Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 16-12-2021

Data de publicação16 Dezembro 2021
SectionDiário do Executivo
4 – quinta-fe ira, 16 de d ezembr o de 2021 diário do executivo minas Gerais
PORTARIA Nº. 1130, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do
lução nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN, Leis nº. 15.962,
de 30 de dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de
2009 e Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca
Examinadora do DETRAN/MG, e;
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Pro-
cesso de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Belo Horizonte/MG, o Servidor Lucas Oliveira Coutinho
Ferreira de Souza, Masp 1.188.385-7.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1131, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021.
Autoriza as empresas detentoras do sistema de ensino remoto a utiliza-
rem a plataforma para cursos de capacitação e atualização de instrutor,
diretor e examinador de trânsito, bem como dene o sistema SCE (Sis-
tema de Credenciamento de Empresa) como obrigatório para renovação
e novos credenciamentos.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de
Considerando os termos da Resolução nº 783/2020, do CONTRAN
que dispõe sobre a realização das aulas dos cursos de formação na
modalidade remota enquanto durar a emergência decorrente da pan-
demia de Covid 19;
Considerando Deliberação nº 242, de 08 de novembro de 2021 de
CONTRAN, que autorizou cursos de capacitação e atualização de
instrutor, diretor de ensino e geral e examinador, na modalidade aula
remota enquanto durar a emergência decorrente da pandemia de Covid
19;
Considerando Portaria nº 1401, de 22 de julho de 2020, do Chefe do
DETRAN/MG, quer credenciou empresas detentoras dos sistemas uti-
lizados nas aulas remotas;
Resolve:
Art. 1º - A partir de 03 de janeiro de 2022, o pedido de
credenciamento, alteração e a renovação das empresas detentoras de
sistemas utilizados nas aulas remotas previsto na Portaria Nº 1401, de
22 de julho de 2020, deverá ser exclusivamente pelo Sistema de Cre-
denciamento de Empresa (SCE);
Parágrafo Único- Os credenciamentos vigentes cam convalidados
conforme prazo estabelecido na Portaria nº 1401, de 22 de julho de
2020, devendo após o vencimento utilizarem a plataforma SCE para
renovação.
Art. 2º - Ficam autorizados os seguintes cursos na modalidade ensino
remoto:
a) Curso de formação para primeira habilitação;
b) Curso de Diretor Geral, Diretor de Ensino e Instrutor de Centros de
Formação de Condutores;
c) Examinador de Trânsito.
Art. 3º - O Conteúdo programático, a carga horária e a duração das
aulas teóricas, o regimento e funcionamento dos cursos, requisitos de
matrícula, percentual de frequência e de aproveitamento para aprova-
ção, deverão obedecer aos mesmos critérios estabelecidos para aulas
presenciais.
Art. 4º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1132, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do
lução nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN, Leis nº. 15.962,
de 30 de dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de
2009 e Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca
Examinadora do DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação rmada pelo Presidente da Banca Examina-
dora da cidade de Lavras/MG, através do SEI nº 290296/2021-77.
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Pro-
cesso de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Lavras/MG, os Servidores Isamar Martins de Oliveira, Masp
349.248-5 e Monica Alvarenga de Rezende Bastos, Masp 1.356.815-9.
Art. 2º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Lavras/MG, o Servidor Jose Thiago da Silva, Masp
1.427.353-6 e Flávia Mendes Garcia, Masp 1.412.794-8.
Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1133, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do
lução nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN, Leis nº. 15.962,
de 30 de dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de
2009 e Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca
Examinadora do DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação rmada pelo Presidente da Banca Examina-
dora da cidade de Muriaé/MG, através do SEI nº 189999/2021-50.
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Examinador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Muriaé/MG, o Servidor Rodrigo Gravina Lazarone, Masp
547.450-7.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
15 1569833 - 1
CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
ATA DA CENTÉSIMA SEPTUAGÉSIMA
OITAVA REUNIÃO ORDINÁRIA
Aos 26 de outubro de dois mil e vinte um, através de videoconferência,
às 9h:30m, reuniu-se o Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG em 178ª Reunião Ordinária; presentes: a Presidente do
Conselho, Irene Angélica Franco e Silva Leroy e sua Assessora Juliana
Dayrell; Luiz Guilherme Scalzo Torres, Secretário Geral em exercício;
e os seguintes Conselheiros: Andréa Mendes de Souza Abood
(DETRAN/MG), Maria Tereza Monteiro Bastieri (DER/MG), Maria
José de Oliveira Kurschus (DER/MG), Magna Maria Vieira Torres
(BHTRANS), Mariele Marília Carlos Santos (TRANSCON), Clélio
Antônio Domingues Simioni (SETTRAN), Pedro Victor de Almeida
dos Santos (STTRBH), Michelle Guimarães Carvalho Guedes (SIN-
TRAM/SINDPAS), Maurício Roberto Pontello (ONG – ONSV) e Sér-
gio Carvalho (ONG – ONSV), Fábio Mehanna dos Santos Carvalho
(PRF), Rafaela Gigliotti Brandi (Notório Saber), Filipe Marcos Horta
Nunes (Meio Ambiente – CRBio-4ªRegião). Iniciada a reunião, a Presi-
dente do Conselho, Irene Angélica Franco e Silva Leroy, cumprimentou
todos os presentes. Na sequencia, apresentou, saudou e desejou as boas-
vindas aos novos conselheiros: Rafaela Gigliotti Brandi, representante
com notório saber na área de trânsito, Maurício Roberto Pontello e Sér-
gio Carvalho, representantes titular e suplente, respectivamente, do
Observatório Nacional de Segurança Viária (ONG ligada ao trânsito), e
Filipe Marcos Horta Nunes, representante ligado ao meio ambiente –
CRBio-4ªRegião, que se apresentaram, agradeceram a oportunidade de
participação no CETRAN/MG. Antes de adentrar na pauta da reunião,
à convite do Conselho, o Chefe da Seção de Trânsito Urbano e Rodovi-
ário da PMMG – DOP 6, Major Wellington Marcos Barros, expôs
acerca do curso de atualização de agentes de trânsito preparado pela
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais. O expositor detalhou a
estrutura do curso desenvolvido, destacou as 2(duas) modalidades de
cursos para agentes de trânsito previstas na legislação – formação e
capacitação de agentes de trânsito e atualização de agentes de trânsito.
Pontuou que o curso de agente de trânsito consiste em aulas teóricas e
práticas na modalidade EAD que serão ministradas de forma dinâmica
expositiva e dialógica, proporcionando aos servidores que atuam no
Sistema Nacional de Trânsito, atualização prossional e tecnológica,
visando o melhor atendimento ao cidadão, nos moldes da legislação
vigente (Portarias nºs 94, de 31 de maio de 2021 e 150, de 29 de janeiro
de 2021). Concluiu que o curso será ministrado pela Academia de Polí-
cia da PMMG para aproximadamente 3500 policiais militares por
semana. Ainda, que o curso é extensivo as agentes próprios do Departa-
mento de Estradas e Rodagem do Estado de Minas Gerais-DER/MG e
aos agentes dos órgãos executivos municipais de trânsito do estado,
mediante convênio com a Polícia Militar de Minas Gerais. Findada a
apresentação, a Presidente do Conselho e os Conselheiros presentes
agradeceram a participação e a relevante colaboração dispensada para
continuação dos trabalhos a serem realizados pelo CETRAN/MG. A
Presidente do Conselho, Irene Angélica Franco e Silva Leroy, concluiu
pela impertinência de elaboração do curso de atualização de agentes de
trânsito pelo CETRAN/MG, haja vista que os agentes de trânsito minei-
ros, em quase sua totalidade, são policiais militares que exercem a fun-
ção mediante convênio com os órgãos estaduais e municipais de trân-
sito de Minas Gerias. Assim, estes, bem como os possíveis agentes
próprios de órgãos municipais de trânsito, estariam contemplados para
atualização pelo curso promovido pela Polícia Militar, não sendo neces-
sário, portanto, que o Conselho, em conjunto a Academia de Polícia
Civil de Minas Gerais elaborem outro curso nos moldes do já existente,
desenvolvido e ministrado pela PMMG, que atende os critérios e exi-
gências da legislação em vigor. Iniciada a pauta da reunião, aprovou-se
com alterações a proposta de minuta da Ata da 177ª Reunião Ordinária
que foi realizada no dia 26 de setembro de 2021. Quanto ao próximo
item da pauta, versando sobre o pedido de integração ao Sistema Nacio-
nal de Trânsito oriundo do município de Santa Rita do Sapucaí/MG,
aprovou o Conselho, parecer elaborado pela Conselheira Andrea Men-
des de Souza Abood, representante do DETRAN/MG, através do SEI nº
256706/2021-57, opinando pelo INDEFERIMENTO do pleito, uma
vez que não fora implementado o Sistema de Informatização através da
PRODEMGE, estando a documentação de desacordo ao que exige a
legislação vigente, para que este Órgão Superior proceda ao creden-
ciando da JARI de Santa Rita do Sapucaí/MG, após envio ao DENA-
TRAN para integração do Município ao Sistema Nacional de Trânsito-
SNT. Dando seguimento à pauta, foi realizado o julgamento dos
recursos enviados à Secretaria do CETRAN/MG, relatados e com virtu-
ais até o dia 18/11/2021, alusivos aos Processos Administrativos de sus-
pensão do direito de dirigir e cassação da CNH e aplicação de penali-
dade de multa, julgados conforme Boletins Informativos nºs 19/21 e
20/21 (publicados no DOE na data de 05/11/2021). Quanto aos Recur-
sos-Dúvidas (Item II-3 da pauta), envolvendo a devolução de pedidos
de vista com manifestação contrária da Conselheira Maria Tereza Mon-
teiro Bastieri, representante do DER/MG, decidiu o Conselho, por
MAIORIA, pelo indeferimento dos recursos, acompanhando, assim,
parecer apresentado pela Conselheira-Revisora. Avançando nos traba-
lhos, tratou o Conselho sobre o tema pautado para deliberação: I –
Resolução-CONTRAN n° 704/2017: Discussão e proposta de altera-
ção; a Conselheira Magna Maria Vieira Torres, representante da
BHTRANS, detalhou a situação apresentada na cidade de Belo Hori-
zonte/MG. Expos que nesta Capital, alguns o equipamentos semafóri-
cos são dotados de sinal sonoro para travessia de pedestres com deci-
ência visual, contudo, sem botoeira para ativação, e que foram
implantados antes da vigência da Resolução 704/2017. O estudo e
implantação dos equipamentos implantados com sinal sonoro automa-
tizados contemplou reivindicação, na época, do Movimento Unicado
de Decientes Visuais de Belo Horizonte-MUDEVI. Mas, atualmente,
a referida Resolução prevê equipamentos sonoros somente com o acio-
namento da botoeira. A BHTRANS realizou consulta pública em
23/11/2020, para que fornecedores demonstrassem equipamentos e
novas tecnologias e encaminha estudos ao CETRAN para deliberação,
se for o caso. O Conselheiro Sérgio Carvalho, representante do Obser-
vatório Nacional de Segurança Viária, frisou a edição do Decreto Fede-
ral nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, denominado “revisaço”, que
dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores
a decreto editados por órgãos e entidades da administração pública
federal direta, autárquica e fundacional, dentre eles, as Resoluções edi-
tadas pelo CONTRAN, que abrangerá temas de relevante impacto na
área de trânsito. Na sequência, passou-se a análise das consultas da 174ª
RO e da 177ª RO: I – Consulente: Victor Rodrigo de Sousa Moreira –
