Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, 10-04-2019

Data de publicação10 Abril 2019
SeçãoDiário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo quarta-f eira, 10 d e abril de 2019 – 15
1.204.671-0 3 FERNANDA ROSA VIEIRA ATHH II B C 06/03/2019
1.247.038-1 2 KARLA DANIELLE DOS SANTOS MEDHH III B C 17/03/2019
1.317.501-3 2 KELLY DA MATA AMBROSIO PEREIRA ANHH I B C 05/03/2019
1.278.808-9 2 JUNIA MARGARETH MOREIRA ATHH II B C 06/04/2019
1.355.953-9 2 LUANA SANTOS DE ARAUJO ATHH I B C 31/03/2019
1.189.525-7 1 MARCIO ANTONIO PORTUGAL SANTANA MEDHH IV B C 04/03/2019
1.308.127-8 2 MARIANA MARTINS GODIN ANHH I B C 31/03/2019
1.296.098-5 2 NADMA DANTAS SILVA ANHH I B C 06/04/2019
1.226.216-8 2 SANDRA PRADINO DE CARVALHO ATHH II B C 02/03/2019
1.360.868-2 1 SARAH CARVALHO DE MIRANDA ANHH I B C 20/02/2019
1.128.909-7 2 TATIANA BALAGUER ABRAMO MENDES ATHH I B C 26/03/2019
1.362.282-4 1 THAYNARA MONTEIRO DE MEDEIROS ATHH II B C 07/03/2019
1.361.464-9 1 THIARA GUIMARAES HELENO DE OLIVEIRA ANHH I B C 06/03/2019
1.361.881-4 1 VALERIA FRAGOSO PATRICIO MAIA ATHH II B C 06/03/2019
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
09 1214652 - 1
Secretaria de Estado
de Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
Expediente
RETIFICA O ATO que concedeu a prorrogação do afastamento parcial
referente a servidora:
Masp 1.146.670-3, Cynthia Maria Santos Aguido, publicado em 23 de
março de 2019:
Onde se lê: “a partir da data desta publicação até 28/06/2019, desde que
haja a observância das sinalizações propostas, sem prejuízo do venci-
mento e vantagens do cargo, cando vedado o pagamento de demais
despesas vinculadas ao mesmo”.
Leia-se: “a partir de 12/03/2019até 28/06/2019, desde que haja a obser-
vância das sinalizações propostas, sem prejuízo do vencimento e van-
tagens do cargo, cando vedado o pagamento de demais despesas vin-
culadas ao mesmo”.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Segurança Públicae
de Administração Prisional
09 1214251 - 1
Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Marco Aurélio de Barcelos Silva
Expediente
Atos do Senhor Secretário
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do § 6º do art. 36 da CE/1989, da servidora:
MASP 368.622-7 – Maria Heloisa Barros Nunes, a partir de 28 de
março de 2019, referente ao cargo de Agente de Transportes e Obras
Públicas, nível IV, Grau F (aposentadoria integral nos termos do art. 3º
da Emenda Constitucional Federal nº 47/2005).
ABONO PERMANÊNCIA
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19º do art.
40º da CR/88, ao servidor:
MASP 350.056-8 Geraldo Eustáquio Gonçalves, partir de
19/03/2019.
09 1214328 - 1
Departamento de Edicações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DEER
Diretor-Geral: Fabrício Torres Sampaio
PORTARIA DEER-MG Nº 3766, DE 09/04/2019. Delega competên-
cia para representar o DEER-MG perante instituições nanceiras. O
DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E
ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
– DEER-MG, no uso da competência que lhe atribui o inciso VII
do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.069, de 25 de outubro de 2016,
DETERMINA: Art. 1º – Fica delegada competência para representar
o DEER-MG perante instituições nanceiras, com o to especíco de
realizar abertura de conta, movimentações nanceiras e de conta cor-
rente, bem como solicitar ou retirar informações necessárias à solução
de quaisquer assuntos ou pendências perante tais instituições, aos titu-
lares de cargos de provimento em comissão responsáveis pelas seguin-
tes unidades: I – Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças; e II
– Gerência de Contabilidade e Finanças. Art. 2º – Fica revogada a Por-
taria nº 3.409, de 8 de setembro de 2015. Art. 3º – Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
09 1214665 - 1
Secretaria de Estado
de Educação
Secretária: Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna
Expediente
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 50/2019 – Recondução da Comissão
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da
competência delegada por meio da Resolução CGE-SEE n° 01/2018, e
com base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5-7-1952,
tendo em vista os motivos apresentados pelos atuais presidentes dos
processos administrativos disciplinares instaurados pelas portarias
abaixo indicadas, RESOLVE reconduzir as comissões processantes
vigentes pelo prazo de 60 (sessenta) dias a partir do término do prazo
xado no último ato de prorrogação/recondução da Comissão.
Portaria/
NUCAD nº Extrato publicado no Diário Ocial do
Executivodo dia Unidade
99/2017 12/10/2017 Órgão Central
115/2017 11/11/2017 Órgão Central
122/2017 17/11/2017 Órgão Central
46/2018 07/06/2018 Órgão Central
124/2017 24/11/2017 SRE Coronel
Fabriciano
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 08 de abril de
2019.
(a) Camila Barbosa Neves
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
Extrato de Portaria NUCAD/SEE nº 15/2019
Processo Administrativo Disciplinar
Processados:R.C.P., MaSP 1.305.583-5, Professor de Educação Básica,
admissão 3;M.S.B.C., MaSP 881.082-2, Assistente Técnico de Edu-
cação Básica, admissão 1;A.F.P.C., MaSP 869.498-6, Especialista de
Educação Básica admissão 2 e Professor de Educação Básica, admissão
1;D.A.S., MaSP 1.230.076-0, Especialista de Educação Básica, admis-
são 2;A.F, MaSP 1.321.572-8, Assistente Técnico de Educação Básica,
admissão 2;N.S., MaSP 389.446-6, Assistente Técnico de Educação
Básica, admissão 1.
Comissão Processante - Presidente: Adilson Grilo Magalhães. Mem-
bros: Ângela Maria Pereira e Mário Augusto de Sousa
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 8 de abril de 2019.
EXTRATO DA PORTARIA PRE 138, DE 09 DE ABRIL DE 2019.
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: RDFM, MASP 1.362.395-4, ocupante do cargo efetivo
ATHH/ técnico de Patologia Clínica, lotada no Hemocentro de Belo
Horizonte.
Comissão Processante – Presidente: Francini de Sá Guimarães, MASP
1050773-9.
Membros: Fernanda Vaz Moriya Grego Duarte, MASP 1050579-0; e
Carlos Alberto Antão Siqueira, MASP 1014091-1.
EXTRATO DA PORTARIA PRE 139, DE 09 DE ABRIL DE 2019.
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: SCM, MASP 1360868-2, ocupante do cargo efetivo
ANHH/Enfermeiro, lotado(a) no Hemocentro Regional de.
Comissão Processante – Presidente: Marliete Camargo Souza Davi,
MASP 1035835-6.
Membros: Fernanda Vaz Moriya Grego Duarte, MASP 1050579-0; e
Francini de Sá Guimarães, MASP 1050773-9.
EXTRATO DA PORTARIA PRE 140, DE 09 DE ABRIL DE 2019.
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: ABF, MASP 1050174-0, ocupante do cargo efetivo
MEDHH, e do cargo em comissão DAI-19, lotado(a) no Hemocentro
Regional de Uberlândia.
Comissão Processante – Presidente: Fernanda Vaz Moriya Grego
Duarte, MASP 1050579-0.
Membros: Marliete Camargo Souza Davi, MASP 1035835-6; e Edu-
ardo Lúcio de Lima, MASP 1050696-2.
EXTRATO DA PORTARIA PRE 141, DE 09 DE ABRIL DE 2019.
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: APCM, MASP 1229135-7, ocupante do cargo efetivo
ANHH/Enfermeiro, e do cargo em comissão DAI-16, lotado(a) no
Hemocentro Regional de Uberlândia.
Comissão Processante – Presidente: Fernanda Vaz Moriya Grego
Duarte, MASP 1050579-0
Membros: Francini de Sá Guimarães, MASP 1050773-9; e Eduardo
Lúcio de Lima, MASP 1050696-2.
09 1214661 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Vânia Maria Souza Melo Pinto da Cunha
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.569 DE 05 DE ABRIL DE 2018
A Presidente da Fundação do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 45.691, de 12 de
agosto de 2011 e conforme disposto na Portaria Presidencial nº. 1457 de 22/06/2018, publicada em 26/06/2018, RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o Anexo da Portaria Presidencial nº. 1457 de 22/06/2018, incluindo servidores para atuarem como chea delegada para ns de homo-
logação de registro de ponto.
UNIDADE CHEFIA DELEGADA MASP ADM A PARTIR :
MOV Pedro Rodrigues Diniz 1349102-2 1 De 08/03/2019
MOV Priscila Arcebispo Léo 1162217-2 6 De 08/03/2019
MOV ANA CLÁUDIA MOTA BONISSON 1089510-0 2 De 29/03/2019
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de abril de 2019.
Vânia Maria Souza Melo Pinto da Cunha
Presidente
ANEXO
UNIDADE CHEFIA DELEGADA MASP ADMISSAO
MOV Alice Patrícia Ferreira 1306107-2 1
Bruno Carvalho Cunha Leão 1187580-4 2
HPJP
Ana Carolina Silva Gonçalves 1319400-6 1
Ana Paula Duque Gonçalves 1107509-0 4
Bruno Bernardes Friaca 1299045-3 1
Bruno Penizollo Costa 1358749-8 1
Carolina Ferreira Conti 1299385-3 1
Claudia Aparecida Rodrigues 1293942-7 1
Danilo de Paiva Lopes 1340557-6 1
Delmira Alves Neto Barbosa 1042243-4 1
Eduardo Carvalho Siqueira 1214987-8 5
Flávia Alves Condé 1370073-7 1
Franciane Dalpra 1319172-1 1
Letycia Braga de Andrade Rios 1308677-2 1
Nathalia Lima De Araújo 1296916-8 1
Nayara Maria de Oliveira Souza 1282771-3 1
Paulo Edny Chedier Barreira 1167524-6 3
Rodney Borges Magalhães 1198500-9 1
Suely Maria da Silva 1204663-7 4
Tatiana de Resende Bueno 1050914-9 3
09 1214462 - 1
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, retica o ato abaixo, publicado em 06/04/2019,
por erro material:
Onde lê-se:
“(...), designa ELIANE FERNANDES LIMA ALVES PINTO, MASP
1214920-9, ocupante do cargo FGH-1 III HO06, para responder pela
Gerência de Infraestrutura Predial e Hospitalar da DPGF.
Leia-se:
“(...), designa ELIANE FERNANDES LIMA ALVES PINTO, MASP
1214920-9, ocupante do cargo FGH-1 III HO06, para responder pela
Gerência de Suprimentos e Patrimônio da DPGF.
09 1214692 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.573, de 09 de abril de 2019.
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
FHEMIG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
nº 45.691, de 12 de agosto de 2011, considerando o disposto na Lei
Complementar nº 116, de 11 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a
prevenção e punição do assédio moral na Administração Pública Direta
e Indireta do Poder Executivo, regulamentada pelo Decreto nº 47.528,
de 12 de novembro de 2018 e considerando ainda, a denúncia apresen-
tada pelo servidor GSCM, Masp 1318373-6 em face do servidor SHTL
Masp 12844700, informada pela Diretoria da Casa de Saúde São Fran-
cisco de Assis/CSSFA, por meio do Memorando 20/2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão de Conciliação, nos termos do art. 10 do
Decreto nº47.528/2018, composta pelos seguintes membros, sob coor-
denação do primeiro, para condução do processo, com vistas às apura-
ções dos fatos relatados na citada denúncia, nos termos da legislação
em vigor:
I- Elton Jose de Carvalho, Masp 13646468 , como Conciliador/
Coordenador
II- Angélica Belarmino Fernandes, Masp 12694824
III- Laureane Moreira de Moura Sousa, Masp 13629407
Art. 2º – Compete à Comissão de Conciliação, sob coordenação do
representante da unidade setorial de recursos humanos do órgão ou
entidade de lotação ou de exercício do reclamante:
I – acolher e orientar o agente público que formalizar reclamação sobre
prática de assédio moral;
II – realizar oitiva individual dos envolvidos na reclamação de assédio
moral, vericando se existe interesse dos mesmos na conciliação;
III – solicitar aos envolvidos a indicação de entidade sindical, associa-
ção ou outro representante para acompanhar os trabalhos da Comissão
de Conciliação, caso julguem necessário;
IV – noticar formalmente os agentes públicos envolvidos, constando
data, horário e local da audiência de conciliação, a qual deverá ser rea-
lizada no prazo máximo de trinta dias contados da data de noticação
ao órgão ou entidade pela OGE;
V – realizar a audiência de conciliação entre as partes envolvidas, pro-
pondo soluções práticas para os conitos relatados.
§ 1º – A Comissão de Conciliação exercerá suas atividades com inde-
pendência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário, a m de
preservar a intimidade das partes envolvidas.
§ 2º – A Comissão de Conciliação não se pronunciará sobre a carac-
terização ou não de assédio moral no caso concreto apresentado pelo
reclamante.
Art 3º - Encerrados os trabalhos da Comissão, obtida ou não a concilia-
ção, o resultado deverá Alameda Vereador Álvaro Celso, nº 100 – Santa
Egênia – Belo Horizonte/MG. CEP: 30.150-260 – Fone: (31) 3239-
9500 – Fax: (31) 3239-9579
Site: www.fhemig.mg.gov.br E-mail: fhemig@fhemig.mg.gov.br
ser reduzido a termo e assinado pelas partes, com a declaração de extin-
ção do procedimento conciliatório.
§ 1º – Obtida a conciliação, será ela reduzida a termo assinado pelas
partes, constando as soluções acordadas.
§ 2º – Não havendo interesse das partes em participar de audiência de
conciliação ou não obtido o acordo na fase de conciliação, a comissão
encaminhará à OGE, por meio de sistema eletrônico, no prazo máximo
de cinco dias úteis, a reclamação com toda a documentação que instruir
o procedimento digitalizada.
Art.4º – Vencido o prazo de sessenta dias contados da data do proto-
colo da reclamação de assédio moral no sistema eletrônico, no órgão
ou entidade de lotação ou exercício do agente público, caso não haja
registro de tramitação do procedimento conciliatório, a Ouvidoria
o encaminhará imediatamente à Auditoria Seccional para as devidas
providências.
Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de abril de 2019
Vânia Maria Souza Melo Pinto da Cunha
Presidente da FHEMIG
09 1214685 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.572, DE 09 DE ABRIL DE 2019
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
FHEMIG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
nº 45.691, de 12 de agosto de 2011, e considerando o disposto na Lei
Complementar nº 116, de 11 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a pre-
venção e punição do assédio moral na Administração Pública Direta e
Indireta do Poder Executivo, regulamentada pelo Decreto nº 47.528, de
12 de novembro de 2018, e considerando ainda, a denúncia informada
pela Diretoria do HJK por meio do Memorando.FHEMIG/HJK/CON-
CILIACAO.nº 2/2019, sendo respectivamente:
Servidora J.T.L.D. – MASP (13076112) em face da servidora C.R.S.
A. – MASP (12892782);
RESOLVE:
Art. 1º - Reticar Comissão de Conciliação, nos termos do art. 10º do
Decreto nº 47.528/2018, composta pelos seguintes membros, sob coor-
denação do primeiro:
- Cíntia Lourdes da Silva, masp.: 12883534, efetivo; Conciliador/
Presidente;
- Neuza Pereira de Freitas, masp.: 10910982, efetivo; representante da
parte acusada de assédio moral;
- Edvane Araujo da Costa Santos, masp 13398086, efetivo; represen-
tante da parte assediada.
Art. 2º - Compete à Comissão de Conciliação, sob coordenação do
representante da unidade setorial de recursos humanos do órgão ou
entidade de lotação ou de exercício do reclamante:
I – acolher e orientar o agente público que formalizar reclamação sobre
prática de assédio moral;
II – realizar oitiva individual dos envolvidos na reclamação de assédio
moral, vericando se existe interesse dos mesmos na conciliação;
III – solicitar aos envolvidos a indicação de entidade sindical, associa-
ção ou outro representante para acompanhar os trabalhos da Comissão
de Conciliação, caso julguem necessário;
IV – noticar formalmente os agentes públicos envolvidos, constando
data, horário e local da audiência de conciliação, a qual deverá ser rea-
lizada no prazo máximo de trinta dias contados da data de noticação
ao órgão ou entidade pela OGE;
V – realizar a audiência de conciliação entre as partes envolvidas, pro-
pondo soluções práticas para os conitos relatados.
§ 1º – A Comissão de Conciliação exercerá suas atividades com inde-
pendência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário, a m de
preservar a intimidade das partes envolvidas.
§ 2º – A Comissão de Conciliação não se pronunciará sobre a carac-
terização ou não de assédio moral no caso concreto apresentado pelo
reclamante.
Art. 14 – Encerrados os trabalhos da Comissão, obtida ou não a conci-
liação, o resultado deverá ser reduzido a termo e assinado pelas partes,
com a declaração de extinção do procedimento conciliatório.
§ 1º – Obtida a conciliação, será ela reduzida a termo assinado pelas
partes, constando as soluções acordadas.
§ 2º – Não havendo interesse das partes em participar de audiência de
conciliação ou não obtido o acordo na fase de conciliação, a comissão
encaminhará à OGE, por meio de sistema eletrônico, no prazo máximo
de cinco dias úteis, a reclamação com toda a documentação que instruir
o procedimento digitalizada.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de abril de 2019
Vânia Maria Souza Melo Pinto da Cunha
Presidente da FHEMIG
09 1214252 - 1
EXTRATO DE PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1571 DE 05/04/2019
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL/FHEMIG
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: S.S.F., MASP: 1088145-6; K.A.A., MASP: 1086336-3;
F.J.M.V., MASP: 1037886-7.
Comissão Processante: Presidente: Ana Luiza do Couto Gomes. Mem-
bros: Thiago de Souza Marinho e João Pedro Rettore Bernardes.
09 1214233 - 1
Secretaria de Estado de
Administração Prisional
Expediente
NOTIFICAÇÃO PAD 147/2016
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
147/2016, Geraldo Ubirajara Farias Menezes, conforme PORTARIA/
CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 147/2016, publicada no Diário O-
cial de Minas Gerais de 16 de junho de 2016, com fulcro no art. 225
da Lei Estadual nº 869/1952, CONVOCA E CITA, durante 08 (oito)
dias consecutivos, o processado abaixo relacionado para comparecer
perante esta Comissão Processante, instalada na Rodovia Papa João
Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 13º andar, Cidade Administrativa,
Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 08:00
às 16:00 horas, telefone (31) 3916-9736, no prazo de 10 dias, a contar
da oitava e última publicação deste edital no Diário Ocial, a m de,
pessoalmente, acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar
documentos, apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele
atribuídos que, em tese, caracterizam ilícitos administrativos, conforme
disposto na portaria inaugural, condutas que, se comprovadas remetem
ao descumprimento do previsto nos art. 216, incisos I, II, III, V, VI e
VII, c/c art. 217, incisos II, IV e X, 245, caput e parágrafo único, 246,
incisos I, III e V, e 250, incisos V e VI da Lei 869/52, estando sujeito as
penalidades administrativas previstas no art. 244, I, III e VI da referida
Lei, sob pena de REVELIA:
William Rocha Araújo - MASP 1.380.114-7 – PROCESSADO NO
PAD 147/2016.
Belo Horizonte, 08 de abril de 2019
Geraldo Ubirajara Farias Menezes
Presidente da Comissão
08 1213704 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DIRETORIA DE PAGAMENTOS, BENEFÍCIOS E VANTAGENS
NOTIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO – PROCESSO
ADMINISTRATIVO DE DÉBITO 066/2018
A Diretora de Pagamentos, Benefícios e Vantagens, em cumprimento
ao §2º, artigo 8º da Resolução Seplag 37, CONVOCA e CITA o ex-
prestador de serviço contratado na função de Auxiliar Executivo de
Defesa Social , JOÃO BATISTA ALVES CHAVES RG 7722141 CPF
027.481.726/80 para manifestar-se pessoalmente ou por meio de pro-
curador , perante a Coordenadoria de Pagamentos, instalada no DPB/
SEAP, na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves , Edifício
Minas 5º andar, Av. Papa João Paulo II, nº 4.143, Bairro Serra Verde
, Belo Horizonte/MG , 31630-900 no prazo de 10 (dez) dias a contar
da data de publicação deste edital no Diário Ocial de Minas Gerais ,
a m de tomar conhecimento do Processo Administrativo 066/2018,
acompanhar sua tramitação e apresentar defesa para os fatos a ele atri-
buído que caracterizam em tese, recebimento indevido, estando sujeito
a penalidades legais prevista no art. 46 do Decreto 46.668/2014 , sob
pena de revelia.
Belo Horizonte, 21 de março de 2019.
Denise Rieira Toledo Nora- MASP 1051308-3
Diretora de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
08 1213545 - 1
DESPACHO
O Coordenador do Núcleo de Correição Administrativa da Secretaria de
Estado de Administração Prisional, no uso de suas atribuições normati-
vas e valendo-se do disposto nos arts. 218 e 219 da Lei 869/1952 c/c art.
12 da Resolução Conjunta CGE/SEAP 01/2017, tendo em vista a con-
clusão das Sindicâncias Administrativas instauradas por meio da POR-
TARIA/NUCAD/USCI-SEAP/SA nºs 054/2017, 056/2017, 057/2017,
058/2017, 061/2017, 064/2017, 065/2017, 066/2017, 067/2017,
068/2017, 069/2017, 076/2017, 077/2017, 080/2017, 085/2017,
086/2017, 087/2017 e 094/2017 e da Sindicância Administrativa Inves-
tigatória instaurada por meio da PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/
SAI Nº 031/2018, determina a INSTAURAÇÃO de Processo Admi-
nistrativo Disciplinar em face das servidoras em recrutamento amplo,
G.R.D.O – MASP 1.297.357-4 e C.S.L.L – MASP 1.351.907-9 e dos
ex-servidores em recrutamento amplo D.O.C - MASP 1.423.111-2 e
D.O.C – MASP 1.102.177-1.
Belo Horizonte, 09 de abril de 2019.
Carlos Henrique de Almeida
Coordenador do NUCAD-USCI/SEAP
Extrato de Portaria/NUCAD/USCI-SEAP/PAD nº 020/2019
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: G.R.D.O – MASP 1.297.357-4 e C.S.L.L – MASP
1.351.907-9, servidoras em recrutamento amplo e D.O.C - MASP
1.423.111-2, D.O.C – MASP 1.102.177-1, ex-servidores em recruta-
mento amplo.
Comissão Processante: Presidente: Nathália Vilarino Rodrigues
Membros: Ana Eliza Lacerda Sousa Ribeiro e Juscelino Domingos
Rodrigues Belo Horizonte, 09 de abril de 2019.
Carlos Henrique de Almeida
Coordenador do NUCAD-USCI/SEAP
09 1214634 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201904092045370115.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT