Diário do Executivo – Diário do Executivo, 09-08-2018

Data de publicação09 Agosto 2018
SeçãoDiário do Executivo
Caderno 1 diário do exeCutivo
circula em todos os municípios e distritos do estado ANO 126 – Nº 147 – 48 PÁGINAS BELO HORIZONTE, quINTA-fEIRA, 09 dE AGOSTO dE 2018
SUMÁRIO
DIÁRIO DO EXECUTIVO .............................................................1
Governo do Estado ......................................................................1
Gabinete Militar do Governador ...........................................................2
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................................2
Secretaria de Estado de Cultura ............................................................2
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário .............................................2
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais ..........3
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ..........4
Secretaria de Estado de Esportes ...........................................................5
Secretaria de Estado de Fazenda ...........................................................5
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável ........................ 6
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ...............................................8
Secretaria de Estado de Saúde ............................................................15
Secretaria de Estado de Administração Prisional .............................................17
Secretaria de Estado de Segurança Pública ..................................................17
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social ....................................17
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas .........................................18
Secretaria de Estado de Educação .........................................................18
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais ...............................................34
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais ..................................................34
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais ....................................................37
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais .......................................38
Editais e Avisos ........................................................................38
DIÁRIO DO EXECUTIVO
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel
Leis e Decretos
MENSAGEM Nº 417, DE 8 AGOSTO DE 2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Comunico a V. Exa. que, nos termos do inciso II do art. 70 da Constituição do Estado, decidi vetar
parcialmente, por inconstitucionalidade, a Proposição de Lei nº 24.026, de 26 de julho de 2018, que autoriza o
Poder Executivo a realizar a operação de crédito que especica.
Ouvidos os órgãos estaduais que possuem competência para dispor sobre a matéria, concluo, no
exercício da competência prevista no inciso VIII do art. 90 da Constituição do Estado, pelo veto do parágrafo
único do art. 1º da Proposição de Lei nº 24.026, de 2018, pelas razões a seguir expostas:
Parágrafo único do art. 1º daProposição de Leinº 24.026, de 2018:
“ Art. 1º – (...)
Parágrafo único – Os recursos nanceiros decorrentes da operação de crédito a que se refere esta
lei, compreendendo o principal e eventuais rendimentos, serão depositados diretamente em conta especíca de
titularidade do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e serão aplicados exclusivamente no pagamento
dos precatórios submetidos ao regime especial de pagamento de que trata o art. 101 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição da República.”.
Razões de Veto:
A Proposição de Lei nº 24.026, de 26 de julho de 2018, resulta de projeto de lei encaminhado à
Assembleia Legislativa de Minas Gerais – ALMG –, pelo Poder Executivo, a m de obter desta Casa a autoriza-
ção legal para operação de crédito nos termos da Emenda à Constituição da República nº 99, de 15 de dezembro
de 2017, como medida imperiosa ao cumprimento pelo Estado de suas obrigações constitucionais em face da
situação scal em que se encontra.
Durante a tramitação legislativa a referida proposição de lei sofreu alterações, dentre as quais, a
inclusão de dispositivo alocado no parágrafo único do art. 1º, objeto do presente veto.
Com esteio na manifestação da Secretaria de Estado de Fazenda, o parágrafo único do art. 1º da
Proposição de Lei nº 24.026, de 2018, teria deixado de atender à EC nº 99, de 2017, ao desconsiderar o precei-
tuado no § 3º do art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT.
A EC nº 99, de 2017, alterou, dentre outros dispositivos, o § 3º do art. 101 do ADCT, denindo
que os recursos adicionais previstos no § 2º do referido artigo serão transferidos diretamente pela instituição
nanceira depositária para a conta especial do Tribunal de Justiça, exceto aqueles oriundos de empréstimos, nos
termos do inciso III:
“III - empréstimos, excetuados para esse m os limites de endividamento de que tratam os incisos
VI e VII do caput do art. 52 da Constituição Federal e quaisquer outros limites de endividamento previstos em
lei, não se aplicando a esses empréstimos a vedação de vinculação de receita prevista no inciso IV do caput do
(...)
§ 3º Os recursos adicionais previstos nos incisos I, II e IV do § 2º deste artigo serão transferidos
diretamente pela instituição nanceira depositária para a conta especial referida no caput deste artigo, sob única
e exclusiva administração do Tribunal de Justiça local, e essa transferência deverá ser realizada em até sessenta
dias contados a partir da entrada em vigor deste parágrafo, sob pena de responsabilização pessoal do dirigente
da instituição nanceira por improbidade.”
Salienta-se, ademais, que a operação de crédito a que alude a proposição em análise atenderá aos
trâmites e se sujeitará às vedações impostas às operações de crédito interno, consoante previsto no Manual de
Instruções de Pleitos da Secretaria do Tesouro Nacional.
Por m, ressalte-se que o próprio art. 101 do ADCT regula de forma suciente as obrigações dos
entes que realizarem operações nanceiras nos moldes da que ora se pretende realizar.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a vetar parcialmente a proposição em causa,
as quais ora submeto ao necessário reexame dessa egrégia Assembleia Legislativa.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Governador do Estado
LEI Nº 23.079, DE 8 DE AGOSTO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo a realizar a operação de cré-
dito que especica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, pro-
mulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operação de crédito, nos termos da Emenda
à Constituição da República nº 99, de 15 de dezembro de 2017, com instituição nanceira ocial federal, até o
limite de R$2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais).
Parágrafo único – (VETADO)
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer, como garantia para a realização da ope-
ração de crédito prevista nesta lei, as cotas e as receitas tributárias a que se referem o art. 157 e a alínea “a” do
Art. 3º – O Orçamento do Estado consignará, anualmente, recursos necessários ao atendimento das
despesas e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta lei.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de agosto de 2018; 230º da Incondência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
08 1131819 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECU-
ÁRIA E ABASTECIMENTO
Pela Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais
reconduz, nos termos do art. 24 do Estatuto da Empresa de Pesquisa
Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, a que se refere o Decreto nº
18.647, de 16 de agosto de 1977, o representante abaixo relacionado
como membro junto ao Conselho Fiscal da Empresa de Pesquisa Agro-
pecuária de Minas Gerais - EPAMIG:
Efetivo: MÁRCIO MAIA DE CASTRO.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Pelo Conselho Estadual de Política Cultural
designa, nos termos do art. 28 da Lei Estadual n° 22.257, de 27 de julho
de 2016, e do art. 1º do Decreto n° 47.048, de 21 de setembro de 2016,
a representante abaixo relacionada como membro junto ao Conselho
Estadual de Política Cultural:
Pelo Poder Público:
Pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG:
CARLA ANDRÉA SILVA LIMA, em substituição a DENISE ARAÚJO
PEDRON.
designa, nos termos do art. 28 da Lei Estadual n° 22.257, de 27 de julho
de 2016, e do art. 1º do Decreto n° 47.048, de 21 de setembro de 2016,
a representante abaixo relacionada como membro junto ao Conselho
Estadual de Política Cultural:
Pela sociedade civil organizada:
Pelas Culturas Indígenas:
CLEONICE MARIA DA SILVA, em substituição a IVANILDO CAR-
DOSO DA SILVA.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS,
PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
Pelo Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial
designa, nos termos do art 5º da Lei nº 18.251, de 7 de julho de 2009, e
do art. 5º do Decreto nº 45.156, de 26 de agosto de 2009, alterado pelo
Decreto nº 46.861, de 13 de outubro de 2015, os representantes abaixo
relacionados como membros junto ao Conselho Estadual de Promoção
da Igualdade Racial - CONEPIR:
Pelas entidades da sociedade civil representantes da população negra:
Associação De Resistência Cultural Da Comunidade Quilombola
Manzo Ngunzo Kaiango:
Titular: CASSIA CRISTINA DA SILVA;
Suplente: DIANE D’ARC DE SOUSA
Grupo São Benedito Afro-brasileiro:
Titular: IMACULADA APARECIDA SILVA;
Suplente: LUCIANO MAGELA CAMPOS
Movimento Unicado Negro de Divinópolis - MUNDI:
Titular: ADJANIR SILVA;
Suplente: EMERSON GREGÓRIO SANTOS
Associação dos Moradores do Aglomerado Cabana - ASMAC:
Titular: WELINGTON JOSÉ DA SILVA FERNANDES;
Suplente: FAUSTO DE SOUZA
Centro Nacional de Africanidade e Resistência Afro-Brasileiro
CENARAB:
Titular: ELIANE BEATRIZ DA SILVA;
Suplente: CÉLIA GONÇALVES SOUZA
Associação Cultural Afro-Brasileira Betim Cor BraZil:
Titular: JOSÉ CORREIA DOMINGOS;
Suplente: LÚCIA DE FÁTIMA BENTO
Associação Cultural de Agentes de Pastoral Negros do Brasil:
Titular: ZÉLIA INÁCIO FERNANDES;
Suplente: ADRIANA FERREIRA PINTO;
Pelas entidades da sociedade civil representantes dos povos indígenas:
Titular: ALEXANDRE BORGES DE JESUS;
Suplente: IVANILDO CARDOSO DA SILVA;
Pelas entidades da sociedade civil representantes da comunidade
cigana:
Titular: ANDRÉ SOARES;
Suplente: NIVALDO NASCIMENTO FIRMO;
Pelas entidades da sociedade civil representantes de outras etnias:
Instituto Histórico Israelita Mineiro - IHIM:
Titular: JACQUES ERNEST LEVY;
Suplente: JAIME EDUARDO COHEN ARONIS
Centro de Documentação Eloy Ferreira da Silva - CEDEFES:
Titular: AGDA MARINA FERREIRA MOREIRA;
Suplente: ANA PAULA DE OLIVEIRA.
designa, nos termos do art 5º da Lei nº 18.251, de 7 de julho de 2009, e
do art. 5º do Decreto nº 45.156, de 26 de agosto de 2009, alterado pelo
Decreto nº 46.861, de 13 de outubro de 2015, as representantes abaixo
relacionadas como membros junto ao Conselho Estadual de Promoção
da Igualdade Racial - CONEPIR:
Pela Secretaria de Estado de Educação - SEE:
Titular: IARA FÉLIX PIRES VIANA;
Suplente: ELZELINA DÓRIS DOS SANTOS.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Pela Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, com funda-
mento no art. 66 da Lei 14.184, de 31 de janeiro de 2002, convalida, a
m de regularizar a situação funcional do servidor abaixo relacionado
lotado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, a prorrogação
da disposição do INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE
DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPEM/MG, de 01/01/2015 a
31/12/2017, sem ônus para o órgão de origem:
RICARDO VIEIRA DE JESUS/ MASP. 1.045.475-9/TGRE V-A.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, o ser-
vidor abaixo relacionado lotado na Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais à disposição do INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALI-
DADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPEM/MG, em prorroga-
ção, de 01/01/2018 a 31/12/2018, sem ônus para o órgão de origem:
RICARDO VIEIRA DE JESUS/ MASP. 1.045.475-9/TGRE V-A.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
PELO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO ENTORNO
DA REPRESA DE TRÊS MARIAS
no uso de suas atribuições, designa, nos termos do artigo 4º do Decreto
nº 43.798, de 30 de abril de 2004, para membros titulares e suplentes do
Comitê da Bacia Hidrográca do Entorno da Represa de Três Marias:
PODER PÚBLICO ESTADUAL
Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM:
Titular: Lara Ferreira da Cunha Fonseca;
Suplente: Robson Rodrigues dos Santos;
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas
Gerais - EMATER:
Titular: Magno Gomes da Rocha;
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário - SEDA:
Suplente: Marcela Menezes Costa;
Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais - SES:
Titular: Carlos Henrique Ferreira Bispo;
Polícia Civil de Minas Gerais - PCMG:
Suplente: Flavio Tadeu Destro;
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
- SEAPA:
Titular: Carlos Augusto de Carvalho;
Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG:
Suplente: Vicente de Paulo Macedo Gontijo;
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentá-
vel - SEMAD:

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