Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Defesa Social, 15-08-2012

Data de publicação15 Agosto 2012
SectionDiário do Executivo
Minas gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo quarta-f eira, 15 d e agosto d e 2012 – 9
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazen-
dária a que estiver(em) circunscrito(s) o(s) sujeito(s) passivo(s) ou na
Administração Fazendária da sede da Delegacia Fiscal emitente deste
AI, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o item 2.21 da
Tabela A, anexa à Lei nº 6.763/75, quando devida, sob pena do impug-
nante ser considerado desistente da impugnação
PTA Nº: 01.000174318.57
Sujeito Passivo: Cleia Carvalho Neves
Insc. Estad. : 001.134187.00-30
Endereço: Rua Bonifácio Machado de Miranda, 272- : Pirapora - MG
Pirapora, 13 de agosto de 2012
José Rones Ferreira-Chefe AF Pirapora
SRF MONTES CLAROS-AF 2º NIV/PIRAPORA
INTIMAÇÃO
Nos termos do § 1º do art.10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n°
44.747/08, ca o sujeito passivo abaixo identicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado da lavratura do(s) Auto(s) de
Infração abaixo relacionado(s). Informamos que é de 30 (trinta) dias, a
contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário
junto a esta Repartição Fazendária, localizada à Avenida São Francisco,
1.410 – Bairro Aparecida – Pirapora – MG.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento,
as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com
percentuais previstos na Lei 14.937/03. Comunicamos que não cabe
impugnação em relação à peça scal em referência por se tratar de
crédito tributário de natureza não contenciosa (caput do artigo 102 do
RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta
intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial do
crédito tributário integral.
Auto de Infração: 01.000053489-09
Sujeito Passivo : Lailton Cesar Mendes Queiroz
CPF : 104.007.916-41
Endereço : Rua Frei Oswaldo Koot 342 – Pirapora – MG
Coobrigado : BV Financeira
CNPJ : 01.149.953/0001-89
Endereço : Av Nações Unidas, 14.171 – São Paulo - SP
Auto de Infração: 01.000052469-36
Sujeito Passivo : Renaldo Ferreira Rocha
Endereço : Rua Cariris, 402 – Sag. Família – Pirapora - MG
Coobrigada : BV Financeira S/A CFI
CNPJ : 01.149.953/0001-89
Endereço : Av Nações Unidas, 14.171 – São Paulo – SP
Auto de Infração: 01.000053485-85
Sujeito Passivo : Junior Pereira Alves
CPF : 103.00.386-98
Endereço : Rua Montes Claros, 592 – Ibiaí - MG
Auto de Infração : 01.000053945-10
Sujeito Passivo : Neivaldo Pereira dos Santos
CPF : 010.406.836-14
Endereço : Rua Dois, 265 – Cid. Jardim – Pirapora - MG
Coobrigado : BV Financeira S/A
CNPJ : 01.149.953/0001-89
Endereço : Av Nações Unidas, 14.171 – Pd A – São Paulo – SP
Pirapora-MG 13 de agosto de 2012.
José Rones Ferreira-Chefe da AF 2º Nível Pirapora
14 330309 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-II
VARGINHA-ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3.º
NÍVEL/PIUMHI - COMUNICADO Nº 005/12
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados inidôneos nos termos do artigo 7.º da Resolução
4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos scais emitidos em
nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
- PIUMHI CENTER FRIOS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA
IE:515139191-0090 - CNPJ:04563958/0001-41
Endereço: RUA BOSSUET COSTA, 336 - CENTRO - PIUMHI- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais. Documentos extraviados em:
13.09.2001
Base Legal: artigo 39, § 4º, II, “b”, Lei 6763/75 e artigo 134, I, RICMS
aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Documentos scais declarados inidôneos: Extravio de Notas Fiscais
- Mod-1, numeração: 000001 à 000050-AIDF n.º 00180194/2001-
13.09.2001
Ato Declaratório nº 11.515.010.000020, de 13/08/2012
PIUMHI, 13 de agosto de 2012.
FERNANDO LAMOUNIER DE RESENDE
CHEFE DA AF/3.º NÍVEL PIUMHI
14 330315 - 1
Conselho de Contribuintes de
Estado de Minas Gerais
Presidente: Maria de Lourdes Medeiros
Conselho de Contribuintes
do Estado de Minas Gerais
COMUNICADO Nº 103/2012
Ficam cienticados das decisões das Câmaras de Julgamento ou Espe-
cial do CC/MG, os contribuintes e respectivos procuradores abaixo
relacionados:
1-Decisão proferida cujo PTA respectivo será encaminhado à repartição
fazendária competente para cobrança do crédito tributário.
