Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Defesa Social, 01-11-2012

Data de publicação01 Novembro 2012
SectionDiário do Executivo
minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo quin ta-feira, 01 d e novem bro de 2012 – 13
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - FALTA DE EMISSÃO DE DOCU-
MENTO FISCAL.
DECISÃO: ACORDA a Câmara Especial do CC/MG, em preliminar,
à unanimidade, em conhecer do Recurso de Revisão. No mérito, por
maioria de votos, em dar-lhe provimento parcial para excluir a Multa
Isolada capitulada no art. 55, inciso XXVIII da Lei 6.763/75, nos ter-
mos do parecer da Assessoria do CC/MG. Vencidos, em parte, os Con-
selheiros Marco Túlio da Silva (Revisor) e René de Oliveira e Sousa
Júnior, que lhe negavam provimento nos termos do Acórdão recorrido
e os Conselheiros Antônio César Ribeiro (Relator), André Barros de
Moura e Luciana Mundim de Mattos Paixão, que lhe davam provi-
mento nos termos do voto vencido. Designada relatora a Conselheira
Maria de Lourdes Medeiros. Pela Recorrente, sustentou oralmente o Dr.
Milton Cláudio Amorim Rebouças e, pela Fazenda Pública Estadual, o
Dr. Marcelo Pádua Cavalcanti.
Sala das Sessões, 05 de outubro de 2012.
Maria de Lourdes Medeiros - Presidente / Relatora designada
2-Decisão proferida, cujo PTA respectivo será encaminhado à reparti-
ção fazendária de origem para providências cabíveis.
Acórdão: 20.970/12/1ª Rito: Sumário
PTA/AI: 16.000454580-45
Impugnação: 40.010132296-64
Impugnante: Marlene Pereira dos Santos Honorato - EPP
IE: 443957375.00-41
Proc. S. Passivo: Edvardo Luz de Almeida
Origem: DFT/Teólo Otoni
RESTITUIÇÃO - ICMS - SIMPLES MINAS.
DECISÃO: ACORDA a 1ª Câmara de Julgamento do CC/MG, à unani-
midade, em julgar improcedente a impugnação.
Sala das Sessões, 18 de outubro de 2012.
Maria de Lourdes Medeiros - Presidente / Revisora
Antônio César Ribeiro – Relator
3-Decisão contra a qual não cabe recurso, cujo PTA respectivo será
encaminhado à repartição fazendária de origem para arquivamento.
Acórdão: 19.848/12/2ª Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000172445-85
Impugnação: 40.010131130-89
Impugnante: Usina Frutal Açúcar e Álcool Ltda
IE: 271363690.00-15
Proc. S. Passivo: Elói Pedro Ribas Martins/Outro(s)
Origem: DF/Uberaba
CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO - BEM
PARA O ATIVO PERMANENTE.
DECISÃO: Em razão da aplicação da Portaria nº 04, de 16/02/01,
deu-se prosseguimento ao julgamento anterior realizado em 10/10/12.
ACORDA a 2ª Câmara de Julgamento do CC/MG, à unanimidade, em
julgar improcedente o lançamento.
Sala das Sessões, 17 de outubro de 2012.
André Barros de Moura - Presidente / Relator
Acórdão: 19.849/12/2ª Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000172498-71
Impugnação: 40.010131144-92
Impugnante: Usina Itapagipe Açúcar e Álcool Ltda
IE: 334269820.00-45
Proc. S. Passivo: Elói Pedro Ribas Martins/Outro(s)
Origem: DF/Uberaba
CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO - BEM
PARA O ATIVO PERMANENTE.
DECISÃO: Em razão da aplicação da Portaria nº 04, de 16/02/01,
deu-se prosseguimento ao julgamento anterior realizado em 10/10/12.
ACORDA a 2ª Câmara de Julgamento do CC/MG, à unanimidade, em
julgar improcedente o lançamento.
Sala das Sessões, 17 de outubro de 2012.
André Barros de Moura - Presidente / Relator
4-Decisão proferida contra a qual não cabe recurso, com aplicação do
permissivo legal. O PTA será encaminhado à repartição fazendária de
origem, cando à disposição pelo prazo de 30 (trinta) dias desta publi-
cação, para quitação do crédito tributário remanescente. O não paga-
mento dos valores devidos, no prazo mencionado, implicará perda do
benefício, sendo a multa restabelecida no seu valor original, nos termos
do artigo 53, § 8° da Lei n° 6.763/75.
Acórdão: 20.977/12/1ª Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000172731-19
Impugnação: 40.010131740-45
Impugnante: Jarc de Juiz de Fora Comércio de Artigos do Vestuário
Ltda
IE: 001063439.00-31
Coobrigado: Renata Franco Calvet
CPF: 089.151.977-71
Proc. S. Passivo: Andreia Rocha Féo/Outro(s)
Origem: DF/Juiz de Fora
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - ARQUIVO ELETRÔNICO - FALTA
DE COMUNICAÇÃO À REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA.
DECISÃO: ACORDA a 1ª Câmara de Julgamento do CC/MG, à una-
nimidade, em julgar parcialmente procedente o lançamento, nos ter-
mos da reformulação do crédito tributário efetuado pelo Fisco às s.
150/155. Em seguida, também à unanimidade, em acionar o permissivo
legal para reduzir a Multa Isolada capitulada no art. 54, inciso XXXIV
da Lei 6763/75 a 50% (cinquenta por cento) do seu valor, nos termos do
art. 53, § 3º c/c o § 13 da Lei nº 6763/75.
Sala das Sessões, 23 de outubro de 2012.
Maria de Lourdes Medeiros - Presidente
Carlos Alberto Moreira Alves – Relator
Acórdão: 19.819/12/2ª Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000174127-04
Impugnação: 40.010132225-54
Impugnante: A. C. Transportes Ltda - ME
IE: 713314765.00-72
Origem: DF/Ubá
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - ARQUIVO ELETRÔNICO
DECISÃO: ACORDA a 2ª Câmara de Julgamento do CC/MG, à una-
nimidade, em julgar procedente o lançamento. Em seguida, também à
unanimidade, em acionar o permissivo legal para reduzir a multa iso-
lada a 50% (cinquenta por cento) do seu valor, nos termos do art. 53, §
3º c/c o § 13 da Lei nº 6763/75, cando a redução condicionada a que
seja sanada a irregularidade e efetuado o pagamento integral no prazo
de 30 (trinta) dias, contado da publicação da decisão irrecorrível do
órgão julgador administrativo.
Sala das Sessões, 26 de setembro de 2012.
André Barros de Moura - Presidente
Luiz Fernando Castro Trópia – Relator
INTIMAÇÃO Nº 73/2012
Ficam cienticados das decisões das Câmaras de Julgamento ou Espe-
cial do CC/MG, os contribuintes e respectivos procuradores abaixo
relacionados:
1-Decisão proferida contra a qual caberá recurso próprio no prazo de 10
(dez) dias desta publicação, nos termos do artigo 163 do RPTA, apro-
vado pelo Decreto nº 44.747/08. O recurso deverá estar acompanhado
do documento de arrecadação da taxa de expediente, quando devida,
observando-se o disposto no artigo 167, § 2º do mesmo diploma legal.
Vencido referido prazo sem o pagamento do crédito tributário ou inter-
posição de recurso, o PTA será encaminhado à repartição fazendária
competente para cobrança.
Acórdão: 19.824/12/2ª Rito: Ordinário
PTA/AI: 01.000170752-95
Impugnação: 40.010130306-55
Impugnante: Metalsete Siderurgia Ltda
IE: 672578959.00-64
Proc. S. Passivo: Henrique Machado Rodrigues de Azevedo/Outro(s)
Origem: DF/Montes Claros
MERCADORIA – ENTRADA DESACOBERTADA - DOCUMENTO
FISCAL NÃO CORRESPONDENTE À OPERAÇÃO.
DECISÃO: ACORDA a 2ª Câmara de Julgamento do CC/MG, por
maioria de votos, em julgar procedente o lançamento, nos termos do
parecer da Assessoria do CC/MG. Vencido o Conselheiro Luiz Fer-
nando Castro Trópia (Revisor), que o julgava improcedente. Pela
Impugnante, sustentou oralmente o Dr. Henrique Machado Rodrigues
de Azevedo e, pela Fazenda Pública Estadual, o Dr. José Antônio San-
tos Rodrigues.
Sala das Sessões, 27 de setembro de 2012.
André Barros de Moura - Presidente
Ricardo Wagner Lucas Cardoso – Relator
Acórdão: 19.838/12/2ª Rito: Ordinário
PTA/AI: 01.000172947-36
Impugnação: 40.010131696-88
Impugnante: Londrina Bebidas Ltda
IE: 042732244.01-72
Proc. S. Passivo: Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara/Outro(s)
Origem: DGP/SUFIS - NCONEXT – RJ
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - RETENÇÃO E RECOLHIMENTO
A MENOR DE ICMS/ST.
DECISÃO: ACORDA a 2ª Câmara de Julgamento do CC/MG, por
maioria de votos, em julgar procedente o lançamento. Vencido o Con-
selheiro Sauro Henrique de Almeida (Revisor), que o julgava parcial-
mente procedente, para excluir a Multa Isolada capitulada no art. 55,
inciso VII, alínea “c” da Lei nº 6.763/75. Pela Impugnante, sustentou
oralmente o Dr. Otávio Loureiro da Luz e, pela Fazenda Pública Esta-
dual, o Dr. Antônio Carlos Diniz Murta.
Sala das Sessões, 10 de outubro de 2012.
André Barros de Moura - Presidente
Ricardo Wagner Lucas Cardoso – Relator
Acórdão: 20.647/12/3ª Rito: Ordinário
PTA/AI: 01.000172718-84
Impugnação: 40.010131500-22
Impugnante: Porto Mineiro de Grãos - Armazéns Gerais Ltda - EPP
IE: 261378047.00-91
Proc. S. Passivo: Valdir Rodrigues/Outro(s)
Origem: DF/Divinópolis
MERCADORIA – SAÍDA DESACOBERTADA - CONTA CAIXA/
SALDO CREDOR.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - FALTA DE ENTREGA DE LIVRO/
DOCUMENTO.
DECISÃO: ACORDA a 3ª Câmara de Julgamento do CC/MG, em
preliminar, à unanimidade, em indeferir o pedido de perícia. No
mérito, também à unanimidade, em julgar procedente o lançamento.
Pela Impugnante, sustentou oralmente o Dr. Valdir Rodrigues e, pela
Fazenda Pública Estadual, o Dr. Célio Lopes Kalume.
Sala das Sessões, 03 de outubro de 2012.
Luciana Mundim de Mattos Paixão - Presidente / Relatora
Acórdão: 20.657/12/3ª Rito: Ordinário
PTA/AI: 01.000171400-46
Impugnação: 40.010130886-61
Impugnante: Belo Horizonte Refrigerantes Ltda
IE: 546716020.00-46
Proc. S. Passivo: Natália Lo Buono Botelho/Outro(s)
Origem: DF/BH-4 - Belo Horizonte
CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO - DOCU-
MENTO FISCAL IDEOLOGICAMENTE FALSO - RESOLUÇÃO Nº
3.166/01.
DECISÃO: ACORDA a 3ª Câmara de Julgamento do CC/MG, em pre-
liminar, à unanimidade, em rejeitar as prefaciais arguidas. Também em
preliminar, à unanimidade, em indeferir o pedido de perícia. No mérito,
ainda à unanimidade, em julgar procedente o lançamento. Pela Fazenda
Pública Estadual, sustentou oralmente o Dr. Célio Lopes Kalume.
Sala das Sessões, 10 de outubro de 2012.
Luciana Mundim de Mattos Paixão - Presidente
René de Oliveira e Sousa Júnior – Relator
2-Decisão proferida contra a qual caberá recurso próprio no prazo de
10 (dez) dias desta publicação, nos termos do artigo 163 do RPTA,
aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, sujeita a reexame de ofício pela
Câmara Especial, consoante artigo 163, § 2º do mesmo diploma legal.
Acórdão: 19.816/12/2ª Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000170803-02
Impugnação: 40.010130324-88
Impugnante: Metalsider Ltda
IE: 067358151.00-99
Proc. S. Passivo: Bruno Augusto Falcão Darowish/Outro(s)
Origem: DF/Montes Claros
MERCADORIA – ENTRADA DESACOBERTADA - DOCUMENTO
FISCAL NÃO CORRESPONDENTE À OPERAÇÃO.
DECISÃO: ACORDA a 2ª Câmara de Julgamento do CC/MG, pelo
voto de qualidade, em julgar parcialmente procedente o lançamento
para excluir as exigências de ICMS e MR relativas aos documentos
scais em que constem, simultaneamente, carimbos do Fisco da Bahia
e de Minas Gerais. Vencido, em parte, o Conselheiro Luiz Fernando
Castro Trópia, que o julgava improcedente. Vencidos, em parte, os Con-
selheiros Cindy Andrade Morais (Relatora) e Ricardo Wagner Lucas
Cardoso, que o julgavam procedente. Designado relator o Conselheiro
André Barros de Moura (Revisor). Pela Impugnante, sustentou oral-
mente o Dr. Aquiles Nunes de Carvalho e, pela Fazenda Pública Esta-
dual, o Dr. José Antônio Santos Rodrigues. Conforme art. 163, § 2º do
RPTA/MG, esta decisão estará sujeita a Recurso de Revisão, interposto
de ofício pela Câmara, ressalvado o disposto no § 4º do mesmo artigo.
Sala das Sessões, 20 de setembro de 2012.
André Barros de Moura - Presidente / Revisor / Relator designado
3-Decisão proferida contra a qual caberá recurso próprio no prazo
de 10 (dez) dias desta publicação, nos termos do disposto no artigo
163 do RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747/08. O recurso deverá
estar acompanhado do comprovante de pagamento integral da taxa de
expediente, quando devida, observado o disposto no artigo 167, § 2º
do mesmo diploma legal. Vencido referido prazo sem o pagamento do
crédito tributário ou interposição de recurso, o PTA será encaminhado
à repartição fazendária competente para cobrança, salvo na hipótese de
interposição de recurso pela Fazenda Pública Estadual.
Acórdão: 19.840/12/2ª Rito: Ordinário
PTA/AI: 01.000172708-96
Impugnação: 40.010131558-06
Impugnante: Leyroz de Caxias Indústria Comércio & Logística Ltda
IE: 001090661.00-95
Proc. S. Passivo: Marcos Luciano Lage/Outro(s)
Origem: DGP/SUFIS - NCONEXT – RJ
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - RETENÇÃO E RECOLHIMENTO
A MENOR DE ICMS/ST.
DECISÃO: ACORDA a 2ª Câmara de Julgamento do CC/MG, em pre-
liminar, à unanimidade, em indeferir o pedido de perícia. No mérito,
por maioria de votos, em julgar parcialmente procedente o lançamento,
para reduzir a Multa Isolada nos termos do art. 55, inciso VII, alínea
“c” da Lei nº 6.763/75 c/c art. 106, inciso II, alínea “c” do Código Tri-
butário Nacional - CTN. Vencido, em parte, o Conselheiro Sauro Hen-
rique de Almeida (Relator), que o julgava parcialmente procedente,
para excluir a Multa Isolada capitulada no art. 55, inciso VII da Lei nº
6.763/75, nos termos do parecer da Assessoria do CC/MG. Designado
relator o Conselheiro Ricardo Wagner Lucas Cardoso (Revisor). Pela
Impugnante, sustentou oralmente o Dr. André Campos Prates e, pela
Fazenda Pública Estadual, o Dr. Antônio Carlos Diniz Murta.
Sala das Sessões, 11 de outubro de 2012.
André Barros de Moura - Presidente
Ricardo Wagner Lucas Cardoso - Relator designado
Acórdão: 19.845/12/2ª Rito: Ordinário
PTA/AI: 01.000172712-13
Impugnação: 40.010131319-74, 40.010131471-61 (Coob.)
Impugnante: Farmácia São Mateus Ltda - EPP
IE: 367021589.00-44
Bematech S/A (Coob.)
IE: 062193052.00-33
Proc. S. Passivo: Sacha Calmon Navarro Coêlho/Outro(s)(Coob.)
Coobrigado: C & S Sistemas Ltda
IE: 062775431.00-57
Origem: DF/Juiz de Fora
MERCADORIA – ENTRADA E SAÍDA DESACOBERTADA -
DOCUMENTO EXTRAFISCAL.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - EMPRESA DESENVOL-
VEDORA DE PROGRAMA APLICATIVO.
DECISÃO: ACORDA a 2ª Câmara de Julgamento do CC/MG, em pre-
liminar, à unanimidade, em rejeitar a arguição de nulidade do lança-
mento. No mérito, à unanimidade, em julgar parcialmente procedente
o lançamento, nos termos da reformulação efetuada pelo Fisco às s.
244/266 e, ainda, para ajustar o valor das entradas e respectivas exigên-
cias, devendo ser aplicado o percentual de compras oriundo da DAMEF
sobre as saídas sem cupom scal sujeitas à substituição tributária, isen-
tas ou não tributadas (coluna “e” e “f”, às s. 36 e 45 do PTA), e não
sobre o total das saídas sem cupom scal (coluna “b”, s. 36 e 45), nos
termos do parecer da Assessoria do CC/MG. Pela Impugnante, susten-
tou oralmente a Dra. Sophia Goreti Rocha Machado e, pela Fazenda
Pública Estadual, o Dr. José Antônio Santos Rodrigues.
Sala das Sessões, 17 de outubro de 2012.
André Barros de Moura - Presidente / Relator
Acórdão: 20.653/12/3ª Rito: Ordinário
PTA/AI: 01.000172452-47
Impugnação: 40.010131317-11, 40.010131649-70 (Coob.)
Impugnante: Refrigerantes Minas Gerais Ltda
IE: 223009367.18-74
Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A (Coob.)
IE: 261195130.13-78
Coobrigado: Pristine Indústria Brasileira de Bebidas Ltda
IE: 001091442.08-60
Proc. S. Passivo: Stanley Martins Frasão/Outro(s); Iuri Engel
Francescutti/Outro(s)
Origem: DF/Divinópolis
CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO - BEM
ALHEIO À ATIVIDADE DO ESTABELECIMENTO.
DECISÃO: ACORDA a 3ª Câmara de Julgamento do CC/MG, em pre-
liminar, à unanimidade, em rejeitar a arguição de nulidade do lança-
mento. Também em preliminar, à unanimidade, em indeferir o pedido
de perícia. No mérito, ainda à unanimidade, em julgar parcialmente
procedente o lançamento para excluir a reincidência. Pela Impugnante,
sustentou oralmente o Dr. Iuri Engel Francescutti e, pela Fazenda
Pública Estadual, o Dr. Célio Lopes Kalume.
Sala das Sessões, 09 de outubro de 2012.
René de Oliveira e Sousa Júnior - Presidente / Relator
Maria de Lourdes Medeiros
Presidente do CC/MG
Endereço CC/MG: Av. João Pinheiro, 581 - Funcionários - CEP 30130-
180 - Belo Horizonte-MG. Internet: www.fazenda.mg.gov.br
31 353616 - 1
COMUNICADO Nº 138
A Presidente do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições, ALTERA a data da SESSÃO DE JULGA-
MENTO das 1ª , 2ª e 3ª Câmaras do dia 13 de novembro de 2012, terça-
feira, publicada no “MG” de 20/10/12, para o dia 27 de novembro de
2012, terça-feira, às 8h30.
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, 31 de outu-
bro de 2012.
Maria de Lourdes Medeiros
Presidente CC/MG PAUTA DE JULGAMENTO
- DATA: 28/11/2012 - INÍCIO: 8h30 - 1ª CÂMARA
PTA nº 16.000450108-85 - Autuado: CAMARGO CORREA CIMEN-
TOS S.A (Nova Razão Social: INTERCEMENT BRASIL S.A) -
Impugnação nº 40.010132268-51: CAMARGO CORREA CIMENTOS
S.A (Nova Razão Social: INTERCEMENT BRASIL S.A) - Procurador:
Alessandro Mendes Cardoso/Outros(s).
