Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, 07-05-2021

Data de publicação07 Maio 2021
SeçãoDiário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo sexta-f eira, 07 de Maio d e 2021 – 9
Art. 3º - O SER-DH terá como nalidade o fortalecimento, em conjunto
com atores governamentais e não-governamentais, da rede de proteção
e promoção em direitos humanos e, como objetivos:
I - Promover a integração de redes de proteção e promoção de direitos;
II - Induzir a articulação e modelagem das redes de proteção e promo-
ção de direitos;
III - Promover a incidência (advocacy) da pauta de Direitos Humanos;
Art. 4º – A integração de redes de proteção e promoção de direitos
deverá ser realizada a partir da construção de metodologias de registro,
monitoramento e avaliação de casos de violência cometidas contra gru-
pos temáticos ou sistematicamente vulnerabilizados.
Parágrafo único:Grupos temáticos ou sistematicamente vulnerabiliza-
dos, para ns dessa Resolução, tratam-se de grupos, sujeitos, subjeti-
vidades e identidades que historicamente foram submetidos às relações
de dominação e à condição de invisibilidade e que, por isso, apresen-
tam uma agenda de mobilização política e, também, grupos, sujeitos e
identidades que, de forma emergente, são invisibilizados ou desquali-
cados em discursos por não apresentarem características e experiên-
cias hegemônicas.
Art. 5º - A indução da articulação e modelagem das redes de proteção e
promoção de direitos deverá ser realizada a partir da realização de par-
cerias com instituições governamentais e não governamentais com vis-
tas a fomentar a responsividade nas tratativas aos casos de violências.
Art. 6º - A incidência política (advocacy) da pauta de Direitos Humanos
deverá ser feita a partir da disponibilização de repositório de conteú-
dos qualicados em Direitos com vistas a fomentar debates capazes de
induzir deslocamentos de culturalidade para formação de juízos morais
mais inclusivos de identidades e subjetividades humanas.
CAPÍTULO II
Das ferramentas do Sistema Estadual de Redes em Direitos Humanos
Art.7 º - O Sistema Estadual de Redes em Direitos Humanos terá como
ferramentas:
I – Sistema Integrado de Monitoramento e Avaliação em Direitos
Humanos – SIMA;
II - Plataforma web Portal SER-DH.
Art. 8ª – O Sistema Integrado de Monitoramento e Avaliação em Direi-
tos Humanos – SIMA – terá como nalidade sistematizar metodologias
de registro, monitoramento e avaliação de casos de violação de Direitos
Humanos e metodologias de indução de ações de promoção em Direi-
tos Humanos atentas às especicidades locais e regionais mineiras e a
todas as normatividades nacionais e internacionais de direitos Humanos
de Minas Gerais e, como objetivos.
I - Melhorar a integração entre as redes de proteção e promoção de
direitos e aperfeiçoar o controle e a responsividade dos órgãos e ser-
viços do Estado;
II – Identicar e mapear a incidência de violências em Minas Gerais,
nos níveis estadual, municipal e regional;
III – Gerar informações de qualidade que subsidiem o planejamento, a
execução e a gestão de estratégias voltadas para proteção e promoção
dos Direitos Humanos;
IV – Gerar informações para subsidiar as ações de apoio técnico e capa-
citação realizadas pelo governo estadual para as equipes municipais de
proteção de Direitos Humanos.
Art. 9ª - O Portal web SER-DH terá como nalidade a promoção das
pautas de Direitos Humanos, a divulgação de dados abertos sobre vio-
lência e violações de Direitos Humanos cadastradas no SIMA e a divul-
gação de experiências, materiais técnicos e materiais acadêmicos que
fomentem as discussões em Direitos Humanos.
CAPÍTULO III
Das parcerias
Art. 10 – As ferramentas do SER-DH poderão ser utilizadas por órgãos
governamentais, não governamentais e empresas privadas, de forma
gratuita, por meio da realização de parcerias com a Sedese.
Parágrafo primeiro:As parcerias para utilização das ferramentas do
SER-DH terão processo simplicado, regulamentado pela Sedese.
