Diário do Executivo – Editais e Avisos, 14-04-2021

Data de publicação14 Abril 2021
SectionDiário do Executivo
18 – quarta-fei ra, 14 de ab ril de 2021 diário do exeCutivo Minas Gerais - Caderno 1
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 23/2021
RETIFICA NO(S) ATO(S) de Processo Administrativo 19/2020 Edi-
tal Chamamento 13/2020 referente aos sucessores da ex-servidora fale-
cida: São Gotardo - MaSP 104959-2, Vera Lúcia Fonseca Soares, adm.
1, Edital nº 13/2020, publ. em 28.10.20, por motivo de incorreção, onde
se lê: falecida em 20.11.14, leia-se: falecida em 30.11.14.
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AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 09/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do artigo 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito
dias consecutivos, ao(s) servidor(es): Carmo do Paranaíba - CESEC
“Prof. Antônio de Deus Vieira Neto”, MaSP 848800-9, Maria Geralda
Silva, PEBIIIP, adm. 1, a p/ de 31.03.21; Patos de Minas - E.E. “Deiró
Eunápio Borges”, MaSP 1133149-3, Rejane de Oliveira, PEBIA – Hist.,
adm. 4, a p/ de 19.03.21; MaSP 805363-9, Denise Soares Ferreira de
Oliveira, EEBID/SP, adm. 2, a p/ de 06.03.21; E.E. “Marcolino de Bar-
ros”, MaSP 1133149-3, Rejane de Oliveira, PEBIB – Hist., adm. 3, a
p/ de 19.03.21; MaSP 1325122-8, Luciana Cristina Martins Rocha,
PEBIIB – L.E.M. – Ingl., adm. 3, a p/ de 20.03.21; E.E. “Prof. René
de Deus Vieira”, MaSP 296352-8, Maria Regina de Araújo, EEBIIC,
adm. 4, a p/ de 25.03.21.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 10/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do artigo 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19
da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº.01/2012, por até oito dias
consecutivos, o(s) servidor(es): Carmo do Paranaíba - CESEC “Prof.
Antônio de Deus Vieira Neto”, MaSP 875663-7, Laudiene Aparecida
de Andrade, EEBDIA, adm. 4, a p/ de 26.03.21; E.E. “Prof. José Hugo
Guimarães”, MaSP 875663-7, Laudiene Aparecida de Andrade, PEB-
DIA, adm. 3, a p/ de 26.03.21.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
08/2021
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, de: Patos
de Minas - E.E. “Cônego Getúlio”, MaSP 317915-7, Eliane de Paula
Silva e Silveira, a p/ de 12.04.21, ref. ao cargo ATBIIIH, adm. 2, à
vista de requerimento de aposent. pelo art. 147, § 2º, inciso I, e § 3º,
inciso I, do ADCT, acrescentado pela ECF nº 104, de 2020, com direito
à remuneração integral; Rio Paranaíba - E.E. “Dr. Adiron Gonçalves
Boaventura”, MaSP 390386-4, Vera Lúcia Rodrigues Souto Silva, a p/
de 12.04.21, ref. ao cargo ATBIIIH, adm. 1, à vista de requerimento de
aposent. pelo art. 147, § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, do ADCT, acres-
centado pela ECF nº 104, de 2020, com direito à remuneração integral.
AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA - ATO Nº 03/2021
AMPLIA A CARGA HORÁRIA SEMANAL, nos termos do § 3º do
art. 34 da Lei 15.293, de 05/08/04, com redação dada pelo art. 1º da
Lei nº 20.592, de 28/12/2012, do(s) professor(es): Lagoa Formosa -
E.E. “Cel. Cristiano”, MaSP 1393916-0, Bruno César de Oliveira Silva,
PEBIA – Hist., adm. 3, de 09 para 10 aulas semanais, a p/ de 08.03.21.
FÉRIAS-PRÊMIO - AFASTAMENTO - ATO Nº 28/2021
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 2º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
nº 8656, de 02/07/2012, ao(s) servidor(es): Patos de Minas - E.E. “Mar-
colino de Barros”, MaSP 1108364-9, Bruna Aparecida de Andrade,
PEBIIIG – Biol. no c/c DI, adm. 1, por 01 mês, ref. ao 2º qq. de exerc. a
p/ de 19.04.21; MaSP 1108364-9, Bruna Aparecida de Andrade, PEBIB
– Biol./Ciênc. no c/c DI, adm. 3, por 01 mês, ref. ao 1º qq. de exerc. a p/
de 19.04.21; Presidente Olegário - E.E. “Pe. José André Caldeira Coim-
bra”, MaSP 296256-1, Maria Heloisa Nunes e Silva, PEBIIIE, adm. 3,
por 02 meses, ref. ao 2º qq. de exerc. a p/ de 26.04.21.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 29/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Lagoa Grande - E.E. “Santa
Terezinha”, MaSP 1266059-3, Keilla Fernandes de Laura, PEBIB –
Matem., adm. 3, ref. ao 1º qq. de exerc., a p/ de 29.01.21, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; MaSP 882524-2, Welton Nicanor Galvão, PEBIB – Hist., adm.
3, ref. ao 1º qq. de exerc., a p/ de 28.08.20, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Parece-
res Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
LOTAÇÃO - ATO Nº 04/2021
LOTA, nos termos do inciso I do art. 75 da Lei nº 7109, de 13/10/1977,
o(s) servidor(es): Carmo do Paranaíba - E.E. “Amadeu Gonçalves
Boaventura”, MaSP 1331405-9, Leandro Marcos Caetano Ramanery,
PEBIA – Matem., adm. 4, a p/ de 03.03.21; E.E. “Prof. José Hugo
Guimarães”, MaSP 1459012-9, Roberta Aparecida de Deus Pereira,
PEBIA – Anos Inicias, adm. 1, a p/ de 03.03.21; Patos de Minas - E.E.