PTA nº 01.000172925-98 - Autuado: CEMANI - CALDEIRARIA
ENG. MONTAGEM. E MANUT. INDUSTRIAL LTDA - Impugna-
ção nº 40.010132112-51: CEMANI - CALDEIRARIA ENG. MONTA-
GEM E MANUT. INDUSTRIAL LTDA - Procurador: Weberte Giovan
de Almeida/Outros(s).
PTA nº 01.000173608-01 - Autuado: CEMANI - CALDEIRARIA
ENG. MONTAGEM. E MANUT. INDUSTRIAL LTDA - Impugna-
ção nº 40.010132114-12: CEMANI - CALDEIRARIA ENG. MONTA-
GEM E MANUT. INDUSTRIAL LTDA - Procurador: Weberte Giovan
de Almeida/Outros(s).
PTA nº 01.000172537-20 - Autuado: RECKITT BENCKISER (BRA-
SIL) LTDA - Impugnação nº 40.010131235-56: RECKITT BENCKI-
SER (BRASIL) LTDA - Procurador: Cláudia Liguori Affonso Maluf/
Outros(s).
PTA nº 16.000449548-98 - Autuado: OSAIR RODRIGUES - Impugna-
ção nº 40.010132690-03: OSAIR RODRIGUES.
PTA nº 01.000177898-32 - Autuado: SONIA MARCIA PENHA SCA-
LIONI - ME - Impugnação nº 40.010132625-64: SONIA MARCIA
PENHA SCALIONI - ME.
- DATA: 28/11/2012 - INÍCIO: 8h30 - 2ª CÂMARA
PTA 01.000172425-07 - Autuado: GIRAFER INDUSTRIA
E COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA - Impugnação nº
40.010131200-93: GIRAFER INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO
E ACO LTDA - Procurador: Rodrigo de Castro Lucas/Outros(s).
PTA nº 01.000171468-18 - Autuado: V & M DO BRASIL S. A. -
Impugnação nº 40.010131164-79: V & M DO BRASIL S. A. - Procura-
dor: Marcos Tadeu Dias/Outros(s).
PTA nº 01.000175610-41 - Autuado: PAULO XAVIER PEREIRA -
Impugnação nº 40.010132523-30: PAULO XAVIER PEREIRA - Pro-
curador: Rosa Maria Araújo de Castro/Outros(s).
PTA nº 01.000174180-95 - Autuado: AUTO PECAS E SERVICOS
FAISAO - ME - Incidente Processual nº 40.130132792-05: Reque-
rente: CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - Requerida: 2ª CÂMARA DE JULGAMENTO.
PTA nº 01.000174180-95 - Autuado: AUTO PECAS E SERVICOS
FAISAO - ME - Impugnação nº 40.010132174-53: AUTO PECAS
E SERVICOS FAISAO - ME - Procurador: Gilberto Asdrúbal Neto/
Outros(s).
PTA nº 01.000170821-27 - Autuado: SIDERPA SIDERURGICA PAU-
LINO LTDA - Impugnação nº 40.010130311-55: SIDERPA SIDE-
RURGICA PAULINO LTDA - Procurador: Djalma de Souza Vilela/
Outros(s).
PTA nº 01.000175546-06 - Autuado: RONDINELI BOVARETO -
Impugnação nº 40.010132410-36: RONDINELI BOVARETO - Procu-
rador: José Domiciano Soares Júnior.
- DATA: 28/11/2012 - INÍCIO: 8h30 - 3ª CÂMARA
PTA nº 01.000174670-96 - Autuado: VIA VAREJO S/A - Impugnação
nº 40.010132529-09: VIA VAREJO S/A - Procurador: Daniel Gontijo
Magalhães/Outros(s).
PTA nº 01.000172245-25 - Autuado: BMB BELGO MINEIRA
BEKAERT ARTEFATOS DE ARAME LTDA - Impugnação
40.010131256-13: BMB BELGO MINEIRA BEKAERT ARTEFA-
TOS DE ARAME LTDA - Procurador: Sacha Calmon Navarro Coêlho/
Outros(s).
PTA nº 15.000009687-80 - Autuado: GERALDO LEMOS NETO -
Impugnação nº 40.010132368-31: GERALDO LEMOS NETO.
PTA nº 15.000009692-80 - Autuado: GERALDO LEMOS NETO -
Impugnação nº 40.010132371-79: GERALDO LEMOS NETO.
PTA nº 15.000009693-61 - Autuado: GERALDO LEMOS NETO -
Impugnação nº 40.010132372-50: GERALDO LEMOS NETO.
PTA nº 15.000009695-14 - Autuado: GERALDO LEMOS NETO -
Impugnação nº 40.010132367-50: GERALDO LEMOS NETO.
PTA nº 15.000009742-16 - Autuado: GERALDO LEMOS NETO -
Impugnação nº 40.010132373-31: GERALDO LEMOS NETO.
PTA nº 15.000009744-70 - Autuado: GERALDO LEMOS NETO -
Impugnação nº 40.010132374-11: GERALDO LEMOS NETO.
PTA nº 15.000009745-42 - Autuado: GERALDO LEMOS NETO -
Impugnação nº 40.010132375-86: GERALDO LEMOS NETO.
PTA nº 15.000009746-23 - Autuado: GERALDO LEMOS NETO -
Impugnação nº 40.010132376-67: GERALDO LEMOS NETO.
PTA nº 15.000009747-04 - Autuado: GERALDO LEMOS NETO -
Impugnação nº 40.010132377-48: GERALDO LEMOS NETO.
PTA nº 15.000009749-68 - Autuado: GERALDO LEMOS NETO -
Impugnação nº 40.010132378-29: GERALDO LEMOS NETO.
PTA nº 15.000009750-42 - Autuado: GERALDO LEMOS NETO -
Impugnação nº 40.010132379-00: GERALDO LEMOS NETO.
PTA nº 15.000009751-23 - Autuado: GERALDO LEMOS NETO -
Impugnação nº 40.010132380-86: GERALDO LEMOS NETO.
PTA nº 15.000009752-04 - Autuado: GERALDO LEMOS NETO -
Impugnação nº 40.010132381-67: GERALDO LEMOS NETO.
PTA nº 15.000009753-87 - Autuado: GERALDO LEMOS NETO -
Impugnação nº 40.010132382-48: GERALDO LEMOS NETO.
PTA nº 15.000009783-51 - Autuado: GERALDO LEMOS NETO -
Impugnação nº 40.010132366-79: GERALDO LEMOS NETO.
PTA nº 15.000009754-68 - Autuado: GERALDO LEMOS NETO -
Impugnação nº 40.010132383-29: GERALDO LEMOS NETO.
PTA nº 15.000009689-41 - Autuado: GERALDO LEMOS NETO -
Impugnação nº 40.010132369-11: GERALDO LEMOS NETO.
PTA nº 15.000009691-07 - Autuado: GERALDO LEMOS NETO -
Impugnação nº 40.010132370-98: GERALDO LEMOS NETO.
PTA nº 01.000054155-68 - Autuado: CARLOS ANTONIO ALVARES
SOARES RIBEIRO - Impugnação nº 40.010132450-91: CARLOS
ANTONIO ALVARES SOARES RIBEIRO - Procurador: Marinês
Alchieri/Outros(s).
Belo Horizonte, 31 de outubro de 2012
Maria de Lourdes Medeiros
Presidente do CC/MG
Esta pauta pode ser consultada na página http://www.fazenda.mg.gov.
br/secretaria/conselho_contribuintes/pautas/
31 353591 - 1
Secretaria de Estado de Defesa Social
Secretário: Rômulo de Carvalho Ferraz
Expediente
ATOS DO SR. SECRETÁRIO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL justica, nos termos do parágrafo único do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, as
atribuições das seguintes graticações temporárias estratégicas:
Nome NÍVEL JUSTIFICATIVA PROJETO/ATIVIDADE
Caroline Flávia Moreira 3 Responsável por gerenciar o Observatório Mineiro de Informações sobre
Drogas, rede virtual de conhecimentos sobre o uso e abuso de substâncias
que causam dependência química.. Apoio a Administração Publica.
31 353467 - 1
SUBSECRETARIA DE ATENDIMENTO ÀS
MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS – SUASE
Subsecretária: Camila Silva Nicácio
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Bel. Romulo Cristiano Mauricio de Souza, Presidente da Comissão
do Processo Administrativo Disciplinar 027/2012, instaurado por meio
da Portaria 020/2012, cujo extrato foi publicado no “Minas Gerais” em
15/09/2012, tendo em vista o disposto no artigo 225, parágrafo único,
da lei 869/52, CONVOCA E CITA o servidor, relacionado a seguir
com seu respectivo número de processo, para comparecer perante esta
comissão, instalada à Rua Rio de Janeiro, nº 471, 24º andar, bairro Cen-
tro, CEP.30160-040, em Belo Horizonte, no horário de 08:00 às 12:00 e
de 13:00 às 17:00 horas, em dias úteis, no prazo máximo de 20 (vinte)
dias a contar da 4ª (quarta) e última publicação deste edital no Diá-
rio Ocial do Estado de Minas Gerais , a m de pessoalmente tomar
conhecimento de seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar,
acompanhar a sua tramitação e apresentar defesa para os fatos a lhe
atribuídos, que caracterizam descumprimento aos deveres elencados no
artigo 216, incisos III, IV, V, VI, VII e VIII; c/c art. 245, parágrafo
único, art. 246, inciso I; art. 249, II e art. 244, incisos I, III ou V, todos
da Lei 869/52, sob pena de revelia.
Marcelo Dugulin Correa de Castro, Masp, 1.245.630-7,
Cargo: Agente de Segurança Socioeducativo nível I, grau A,
Lotação: Centro Socioeducativo Nossa Senhora Aparecida
– Processo Administrativo Disciplinar Nº 027/2012
Belo Horizonte, 30 de outubro de 2012
CAMILA SILVA NICÁCIO SUBSECRETÁRIA DE
ATENDIMENTO ÀS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
31 353367 - 1
Extrato de Portaria/SEDS nº 28/2012
Altera a Comissão para elaborar anteprojeto de Lei Orgânica do Sis-
tema Prisional do Estado de Minas Gerais.
Comissão: Presidente: Murilo Andrade de Oliveira, MASP
1.123.861-5; Vice-presidente: Solange Irene Henrique de Melo, MASP
1.385.605-1; Primeira Secretária: Anna Karoline Pacheco Teixeira,
Masp 1.214.889-6; Segundo Secretário: Leonardo Aganett Pessoa,
MASP 377.805-7; Membros: André Luiz Teixeira Mourão – MASP
378.612-6; Helil Bruzadelli Pereira da Silva – MASP 1.213.798-0;
Alexandre Martins da Costa – MASP 1.200.757-1; Reginaldo San-
tos Soares – MASP 377.001-3; Jefferson Soares de Macedo – MASP
1.140.754-1; Renata Ferreira Leles Dias – MASP 752.310-3; Daniela
Maria de Paula – MASP 948.710-9; Carlos Alberto Nogueira – MASP
905.493-3; Adeilton de Souza Rocha – MASP 376.929-6; João Ribeiro
Prata – MASP 262.187-8 José Marcos Bonm Ferreira, MASP
1.217.993-3; Éder Diógenes de Carvalho – MASP 905.640-9; José
Rivadávia de Oliveira – MASP 901.775-7; Laércio de Souza Rocha
– MASP 1.101.517-9.
A comissão terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir
da publicação desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos.
Belo Horizonte, 31 de outubro de 2012.
Rômulo de Carvalho Ferraz
Secretário de Estado de Defesa Social
31 353432 - 1
Secretaria de Estado de Defesa Social
Superintendente de Recursos Humanos
Renata Ferreira Leles Dias
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO
REMUNERATÓRIA – ATO Nº 027/2012
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do art. 27, do inciso II, da Lei Delegada nº 174, de 26/01/2007,
alterado pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, aos
servidores:
MaSP 1.262.408-6, Ana Paula Giberti, ANEDS, I/A, acrescida de 50%
da remuneração do cargo de DAD-5, a partir de 01/06/2012.
MaSP 752.690-8, Daniel Eustáquio Pimenta e Paiva, EPPGG, I/A,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-6, a partir de
17/10/2012.

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