Parágrafo segundo: Fica assegurada à Sedese a utilização e publiciza-
ção de dados de violência não sigilosos registrados no SIMA, de indi-
cadores vinculados aos casos de violência e de relatórios de análise das
violências e violações de direitos cadastradas por parceiros.
Parágrafo terceiro:Os prossionais juridicamente responsáveis pelos
equipamentos governamentais e não-governamentais e entidades priva-
das parceiros que utilizarem o SIMA, deverão rmar termo de respon-
sabilidade acerca do sigilo das informações prestadas.
Parágrafo quarto:Serão considerados sigilosos os dados de identica-
ção civil das pessoas em situação de violência, os dados de identi-
cação civil dos potenciais violadores cadastrados no SIMA e os dados
de identicação civil dos responsáveis pelos atendimentos aos casos
de violência.
Parágrafo quinto:Os parceiros poderão contribuir com envio de conte-
údo e obras para o Portal SER-DH, cabendo à Sedese a avaliação e a
decisão sobre a publicação.
Parágrafo sexto:Em nenhuma hipótese será publicado conteúdo ofen-
sivo à dignidade da pessoa humana, aos Direitos Humanos, ao Estado
Democrático de Direito e com caráter eleitoral.
Art. 11 – Competirá aos parceiros do SER-DH realizarem ações perma-
nentes e articuladas com órgãos governamentais e não-governamentais,
com o objetivo de construir uxos de encaminhamento para a tratativa
dos casos de violência e de violações de direitos e criar estratégias para
impedir a subnoticação e a revitimização dos sujeitos em situação de
violência e de grupos em situação de vulnerabilidade.
CAPÍTULO IV
Das disposições nais
Art. 12 - Os casos omissos desta Resolução serão tratados pela Sedese,
amparados nas normas aplicáveis e nos princípios da Administração
Pública.
Art. 13 - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no
Diário Ocial. Belo Horizonte, 06 de maio de 2021.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
06 1478335 - 1
RESOLUÇÃO SEDESE Nº21, 06 DE MAIO DE 2021.
Constitui Comissão Técnica de Avaliação da Bolsa Atleta e Bolsa
Técnico Paralímpico, para análise e deliberação acerca da concessão,
suspensão e cassação da bolsa atleta e bolsa técnico paralímpico, no
âmbito do Programa Estadual.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 93,§1º, inciso III da Cons-
tituição do Estado de Minas Gerais, e em observância ao disposto na
Lei Estadual nº 20.782, de 19 de julho de 2013 e o art. 3º do Decreto
Estadual nº 46.306, de 12 de setembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Técnica de Avaliação da Bolsa
Atleta e Bolsa Técnico Paralímpico para análise e deliberação acerca
da concessão, suspensão e cassação da bolsa atleta e da bolsa técnico,
no âmbito do Programa Estadual, nos termos do art. 3º do Decreto Esta-
dual nº 46.306, de 12 de setembro de 2013.
Art. 2º A Comissão de que trata esta Resolução, será composta pelos
seguintes servidores, sob a presidência do primeiro titular:
I -Samuel Dutra de Souza,Masp. 1.286.572-1, Titular, Presidente;
II -Nayara Aparecida Nogueira Eloi,Masp. 1.354.044-8,Titular;
III -Lina Vitarelli Adaid Campolina,Masp: 1.477.885-6,Titular;
IV -Darlan Perondi,Masp: 1.478.902-8,Titular;
V -Cláudio Roberto Coelho, Masp: 1.316.369-6,Titular.
§1º O presidente da Comissão Técnica de Avaliação da Bolsa Atleta e
Bolsa Técnico poderá requisitar servidores de outros setores para auxi-
liar na realização dos trabalhos.
§2º Na ausência ou impedimento do primeiro titular a presidência será
assumida pelo 2º titular.
Art. 3º Compete a Comissão Técnica de Avaliação da Bolsa Atleta e
Bolsa Técnico atribuições previstas na Lei Estadual nº 20.782, de 19 de
julho de 2013,Decreto Estadual nº 46.306, de 12 de setembro de 2013,
Resolução 88 de 25 de novembro de 2013 e no Edital de Seleção Bolsa
Atleta e Bolsa Técnico Paralímpicoa ser publicado pela Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social - Sedese.
Art. 4º O apoio operacional para o funcionamento da Comissão Técnica
de Avaliação da Bolsa Atleta e Bolsa TécnicoParalímpicoserá exercido
pela Diretoria de Incentivo ao Esporte de Participaçãoe Rendimento da
Superintendência de Programas Esportivos.
Art. 5º O exercício das funções do membro da Comissão Técnica de
Avaliação da Bolsa Atleta e Bolsa Técnico Paralímpicoserá conside-
rado como serviço público relevante, vedado o recebimento de qual-
quer remuneração.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de maio de 2021.
Elizabeth Jucá de Mello Jacometti
Secretáriade Estado de Desenvolvimento Social
06 1478336 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000037404.95
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, relativa à vericação das informações prestadas
à Receita Federal do Brasil (RFB) nas Declaração(ões) de Imposto de
Renda Pessoa Física referente(s) ao(s) exercício(s) de 2016, visando ao
cumprimento das obrigações tributárias relativas ao ITCD
MARIA ENGRACIA DOS SANTOS VAZ DE MELO,
CPF 129.747.656-53
RUA JOSE ILDEU GRAMISCELLI, 186, CASA - BONFIM
BELO HORIZONTE, MG – CEP 31210-190.
Requisitamos, para apresentação no prazo de 10 (dez) dias, através de
postagem via Correios para Delegacia Fiscal/BH-1, localizada à Rua
da Bahia,1.816 – 6º andar, Lourdes - Belo Horizonte/MG (ou através
do e-mail dfbh1@fazenda.mg.gov.br):- a seguinte documentação: -
Cópia do DAE que comprova o recolhimento do ITCD incidente na(s)
operação(ões) de doação(ões) no período acima indicado, antes da ciên-
cia deste AIAF. Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o
período a ser scalizado é de 01/01/2016 a 31/12/2020.
O início desta ação scal impossibilita a denúncia espontânea de irre-
gularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de scali-
zação, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 05 de maio de 2021.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegada Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
06 1478291 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberaba, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, cir-
cunstância em que a peça scal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrí-
vel no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclare-
cimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av.
Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica – Uberaba/MG.
Auto de Infração/PTA nº: 15.000064103.81
Sujeito Passivo: NEIDE BIANCHINI CORREA
CPF: 548.635.386-34
End.: Rua Projetada, n° 150, Bairro Vila Brandina.
Campinas – SP. CEP: 13092-527.
Uberaba, 06 de maio de 2021.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/ 1° Nível/ Uberaba
06 1478297 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
TERMO DE INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA/MG aprovada pelo Decreto nº
44.747/08, ca(m) o(s) coobrigado(s) abaixo indicado(s), por estar(em)
em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do
Auto de Infração (e-PTA) a seguir relacionado e a promover, no prazo
de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o Pagamento/Parcela-
mento/Impugnação do crédito tributário constituído mediante o Auto
de Infração (e-PTA) a seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fis-
cal Uberlândia, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
scal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judi-
cial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à
Fazenda Pública Estadual.
Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008, o
acesso à íntegra do referido Auto de Infração, assim como as interven-
ções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seu representante,
no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio eletrônico,
dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual -
SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de
Fazenda de Minas Gerais – www.fazenda.mg.gov.br – ou no endereço
eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/,
cando sem efeito as entregas feitas nas repartições fazendárias.
Para acesso ao SIARE, favor comparecer na repartição fazendária
acima mencionada, situada na Praça Tubal Vilela, nº. 165, 9º andar
– Bairro Centro – Uberlândia/MG – CEP 38.400-186, para obter sua
SENHA inicial de acesso ao referido sistema.
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco - Assunto
- PTA ELETRÔNICO - e-PTA, no endereço http://formulario.faleco-
nosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.
xhtml
e-PTA Nº: 01.001948924-31
Coobrigado: Jussara Madalena de Freitas
Identicação: 056.405.076-83
Endereço: Rua Carlos Pereira Chula, nº. 600 – N.S. das Graças – Divi-
nópolis/MG – CEP: 35.501-088
Uberlândia, 06 de maio de 2021.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 – Delegado Fiscal.
06 1478308 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL /EXTREMA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela DF/2º Nível/
Extrema a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a peça scal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e
execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG
favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos pode-
rão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo Viana,
08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG, CEP 37.640-000.
Intimação do PTA: 01.001872748-68.
Autuado: GABIGU MERCADO CENTRAL, IE 002.453362.00-43.
Rua Bragança, 459, Bairro Ponte Alta, Extrema/MG – CEP 37.640-
000.
Coobrigado: WILLIAN DE LIMA GOMES PINTO, CPF
082.961.456-77.
Rua Noruega, 71, Vila Esperança, Extrema/MG – CEP 37.640-
000. Coobrigado: GUSTAVO ANTONIO DOS SANTOS, CPF
111.567.066-29.
Rua Juvenal Machado de lima, 379, Casa 01, Centro, Itapeva/MG, CEP
37.655-000. Extrema, 07 de maio de 2021.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7.
Chefe da AF/2º Nível /Extrema.
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela DF/2º Nível/
Extrema a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a peça scal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e
execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG
favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos pode-
rão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo Viana,
08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG, CEP 37.640-000.
Intimação do PTA: 01.001921297-57.
Autuado: UNILED COMPONENTES OPTOELETRÔNICOS LTDA,
CNPJ 09.270.278/0001-53.
Rua Huet Bacelar, 306, Bairro Ipiranga, São Paulo/SP – CEP 04.275-
000. Extrema, 07 de maio de 2021.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7.
Chefe da AF/2º Nível /Extrema.
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela DF/2º Nível/
Extrema a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a peça scal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e
execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG
favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos pode-
rão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo Viana,
08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG, CEP 37.640-000.
Intimação do PTA: 01.001922421-03.
Autuado: UNILED COMPONENTES OPTOELETRÔNICOS LTDA,
CNPJ 09.270.278/0001-53.
Rua Huet Bacelar, 306, Bairro Ipiranga, São Paulo/SP – CEP 04.275-
000. Extrema, 07 de maio de 2021.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7.
Chefe da AF/2º Nível /Extrema.
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela DF/2º Nível/
Extrema a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a peça scal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e
execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG
favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos pode-
rão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo Viana,
08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG, CEP 37.640-000.
Intimação do PTA: 01.001918760-79.
Autuado: UNILED COMPONENTES OPTOELETRÔNICOS LTDA,
CNPJ 09.270.278/0001-53.
Rua Huet Bacelar, 306, Bairro Ipiranga, São Paulo/SP – CEP 04.275-
000. Extrema, 07 de maio de 2021.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7.
Chefe da AF/2º Nível /Extrema.
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela DF/2º Nível/
Extrema a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a peça scal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e
execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG
favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos pode-
rão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo Viana,
08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG, CEP 37.640-000.
Intimação do PTA: 01.001923424-34.
Autuado: UNILED COMPONENTES OPTOELETRÔNICOS LTDA,
CNPJ 09.270.278/0001-53.
Rua Huet Bacelar, 306, Bairro Ipiranga, São Paulo/SP – CEP 04.275-
000. Extrema, 07 de maio de 2021.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7.
Chefe da AF/2º Nível /Extrema.
06 1478313 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplicado nº
001/2020, Lucival Santos Mercês, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PDS Nº 001/2020, publicada no Minas Gerais de 30
de janeiro de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei
Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante
08 (oito) dias consecutivos, o processado Cristian Leandro Rodrigues
de Faria - MASP 1.187.674-5 para comparecer perante esta Comissão
Processante, instalada na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifí-
cio Minas, 3º andar, Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo
Horizonte – MG, nos dias úteis, das 08:00 às 16:00 horas, telefone (31)
3915-0416, e-mail comissaoter74@gmail.com no prazo de 10 dias, a
contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Ocial do
Estado de Minas Gerais, a m de, pessoalmente, tomar conhecimento
de seu respectivo Processo Disciplinar Simplicado, acompanhar sua
tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de
testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam,
em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, conduta
que se comprovada remete ao descumprimento do disposto nos art. 216,
217 e 245, caput e parágrafo único 246, todos da Lei 869/52, estando
sujeito as penalidades administrativas previstas no art. 244, Inciso I e
III da Lei 869/1952 c/c art. 12, parágrafo único da Lei 18.185/2009 e
nos termos do art. 9º do Decreto nº 45.155 de 21 de agosto de 2009
sob pena de REVELIA e designação de defensor “ex-ofcio”: Cristian
Leandro Rodrigues de Faria - MASP 1.187.674-5 - PROCESSADO
NO PDS 001/2020.
Belo Horizonte, 06 de maio de 2021
Lucival Santos Mercês
Masp 1.374.998-1
Presidente do PDS 001/2020
06 1478179 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
017/2021, Sr. Luciano Silva Marcílio, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PAD Nº 017/2021, publicada no Diário Ocial do Exe-
cutivo no dia 14 de janeiro de 2021, tendo em vista o disposto no artigo
225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, combinado com o
art. 256 do Código de Processo Civil, CONVOCA E CITA, durante 08
(oito) dias consecutivos, o processado abaixo, por se achar em local
incerto e não sabido, para comparecer perante esta Comissão Proces-
sante, instalada na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves,
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Edifício Minas, 3º andar, Bairro
Serra Verde, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 08:00 às 16:00
horas, telefone (31) 3916-9841, no prazo de 10 dias, a contar da oitava
e última publicação deste edital no Diário Ocial do Estado de Minas
Gerais, a m de tomar conhecimento de seu Processo Administrativa
Disciplinar, acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, jun-
tar documentos, constituir advogado, apresentar rol de testemunhas e
defesa prévia, caso queira, para os fatos a ele atribuídos que caracte-
rizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural,
estando sujeito as penalidades administrativas de repreensão, suspen-
são e demissão a bem do serviço público nos termos da Lei 869/1952,
sob pena de REVELIA: Gerson de Souza Rosa - MASP: 1.221.011-8.
Belo Horizonte, 05 de maio de 2021
Luciano Silva Marcílio
Masp 1.078.013-8
Presidente da PAD 017/2021
06 1478233 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
NOTIFICAÇÃO PAD 330/2020 O Presidente da Comissão do Pro-
cesso Administrativo Disciplinar nº 330/2020, publicado no Diário
Ocial de Minas Gerais, em 20/08/2020, Marcelo Rabelo, conforme
PORTARIA/NUCAD/CSET-SEJUSP/PAD Nº 330/2020, tendo em
vista o disposto no artigo 234 da Lei Estadual nº 869/1952, CONVOCA
E CITA, pelo prazo de 20 (vinte) dias, o servidor HERLON EMER-
SON DE CASTRO - MASP 1.120.834-5, para comparecer perante esta
Comissão Processante, instalada na sede da 7ª Risp, sito à Rua José
Afonso Micheline, nº 151, 2º andar, Bairro Nossa Senhora das Graças,
em Divinópolis, MG, CEP.: 35.501-051, nos dias úteis, das 08h00min
às 17h00min, com prévio agendamento através do endereço de e-mail
“nucad7@gmail.com” no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da 4ª
(quarta) e última publicação deste edital no Diário Ocial do Estado de
Minas Gerais, a m de, pessoalmente, tomar conhecimento do respec-
tivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar a sua tramitação
e apresentar defesa para o fato que lhe é atribuído que, em tese, carac-
terizam ilícitos administrativos conforme portaria inaugural, por des-
cumprimento dos deveres dos artigos 216, incisos I, V e VI, 245, caput
e parágrafo único, 246, inciso I, e 249, inciso II, todos da Lei nº 869/52,
estando sujeito a uma das penalidades previstas no art. 244, inciso I, III
ou V, do referido diploma legal sob pena de REVELIA e designação de
defensor “ex-ofcio”.
Divinópolis, 06 de maio de 2021.
Marcelo Rabelo
Presidente da comissão
MASP: 1.116.879-6
06 1477778 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplicado nº
011/2021, Ivan Nunes Lopes, conforme PORTARIA/NUCAD/CSet -
SEJUSP/PDS Nº 011/2021 publicada no Diário Ocial do Executivo
de 16 de março de 2021, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei
Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante
08 (oito) dias consecutivos, o processado William Ramalho da Silva -
Masp 1.319.448-5, para comparecer perante esta Comissão Processante,
instalada na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4.143, edifício Minas, 3º
andar, Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte –
MG, CEP 31630-900 nos dias úteis, das 08h00min às 16h00min, com
agendamento prévio pelo telefone (31) 3916-9737 ou e-mail: comissa-
o13nucad@gmail.com, no prazo de 10 dias, a contar da oitava e última
publicação deste edital no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais, a
m de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo Processo
Disciplinar Simplicado, acompanhar sua tramitação, solicitar diligên-
cias, juntar documentos, apresentar rol de testemunhas e defesa para os
fatos a ele atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos,
conforme descrito em portaria inaugural, estando sujeito as penalidades
administrativas de repreensão, suspensão ou demissão a bem do serviço
público, nos termos do artigo 244, da Lei 869, de 05 de julho de 1952,
sob pena de REVELIA: William Ramalho da Silva, Masp 1.319.448-5
– PROCESSADO no PDS 011/2021.
Belo Horizonte, 06 de maio de 2021
Ivan Nunes Lopes
Masp 1.221.148-8
Presidente da PDS 011/2021
06 1478197 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Sr. Alan Santos Oliveira, Presidente da Comissão designada para
apurar os fatos constantes no Processo Administrativo Simplicado
instaurado por meio da PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PDS Nº
006/2021, com extrato publicado no Diário Ocial de Minas Gerais
de 20/02/2021, CONVOCA e CITA o ex prestador de serviço na fun-
ção de Agente de Segurança Penitenciário Jean Carlos Correa - Masp
1.278.402-1, para comparecer perante esta Comissão Processante, ins-
talada na Av. Rodovia Papa João Paulo II, 4.001 – Bairro Serra Verde –
Prédio Minas – 03º andar, Belo Horizonte - MG, no prazo de 10 (vinte)
dias a contar da 8ª (oitavo) e última publicação deste edital no Diário
Ocial do Estado de Minas Gerais, a m de, se entender cabível, ofe-
recer defesa prévia, protocolar antecipadamente pedido de diligências,
ofertar rol de testemunhas ou juntar documentos neste Núcleo de Cor-
reição Administrativa a m de operar, com plenitude, os seus direitos
petricados no art. 5º, LV da CFRB/88, sob pena de REVELIA: e desig-
nação de defensor “ex-ofcio”. Jean Carlos Correa - Masp 1.278.402-1
– PROCESSADO no PDS 006/2021.
Belo Horizonte, 06 de maio de 2021
Alan Santos Oliveira
Masp 1.206.838-3
Presidente da PDS 006/2021
06 1478209 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Sr. Alan Santos Oliveira, Presidente da Comissão designada para
apurar os fatos constantes na Sindicância Administrativa Disciplinar
instaurada por meio da PORTARIA/NUCAD/USCI - SEAP/SAD Nº
028/2018, com extrato publicado no Diário Ocial de Minas Gerais de
25/04/2018, NOTIFICA o ex prestador de serviço na função de Agente
de Segurança Penitenciário Gilberto Leite da Silva - MaSP 1.078.725-7,
para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Av.
Rodovia Papa João Paulo II, 4.001 – Bairro Serra Verde – Prédio Minas
– 03º andar, Belo Horizonte - MG, no prazo de 10 (vinte) dias a con-
tar da 8ª (oitavo) e última publicação deste edital no Diário Ocial do
Estado de Minas Gerais, a m de, se entender cabível, oferecer defesa
prévia, protocolar antecipadamente pedido de diligências, ofertar rol de
testemunhas ou juntar documentos neste Núcleo de Correição Admi-
nistrativa a m de operar, com plenitude, os seus direitos petricados
no art. 5º, LV da CFRB/88, sob pena de REVELIA: e designação de
defensor “ex-ofcio”. Gilberto Leite da Silva - Masp 1.078.725-71 –
PROCESSADO na SAD 028/2018.
Belo Horizonte, 06 de maio de 2021
Alan Santos Oliveira
Masp 1.206.838-3
Presidente da SAD 028/2018
06 1478220 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210506232427019.

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