Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, 04-02-2021

Data de publicação04 Fevereiro 2021
SeçãoDiário do Executivo
6 – quinta-fe ira, 04 de f everei ro de 2021 diário do exeCutivo Minas Gerais - Caderno 1
Órgão Promotor e
Executor:
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais –
ACADEPOL, conforme credenciamento pela
Resolução SEDECTES nº 049, de 02 de agosto
de 2017.
Local:
Prédio Administrativo da ACADEPOL
Rua Oscar Negrão de Lima, 200, 3º andar, Nova
Gameleira – Belo Horizonte/Minas Gerais – CEP:
30510-210.
Público Alvo:
Servidores da Polícia Civil de Minas Gerais, apro-
vados no processo seletivo para o provimento de
vagas no Curso de Pós-graduação Lato Sensu em
Criminologia - EDITAL Nº 001/2020
Nº de vagas: 50 vagas
Carga Horária Total
do Curso: 451 horas-aulas – 1º e 2º Módulos
Período do Curso: 05 de fevereiro de 2021 a 30 de abril de 2022
Horário Escolar: Sextas-feiras, de 19h00min às 22h40min e Sába-
dos de 08h00min às 16h40min., quinzenalmente.
Equipe Didático-Pedagógica:
Nome Masp
Coordenadora-Geral
Cinara Maria Moreira Liberal 381.129-6
Subcoordenador-Geral
Marcelo Carvalho Ferreira 457.960-3
Coordenadora Técnica
Elisabeth Terezinha de Oliveira
Dinardo Abreu 341.901-7
Coordenador Pedagógico
Flávio Avellar Silva Freitas 1.145.364-4
Monitor de Apoio
Emanuel Oliveira Bomm 1.174.326-7
Elton Basílio de Souza 1.126.937-0
Fabiane dos Santos 1.451.179-4
Lidiane Barros de Oliveira Ataíde 1.458.457-7
Patrícia Fernandes Gurgel 1.413.033-0
Sérgio Honorato 1.355.037-1
Corpo Docente: Professores
Adriana Patricia Cortopassi Coelho 1.174.193-1
Almir Fraga Lugon 1.236.855-1
Álvaro Homero Huertas dos Santos 1.111.874-2
Claudia da Proença Marra 668.060-7
Diogo Luna Moureira 1.330.723-6
Eujécio Coutrim Lima Filho 1.332.610-3
Fagner Ferreira Pinto 1.049.189-2
Fernando Rocha Leite 1.229.258-7
Frederico Ribeiro de Freitas
Mendes 1.174.415-8
Gustavo Persichini de Souza 370.197-6
Harley Christian do Valle Silva 1.174.167-5
Joaquim Francisco Neto e Silva 386.040-0
Leonardo Victor Pita Figueiredo 1.427.169-6
Paloma Boson Kairala 1.188.889-8
Tânia Maria Oliveira Alves 211.340-5
Vanessa Fortes Zschaber Marinho 1.176.644-1
Vinicius Campos Freitas 1.300.000-5
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em
Belo Horizonte, aos 04 de fevereiro de 2021.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
03 1442977 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Expediente
RESOLUÇÃO SEAPA Nº 06, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021.
Altera a Resolução SEAPA nº 27, de 19 de setembro de 2019 que “Cria
Comissão Especial para promover o procedimento discriminatório a que
se refere o art. 10 e seguintes do Decreto Estadual nº 34.801/1993”.
A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no
uso das atribuições conferidas pelo inciso III, do § 1º, do artigo 93 da
Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº
22.293, de 22 de setembro de 2016, na Lei Estadual nº 23.304, de 31
de maio de 2019 e considerando o disposto na Lei Federal nº 6.383, de
07 de dezembro de 1976, na Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de
1993 e no Decreto Estadual nº 34.801, de 28 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o Art. 2º, da Resolução SEAPA nº 27, de 19 de
setembro de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - Ficam designados para compor a Comissão Especial a que se
refere o artigo anterior, os seguintes membros, sob a presidência do
primeiro:
I - Sheila Priscila Mafaldo Guerra (Masp 1477915-1) – bacharela em
Direito;
II - Elizabeth de Almeida (Masp 1478642-0) – bacharela em Direito;
III - Carla Silva dos Santos - (Matrícula 502216) - bacharela em Admi-
nistração de Empresas;
IV - Rogério Lellis Barbosa (Masp 1165979-4) – Engenheiro
Agrônomo.
