Diário do Executivo – Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, 24-07-2020

Data de publicação24 Julho 2020
SeçãoDiário do Executivo
4 – sexta-fei ra, 24 de Ju lho de 2020 diário do exeCutivo Minas Gerais - Caderno 1
2 – CARREIRA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA POLÍCIA MILITAR
QUANTITATIVO DOS SERVIDORES QUE PREENCHEM OS REQUISITOS PARA PROGRESSÃO
2 – CARREIRA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA POLÍCIA MILITAR
2.1 – CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO: 24H
UNIDADE NÚMERO NOME SEQ. CARGO CARGO NÍVEL GRAU RETROAÇÃO
CTPM/TEOFILO OTONI 160.943-7 EDINA FRANCISCA SILVA 2 PEBPM I C 01/01/2019
CTPM/GOVERNADOR VALADARES 161.011-2 CARLA VIDIGAL CUNHA COSTA 2 PEBPM I C 01/01/2019
CTPM/GOVERNADOR VALADARES 161.023-7 MISLANE DE CARVALHO SOARES 2 PEBPM I C 01/01/2019
CTPM/MANHUAÇU 160.976-7 MARIA ISABEL DA SILVA ALVES 2PEBPM I C 01/01/2019
CTPM/BARBACENA 155.709-9 MARCIA APARECIDA PEREIRA 2 PEBPM I C 01/01/2019
CTPM/BARBACENA 153.249-8 WANDERLANYA ISABEL CAMPOS CRUZ 2PEBPM I C 01/01/2019
CTPM/BETIM 161.278-7 DANIELLA ALMEIDA PEREIRA 1 PEBPM I C 01/01/2019
CTPM/N.S. VITORIAS 155.777-6 GILCIANE APARECIDA GESUALDO MARQUES 2 PEBPM I C 01/01/2019
CTPM/CONTAGEM 161.291-0 BRUNA MARILZA DE SOUZA GERMANO 1PEBPM I C 01/01/2019
CTPM/ARG. MADEIRA 161.299-3 GECILAINE GISELLE SILVA 1 PEBPM I C 01/01/2019
CTPM/ GAMELEIRA 161.289-4 ISABELA COSTA DOMINICI 1PEBPM I C 01/01/2019
CTPM/ GAMELEIRA 160.983-3 PATRICIA GOMES DA SILVA 2 PEBPM I C 01/01/2019
CTPM/ARG. MADEIRA 160.973-4 BRUNO LUIZ DIAS SANCHES 2PEBPM I C 01/01/2019
CTPM/LAVRAS 159.177-5 MAÍSA MARIA COSTA 2 PEBPM I C 01/01/2019
CTPM/LAVRAS 160.845-4 JASMINE DE SOUSA CARVALHO 2 PEBPM I C 01/01/2019
CTPM/PASSOS 155.458-3 WANDA IVENY SOARES CANDIDO 2 PEBPM I C 01/01/2019
CTPM/IPATINGA 160.896-7 CELIMARA BATISTA PEIXOTO SILVA 2PEBPM I C 01/01/2019
CTPM/IPATINGA 161.250-6 ELISABETE MAGNA LOPES MACHADO 1PEBPM I C 01/01/2019
CTPM/CONTAGEM 161.298-5 FERNANDA DE ARAUJO C FIGUEIREDO 1 PEBPM I C 01/01/2019
CTPM/AV. CAMARGOS 160.985-8 LAIS SANTOS SILVA 2 PEBPM I C 01/01/2019
CTPM/GAMELEIRA 161.362-9 PATRICIA PIRES ALVES 1 PEBPM I C 01/01/2019
CTPM/N.S. VITORIAS 160.986-6 RONAN LUCAS DE SOUZA 2 PEBPM I C 01/01/2019
CTPM/LAVRAS 161.077-3 EGISLAINE APARECIDA RIBEIRO VIEIRA 1PEBPM I C 01/01/2019
CTPM/PASSOS 159.462-1 LIDIANE APARECIDA FERREIRA SILVA 2 PEBPM I C 01/01/2019
CTPM/PASSOS 161.328-0 MARIZA RIBEIRO TAME 1PEBPM I C 01/01/2019
CTPM/PASSOS 161.018-7 PATRICIA EVANGELISTA DA S CERAVOLO 1 PEBPM I C 01/01/2019
CTPM/BOM DESPACHO 160.792-8 CRISTIANE APARECIDA DE OLIVEIRA FIDÉLIS 2 PEBPM I C 01/01/2019