Diretor de Trânsito da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e
Segurança Pública de Divinópolis/MG (1ª parte) e Célio Santos Bastos
(2ª parte) - Assunto: Competência e legalidade da scalização de veícu-
los de autoescolas em treinamento - Dúvidas: 1ª Parte - “1- Ainda que o
referido decreto municipal for anterior à publicação da Resolução
CONTRAN nº 371, de 10 de dezembro de 2010 e, consequentemente, a
cha de enquadramento para aplicação da infração em tela, o município
deve sinalizar com placas R-10 e informação de proibição de circulação
de veículos de auto-escola em treinamento nos logradouros onde seja
proibido pelo decreto o trânsito destes? 2- No caso da resposta ser ar-
mativa na pergunta anterior e, diante da inviabilidade do município de
realizar a instalação de sinalização vertical em praticamente todos os
logradouros dos 325 bairros deste município, existe outro enquadra-
mento previsto no CTB, regulamentação ou em legislação complemen-
tar que possa ser aplicado, levando em consideração o decreto munici-
pal? 3- Por m, não havendo alternativa, haveria possibilidade de rever
a obrigação de informar a sinalização existente na cha do código 574-
6-1 face à regulamentação municipal prevista no art. 158, inciso I, a m
de inibir o descumprimento às diretrizes de organização do trânsito
local?”; 2ª Parte – “O Órgão de Trânsito pode aplicar infração de trân-
sito ao descumprimento do artigo 187, inciso l, sem a existência da
placa de regulamentação R-10, como prevê a cha de enquadramento
constante no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito criado pela
Resolução nº 371/10, do CONTRAN?” - Distribuída através do SEI nº
158523/2021-85 à Conselheira Mariele Marília Carlos Santos, repre-
sentante da TRANSCON, que, após ponderações apresentadas pelo
Conselheiro Maurício Roberto Pontello, representante do Observatório
Nacional de Segurança Viária, acerca da Resolução-CONTRAN n°
789/2020, realizará tratativas junto ONSV para conclusão do parecer a
ser apresentado na próxima reunião - 179ª RO; II – Consulente: Odilon
Grosso Couto – Secretário Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana
de Divinópolis/MG – Assunto: Vagas de estacionamento para gestantes
e lactantes em vias públicas e privadas (Divulgada via e-mail) - Distri-
buída através do SEI nº 245995/2021-97 a Conselheira Magna Maria
Vieira Torres, representante da BHTRANS, o tema englobará as discus-
sões pertinentes à Resolução 304/2008. Quanto ao último item da
pauta, aprovou o Conselho, sem objeções, a indicação de recondução/
nomeação de membros das JARI’s do DER/MG, recebida através de
Comunicação Interna nº 71/2021, divulgada via e-mail e disponibili-
zada na Unidade CETRAN Plenário 2020, através do SEI
2300.01.0239217/2021-16. Por m, algumas considerações nais: A
Assessora Juliana Dayrell lembrou decisão judicial proferida nos autos
0813629-65.2019.4.05.0000 sobre “scalização de trânsito por video-
monitoramento e câmera de alta resolução”, que será encaminha ao
Conselheiros para conhecimento e adoção das estratégias necessárias
no âmbito do órgão/entidade de representação. O Conselheiro Maurício
Roberto Pontello, representante do Observatório Nacional de Segu-
rança Viária, agradeceu a oportunidade e recepção. Destacou evento a
ser realizado pelo ONSV sobre o PNATRANS e pediu apoio e partici-
pação do CETRAN/MG. A Assessora Juliana Dayrell ressaltou a possi-
bilidade de criação de grupo de estudos sobre o PNATRANS. A Conse-
lheira Magna Maria Vieira Torres, representante da BHTRANS,
reforçou a possibilidade de participação de servidores do Órgão Execu-
tivo de Trânsito da Capital no possível grupo de estudos a ser criado.
Encerrada a reunião, a Presidente do Conselho, Irene Angélica Franco
e Silva Leroy, agradeceu o apoio, empenho e dedicação de todos e, nada
mais havendo a constar, foi lavrada a presente Ata que, após lida e
achada conforme, será assinada pelo Secretário Geral em exercício e
por todos os membros do Conselho. Em Belo Horizonte, 26 de Outubro
de 2021.
15 1569834 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
75.824 – no uso de suas atribuições, remove, nos termos do inciso IV
do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, face
ao teor do Ofício nº 1.889/ 2021 PCMG/ SIIP/ GAB, visando a regula-
rizar situação funcional, Genario Cesar de Moura Junior, Investigador
de Polícia, nível Especial, Masp 343.799-3, para prestar serviços na
Superintendência de Informações e Inteligência Policial, procedente da
Diretoria de Telecomunicações/ SIIP.
75.825 – no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão
proferida nos autos da Cautelar Inominada Criminal nº 0823968-
27.2017.8.13.0702, em trâmite na 2ª Vara Criminal da Comarca de
Uberlândia, revoga as suspensões das funções públicas aplicadas aos
servidores Guilherme Ferreira Guimarães, Investigador de Polícia II,
nível I, Masp 1.242.151-7 e Luis Fernando Alves, Investigador de Polí-
cia II, nível II, Masp 1.081.654-4, estabelecidas respectivamente por
meio do ato nº 70.206, publicado no IOF de 10/08/2018 e ato nº 70.475,
publicado no IOF de 14/11/2018.
75.826– no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão profe-
rida nos autos do Inquérito Policial nº 0005852-94.2021.8.13.0498, em
trâmite na Vara Única da Comarca de Perdizes, nos termos dos incisos
II e III do artigo 319 do Código de Processo Penal, proíbe o servidor
Lucas Roberto Vasconcelos Lemos de Oliveira, Investigador de Polícia
II, nível II, Masp 1.243.327-2, de acessar e frequentar as repartições do
DETRAN nas Delegacias da Circunscrição Regional de Araxá, bem
como de manter qualquer tipo de contato com os servidores da Delega-
cia de Polícia Civil de Perdizes/ 2ª DRPC Araxá/ 5º Depto. Uberaba.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SUPERINTENDENTE
DE INVESTIGAÇÃO E POLÍCIA JUDICIÁRIA
75.827 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar nº
129, de 08 de novembro de 2013, Cláudio de Oliveira Vale Júnior,
Masp 235.397-7, Investigador de Polícia, nível Especial, para prestar
serviço na 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Vespasiano/ 3º
Depto. Vespasiano, procedente da 2ª Delegacia Regional de Polícia
Civil de Nova Lima/ 3º Depto. Vespasiano.
15 1569859 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Expediente
RESOLUÇÃO SECULT Nº 79, 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
Alteração parcial do artigo 2º, I da Resolução SECULT nº 18/2020
publicada em 15 de abril de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURIMO, no uso
de atribuição prevista no inciso III do § 1° do art. 93 da Constituição do
Estado e na Lei no 23.304, de 30 de maio de 2019, inciso XI do art. 2º
2º do Decreto nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017
RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 2º inciso I da Resolução SECULT nº 18/2020, publi-
cado em 15 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação no
que tange à nomeação dos membros:
“Art. 2º - (...)
I – membros titulares:
a)Eduardo Santos Rocha - Masp: 1419289-2, desempenhando a função
de presidente da comissão;
b) Roberta Graziella Mendes Queiroz –MASP: 1065790-6; e
c) Francisco Diniz Silveira –MASP: 1072889-7.”
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2021.
Leônidas José de Oliveira
Secretáriode Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais
15 1569637 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Expediente
ATO DA DIRETORA
PROCESSO SEI Nº 1220.01.0004337/2021-16
A Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvol-
vimento Econômico, usando da competência que lhe é delegada pelo
art. 8º, inciso I, da Resolução SEDE nº 29, de 27 de maio de 2021,
CONCEDECOMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art.
27, II, da Lei Delegada nº 174, de 26de janeiro de 2007, alterada pelo
art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, ao servidor:
Valdeir Belfort dos Santos Marques, Masp 349.910-0,pela remuneração
do cargo efetivo de Assistente Administrativo de Telecomunicações,
Nível V, Grau E,acrescida de 50% do vencimento do cargo de provi-
mento em comissão de DAD-6 CI1100961, a partir de 14/12/2021.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2021
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Aline Chaves Lopes
Diretora de Recursos Humanos
15 1569365 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
ATO Nº 14
A SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E
FINANÇAS, no uso da competência prevista no artigo 2º da Resolu-
ção nº 5207, de 14 de dezembro de 2018, e em cumprimento à deci-
são proferida nos autos nº 5019286-96.2017.8.13.0145, transitada em
julgado, REMOVE DEFINITIVO o servidor HENRIQUE ANTÔNIO
FERREIRA DE CASTRO, MASP 668.714-9, AFRE, da SRF I/Ipa-
tinga para a SRF I/Juiz de Fora, com classicação DF/2º Nível/Juiz
de Fora-2..SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em
Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 2021.
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendente de Planejamento Gestão e Finanças/SEF
DESPACHO
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, considerando o Extrato de Laudo Médico (VIA RECUR-
SAL) datado de 10/11/2021, da Superintendência Central de Perícia
Médica e Saúde Ocupacional/SEPLAG, por seis meses, ao servidor-
José Augusto Ávila Ermida, Masp 457.150-1, AFRE, em prorrogação,
a partir de 02/05/2021.
15 1569862 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000040870.60
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de
Ação Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado
pelo Decreto 44.747/2008, ITCD incidente sobre a transmissão causa
mortis de AMÉRICA DE PAULA SANTOS, por sucessão legítima,
aberta em 21/05/2016, apurado na Declaração de Bens e Direitos nº
201.604.574.494-7. MARIA JOSE DOS SANTOS MAIA PASSOS,
CPF 203.120.086-00 RUA COIMBRA 123 APTO 201 - SANTA CRUZ
INDUSTRIAL CONTAGEM – MG
Em vista da ação judicial nº 5010116-36.2021.8.13.0024, desnecessá-
ria a apresentação de quaisquer documentos, bem como a prestação de
quaisquer informações.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
scalizado é de 01/01/2016 a 31/12/2016.
O início desta ação scal impossibilita a denúncia espontânea de irre-
gularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de scali-
zação, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2021.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegada Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000040868.02
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de
Ação Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado
pelo Decreto 44.747/2008, ITCD incidente sobre a transmissão causa
mortis de AMÉRICA DE PAULA SANTOS, por sucessão legítima,
aberta em 21/05/2016, apurado na Declaração de Bens e Direitos nº
201.604.574.494-7.
RONALDO DOS SANTOS MAIA, CPF 869.546.796-15
RUA PRINCIPAL 01, SAO JOSE DA SERRA
CEP 35830-000 - JABOTICATUBAS – MG
Requisitamos, para apresentação imediata, através de postagem via
Correios para Delegacia Fiscal/BH-1, localizada à Rua da Bahia,1.816
– 6º andar, Lourdes - Belo Horizonte/MG(ou através do e-mail dfbh1@
fazenda.mg.gov.br):- Documento de Arrecadação Estadual (DAE) refe-
rente à quitação do ITCD incidente sobre a transmissão de bens e direi-
tos apurada na DBD supracitada.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
scalizado é de 01/01/2016 a 31/12/2016.
O início desta ação scal impossibilita a denúncia espontânea de irre-
gularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de scali-
zação, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2021.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegada Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000040869.85
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de
Ação Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado
pelo Decreto 44.747/2008, ITCD incidente sobre a transmissão causa
mortis de AMÉRICA DE PAULA SANTOS, por sucessão legítima,
aberta em 21/05/2016, apurado na Declaração de Bens e Direitos nº
201.604.574.494-7.
JOSE DOS SANTOS MAIA, CPF 443.576.996-49
VL SÃO JOSÉ DA SERRA S/N (CASA), SÃO JOSÉ DA SERRA
ZONA RURAL –
CEP 35830-000 - JABOTICATUBAS – MG
Requisitamos, para apresentação imediata, através de postagem via
Correios para Delegacia Fiscal/BH-1, localizada à Rua da Bahia,1.816
– 6º andar, Lourdes - Belo Horizonte/MG(ou através do e-mail dfbh1@
fazenda.mg.gov.br):- Documento de Arrecadação Estadual (DAE) refe-
rente à quitação do ITCD incidente sobre a transmissão de bens e direi-
tos apurada na DBD supracitada.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
scalizado é de 01/01/2016 a 31/12/2016.
O início desta ação scal impossibilita a denúncia espontânea de irre-
gularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de scali-
zação, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2021.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegada Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000040867.21
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de
Ação Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado
pelo Decreto 44.747/2008, ITCD incidente sobre a transmissão causa
mortis de AMÉRICA DE PAULA SANTOS, por sucessão legítima,
aberta em 21/05/2016, apurado na Declaração de Bens e Direitos nº
201.604.574.494-7.
MARIA CHRISTINA SANTOS MAIA, CPF 666.521.036-72
RUA PRINCIPAL 250, CENTRO - JABOTICATUBAS – MG
Requisitamos, para apresentação imediata, através de postagem via
Correios para Delegacia Fiscal/BH-1, localizada à Rua da Bahia,1.816
– 6º andar, Lourdes - Belo Horizonte/MG(ou através do e-mail dfbh1@
fazenda.mg.gov.br):- Documento de Arrecadação Estadual (DAE) refe-
rente à quitação do ITCD incidente sobre a transmissão de bens e direi-
tos apurada na DBD supracitada.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
scalizado é de 01/01/2016 a 31/12/2016.
O início desta ação scal impossibilita a denúncia espontânea de irre-
gularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de scali-
zação, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2021.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegada Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
15 1569863 - 1
SRF II - Contagem
SRF II – DF CONTAGEM - 2
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA - Decreto Nº 44.747 de 03. 03.2008,
ca o contribuinte abaixo, intimado através do Auto de Início de Ação
Fiscal - AIAF N.º 10.000040577.72 de 04/11/2021, a apresentar junto à
Delegacia Fiscal /1º Nível / Contagem - 2 na Av. José Faria da Rocha,
nº: 281 - Bairro: Eldorado - Contagem/MG, no prazo de 72 (setenta e
duas) horas, a contar desta publicação, a documentação abaixo relacio-
nada, referente ao período de 01/01/2017 à 31/12/2018.
CLAYTON FERNANDES RODRIGUES CPF 594.878.106-25,
INVENTARIANTE DE CLÁUDIO ROBERTO RODRIGUES SÓCIO
DA CRR COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO DE CEREAIS EIRELI
- I.E: 002.710427.00-43 CNPJ: 24.244.229/0001-30
Rua: Av.: Prefeito Milton Penido, N.º 155/403 – Bairro: Belvedere –
Itaúna – MG – CEP 35.680-345
Objeto da Auditoria Fiscal:
- ICMS: falta de recolhimento antecipado nas saídas interestaduais de
milho.
- ICMS: estorno de crédito. não comprovação da origem dos créditos.
Documentos Solicitados:
1 – Comprovantes de pagamento antecipado do ICMS nas saídas inte-
restaduais do produto milho – 2017 E 2018.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211215225657014.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT