118% para 1,9734%; Ajustar o valor pago a título
de insalubridade de R$ 209,00 para R$ 220,00; Atualizar/substituir a
Planilha Estimativa de Composição de Custos e Formação de Preço,
Anexo II do 6º Termo Aditivo; justar os critérios e procedimentos refe-
rentes à concessão dos benefícios: E.1 - Vale Alimentação / Refeição
e E.4 - Diária de Viagem - Montante E – Despesas Reembolsáveis; e
Alterar o Item I da Cláusula Décima - Do Acompanhamento e da Fis-
calização, do Contrato Original.; Do Preço: Passa de R$ 22.197.944,28
(vinte e dois milhões, cento e noventa e sete mil, novecentos e quarenta
e quatro reais e vinte e oito centavos) para R$ 22.200.999,12 (vinte e
dois milhões, duzentos mil novecentos e noventa e nove reais e doze
centavos); Vigência: Iniciando-se em 01 de junho de 2021, com pre-
visão de término em 31 de maio de 2022.; Das Dotações Orçamentá-
rias: 2121 10 302 002 4 001 0001 3 3 90 37 02 0 10 1; e 2121 10 302
002 4 002 0001 3 3 90 37 02 0 10 1.; Das Demais Cláusulas: Perma-
necem mantidas, raticadas, inalteradas e em plena vigência todas as
demais cláusulas e condições do Contrato Original e Termos Aditivos e
de Apostilamento não alteradas pelo presente Instrumento; Foro: Belo
Horizonte; Data: 10/05/2021; Signatários: Fabiano Villas Boas, Cel.
PM QOR Diretor de Saúde do IPSM, por contratante Pedro Seixas da
Silva, por Contratado.
6 cm -10 1479265 - 1
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491000213/2017/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Muni-
cípio de Caeté. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência por
mais 153 dias passando seu vencimento para 31/08/2021. Assinatura:
07/05/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491000216/2019/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Muni-
cípio de Pedrinópolis. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência
por mais 153 dias passando seu vencimento para 31/08/2021. Assina-
tura: 07/05/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491000218/2019/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Muni-
cípio de Além Paraíba. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência
por mais 153 dias passando seu vencimento para 31/08/2021. Assina-
tura: 07/05/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491000222/2018/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Muni-
cípio de Senhora de Oliveira. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de
vigência por mais 153 dias passando seu vencimento para 31/08/2021.
Assinatura: 07/05/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491000227/2017/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Muni-
cípio de Luz. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência por
mais 153 dias passando seu vencimento para 31/08/2021. Assinatura:
07/05/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491000228/2018/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Muni-
cípio de Cachoeira de Pajeú. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de
vigência por mais 153 dias passando seu vencimento para 31/08/2021.
Assinatura: 07/05/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491000229/2018/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Muni-
cípio de Carmo da Cachoeira. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de
vigência por mais 153 dias passando seu vencimento para 31/08/2021.
Assinatura: 07/05/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491000229/2019/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Muni-
cípio de Caiana. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência por
mais 153 dias passando seu vencimento para 31/08/2021. Assinatura:
07/05/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491000230/2018/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Muni-
cípio de Carmópolis de Minas. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de
vigência por mais 153 dias passando seu vencimento para 31/08/2021.
Assinatura: 07/05/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491000237/2018/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Muni-
cípio de Camacho. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência
por mais 153 dias passando seu vencimento para 31/08/2021. Assina-
tura: 07/05/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491000241/2018/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Municí-
pio de Leme do Prado. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência
por mais 153 dias passando seu vencimento para 31/08/2021. Assina-
tura: 07/05/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491000242/2018/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Muni-
cípio de Moeda. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência por
mais 153 dias passando seu vencimento para 31/08/2021. Assinatura:
07/05/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491000247/2019/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Municí-
pio de Virgem da Lapa. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência
por mais 153 dias passando seu vencimento para 31/08/2021. Assina-
tura: 07/05/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491000248/2018/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Municí-
pio de Águas Formosas. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigên-
cia por mais 153 dias passando seu vencimento para 31/08/2021. Assi-
natura: 07/05/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491000249/2018/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Muni-
cípio de Bertópolis. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência
por mais 214 dias passando seu vencimento para 31/08/2021. Assina-
tura: 07/05/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491000251/2018/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Municí-
pio de Frei Inocêncio. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência
por mais 153 dias passando seu vencimento para 31/08/2021. Assina-
tura: 07/05/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491000252/2019/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Muni-
cípio de Patrocínio do Muriaé. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de
vigência por mais 213 dias passando seu vencimento para 31/08/2021.
Assinatura: 07/05/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491000254/2017/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Muni-
cípio de Baependi. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência
por mais 153 dias passando seu vencimento para 31/08/2021. Assina-
tura: 07/05/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491000256/2019/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Muni-
cípio de Itacarambi. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência
por mais 213 dias passando seu vencimento para 31/08/2021. Assina-
tura: 07/05/2021.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491000261/2017/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Muni-
cípio de Francisco Dumont. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de
vigência por mais 153 dias passando seu vencimento para 31/08/2021.
Assinatura: 07/05/2021.
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE LEILÃO Nº 02413/2021 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polí-
cia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setem-
bro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna
público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02413/2021 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados
ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo CLEUTON JOSÉ SANTOS SILVA e demais Leiloeiros Administrativos, descritos na
Portaria/Resolução n° 142, de 22 de Março de 2017, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída
pela Portaria nº 131, publicada no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais em 22 de Março de 2017, sendo o evento regido pelas normas gerais da
Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem,
no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especicando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identicação ou legitimi-
dade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202105110126090122.
Mina s Gerai s diár io do ex ecutiv o terç a-feira , 11 de Maio de 2021 – 23
1.5 - Os veículos classicados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identicação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identicação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 1, 2, 3, 6, 11, 15, 22 e 23 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levanta-
mento dos bens a serem leiloados;
1.8 - Os lotes de números 4, 19 e 21, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante;
portanto são sucatas aproveitaveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) Parque de Exposições Emiliano Botelho, situado(a) na Rua Alípio Rocha, 409 - Bairro Vila Alvorada, Paracatu
- MG, no(s) dia(s) 28 de Maio de 2021, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 28 de Maio de 2021, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado SIMPLICIO VEÍCULOS PEÇAS E
SERVIÇOS LTDA-ME, compreendendo os lotes de número 4 ao de número 29;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 23 a 27 neste mesmo mês e ano, no
horário de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – SIMPLICIO VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA-ME - ITAIPU, situado no(a) Av. Sebastião Simão, nº S/N - LOJA - FIRMA, Bairro Itaipu,
Joao Pinheiro-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláu-
sula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
4.4 - O uxo de entrada no local será controlado pelo pátio credenciado, estando o mesmo responsável por garantir o cumprimento das medidas de
segurança e de enfrentamento à COVID-19 previstas na cláusula oitava deste edital.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, CLEUTON JOSÉ SANTOS SILVA, matricu-
lado sob o número 340957, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e
locais, conforme preconizado neste Edital. 6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sétima, subitem 17.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veícu-
los automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será vericada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
6.3- Para participar do leilão o interessado deverá encaminhar um e-mail à comissão de leilão indicando os dias em que comparecerá ao leilão, infor-
mando o seu nome completo para cadastro e habilitação do seu acesso ao local;
6.4 - O requerimento para participar dos leilões deverá ser enviado exclusivamente para o e-mail: INFORMAR EMAIL , em até 13 dias úteis da data
da realização do leilão, situação em que o pretenso arrematante deverá ser informado por e-mail da aprovação do seu pedido;
6.5 - A lista denitiva dos licitantes habilitados será divulgada no site do DETRAN em até 10 dias úteis da data do leilão e servirá como parâmetro
para autorização da entrada no local de realização da hasta pública.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especicados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especicados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão denidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual gurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identicação dos Arrema-
tantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava – Das medidas de segurança e de enfrentamento à COVID-19:
8.1- Cadastramento prévio para participar do leilão, realizando-se o agendamento por dia, de modo a apurar a quantidade de pessoas que estarão
presentes para que o espaço seja adequado à necessidade diária do leilão, de modo a evitar a superlotação, sobretudo a entrada de pessoas não habi-
litadas a participar do leilão;
8.2- O local do leilão terá a capacidade de lotação 3 (três) vezes maior que a média de arrematantes dos leilões ocorridos nos últimos dois anos para
o respectivo pátio;
8.3- Será demarcado o lado externo e interno onde haverá la, estabelecendo o distanciamento social de 2 (dois) metros entre os participantes;
8.4 - É obrigatório o distanciamento dos participantes em 2 (dois) metros quadrados entre si, sendo vedada a aproximação e o contato entre os arre-
matantes durante a realização da hasta pública, situação que será garantida pela comissão de leilão;
8.5 - É obrigatório o uso de máscara como condição para entrada e permanência no local de leilão;
8.6 - A temperatura dos servidores e arrematantes será aferida antes da entrada no local, de modo que não será admitido o acesso de pessoa com
temperatura superior a 37,8°C. Caso seja vericado a presença de pessoas nesta condição, deverá ser sugerido o comparecimento ao posto de aten-
dimento médico ou hospitalar da cidade;
8.7 - Toda a equipe de leilão, além da máscara, deverá utilizar viseira de proteção em plástico, que cubra todo o rosto, de modo a diminuir o contato
e risco de contágio com o público presente, e entre si;
8.8- Serão disponibilizados nos banheiros água e sabão bem como álcool gel 70% em vários pontos de acesso que possibilite a higienização das mãos
a qualquer momento pelo público presente (servidores e arrematantes);
8.9 - Os saneantes utilizados estarão regularizados junto a ANVISA e o modo de uso seguirá as instruções descritas nos rótulos dos produtos;
8.10 - Haverá no local cartazes com orientações e incentivos para a correta higienização das mãos;
8.11 - Será realizada a higienização frequente das maçanetas, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores, telefones, e todas as superfícies
metálicas constantemente com álcool a 70%;
8.12 - Os procedimentos de higiene serão reforçados em todos os ambientes, como sanitários e áreas de circulação dos arrematantes e da equipe de
leilão;
8.13 - A limpeza local será sistematizada (piso, balcão e outras superfícies) com desinfetantes a base de cloro a 1% para piso e álcool a 70% para as
demais superfícies, no mínimo, duas vezes ao dia, ou conforme necessidade;
8.14 - Será intensicada a higienização dos sanitários existentes, sendo que o encarregado deverá utilizar os equipamentos de proteção apropria-
dos (luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado e máscara). Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão
seguido de fricção com álcool a 70% por 20 segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, tele-
fones, botões de elevadores, etc.);
8.15 - O ambiente será mantido com ventilação adequada, deixando portas e janelas abertas;
8.16- Será evitado o uso de ar condicionado, na impossibilidade, será seguido rigorosamente os procedimentos de manutenção e limpeza dos equi-
pamentos segundo as normas vigentes e orientações do fabricante;
8.17- Não será permitido o uso de bebedouros coletivos, sendo disponibilizada a aquisição de água mineral no local.
9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:
9.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arreca-
dação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
9.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais. 10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
10.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Docu-
mento de Arrecadação Estadual (DAE);
10.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
10.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 10.1 e 10.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 9.1, 9.2, 9.3, 9.4
e 9.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº
10.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser vericada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
10.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino nal dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e cri-
minalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
10.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arre-
matação e da retirada dos bens. 11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:
11.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
11.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do Docu-
mento de Arrecadação Estadual - DAE;
11.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identi-
dade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 4, 19 e 21, são inservíveis para uso
na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
11.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrema-
tante, indicado(s) nos subitens 9.1 e 9.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus adminis-
tradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
11.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por car-
tório competente ou publicação em órgão da imprensa ocial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
11.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a conrmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
11.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (Parque de Exposições Emiliano Botelho), pelo Lei-
loeiro Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do
licitante vencedor e sua qualicação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
11.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, vericado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
11.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato
convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 10.3, da Cláusula Décima, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro
Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
12.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 9.1;
12.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identicação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
12.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do DEL. POL. DA COM. DE JOAO PINHEIRO, com sede no(a) Rua
Paulo Afonso,, nº 340, Esplanada, Joao Pinheiro - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s) seguinte(s)
data(s): I - no dia 29 de Junho de 2021, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 4 ao de número 29.
12.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suciente para a
retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de
Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do DEL. POL. DA COM. DE JOAO PINHEIRO, na(s)
seguinte(s) data(s):
I - no dia 29 de Junho de 2021, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 4 ao de número 29.
12.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:
13.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 29/06/2021, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação Estadual-
DAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
13.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades:
14.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, cará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassicação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
14.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
14.4 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
14.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
14.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12.3, sem que o arrematante tenha providen-
ciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o
valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do
Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
15 - Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos:
15.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
15.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do DEL. POL. DA COM. DE JOAO PINHEIRO, com sede na Rua Paulo
Afonso,, nº 340, Esplanada, Joao Pinheiro - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
16 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão:
16.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
16.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de ter-
ceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
17 - Cláusula Décima Sétima - Das Disposições Finais:
17.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
17.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
17.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
17.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eli-
minar distorções, acaso vericadas;
17.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 12.3, I, II, e 12.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente nor-
mal no DETRAN-MG;
17.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da noticação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
17.8 - Resgatado o débito scal, havendo insuciência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que gurar na licença do veículo como ex-proprietária;
17.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente cará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica,
que, na licença do veículo, gurar como ex-proprietária, que será noticada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para rece-
bimento do saldo;
17.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
17.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
17.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
17.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
17.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
17.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis especícas;
17.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão do DETRAN-MG, na Av. João
Pinheiro, nº 417, Centro, Belo Horizonte - MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira,
ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
17.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
17.19 - Fica eleito o foro da comarca de Paracatu - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer
outro, ainda que mais privilegiado. Belo Horizonte, 7 de Maio de 2021.
DOUGLAS ANTONIO RAMOS MAGELA
Presidente da Comissão de Leilão
Presidente da Comissão Especial de Leilão
DETRAN-MG
TABELA DE VEÍCULOS
Lote Pátio Condição Chassi Placa Marca Cor Ano Avaliação
4 126 Sucata 3301954 BWE0451 Scania/Lk 141 Laranja 1981 R$ 200,00
5 126 Sucata 9BD18521327051809 GZN2751 Fiat/Marea Sx Cinza 2001 R$ 500,00
7 126 Sucata CG125BR1507341 GOG3265 Honda/Cg 125 Vermelha 1986 R$ 200,00
8 126 Sucata CG125BR1440435 GWN2710 Honda/Cg 125 Branca 1985 R$ 200,00
9 126 Sucata 9C6KE042050045779 JKH0136 Yamaha/Ybr 125ed Preta 2005 R$ 100,00
10 126 Sucata 9C2JC3020YR037789 GWN6143 Honda/Cg 125 Titan Es Verde 2000 R$ 200,00
12 126 Sucata 9C8M19D2XLM002170 KBB2450 Agrale/Elefantre 30.0 Preta 1990 R$ 100,00
13 126 Sucata 9C2JC30708R244330 HKD0177 Honda/Cg 125 Fan Preta 2008 R$ 100,00
16 126 Sucata 9C6KE092080162190 HGQ7371 Yamaha/Ybr 125k Prata 2007 R$ 200,00
17 126 Sucata 9C2JC250WVR066317 GVC7462 Honda/Cg 125 Titan Vermelha 1997 R$ 200,00
18 126 Sucata 9C6KE042040025465 MCQ9896 Yamaha/Ybr 125ed Prata 2004 R$ 300,00
19 126 Sucata 9C62TW000L0027977 GNX1669 Y/Yamaha Dt 180 Z Branca 1990 R$ 100,00
20 126 Sucata 9C6KE092080141821 HGQ7067 Yamaha/Ybr 125k Vermelha 2007 R$ 300,00
21 126 Sucata XL250BR1017118 GNR8783 Honda/Xl 250 R Branca 1983 R$ 100,00
25 126 Conservado 9C6KE037040023234 GWN7058 Yamaha/Xtz 125e Azul 2004 R$ 500,00
26 126 Sucata 9C6KE010020050154 GWN6293 Yamaha/Ybr 125e Vermelha 2001 R$ 100,00
27 126 Sucata CG125BR2155233 GVY4787 Honda/Ml 125 Vermelha 1985 R$ 50,00
28 126 Sucata CG1251023323 BVJ0643 Honda/Cg 125 Laranja 1977 R$ 50,00
29 126 Conservado 9C6KE1500B0039941 HKS5929 Yamaha/Factor Ybr125 Ed Roxa 2011 R$ 700,00
134 cm -10 1479407 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202105110126090123.
24 – terça-fe ira, 11 de Maio de 2021 Diário Do ExEcutivo Minas Gerais
EDITAL DE LEILÃO Nº 02410/2021 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polí-
cia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setem-
bro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna
público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02410/2021 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados
ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo CLEUTON JOSÉ SANTOS SILVA, descritos na Portaria/Resolução n° 142, de 22 de
Março de 2017, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída pela Portaria nº 131, publicada no
Diário Ocial do Estado de Minas Gerais em 22 de Março de 2017, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho
de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram,
de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especicando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identicação ou legitimi-
dade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classicados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identicação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identicação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 9, 10, 17, 18, 19, 20, 21, 26, 29, 36, 46, 57, 61, 64, 68, 69, 70, 71, 90, 91, 95, 103, 106, 122, 125, 130, 145 e 146 foram
excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a serem leiloados;
1.8 - Os lotes de números 14, 32, 39, 41, 44, 49, 51, 62, 65, 84, 102, 118 e 124, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original
devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitaveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) Parque de Exposições Emiliano Botelho, situado na Rua Alípio Rocha, 409 - Bairro Vila Alvorada, Paracatu -
MG, nos dias 28 e 29 de Maio de 2021, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 28 de Maio de 2021, a partir das 09:00 horas serão colocados a venda os veículos considerados SUCATAS recolhidos no pátio denominado
GRANPARKING PARACATU.
II –no dia 29 de Maio de 2021, a partir das 09:00 horas serão colocados a venda os veículos considerados RECUPERÁVEIS recolhidos no pátio
denominado GRANPARKING PARACATU.
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 23 a 27 neste mesmo mês e ano, no
horário de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – GRANPARKING PARACATU - NOVO HORIZONTE, situado no(a) Rod MG 188 KM 59,5 Saída Para Unai, nº S/N - - FIRMA, Bairro Novo
Horizonte, Paracatu-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláu-
sula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
4.4 - O uxo de entrada no local será controlado pelo pátio credenciado, estando o mesmo responsável por garantir o cumprimento das medidas de
segurança e de enfrentamento à COVID-19 previstas na cláusula oitava deste edital.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, CLEUTON JOSÉ SANTOS SILVA, matricu-
lado sob o número 340957, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e
locais, conforme preconizado neste Edital. 6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sétima, subitem 17.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veícu-
los automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será vericada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
6.3- Para participar do leilão o interessado deverá encaminhar um e-mail à comissão de leilão indicando os dias em que comparecerá ao leilão, infor-
mando o seu nome completo para cadastro e habilitação do seu acesso ao local;
6.4 - O requerimento para participar dos leilões deverá ser enviado exclusivamente para o e-mail: LEILAOPARACATU@GMAIL.COM , em até 13
dias úteis da data da realização do leilão, situação em que o pretenso arrematante deverá ser informado por e-mail da aprovação do seu pedido;
6.5 - A lista denitiva dos licitantes habilitados será divulgada no site do DETRAN em até 10 dias úteis da data do leilão e servirá como parâmetro
para autorização da entrada no local de realização da hasta pública.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo da DEL. POL. DA COM. DE PARACATU, procedendo-se na forma da legislação perti-
nente, com acompanhamento da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especicados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especicados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão denidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual gurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identicação dos Arrema-
tantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava – Das medidas de segurança e de enfrentamento à COVID-19:
8.1- Cadastramento prévio para participar do leilão, realizando-se o agendamento por dia, de modo a apurar a quantidade de pessoas que estarão
presentes para que o espaço seja adequado à necessidade diária do leilão, de modo a evitar a superlotação, sobretudo a entrada de pessoas não habi-
litadas a participar do leilão;
8.2- O local do leilão terá a capacidade de lotação 3 (três) vezes maior que a média de arrematantes dos leilões ocorridos nos últimos dois anos para
o respectivo pátio;
8.3- Será demarcado o lado externo e interno onde haverá la, estabelecendo o distanciamento social de 2 (dois) metros entre os participantes;
8.4 - É obrigatório o distanciamento dos participantes em 2 (dois) metros quadrados entre si, sendo vedada a aproximação e o contato entre os arre-
matantes durante a realização da hasta pública, situação que será garantida pela comissão de leilão;
8.5 - É obrigatório o uso de máscara como condição para entrada e permanência no local de leilão;
8.6 - A temperatura dos servidores e arrematantes será aferida antes da entrada no local, de modo que não será admitido o acesso de pessoa com
temperatura superior a 37,8°C. Caso seja vericado a presença de pessoas nesta condição, deverá ser sugerido o comparecimento ao posto de aten-
dimento médico ou hospitalar da cidade;
8.7 - Toda a equipe de leilão, além da máscara, deverá utilizar viseira de proteção em plástico, que cubra todo o rosto, de modo a diminuir o contato
e risco de contágio com o público presente, e entre si;
8.8- Serão disponibilizados nos banheiros água e sabão bem como álcool gel 70% em vários pontos de acesso que possibilite a higienização das mãos
a qualquer momento pelo público presente (servidores e arrematantes);
8.9 - Os saneantes utilizados estarão regularizados junto a ANVISA e o modo de uso seguirá as instruções descritas nos rótulos dos produtos;
8.10 - Haverá no local cartazes com orientações e incentivos para a correta higienização das mãos;
8.11 - Será realizada a higienização frequente das maçanetas, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores, telefones, e todas as superfícies
metálicas constantemente com álcool a 70%;
8.12 - Os procedimentos de higiene serão reforçados em todos os ambientes, como sanitários e áreas de circulação dos arrematantes e da equipe de
leilão;
8.13 - A limpeza local será sistematizada (piso, balcão e outras superfícies) com desinfetantes a base de cloro a 1% para piso e álcool a 70% para as
demais superfícies, no mínimo, duas vezes ao dia, ou conforme necessidade;
8.14 - Será intensicada a higienização dos sanitários existentes, sendo que o encarregado deverá utilizar os equipamentos de proteção apropria-
dos (luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado e máscara). Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão
seguido de fricção com álcool a 70% por 20 segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, tele-
fones, botões de elevadores, etc.);
8.15 - O ambiente será mantido com ventilação adequada, deixando portas e janelas abertas;
8.16- Será evitado o uso de ar condicionado, na impossibilidade, será seguido rigorosamente os procedimentos de manutenção e limpeza dos equi-
pamentos segundo as normas vigentes e orientações do fabricante;
8.17- Não será permitido o uso de bebedouros coletivos, sendo disponibilizada a aquisição de água mineral no local.