“Dr. Paulo Borges”, MaSP 818986-8, Altair Faustino Duarte, PEBIA
– Educ. Fís., adm. 4, a p/ de 03.03.21; E.E. “Ilídio Caixeta de Melo”,
MaSP 378168-9, Maria Auxiliadora Simão Gomes, PEBIB – Matem.,
adm. 3, a p/ de 03.03.21; E.E. “Pe. Almir Neves de Medeiros”, MaSP
688414-2, Janete Aparecida da Silva, PEBIB – Líng. Port., adm. 4, a p/
de 03.03.21; Santa Rosa da Serra - E.E. “Antero Magalhães de Aguiar”,
MaSP 1110254-8, Simone Rangel de Souza, PEBIA – Geog., adm. 3,
a p/ de 03.03.21; São Gotardo - E.E. “José Caetano Ribeiro”, MaSP
1106632-1, Elismar Gonçalves da Mota, PEBIA – Geog., adm. 5, a
p/ de 03.03.21.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO Nº 07/2021
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II,
art. 23 da Lei nº 21.710, de 2015 e art. 28-A da Lei nº 15.293, de 2004,
do(s) servidor(es): Carmo do Paranaíba - E.E. “Amadeu Gonçalves
Boaventura”, MaSP 1363043-9, Alessandra Moreira Braga, ATBIIC,
adm. 1, pela remuneração do cargo de provimento efetivo acrescida
de 50% da remuneração do cargo de provimento em comissão de
Secretário de Escola - SEIII, a p/ de 08.04.21; E.E. “Antônio Ataná-
sio”, MaSP 1096609-1, Deise Barcelos de Almeida, PEBIA – Matem.,
adm. 3, pela remuneração do cargo de provimento efetivo acrescida de
50% da remuneração do cargo de provimento em comissão de Secre-
tário de Escola - SEV, a p/ de 09.04.21; Patos de Minas - E.E. “Abner
Afonso”, MaSP 1383571-5, Virginia de Fatima Pereira, ATBIIC, adm.
1, pela remuneração do cargo de provimento efetivo acrescida de 50%
da remuneração do cargo de provimento em comissão de Secretário de
Escola - SEII, a p/ de 08.04.21.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Porta-
ria SRE Patos de Minas nº 01/2020, publicada no “Minas Gerais” em
04.03.2020, referente aos sucessores da ex-servidora, falecida: Patos de
Minas MaSP 123911-0, Alda Amorim Coury, conclui-se pelo depósito
bancário identicado no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publi-
cação, dos valores objeto do presente feito. O depósito deverá ser feito
no banco do Brasil, banco 001, agência 1615-2, conta corrente 7112-9
entre os dias 01 a 20 do mês. Caso não seja efetuado o depósito mencio-
nado esta demanda será direcionada à Advocacia Geral do Estado.
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SRE de Teólo Otoni
LOTAÇÃO – ATO Nº 05/21
LOTA, nos termos do inciso I do art. 75 da Lei nº 7.109, de 13/10/1977,
os servidores: SETUBINHA – na EE de Setúbal, Masp 1347258-4-02,
Leandro Ferreira Ramos, PEBIA – Matemática, a contar de 03/03/21,
após nomeação; TEÓFILO OTONI – na EE Clotilde Onofri de Cam-
pos, Masp 1231781-4-03, Almir Hirle de Souza, PEBIA – Física, a
contar de 04/01/21, após nomeação; Masp 1015672-7-06, Eric Bonm
Fontoura, PEBIA – Sociologia, a contar de 18/12/20, após nomeação;
Masp 1114429-2-04, Lizziane Melo Barros, PEBIA – História, a contar
de 15/01/21, após nomeação;
REMANEJAMENTO – ATO Nº 05/21
REMANEJA, nos termos do Art. 19 da Lei nº 9.381 de 18/12/1986,
tendo em vista a absorção da Escola Estadual Frei Francisco, de Mala-
cacheta, pela rede Municipal de Educação, remaneja os servidores
abaixo relacionados, para ns de regularização de sua situação fun-
cional, os servidores: MALACACHETA – Masp 1431691-3, Cleide
Ferreira dos Santos Souza, ATBIB, nº admissão 02, da EE Frei Fran-
cisco para a EE Stella Abrantes de Malacacheta, a contar de 04/03/21;
Masp 895711-0, Elizabeth Aparecida Moreira Azevedo, PEBIIIN, nº
admissão 01, da EE Frei Francisco para a EE Deputado Castro Pires
de Malacacheta, a contar de 04/03/21; Masp 1240199-8, Helenice
Pereira Ramos, PEBIA, nº admissão 03, da EE Frei Francisco para a
EE Deputado Castro Pires, de Malacacheta, a contar de 04/03/21; Masp
1065241-0, Magna Lucinete de Souza Ferreira, PEBIA, nº admissão
05, da EE Frei Francisco para a EE Mestra Zulmira de Malacacheta,
a contar de 04/03/21; Masp 344455-1, Maria de Fátima Rodrigues de
Figueiredo, PEB1I, nº admissão 03, da EE Frei Francisco para a EE
Deputado Castro Pires de Malacacheta, a contar de 04/03/21; Masp
448865-6, Nirair Aparecida Ferreira Guimarães, PEBIB, nº admissão
04, da EE Frei Francisco para a EE Stella Abrantes de Malacacheta, a
contar de 04/03/21; Masp 878953-9-01, Sizoara Gomes da Silva Dias,
PEB2I, nº admissão 01, da EE Frei Francisco para a EE Stella Abrantes
de Malacacheta, a contar de 04/03/21; Masp 1326460-1, Soraia Vaz dos
Santos, PEBIB, nº admissão 03, da EE Frei Francisco para a EE Mestra
Zulmira de Malacacheta, a contar de 04/03/21;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 07/21
RETIFICA, o Ato de Afastamento de Férias-Prêmio, referente ao ser-
vidor: SETUBINHA – EE Professora Leonor Esteves Lima, Masp
816199-4-01, Maria José Ramos Duarte, PEBIIN, por motivo de incor-
reção no período de afastamento, ato nº 01/21, publicado em 06/02/21:
onde se lê: por 02 meses, referente ao 3º e 4º quinquênio de exercício,
leia-se: por 01 mês, referente ao 1º quinquênio de exercício;
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SRE de Ubá
Diretora: Josiane Almeida Segheto
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
06/2021
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/ 1989 e artigo 9°
da LCE 64/2002, com redação dada pela LCE 156/2020, dos servidores:
Presidente Bernardes - E. E. Antônio Lucas Martins - 181404, MASP
525.938-7.01, Sílvio de Sales Faria, a partir de 14.04.21, referente ao
PEBIIIP, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 147, §§ 1°
e 2°, inciso II e §3°, inciso II, com direito à remuneração integral, cor-
respondente à carga horária de 108 + 11 h/a; São Geraldo - E. E. Álvaro
Giesta - 181536, MASP 276.931-3.05, Cândida Maria de Lima Cruz,
a partir de 14.04.21, referente ao EEBIIC, à vista de requerimento de
aposentadoria pelo art. 144 do ADCT da CE/89, incluído pela EC n°
104/20 c/c art. 40, §1°, inciso III, alínea “a” da CF/88, redação dada
pela EC n° 41/03 com direito à remuneração integral.
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 06/2021
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8.656,
de 02/07/2012, à servidora: Ubá - E. E. Raul Soares - 182052, MASP
1.211.852-7.05, Gésyca Vardieri Bouzada do Nascimento, PEBID, por
01 mês, referente ao 1° quinquênio, a partir de 19.04.21.
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Fundação Helena Antipoff - FHA
Presidente: Vicente Tarley Ferreira Alves
O(A) Presidente do(a) Fundação Helena Antipoff exonera, nos termos
do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ADRYELLE PINHEIRO
RODRIGUES, MASP 1490792-7, do cargo de provimento em comis-
são DAI-8 HA1100032.
O(A) Presidente do(a) Fundação Helena Antipoff nomeia, nos termos
do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da
Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, PABLO HERBERT ALVES DE SOUZA,
MASP 1489304-4, para o cargo de provimento em comissão DAI-8
HA1100032, de recrutamento amplo.
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Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES
Reitor: Prof. Antônio Alvimar Souza
ATO Nº 065 - DDRH/2021- O Diretor da Diretoria de Desenvolvi-
mento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Cla-
ros - UNIMONTES, IRINEU RIBEIRO LOPES, no uso das atribui-
ções que lhe são conferidas pela Portaria nº 035-Reitor/2019, de 07
de fevereiro de 2019, publicada no Diário Ocial do Estado de Minas
Gerais de 08 de fevereiro de 2019, CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR
RISCO À SAÚDE - GRAU MÁXIMO, nos termos da Lei nº. 20.518,
de 6 de dezembro de 2012, e dos Laudos Ambientais de 10/10/2008,
21/05/2010, 19/03/2011, 26/10/2013, 31/10/2014 e de 08/06/2016 da
Superintendência de Saúde do Servidor/SEPLAG, aos servidores:
Hospital Universitário Clemente de Faria
Pronto Socorro
Masp 1099718-7 - Izabel Carolina Nogueira Lopes, adm. 3, a/c
01/03/2021.
Clínica Médica - Ala B
Masp 1494174-4 - Leonardo Soares Leles, adm. 1, a/c 18/03/2021.
Fisioterapia (Clínica Médica - Ala B)
Masp 1494185-0 - Lillian Rodrigues Andrade, adm. 1, a/c 18/03/2021.
Masp 1494158-7 - Tanya Eliza Rocha Maciel, adm. 1, a/c 17/03/2021.
Pediatria
Masp 1492508-5 - Tatiane Cordeiro Goncalves, adm. 1, a/c
01/03/2021.
ATO Nº 066 - DDRH/2021- O Diretor da Diretoria de Desenvolvi-
mento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Cla-
ros - UNIMONTES, IRINEU RIBEIRO LOPES, no uso das atribui-
ções que lhe são conferidas pela Portaria nº 035-Reitor/2019, de 07
de fevereiro de 2019, publicada no Diário Ocial do Estado de Minas
Gerais de 08 de fevereiro de 2019, CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR
RISCO À SAÚDE - GRAU MÉDIO, nos termos da Lei nº. 20.518,
de 6 de dezembro de 2012, e dos Laudos Ambientais de 10/10/2008,
21/05/2010, 19/03/2011, 26/10/2013, 31/10/2014 e de 08/06/2016 da
Superintendência de Saúde do Servidor/SEPLAG, aos servidores:
Hospital Universitário Clemente de Faria
Farmácia
Masp 1494168-6 - Gabriele Gomes Fernandes, adm. 1, a/c
18/03/2021.
Masp 1494282-5 - Karine Martins Silva, adm. 1, a/c 12/03/2021.
Masp 1494180-1 - Suellen Soares Ruas, adm. 1. a/c 18/03/2021.
Maternidade
Masp 1180885-4 - Marcia Tolentino Amaral, adm. 1, a/c 01/03/2021.
13 1468091 - 1
Fundação Caio Martins - FUCAM
Presidente: Geraldina Rodrigues de Souza
PORTARIA FUCAM- 05/2021.
Institui no âmbito da Fundação Educacional Caio Martins -FUCAM, o
Projeto “Ocina de Construção de Saberes”,como espaço de desenvol-
vimento do conhecimento sobre temas relacionados à missão institucio-
nal da FUCAM: potencializar o desenvolvimento humano, econômico
e social no campo para pessoas em situação de vulnerabilidade social
por meio de ações educacionais e socioprodutivas.
A Presidente da Fundação Educacional Caio Martins - FUCAM, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 47.880, de 09
de março de 2020 e suas alteraçõese nomeação datada de 30/03/2021.
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a “Ocina de Construção de Saberes” da Fundação
Educacional Caio Martins – FUCAM, como espaço de desenvolvi-
mento do conhecimento sobre temas relacionados à missão institucio-
nal da FUCAM: potencializar o desenvolvimento humano, econômico
e social no campo para pessoas em situação de vulnerabilidade social
por meio de ações educacionais e socioprodutivas.
Art. 2º. A “Ocina de Construção de Saberes” da Fundação Educacio-
nal Caio Martins – FUCAM, implementará a criação de uma agenda
institucional semanal, precedida de estudos preparatórios em horário
de trabalho, para reexões sobre temas correlacionados à missão ins-
titucional da Fundação.
Art. 3º. O objetivo é a busca de conhecimentos nas áreas de atuação
da FUCAM, denidas em seu novo direcionamento estratégico, para
desenvolvimento de ações relacionadas à redução da vulnerabilidade
social da população do campo, por meio de ações educacionais, sociais
e produtivas.
Art.4º . A “Ocina de Construção de Saberes” contara com a participa-
ção de todos os servidores da Sede e dos Centros Educacionais de Buri-
tizeiro, Esmeraldas, Juvenília, Januária, São Francisco e Riachinho, na
modalidade à distancia, por meio de transmissão via mídias sociais e/
ou videoconferências.
Art.5º. O planejamento periódico dos saberes necessários para elabo-
ração e implantação dos projetos relacionados à missão da FUCAM
será realizado pelo conjunto de dirigentes da Fundação e os temas das
edições das Ocina serão denidos previamente e encaminhados aos
servidores com antecedência de 03 dias úteis, para se prepararem pre-
viamente à realização da atividade.
