Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Saúde, 18-05-2021

Data de publicação18 Maio 2021
SeçãoDiário do Executivo
Mina s Gerai s diár io do ex ecutiv o terç a-feira , 18 de Maio de 2021 – 21
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA
Processo SIGED 00033724 2011 2018. SEI!MG
2010.01.0081738/2020-09. Contratado Penalizado: V.J.M.P.; Matrí-
cula: 3727808; Contrato nº 144/2016. Decisão: Considerando a fun-
damentação de direito exposta acima pela CAI/IPSEMG, retico
a decisão do Ordenador de Despesa id (22313298), s. 90, assinada
em 25/07/2019, publicada em 27/07/2019, s. 93 id (22313298);
para os seguintes termos: Decisão. Reticação. Intimação. SEI
2010.01.0081738/2020-09, SIGED 00033724 2011 2018 (id
22312864), s. 36, contratado penalizado: V. J. M. P.; o contrato nº
144/2016 id (22312522); considerando a nota técnica nº 2010.0173.20
da Unidade Seccional de Controle Interno, id (22888456); consi-
derando a Nota Jurídica nº 52/2021 da Procuradoria do IPSEMG, id
(25040374); e nas alegações de fato e de direito da CAI/IPSEMG,
instituída pela Portaria nº 25/2018 de 24 de agosto de 2018, retico a
decisão do Ordenador de Despesa id (22313298), s. 90, assinada em
25/07/2019, publicada em 27/07/2019, s. 93 id (22313298); para: a)
pena de advertência, nos termos do Dec. Est. 45902/12, art. 38, I, por ter
entregue o crachá a terceiros para registro de ponto e b) ressarcimento
no valor de R$ 5.129,49 (cinco mil cento e vinte e nove reais e quarenta
e nove centavos), conforme cálculos elaborados pela Auditoria Seccio-
nal do IPSEMG demonstrados no anexo a, a ser atualizado, conforme
artigo 186 do Código Civil. Autos com vistas franqueadas.
Belo Horizonte, 18 de maio de 2021. Marcus
Vinicius de Souza – Presidente do IPSEMG.
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ATOS DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊ-
MIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, e em
conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19
nº 2, de 16 de março de 2020, o servidor: a partir de 16/05/2021:
Masp 1072003-5, Aldemar Nemesio Brandão Vilela de Castro,
Médico da Área de Seguridade Social, por 2 meses, referente ao 5º
quinquênio, para regularizar situação funcional.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, às servidoras:
a partir de 13/05/2021: Masp 1071377-4, Eloa de Castro Leite Bar-
ros, Analista de Seguridade Social, por 3 meses, referente ao 4º quin-
quênio, para regularizar situação funcional; a partir de 24/05/2021:
Masp 1072960-6, Mariângela Mendonça Teles, Auxiliar de Seguridade
Social, por 4 meses, referente aos 1º e 2º quinquênios.
Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos.
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Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor
Expediente
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7509, DE 17 DE MAIO DE 2021
Autoriza a distribuição de recursos nanceiros destinados ao custeio das ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus – COVID-19, a título de incentivo emergencial e temporário.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual n.º 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios
de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de scalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis n.ºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos nanceiros na área da saúde;
- a Lei Estadual n.º 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual n.º 23.751, de 30 de dezembro de 2020, que estima as receitas e xa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício nanceiro de 2021;
- o Decreto Federal n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual n.º 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos nanceiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 01/2017, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
- o Plano Estadual de Saúde 2020-2023, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde em 14 de dezembro de 2020;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.360, de 19 de março de 2021, que aprova a distribuição de recursos nanceiros destinados ao custeio das ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus–COVID19, a título de incentivo emergencial e temporário a partir de fevereiro de 2021, e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.366, de 30 de março de 2021, que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.168, de 4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência da Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID- 19, causada pelo agente novo
Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.371, de 09 de abril de 2021, que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.168, de 4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência da Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID- 19, causada pelo agente novo
Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.377, de 16 de abril de 2021, que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.168, de 4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência da Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID19, causada pelo agente novo
Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.393, de 23 de abril de 2021, que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.168, de 4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência da Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID- 19, causada pelo agente novo
Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.396, de 30 de abril de 2021, que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.168, de 4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência da Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID- 19, causada pelo agente novo
Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que dene as regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 7.446, de 19 de março de 2021, que autoriza a distribuição de recursos nanceiros destinados ao custeio das ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus–COVID19, a título de incentivo emergencial e temporário;
- Resolução SES/MG Nº 7482, de 20 de abril 2021, que autoriza a distribuição de recursos nanceiros destinados ao custeio das ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus – COVID-19, a título de incentivo emergencial e temporário;
- as atualizações da grade de leito hospitalar informadas pela Superintendência de Políticas e Ações de Saúde para inserção de novos leitos no SUSfácilMG;
- a evolução da pandemia de COVID-19 no estado de Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar a distribuição de recursos nanceiros destinados ao custeio das ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus – COVID-19, a título de incentivo emergencial e temporário.
