Diário do Executivo – Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, 10-06-2020

Data de publicação10 Junho 2020
SectionDiário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo quarta-f eira, 10 d e Junho de 2020 – 3
Karine dos Reis Costa 13369103 AUDI II A II B 09/05/2020
Kátia Gomes Rocha 13369236 AUDI II A II B 03/05/2020
Laila Maria Rocha Feres 13984968 AUDI I B I C 05/05/2020
Leandro Resende Mendes 12500716 AUDI II A II B 08/05/2020
Luana Cristina Ferreira Bredel 13369319 AUDI II A II B 03/05/2020
Marcela Oliveira Ferreira Dias 13377296 AUDI II A II B 17/05/2020
Márcia de Andrade Dornellas 02620482 AUDI II A II B 03/05/2020
Maria Aparecida de Souza Meokarem 12078176 AUDI II A II B 04/05/2020
Maurício Chucre Tannure 13369541 AUDI II A II B 03/05/2020
Nathália Martins Mariz Rezende 11890175 AUDI II A II B 03/05/2020
Omar Abreu Bacha 13369905 AUDI II A II B 03/05/2020
Paloma Cerqueira Pereira 13369426 AUDI II A II B 03/05/2020
Paola Fonseca Cunha Furlan 12776779 AUDI II A II B 03/05/2020
Patrícia Gonçalves Fernandes Secco 13369657 AUDI II A II B 03/05/2020
Paulo Ricardo de Paula 13278841 AUDI II A II B 04/05/2020
Philippe Leão de Farias Filho 13369269 AUDI II A II B 03/05/2020
Ramon Diego de Carvalho 13369202 AUDI II A II B 03/05/2020
Raquel de Oliveira Damázio Prudêncio 13367552 AUDI II A II B 07/05/2020
Regiane Cristina Silva do Amaral 13321617 AUDI II A II B 07/05/2020
Rosiane Ferreira Duarte de Faria 12962585 AUDI II A II B 03/05/2020
Silvânia Maria Vieira 13369137 AUDI II A II B 03/05/2020
Silviana Aparecida de Faria Pacheco 13368964 AUDI II A II B 03/05/2020
Tatiane de Jesus Silva 11996394 AUDI II A II B 03/05/2020
Terezinha Maria de Jesus Dias Gomes Di Benedetto 13368097 AUDI II A II B 03/05/2020
Thiago Alves Machado 11590924 AUDI II A II B 06/05/2020
Vanilha Teresinha de Oliveira 3743085 AUDI II A II B 26/05/2020
Viviane Hitomi Kaneko 13367982 AUDI II A II B 05/05/2020
09 1363398 - 1
Art. 5º. Os atendimentos destinados à realização das sessões virtu-
ais para solução extrajudicial de conitos, de que trata a Deliberação
n. 138/2020 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado
de Minas Gerais, publicada em 04 de junho de 2020, deverão ser
priorizados.
§1º. As sessões virtuais para solução extrajudicial de conitos deve-
rão ser realizadas, quando possível, nas matérias contidas no Anexo
desta Resolução Conjunta e em outras não relacionadas como urgentes,
dando-se preferência, neste caso, àqueles casos cujo agendamento foi
cancelado em decorrência da pandemia.
§2º. Excepcionalmente, para que não haja retrabalho, na hipótese de
realização de sessão virtual para solução extrajudicial de conitos, a
critério do Defensor Público natural, não sendo possível a composição,
poderá ser ajuizada a respectiva ação judicial, ainda que não se trate de
matéria de urgência.
6º. Esta resolução conjunta entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de junho de 2020.
GERIO PATROCÍNIO SOARES
Defensor Público-Geral do Estado de Minas Gerais
GALENO GOMES SIQUEIRA
Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
ANEXO
(a que se refere o parágrafo 1º do art. 2º)
ROL EXEMPLIFICATIVO DE URGÊNCIAS
1ª e 2ª Instâncias e Tribunais Superiores
I - SAÚDE
a) quaisquer demandas que envolvam risco de morte ou consequência
gravíssima, devidamente documentadas;
II - CONSUMIDOR
a) questões afetas a planos de saúde quando há urgência médica devi-
damente documentada;
b) desconto em conta de parcela de empréstimo sobre o benefício
emergencial;
III – IDOSO E PESSOA COM DEFICIÊNCIA
a) medida protetiva quando há risco de morte ou à integridade física;
b) curatela quando há necessidade de reparação de alguma irregulari-
dade para que seja possível receber benefício assistencial ou de aposen-
tadoria; ou quando a própria situação de incapacidade ocorreu durante
a pandemia;
IV – INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL
a) Busca e Apreensão de competência da infância, exigindo-se que haja
indicação do local da apreensão. Se não houver identicação do local,
fazer encaminhamento para Delegacia de Pessoas Desaparecidas;
b) Ações de Saúde que versem sobre transferência hospitalar, cirurgia,
tratamento ou medicamento em que haja iminente risco de morte, perda
ou diminuição de órgão ou função;
c) Medidas Protetivas requeridas por familiares de bebê retido na
maternidade, visando evitar que haja acolhimento institucional;
d) Medidas judiciais relativas à desinstitucionalização de crianças e
adolescentes (defesa, guarda, revisão de Medida de Acolhimento, HC,
etc)
e) Medidas relativas à moradia e alimentação de crianças e
adolescentes;
f) Curatela Especial Administrativa para trabalho ou estudo;
g) Acionamento do PPCAAM junto ao setor psicossocial da DPMG em
BH (telefone: (31) 97586-7700. E-mail: ppcaam@defensoria.mg.def.
br)- Vide CARTILHA DA DPMG COMO PORTA DE ENTRADA
DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO A CRIANÇAS E ADOLESCEN-
TES AMEAÇADOS DE MORTE (PPCAAM), conforme DECRETO
FEDERAL 9.579 de 22/11/2018, artigos 109 a 125, disponível na
intranet)
V - VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
a) emergências em que existe risco de morte e risco de grave lesão à
mulher
b) orientação quanto ao deferimento e cumprimento de medida
protetiva
VI – CÍVEL
a) desbloqueio de bem que conste do rol dos impenhoráveis do art.
833 do CPC;
b) levantamento de alvará;
c) ações possessórias em caso de recente esbulho ou turbação;
d) Risco de prescrição;
e) Ação demolitória/nunciação de obra nova (até 01 ano da conclusão
da obra e se a obra ainda está em andamento);
f) Demandas que envolvem concurso público em andamento e desde
que esgotados os recursos administrativos;
h) Autorização judicial para registro de óbito e liberação de corpo para
sepultamento;
VII – FAMÍLIA
a) situações que envolvam doença grave;
b) guarda, tutela ou curatela para solução de questões urgentes ou
inadiáveis;
c) busca e apreensão de menor;
d) pedido para a concessão de alimentos a menor;
e) pedido revisional de alimentos;
f) pedido de exoneração de alimentos;
g) cumprimento de decisão ou sentença concessiva de alimentos a
menor;
h) risco de prescrição;
VIII – CRIMINAL
a) pedidos de restituição de liberdade, relaxamento e revogação de pri-
são, Habeas Corpus, em especial:
das mulheres gestantes, lactantes, mães ou pessoas responsáveis por
criança de até doze anos ou por pessoa com deciência, assim como
idosos, indígenas, pessoas com deciência ou que se enquadrem no
grupo de risco;
das pessoas presas em estabelecimentos penais que estejam com ocu-
pação superior à capacidade, que não disponham de equipe de saúde
lotada no estabelecimento, que estejam sob ordem de interdição, com
medidas cautelares determinadas por órgão do sistema de jurisdição
internacional, ou que disponham de instalações que favoreçam a propa-
gação do novo coronavírus;
das prisões preventivas que tenham excedido o prazo de 90 (noventa)
dias;
b) pedidos de suspensão do dever de apresentação periódica ao juízo
das pessoas em liberdade provisória ou suspensão condicional do
processo;
c) levantamento de impedimento ao cumprimento de alvarás de
soltura;
d) incidentes urgentes, como restituição de bens apreendidos, ilegi-
timidade de parte e incidente de insanidade mental ou dependência
toxicológica.
IX – EXECUÇÃO PENAL
a) pedidos de progressão de regime, indulto, comutação, livramento
condicional, etc;
b)pedido de saída antecipada dos regimes fechado e semiaberto, nos
termos das diretrizes xadas pela Súmula Vinculante no 56 do Supremo
Tribunal Federal, em especial às:
mulheres gestantes, lactantes, mães ou pessoas responsáveis por criança
de até 12 anos ou por pessoa com deciência, assim como idosos, indí-
genas, pessoas com deciência e demais pessoas presas que se enqua-
drem no grupo de risco;
pessoas presas em estabelecimentos penais com ocupação superior à
capacidade ou que disponham de instalações que favoreçam a propaga-
ção do novo coronavírus;
c) pedido de prorrogação do prazo de retorno de do benefício de saída
temporária, com retorno para período posterior ao término das medidas
de restrição sanitária;
d) pedido de prisão domiciliar em relação a todos as pessoas presas em
cumprimento de pena em regime aberto e semiaberto;
e) pedido de colocação em prisão domiciliar de pessoa presa com diag-
nóstico suspeito ou conrmado de Covid-19;
f) pedido de suspensão temporária do dever de apresentação regular em
juízo das pessoas em cumprimento de pena no regime aberto, prisão
domiciliar, penas restritivas de direitos, suspensão da execução da pena
(sursis) e livramento condicional; e
g) levantamento de impedimento ao cumprimento de alvarás de
soltura.
X – INFANCIA E JUVENTUDE INFRACIONAL
a) demandas relacionadas a adolescentes apreendidos em agrante acu-
sados da prática de ato infracional;
b) pedido de revogação de internação provisória e ;
c) demandas relacionadas a adolescentes que respondam a procedi-
mento de apuração da prática de ato infracional e estejam internados
provisoriamente;
d) demandas relacionadas a socioeducandos que estejam em cum-
primento de medida socioeducativa em meio fechado (internação e
semiliberdade);
e) orientação a familiares e/ou representantes legais.
RESOLUÇÃO CGE Nº 20, 09 DE JUNHO DE 2020.
Institui o Comitê Temático com o objetivo de promover a implementa-
ção das disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018,Lei Geral
de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), nos casos em que especica.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribui-
ções, considerando o disposto no art. 3º, inciso I, da Resolução CGE nº
12, de 17 de abril de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído Comitê Temático com o objetivo de promover
a implementação das disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de
2018,Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), nas unidades
do Órgão Central da Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - O Comitê Temático terá a seguinte composição:
I – Pela Auditoria-Geral:
Titular: Márcio Vinícius de Araújo Silva, MASP 1.344.052-4, respon-
sável pela Coordenação;
Suplente: Flávia Marques Vilela, MASP 1.383.891-7.
II – Pela Subcontroladoria de Transparência e Integridade:
Titular: Beatriz Faria de Almeida Loureiro, MASP 1.400.556-5, res-
ponsável pela Coordenação-Adjunta;
Suplente: Reginaldo Vieira Neres, MASP 1.044.903-1.
III – Pela Corregedoria-Geral:
Titular: Walid Machado Botelho Arabi, MASP 1.394.402-0;
Suplente: Michel Dib Jacob Abasse, MASP 752.990-2.
IV – Pela Assessoria Estratégica e de Gestão de Riscos:
Titular: Beatriz Oliveira Guzella, MASP 1.336.925-1, responsável pela
Secretaria-Executiva;
Suplente: Olivia Bernardes Almeida, MASP 1.107.690-8.
V – Pela Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
Titular: Adriana Dolabela Alves de Souza, MASP 1.164.609-8;
Suplente: Renata Maria Silveira Reis, MASP 445.708-1.
VI – Pelo Núcleo de Combate à Corrupção:
Titular: Fernando de Almeida de Souza, MASP 1.062.961-6;
Suplente: Aline Silva de Oliveira, MASP 1.336.669-5.
Parágrafo único - O Comitê Temático poderá valer-se de especialis-
tas da Controladoria-Geral do Estado para auxiliá-lo na realização dos
trabalhos.
Art. 3º - O cronograma de atividades e os prazos determinados pelo
Comitê Temático deverão estar alinhados às diretrizes estabelecidas
pelo Grupo de Trabalho sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, no
âmbito do Governo do Estado de Minas Gerais, instituído pela Reso-
lução Conjunta SEPLAG/CGE/SEF/AGE/PRODEMGE Nº 10.064, de
29 de julho de 2019.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
09 1363394 - 1
Ouvidoria-Geral do Estado
Ouvidora-Geral: Simone Deoud Siqueira
Expediente
O Chefe de Gabinete da Ouvidoria-Geral do Estado, no uso de atribuição prevista no art. 2º, inciso V, da Resolução OGE nº 15/2019, concedepro-
gressão na carreira de Agente Governamental e Gestor Governamental do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria, Auditoria e
Político-institucionais da Ouvidoria-Geral do Estado, aos servidoreslotadosna Ouvidoria-Geral do Estado, que atende ao disposto no artigo 16 da Lei
nº 15.470, de 13 janeiro de 2005, relacionados abaixo:
MASP DV SERVIDOR ADM CARREIRA NÍVEL ATUAL GRAU ATUAL NOVO GRAU VIGÊNCIA
1379071 2 Flávio Fortes de Magalhaes Drummond 1 GGOV I B C 01/01/2020
1207811 9 Marco Antônio Pereira Botelho 1 GGOV I B C 01/01/2020
Belo Horizonte, 09 de junho de 2020.
Evandro Oliveira Neiva
Chefe de Gabinete
09 1363438 - 1
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
Expediente
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL N. 188/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições estabelecidas no artigo 9º, inci-
sos I e XII da Lei Complementar Estadual n.º 65, de 16 de janeiro
de 2003, considerando o requerimento apresentado pelo Defensor
Público Alfredo Emanuel Farias de Oliveira, MADEP 437-D/MG,
que informa a impossibilidade de comparecimento ao curso de exten-
são sobre “Metodologia de la compación”, que ocorrerá na “Università
di Bologna”, localizada na Strada Maggiore 45-40125 – Bologna (Itá-
lia), no período compreendido entre os dias 29 de junho a 3 de julho,
em razão da limitação do uxo de pessoas imposta pela pandemia do
Covid-19, revoga o ato n. 091/2020.
Belo Horizonte, 09 de junho de 2020.Gério
Patrocínio Soares Defensor Público-Geral
09 1363294 - 1
ATO DA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL
ATO Nº 189/2020
A SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição delegada pelo art. 3º da Resolução Nº
09, de 10 de janeiro de 2020, com fundamento no artigo 9º, Inciso
XII da Lei Complementar Estadual Nº 65, de 16 de janeiro de 2003,
e Resolução nº 134 de 15/05/2019, concede abono permanência, nos
com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 de 2003, a defen-
sora MÁRCIA BRASIL, MADEP 0272, MASP 612.085-1 Defensora
Pública de Classe Especial, a partir de 24/05/2020.
ATO Nº 190/2020
A SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição delegada pelo art. 3º da Resolução Nº
09, de 10 de janeiro de 2020, com fundamento no artigo 9º, Inciso XII
da Lei Complementar Estadual Nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e Reso-
lução nº 134 de 15/05/2019, concede abono permanência, nos termos
do artigo 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho
de 2005, publicada em 31 de dezembro de 2003, ao servidor ISAURO
JOSÉ DE CALAIS FILHO, MASP 902.759-0, Analista da Defensoria
Pública, III-E, a partir de 08/05/2020, nos termos do parecer datado
de 10/05/2019.
09 1363446 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA DPG / CGDPMG N. 006/2020
Dispõe sobre a prorrogação da vigência da Resolução Conjunta DPG
CGDPMG n. 004/2020 até o dia 22 de junho de 2020 e dá outras
providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, EM EXERCÍCIO, no uso da atribuição que lhe confere o art.
9º, incisos I, III e XII, da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de
2003, e o CORREGEDOR GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere
os arts. 32 e 34, ambos da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro
de 2003, e tendo em vista as justicativas e disposições constantes
na Resolução Conjunta DPG / CGDPMG n. 004/2020 e n. 005/2020;
CONSIDERANDO o uxo diário de mais de 2.000 pessoas somente
na Sede e nas Unidades da Capital e necessidade de ainda se evitar
aglomerações em todas as Unidades da Defensoria Pública, na capital
e no interior; CONSIDERANDO, por m, as informações que estão
sendo gradualmente repassadas pelas Autoridades Sanitárias Estadu-
ais e aquelas contidas nos Decretos Municipais publicados, relativas
à COVID-19,
RESOLVEM:
Art. 1º. Fica prorrogado para o dia 22 de junho de 2020 o prazo de
vigência da Resolução Conjunta DPG / CGDPMG n. 004/2020, que
poderá ser ampliado ou reduzido, caso necessário, bem como suas dis-
posições, com as alterações promovidas por esta Resolução Conjunta.
Art. 2º. Até o dia 22 de junho de 2020, os atendimentos iniciais carão
restritos às demandas urgentes, relacionadas no anexo desta Resolução
Conjunta, àqueles necessários ao cumprimento de ato judicial nos pro-
cessos já ajuizados pela Instituição e àqueles relativos às sessões virtu-
ais para solução extrajudicial de conitos.
§1º São consideradas demandas urgentes aquelas relacionadas no rol
exemplicativo contido no anexo desta Resolução Conjunta, sem pre-
juízo de outras, a critério do Defensor.
§2º Poderá ser realizado atendimento inicial, de forma remota, fora das
hipóteses do caput, caso a análise do caso concreto indique sua necessi-
dade, bem como para gerenciamento dos agendamentos eventualmente
cancelados neste período de excepcionalidade.
Art. 3º. Durante o período assinalado no caput do art. 2º, os Serviços
de Atendimento Processual - SAP poderão funcionar, em regime de
atendimento remoto, pelos canais institucionais, podendo ser, também,
prestadas as informações individualizadas a critério de cada defensor,
em contato com o seu respectivo assistido, observando-se a Delibera-
ção CSDPMG n. 139/2020.
Art. 4º. Os atendimentos remotos, ordinários ou de urgência, serão rea-
lizados pelos meios de comunicação virtual disponíveis, tais como:
telefone institucional, aplicativo de mensagens, ferramenta de video-
conferência, e/ou e-mail institucional, cabendo a cada Coordenação dar
a publicidade necessária.
§1º. Nos atendimentos realizados pelos meios de comunicação virtual,
deverá ser observada a Deliberação n. 139/2020 do Conselho Superior
da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, publicada em 04 de
junho de 2020.
§2º. O atendimento presencial poderá ser realizado, de forma excepcio-
nal, desde que estritamente necessário e que a demanda não possa ser
solucionada pela via remota, a critério do Defensor Público.
§3º. Os atendimentos por videoconferência de pessoas privadas de
liberdade deverão observar a Deliberação n. 137/2020 do Conselho
Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
XI – URGENCIAS COLETIVAS
a) Medidas coletivas, judiciais ou administrativas, que visem a prote-
ção de direitos dos grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção
especial do Estado.
09 1363385 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
ATO Nº 191/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, nos termos do artigo 9º, XII da Lei Complementar nº 65, de
16 de janeiro de 2003, autoriza, de acordo com o § 1º do artigo 66 da
Lei nº 869 de 05 de julho de 1952, prorrogação de posse por 30 (trinta)
dias, a BRUNO SOARES DA SILVA, nomeado para o cargo em comis-
são, de recrutamento amplo, CAD-10, Código DP01002, conforme
Resolução nº 154/2020, publicada no Minas Gerais de 08/05/2020.
09 1363455 - 1
RESOLUÇÃON. 174/2020
Dispõe sobre a designação para cooperação voluntária perante as
Defensorias Cíveis do Barreiro.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, inciso XVI,
alínea “e” da Lei Complementar n. 65, de16 de janeirode 2003, con-
siderando a necessidade de continuidade do serviço e a ausência de
interessados no edital de cooperação regulamentado pela Resolução n.
169/2020;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o defensor público Alexandre Tavares da Costa,
Madep 735, período de 05.06.2020 a 15.06.2020 para exercer, volunta-
riamente, cooperação nas Defensorias Cíveis doBarreiro.
Art. 2º A cooperação voluntária de que trata a presenteResolução:
I – será exercida sem prejuízo das atribuições no órgão de lotação do
cooperador;
II –terá suas atividades distribuídas de acordo com entendimento entre
o cooperador e a Coordenação Regional Cível da Capital;
III –gerará a compensação de um dia de crédito para o cooperador men-
cionado no art. 1º, cuja certidão será expedida pela Coordenação Regio-
nal Cível da Capital.
Art. 3º Estaresoluçãoentra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de Junho de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
09 1363065 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira
ATO DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
O Diretor de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições confe-
ridas pelo Art.20, Inciso III, do Regulamento aprovado pelo Decreto
n.º 45.741, de 22set2011, resolve incluir no quadro de pensionistas do
IPSM, no mês de abril/2020, os seguintes beneciários, nos termos dos
Arts. 2º e 23 da Lei 10.366/90, com a redação dada pela Lei 13.962, de
27 de julho de 2001 e modicações posteriores:
*Pensionista: Maria Iris Esteves de Paula Pinheiro; Segurado: Jair
Alves Pinheiro;Matrícula: 020.929; *Pensionista: Eliza Conceição
Tavares da Silva; Segurado: Jose Vieira da Silva; Matrícula: 023.983;
*Pensionista: Antonia Onorfa Gontijo; Segurado: Jose Francisco Gon-
tijo; Matrícula: 026.158; *Pensionista: Maria das Dores Fernandes;
Segurado: Silvestre Ribeiro Fernandes; Matrícula: 026.446; *Pensio-
nista: Olga Isabel de Oliveira Carmo; Segurado: Epifanio Sete de Abril
do Carmo; Matrícula: 028.000; *Pensionista: Selma Pereira Dumont;
Segurado: Heli Dumont; Matrícula: 030.333; *Pensionista: Zelzimira
Maria Alves Vaz; Segurado: Jacy Vaz; Matrícula: 032.178; *Pensio-
nista: Maria Aparecida da Costa; Segurado: Jose Pedro da Costa; Matrí-
cula: 034.102; *Pensionista: Irene de Barros Costa; Segurado: Geraldo
Roberto Ribeiro Costa; Matrícula: 037.229; *Pensionista: Monica
Maria Ribeiro da Silva; Segurado: Iremar Correa da Silva; Matrícula:
039.429; *Pensionista: Dayse Helena Sales Melo Ferreira; Segurado:
Vicente de Paulo Ferreira; Matrícula: 068.313; *Pensionista: Elita
Vieira da Silva; Segurado: Joao Batista da Silva; Matrícula: 069.551;
*Pensionista: Marcia Marcelino Alves Jorge; Segurado: Celio Jorge;
Matrícula: 087.286; *Pensionista: Veridiana de Miranda Barbosa Souza
e outros; Segurado: Elione Carlos Costa Souza; Matrícula: 111.354.
Registre-se e publique-se.
Belo Horizonte, 09 de junho de 2020.
(a) Cláudio Roberto de Souza – Cel BM QOR Diretor de Previdência
09 1363070 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Expediente
CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
ATA DA CENTÉSIMA SEXAGÉSIMA
TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA
Aos 16 de Abril de dois mil e vinte através de videoconferência, às 9:30
horas, reuniu-se o Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais -
CETRAN/MG em 163ª Reunião Ordinária; presentes: o Presidente do
Conselho, Joaquim Francisco Neto e Silva e sua assessora Juliana
Dayrell; o Presidente suplente do Conselho Felipe Moraes Forjaz de
Lacerda; Luiz Guilherme Scalzo Torres, Secretário Geral em exercício,
e os seguintes Conselheiros: Andréa Mendes de Souza Abood
(DETRAN/MG), Marcone Pinheiro Duarte (PMMG), Maria Tereza
Monteiro Bastieri (DER/MG), Magna Maria Vieira Torres (BHTRANS),
Clélio Antônio Domingues Simioni (UBERLÂNDIA), Mariele Marília
Carlos Santos (TRANSCON), Vladimir Macedo (TRANSBETIM),
Michelle Guimarães Carvalho Guedes (SINTRAM/SINDPAS), Marco
Antônio Theodoro da Silva (FETTROMINAS) e Marco Antônio Ter-
rito de Barros (PRF). Iniciada a reunião, o Presidente do Conselho, Joa-
quim Francisco Neto e Silva, cumprimentou todos os presentes. Ini-
ciado os trabalhos, aprovou-se a ata da 162ª Reunião Ordinária que foi
realizada no dia 13 de fevereiro 2020. Ato contínuo, quanto ao próximo
item da pauta, qual seja Integração dos Municípios de Salinas/MG, e
Ouro Fino/MG ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT, o conselho
aprovou os pareceres da Conselheira Andréa Mendes de Souza Abood,
representante do DETRAN/MG, opinando pelo DEFERIMENTO de
ambos os pleitos, uma vez que fora implementado o Sistema de Infor-
matização através da PRODEMGE, e estando a documentação de
acordo ao que exige a legislação vigente, para que este Órgão Superior
proceda ao credenciando das JARI’s municipais, após envio ao DENA-
TRAN para integração dos Municípios ao Sistema Nacional de Trânsi-
to-SNT. Na sequência, foi realizado o julgamento dos recursos envia-
dos a Secretaria do CETRAN/MG, relatados e com virtuais até o dia
06/04/2020, alusivos aos Processos Administrativos de suspensão do
direito de dirigir e cassação da CNH e aplicação de penalidade de
multa, julgados conforme boletins 03/20 e 04/20. Quanto aos Recursos-
Dúvidas: Recursos nºs 46190/2018-89, 48380/2018-32 e 50922/2018-74
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200609222020013.

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