CTPM/ARG. MADEIRA 160.989-0 JOANA DARC MARTINS DE OLIVEIRA 2 PEBPM I C 01/01/2019
CTPM/GAMELEIRA 160.981-7 LEA SOARES RODRIGUES 2 PEBPM I C 01/01/2019
CTPM/IPATINGA 160.884-3 VIVIANE PEREIRA DE JESUS HORTA 2 PEBPM I C 01/01/2019
CTPM/IPATINGA 160.901-5 FERNANDA ANGELICA DOS REIS CORREA 2 PEBPM I C 01/01/2019
CTPM/BARBACENA 160.940-3 LUCIANA CAPILUPI CAMPOS MARTINS 2 PEBPM I C 01/01/2019
CTPM/BARBACENA 161.051-8 VILMARA LÚCIA RODRIGUES TEIXEIRA 2 PEBPM I C 01/01/2019
CTPM/BETIM 160.978-3 DANIELLE DINIZ GALVAO 2 PEBPM I C 01/01/2019
CTPM/JUIZ DE FORA 160.854-6 FABIANNE PEREIRA ANTUNES RIBEIRO 2PEBPM I C 01/01/2019
CTPM/MINAS CAIXA 132.838-4 JACQUELINE VIEIRA SOARES DA MATA 3 PEBPM I C 01/01/2019
CTPM/MINAS CAIXA 147.872-6 CRISTIANE GUIMARÃES TANURE GUEDES 2 PEBPM I C 01/01/2019
CTPM;MINAS CAIXA 160.962-7 INGRIDE MELLO RAMOS 3 PEBPM I C 01/01/2019
CTPM/MINAS CAIXA 160.942-9 ANA PAULA BATISTA ARAÚJO 2PEBPM I C 01/01/2019
CTPM/N.S. VITORIAS 152.447-9 HERMANO HENRIQUE DE OLIVEIRA 3 PEBPM I C 01/01/2019
CTPM/POUSO ALEGRE 160.868-6 MAGDA ANGELICA LEMOS 2 PEBPM I C 01/01/2019
CTPM/BETIM 155.783-4 ANA CRISTINA FERREIRA GODINHO 2 PEBPM I C 01/01/2019
CTPM/BETIM 163.096-1 DENISE TORRES BORGES IRIAS 1PEBPM I C 01/01/2019
CTPM/BETIM 160.293-7 THATIANE SAMANTHA LOPES DE SOUZA 2 PEBPM I C 01/01/2019
CTPM/JUIZ DE FORA 160.919-7 JAQUELINE GOMES MAGALHÃES 2 PEBPM I C 01/01/2019
CTPM/GAMELEIRA 160.913-0 MARIANA GUIMARAES C. ARRUDA VENTURA 2 PEBPM I C 01/01/2019
CTPM/MINAS CAIXA 161.287-8 GENIVALDA RIBEIRO ROCHA 1PEBPM I C 01/01/2019
CTPM/BOM DESPACHO 160.791-0 ELIANI VIEIRA BORGES 2PEBPM I C 01/01/2019
3 – CARREIRA DE ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA DA POLÍCIA MILITAR
QUANTITATIVO DOS SERVIDORES QUE PREENCHEM OS REQUISITOS PARA PROGRESSÃO
3 – CARREIRA DE ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA
3.1 – CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO: 24H
UNIDADE NÚMERO NOME SEQ. CARGO CARGO NÍVEL GRAU RETROAÇÃO
CTPM/ARG. MADEIRA 160.967-6 LAURIANA MATEUS ALVARES AZEVEDO 2 EEBPM I C 01/01/2019
23 1378985 - 1
ATOS DO COMANDANTE DO CTPM ARGETINO MADEIRA -
Considerando que aportou neste Centro o processo de aposentadoria
do servidor civil n. 101.476-0, MARIA DAS GRACAS BRILHANTE
BAETA, PEBPM1P-24, vislumbraram-se incorreções: FÉRIAS-
PRÊMIO Onde se lê: 1º lustro a partir de 29/08/1994, MG 204, de
24/10/1996, 2º lustro a partir de 25/10/1999, BGPM 18, de 09/03/2010,
3º lustro a partir de 23/10/2004, BGPM 18, de 09/03/2010, 4º lustro a
partir de 07/11/2010, MG 116, de 25/06/2013. Leia-se: 1º lustro a par-
tir de 17/05/1994, 2º lustro a partir de 16/05/1999, 3º lustro a partir de
14/05/2004, 4º lustro a partir de 05/05/2010.
23 1378539 - 1
ATO DO DIRETOR ADMINISTRATIVO CTPM GOVERNADOR
VALADARES - CONCEDE LICENÇA GESTANTE, pelo período de
180 dias, nos termos do art. 7, inciso XVII, da CF/1988, c/c o 2 do art.2
da Lei 18.879, de 27/08/2010, ao n. 168.178 - 2, EMILENE DA SILVA
FREITAS, PEB1B-24, a partir de 13/04/2020.
ATO DO DIRETOR ADMINISTRATIVO CTPM GOVERNADOR
VALADARES - CONCEDE LICENÇA GESTANTE, pelo período de
180 dias, nos termos do art. 7, inciso XVII, da CF/1988, c/c o 2 do art.2
da Lei 18.879, de 27/08/2010, ao n. 158.146 - 1, JHESSICA RODRI-
GUES LEITE, PEB1A-24, a partir de 13/04/2020.
23 1378690 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
73.417 – no uso de suas atribuições, acatando deliberação unânime do
Órgão Especial do Conselho Superior da PCMG, em reunião realizada
aos 22 de julho de 2020, com base na motivação e fundamentação apre-
sentada, remove “ex ofcio” nos termos do art. 52, inciso IV e art. 55
da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, Ivan José
Lopes, Delegado-Geral de Polícia, MASP 893.008-3, para prestar ser-
viços na Academia de Polícia Civil, procedente da Superintendência de
Informações e Inteligência Policial.
73.418 – no uso de suas atribuições, acatando deliberação unânime do
Órgão Especial do Conselho Superior da PCMG, em reunião realizada
aos 22 de julho de 2020, com base na motivação e fundamentação apre-
sentada, remove “ex ofcio” nos termos do art. 52, inciso IV e art. 55
da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, Leonardo
Moreira Pio, Delegado de Polícia, nível Especial, MASP 1.237.756-0,
para prestar serviços na Delegacia de Polícia Civil de Itaúna/ 1ª DRPC
Divinópolis/ 7º Depto. Divinópolis, procedente da 1ª Delegacia Regio-
nal de Polícia Civil de Divinópolis/ 7º Depto Divinópolis.
73.419 – no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão profe-
rida nos autos da Ação Penal nº 0017442-49.2019.8.13.0236, em trâ-
mite na Vara Única da Comarca de Eloi Mendes, de 05/05/2020, sus-
pende cautelarmente do exercício da função pública Cosme Silva de
Paula, Investigador de Polícia, nível Especial, MASP 343.769-6, com
pagamento da remuneração por força de decisão prolatada no Mandado
de Segurança - Cr nº 1.0000.20.055215-6/000 em trâmite na 5ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
73.420 – no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão profe-
rida nos autos da Ação Penal nº 0017442-49.2019.8.13.0236, em trâ-
mite na Vara Única da Comarca de Eloi Mendes, de 05/05/2020, sus-
pende cautelarmente do exercício da função pública Elincarlos Lopes
Moura, Investigador de Polícia, nível Especial, MASP 386.356-0, res-
saltando que o afastamento é não remunerado, enquanto perdurar a
ação penal ou até que sobrevenha decisão judicial em contrário.
73.421 – no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão profe-
rida nos autos da Ação Penal nº 0017442-49.2019.8.13.0236, em trâ-
mite na Vara Única da Comarca de Eloi Mendes, de 05/05/2020, sus-
pende cautelarmente do exercício da função pública Regis Fernandes
da Costa, Investigador de Polícia, nível III, MASP 391.267-2, ressal-
tando que o afastamento é não remunerado, enquanto perdurar a ação
penal ou até que sobrevenha decisão judicial em contrário.
73.422 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, Felipe Leone de Castilho Oliveira, Investigador de Polícia, nível
I, MASP 1.455.383-8, para prestar serviços no Departamento Estadual
de Investigação de Crimes Contra o Patrimônio, procedente 7ª Delega-
cia Regional de Polícia Civil de Varginha/ 6º Depto. Lavras.
23 1379021 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 1.405, DE 22 DE JULHO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Wallace Alves, titular da Carteira Nacional de Habi-
litação (CNH) registro n.º 028490070-12, categoria “B”, expedida pelo
Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do artigo 263 da
de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme AIT n.º
T149340297, lavrado em 18/04/2018, e processo administrativo n.º
170/2019, instaurado em 02/06/2019, conduziu veículo automotor com
seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha sucientemente demonstrada a situação pre-
vista no inciso I do artigo 263 do CTB
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acos-
tado às s. 13/v;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de subme-
ter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita res-
tituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produ-
zindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação. Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1.406, DE 22 DE JULHO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Olavio Fortunato, titular da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) registro n.º 039066535-25, categoria “B”, expedida
pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do artigo
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme AIT
n.º AF00090866, lavrado em 27/01/2017, e processo administrativo n.º
173/2019, instaurado em 02/06/2019, conduziu veículo automotor com
seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha sucientemente demonstrada a situação pre-
vista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acos-
tado às s. 12/v;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de subme-
ter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita res-
tituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produ-
zindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação. Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1.407, DE 22 DE JULHO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Sergio Antonio Albano, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) registro n.º 033299818-75, categoria “B”, expe-
dida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do artigo
o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme
AIT n.º AJ00451162, lavrado em 03/02/2018, e processo administrativo
n.º 192/2019, instaurado em 16/07/2019, conduziu veículo automotor
com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha sucientemente demonstrada a situação pre-
vista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acos-
tado às s. 17/v;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de subme-
ter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita res-
tituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produ-
zindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação. Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1.408, DE 22 DE JULHO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Adilson Alves Da Paixao, titular da Carteira Nacio-
nal de Habilitação (CNH) registro n.º 004452540-90, categoria “AB”,
expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que,
conforme AIT n.º AJ00259336, lavrado em 13/07/2017, e processo
administrativo n.º 119/2019, instaurado em 20/04/2019, conduziu veí-
culo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha sucientemente demonstrada a situação pre-
vista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acos-
tado às s. 28/29;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de subme-
ter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita res-
tituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produ-
zindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação. Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1.409, DE 22 DE JULHO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Leonardo Silva Rodrigues, titular da Carteira Nacio-
nal de Habilitação (CNH) registro n.º 026813495-42, categoria “B”,
expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do
tituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, con-
forme AIT n.º AF00466901, lavrado em 13/04/2018, e processo admi-
nistrativo n.º 157/2019, instaurado em 02/06/2019, conduziu veículo
automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha sucientemente demonstrada a situação pre-
vista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acos-
tado às s. 31/32;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de subme-
ter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita res-
tituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produ-
zindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação. Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1.410, DE 22 DE JULHO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Dervy Gomes De Souza, titular da Carteira Nacio-
nal de Habilitação (CNH) registro n.º 019089404-90, categoria “B”,
expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que,
conforme AIT n.º AF01651314, lavrado em 19/01/2018, e processo
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200723230944014.

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