Art.6º. Fica criada a comissão para propor periodicamente à Presidên-
cia da Fundação os temas a serem estudados para as edições da O-
cina de Construção de Saberes, com base no planejamento dos conhe-
cimentos necessários denido pelo conjunto de dirigentes da Fundação,
designando-se os seguintes servidores:
1. Erica Fernanda Mota: Masp - 1163242-9;
2. Fernanda Guimarães Moreira - Masp: 1489854-8
3. Maria Alice Correa Oliveira de Souza – Masp 935597-5
4. Paloma Pamela Braga Guedes – Masp 1378411-1
Art. 7º . Revogar a Portaria Fucam nº 14/2019, publicada em
12/09/2019.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Geraldina Rodrigues de Souza.Presidente
Belo Horizonte, 12 de abril de 2021.
13 1468443 - 1
Editais e Avisos
DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS
RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Ratico o Ato de Inexigibilidade de Licitação, no uso da competência
delegada pelo Decreto Estadual nº. 43.817 de 15 de junho de 2004,
Ato de Inexigibilidade de Licitação nº 1441003 000039/2021, datado
de 13/04/2021, com fulcro no artigo 25, inciso II, e §1º, c/c com o artigo
13, inciso VI ambos da Lei nº 8.666/93, objetivando a inscrição de 02
(duas) Defensoras Públicas para participar do curso de Princípios Teó-
ricos e Práticos da Mediação nas Defensorias Públicas (Online), organi-
zado pela empresa Rosimar Santos Girão, nome fantasia NF MEDEIA.
Valor Global: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).
Gério Patrocínio Soares.
Belo Horizonte, 13 de abril de 2021.
3 cm -13 1468432 - 1
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLOGICA
Policia Militar de Minas Gerais – Primeira Regiao de Policia Militar – Centro de Apoio Administrativo
CATEGORIA III – PRESTACOES DE SERVICOS
Mês/Ano CNPJ Razao Social Data da
exigibilidade Justicativa Valor
01/2021 27.968.525/0001-71 JS SERVIÇOS E CONSERVAÇÃO EIRELI 11/02/2021 - Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual n 44.630/07, de contrato cujo objeto seja imprescindivel para assegurar a
integridade do patrimonio publico ou para manter o funcionamento das atividades nalisticas do orgao ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da
prestacao de um servico publico de relevancia ou cumprimento da missao institucional (conservação e limpeza das dependências da sede da 1ª RPM) R$ 4.745,64
01/2021 20.809.651/0001-34 TRIUMPHO GESTÃO DE SERVIÇOS EIRELI 15/02/2021 - Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual n 44.630/07, de contrato cujo objeto seja imprescindivel para assegurar a
integridade do patrimonio publico ou para manter o funcionamento das atividades nalisticas do orgao ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da
prestacao de um servico publico de relevancia ou cumprimento da missao institucional (conservação e limpeza das dependencias do 49BPM) R$ 4.555,25
01/2021 18.029.972/0001-74 PARTNERS ADMINISTRAÇÃO E TERCEIRIZAÇÃO EIRELI 08/03/2021 - Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual n 44.630/07, de contrato cujo objeto seja imprescindivel para assegurar a
integridade do patrimonio publico ou para manter o funcionamento das atividades nalisticas do orgao ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da
prestacao de um servico publico de relevancia ou cumprimento da missao institucional (conservação e limpeza das dependencias do 34BPM) R$ 6.864,38
01/2021 18.029.972/0001-74 PARTNERS ADMINISTRAÇÃO E TERCEIRIZAÇÃO EIRELI 05/03/2021 - Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual n 44.630/07, de contrato cujo objeto seja imprescindivel para assegurar a
integridade do patrimonio publico ou para manter o funcionamento das atividades nalisticas do orgao ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da
prestacao de um servico publico de relevancia ou cumprimento da missao institucional (conservação e limpeza das dependencias do 41 BPM) R$ 4.658,07
Quartel em Belo Horizonte, 13 de Abril de 2021
Leonardo dos Santos da Silva, Ten Cel PM Arilson Pereira Miranda, CAP PM
Ordenador de Despesas CAA/ 1ª RPM Responsavel Tecnico
20 cm -13 1468073 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG –12ª RPM. Pregão Eletrônico 04/2021. Processo de Compras
1259968 000011/2021. Objeto: Contratação de empresa para presta-
ção de serviços continuados de Conservação, Higienização, Limpeza
a serem realizados nas dependências: do 26º BPM em Itabira- MG,
do Núcleo De Atenção Integral à Saúde (NAIS) da 12ª RPM em Ipa-
tinga- MG, do Seção de Assistência à Saúde (SAS) do 11º BPM em
Manhuaçu- MG, 62º BPM em Caratinga- MG, 21ª Cia PM Ind em
Ponte Nova- MG. Propostas: envio ao Portal de Compras/MG até 08:59
do dia 27/04/2021.
3 cm -13 1468005 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG/CPE – MARLUS MENDES BATISTA - ME – Segundo Termo
Aditivo ao Contrato nº 9223188/2019, cujo objeto: alteração daCláu-
sula Terceira–Do Valor com base na repactuação de valores de acordo
com a Convenção Coletiva deTrabalho 2021, além da redução da taxa
administrativa para 7%, em conformidade com Mem. 600005.1/2020-
EMPM6. Vigência 04/10/2020 a 03/10/2021. Novo valor mensal a par-
tir de janeiro/2021 R$ 7.803,13. Valor global R$ 94.167,09.
2 cm -13 1468500 - 1
TERMO ADITIVO
PMMG–CSC-SAÚDE x Self Clean Lavanderia Ltda. Pregão Eletrô-
nico nº 46/2020. Contrato n° SIAD 9248947/2020. 1° Aditivo. Objeto:
Prorrogação de vigência por mais 12 (doze) meses.
1 cm -13 1467994 - 1
ATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Com base em toda documentação apresentada aos autos do Processo-
SEI nº 1250.01.0002342/2021-54, nos termos do artigo 2º, inciso III,
do Decreto Estadual nº 43.817, de 14 de junho de 2014, Resolução nº
3.720-CG, de 09 de junho de 2003, e com fulcro no artigo 24, inciso
IV da Lei nº 8.666/1993, RATIFICOo Ato de Dispensa de Licitação
do HPM, cujo objeto aquisiçãode materiaismédico-hospitalares (Cir-
cuitos Respiratórios e Cânulas Nasais para Terapia de Oxigênio de
Alto Fluxo), compatíveis com o Sistema de Umidicação Respiratória
marca Fisher & Paykel, modelo MR850, do Hospital da Polícia Mili-
tar de MG. Empresa:VITAE TECNOLIGIA EM MEDICINA LTDA.
CNPJ nº: 02.873.047/0001-95. Vigência:180(cento e oitenta) dias,
a partir da publicação do seu extrato no Diário Ocial do Estado de
Minas Gerais. Valor total: R$ 122.528,00 (cento e vinte dois mil, qui-
nhentos e vinte oito reais). Dotação Orçamentária: 1251.10.302.037.20
23.0001.3390.30.10.49.2.0.
4 cm -13 1468410 - 1
HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO
PMMG - 14ª RPM. Pregão Eletrônico 01/2021; UE 1259969; Objeto:
Contratação de empresa para coleta, transporte, tratamento e destinação
nal de resíduos de saúde da SAS 55ºBPM. Vencedora: SERQUIP –
Tratamento de Resíduos MG LTDA, CNPJ 05.266.324/0003-51. Valor:
R$2.900,04 (dois mil e novecentos reais e quatro centavos).
2 cm -13 1468291 - 1
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE CONTRATO
PMMG - 9ª RPM X JOLIN COMÉRCIO DE MAQUINAS E EQUI-
PAMENTOS EIRELI, CNPJ: 22.966.889/0001-07. Contrato SIAD nº.
009275579/2021. Objeto: Aquisição de Plataforma de Acessibilidade
vertical destinada a pessoas com mobilidade reduzida, a ser instalada
na nova sede do 32º BPM em Uberlândia-MG, conforme condições e
especicações técnicas detalhadas no Termo de Referencia, Anexo I-B
do edital - Projeto para instalação e identicado no preâmbulo e na pro-
posta vencedora. Valor Total: R$ 49.600,00. Vigência: 31/12/2021.
2 cm -13 1468580 - 1
EXTRATO CONVÊNIO
PMMG- 2ªRPM/7ªCIA PM IND- Convênio de Cooperação Mútua
01/2021- Repasse de material e serviços, conforme plano de trabalho
entre a PMMG X Prefeitura Municipal de Igarapé/MG.Valor total:
R$ 846.000,00 (oitocentos e quarenta e seis mil reais ). Vigência :
01/02/2021 a 31/12/2024.
2 cm -13 1468009 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
CMB-PM/DAL – PMMG X COMPANHIA BRASILEIRA DE CAR-
TUCHOS-CBC. CNPJ 57.494.031/0001-63, Contrato 09/2021, Com-
pras 9274168/2021, Processo de Compra 09/2021, Objeto: Aquisição de
Munições Reais. Valor total R$ 209.440,00. Vigência até: 31/12/2021.
EXTRATO DE CONTRATO
CMB-PM/DAL – PMMG X COMPANHIA BRASILEIRA DE CAR-
TUCHOS-CBC. CNPJ 57.494.031/0001-63, Contrato 17/2021, Com-
pras 9274286/2021, Processo de Compra 16/2021, Objeto: Aquisição de
insumos de recarga. Valor total R$ 446,40. Vigência até: 31/07/2021.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202104132328160118.
Minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo quarta-f eira, 14 d e abril de 2021 – 19
EXTRATO DE CONTRATO
CMB-PM/DAL – PMMG X COMPANHIA BRASILEIRA DE CAR-
TUCHOS-CBC. CNPJ 57.494.031/0001-63, Contrato 18/2021, Com-
pras 9274287/2021, Processo de Compra 17/2021, Objeto: Aquisição de
Munições Reais. Valor total R$ 202.540,00. Vigência até: 31/07/2021.
EXTRATO DE CONTRATO
CMB-PM/DAL – PMMG X COMPANHIA BRASILEIRA DE CAR-
TUCHOS-CBC. CNPJ 57.494.031/0001-63, Contrato 31/2021, Com-
pras 9274501/2021, Processo de Compra 27/2021, Objeto: Aquisição de
Munições Reais. Valor total R$ 95.200,00. Vigência até: 31/07/2021.
EXTRATO DE CONTRATO
CMB-PM/DAL – PMMG X COMERCIAL SÃO JOSÉ, COM. DIS-
TRIB. E PREST. SERVIÇOS EIRELI. CNPJ 24.540.648/0001-19,
Contrato 42/2021, Compras 9275583/2021, Processo de Compra
43/2021, Objeto: Aquisição de Capacetes Antitumulto. Valor total R$
4.670,20. Vigência até: 31/08/2021.
7 cm -13 1468551 - 1
RETIFICAÇÃO DE EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG-9ª RPM x Município de Araporã/MG. Convênio nº 01-A/2021-
53º BPM. Objeto: estabelecer condições de cooperação mútua entre os
convenentes, visando aperfeiçoar o policiamento ostensivo e a preser-
vação da ordem pública no município de Araporã/MG, conforme plano
de trabalho. Do Valor do Convênio: Onde se lê: R$ 72.000,00 (setenta
e dois mil reais), leia se R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinto mil reais).
Vigência: 31/12/2021. Renovação anual por meio de Termo Aditivo.
2 cm -13 1468049 - 1
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES MILITARES - IPSM
RESUMO DE NÃO HABILITADO
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (dele-
gação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064, de
16/10/2020 e Portaria 01.2021 publicada no MG 08 de 14/01 2021.-
DG/IPSM), cumprindo o disposto no subitem 9.3 do Edital de Creden-
ciamento nº 02/2020, divulga o prestador NÃO HABILITADO em cre-
denciar-se no Sistema de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito
das regiões da Polícia Militar/MG por não apresentarem nenhum docu-
mento. Data: 13/04/2021.
4ªRPM – Juiz de Fora
Município Interessado Itens Pendentes
Anexo II
Além Paraíba Pedro Henrique Almeida
Nascimento XI e XX
Nos termos estabelecidos no subitem 9.6 do Edital de Credenciamento
nº 02/2020, ca concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
do primeiro dia útil subsequente a esta divulgação, para a apresentação
de recurso pelos interessados em relação à avaliação da documentação
entregue no ato de inscrição.
5 cm -13 1468564 - 1
RESUMO DE HABILITADOS
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (dele-
gação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064, de
16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021), cumprindo
o disposto no subitem 11.4 do Edital de Credenciamento nº 01/2021,
divulga os prestadores HABILITADOS em credenciar-se no Sistema
de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região da Polícia
Militar/MG. Data: 13/04/2021
17ª RPM – Pouso Alegre
Município Interessado Categoria
Itajubá N-cor Núcleo Cardiológico de
Itajubá Ltda Clínica Médica
18ª RPM – Poços de Caldas
Município Interessado Categoria
Alpinópolis Clínica Odontologica Santos
Ltda Clínica Odontológica
NÃO HABILITADO
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (dele-
gação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064, de
16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021), cumprindo
o disposto no subitem 11.4 do Edital de Credenciamento nº 01/2021,
divulga o prestador NÃO HABILITADO em credenciar-se no Sistema
de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região da Polícia
Militar/MG. Data: 08/04/2021
RMBH
Município Interessado Itens Pendentes
Anexo II
Santa Luzia JM Consultório e Diagnóstico
Ltda IV;X;XII;XVIII
Nos termos estabelecidos no subitem 11.7 do Edital de Credenciamento
nº 01/2021, ca concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
do primeiro dia útil subsequente a esta divulgação, para a apresentação
de recurso pelos interessados em relação à avaliação da documentação
entregue no ato de inscrição.
8 cm -13 1468566 - 1
RESUMO DE CONTRATOS, TERMOS ADITIVOS E RESCISÕES
Resumo dos contratos de prestação de serviços de assistência à saúde.
Partes: O IPSM, por meio do Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Dire-
tor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 36, do
Decreto Estadual nº 48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/
IPSM de 04/02/2021), e prestadores de serviços de assistência à saúde
nas regiões do Estado de Minas Gerais. Espécie: Contratação/creden-
ciamento. Preço: Conforme Tabela do PAS (US de acordo com o proce-
dimento) PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG, conforme
faturas de serviços/bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
2121 10 302 002 4001 0001 33 90 36 10 1; 2121 10 302 002 4001 0001
33 90 36 50 1; 2121 10 302 002 4001 0001 33 90 36 60 1;
2121 10 302 002 4001 0001 33 90 39 10 1; 2121 10 302 002 4001 0001
33 90 36 50 1; 2121 10 302 002 4001 0001 33 90 39 60 1;
2121 10 302 002 4002 0001 33 90 36 10 1; 2121 10 302 002 4002 0001
33 90 36 50 1; 2121 10 302 002 4002 0001 33 90 36 60 1;
2121 10 302 002 4002 0001 33 90 39 10 1; 2121 10 302 002 4002 0001
33 90 36 50 1; 2121 10 302 002 4002 0001 33 90 39 60 1.
*Objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde aos beneciá-
rios do IPSM, através do contratados-credenciados: 7ªRPM – Cont.nº
68/2021- Silvia Elisa Melo Lacerda Queiroz – Vigência: 26/03/2021
a 26/03/2026. 11ªRPM – Cont.nº 83/2021 - Clínica Odontológica
Implantar Saúde Oral Ltda – ME – Vigência: 23/02/2021 a 23/02/2023.
Cont.nº 91/2021- CSL Medicina Ltda – Vigência: 07/04/2021 a
07/04/2022. 15ªRPM – Cont.nº 55/2021 - Laboratório Previna Ltda
– ME – Vigência: 05/04/2021 a 05/04/2022. Foro: Belo Horizonte.
Data: 13/04/2021. Signatários: Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e
contratados-credenciados.
IPSM/MG
Resumo dos Termos aditivos aos contratos de prestação de serviços de
assistência à saúde. Partes: O IPSM, por meio do Cel PM QOR Fabiano
Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto
no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064, de 16/10/2020 e Portaria
941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021), e prestadores de assistência à
saúde nas regiões do Estado de Minas Gerais. Espécie: Contratação/
credenciamento. Preço: Conforme Tabela do PAS (US de acordo com o
procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG, con-
forme faturas de serviços/bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
5ªRPM
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
*Objeto: Constitui objeto de o presente Termo Aditivo prorrogação da
vigência por mais 48 (quarenta e oito) meses ao cont. nº 05/2020 - Car-
diomater Clínica Ltda - Vigência: 29/01/2021.Data: 13/04/2021. Signa-
tários: Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
6ªRPM
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
*Objeto: Constitui objeto de o presente Termo Aditivo alterar a respon-
sabilidade legal e a alteração dos dados bancários ao cont. nº 914/2016
- Centro Especializado em Medicina Avançada Ltda – Vigência:
29/09/2020.Data: 13/04/2021 Signatários: Cel PM QOR Fabiano Villas
Boas e contratado-credenciado.
7ªRPM
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
*Objeto: Constitui objeto de o presente Termo Aditivo a prorrogação
por mais 12 (doze) meses, a inclusão de incisos na Cláusula Décima
Segunda - CAGEF, a inclusão da SEÇÃO XVII - da Proteção dos
Dados Pessoais, bem como a renumeração das demais cláusulas e
seções preexistentes ao cont. nº 42/2020 - Maria José de Freitas & Cia
Ltda – Vigência: 04/03/2021.Data: 13/04/2021 Signatários: Cel PM
QOR Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
9ªRPM
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
*Objeto: Constitui objeto de o presente Termo Aditivo prorrogar por
mais 12 (doze) meses , reticar o endereço da Sede, alterar a Respon-
sabilidade Legal, incluir incisos XVI ao XIX e o Parágrafo Único na
Cláusula Décima Segunda - CAGEF, incluir a SEÇÃO XVII - da Pro-
teção dos Dados Pessoais, bem como renumerar as demais cláusulas e
seções preexistentes ao cont. nº 25/2020 - Serviço Hospitalar de Oxi-
genoterapia Hiperbárica Santa Genoveva Ltda- Vigência: 27/03/2021.
Data: 13/04/2021. Signatários: Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e
contratado-credenciado.
