Diário do Executivo – Governo do Estado, 20-05-2016

Data de publicação20 Maio 2016
SeçãoDiário do Executivo
MINAS GERAIS
Caderno 1 diário do exeCutivo
circula em todos os municípios e distritos do estado ANO 124 – Nº 92 – 44 pÁGinas BELO HORIZONTE, sExTA-fEIRA, 20 dE MAIO dE 2016
VENdA AVuLsA: CAdERNO I: R$1,00 • CAdERNO II: R$1,00
SUMÁRIO
DIÁRIO DO EXECUTIVO..............................................................1
Governo do Estado ......................................................................1
Secretaria de Estado de Governo ...........................................................4
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais ..................................4
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ...............................................4
Secretaria de Estado de Fazenda ..........................................................14
Secretaria de Estado de Defesa Social ......................................................15
Secretaria de Estado de Saúde ............................................................16
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social ....................................19
Secretaria de Estado de Educação .........................................................19
Secretaria de Estado de Cultura ...........................................................32
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ..................................37
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável .......................37
Secretaria de Estado de Esportes ..........................................................38
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico .........................................38
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento ..................................38
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas .........................................38
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania .......................38
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais ...............................................38
Advocacia-Geral do Estado ..............................................................38
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais ..................................................39
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais ....................................................39
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais .......................................39
Controladoria-Geral do Estado ...........................................................39
Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília ...................39
Editais e Avisos ........................................................................40
DIÁRIO DO EXECUTIVO
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel
Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 252, DE 19 DE MAIO DE 2016.
Homologa o Decreto Municipal nº 504, de 26 de abril de
2016, do Prefeito Municipal de Poté, que declarou SITU-
AÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afeta-
das por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formu-
lário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 504, de 26 de abril de 2016, do Prefeito Muni-
cipal de Poté, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Estiagem
– 1.4.1.1.0. Art. 2º Conrma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos ociais de decla-
ração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 1, de 24
de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produ-
zir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no ter-
ritório cam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 26 de abril de 2016.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de maio de 2016; 228º da Incondência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 253, DE 19 DE MAIO DE 2016.
Homologa o Decreto Municipal nº 6.993, de 28 de março
de 2016, do Prefeito Municipal de Salinas, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município
afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formu-
lário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 6.993, de 28 de março de 2016, do Prefeito Muni-
cipal de Salinas, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Estiagem
– 1.4.1.1.0. Art. 2º Conrma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos ociais de decla-
ração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 1, de 24
de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produ-
zir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no ter-
ritório cam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 28 de março de 2016.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de maio de 2016; 228º da Incondência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 254, DE 19 DE MAIO DE 2016.
Homologa o Decreto Municipal nº 14, de 2 de maio de
2016, do Prefeito Municipal de Caraí, que declarou SITU-
AÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afeta-
das por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formu-
lário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 14, de 2 de maio de 2016, do Prefeito Muni-
cipal de Caraí, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Estiagem
– 1.4.1.1.0. Art. 2º Conrma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos ociais de decla-
ração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 1, de 24
de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produ-
zir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no ter-
ritório cam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 2 de maio de 2016.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de maio de 2016; 228º da Incondência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 255, DE 19 DE MAIO DE 2016.
Homologa o Decreto Municipal nº 1.518, de 18 de janeiro
de 2016, do Prefeito Municipal de Cristina, que declarou
ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA nas áreas do
Município afetadas por Inundações – 1.2.1.0.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que as intensas precipitações pluviométricas que atingiram o Município no dia 16 de janeiro de
2016 ocasionaram inundação das vias públicas, prédios e logradouros, causando danos e prejuízos nas áreas
afetadas descritas no Formulário de Informações do Desastre, que comprometeram a capacidade de resposta da
administração pública municipal;

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