9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:
9.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arreca-
dação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
9.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais. 10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
10.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Docu-
mento de Arrecadação Estadual (DAE);
10.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
10.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 10.1 e 10.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 9.1, 9.2, 9.3, 9.4
e 9.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº
10.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser vericada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
10.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino nal dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e cri-
minalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
10.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arre-
matação e da retirada dos bens.
11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:
11.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
11.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão da DEL. POL. DA COM. DE PARACATU para a emissão da Nota de Arrematação, após
o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
11.3 - Após o pagamento do preço ofertado, a DEL. POL. DA COM. DE PARACATU emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá
constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identi-
dade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 14, 32, 39, 41, 44, 49, 51, 62, 65,
84, 102, 118 e 124, são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
11.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrema-
tante, indicado(s) nos subitens 9.1 e 9.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus adminis-
tradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
11.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por car-
tório competente ou publicação em órgão da imprensa ocial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
11.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a conrmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
11.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (Parque de Exposições Emiliano Botelho), pelo Lei-
loeiro Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do
licitante vencedor e sua qualicação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
11.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, vericado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
11.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato
convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 10.3, da Cláusula Décima, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro
Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
12.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 9.1;
12.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identicação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
12.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do DEL. POL. DA COM. DE PARACATU, com sede no(a) Rua Anto-
nio Vieira Cordeiro, nº 366, Bela Vista, Paracatu - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s) seguinte(s)
data(s): I - no dia 29 de Junho de 2021, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 170.
II - no dia , o(s) veículo(s) compreendido(s) do lote de número .
12.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suciente para a reti-
rada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arre-
matação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do DEL. POL. DA COM. DE PARACATU, na(s) seguinte(s)
data(s):
I - no dia 29 de Junho de 2021, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 170.
II - no dia , o(s) veículo(s) compreendido(s) do lote de número .
12.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:
13.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 29/06/2021, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação Estadual-
DAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
13.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades:
14.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, cará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassicação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
14.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
14.4 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
14.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
14.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12.3, sem que o arrematante tenha providen-
ciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o
valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do
Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
15 - Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos:
15.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
15.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do DEL. POL. DA COM. DE PARACATU, com sede na Rua Antonio
Vieira Cordeiro, nº 366, Bela Vista, Paracatu - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
16 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão:
16.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
16.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de ter-
ceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
17 - Cláusula Décima Sétima - Das Disposições Finais:
17.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
17.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
17.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
17.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eli-
minar distorções, acaso vericadas;
17.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 12.3, I, II, e 12.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente nor-
mal no DETRAN-MG;
17.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da noticação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
17.8 - Resgatado o débito scal, havendo insuciência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que gurar na licença do veículo como ex-proprietária;
17.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente cará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica,
que, na licença do veículo, gurar como ex-proprietária, que será noticada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para rece-
bimento do saldo;
17.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
17.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
17.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
17.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
17.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
17.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis especícas;
17.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão do DEL. POL. DA COM. DE PARA-
CATU, com sede no(a) Rua Antonio Vieira Cordeiro, nº 366, Bela Vista, Paracatu - MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00 horas e de 14:00
às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
17.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção da DEL. POL. DA COM. DE PARACATU, a luz das
legislações pertinentes;
17.19 - Fica eleito o foro da comarca de Paracatu - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer
outro, ainda que mais privilegiado. Paracatu, 7 de Maio de 2021.
DOUGLAS ANTONIO RAMOS MAGELA
Presidente da Comissão de Leilão
DETRAN-MG
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202105110126090124.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT