Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Saúde, 27-02-2013

Data de publicação27 Fevereiro 2013
SeçãoDiário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo quarta-f eira, 27 d e fever eiro de 2013 – 11
quinquênio a partir de 07/04/2009, data da posse, em cumprimento a
decisão Judicial Processo nº 002410117028-0, de acordo com autos
conclusos proferidos em 06/12/2012.
RETIFICA O ATO de concessão de quinquênio administrativo
MaSP 1.079.777-7, Gilberto Moreira de Lima, ASP,I/B, por motivo de
determinação judicial , Ato nº 044/2012 publicado em 27/12/2012:onde
se lê: referente ao 2º quinquênio, a partir de 27/09/2012, data da noti-
cação ofício nº 876/2012/RP/DCCTA/SCAP em cumprimento ao
mandado de Segurança nº 002410117028-0. Leia-se: referente ao 2º
quinquênio a partir de 01/10/2012 em cumprimento a decisão Judicial
Processo nº 002410117028-0, de acordo com autos conclusos proferi-
dos em 06/12/2012.
Ipaba
RETIFICA O ATO de concessão de quinquênio administrativo
MaSP 876.570-3, Ivany Oliveira Matos Bento, ASP,I/B, por motivo
de incorreção da natureza do quinquênio, Ato nº 044/2012 publicado
em 27/12/2012: onde de lê: referente ao 3º quinquênio, a partir de
15/11/2011. Leia-se: referente ao 3º quinq. sendo o 1º ADMINISTRA-
TIVO, a partir de 15/11/2001.
RETIFICA O ATO de Reticação de quinquênio administrativo
MaSP 976.720-3, Marilaine Alves da Silva, ASP, I/B, por motivo de
incorreção na natureza do quinquênio, Ato nº 076/2012 publicado em
29/12/2012: Onde se lê: 1º quinquênio, a partir de 02/07/2007, data do
exercício, com aproveitamento de tempo da Polícia militar/MG e da
SEE. Leia-se: referente ao 1º quinq. ADMINISTRATIVO, a partir de
02/07/2007, data do exercício, com aproveitamento de tempo da Polícia
Militar/MG e da SEE.
RETIFICA O ATO de concessão de férias-prêmio oportunamente
MaSP 976.720-3, Marilaine Alves da Silva, ASP,I/B, por motivo de
incorreção na vigência, Ato nº 047/2012 publicado em 27/12/2012:
onde se lê: referente ao 2º quinq. de exercício, a partir de 02/07/2007,
data do exercício, com aproveitamento de tempo da Polícia Militar/
MG e da SEE. Leia-se: referente ao 2º quinq. de exercício, a partir
de 25/08/2008, com aproveitamento de tempo da Polícia Militar/MG
e da SEE.
RETIFICA O ATO de concessão de quinquênio magistério
MaSP 976.720-3, Marilene Alves da Silva, ASP,I/B, por motivo de
incorreção na natureza do quinquênio, Ato nº 001/2013, publicado
em 03/01/2013: onde se lê: 2º quinq. de MAGISTERIO, a partir de
02/07/2007, data do exercício, com aproveitamento de tempo da Polícia
Militar/MG e da SEE. Leia-se referente ao 2º quinq. de MAGISTERIO
sendo 1º quinq. de MAGISTERIO, a partir de 25/08/2008, com apro-
veitamento de tempo da Polícia Militar/MG e da SEE.
Santa Luzia
RETIFICA O ATO de concessão de Férias-prêmio:
MaSP 378629-0, Marco Tulio de Souza Cruz , ASP,I/J, por motivo de
incorreção na vigência, publicado em 15/11/2005: Onde se lê: referente
ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 05/08/2005. Leia-se referente
ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 19/05/2005.
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Secretaria de Estado de Defesa Social
Superintendência de Recursos Humanos
Renata Ferreira Leles Dias
FÉRIAS–PRÊMIO CONCESSÃO ATO 006/2013
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do SS
4º do artigo 31, da CE/1989, aos servidores:
Sete Lagoas
MaSP 1.079.370-1, Marcos Fernandes Soares, AGSE,I/A, referente ao
1º quinq. de exercício, a partir de 11/01/2013, data da sentença processo
n° 0024.11.321.227-8.
MaSP 1.079.370-1, Marcos Fernandes Soares, AGSE,I/A, referente ao
2º quinq. de exercício, a partir de 11/01/2013, data da sentença processo
n° 0024.11.321.227-8.
MaSP 1.079.332-1, Flávio Augusto Lessa Rocha, AGSE,I/A, referente
ao 1º quinq.de exercício , a partir de 11/01/2013, data da sentença pro-
cesso n° 0024.11.324.789-4.
MaSP 1.079.332-1, Flávio Augusto Lessa Rocha, AGSE,I/A, referente
ao 2º quinq.de exercício , a partir de 11/01/2013, data da sentença pro-
cesso n° 0024.11.324.789-4.
QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO - ATO Nº 007/2013
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, aos servidores:
Sete Lagoas
MaSP 1.079.370-1, Marcos Fernandes Soares, AGSE,I/A, referente ao
1º e 2° quinq. , a partir de 11/01/2013, data da sentença processo n°
0024.11.321.227-8.
MaSP 1.079.332-1, Flávio Augusto Lessa Rocha, AGSE,I/A, referente
ao 1º e 2° quinq. , a partir de 11/01/2013, data da sentença processo n°
0024.11.324.789-4.
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ATA Nº 3794
CONSELHO PENITENCIÁRIO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Aos vinte e dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze,
no Plenário do Conselho Penitenciário do Estado de Minas Gerais,
realizou-se a 3794ª Sessão Ordinária deste Órgão, sob a Presidência
do Conselheiro Rodrigo Xavier da Silva,presentes os Conselheiros,
Agueda Aparecida Silva Souto, Aloísio Costa Siqueira, Marcos Antô-
nio do Couto,Vinícius Diniz Monteiro de Barros, da Diretora e Secretá-
ria do Conselho Penitenciário, Maria Cláudia Barreto Van Gysegem, e
demais servidores da Casa.
Passou-se em seguida ordem do dia :
DRA.ÀGUEDA APARECIDA SILVA SOUTO
4846/1 – Aloísio Martins Prata – Juiz de Fora – pelo indeferimento
de qualquer benefício para o delito de tráco de drogas. Pela comuta-
ção prevista no Decreto 6706/08, para os crimes comuns. Pelo indefe-
rimento de qualquer benfício prevsito nos Decretos 6294/07, 7046/09
e 7648/11.
62840/7 – Farley da Silva Santos – BH – favorável ao indulto – Decreto
7648/11, vencida a Relatora.
62825/8 – Ítalo de Oliveira Souza – BH – pela comutação – Decreto
7046/09 e indulto – Decreto 7648/11.
55811/0 – Joel Santos da Cruz – Entre- Rios de Minas – pela comutação
prevista no Decreto 7648/11, vencida a Conselheira Àgueda Souto.
49546/0 – Marcelo Domingues de Faria – BH - pela comutação –
Decreto 7420/10 e indulto – Decreto 7420/10.
1239/7 – Márcio Barbosa Emiliano – BH - pela concessão do indulto
previsto no art. 1º, do Decreto 7873/12.
77798/7 – Marcos Vinícius do Nascimento – BH – pela concessão do
indulto previsto no art. 1º, do Decreto 7420/10, vencida a Relatora.
53115/6 – Rogério Ribeiro Rodrigues – BH - favorável ao indulto –
Decreto 7420/10, vencida a Conselheira Àgueda Souto, quanto a
multa.
DR. ALOÍSIO COSTA SIQUEIRA
71313/1 – Claudemy Ferreira dos Santos – Patrocínio - pela comutação
prevista no Decreto 7648/11 e 7873/12.
73753/9 – José Maria Botelho – BH - favorável ao indulto – Decreto
7420/10, vencida a Conselheira Àgueda Souto, quanto a multa.
47848/4 – Leandro Chaves – BH – vista a Conselheira Àgueda Souto.
48243/4 – Maria de Fátima de Loudes – Oliveira - favorável ao indulto
– Decreto 7648/11.
74591/2 – Rodrigo Ribeiro de Lima – BH - favorável ao indulto –
Decreto 7648/11, vencida a Relatora.
8079/5 -Wescley Fabiano dos Santos Anastacio – BH - favorável ao
indulto para os crimes comuns – Decreto 7873/12, vencida a Conse-
lheira Àgueda Souto, quanto a multa. Pela extinção da punibilidade
para o crime hediondo, pelo el cumprimento da pena.
DR. ANDRÉ MYSSIOR
26607/2 – Sidney Dolira Varneli – BH - pela concessão da comutação
em 2010, 2011 e 2012, vencida a Conselheira Àgueda Souto.
DR.CONRADO SILVA DOS SANTOS
78446/7 – Ramon Silva dos Santos – Contagem - pela concessão do
indulto previsto no art. 1º, do Decreto 7046/09, vencida a Conselheira
Àgueda Souto.
DR. FRANCISCO NOGUEIRA MACHADO
5911/1 – Carlos Roberto Peixoto – Ponte Nova – pela concessão da
comutação em 2010, 2011 e 2012, vencida a Conselheira Àgueda
Souto.
81098/1 – Derroberson Vinícius Pinto – Cons. Lafaiete – vista a Con-
selheira Àgueda Souto.
59269 – Getúlio dos Reis Ferreira dos Santos – Guaranésia – vista a
Conselheira Àgyueda Souto.
7166/1 – Joaquim Maria Salomé da Cruz – Contagem - vista a Conse-
lheira Àgueda Souto.
DR. MARCOS ANTÔNIO DO COUTO
42533/0 – Elcio Antônio dos Santos – Patrocínio – pela concessão do
indulto, nos termos do art. 1º, do Decreto 7648/11, vencida a Conse-
lheira Àgueda Souto, que apresentou voto divergente, e o Conselheiro
Marcelo Mattar.
56201/0 – Jairo Maciel de Souza – BH -pela concessão do indulto pre-
visto no art. 1º, do Decreto 7648/11, vencida a Conselheira Àgueda
Souto.
57482/3 – Hilton Izac Figueiredo – Ipatinga - pela concessão do indulto
previsto no art. 1º, do Decreto 7648/11, vencida a Conselheira Àgueda
Souto, que apresentou voto divergente.
46740/0 – João Carlos da Costa – Aiuruoca - pela concessão do indulto
previsto no art. 1º, do Decreto 7648/11, vencida a Conselheira Àgueda
Souto, apenas quanto ao indulto da multa.
78237/9 – Osmar Alves Paixão – Manga - pela concessão do indulto
previsto no art. 1º, do Decreto 7873/12, vencida a Conselheira Àgueda
Souto.
68785/8 – Rildson Ferreira Carlota – Perdões - após pedido de vista da
Conselheira Àgueda Souto, o Conselho votou pelo indeferimento de
qualquer benefício , nos termos do voto divergente,vencido o Relator.
DR. MICHEL WENCLAND REISS
50923/4 – Jairo Lourenço Costa – BH – após pedido de vista da Conse-
lheira Àgueda Souto, o Conselho votou pelo indeferimento de qualquer
benefício , vencido o Relator e o Conselheiro Aloísio Siqueira.
DR. RODRIGO XAVIER DA SILVA
56916/0 – Cleverson de Jesus Soares – Igarapé - pela comutação pre-
vista no Decreto 7873/12.
1577/0 – Geraldo Hermes da Silva – BH - pela concessão do indulto
previsto no art. 1º, do Decreto 6706/08.
53821/8 – Gilson Soares Jaime – Governador Valadares - pela conces-
são do indulto previsto no art. 1º, do Decreto 7873/12, vencido o Rela-
tor e a Conselheira Àgueda Souto, que apresentou voto divergente.
58639/3 – Helmo Gonçalves dos Reis – Pompéu - pela concessão do
indulto previsto no art. 1º, do Decreto 7873/12.
DR. VINÍCIUS MONTEIRO DE BARROS
23274/2 – Adriano Crisostómo dos Santos – Ipatinga -pela comutação
prevista nos Decretos 7648/11 e 7873/12.
69970/3 – Antônio Carlos de Menezes Júnior – Sete Lagoas – vista a
Conselheira Àgueda Souto.
4802/4 – Flávio de Lucena – Três Pontas -pela concessão do indulto
previsto no art. 1º, do Decreto 7648/11.
6058/0 – Márcio José da Costa – Abre-Campo – pela comutação pre-
vista nos Decretos 7648/11 e 7873/12.
78488/1 – Pedro Luiz Santos Silva – Contagem - pela concessão do
indulto previsto no art. 1º, do Decreto 7648/11, vencida a Conselheira
Àgueda Souto.
78488/1 – Pedro Luiz Santos Silva – Contagem – vista a Conselheira
Àgueda Souto.
Processos Votados no MUTIRÃO:
DRA.ÀGUEDA APARECIDA SILVA SOUTO
9765/0 – Carlos Alberto dos Santos – BH – vista/mutirão.
81098/1 – Derroberson Vinícius Pinto – Guaranésia -vista/mutirão.
8449/7 – Maicon Douglas Souza Matos - BH -vista/mutirão.
Patrícia Cristina de Souza – vista/mutirão.
8137/5 – Warlan Bruno dos Santos Navarro – BH -vista/mutirão.
DR. JOSÉ CARLOS CONDESSA
46305/2 – Antônio de Jesus – BH – pela concessão do indulto presvito
no Decreto 7046/09, nos termos do voto divergente apresentado pela
Conselheira Àgueda Souto.
40032/4 – Rodrigo Marques Drumond – Juiz de Fora – após pedido de
vista da Conselheira Àgueda Souto, o Conselho votou pelo indulto do
restante da pena privativa de liberdade, para o crime de roubo, e pelo
indeferimento de qualquer benefício para o crime de tráco de drogas.
Dr. Marcos Antônio do Couto
58666/0 – Vanilda Natalina Teixeira – Sete Lagoas – pela concessão
do indulto nos termos do Decreto 7648/11, vencida a Cpnselheira
Àgueda Souto, que apresentou voto divergente, e o Conselheiro Mar-
celo Mattar.
DR. RODRIGO XAVIER DA SILVA
7624/0 – Anderson Marques Rodrigues – Jaboticatubas – vista a Con-
selheira Àgueda Souto.
7495/5 – Anderson da Silva Ribeiro – Contagem - pela concessão do
indulto previsto no art. 1º, do Decreto 7873/12, vencida a Conselheira
Àgueda Souto quanto a multa.
9042/8 – Celso Garcia – BH - pela concessão do indulto previsto no art.
1º, do Decreto 7648/11, vencida a Conselheira Àgueda Souto, quanto
a multa.
7634/5 – Charles Daniel Bertolino – Iguatama - vista a Conselheira
Àgueda Souto.
8453/4 – Felipe Augusto Souza Pereira – BH - pela concessão do
indulto previsto no art. 1º, do Decreto 7648/11, vencida a Conselheira
Àgueda Souto, quanto a multa.
8305/5 – Igor Thadeu de Paula Oliveira – BH - pela concessão do
indulto previsto no art. 1º, do Decreto 7873/12, vencida a Conselheira
Àgueda Souto, quanto a multa.
52094/5 – Joice Elen Carvalho Oliveira – Sete Lagoas - vista a Conse-
lheira Àgueda Souto.
8349/2 – Josilene Pereira de Araújo – BH - pela concessão do indulto
previsto no art. 1º, do Decreto 7873/12, vencida a Conselheira Àgueda
Souto, quanto a multa.
8379/9 – Rodrigo Cabral da Silva – BH pela concessão do indulto pre-
visto no art. 1º, do Decreto 7873/12, vencida a Conselheira Àgueda
Souto, quanto a multa.
8578/1 – Vanessa dos Santos Pereira – BH - pela concessão do indulto
previsto no art. 1º, do Decreto 7648/11, vencida a Conselheira Àgueda
Souto, quanto a multa.
6625/2 – Wanderson Domiciliano da Cunha – BH - pela concessão do
indulto previsto no art. 1º, do Decreto 7873/12.
9041/1 – Wanderson de Suza Fernades da Silva – BH - pela concessão
do indulto previsto no art. 1º, do Decreto 7873/12, vencida a Conse-
lheira Àgueda Souto, quanto a multa.
Dr. Sânzio Baioneta Nogueira
49578/0 - Bárbara Ferreira da Cruz – BH – pela baixa dos autos em
diligência,nos termos do voto divergente apresentado pela Conselheira
Àgueda Souto, vencido o Relator.
Diligência/Juirídico/Instrução
22724/5 – Adriano Silva Soares – Santa Bárbara – Indulto.
72284/5 – Almiro Heleno dos Anjos Luquini – Indulto -Betim.
37712/2 – Arison da Cruz Fernandes – Muriaé – Indulto.
77942/0 – Cleiton Moreira de Oliveira – Indulto – Monte Carmelo.
43036/0 – Daniel das Neves Soares – Patrocínio – Indulto.
50730/1 – Denison Vieira Matos – Indulto – Juiz de fOra.
29444/7 – Edivaldo de Brito Timóteo – Patrocínio – Indulto.
9130/4 – Edivaldo Rodrigues dos Reis – BH – Comutação.
1238/0 – Eduardo Pereira de Souza – Comutação – Teólo Otoni.
4055/0 – Fabiano Pereira Rodrigies – Indulto – Araçaí.
5114/4 – Fábio Henrique Silva Almeida – Ipatinga – Indulto.
77101/6 – Fabrício Soares da Cunha – Abaeté – Indulto.
2758/8 – Francisco de Assis Oliveira – Andrelândia -Indulto.
41314/3 – Francisco das Delno – Muriaé – Indulto.
1738/3 – Geraldo Aparecido Vieira – BH – Comutação.
50589/7 – Gilmar Sérgio do Nascimento – Oliveira – Indulto.
875/7 – Gisley Venâncio da Silva – Ituiutaba – Comutação.
54083/0 – Jayme Domingos Alves do Amaral – Indulto – Juiz de Fora.
6315/3 – Jeano Lima de Souza – Vespasiano =- Indulto.
67061/6 – José Márcio Pinto – Palma – Indulto.
82299/0 – José Ricardo Pereira dos Santos – Indulto – Patrocínio.
1722/0 – Luciano Batista – Indulto – Francisco Sá.
6470/9 – Luiz Carlos Carregal – Iguatam Indulto.
7622/7 – Maurício Simões de Souza – Iguatama – Indulto.
76906/0 – Nelson Salustriano da Silva – Comutação – Formiga.
82175/0 – Rafael Tadeu Panteão – Indulto – BH.
1725/9 – Robson Gomes dos Santos – Barbacena – Indulto.
9650/8 – Rômulo Rodrigues Lazarino – Comutação – Santa Luzia.
62154/6 – Sebastião Elias de Oliveira Pereira – Indulto – Juiz de Fora.
4541/6 – Sebastião José Gomes – Comutação – Ipatinga.
29470/5 – Valdivino Gomes Chaves – Indulto – Itamogi.
77156/5 – Uenderson Antônio dos Santos – Betim – indulto.
1390/7 – Wagner Barbosa – Comutação/ Teólo Otoni.
82585/3 – Warley de Freitas Carneiro – Indulto – Sete Lagoas.
69947/1 – Wanderlei Fernandes – Comutação – Juiz de Fora.
8257/0 – Whashington Leita de Paula – Indulto – BH.
ERRATA
ATA 3788
DR. José Carlos Condessa
5181/3 – Daniel Rocha Pereira – BH - pela concessão do indulto pre-
visto no art. 1º, do Decreto 7873/12, vencida a Conselheira Àgueda
Souto, quanto a multa.
Dra. Maria Valéria Valle da Silveira
56889/2 – Adenilson Soares de Oliveira – Sete Lagoas – pela conces-
são da comutação, prevista no Decreto 7648/11, vencida a Conselheira
`Agueda Souto, quanto a multa e o Conselheiro Vinícius Diniz.
Nada mais havendo,eu Maria Cláudia Barreto Van Gysegen, Diretora
deste Conselho Penitenciário do Estado de Minas Gerais, rmo a pre-
sente Ata que, depois de lida, foi assinada pelos presentes.
Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2013.
26 387743 - 1
CONSELHO PENITENCIÁRIO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processos distribuídos aos Senhores Conselheiros em 25/02/13
Dr. André Myssior
09671/4 Wesley John Mesquita de Jesus Congonhas
09604/6 Rafael Lima de Oliveira Congonhas
09715/2 Pedro Pereira de Lana Belo Horizonte
09525/9 Carlos Mar Rodrigues Belo Horizonte
Defensoria Pública Estadual
09589/7 Fernanda Silva Dutra Congonhas
96600/0 Wasley Siqueira Manoel Congonhas
37966/4 Willian Josias Carvalho Batista Ituitaba
09757/7 Evaldo Ferreira de Oliveira Belo Horizonte
Defensoria Publica da Uniao
09596/3 Claudio Santana de Oliveira Congonhas
09586/8 Oleir Joel da Silva Congonhas
09943/5 Felipe Braga de Faria Belo Horizonte
10207/2 Josias Manoel Delno Belo Horizonte
Dr. José Carlos Condessa
09570/4 Alan Fagner Mesquita Congonhas
30810/9 Norgan Lopes de Oliveira Belo Horizonete
09115/5 Gilberto Santos Silva Belo Horizonte
10035/7 Silverino de Oliveira Pinto Belo Horizonte
Dr. Marcos Antônio do Couto
09592/8 Scheila Aparecida Martins Nézio Congonhas
01066/9 José Severino de Freitas Belo Horizonte
08107/9 Clayton da Silva de Castro Belo Horizonte
68727/8 Cássio Marcelo Vanancio Teodoro Belo Horizonte
Ministério Público Estadual
0895/4 Vanderci José Zeverino Belo Horizonte
09027/9 Welbert de Oliveira Silva Belo Horizonte
09679/6 Douglas Nascimento Freire Congonhas
10188/8 Carlos Ramos Mendes Belo Horizonte
Ministério Público Federal
30219/9 Welton Ferreira Duarte Belo Horizonte
28488/0 Flavio da Silva Santos Belo Horizonte
48747/4 Gilmar Gonçalves da Silva Belo Horizonte
42384/5 Luiz Carlos do Nascimento Candeias
Dr. Rodrigo Xavier da Silva
08825/9 Jorge Raimundo N. Domingos Belo Horizonte
09846/0 Daniel Teolo Guedes Belo Horizonte
13835/6 Bruno Alex Lana Viçosa
79118/3 Julio César Gomes Lagoa da Prata
Belo Horizonte, 25 fevereiro de 2013
Responsável: Sílvio Batista da Cruz
26 387748 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Antônio Jorge de Souza Marques
Expediente
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 3641, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013.
Ajusta a programação dos Laboratórios Regionais de Próteses Dentá-
rias (LRPD) na PPI/MG e estabelece a forma de repasse de recurso
nanceiro de Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD)
para os municípios do Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E GESTOR DO SIS-
TEMA DE SAÚDE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de
suas atribuições que lhe confere o art. 93, § 1º da constituição do Estado
e considerando:
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a orga-
nização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS nº 598, de 23 de março de 2006, que dene que os
processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam denidos e
pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
- a Portaria GM/MS nº 2.375, de 07 de outubro de 2009, que dene
os recursos anuais para o nanciamento de procedimentos de prótese
dentária;
- a Portaria GM/MS nº 870, de 19 de abril de 2010, que estabelece
recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Bloco de
Atenção de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.
- a Portaria GM/MS nº 4.262, de 30 de dezembro de 2010, que esta-
belece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e
Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta
Portaria;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 806, de 20 de abril de 2011, que dis-
põe sobre o repasse de recursos nanceiros destinados à Assistência de
Média e Alta Complexidade – Laboratório Regional de Prótese Den-
tária do Estado de Minas Gerais por faixa de produção denido pelo
Ministério da Saúde nas Portarias GM/MS nº 2.375/2009, GM/MS nº
870/2010, GM/MS nº 2.071/2010 e GM/MS nº 4.262/2010;
- a Portaria GM/MS nº 1.172, de 19 de maio de 2011, que estabe-
lece recursos a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e
Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) dos Estados e
Municípios;
8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde-SUS, o planejamento da saúde, a assistência à
saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS no 2.071, de 23 de julho de 2011, que estabelece
recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Bloco de
Atenção de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios;
- a Portaria GM/MS nº 2.170, de 12 de setembro de 2011, que estabe-
lece recursos a serem incorporados ao limite nanceiro de Média e Alta
Complexidade dos Estados e Municípios, decorrentes das habilitações
de Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD);
- a Portaria GM/MS no 2.893, de 07 de dezembro de 2011, que esta-
belece recursos anuais a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual
de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios para con-
fecção de próteses dentárias nos Laboratórios Regionais de Próteses
Dentárias (LRPD);
- a Portaria GM/MS nº 40, de 10 de janeiro de 2012, que estabelece
recursos anuais a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de
Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios para confecção
de próteses dentárias nos Laboratórios Regionais de Próteses Dentá-
rias (LRPD);
- a Portaria GM/MS nº 1.110, de 28 de maio de 2012, que estabelece
recursos anuais a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de
Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios para confecção
de próteses dentárias nos Laboratórios Regionais de Próteses Dentá-
rias (LRPD);
- a Portaria GM/MS nos 1.432, de 05 de julho de 2012, que estabe-
lece recursos anuais a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual
de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios para con-
fecção de próteses dentárias nos Laboratórios Regionais de Próteses
Dentárias (LRPD);
- a Portaria nº 1.127, de 8 de outubro de 2012, que Altera a Regra Con-
tratual 71.16 da Tabela de Regras Contratuais do SCNES; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.373, de 20 de fevereiro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º Fica ajustada a programação dos Laboratórios Regionais de Pró-
teses Dentárias (LRPD) na PPI/MG e estabelecida a forma de repasse
de recurso nanceiro de Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias
(LRPD) para os municípios do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. Para ajuste da PPI, foram considerados como fontes de
dados a PPI/MG fevereiro 2013 e os municípios que possuem Labora-
tórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD) cadastrados no Minis-
tério da Saúde.
Art. 2º Para estabelecer a soma do recurso total programado na PPI/
MG, foi realizado levantamento da programação dos procedimentos
701070099; 701070102; 701070129; 701070137 e 701070145, que são
executados pelos Laboratórios de Prótese Dentária (LRPD) e o levan-
tamento da programação da forma de organização 090616 (LRPD) por
município de atendimento.
Art. 3º A programação dos recursos dos Laboratórios Regionais de Pró-
teses Dentárias (LRPD), que possuem cadastro junto ao Ministério da
Saúde se dará no grupo 090616.
Art. 4º Os municípios que não possuem cadastro para Laboratórios
Regionais de Próteses Dentárias (LRPD) junto ao Ministério da Saúde,
mas possuem recursos programados por procedimento na PPI/ MG,
terão sua programação no grupo 090615 (recursos disponíveis para
futuras programações), não havendo mais a programação por proce-
dimento na PPI/MG.
Art. 5º Para ajustar os valores nanceiros dos municípios cadastrados
no Ministério da Saúde e que possuem o recurso programado na PPI/
MG acima do valor pactuado, será realocada a diferença do recurso no
grupo 090615 (recursos disponíveis para futuras programações).
Art. 6º Para os municípios cadastrados que apresentarem o valor pro-
gramado na PPI/MG aquém do pactuado com o Ministério da Saúde,
serão utilizados os recursos programados para estes municípios que
encontram-se nas formas de organização 090611 (valores para repro-
gramação) e 090615 (recursos disponíveis para futuras programações).
Parágrafo único. Após a utilização destes recursos, o décit originado
será de R$ 89.393,80, sendo que R$ 50.400,00 serão retirados da pro-
gramação dos procedimentos 701070099, 701070102, 701070129,
701070137 e 701070145 alocados no município de atendimento Estado
Minas Gerais; R$ 36.532,65 serão retirados da programação LRPD do
município de atendimento Estado Minas Gerais e R$ 2.461,15 serão
retirados da forma de organização 090615 (recursos disponíveis para
futuras programações) alocados no município de atendimento Estado
Minas Gerais.
Art. 7º O gestor municipal deverá informar no CNES de apenas um
estabelecimento de saúde da atenção primária do seu município, o Ser-
viço Especializado: 157 – Serviço de Laboratório de Prótese Dentária;
Classicação: 001 - Laboratório Regional de Prótese Dentária, quando
o laboratório for terceirizado.
Art. 8º Os municípios constantes no Anexo I desta Resolução terão um
prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Reso-
lução, para informar o CNES conforme previsão do Art.7º desta Reso-
lução à Diretoria de Saúde Bucal/SES/MG, utilizando, para tanto, o
documento constante no Anexo II.
Art. 9º O estabelecimento de saúde de referência municipal deverá
informar no CNES a realização do Serviço Especializado 123 - Serviço
de Dispensação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais, com a clas-
sicação 007 - OPM em odontologia.
Art. 10. Para ns de bloqueio de crédito por produção apresentada
dos procedimentos previstos no Art. 2º desta Resolução, será incluída
a regra contratual conforme a Portaria nº 1.127, de 8 de outubro de
2012.
Art. 11. A regra prevista na Portaria nº 1.127, de 8 de outubro de 2012
, será incluída nos cadastros dos estabelecimentos que possuírem o ser-
viço especializado 157 (Serviço Laboratórios de Prótese Dentária) e
classicação 001 (Laboratório Regional de Prótese Dentária) no Cadas-
tro Nacional Estabelecimentos Saúde (CNES).
Art. 12 Fica estabelecido o prazo trimestral para o monitoramento, de
forma a permitir o levantamento de novas unidades cadastradas com o
serviço especializado 157 (Serviço Laboratórios de Prótese Dentária) e
classicação 001 (Laboratório Regional de Prótese Dentária) no Cadas-
tro Nacional de Estabelecimentos Saúde (CNES), para correta aplica-
ção da regra contratual conforme a Portaria nº 1.127, de 8 de outubro
de 2012.
Art. 13. Todo município cadastrado no Ministério Saúde com Labora-
tório Regional de Prótese Dentária (LRPD) e com portaria ministerial
publicada, deverá obedecer aos itens previstos nos Art. 7º ao 11 desta
Resolução.
Art. 14. Para ns de repasse de recurso nanceiro em bloco integral
aos municípios sob gestão estadual, ca aprovada a descentralização da
gestão dos Laboratórios Regionais de Prótese Dentária (LRPD) listados
no Anexo I desta Resolução aos respectivos municípios sede.
Parágrafo único. Para efeito do cumprimento deste artigo, o repasse
nanceiro federal xo destinado ao custeio dos Laboratórios Regio-
nais de Prótese Dentária (LRPD) será repassado diretamente do Fundo
Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 15. Portarias publicadas pelo Ministério da Saúde poderão reajus-
tar automaticamente o valor do repasse nanceiro.
§1º Os municípios cuja portaria de cadastro de LRPD junto ao Ministé-
rio da Saúde possuírem data de publicação posterior a esta Resolução,
deverão informar o CNES, conforme Art. 7º desta Resolução, à Direto-
ria de Saúde Bucal/SES/MG em até 30 (trinta) dias da data de publica-
ção da Portaria, devendo, para tanto, utilizar o documento constante no
Anexo II desta Resolução.
§2º Os novos municípios de gestão estadual que forem cadastrados
junto ao Ministério da Saúde serão objeto de novas publicações de
Deliberação CIB-SUS/MG para efeito de repasse nanceiro destina-
dos aos LRPD.
Art. 16. Caberá ao Ministério da Saúde proceder a alteração da “situa-
ção atual dos municípios” no CNES para “Pacto de Gestão com MAC”,
dos estabelecimentos listados no Anexo I desta Resolução mediante o
lançamento da condição de gestão “municipal”.
Art. 17. Caberá a SES/MG coordenar a alteração da condição de ges-
tão prevista no CNES dos estabelecimentos listados no anexo único
desta deliberação mediante o lançamento da condição de gestão
“municipal”.
Art. 18. Caberá aos Municípios à responsabilidade pela produção e o
processamento diretamente no SIA – Sistema de Informação Ambulato-
rial, ou outro que vier a sucedê-lo, a partir da competência junho/2013.
§ 1º Até competência maio/2013, o pagamento aos estabelecimentos
que se encontram sob gestão estadual, dar-se-á por meio de Resolu-
ções SES-MG.
§ 2º Para efeito do cumprimento do previsto no caput deste artigo as
Unidades Regionais de Saúde deverão realizar a capacitação dos Muni-
cípios correspondentes.
Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2013.
ANTÔNIO JORGE DE SOUZA MARQUES
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
GESTOR DO SUS/MG
ANEXOS I E II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 3641, DE 20 DE
FEVEREIRO DE 2013 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br).
25 387160 - 1

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