11ªRPM
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
*Objeto: Constitui objeto de o presente Termo Aditivo a prorroga-
ção por mais 12 (doze) meses, alterar a Responsabilidade Técnica,
incluir os incisos XVI ao XIX e o Parágrafo único na Cláusula Décima
Segunda - CAGEF, incluir a SEÇÃO XVI - da Proteção dos Dados Pes-
soais, bem como renumerar as demais cláusulas e seções preexistentes
ao cont. nº 1.011/2016 - Clínica Médica Robleto e Porto Ltda - ME
– Vigência: 08/04/2021 .Data: 13/04/2021 Signatários: Cel PM QOR
Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
*Objeto: Constitui objeto de o presente Termo Aditivo alterar os itens:
contratados no Anexo I, e excluir o Anexo II, incluir incisos na Cláu-
sula Décima Segunda - CAGEF, incluir a SEÇÃO XVI- da proteção de
dados,bem como renumerar as as demais cláusulas e seções preexisten-
tes ao Cont. n° 01.042/2016 - NECC - Núcleo Especializado em Car-
diologia e Cirurgia Cardiovascular Ltda – EPP – Vigência: 12/03/2021.
Data: 13/04/2021. Signatários: Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e
contratado-credenciado.
18ªRPM
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
*Objeto: Constitui objeto de o presente Termo Aditivo a prorrogação
por mais 12 (doze) meses ao cont. nº 49/2020 - Clínica de Proctolo-
gia Poços de Caldas Sociedade Simples Pura – Vigência: 10/02/2021.
Data: 13/04/2021. Signatários: Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e
contratado-credenciado.
IPSM/MG
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (dele-
gação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064, de
16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021), resolve, no
interesse da Administração Pública, rescindir unilateralmente em razão
do não cumprimento da cláusula contratual qual seja a inexecução do
objeto contratual: “prestação serviço de assistência à saúde, os contratos
dos seguintes prestadores: RMBH – Cont.n 1.114/2016 - CIP - Centro
Integrado de Odontologia Perri Ltda- A partir de 07/10/2020. 4ªRPM –
Cont.nº 57/20217 - Cristiano Vicente de Lima Odontologia – ME – A
partir de 15/01/2021. Cont.nº 414/2017 - Consórcio Intermunicipal de
Saúde Verde-CIS-Verde- A partir de 29/09/2020. Cont.nº 43/2016 - AC
Barreto – ME – A partir de 29/09/2020. Cont.nº 380/2017 - Clínica
Ckeck-Up 10 Serviços Especializados em Odontologia Eireli Ltda –
A partir de 29/09/2020. 5ªRPM – Cont.nº 152/2017 - Vanessa Delno
Dalalio – A partir de 09/02/2021. 9ªRPM – Cont.nº 31/2016- Centro
Radiológico Uberlândia Ltda – A partir de 15/12/2020. 12ªRPM – Cont.
nº 19/2016 - G P A Clínica Médica Ltda – A partir de 07/01/2021. Foro:
Belo Horizonte. Data: 13/04/2021. Signatários: Cel PM QOR Fabiano
Villas Boas e contratados-credenciados.
IPSM/MG
O Cel PM QOR Paulo de Vasconcelos Júnior, respondendo pelo Diretor
de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto
Estadual nº 48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de
04/02/2021), resolve, no interesse da Administração Pública, rescindir
unilateralmente em razão do não cumprimento da cláusula contratual
qual seja a inexecução do objeto contratual: “prestação serviço de assis-
tência à saúde, o contrato do prestador: 18ªRPM – Cont.nº 863/2016 -
Instituto de Olhos Dr. Luiz Henrique Delfraro Ltda – EPP- A partir de
29/01/2021. Foro: Belo Horizonte. Data: 13/04/2021. Signatários: Cel
PM QOR Paulo de Vasconcelos Júnior e contratado-credenciado.
IPSM/MG
O Cel BM QOR Cláudio Roberto de Souza, respondendo pelo Dire-
tor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 36, do
Decreto Estadual nº 48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/
IPSM de 04/02/2021), resolve, no interesse da Administração Pública,
rescindir unilateralmente em razão do não cumprimento da cláusula
contratual qual seja a inexecução do objeto contratual: “prestação ser-
viço de assistência à saúde, o contrato do prestador: 18ªRPM – Cont.nº
871/2016 - Clínica de Fisioterapia Fisiocentro Limitada - ME- A partir
de 23/11/2020. Foro: Belo Horizonte. Data: 13/04/2021. Signatários:
Cel BM QOR Cláudio Roberto de Souza e contratado-credenciado.
IPSM/MG
Resumo das rescisões dos contratos de prestação de serviços de assis-
tência à saúde. Partes: IPSM, por meio do O Cel BM QOR Cláudio
Roberto de Souza, respondendo pelo Diretor de Saúde do IPSM, (dele-
gação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064, de
16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021), e presta-
dores de assistência à saúde nas regiões do Estado de Minas Gerais, a
saber: RMBH- Cont.n 280/2019 - Juliana Queiroz de Andrade- A partir
de 19/10/2020. 11ª RPM - Cont. n° 1.177/2018 - Clínica Odontológica
Neves e Pinheiro Ltda – ME- A partir de 19/08/2020. 12ª RPM - Cont.
n° 53/2017 - Nobre Pediatria Ltda – ME – A partir de 01/08/2020. 17ª
RPM - Cont. n° 461/2018 - Clínica Parreiras de Fisioterapia Ltda –
A partir de 31/10/2020. Foro: Belo Horizonte. Data: 13/04/2021. Sig-
natários: O Cel BM QOR Cláudio Roberto de Souza e contratados-
credenciados.
IPSM/MG
Resumo das rescisões dos contratos de prestação de serviços de assis-
tência à saúde. Partes: IPSM, por meio do Cel PM QOR Fabiano Villas
Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art.
36, do Decreto Estadual nº 48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021-
DG/IPSM de 04/02/2021), e prestadores de assistência à saúde nas regi-
ões do Estado de Minas Gerais, a saber: 8ª RPM - Cont. n° 581/2017
- Fabiana Rodrigues de Matos Eireli – ME – A partir de 23/11/2020.
18ª RPM - Cont. n° 29.101/2018 - Ciro Caixeta Franco- A partir de
21/12/2020.Foro: Belo Horizonte. Data: 13/04/2021. Signatários: Cel
PM QOR Fabiano Villas Boas e contratados-credenciados.