Parágrafo único – Os recursos de que trata esta Resolução serão distribuídos em parcela única.
Art. 2º – Estão aptos ao recebimento do recurso nanceiro de que trata esta Resolução os estabelecimentos relacionados nos Anexos I, II e III.
§1º – Para ns de cálculo do incentivo a ser repassado, foi considerado o número de leitos novos de UTI COVID constantes no Plano de Contingência para enfrentamento da pandemia de COVID-19, no mês de abril de 2021.
§2º – O incentivo autorizado por esta Resolução não é vinculado às despesas incorridas na competência constante no parágrafo anterior.
§3º – O incentivo autorizado por esta Resolução é estimado e baseado nas habilitações e autorizações vigentes até 12/05/2021, cujo valor é passível de ajuste, conforme situação dos leitos no momento de assinatura do instrumento de repasse.
§4º – Se, após formalização do instrumento adequado e repasse do incentivo nanceiro for vericado seu recebimento em desacordo com o disposto no Regulamento, inclusive ocorrência de inconsistências nos dados e pagamento em duplicidade pelo custeio de leito, a SES realizará encontro de contas
ou o beneciário fará a devolução do recurso para o Fundo Estadual de Saúde, nos casos em que couber.
Art. 3º – Para o cômputo do valor do incentivo foram considerados:
I – o quantitativo de novos leitos de UTI constantes na grade hospitalar do Plano de Contingência no mês de abril, com exceção dos leitos autorizados pelo Ministério da Saúde durante os dias do mês em que estava vigente a portaria ministerial;
II – o valor unitário de de R$ 1.600,00/diária, correspondente ao custeio dos leitos de UTI Adulto e Pediátrico para tratamento de casos relacionados ao coronavírus, conforme previsto na Portaria nº 237, de 18 de março de 2020.
Parágrafo único – Permanece pendente o acerto previsto nas Resoluções SES/MG n.º 7.451, de 22 de março de 2021, e n.º 7.467, de 5 de abril de 2021, respectivamente, para o Hospital Santa Catarina de Uberlândia e Santa Casa de Araguari, considerando que ambos continuam com autorizações vigen-
tes do Ministério da Saúde.
Art. 4º – O valor global estimado do recurso nanceiro de que trata esta Resolução perfaz o montante de R$ 21.950.400,00 (vinte e um milhões, novecentos e cinquenta mil e quatrocentos reais), do qual:
I – R$ 9.960.000,00 (nove milhões, novecentos e sessenta mil reais) serão repassados para os hospitais sem ns lucrativos listados no Anexo I desta Resolução, onerando a dotação orçamentária n.º 4291.10.302.026.1008.0001 - 339039 - 10.1;
II – R$ 11.622.400,00 (onze milhões, seiscentos e vinte e dois mil e quatrocentos reais) serão repassados aos Municípios-sede dos prestadores públicos, incluindo os hospitais de campanha, relacionados no Anexo II desta Resolução, onerando a dotação orçamentária n.º 4291.10.302.026.1008.0001 -
334141 - 10.1;
III – R$ 368.000,00 (trezentos e sessenta e oito mil reais) serão destinados aos prestadores públicos mantidos por órgãos estaduais, listados no Anexo III desta Resolução.
Art. 5º – O recurso nanceiro de que trata esta Resolução será repassado observada a legislação aplicável e a natureza jurídica dos beneciários, da seguinte forma:
I – para os hospitais privados sem ns lucrativos: diretamente pelo Fundo Estadual de Saúde, mediante a formalização de Termo de Metas no Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde (SiG-RES), ou outra forma denida pela Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG), independen-
temente da gestão dos prestadores de média e alta complexidade;
II – para os prestadores públicos municipais, incluindo os hospitais de campanha: pelo Fundo Estadual de Saúde junto aos Municípios-sede, mediante a formalização de Termo de Compromisso no Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde (SiG- RES), ou outra forma denida pela
Secretaria de Estado de Saúde(SES/MG), independentemente da gestão dos prestadores de média e alta complexidade para transferência dos recursos a eles devidos;
III – para os beneciários mantidos por órgãos estaduais: mediante celebração de Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário (TDCO).
§1º – Para os beneciários que já possuem Termo vigente, em virtude dos recursos originários das Resoluções SES/MG n.º 7.446, de 2021 ou n.º 7.482, de 2021, os recursos previstos nesta Resolução serão acrescidos por meio de Termo Aditivo.
§2º – O prazo máximo para assinatura do Termo de Compromisso e Termo de Metas por parte do beneciário será de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de sua disponibilização, sendo extinto o direito ao incentivo após esse prazo.
Art. 6º – Os hospitais deverão manter atualizadas as informações inerentes às operações do sistema SUSfácilMG, referentes ao quantitativo, à ocupação e regulação assistencial dos leitos.
Parágrafo único – Também deverá ser realizada a atualização permanente do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde–CNES/DATASUS, com inclusão das informações relativas ao quantitativo de leitos e equipamentos existentes, conforme os termos da Portaria de Consolidação GM/MS n.º
01, de 2017.
Art. 7º – Para ns de monitoramento será considerado o indicador descrito no Anexo IV desta Resolução, que será apurado por meio de sistemas e formulários ociais e atestado pela Subsecretaria de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde, observado o disposto no Decreto Estadual nº
45.468, de 13 de setembro de 2010, e na Resolução SES/MG nº7.094, de 29 de abril de 2020.
Parágrafo único – O descumprimento do indicador ensejará a devolução dos recursos devidamente corrigidos ao Fundo Estadual de Saúde.
Art. 8º – O prazo para execução dos recursos nanceiros previstos nesta Resolução será de, no máximo, 12 (doze) meses, contados da data do efetivo recebimento do recurso pelo beneciário.
§1º – Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação nanceira devem ser utilizados de acordo com o previsto nesta Resolução.
§2º – Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle e avaliação.
Art. 9º – Os procedimentos para a vericação da adequada execução nanceira observarão o disposto no Decreto Estadual n.º 45.468/2010, e na Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, ou em Regulamento(s) que vier(em) a substituí-lo(s).
Parágrafo único – Os beneciários deverão inserir e validar os dados referentes à prestação de contas no Sistema informatizado disponibilizado pela SES/MG, nos termos dos normativos vigentes.
Art. 10 – Os beneciários devem manter arquivados os documentos relacionados no art. 25 do Decreto Estadual n.º 45.468/2010,repassados pelo Fundo Estadual de Saúde (FES) pelo prazo de dez anos, contado da data em que foi aprovado o processo de prestação de contas.
Parágrafo único – Constatadas irregularidades, o processo será baixado em diligência pela SES/MG, sendo xado prazo de trinta dias para apresentação de justicativas, alegações de defesa, documentação complementar que regularize possíveis falhas detectadas ou a devolução dos recursos liberados,
atualizados monetariamente, sob pena da instauração de tomada de contas especial, em atendimento ao art. 47 da Lei Complementar nº102, de 17 de janeiro de 2008.
Art. 11 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 17 de Maio de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7509 , DE 17 DE maio DE 2021
VALORES DO INCENTIVO FINANCEIRO DEFINIDO POR BENEFICIÁRIO – HOSPITAIS SEM FINS LUCRATIVOS
IBGE MUNICIPIO CNES NOME FANTASIA COD_
NATUREZA NAT JURIDICA LT AD
PLANO DIAS
PLANO LT PED
PLANO DIAS
PLANO PT VL PT VL
INCENTIVO
310120 AIURUOCA 2760681 HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO 3999 ASSOCIACAO PRIVADA 10 30 0 30 PORTARIA GM/MS Nº 373 480.000,00 0,00
310150 ALEM PARAIBA 2122677 HOSPITAL SAO SALVADOR 3999 ASSOCIACAO PRIVADA 5 30 0 30 PORTARIA GM/MS Nº 567 240.000,00 0,00
310160 ALFENAS 2171945 SANTA CASA DE ALFENAS 3999 ASSOCIACAO PRIVADA 30 30 0 30 PORTARIA GM/MS Nº 431 480.000,00
0,00310160 ALFENAS 2171945 SANTA CASA DE ALFENAS 3999 ASSOCIACAO PRIVADA PORTARIA GM/MS Nº 559 480.000,00
310160 ALFENAS 2171945 SANTA CASA DE ALFENAS 3999 ASSOCIACAO PRIVADA PORTARIA GM/MS Nº 567 960.000,00
310170 ALMENARA 2108992 HOSPITAL DERALDO GUIMARAES 3069 FUNDACAO PRIVADA 10 30 0 30 PORTARIA GM/MS Nº 559 480.000,00 0,00
310340 ARACUAI 2134276 HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO ARACUAI 3999 ASSOCIACAO PRIVADA 10 30 0 30 PORTARIA GM/MS Nº 567 480.000,00 0,00
310350 ARAGUARI 2145960 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ARAGUARI 3999 ASSOCIACAO PRIVADA 30 30 0 30 PORTARIA GM/MS Nº 373 480.000,00
0,00310350 ARAGUARI 2145960 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ARAGUARI 3999 ASSOCIACAO PRIVADA PORTARIA GM/MS Nº 501 480.000,00
310350 ARAGUARI 2145960 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ARAGUARI 3999 ASSOCIACAO PRIVADA PORTARIA GM/MS Nº 559 480.000,00
310400 ARAXA 2164620 SANTA SANTA CASA DE MISERICORDIA 3999 ASSOCIACAO PRIVADA 10 30 0 30 PORTARIA GM/MS Nº 558 336.000,00 144.000,00
310420 ARCOS 2168693 SANTA CASA DE ARCOS 3999 ASSOCIACAO PRIVADA 10 23 0 30 368.000,00
310490 BAEPENDI 2761106 HOSPITAL CONEGO MONTE RASO 3999 ASSOCIACAO PRIVADA 10 30 0 30 PORTARIA GM/MS Nº 567 480.000,00 0,00
310560 BARBACENA 2098474 HOSPITAL POLICLINICA E MATERNIDADE DE
BARBACENA 3069 FUNDACAO PRIVADA 10 30 0 30 PORTARIA GM/MS Nº 501 480.000,00 0,00
310560 BARBACENA 2098938 HOSPITAL IBIAPABA CEBAMS 3999 ASSOCIACAO PRIVADA 10 30 0 30 PORTARIA GM/MS Nº 373 480.000,00 0,00
310560 BARBACENA 2138875 SANTA CASA MISERICORDIA BARBACENA 3999 ASSOCIACAO PRIVADA 10 30 0 30 PORTARIA GM/MS Nº 501 288.000,00 0,00
310560 BARBACENA 2138875 SANTA CASA MISERICORDIA BARBACENA 3999 ASSOCIACAO PRIVADA PORTARIA GM/MS Nº 735 192.000,00
310620 BELO HORIZONTE 0026794 HOSPITAL SOFIA FELDMAN 3069 FUNDACAO PRIVADA 0 30 10 30 480.000,00
310620 BELO HORIZONTE 0026808 HOSPITAL EVANGELICO DE BELO HORIZONTE 3999 ASSOCIACAO PRIVADA 6 30 0 30 PORTARIA GM/MS Nº 641 288.000,00 0,00
310620 BELO HORIZONTE 0026840 COMPLEXO HOSPITALAR SAO FRANCISCO 3069 FUNDACAO PRIVADA 8 30 0 30 PORTARIA GM/MS Nº 567 384.000,00 0,00
310620 BELO HORIZONTE 0027014 SANTA CASA DE BELO HORIZONTE 3999 ASSOCIACAO PRIVADA 111 30 0 30 PORTARIA GM/MS Nº 431 2.880.000,00
0,00
310620 BELO HORIZONTE 0027014 SANTA CASA DE BELO HORIZONTE 3999 ASSOCIACAO PRIVADA PORTARIA GM/MS Nº 567 768.000,00
310620 BELO HORIZONTE 0027014 SANTA CASA DE BELO HORIZONTE 3999 ASSOCIACAO PRIVADA PORTARIA GM/MS Nº 623 720.000,00
310620 BELO HORIZONTE 0027014 SANTA CASA DE BELO HORIZONTE 3999 ASSOCIACAO PRIVADA PORTARIA GM/MS Nº 683 960.000,00
310620 BELO HORIZONTE 0027863 HOSPITAL RISOLETA TOLENTINO NEVES 3069 FUNDACAO PRIVADA 19 23 0 30 PORTARIA GM/MS Nº 567 432.000,00 22.400,00
310620 BELO HORIZONTE 0027863 HOSPITAL RISOLETA TOLENTINO NEVES 3069 FUNDACAO PRIVADA 21 7 0 30 PORTARIA GM/MS Nº 683 480.000,00
310620 BELO HORIZONTE 2200457 ASSOCIACAO MARIO PENNA 3999 ASSOCIACAO PRIVADA 15 7 0 30 PORTARIA GM/MS Nº 431 240.000,00
184.000,00310620 BELO HORIZONTE 2200457 ASSOCIACAO MARIO PENNA 3999 ASSOCIACAO PRIVADA 20 23 0 30 PORTARIA GM/MS Nº 567 240.000,00
310620 BELO HORIZONTE 2200457 ASSOCIACAO MARIO PENNA 3999 ASSOCIACAO PRIVADA PORTARIA GM/MS Nº 641 240.000,00
310620 BELO HORIZONTE 2695324 HOSPITAL DA BALEIA 3069 FUNDACAO PRIVADA 10 30 0 30 PORTARIA GM/MS Nº 373 480.000,00 0,00
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202105180103040121.

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