Parágrafo único – O Presidente da Comissão ca, desde sua designa-
ção, investido de poderes de representação do Estado para promover o
procedimento administrativo, previsto na Lei 11.020, de 08 de janeiro
de 1993.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 01 de fevereiro de 2021
Ana Maria Soares Valentini
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
03 1442759 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Expediente
A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Resolução SECULT Nº21, 15 de junho de
2020:
-CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do artigo 36,
§ 20 da CE/89 e artigo 144, § 2º do ADCT, redação dada pela EC nº
104 de 2020, combinado com o artigo 3º da ECF nº 47 de 2005, à ser-
vidora Masp 922311-6, CLAUDIAZAGNOLI TORQUETTI LIMA, a
contar de 05/11/2020.
-RETIFICA CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO, na publicação do
“MG” de 02/02/2021, onde se lê: CONCEDE QUINQUÊNIO, nos ter-
mos do art. 112, do ADCT, da CE/1989, ao servidor Masp. 381.468-8
– EDISON VILELA DE FREITAS, a partir de 27/01/2021, referente ao
6º (sexto) quinquênio. Leia-se: Concede quinquênio nos termos do art.
112, do ADCT, da CE/1989, ao servidor Masp. 381.468-8 – EDISON
VILELA DE FREITAS, a partir de 27/01/2021, referente ao 6º (sexto)
quinquênio, cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022, sem efei-
tos nanceiros retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado.
Atos da Diretora de Recursos Humanos
SIMONE LINS JANSEN
03 1443002 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Cassio Rocha de Azevedo
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
Presidente: Paulo Sérgio Lacerda Beirão
PORTARIA PRE FAPEMIG N° 003/2021
Instaura Tomada de Contas Especial em face da reprovação parcial
da prestação de contas nanceira do Projeto APQ-0520-6.01/08, e dá
outras providências.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG no uso de suas competências atribuídas pelo
Decreto n° 47.931, de 29 de abril de 2020, e suas alterações, atendendo
ao disposto no inciso II, do artigo 47 da Lei Complementar nº 102,
de 17 de janeiro de 2008 e nos artigos 2º e 8º da Instrução Normativa
nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado; e considerando os apon-
tamentos do Relatório Técnico nº 15 e Parecer Técnico nº 16, elabo-
rados pela Unidade de Monitoramento, Acompanhamento e Avaliação
de Resultados, datados de 13 de junho de 2019 e 15 de julho de 2019
respectivamente;
RESOLVE:
Art. 1ºInstaurar Tomada de Contas Especial para apurar os fatos, iden-
ticar os responsáveis e quanticar o dano ao erário, em face da repro-
vação parcial da prestação de contas nanceira do projeto: “Desenvol-
vimento de transformador elétrico monofásico e trifásico-encapsulado
em resina epóxi”, nanciado por meio do Termo de Outorga APQ
0520-08, celebrado em 3 de outubro de 2008, tendo como partícipes a
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, a Empresa
ORTENG MCT TRANSFORMADORES LTDA e o Coordenador
Ronaldo Café Moratti.
Art. 2ºDesignar Comissão de Tomada de Contas Especial para promo-
ver a apuração dos fatos, a identicação dos responsáveis, a quantica-
ção do dano ao erário, a formalização e a instrução do procedimento e
a emissão do Relatório do Tomador de Contas, nos termos da Instrução
Normativa nº 03/2013, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias.
Art. 3ºA Comissão de Tomada de Contas Especial a que se refere o art.
2º será composta pelos seguintes servidores lotados na Coordenação de
Processo Administrativo Sancionadores e de Tomada de Contas Espe-
ciais (CPT), sendo presidida pelo primeiro, o qual será substituído pelo
segundo nas ausências e nos impedimentos:
I - Rodrigo Borges Soares, Gestor em Ciência e Tecnologia – MASP
1.368.419-6;
II - Renata Carvalho Pinto Coelho, Gestor em Ciência e Tecnologia –
MASP 1.171.352-6;
III - Rosana Aparecida Gomes, Técnico em Atividade de Ciência e Tec-
nologia – MASP 1.167.126- 0.
Art. 4ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 03 de fevereiro de 2021.
Paulo Sérgio Lacerda Beirão, PhD
Presidente da FAPEMIG
03 1442830 - 1
Instituto de Desenvolvimento
do Norte e Nordeste de
Minas Gerais - IDENE
Diretor-Geral: Nilson Pereira Borges
PORTARIA IDENE/Nº 03/2021.
Aprova o Plano de Integridade do Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas Gerais - Idene nos termos do Decreto Esta-
dual nº 47.185 de 12de maio de 2017. O Diretor-Geral do Idene no
uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 14.171 de15 de
janeiro de 2002, regulamentada pelo Decreto 47.834 de 03 de janeiro
de 2020 e tendo em vista o disposto no art. 5º, do Decreto Estadual nº.
47.185 de de 12de maio de 2017, que criou o Plano Mineiro de Promo-
ção da Integridade, Determina:
Art. 1° - Aprovar o Plano de Integridade do Instituto de Desenvolvi-
mento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - Idene, constante do anexo
I, que éparte integrante desta Portaria.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2021.
NILSON PEREIRA BORGES - Diretor-Geral do IDENE
ANEXO I – O Anexo desta portaria está disponível no site do Insti-
tuto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais (http://
www.idene.mg.gov.br), em “Transparência > Plano de Integridade do
Idene”.
03 1442779 - 1
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Desenvolvimento do Norte e
Nordeste de Minas Gerais exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, SANDRALICE FERREIRA DA CUNHA
BAHIA, MASP 1120425-2, do cargo de provimento em comissão
DAI-16 ID1100272, a contar de 04/01/2021.
03 1442938 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desen-
volvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Reso-
lução Sedese nº 01/2019:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e em conformi-
dade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de
março de 2020, a servidora:
MASP 929734 -2, Lucilene Aparecida Soares, Auxiliar de Serviços
Operacionais IV J, por 1 mês, referente ao 5º quinquênio de exercício,
a partir de 04.01.2021.
RETIFICA O ATO QUE AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, referente a servidora: Masp 929734 -2, Luci-
lene Aparecida Soares, na publicação de 03.02.2021, onde se lê a partir
de 01.02.2021, leia-se a partir de 05.02.2021.
Belo Horizonte, 03 de fevereiro de 2021, Weslei Ferreira
dos Santos - Diretor de Recursos Humanos
03 1442918 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5444, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2021
Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS
passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de feve-
reiro de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e
tendo em vista o disposto no art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS
passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 39 do Anexo
VIII do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de fevereiro
de 2021, é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 3 de fevereiro de 2021; 233º
da Incondência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
03 1443000 - 1
Subsecretaria da Receita Estadual
COMUNICADO SRE Nº 2, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2021
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 39 do Anexo
VIII do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002, e na Resolução nº 5.439, de 4 de
janeiro de 2021,
COMUNICA:
1) Relativamente às transferências ou utilizações de crédito acumulado
do ICMS do mês de janeiro de 2021, os valores de que tratam os incisos
I a III do § 8º do art. 39 do Anexo VIII do RICMS foram os seguintes:
DESCRIÇÃO VALORES (R$)
Valor do montante global máximo liberado 6.000.000,00
Valor consolidado das transferências/utiliza-
ções autorizadas 5.964.132,19
Valor residual do montante global máximo 35.867,81
Valor concedido por decisão judicial 495.077,04
2) Relativamente às solicitações atendidas, a senha e a respectiva data e
hora do protocolo, de que trata o inciso IV do § 8º do art. 39 do Anexo
VIII do RICMS, bem como a situação do pedido, são as seguintes:
Protocolo Data Hora Situação
7.925 09/12/2019 16:16:03 Conc.Dec.Judicial
7.926 09/12/2019 16:21:32 Conc.Dec.Judicial
7.947 06/01/2020 10:59:54 Concedido
7.948 07/01/2020 14:49:16 Concedido
7.949 07/01/2020 14:56:28 Concedido
7.950 07/01/2020 15:02:50 Concedido
7.951 07/01/2020 15:05:02 Concedido
7.952 07/01/2020 15:08:02 Concedido
7.953 07/01/2020 15:10:04 Concedido
7.954 07/01/2020 15:21:33 Concedido
7.955 07/01/2020 15:23:06 Concedido
7.956 07/01/2020 15:24:26 Concedido
7.957 07/01/2020 15:26:09 Concedido
7.958 07/01/2020 15:27:45 Concedido
7.959 07/01/2020 15:29:35 Concedido
7.960 07/01/2020 15:31:33 Concedido
7.961 07/01/2020 15:35:10 Concedido
7.962 07/01/2020 17:23:32 Concedido
7.963 07/01/2020 17:25:56 Concedido
7.964 07/01/2020 17:55:57 Concedido
7.965 07/01/2020 18:00:39 Concedido
7.966 07/01/2020 18:02:07 Concedido
7.967 07/01/2020 18:03:26 Concedido
7.968 07/01/2020 18:04:47 Concedido
7.969 07/01/2020 18:06:02 Concedido
7.970 07/01/2020 18:07:38 Concedido
7.971 07/01/2020 18:08:51 Concedido
7.972 07/01/2020 18:10:22 Concedido
7.973 07/01/2020 18:12:11 Concedido
7.974 07/01/2020 18:14:02 Concedido
7.975 07/01/2020 18:15:01 Concedido
7.976 07/01/2020 18:16:03 Concedido
7.977 07/01/2020 18:17:01 Concedido
7.978 07/01/2020 18:18:44 Concedido
7.979 07/01/2020 18:20:01 Concedido
7.980 07/01/2020 18:21:16 Concedido
7.981 07/01/2020 18:22:15 Concedido
7.982 07/01/2020 18:23:19 Concedido
7.983 07/01/2020 18:24:34 Concedido
7.984 07/01/2020 18:25:40 Concedido
3) Relativamente às novas solicitações protocoladas no mês, a senha, a
respectiva data e hora do protocolo são as seguintes:
Protocolo Data Hora Situação
8.516 05/01/2021 17:00:21 Excedente
8.517 11/01/2021 12:38:08 Excedente
8.518 15/01/2021 14:16:15 Excedente
8.519 15/01/2021 14:23:02 Excedente
8.520 15/01/2021 14:26:42 Excedente
8.521 19/01/2021 11:04:35 Excedente
8.522 25/01/2021 10:06:46 Excedente
8.523 25/01/2021 17:24:26 Excedente
8.524 25/01/2021 17:34:23 Excedente
Belo Horizonte, aos 3 de fevereiro de 2021; 233º da
Incondência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual
03 1443001 - 1
Superintendência de Fiscalização
PORTARIA SUFIS Nº 082, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro
de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dis-
pensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efei-
tos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atri-
buições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do
Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º- O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro
de 2017, ca acrescido dos seguintes itens:
175 Alta Genetics do Brasil Ltda 00.771.945/0001-07