36 cm -13 1468563 - 1
RESUMO DE HABILITADOS
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (dele-
gação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064, de
16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021), cumprindo
o disposto no subitem 11.4 do Edital de Credenciamento nº 02/2021,
divulga os prestadores HABILITADOS em credenciar-se no Sistema
de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região da Polícia
Militar/MG. Data: 13/04/2021
RMBH
Município Interessado Categoria
Belo
Horizonte
Nefroclinicas - Serviço de Nefrologia
e Dialise Ltda Clínica Médica
Instituto de Otorrinolaringologia de
Minas Gerais Ltda Hospital Regional
4 cm -13 1468569 - 1
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE LEILÃO Nº 02380/2021 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polí-
cia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setem-
bro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna
público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02380/2021 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados
ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo CLAYTON ROBERTO DURANTE e demais Leiloeiros Administrativos, descritos na
Portaria/Resolução n° 1719, de 4 de Dezembro de 2018, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, insti-
tuída pela Portaria nº 1929, publicada no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais em 7 de Novembro de 2020, sendo o evento regido pelas normas
gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de
cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especicando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identicação ou legitimi-
dade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classicados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identicação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identicação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 21, 42, 49, 67, 79, 82, 85, 103, 116, 119, 122, 200 e 206 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades
apresentadas durante o levantamento dos bens a serem leiloados;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) escola cefa, situado(a) na Avenida Euclides Rodrigues, 91 - Bairro Monte Verde, Paraguacu - MG, no(s) dia(s)
08 de Maio de 2021, com início dos trabalhos marcados para as 10:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 8 de Maio de 2021, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado AUTO SOCORRO PARAGUAÇU,
compreendendo os lotes de número 1 ao de número 246;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 06 a 07 de Maio de 2021, no horário
de 09:00 às 16:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – AUTO SOCORRO PARAGUAÇU - LEVA TAPAS, situado no(a) Avenida Orlando Alves Pereira, nº 85 - - FIRMA, Bairro Leva Tapas,
Paraguacu-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláu-
sula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
4.4 - O uxo de entrada no local será controlado pelo pátio credenciado, estando o mesmo responsável por garantir o cumprimento das medidas de
segurança e de enfrentamento à COVID-19 previstas na cláusula oitava deste edital.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, CLAYTON ROBERTO DURANTE, matricu-
lado sob o número 386339-6, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários
e locais, conforme preconizado neste Edital. 6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sétima, subitem 17.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veícu-
los automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será vericada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
6.3- Para participar do leilão o interessado deverá encaminhar um e-mail à comissão de leilão indicando os dias em que comparecerá ao leilão, infor-
mando o seu nome completo para cadastro e habilitação do seu acesso ao local;
6.4 - O requerimento para participar dos leilões deverá ser enviado exclusivamente para o e-mail: casdastroleilaodetranmg@gmail.com , em até 13
dias úteis da data da realização do leilão, situação em que o pretenso arrematante deverá ser informado por e-mail da aprovação do seu pedido;
6.5 - A lista denitiva dos licitantes habilitados será divulgada no site do DETRAN em até 10 dias úteis da data do leilão e servirá como parâmetro
para autorização da entrada no local de realização da hasta pública.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especicados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especicados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão denidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual gurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identicação dos Arrema-
tantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava – Das medidas de segurança e de enfrentamento à COVID-19:
8.1- Cadastramento prévio para participar do leilão, realizando-se o agendamento por dia, de modo a apurar a quantidade de pessoas que estarão
presentes para que o espaço seja adequado à necessidade diária do leilão, de modo a evitar a superlotação, sobretudo a entrada de pessoas não habi-
litadas a participar do leilão;
8.2- O local do leilão terá a capacidade de lotação 3 (três) vezes maior que a média de arrematantes dos leilões ocorridos nos últimos dois anos para
o respectivo pátio;
8.3- Será demarcado o lado externo e interno onde haverá la, estabelecendo o distanciamento social de 2 (dois) metros entre os participantes;
8.4 - É obrigatório o distanciamento dos participantes em 2 (dois) metros quadrados entre si, sendo vedada a aproximação e o contato entre os arre-
matantes durante a realização da hasta pública, situação que será garantida pela comissão de leilão;
8.5 - É obrigatório o uso de máscara como condição para entrada e permanência no local de leilão;
8.6 - A temperatura dos servidores e arrematantes será aferida antes da entrada no local, de modo que não será admitido o acesso de pessoa com
temperatura superior a 37,8°C. Caso seja vericado a presença de pessoas nesta condição, deverá ser sugerido o comparecimento ao posto de aten-
dimento médico ou hospitalar da cidade;
8.7 - Toda a equipe de leilão, além da máscara, deverá utilizar viseira de proteção em plástico, que cubra todo o rosto, de modo a diminuir o contato
e risco de contágio com o público presente, e entre si;
8.8- Serão disponibilizados nos banheiros água e sabão bem como álcool gel 70% em vários pontos de acesso que possibilite a higienização das mãos
a qualquer momento pelo público presente (servidores e arrematantes);
8.9 - Os saneantes utilizados estarão regularizados junto a ANVISA e o modo de uso seguirá as instruções descritas nos rótulos dos produtos;
8.10 - Haverá no local cartazes com orientações e incentivos para a correta higienização das mãos;
8.11 - Será realizada a higienização frequente das maçanetas, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores, telefones, e todas as superfícies
metálicas constantemente com álcool a 70%;
8.12 - Os procedimentos de higiene serão reforçados em todos os ambientes, como sanitários e áreas de circulação dos arrematantes e da equipe de
leilão;
8.13 - A limpeza local será sistematizada (piso, balcão e outras superfícies) com desinfetantes a base de cloro a 1% para piso e álcool a 70% para as
demais superfícies, no mínimo, duas vezes ao dia, ou conforme necessidade;
8.14 - Será intensicada a higienização dos sanitários existentes, sendo que o encarregado deverá utilizar os equipamentos de proteção apropria-
dos (luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado e máscara). Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão
seguido de fricção com álcool a 70% por 20 segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, tele-
fones, botões de elevadores, etc.);
8.15 - O ambiente será mantido com ventilação adequada, deixando portas e janelas abertas;
8.16- Será evitado o uso de ar condicionado, na impossibilidade, será seguido rigorosamente os procedimentos de manutenção e limpeza dos equi-
pamentos segundo as normas vigentes e orientações do fabricante;
8.17- Não será permitido o uso de bebedouros coletivos, sendo disponibilizada a aquisição de água mineral no local.
9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:
9.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arreca-
dação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
9.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais. 10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
10.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Docu-
mento de Arrecadação Estadual (DAE);
10.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
10.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 10.1 e 10.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 9.1, 9.2, 9.3, 9.4
e 9.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº
10.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser vericada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
10.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino nal dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e cri-
minalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
10.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arre-
matação e da retirada dos bens.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202104132328160119.

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