Diário do Executivo – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, 05-07-2019

Data de publicação05 Julho 2019
SeçãoDiário do Executivo
8 – sexta-feir a, 05 de Ju lho de 2019 diário do exeCutivo Minas Gerais - Caderno 1
Autuado:
LUCAS ALVES VIEIRA 11272314642, IE: 002.259401.00-65.
Avenida Afonso Pena, 1.717, Loja 3, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP
30.130-004.
Intimação do PTA: 01.001257122-92 e do Termo de Exclusão do Sim-
ples Nacional.
Extrema, 04 de julho de 2019.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7.
Chefe da AF/2º Nível /Extrema.
SRF II – VARGINHA – AF/2º NÍVEL/EXTREMA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça scal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendá-
ria situada na Rua Melo Viana, 08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG,
CEP 37.640.000.
Autuado: LEGO GOURMET RESTAURANTE E HAMBURGUERIA
LTDA, IE: 002.515556.00-71.
Rua Ilacir Pereira Lima, 537, Loja 05, Bairro Silveira, Belo Horizonte/
MG, CEP 31.140-540.
Intimação do PTA: 01.001259266-24.
Extrema, 04 de julho de 2019.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7.
Chefe da AF/2º Nível /Extrema.
SRF II – VARGINHA – AF/2º NÍVEL/EXTREMA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça scal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendá-
ria situada na Rua Melo Viana, 08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG,
CEP 37.640.000.
Autuado: RAFAEL VAGNER CAMPOS COELHO 08433269640, IE:
002.611609.00-79.
Rua Angola, 06, Bairro Bom Retiro, Betim/MG, CEP 32.606-150.
Coobrigado: RAFAEL VAGNER CAMPOS COELHO, CPF:
084.332.696-40.
Rua Angola, 06, Bairro Bom Retiro, Betim/MG, CEP 32.606-150.
Intimação do PTA: 01.001287449-00 e do Termo de Exclusão do Sim-
ples Nacional.
Extrema, 04 de julho de 2019.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7.
Chefe da AF/2º Nível /Extrema.
04 1246558 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco, torna público que foi nalizada a análise da Licença
Ambiental Simplicada na modalidade LAS/RAS abaixo identicada
com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez)
anos:
1) Brasical Indústria e Transportes Ltda. – Lavra a céu aberto – Mine-
rais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento –
Pains/MG – PA/Nº 00120/1992/027/2019. (a) Rafael Rezende Teixeira.
Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco, torna público o arquivamento do processo abaixo
identicado:
1) Revalidação de Licença de Operação: *Cal Oeste Ltda.– Fabricação
de cal virgem, hidratada ou extinta e Aparelhamento, beneciamento,
preparação e transformação de minerais não metálico, não associados à
extração – Córrego Fundo/MG- PA/Nº 00429/1999/008/2009 – Classe
3. Motivo: A pedido do empreendedor. (a) Rafael Rezende Teixeira.
Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Ocial de MG no dia 18/06/2019 – pág. 5)
(torna público o arquivamento dos processos abaixo identicados:)
Onde se lê:
*Renovação de Licença de Operação: 1) Mineração Mateus Leme
Ltda. – Pilhas de rejeito/estéril Pará de Minas/MG - PA/Nº
17966/2010/002/2019 – Classe 3, vinculado ao processo de DAIA
02010000536/13. Motivo: Não apresentação da documentação perti-
nente e seu manifesto desinteresse pela continuidade do processo.
(...)
Leia-se:
1) Mineração Matheus Leme Ltda. – Lavra a céu aberto sem tratamento
ou com tratamento a seco minerais não metálicos, exceto em áreas cárs-
ticas ou rochas ornamentais e de revestimento; Pilhas de rejeito/estéril
– Pará de Minas/MG - PA/Nº 17966/2010/002/2013 – Classe 3, vincu-
lado ao processo de DAIA 02010000536/13. Motivo: Não apresentação
da documentação pertinente e seu manifesto de desinteresse pela con-
tinuidade do processo.
*As demais informações permanecem inalteradas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que foram requeridas as Licenças Ambien-
tais Simplicadas na modalidade LAS/RAS abaixo identicadas:
1) Prefeitura Municipal de Pedra do Indaiá – Aterro sanitário, inclusive
aterro sanitário de pequeno porte - ASPP – Pedra do Indaiá/MG - PA/
Nº 26226/2014/002/2019. 2) Ricardo Dequech – KM Kalium Minera-
ção S/A – Lavra a céu aberto – minerais não metálicos, exceto rochas
ornamentais e de revestimento – Serra da Saudade e Quartel Geral/
MG - PA/Nº 22950/2010/002/2019. (a) Rafael Rezende Teixeira. O
Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco.
04 1246562 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba, torna público o arquivamento do processo
abaixo identicado:
1) Licença Prévia: GM Rio Claro Energia e Participações S.A. / PCH
Fazenda Salto - Barragem de geração de energia hidrelétrica - Nova
Ponte/MG - PA nº 17309/2009/001/2012 - Classe 3. Motivo: não aten-
dimento de noticação. (a)Kamila Borges Alves. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto
Paranaíba.
04 1246172 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
O Superintendente SUPRAM Central Metropolitana, no uso de suas
atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 46.967 de
10/03/2016, cienticam os interessados abaixo relacionados das deci-
sões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de
Uso de Recursos Hídricos:
*Processo 14421/2012, Usuário: BR Matozinhos Fundi-
ções Ltda, Matozinhos, Deferido com condicionantes, Portaria
n°0305988/2019.*Processo n° 02098/2010, Usuário: BR Matozinhos
Fundições Ltda, Matozinhos, Deferido com condicionantes, Portaria
n°0305994/2019.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM Central Metropolitana. Os dados contidos nas
referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br.
Belo Horizonte, 04 de julho de 2019.
04 1246496 - 1
Os Superintendentes Regionais de Meio Ambiente da Central Metro-
politana e Noroeste de Minas, no uso de suas atribuições estabelecidas
no art. 2º do Decreto Estadual nº. 46.967 de 10/03/2016, cienticam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Reticações:
Retica-se a portaria nº. 01924 publicada dia 23/07/2010. Onde se lê:
Outorgado: Roca Brasil Ltda, CNPJ: 61.135.711/0004-00. Leia-se:
Outorgado: Roca Sanitários Brasil Ltda, CNPJ: 75.801.902/0025-01.
Município: Santa Luzia - MG.
Retica-se a portaria nº. 01925 publicada dia 23/07/2010. Onde se lê:
Outorgado: Roca Brasil Ltda, CNPJ: 61.135.711/0004-00. Leia-se:
Outorgado: Roca Sanitários Brasil Ltda, CNPJ: 75.801.902/0025-01.
Município: Santa Luzia - MG.
Retica-se a portaria nº. 01926 publicada dia 23/07/2010. Onde se lê:
Outorgado: Roca Brasil Ltda, CNPJ: 61.135.711/0004-00. Leia-se:
Outorgado: Roca Sanitários Brasil Ltda, CNPJ: 75.801.902/0025-01.
Município: Santa Luzia - MG.
Retica-se a portaria nº. 02158 publicada dia 23/12/2015. Onde se lê:
Outorgada: Votorantim Siderurgia S/A, CNPJ: 60.892.403/0022-49.
Leia-se: Outorgada: Arcelormittal Sul Fluminense S.A. CNPJ:
60.892.403/0022-49. Município: Vazante - MG.
Retica-se a portaria nº. 02160 publicada dia 23/12/2015. Onde se lê:
Outorgada: Votorantim Siderurgia S/A, CNPJ: 60.892.403/0022-49.
Leia-se: Outorgada: Arcelormittal Sul Fluminense S.A. CNPJ:
60.892.403/0022-49. Município: Vazante - MG.
Retica-se a portaria nº. 02161 publicada dia 23/12/2015. Onde se lê:
Outorgada: Votorantim Siderurgia S/A, CNPJ: 60.892.403/0028-34.
Leia-se: Outorgada: Arcelormittal Sul Fluminense S.A. CNPJ:
60.892.403/0028-34. Município: João Pinheiro - MG.
Retica-se a portaria nº. 02162 publicada dia 23/12/2015. Onde se lê:
Outorgada: Votorantim Siderurgia S/A, CNPJ: 60.892.403/0028-34.
Leia-se: Outorgada: Arcelormittal Sul Fluminense S.A. CNPJ:
60.892.403/0028-34. Município: João Pinheiro - MG.
Retica-se a portaria nº. 02163 publicada dia 23/12/2015. Onde se lê:
Outorgada: Votorantim Siderurgia S/A, CNPJ: 60.892.403/0027-53.
Leia-se: Outorgada: Arcelormittal Sul Fluminense S.A. CNPJ:
60.892.403/0027-53. Município: João Pinheiro - MG.
Retica-se a portaria nº. 02166 publicada dia 23/12/2015. Onde se lê:
Outorgada: Votorantim Siderurgia S/A, CNPJ: 60.892.403/0022-49.
Leia-se: Outorgada: Arcelormittal Sul Fluminense S.A. CNPJ:
60.892.403/0022-49. Município: Vazante - MG.
Retica-se a portaria nº. 02468 publicada dia 08/06/2018. Onde se lê:
Outorgada: Votorantim Siderurgia S/A, CNPJ: 60.892.403/0028-34.
Leia-se: Outorgada: Arcelormittal Sul Fluminense S.A. CNPJ:
60.892.403/0028-34. Município: João Pinheiro - MG.
Retica-se a portaria nº. 02469 publicada dia 08/06/2018. Onde se lê:
Outorgada: Votorantim Siderurgia S/A, CNPJ: 60.892.403/0028-34.
Leia-se: Outorgada: Arcelormittal Sul Fluminense S.A. CNPJ:
60.892.403/0028-34. Município: João Pinheiro - MG.
Retica-se a portaria nº. 02470 publicada dia 08/06/2018. Onde se lê:
Outorgada: Votorantim Siderurgia S/A, CNPJ: 60.892.403/0028-34.
Leia-se: Outorgada: Arcelormittal Sul Fluminense S.A. CNPJ:
60.892.403/0028-34. Município: João Pinheiro - MG.
Retica-se a portaria nº. 02471 publicada dia 08/06/2018. Onde se lê:
Outorgada: Votorantim Siderurgia S/A, CNPJ: 60.892.403/0028-34.
Leia-se: Outorgada: Arcelormittal Sul Fluminense S.A. CNPJ:
60.892.403/0028-34. Município: João Pinheiro - MG.
Retica-se a portaria nº. 02472 publicada dia 08/06/2018. Onde se lê:
Outorgada: Votorantim Siderurgia S/A, CNPJ: 60.892.403/0028-34.
Leia-se: Outorgada: Arcelormittal Sul Fluminense S.A. CNPJ:
60.892.403/0028-34. Município: João Pinheiro - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia nas SUPRAM’s, CENTRAL METROPOLITANA e NOROESTE
DE MINAS. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponí-
veis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 04 de Julho de 2019.
Os Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas
Urga’s, do Norte de Minas, Central Metropolitana, Noroeste de Minas
e Alto São Francisco, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cienticam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrati-
vos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Reticações:
Retica-se a portaria nº. 00510 publicada dia 17/03/2016. Outorgado:
Kinross Brasil Mineração S/A - KBM. CNPJ: 20.346.524/0001-46.
Onde se lê: Condicionante: 1. Manutenção da vazão mínima residual
100 % da Q7,10, ou seja 0,0123 m³/s imediatamente a jusante da reti-
cação do curso de água, nos períodos compreendidos de novembro a
fevereiro. PRAZO: Durante a vigência da Portaria de outorga. 2. Devem
ser mantidos os parâmetros iguais ou superiores do curso de água, além
da observação dos parâmetros contidos nas legislações: Resolução
CONAMA nº 357, de 17 de março de 2005 e Deliberação Normativa
Conjunta COPAM/CERH-MG nº 01, de 05 de maio de 2008. PRAZO:
Durante a vigência da Portaria de Outorga. 3. Realizar o monitoramento
do nível de água com no mínimo uma medição diária, quando for o caso
e enviar os relatórios anuais de consolidação dos dados de monitora-
mento com os dados de medição do nível da água. PRAZO: Durante a
vigência da Portaria de Outorga. Leia-se: Condicionantes: 1. Devem ser
mantidos os parâmetros iguais ou superiores do curso de água, estabe-
lecidos pela Nota Técnica DPMA/GEMOH/AGUASUB. n° 001/2013,
Resolução CONAMA n° 357, de 17 de março de 2005 e Deliberação
Normativa Conjunta COPAM/CERH-MG n°01, de 05 de maio de 2008,
além da observação dos parâmetros contidos na licença de operação do
empreendimento LO n° 16 de 24 de abril de 2018. PRAZO: Durante a
vigência da Portaria de Outorga. 2. Realizar o monitoramento de leitura
de vazões sazonais considerando as seguintes frequências e períodos:
Medições mensais nos meses de novembro a abril (estação chuvosa) e
quinzenais entre os meses de maio a outubro (estação seca). PRAZO:
Durante a vigência da Portaria de Outorga. Município: Paracatu - MG.
Retica-se a portaria nº. 02406 publicada dia 27/07/2017. Outorgada:
Alice Maria Aparecida de Lemos Chernicharo Souza Lima e Outros.
CPF: 485.042.116-49. Onde se lê: Vazão outorgada em barramento já
existente com volume acumulado de 385033 m³ e área inundada de
4,88 ha (l/s): 106,6. Finalidade: Irrigação de uma área de 106 ha através
do método de pivô central, com o tempo de captação de 11:00 horas/
dia, sendo 08 dias nos meses de janeiro e setembro, 09 dias nos meses
de fevereiro e março, 19 dias no mês de abril, 15 dias no mês de maio,
05 dias no mês de junho, 06 dias no mês de outubro, 01 dia no mês
de dezembro e volumes máximos mensais de 33771 m³ nos meses de
janeiro e setembro, 37992 m³ nos meses de fevereiro e março, 80206
m³ no mês de abril, 63320 m³ no mês de maio, 21107 m³ no mês de
junho, 25328 m³ no mês de outubro, 4221 m³ no mês de dezembro.
Condicionantes: 1. Manutenção da vazão mínima residual 100 % da
Q7,10, ou seja 0,022 m³/s. PRAZO: A partir do recebimento do AR
do certicado de outorga. 2. Instalar tubulação para uxo residual, que
funcionará para estabelecer a manutenção mínima de 100% da Q7,10
e apresentar relatório técnico fotográco a esta Superintendência após
a instalação. PRAZO: 120 (cento e vinte) dias a partir do recebimento
do AR do Certicado de Outorga. 3. Implantar sistema de monitora-
mento de uxo residual, imediatamente a jusante do barramento, nos
termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015,
e apresentar relatório técnico fotográco a esta Superintendência após
a implementação. PRAZO: 120 (cento e vinte) dias a partir do rece-
bimento do AR do Certicado de Outorga. 4. Realizar o MONITO-
RAMENTO da vazão captada e do uxo residual mínimo, armaze-
nando esses dados em formatos de planilhas, nos termos do Art. 12 da
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015. PRAZO:
Durante o prazo de vigência da outorga. 5. Os dados de monitoramento
deverão ser apresentados juntamente com os seguintes documen-
tos: (Nos termos do Art. 21 da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/
IGAM nº 2.302/2015). I - Cópia do CPF e RG (para pessoa física) ou
cartão de CNPJ (para pessoa jurídica); II - Cópia da ART, conforme
artigo 13, expedida pelo CREA; III - ART do responsável técnico pelo
envio dos dados de monitoramento, expedida pelo CREA. 6. Quando
da renovação desta portaria IGAM ou quando solicitado pelo orgão,
ca o empreendedor obrigado a apresentar os dados do monitoramento
do uxo residual mínimo a jusante por meio físico e digital, este em pla-
nilha conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM
e da SEMAD, nos termos do Art. 20 do Capítulo III da RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015. 7. O sistema de medição
adotado pelo usuário deverá possuir capacidade de aferição in loco por
órgão integrante do SISEMA, ou entidade por ele delegada, dos valo-
res de vazões captadas, tempo de captação e uxo residuais. O usuário
deverá disponibilizar todos os recursos necessários para a aferição in
loco dos registros. Leia-se: Vazão outorgada em barramento já exis-
tente com volume acumulado de 385033,00 m³ e área inundada de 4,88
ha (l/s): 178,6. Finalidade: Irrigação de uma área de 200 ha através do
método de pivô central, com o tempo de captação de 11:00 horas/dia
nos meses de janeiro a junho, setembro e outubro, 07:00 horas/dia no
mês de dezembro, sendo 07 dias no mês de janeiro, 10 dias no mês de
fevereiro, 09 dias nos meses de março e setembro, 19 dias no mês de
abril, 13 dias no mês de maio, 04 dias no mês de junho, 06 dias no mês
de outubro e 01 dia no mês de dezembro, com volumes máximos men-
sais de 49507,9 m³ no mês de janeiro, 70725,6 m³ no mês de fevereiro,
63653 m³ nos meses de março e setembro, 134378,6 m³ no mês de abril,
91943,3 m³ no mês de maio, 28290,2 m³ no mês de junho, 42435,4 m³
no mês de outubro e 4500,7 m³ no mês de dezembro. Condicionantes:
1. Manutenção da vazão mínima residual 100% da Q7,10, ou seja 0,019
m³/s. Prazo: até 30 dias após a publicação (intervenção já implantada)
ou na implantação da captação (intervenção a ser implantada). 2. O
bombeamento/captação somente será permitido após a instalação do
sistema de medição e de horímetro. 3. Instalar sistema de medição, de
vazão captada e de uxo residual e horímetro. Prazo: até 30 dias após
a publicação (intervenção já implantada) ou na implantação da capta-
ção (intervenção a ser implantada). 4. O sistema de medição adotado
na intervenção outorgada deverá ser tecnicamente aplicável ao meio
de captação e monitoramento e possuir Anotação de Responsabilidade
Técnica – ART – expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia – CREA. 5. Realizar medições diárias de vazão captada,
do tempo de captação e do uxo residual armazenando-as na forma de
planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da scalização
realizada por órgão integrante do Sisema ou entidade por ele delegada,
e ser apresentadas ao Igam, por meio físico e digital (planilha do Excel
ou análoga), quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado.
Prazo: A partir da instalação dos sistemas de medição. 6. Cumprir as
demais obrigações estabelecidas pela Resolução Conjunta Semad/Igam
nº 2.302, de 2015, no que couber, dado o modo de uso da intervenção
em recurso hídrico. 7. Efetuar o cadastro referente ao uso do recurso
hídrico no Sistema de Cadastro de Usuário de Recursos Hídricos – Sis-
cad, disponível no InfoHidro, acessível por meio do site http://sise-
manet.meioambiente.mg.gov.br, bem como, protocolar junto ao órgão
ambiental documento comprobatório do cadastramento. Prazo: até 30
dias após a publicação da portaria de outorga. Município: Bonnópolis
de Minas - MG.
Retica-se a portaria nº. 00214 publicada dia 29/01/2016. Outorgado:
Laticínios Noroeste Ltda, CNPJ: 65.377.244/0004-86. Onde se lê: Fina-
lidade: Consumo humano, com o tempo de captação de 23 minutos/dia,
12 meses/ano. Condicionantes: 1. Instalar sistema de medição dos volu-
mes captados e horímetro nos termos da resolução conjunta SEMAD/
IGAM 2.302/2015. Prazo: A partir do recebimento do AR do certicado
de Outorga. 2. Realizar medições diárias da vazão captada e do tempo
de captação armazenando-as na forma de planilhas, que deverão estar
disponíveis no momento da scalização e também ser apresentadas ao
IGAM quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado, nos
termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM n° 2.302/2015.
PRAZO: A partir da data de recebimento do AR do certicado de
Outorga. 3. Realizar monitoramento do nível estático e dinâmico com
periodicidade mínima de 30 (trinta) dias, armazenando os resultados na
forma de planilhas, que deverão ser apresentadas ao IGAM quando da
renovação da outorga ou sempre que solicitado, nos termos da RESO-
LUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM n° 2.302/2015. PRAZO: A par-
tir da data de recebimento do AR do certicado de Outorga. 4. Quando
da renovação desta portaria IGAM ou quando solicitado pelo órgão, ca
o empreendedor obrigado a apresentar os dados do monitoramento da
vazão captada, vazão regularizada e uxo residual mínimo a jusante por
meio físico e digital, este em planilha conforme modelo disponibilizado
nos sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD, nos termos da RESO-
LUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015. 5. Os dados de
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA Nº.P/083/2019. A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições delegadas pela Resolução da
JUCEMG, RD nº 01 de 14/02/2019, resolve:
Art. 1º - Conceder Progressão na Carreira, nos termos do art. 16, da Lei nº 15.468 de 13/01/2005, à seguinte servidora ocupante de cargo de provi-
mento efetivo:
Masp Servidor(a) Carreira Nível Atual Grau Atual Novo Grau Vigência
1304894-7 Fabrízia Pontes da Silva TGRE I C D 14/06/2019
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeito à data de vigência informada no quadro acima. Belo Horizonte,
14 de junho de 2019. Marinely de Paula Bomm. Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
04 1246644 - 1
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 01 de
14/02/2019, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS
PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº.22 de 25/04/2003, por
01(um) mês, às servidoras Masp 1238381-6,CARLA CAMPOS DE
CARVALHO, cargo ANGRE, nível II, grau A, referente ao 1º quin-
quênio, a partir de 01/07/2019 e Masp 1045501-2,ROSÂNGELA DE
LOURDES FERREIRA DE AZEVEDO, cargo TGRE, nível V, grau B,
referente ao 8º quinquênio, a partir de 12/07/2019. Belo Horizonte, 28
de junho de 2019. Marinely de Paula Bomm. Secretária Geral da Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais.
04 1246645 - 1
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 01
de 14/02/2019, CONCEDE 03 (TRÊS) MESES DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos do § 4º do art. 31 da CE/1989, à servidora MaSP 1046816-3,
MARIA APARECIDA DOS SANTOS, cargo AGRE, nível V, grau P,
referente ao 8º quinquênio de exercício, a partir de 15/06/2019. Belo
Horizonte, 18 de junho de 2019. Marinely de Paula Bomm. Secretária
Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
04 1246647 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que o requerente abaixo identicado solicitou à Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas:
1) LAC 1 - Licença de Operação em caráter Corretivo: *Elcio Leo-
naldo de Souza ME - Lavra a céu aberto - rochas ornamentais e de
revestimento - São José da Barra/MG - PA/Nº 00326/2001/015/2019
- Classe 4.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do COPAM.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Sim-
plicadas na modalidade LAS/RAS abaixo identicadas:
1. Carla Roberta Souza e Cia Ltda. ME - Central de recebimento, arma-
zenamento, triagem e/ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão,
plásticos ou vidro para reciclagem, contaminados com óleos, graxas ou
produtos químicos, exceto agrotóxicos - São Sebastião do Paraíso/MG
- PA nº 10647/2005/006/2019. 2. Luiz Cláudio Santos ME - Extração de
areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Ritápolis/
MG - PA nº 17877/2017/001/2019.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi alterada a razão social do empreendimento
abaixo identicado:
1) De: Telhas Indaiá Indústria e Comércio Ltda. ME - Para:
Solução Indústria Comércio e Transportes Ltda. ME - PA/Nº
10406/2018/001/2018. Validade: Prazo remanescente.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
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A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi nalizada a análise da Licença Ambiental
Simplicada na modalidade LAS/RAS abaixo identicada, com deci-
são pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/ ETE
(Serra dos Aimorés). – Estação de tratamento de esgoto sanitário –
Serra dos Aimorés/MG - PA/Nº 00697/2014/002/2018. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foram alteradas as Razões Sociais dos
empreendimentos abaixo identicados:
1) De: Regina Celia Morandi Tavares, CPF: 768.543.537-34 – Para: RC
Morandi Tavares Mineração ME - CNPJ: 14.214.754/0001-59 – PA/Nº
26816/2010/001/2018. Validade: Prazo remanescente. 2) De: Consór-
cio UHE Porto Estrela – CNPJ: 02.040.998/0001-83 – Para: CEMIG
Geração e Transmissão S.A. – CNPJ: 06.981.176/0001-58. PA/Nº
00171/1994/011/2005. Validade: Prazo remanescente.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Leste Mineiro.
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A Diretora Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Jequiti-
nhonha no uso de suas atribuições, considerando a Resolução SEMAD
n° 2.780 de 21 de fevereiro de 2019, torna público que foram requeri-
das as Licenças Ambientais Simplicadas na modalidade LAS/Cadas-
tro abaixo identicadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de
validade é de 10 (dez) anos:
1 – L&V Consultoria Ambiental e Assistência Rural Ltda. – Central
de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de resíduos
eletroeletrônicos, sem a separação de componentes, que não impli-
que exposição de resíduos perigosos – Araçuaí/MG. Protocolo nº
67214360/2019.
(a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Diretora Regional de Admi-
nistração e Finanças da SUPRAM Jequitinhonha.
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O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foram nalizadas as análises da Licença
Ambiental Simplicada na modalidade LAS/RAS abaixo identicada,
com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez)
anos:
1. Elisabeth Maria Baeta de Mendonça/Calcáreo Gualberto Ltda - ME
- Extração de rocha para produção de britas; Unidade de tratamento
de minerais - UTM, com tratamento a seco - Formoso/MG. Processo:
03724/2011/005/2019. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM NOR.
04 1246445 - 1
A Diretora Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Jequiti-
nhonha no uso de suas atribuições, considerando a Resolução SEMAD
n° 2.780 de 21 de fevereiro de 2019, torna sem efeito a publicação de
arquivamento, do empreendimento Southern Cone Florestas de Minas
Ltda. – Silvicultura - PA/Nº 26191/2015/001/2016 – realizada no Diá-
rio Ocial de “MG” no dia 29/06/2019 – pág. 58, tendo em vista a
necessidade de revisão do ato.
(a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Diretora Regional de Admi-
nistração e Finanças da SUPRAM Jequitinhonha.
A Diretora Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Jequiti-
nhonha no uso de suas atribuições, considerando a Resolução SEMAD
n° 2.780 de 21 de fevereiro de 2019, torna sem efeito a publicação de
arquivamento, do empreendimento Monte Fresnos Florestas de Minas
Ltda. – Silvicultura - PA/Nº 26179/2015/001/2016 – realizada no Diá-
rio Ocial de “MG” no dia 29/06/2019 – pág. 58, tendo em vista a
necessidade de revisão do ato.
(a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Diretora Regional de Admi-
nistração e Finanças da SUPRAM Jequitinhonha.
A Diretora Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Jequiti-
nhonha no uso de suas atribuições, considerando a Resolução SEMAD
n° 2.780 de 21 de fevereiro de 2019, torna sem efeito a publicação de
arquivamento, do empreendimento Vale do Jequitinhonha Silvicultura
e Participações Ltda. – Silvicultura - PA/Nº 26181/2015/001/2016 –
realizada no Diário Ocial de “MG” no dia 29/06/2019 – pág. 58, tendo
em vista a necessidade de revisão do ato.
(a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Diretora Regional de Admi-
nistração e Finanças da SUPRAM Jequitinhonha.
A Diretora Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Jequiti-
nhonha no uso de suas atribuições, considerando a Resolução SEMAD
n° 2.780 de 21 de fevereiro de 2019, torna sem efeito a publicação de
arquivamento, do empreendimento Sentinela Florestas de Minas Ltda.
– Silvicultura - PA/Nº 26182/2015/001/2016 – realizada no Diário O-
cial de “MG” no dia 29/06/2019 – pág. 58, tendo em vista a necessidade
de revisão do ato.
(a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Diretora Regional de Admi-
nistração e Finanças da SUPRAM Jequitinhonha.
04 1246533 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foi alterada a Razão Social do empreen-
dimento abaixo identicado: 1) De: Canastra – Babilônia Restaurante
e Pousada Ltda. – Para: Praia da Crioula Ltda. – PT/Nº 14825/2006.
(a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio da
SUPRAM do Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que:
* Lamil Lage Minérios Ltda.- Fazenda Terra do feijão – Lavra subter-
rânea sem tratamento ou com tratamento a seco, exceto pegmatitos e
gemas – Pará de Minas/MG - PA/N° 00009/1995/019/2017, classe 3
foi reorientado de LP(LP+LI) para LP+LI+LO - Classe 3. (a) Rafael
Rezende Teixeira. O Superintendente Regional de Meio Ambiente da
SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público CONCEDIDA a Licença Ambiental
abaixo identicada:
1) Licença de Operação em caráter corretivo: *Espólio de Ave-
lino Augusto dos Santos - Avicultura de corte e reprodução; Cria-
ção de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte (exten-
sivo) – Concedida com Condicionante – Pará de Minas/MG - PA/
N° 22941/2014/001/2016, com validade de 10 (dez) anos. (a) Rafael
Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente da
SUPRAM Alto São Francisco.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190704211430018.

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