Diário do Executivo – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, 15-12-2020

Data de publicação15 Dezembro 2020
SeçãoDiário do Executivo
14 – terça-fe ira, 15 de dezemb ro de 2020 diário do exeCutivo minas Gerais - Caderno 1
EDITAL DE CITAÇÃO.
O Bel. Luciano Estolano da Silva, Presidente da Comissão de Sindi-
cância Administrativa Disciplinar 008/2018, nos termos exarados na
Portaria NUCAD/USCI-SEAP-Substituição Nº006/2019, publicada
no “Minas Gerais” em 27 de março 2019, tendo em vista a tramitação
do expediente disciplinar de PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/SAD
nº008/2018, publicada no diário ocial de “Minas Gerais” em 03 de
fevereiro 2018, considerando restar demonstrado nos autos ser incerto
e não sabido o local aonde se achar o processado, com fulcro no dis-
posto do art. 15 caput, C/C ao artigo 246, inciso IV, 256, inciso I e II,
todos do Novo Código de Processo Civil, CITA, por meio deste instru-
mento, o Sr. Ivair Antônio Jerônimo, ex-agente de segurança penitenci-
ário, MASP: 1.244.059-0, para tomar conhecimento de que foi instau-
rado em seu desfavor a Sindicância Administrativa Disciplinar acima
descrita e, caso queira, poderá produzir defesa prévia, indicar testemu-
nhas, requerer provas e o que mais julgar necessário ao exercício do
seu direito à ampla defesa e contraditório, sob pena de revelia. Os autos
do processo em comento encontra-se a sua disposição, inclusive para
cópias, de segunda a sexta feira, de 09:00 às 17:00 horas, na sede deste
NUCAD, localizado no endereço – Cidade Administrativa de Minas
Gerais - rodovia Papa João Paulo II, 4001, 10º- prédio Gerais, Bairro
Serra Verde, Belo Horizonte Minas Gerais, CEP: 31.630.901; E-mail:
luciano.estolano@seguranca.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 01 dezembros 2020.
Bel. Luciano Estolano da Silva.
MASP: 1.120.006-0
EDITAL DE CHAMAMENTO.
O Bel. Luciano Estolano da Silva, Presidente da Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar, nos termos exarados na Portaria NUCAD/
Cset-SEJUSP- Substituição Nº 041/2019, publicada no “Minas Gerais”
em 19 de setembro de 2020, tendo em vista a tramitação dos expedien-
tes disciplinares de PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/PAD 003/2018
e PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/PAD 012/2018, considerando
a CONVALIDAÇÃO de todas as peças juntadas em sede de prelimi-
nar, bem como os meio de provas devidamente constituídos nos autos
dos respectivos processos, ainda, a decretação de revelia em desfavor
do processado, entendendo a comissão que as diligencias produzidas
são sucientes para o convencimento e motivação, a m de garantir o
seu pleno direito ao Contraditório e Ampla defesa, INTIMA, por meio
deste instrumento,o Sr. Marcelo Stella Aparício, ex-agente de segu-
rança penitenciário, MASP: 1.378.556-3, para tomar conhecimento da
tramitação e, nos termos do artigo 225, parágrafo único da Lei 869/52,
apresentar defesa nal por escrito no prazo de 10(dez) dias a contar da
última publicação do presente edital, sob pena de revelia e decretação
de defensor dativo, nos termos do artigo 226 também da Lei 869/52. Os
autos dos processos em comento encontram-se a sua disposição, inclu-
sive para cópias, de segunda a sexta feira, de 09:00 às 17:00 horas, na
sede deste NUCAD, localizado no endereço – Cidade Administrativa
de Minas Gerais - rodovia Papa João Paulo II, 4001, 10º- prédio Gerais,
Bairro Serra Verde, Belo Horizonte Minas Gerais, CEP: 31.630.901;
E-mail: luciano.estolano@seguranca.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 01 dezembros 2020.
Bel. Luciano Estolano da Silva.
MASP: 1.120.006-0
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplina POR-
TARIA/NUCAD/USCI-SEAP / PAD 113/2018, Letícia de Melo Bar-
bosa, conforme PORTARIA/NUCAD/CSet-SEJUSP SUBSTITUIÇÃO
Nº 028/2020, publicada no Diário Ocial de Minas Gerais de 05 de
setembro de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Esta-
dual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante 08
(oito) dias consecutivos, o processado abaixo relacionado para compa-
recer perante esta Comissão Processante, instalada na Avenida Alcoa
5801,Casa 04,Parque das Nações, Poços de Caldas/MG, CEP 37.706-
178, nos dias úteis, das 08h00min às 17h00min, telefone (35) 3712-
1882, no prazo de 10 dias, a contar da oitava e última publicação deste
edital no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais, a m de, pessoal-
mente, tomar conhecimento de seu respectivo Processo Administrativo
Disciplinar, acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar
documentos, apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele
atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme
portaria inaugural, conduta que se comprovada remete ao descumpri-
mento do disposto nos art. 216, 217, 245, caput e parágrafo único, 246
e 250, todos na formada Lei 869/1952, estando sujeito às penalidades
administrativasprevistas no art. 244, incisos I, III e VI, da Lei 869/1952
c/c art. 12, parágrafo único, da Lei 18.185/2009, e art. 9º do Decreto
45.155/2009, sob pena de REVELIA: CLAYTON PEREIRA, MASP
1.268.938-6 – PROCESSADO NO PAD113/2018.
Belo Horizonte, 01 dezembros 2020.
Letícia de Melo Barbosa
MASP 1.377.218-1
01 1424425 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEJUSP/ PMMG/ PCMG/
CBMMG Nº 11, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020.
Normatiza o PROCURA-SE no âmbito do Sistema Integrado de Defesa
Social e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA,no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 39 e 40 da
Lei Estadualnº 23.304/2019 de 30 de maio de 2019, bem como Decreto
Estadual nº 47.795, de 19 de dezembro de 2019;
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS
GERAIS, no uso da competência que lhe confere a Lei nº 6.624, de
1975e a Lei Estadualnº 23.304/2019 de 30 de maio de 2019;
O CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica que rege a Polícia
Civil do Estado de Minas Lei Complementar nº 129, de 08 de novem-
bro 2013 e a Lei Estadual Lei Estadualnº 23.304/2019 de 30 de maio
de 2019;
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILI-
TAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições previstas no Art.
6° da Lei Complementar n° 54, de 13 de dezembro de 1999 e Lei Esta-
dual nº 23.304 de 30 de maio de 2019;
CONSIDERANDO o Sistema Integrado de Defesa Social, criado pelo
Decreto 43.778, de 12 de abril de 2004, que visa à harmonização,
padronização e agilidade da integração das ações operacionais entre
a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), a Polícia Civil de Minas
Gerais (PCMG) e o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
(CBMMG), através de sistemas com padronização de comportamento e
permissão para o acesso a informações comuns e relevantes à prestação
do serviço público;
CONSIDERANDO a participação social como essencial na apura-
ção de crimes e na redução da criminalidade, em consonância com o
expresso no Art. 144 da Constituição Federal brasileira de 1988, de que
a segurança pública, além de dever do Estado, é um direito e respon-
sabilidade de todos; e
CONSIDERANDO a necessidade de divulgação do Disque-Denúncia
Unicado – DDU/181, enquanto instrumento de participação da socie-
dade mineira por meio de denúncias anônimas de crimes e sinistros;
RESOLVEM:
Art. 1º - O “PROCURA-SE” é uma ação contínua do Sistema de Defesa
Social que consiste na identicação e divulgação de alvos prioritários,
em desfavor daqueles que possuem mandados de prisão emitidos, de
forma a possibilitar a participação da sociedade na localização e prisão
destes indivíduos.
Art. 2º - O “PROCURA-SE” possui os seguintes objetivos:
I) Denir, localizare prender os alvos prioritários denidos pelos órgãos
signatários dessa resolução;
II) Reduziros espaços de ação e trânsito dos indivíduos procurados;
III) Divulgaro Disque-Denúncia Unicado – DDU/181, enquanto canal
de comunicação para receber informações da sociedade mineira, refe-
rente a denúncias anônimas de crimes e sinistros; e
IV)Contribuircom a redução dos indicadores de criminalidade violenta,
especialmente homicídios, com a participação da sociedade, bem como
aumentar a sensação de segurança do cidadão.
Art. 3º - Os alvos do PROCURA-SE serão denidos de forma cole-
giada, e, em regra, após concluída a fase de pré-seleção dos alvos.
§ 1º A fase de pré-seleção será realizada da seguinte forma:
I) de forma colegiada, os Comandantes das Regiões de Polícia Mili-
tar e Chefes de Departamento da Polícia Civil, em cada RISP contem-
plada no PROCURA-SE, denirão, em ordem de prioridade, os alvos
dessas RISPs;
II) A DINT e SIIP deverão, respectivamente:
receber os alvos denidos pelas RISPs, que foram enviados, respectiva-
mente, pelos Comandantes das Regiões de Polícia Militar e Chefes de
Departamento da Polícia Civil;
consultar a Superintendência de Inteligência e Integração da Informa-
ção da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP)
sobre a quantidade de alvos a serem enviados a essa superintendência;
consultar os Comandos especializados/Unidades operacionais especia-
lizadas, quanto a indicação de alvos que tenham abrangência de atuação
nas RISPs contempladas pelo PROCURA-SE;
vericar, conforme análise de inteligência, a necessidade de inclusão
de alvos que tenham abrangência de atuação nas RISPs contempla-
das pelo PROCURA-SE e não tenham sido indicados pelos Coman-
dantes das Regiões de Polícia Militar e Chefes de Departamento da
Polícia Civil ou pelos Comandos especializados/Unidades operacionais
especializadas;
condensar os alvos denidos, em ordem de prioridade, descartando os
repetidos e na quantidade denida pela Superintendência de Inteligên-
cia e Integração da Informação da SEJUSP;
encaminhar, por meio ocial, a pré-seleção de alvos a Superintendência
de Inteligência e Integração da Informação da SEJUSP;
a Superintendência de Inteligência e Integração da Informação da
SEJUSP poderá indicar alvos que foram pré-selecionados internamente
ou denidos por outras instituições, mediante consulta.
§ 2º A denição dos alvos, de forma colegiada, será realizada da
seguinte forma:
I) em cada edição do programa PROCURA-SE serão selecionados 12
(doze) alvos prioritários;
II) o Superintendente de Inteligência e Integração da Informação da
SEJUSP convocará o Diretor de Inteligência da PMMG e o Superinten-
dente de Informações e Inteligência da PCMG para a reunião de delibe-
ração dos alvos do PROCURA-SE;
III) o Superintendente de Inteligência e Integração da Informação da
SEJUSP poderá convidar representantes de outros órgãos a participa-
rem da reunião de deliberação;
IV) na reunião de deliberação, a partir da lista dos alvos pré-seleciona-
dos, o Superintendente de Inteligência e Integração da Informação da
SEJUSP, o Diretor de Inteligência da PMMG e o Superintendente de
Informações e Inteligência da PCMG, denirão, por maioria dos votos,
os alvos que integrarão o PROCURA-SE;
V) na reunião de deliberação deverá ser denido a ordem de prioridade
para a inclusão de novos alvos a partir da lista de alvos pré-selecionados
e se estes poderão ser inseridos de forma automática, sem a necessidade
de nova reunião de deliberação;
VI) excepcionalmente, as autoridades denidas no inciso II § 2º do art.
3º poderão indicar servidores da respectiva instituição, com capacidade
para decidir, para os representarem na reunião de deliberação;
VII) somente terá direito a voto na reunião de deliberação as autorida-
des mencionadas no inciso II § 2º do art. 3º ou, na ausência desses, o
respectivo representante;
VIII) a reunião de deliberação não poderá ser realizada sem a partici-
pação das autoridades mencionadas no inciso II § 2º do art. 3º, ou, na
ausência desses, do respectivo representante;
IX) após realizada a reunião de deliberação será lavrada ata, que será
arquivada na Superintendência de Inteligência e Integração da Infor-
mação da SEJUSP.
Art. 4º - Os alvos denidos no art. 3º serão reavaliados a qualquer
tempo ou, no mínimo, a cada seis meses em reunião colegiada com-
posta pelas autoridades denidas no inciso II do art. 3º ou por seus
representantes.
§ 1º A pré-seleção dos novos alvos poderá ser realizada nos termos do §
1º do art. 3º ou com base no banco de dados de alvos pré-selecionados.
§ 2º A inclusão de novos alvos, a partir da lista dos alvos pré-selecio-
nados, poderá ser realizada por meio de nova reunião colegiada, nos
termos do art. 3º, ou seguir, de forma automática, a ordem de prioridade
para inclusão de novos alvos denida em reunião colegiada.
§ 3º Conforme decisão em reunião colegiada, poderá ser deferida soli-
citação fundamentada do Superintendente de Inteligência e Integração
da Informação da SEJUSP, do Diretor de Inteligência da PMMG ou do
Superintendente de Informações e Inteligência da PCMG para inclusão
no PROCURA-SE de alvo(s) indicado(s) pela respectiva Instituição,
que não tenha(m) sido denido(s) na fase de pré-seleção.
Art. 5º - A ampla divulgação do “PROCURA-SE” é de responsabili-
dade das Assessorias de Comunicação da Secretaria de Estado de Jus-
tiça e Segurança Pública (SEJUSP), da PMMG e da PCMG.
§ 1º A divulgação das fotos e dados dos procurados ocorrerá mediante
cartazes, hotsite, peças grácas em redes sociais e pelo incentivo de
mídias como jornais, rádios, TVs, dentre outros, para publicação dos
alvos por meio do noticiário.
§ 2º A Assessoria de Comunicação Social da SEJUSP é responsável
por:
I) encaminhar as mídias digitais produzidas para as Assessorias de
Comunicação da Polícia Militar e Polícia Civil, de cada RISP, para que
as mesmas procedam à axação em locais públicos, após cada evento
de relançamento, bem como empenhem esforços no sentido de mante-
rem e retirarem de circulação estas mídias, com o objetivo de garantir a
divulgação e participação social;
II) gerir, atualizar e aprimorar o hotsite, no qual será divulgado, via
web,o “PROCURA-SE” e o DDU/181, com o objetivo de potencializar
a divulgação dos alvos e contribuir com a ação policial;
§ 3º A SEJUSP, através da SIPO, ca responsável em distribuir para as
instituições o material impresso, se houver;
§ 4º Mensalmente as Assessorias de Comunicação da SEJUSP, PMMG
e PCMG devem fomentar amplamente junto à imprensa a divulgação
do “PROCURA-SE” e do DDU/181, de forma a enaltecer e garantir a
constante participação social na localização dos alvos;
§ 5º Em toda e qualquer divulgação do PROCURA-SE é preciso ar-
mar os princípios que regem o DDU/181:
I) resguardo absoluto e incondicional do anonimato do cidadão que ofe-
recer denúncia de crime e de sinistro; e
II) sigilo absoluto de todas as informações referentes ao conteúdo das
denúncias anônimas e dos procedimentos por elas desencadeados.
Art.6º - O Colegiado Técnico Operativo – CTO do Disque-Denúncia
Unicado – DDU/181 é responsável pelo treinamento e instrução dos
teleatendentes e analistas desta unidade integrada, com vistas a propor-
cionar o registro qualicado e o encaminhamento de denúncias anôni-
mas sobre os alvos do PROCURA-SE.
§ 1º O encaminhamento de denúncias anônimas, pelos analistas
do DDU/181, tanto para conhecimento quanto para ação, será reali-
zada [FMG(5] via sistema informatizado do DDU/181, de forma que,
mediante login e senha, os operadores da PMMG e PCMG possam ter
acesso às informações fornecidas pela sociedade;
§ 2º Compete aos analistas do DDU/181, cada qual em relação à sua
respectiva corporação, o contato telefônico com as unidades operacio-
nais da PMMG e/ou PCMG, além do encaminhamento da denúncia via
sistema informatizado de denúncias anônimas com informações que
possibilitem a captura imediata do alvo;
§3º As denúncias anônimas relativas ao “PROCURA-SE” devem ser
classicadas como prioritárias, devendo ser observados pelos analistas
os mesmos procedimentos relativos as demais denúncias do DDU/181
que recebem essa classicação.
Art. 7º - As unidades operacionais da PMMG e PCMG, para as quais
forem encaminhadas denúncias anônimas, via sistema informatizado
do DDU/181, são responsáveis por responder, também via sistema, a
esta unidade integrada, conforme prazos estipulados na Resolução Con-
junta 46, de 10 de dezembro de 2007.
Art. 8º - A unidade operacional da PMMG e da PCMG que capturar
qualquer dos alvos do “PROCURA-SE” deve dar ciência, respectiva-
mente, a Diretoria de Inteligência (DINT), da PMMG e a Superinten-
dência de Informações e Inteligência Policial (SIIP), da PCMG.
§ 1ºA DINT e a SIIP deverão informar à Superintendência de Inte-
ligência e Integração da Informação da SEJUSP, sobre a captura de
alvos, para a seleção de novos alvos e encaminhamento à Assessoria de
Comunicação Social da SEJUSP, com vista as atualizações das mídias
produzidas e apresentação do resultado à imprensa, de forma colegiada,
com os seguintes objetivos:
I) valorizar e incentivar a participação da sociedade na apuração de
crimes, sinistros e, em especial, na localização e prisão de alvos do
PROCURA-SE;
II) valorizar e incentivar a realização de denúncias anônimas via 181,
do Disque-Denúncia Unicado - DDU;
III) garantir que o PROCURA-SE seja divulgado e legitimado enquanto
ação sistêmica e integrada, de combate à criminalidade, por parte dos
órgão signatários dessa resolução;
§ 2º Quando da apresentação dos resultados à imprensa, serão indicados
porta-vozes pelas instituições do Sistema Integrado de Defesa Social,
signatárias desta resolução.
Art. 9º - O Colegiado Técnico Operativo – CTO do DDU é responsável
em acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos expressos nesta reso-
lução e de providenciar aprimoramentos constantes em todas as fases
correlacionadas a esta ação contínua do Sistema Integrado de Defesa
Social.
Art. 10 -Fica proibida a criação de ações intituladas “PROCURA-SE”
ou com nomenclatura ou escopo similares no âmbito do Sistema Inte-
grado de Defesa Social, salvo mediante autorização do CTO-DDU.
Art.11 -A Diretoria de Inteligência da Policia Militar e a Superintendên-
cia de Investigação e Inteligência Policial da Polícia Civil terão 60 (ses-
senta) dias corridos, após a publicação desta resolução, para apresenta-
rem os alvos conforme previsto no artigo 3º desta resolução.
Art.12 -Fica a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública res-
ponsável pela publicação desta Resolução.
Art. 13 -Revoga-se a Resolução Conjunta nº 163, de 27 de julho de
2012.
Art. 14 -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Coronel Rodrigo Sousa Rodrigues
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Delegado Geral Wagner Pinto de Souza
Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Coronel Edgard Estevo da Silva
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
14 1428342 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco, torna público que os requerentes abaixo identicados
solicitaram:
Licenciamento Ambiental Simplicado (LAS RAS): 1) Antônio Gas-
par Rodrigues e Cia. Ltda., Loteamento do solo urbano, exceto distritos
industriais e similares, Arcos/MG, Processo nº 5515/2020, Classe 2.
2) Rosangela Aparecida Teixeira 99621169615, Aterro de resíduos da
construção civil (classe “A”), exceto aterro para ns de terraplanagem
em empreendimento ou atividade com regularização ambiental, ou com
a nalidade de nivelamento de terreno previsto em projeto aprovado da
ocupação e Áreas de triagem, transbordo e armazenamento transitó-
rio e/ou reciclagem de resíduos da construção civil e volumosos, For-
miga/MG, Processo nº 5552/2020, Classe 3; 3) Florestas Ipiranga S.A.,
Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agros-
silvipastoris, exceto horticultura e Produção de carvão vegetal oriunda
de oresta plantada, Maravilhas/MG e Papagaios/MG, Processo nº
5569/2020, Classe 3.
(a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público o indeferimento do processo de Licenciamento
Ambiental abaixo identicado:
Licenciamento Ambiental Simplicado (LAS RAS): 1 Cerâmica
Saffran Ltda. - Fazenda Rio do Peixe, Lavra a céu aberto - Minerais
não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento, Onça de
Pitangui/MG, Processo nº 5230/2020, Classe 2. Motivo: Impossibili-
dade técnica.
(a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
14 1428444 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro torna público que foram nalizadas as análises das Licenças
Ambientais Simplicadas na modalidade LAS/RAS abaixo identi-
cadas, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10
(dez) anos: 1) Fábio da Silveira/ Fazenda Santo Antônio, lugar Nossa
Senhora Aparecida II – Mat. 31.394 - Culturas anuais, semiperenes e
perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura.
-Coromandel/MG, PA nº 4626/2020, Classe 2. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES. 2) José Umberto Alves Dias – Me/ANM nº
830401/2020. - Extração de areia e cascalho para utilização imediata
na construção civil. - Ituiutaba/MG, PA nº 5008/2020, Classe 3. CON-
CEDIDA COM CONDICIONANTES. 3) Geoex Construtora e Mine-
radora Ltda.- Mineração Petris San Benedito LTDA. ME - ANM nº
831.712/1997/ Instância Otávia Teodoro – MAT. 231.521 - Extração
de rocha para produção de britas. - Monte Alegre de Minas/MG, PA nº
5223/2020, Classe 2. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a)Kamila Borges Alves
Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Triângulo Mineiro.
14 1428397 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte
de Minas torna público que o requerente abaixo identicado solicitou
Licença Ambiental. Informa que foi apresentado EIA/RIMA, e que os
estudos ambientais encontram-se à disposição dos interessados no site
http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-
audiencia. Comunica que os interessados na realização de Audiência
Pública deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação
Normativa Copam nº 225/2018, no site http://sistemas.meioambiente.
mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-audiencia, dentro do prazo de 45
(quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM NM.
1) (LAC 1) Licença de Operação em caráter corretivo: Agropecuá-
ria Sondotécnica Ltda. / Fazenda Limoeiro e Salitre - Culturas anu-
ais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura, criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares,
ovinos e caprinos, em regime extensivo e produção de carvão vege-
tal, oriunda de oresta plantada - Engenheiro Navarro/MG. PA/nº
06247/2011/001/2020. Classe 3.
14 1428465 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Cen-
tral Metropolitana torna público o arquivamento do processo abaixo
identicado:
- Licença de Operação: 1) CSN Mineração S/A, Unidade de Tratamento
de Minerais UTM, Ouro Preto/MG, PA nº 01469/2002/027/2013,
Classe 5. Motivo: Perda do objeto.
(a) Breno Esteves Lasmar. Superintendente Regional
de Meio Ambiente Central Metropolitana.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de Minas
torna público que os requerentes abaixo identicados solicitaram:
- LAS/RAS - Licença Ambiental Simplicada: 1) Rafael de Souza
Germiniani, Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e
caprinos, em regime extensivo, Ouro Fino/MG, Processo nº 5529/2020,
classe 2. 2) MGM Produtos Siderúrgicos S/A, Serviço galvanotécnico,
Monsenhor Paulo/MG, Processo nº 5528/2020, classe 3.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simpli-
cada na modalidade LAS/Cadastro abaixo identicada, com decisão
pelo deferimento, cujo prazo de validade é até 25/09/2028:
1) Pró-Ambiental Tecnologia Ltda., Central de recebimento, armaze-
namento, triagem e/ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão,
plásticos ou vidro para reciclagem, contaminados com óleos, graxas
ou produtos químicos, exceto agrotóxicos, Lavras/MG, Processo nº
5447/2020.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Sim-
plicadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identicadas, com deci-
sões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Auto Posto Costa Costa Ltda., Transporte rodoviário de produtos
e resíduos perigosos, Machado/MG, Processo nº 5378/2020; 2) G M
Diego Epi, Confecção de calçados de couro e artefatos diversos de
couro, Cristina/MG, Processo nº 5379/2020; 3) Marcelo Alexandre
Mariano ME - Doces da Ula, Fabricação de produtos de laticínios,
exceto envase de leite uido, Monte Belo/MG, Processo nº 5419/2020;
4) Auto Posto Zaparoli Ltda., Postos revendedores, postos ou pontos
de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos utuan-
tes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação,
Passos/MG, Processo nº 5434/2020; 5) Município de Passos - Fazenda
Estrela do Garrafão, Extração de cascalho, rocha para produção de bri-
tas, areia fora da calha dos cursos d’água e demais coleções hídricas,
para aplicação exclusivamente em obras viárias, inclusive as executa-
das por entidades da Administração Pública Direta e Indireta Municipal,
Estadual e Federal, Passos/MG, Processo nº 5435/2020; 6) Posto Rede
Verde Ltda., Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas, postos utuantes de combustíveis e
postos revendedores de combustíveis de aviação, Fama/MG, Processo
nº 5480/2020; 7) Indústria de Doces Belas Águas Ltda., Fabricação de
produtos de laticínios, exceto envase de leite uido, São Gonçalo do
Sapucaí/MG, Processo nº 5470/2020; 8) Laticínios Toledo Ltda.; Fabri-
cação de produtos de laticínios, exceto envase de leite uido, Borda da
Mata/MG, Processo nº 5467/2020; 9) Home L Air Comércio e Trans-
portes de Gases Ltda., Transporte rodoviário de produtos e resíduos
perigosos, Varginha/MG, Processo nº 5482/2020; 10) Posto São João
Ltda., Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instala-
ções de sistemas retalhistas, postos utuantes de combustíveis e postos
revendedores de combustíveis de aviação, São João Batista do Glória/
MG, Processo nº 5500/2020; 11) HMAX Combustíveis e Lubricantes
Ltda., Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instala-
ções de sistemas retalhistas, postos utuantes de combustíveis e postos
revendedores de combustíveis de aviação, Cana Verde/MG, Processo
nº 5508/2020.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público o arquivamento do processo abaixo identicado:
- Licença Ambiental Simplicada - Las/Ras: 1) Município de São João
Batista do Glória, Unidade de triagem de recicláveis e/ou de tratamento
de resíduos orgânicos originados de resíduos sólidos urbanos, São João
Batista do Glória/MG, PA nº 4782/2020, Classe 2. Motivo: Com fun-
damento nas informações constantes do Relatório Ambiental Simpli-
cado (RAS) e a constatação de duas atividades sob a mesma titularidade
em áreas vizinhas.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público o indeferimento do processo de Licenciamento
Ambiental abaixo identicado:
- Licença simplicada na modalidade LAS/RAS: 1) Zilmar Guimarães
Alves, Suinocultura, Caldas/MG, PA nº 5044/2020, Classe 2. Motivo:
Impossibilidade técnica.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
14 1428414 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foi nalizada a análise da Licença Ambien-
tal Simplicada na modalidade LAS/RAS abaixo identicada, com
decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Fabio Ferreira de Castro/Fazenda Tamanduá - Criação de bovinos,
bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo -
Paracatu/MG. Processo: 5424/2020. CONCEDIDA COM CONDICIO-
NANTES. 2) Carlos Justin Iora/Fazenda Trombas - Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura - Cabeceira Grande/MG. Processo: 5271/2020. CONCE-
DIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho
Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que o requerente abaixo identicado solicitou Licença Ambiental.
Informa que foi apresentado EIA/RIMA, e que os estudos ambientais
encontram-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico
http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-
audiencia e na Superintendência Regional de Meio Ambiente Noroeste
de Minas - SUPRAM NOR, das 7:30h às 11:30h e das 13h às 17h.
Comunica que os interessados na realização de Audiência Pública
deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa
COPAM nº 225/2018, no site http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/
licenciamento/site/consulta-audiencia, dentro do prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias a contar da data desta publicação(*1).
(a) Ana Carolina Miranda Lopes de Almeida
Secretária Executiva do COPAM.
1) Licença Prévia, de Instalação e de Operação Concomitantes (LAC1):
*Santos & Dias Transportes e Carvoejamento Ltda - Barragem de irri-
gação ou de perenização para agricultura - João Pinheiro/MG. Pro-
cesso: 5509/2020 - Classe 5.
(*1) Em razão do Decreto Estadual 47.890/2020, a contagem dos pra-
zos para requerimento da Audiência Pública recomeçará a partir do pri-
meiro dia útil seguinte ao término da suspensão.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Noro-
este de Minas, torna público que os requerentes abaixo identicados
solicitaram:
1) Licença Prévia e de Instalação, concomitantes (LAC 1): * Lawrence
de Oliveira Couto/Fazenda Assa Peixe e Riacho Fundo - Culturas anu-
ais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura - Riachinho/MG - PA/N° 5505/2020 - Classe 4.
2) Licença de Operação Corretiva (LAC 1): * Celso Manica/ Fazenda
Mundo Novo, Bonm, Rocha e Chapada do Rodrigues e Fazenda
Bela Vista - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cul-
tivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Paracatu/MG - PA/Nº
5506/2020 - Classe 4.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho
Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM do Noroeste de Minas.
14 1428374 - 1
A Secretária Executiva do Conselho Estadual de Política Ambien-
tal - Copam torna público que o requerente abaixo identicado soli-
citou Licença Ambiental. Informa que foi apresentado EIA/RIMA, e
que os estudos ambientais encontram-se à disposição dos interessa-
dos nos sites: http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/
site/consulta-audiencia e https://novoportal.cemig.com.br/usina/uhe-
salto-grande/. Comunica que os interessados na realização de Audiên-
cia Pública deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação
Normativa COPAM nº 225/2018, no site http://sistemas.meioambiente.
mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-audiencia, dentro do prazo de 45
(quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação:
1) Licença de Operação em Caráter Corretivo (LOC): *Cemig Geração
Salto Grande S.A. / UHE Salto Grande - Barragem de geração de ener-
gia - Hidrelétrica - Braúnas, Ferros, Guanhães, Dores de Guanhães e
Joanésia/MG - PA/Nº 00115/2002/002/2003 - Classe 6.
(a)Ana Carolina Miranda Lopes de Almeida - Secretária
Executiva do Conselho Estadual de Política Ambiental.
O Superintendente de Projetos Prioritários torna público que foi reque-
rida a Licença Ambiental Simplicada na modalidade LAS/Cadastro
abaixo identicada, com decisão pelo deferimento e prazo de validade
de 10 (dez) anos:
1) Jaíba 9 Energias Renováveis S.A. / Parque Solar Jaíba - UFV Jaíba 3,
4 e 9 - Usina solar fotovoltaica - Jaíba/MG - PA/Nº 5540/2020.
(a) Rodrigo Ribas. Superintendente de Projetos Prioritários.
14 1428495 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202012150032070114.

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