Art. 2º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 03 de fevereiro de 2021; 233º
da Incondência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO
CONFARSuperintendente de Fiscalização
03 1442927 - 1
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 1.032, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2021
Dispõe sobre estabelecimentos remetentes mineiros credenciados, para ns de inaplicabilidade da responsabilidade do estabelecimento industrial
destinatário localizado no Estado de São Paulo, pelo recolhimento do ICMS por substituição, nas operações interestaduais com desperdícios e resí-
duos, inclusive a sucata, de metais ferrosos classicados na posição NBM/SH 72.04.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 128 da Parte 1 do Anexo XV do
Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no Protocolo ICMS 35, de 3 de julho de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam credenciados, para ns de inaplicabilidade da responsabilidade do estabelecimento industrial destinatário localizado no Estado de São
Paulo, pelo recolhimento do ICMS por substituição, nas operações interestaduais com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, de metais ferrosos
classicados na posição NBM/SH 72.04, os estabelecimentos remetentes mineiros identicados no Anexo Único.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 3 de fevereiro de 2021; 233º da Incondência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 1.032/2021)
ITEM CONTRIBUINTE CNPJ LOCALIDADE
1 USINAS SIDERÚGICAS DE MINAS GERAIS S.A. - USIMINAS. 313.002.022-0120 Ipatinga
03 1442926 - 1
Superintendências Regionais da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA
DELEGACIA FICAL/1º NÍVEL/BH-5
Fica o sujeito passivo abaixo discriminado, INTIMADO do Auto de
Início de Ação Fiscal, emitido pela Delegacia Fiscal DF/BH-5, nos
termos do inciso I, art. 69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto Nº
44.747/2008, tendo como objetivo a vericação do cumprimento de
obrigações principal e acessória, inclusive escrituração contábil, pre-
vistas na legislação tributária e societária vigente. O contribuinte deve,
no prazo de 10 (dez) dias, apresentar Notas Fiscais de saída, livro de
registro de saídas e apuração de ICMS que podem ser enviados pela via
postal para a Delegacia Fiscal DF/BH-5, localizada na Rua da Bahia,
1.816, 4º andar, Lourdes – Belo Horizonte/MG – CEP: 30.160-924, ou
através do e-mail dfbh5@fazenda.mg.gov.br. Nos termos do art. 70 do
RPTA/MG, informamos que o período a ser scalizado é de 01/01/2017
a 31/12/2019. O início desta ação scal impossibilita a denúncia espon-
tânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período
de scalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o dis-
posto no § 4º do art. 70 do RPTA/MG.
AIAF Nº 10.000036767.03
Sujeito Passivo/coobrigado: MIGUEL SANTOS LUCAS
CPF: 117.177.416-81
Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2021
Rodrigo dos Santos Teixeira Masp: 668.878-2
Delegado Fiscal/Em exercício - DF/1º Nível/BH-5 – SRFII/BH
03 1442929 - 1
SRF II - Contagem
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 C/C o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, ca(m) o(s) sujeito(s) passivo(s), que se
encontra(m) em local ignorado, intimado(s) da reformulação do Auto
de Infração de n.º 05.000270361-47, conforme Termo seguir:
“TERMO DE REFORMULAÇÃO DE LANÇAMENTO.
Auto de Infração/PTA: 05.000270361-47 Contribuinte: Churrascaria
Fogão Gaúcha Ltda
IE: 186770044.00-29
Nos termos do Arts. 135, Inciso III, 145, inciso III e 149, inciso I, todos
do CTN, C/C o Art. 21, inciso XII § 2º, II, da Lei 6.763/75, e conside-
rando o disposto no § único do art. 89 do Regulamento do Processo e
dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA, publicado pelo
Decreto nº 44.747/08 e no art. 1º da Portaria SRE nº 148/15, procede-se
à reformulação do lançamento contido no Auto de Infração em referên-
cia, para inclusão da peça scal em referência, para inclusão dos Coo-
brigados a seguir identicados no polo passivo do lançamento, como
responsáveis solidários pelo crédito tributário.
Dados cadastrais dos responsáveis solidários:
Nome: Irno Domingos Alba – CPF: 528818490-91 – Endereço: Rua
Edmir Leão, 425 – Centro – Contagem/MG – CEP: 32041-280 – Data
de Inicial da participação na empresa: 27/06/1991.
Data nal de participação na empresa:30/10/2014
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210203232708016.

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