Acórdão: 20.877/12/1ª Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000173506-61
Impugnação: 40.010131958-24
Impugnante: Comércio de Combustíveis e Lubricantes JR Ltda
IE: 001096607.00-62
Proc. S. Passivo: Roberta Ramone Antunes Silva/Outro(s)
Origem: DF/Montes Claros
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - UTILIZAÇÃO/FORNECIMENTO DE
PROGRAMA EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO.
DECISÃO: ACORDA a 1ª Câmara de Julgamento do CC/MG, em pre-
liminar, à unanimidade, em rejeitar as prefaciais arguidas. No mérito,
também à unanimidade, em julgar procedente o lançamento.
Sala das Sessões, 26 de julho de 2012.
Maria de Lourdes Medeiros - Presidente / Revisora
Antônio César Ribeiro – Relator
Acórdão: 20.880/12/1ª Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000173812-81
Impugnação: 40.010131869-14
Impugnante: Calçados Kelly Ltda
IE: 367371815.00-94
Proc. S. Passivo: Murilo Vieira Brandão Filho/Outro(s)
Origem: DF/Juiz de Fora
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - ARQUIVO ELETRÔNICO.
DECISÃO: ACORDA a 1ª Câmara de Julgamento do CC/MG, à unani-
midade, em julgar procedente o lançamento.
Sala das Sessões, 31 de julho de 2012.
Maria de Lourdes Medeiros - Presidente
Carlos Alberto Moreira Alves – Relator
Acórdão: 19.763/12/2ª Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000173074-55
Impugnação: 40.010131857-64
Impugnante: Posto Peroba Ltda
IE: 847034590.01-55
Proc. S. Passivo: Janir Adir Moreira/Outro(s)
Origem: DFT/Guaxupé/Sudoeste
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - MAJORAÇÃO DA MULTA ISOLADA
- AUTO DE INFRAÇÃO COMPLEMENTAR.
DECISÃO: ACORDA a 2ª Câmara de Julgamento do CC/MG, à una-
nimidade, em julgar procedente o lançamento. Pela Fazenda Pública
Estadual, sustentou oralmente o Dr.
José Benedito Miranda.
Sala das Sessões, 09 de agosto de 2012.
André Barros de Moura - Presidente / Revisor
Fernando Luiz Saldanha – Relator
Acórdão: 3.907/12/CE Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000171997-92
Recurso de Revisão:40.060132077-54
Recorrente: Nestlé Brasil Ltda
IE: 342002263.83-55
Recorrida: Fazenda Pública Estadual
Proc. S. Passivo: Leonardo Resende Alvim Machado/Outro(s)
Origem: DF/Uberlândia
CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO - RESO-
LUÇÃO Nº 3.166/01.
DECISÃO: ACORDA a Câmara Especial do CC/MG, em preliminar,
à unanimidade, em conhecer do Recurso de Revisão. No mérito, por
maioria de votos, em negar-lhe provimento. Vencido, em parte, o Con-
selheiro Antônio César Ribeiro, que lhe dava provimento parcial nos
termos do voto vencido. Pela Recorrente, sustentou oralmente a Dra.
Ana Clara Freire Tenório de Lima e, pela Fazenda Pública Estadual, o
Dr. Célio Lopes Kalume.
Sala das Sessões, 20 de julho de 2012.
Maria de Lourdes Medeiros - Presidente / Revisora
André Barros de Moura – Relator
2-Decisão proferida, cujo PTA respectivo será encaminhado à reparti-
ção fazendária de origem para providências cabíveis.
Acórdão: 20.849/12/1ª Rito: Sumário
PTA/AI: 16.000440085-18
Impugnação: 40.010131804-87
Impugnante: Celso Francisco Pires
CPF: 578.733.996-72
Proc. S. Passivo: Grace Rodrigues Faria Costa/Outro(s)
Origem: DFT/Paracatu
RESTITUIÇÃO – ITCD.
DECISÃO: ACORDA a 1ª Câmara de Julgamento do CC/MG, à unani-
midade, em julgar improcedente a impugnação.
Sala das Sessões, 28 de junho de 2012.
Maria de Lourdes Medeiros - Presidente
Luiz Fernando Castro Trópia - Relator
Acórdão: 19.661/12/2ª Rito: Sumário
PTA/AI: 16.000424991-07
Impugnação: 40.010131122-52
Impugnante: Viviane Martins Tavares & Cia Ltda - ME
IE: 363120316.00-63
Origem: DF/Patos de Minas
RESTITUIÇÃO - ICMS - SIMPLES NACIONAL.
DECISÃO: ACORDA a 2ª Câmara de Julgamento do CC/MG, à unani-
midade, em julgar improcedente a impugnação.
Sala das Sessões, 29 de maio de 2012.
Luciana Mundim de Mattos Paixão - Presidente
Carlos Alberto Moreira Alves – Relator
Acórdão: 19.678/12/2ª Rito: Sumário
PTA/AI: 16.000446352-96
Impugnação: 40.010131665-31
Impugnante: Gilson de Souza
CPF: 708.941.246-68
Origem: DF/BH-1 – Belo Horizonte
RESTITUIÇÃO – IPVA.
DECISÃO: ACORDA a 2ª Câmara de Julgamento do CC/MG, à unani-
midade, em julgar improcedente a impugnação.
Sala das Sessões, 06 de junho de 2012.
Luciana Mundim de Mattos Paixão - Presidente
Carlos Alberto Moreira Alves – Relator
3-Reclamação deferida, cujo PTA será encaminhado à repartição fazen-
dária competente para manifestação scal.
Acórdão: 20.879/12/1ª Rito: Sumário
PTA/AI: 02.000216119-60
Reclamação: 40.020132066-22
Reclamante: Eliane Mendonça
CPF: 987.607.936-00
Origem: DFT/Juiz de Fora
RECLAMAÇÃO – IMPUGNAÇÃO – INTEMPESTIVIDADE.
DECISÃO: ACORDA a 1ª Câmara de Julgamento do CC/MG, à una-
nimidade, em deferir a Reclamação, devendo o PTA ser encaminhado à
Fiscalização para manifestação scal.
Sala das Sessões, 26 de julho de 2012.
Maria de Lourdes Medeiros - Presidente / Revisora
Antônio César Ribeiro – Relator
INTIMAÇÃO Nº 52/2012
Ficam cienticados das decisões das Câmaras de Julgamento ou Espe-
cial do CC/MG, os contribuintes e respectivos procuradores abaixo
relacionados:
1-Decisão proferida contra a qual caberá recurso próprio no prazo de 10
(dez) dias desta publicação, nos termos do artigo 163 do RPTA, apro-
vado pelo Decreto nº 44.747/08. O recurso deverá estar acompanhado
do documento de arrecadação da taxa de expediente, quando devida,
observando-se o disposto no artigo 167, § 2º do mesmo diploma legal.
Vencido referido prazo sem o pagamento do crédito tributário ou inter-
posição de recurso, o PTA será encaminhado à repartição fazendária
competente para cobrança.
Acórdão: 19.751/12/2ª Rito: Ordinário
PTA/AI: 01.000169545-03
Impugnação: 40.010130423-86
Impugnante: Cooperativa dos Agricultores da Região de Orlândia
IE: 507695982.05-68
Proc. S. Passivo: Rodrigo Hamamura Bidurim/Outro(s)
Origem: DF/Uberaba
MERCADORIA – ENTRADA, ESTOQUE E SAÍDA DESACOBER-
TADA - LEVANTAMENTO QUANTITATIVO.
DECISÃO: ACORDA a 2ª Câmara de Julgamento do CC/MG, à una-
nimidade, em julgar parcialmente procedente o lançamento, nos ter-
mos da reformulação do crédito tributário efetuada pelo Fisco às s.
228/241. Pela Fazenda Pública Estadual, sustentou oralmente o Dr. José
Benedito Miranda.
Sala das Sessões, 01 de agosto de 2012.
André Barros de Moura - Presidente / Relator
2-Decisão proferida contra a qual não cabe recurso, com aplicação do
permissivo legal. O PTA será encaminhado à repartição fazendária de
origem, cando à disposição pelo prazo de 30 (trinta) dias desta publi-
cação, para quitação do crédito tributário remanescente. O não paga-
mento dos valores devidos, no prazo mencionado, implicará perda do
benefício, sendo a multa restabelecida no seu valor original, nos termos
do artigo 53, § 8° da Lei n° 6.763/75.
Acórdão: 19.752/12/2ª Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000173858-12
Impugnação: 40.010132035-84
Impugnante: Mercearia Midas Ltda
IE: 367471117.00-90
Origem: DF/Juiz de Fora
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - ARQUIVO ELETRÔNICO.
DECISÃO: ACORDA a 2ª Câmara de Julgamento do CC/MG, à una-
nimidade, em julgar procedente o lançamento. Em seguida, também à
unanimidade, em acionar o permissivo legal para reduzir a multa iso-
lada a 50% (cinquenta) do seu valor nos termos do art. 53, § 3º c/c o §
13 da Lei nº 6763/75, cando a redução condicionada a que seja sanada
a irregularidade e efetuado o pagamento integral no prazo de 30 (trinta)
dias contados da publicação da decisão irrecorrível do órgão julgador
administrativo.
Sala das Sessões, 01 de agosto de 2012.
André Barros de Moura - Presidente / Relator
3-Decisão proferida contra a qual caberá recurso próprio no prazo
de 10 (dez) dias desta publicação, nos termos do disposto no artigo
163 do RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747/08. O recurso deverá
estar acompanhado do comprovante de pagamento integral da taxa de
expediente, quando devida, observado o disposto no artigo 167, § 2º
do mesmo diploma legal. Vencido referido prazo sem o pagamento do
crédito tributário ou interposição de recurso, o PTA será encaminhado
à repartição fazendária competente para cobrança, salvo na hipótese de
interposição de recurso pela Fazenda Pública Estadual.
Acórdão: 20.511/12/3ª Rito: Ordinário
PTA/AI: 01.000168464-50
Impugnação: 40.010128961-10
Impugnante: Martins Comércio e Serviços de Distribuição S/A
IE: 702513460.00-75
Proc. S. Passivo: Sacha Calmon Navarro Coêlho/Outro(s)
Origem: DF/Uberlândia
BASE DE CÁLCULO.
CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO - ISEN-
ÇÃO - RESOLUÇÃO Nº 3.166/01.
DECISÃO: ACORDA a 3ª Câmara de Julgamento do CC/MG, em pre-
liminar, à unanimidade, em indeferir o pedido de perícia. No mérito,
pelo voto de qualidade, em julgar parcialmente procedente o lança-
mento nos termos da reformulação do crédito tributário efetuada pelo
Fisco às s. 562/569, e, ainda, para excluir as exigências referentes as
notas scais dos fornecedores, para os quais o Fisco da Bahia declara
a inexistência de benefícios (s. 316/317), e a Multa Isolada do art. 54,
inciso VI da Lei nº 6.763/75, por inaplicável à espécie. Vencidos, em
parte, a Conselheira Ivana Maria de Almeida (Relatora), que mantinha
a multa isolada excluída, adequando-a ao disposto no § 4º, art. 54 do
mesmo diploma legal, e os Conselheiros Antônio César Ribeiro (Revi-
sor) e Sauro Henrique de Almeida, que, ainda, excluíam as notas scais
cujos fornecedores declararam a inexistência de benefícios (s. 308 a
314 e 318). Designado relator o Conselheiro José Luiz Drumond. Pela
Impugnante, sustentou oralmente o Dr. Frederico Menezes Breyner e,
pela Fazenda Pública Estadual, o Dr. Marcelo Pádua Cavalcanti.
Sala das Sessões, 13 de junho de 2012.
José Luiz Drumond - Presidente / Designado
Ivana Maria de Almeida – Relatora
Maria de Lourdes Medeiros
Presidente do CC/MG
Endereço CC/MG: Av. João Pinheiro, 581 - Funcionários - CEP
30130-180 - Belo Horizonte-MG. Internet: www.fazenda.mg.gov.br
14 330199 - 1
Secretaria de Estado
de Defesa Social
Secretário: Rômulo de Carvalho Ferraz
Expediente
Secretário de Estado de Defesa Social
Rômulo de Carvalho Ferraz
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, exonera nos
termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº. 869 de 5 de julho de 1952,
os servidores infra relacionados, cando os mesmos cientes da neces-
sidade de procurar a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
MaSP 1.215.077-7, Carmem Renata da Silva, do cargo de provimento
efetivo de Analista Executivo de Defesa Social, Nível I, Grau B, a par-
tir de 01/08/2012.
MaSP 1.228.461-8, Clayton de Oliveira Gonçalves, do cargo de provi-
mento efetivo de Assistente Executivo de Defesa Social, Nível I, Grau
B, a partir de 26/07/2012.
MaSP 1.173.867-1, Eduardo da Silva Ferreira, do cargo de provimento
efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, Nível I, Grau A, a partir
de 16/08/2007.
MaSP 1.213.309-6, Viviane Cristina Fernandes Cézar, do cargo de pro-
vimento efetivo de Analista Executivo de Defesa Social, Nível I, Grau
B, a partir de 16/07/2012. .
14 330139 - 1
Superintendência de Recursos Humanos
Renata Ferreira Leles Dias
ATO Nº 009/2012 - FÉRIAS-PRÊMIO CONVERSÃO EM
ESPÉCIE
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art.
117 do ADCT da CE/1989, ao(s) servidor(es): aposentado – MaSP.
902.332-6, Geraldo Melquíades de Oliveira , saldo de 09 meses ref.
ao 1º, 2º e 3º quinquênios de exercício, do cargo de Auxiliar Admi-
nistrativo, II/C
MaSP. 905.933-8- Maria Paula Guedes dos Santos, saldo de 01 mês ref.
3º quinquênio de exercício, do cargo de ASP, II/A.
MaSP. 902.370-6 – Pedro Batista Fernandes, saldo de 06 meses ref. 3º
e 4º quinquênios de exercício, do cargo de AEDS,III/J.
14 330146 - 1
Secretaria de Estado de Defesa Social Secretário de Estado de Defesa
Social Rômulo de Carvalho Ferraz O SECRETÁRIO DE ESTADO DE
DEFESA SOCIAL, anula no ato de Remoção a parte referente ao servi-
dor Juliano de Oliveira, MaSP 1.172.799-7, Agente de Segurança Peni-
tenciário, nível I, grau B, publicado em 30/12/2011, por não ter entrado
em exercício. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL,
anula no ato de Remoção a pedido a parte referente à servidora Diana
Mara da Silva, MaSP 348.405-2, Analista Executivo de Defesa Social,
nível I, grau A, publicado em 31/05/2012, por ter sido publicado incor-
retamente. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL,
anula no ato de Remoção a pedido a parte referente à servidora Andréia
Mariano Viana de Almeida, MaSP 980.030-1, Agente de Segurança
Penitenciário, nível I, grau B, publicado em 31/05/2012, por não ter
mais interesse em ser removida. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE
DEFESA SOCIAL anula no ato de Remoção a pedido a parte refe-
rente aos servidores abaixo relacionados, publicado em 31/05/2012,
por não terem entrado em exercício: MaSP 904.384-5, ELIZABETH
LONDE DE OLIVEIRA, ASEDS. MaSP 1.105.295-8, LÚCIO ANTÔ-
NIO DA SILVA, ASP. AFASTA PARA PROMOÇÃO DE CAMPA-
NHA ELEITORAL, nos termos da Lei. Complementar Federal nº 64,
de 18/5/1990, aos servidores: MaSP 389.931-7, ROMERO ASSIS DE
ANDRADE, no período de 07/07/2012 a 07/10/2012, sem prejuízo do
vencimento e vantagens do cargo de Agente de Segurança Socioedu-
cativo I/B. MaSP 1.236.180-4, WALTER GONZAGA DOS SANTOS,
no período de 07/07/2012 a 07/10/2012, sem prejuízo do vencimento
e vantagens do cargo de Assistente Executivo de Defesa Social I/A.
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE SERVIDOR RESPONSÁ-
VEL POR EXCEPCIONAL CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA
HORÁRIA DE TRABALHO, para vinte horas semanais, nos termos do
art. 1º da Lei nº 9.401, de 18/12/1986 à servidora: MaSP 1.124.612-1,
Eliana Borges de Oliveira.
14 330149 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL SUBSECRETA-
RIA DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL SUPERINTENDÊNCIA
DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E GESTÃO DE VAGAS
ATOS DO SUPERINTENDENTE
O Superintendente de Articulação Institucional e Gestão de Vagas, no
uso das atribuições que lhe conferem no artigo 25 do Decreto nº 43.295,
de 29 de abril de 2003 e da Lei 11.404, de 25 de janeiro de 1994.
Resolve:
I - Autorizar as matrículas dos sentenciados abaixo nominados, com
seus respectivos números do INFOPEN, nos estabelecimentos penais
subordinados à Superintendência de Articulação Institucional e Gestão
de Vagas da Subsecretaria de Administração Prisional:
Na Penitenciária de Três Corações, em Três Corações:
Luan Henrique Faria-227351 Três Corações C. Local
Maxuel de Souza Cruz-399565 Três Corações C. Local
Na Penitenciária José Edson Cavalieri, em Juiz de Fora:
Romário da Silva-79374 Carangola C. Local
Rafael Ferreira Alves-79162 Carangola C. Local
Ricardo Lazarino de Castro-221586 Carangola C. Local
Sebastião Cleuber Lima de Almeida-22754 Carangola C. Local
Na Penitenciária Professor Ariosvaldo de Campos Pires, em Juiz de
Fora:
Adriano ferreira de Almeida-80727 Carangola C. Local
Andreisson Duque Ramos-398631 Carangola C. Local
Andrey Augusto Ferreira-374250 Carangola C. Local
Angela M. G. da S. Carvalho-102565 Carangola C. Local
Antônio Augusto Ferreira Neto-373114 Carangola C. Local
Antônio Greidson da Silva-373110 Carangola C. Local
David da Silva-395841 Carangola C. Local
Fabiano José da Silva-396980 Carangola C. Local
Isaac Alves-367709 Carangola C. Local
Luiz Carlos Alcelino da Silva-335677 Carangola C. Local
Obedes Pinto de Oliveira-378150 Carangola C. Local
Odorico Mota Neto-374049 Carangola C. Local
Ronaldo Galdino Pereira-49137 Carangola C. Local
Sebastião Nunes-313661 Carangola C. Local
Vantuil Pedrosa-10653 Carangola C. Local
No Complexo Penitenciário de Ponte Nova, em Ponte Nova:
Adriano Darcy da Silva-236809 Andrelândia-C. Local
Fernando Lucinda dos Santos-308778 Andrelândia-C. Local
José Tarcísio da Silva-293967 Andrelândia-C. Local
Marcelo Santana Leite-63953 Andrelândia-C. Local
Marco Antônio Trindade-266665 Andrelândia-C. Local
Raimundo Sebastião Alves-329933 Andrelândia-C. Local
Na Penitenciária Francisco Floriano de Paula, em Governador
Valadares:
Eduardo de Jesus Rodrigues-57862 Paraopeba-C. Local
Na Penitenciária de Teólo Otoni, em Teólo Otoni:
Antônio Rossi Rodrigues da Silva-16198 Bocaiúva-C. Local
Marcelo Ferreira da Silva-201064 Araçuaí
Na Penitenciária de Francisco Sá, em Francisco Sá:
Junio Donizete da Silva-392526 Bras de Minas-C. Local
Na Penitenciária Agostinho de Oliveira Júnior, em Unaí:
Juarez Pereira do Nascimento-255958 Vazante-C. Local
Renato Luiz da Silveira Corrêa-92009 Vazante-C. Local
Valteir Gonçalves Caetano-224793 Vazante-C. Local
Vitor Marcelo Magalhães-120578 Vazante-C. Local
Na Penitenciária Deputado Expedito de Faria Tavares, em Patrocínio:
Douglas Luciano C. P. de Castro-224926 Ibiá-C. Local
Na Casa do Albergado Presidente João Pessoa, em Belo Horizonte:
Carlos E. Souza Neto-145835 Capital
João P. M. Santos-84971 Capital
Marcos A. Souza-212165 Capital
Romulo W. Silva-37409 Capital
Na Casa do Albergado Presidente João Pessoa, em Belo Horizonte, para
cumprimento de pena restritiva de direitos, com limitação de m de
semana:
Alexandre da Silva Morais-410068 Capital
Bruno Gomes da Silva-423044 Capital
Bruno Grossi Pettersen-341685 Capital
Devair Dias das Graças-293876 Capital
Diego de Araújo Nogueira-49808 Contagem
Éder Ramos Vieira-12039 Capital
Énio de Souza Lima-46161 Capital
Francisco C. R. Trajano-408666 Capital
Gardel Toledo Magalhães-408658 Capital
Javier Fernandes Dayrell-406114 Capital
José Geraldo Leite Guimarães-N/C Capital
José Luiz de Souza Junior-151664 Capital
José Rogério L. Guilherme-392651 Capital
Leonardo de Souza Silva-353432 Capital
Leônidas R. Gonçalves-302612 Capital
Luciano de Afonso Teixeira-291169 Capital
Maicon Vieira S. Castro-209449 Capital
Paulo Henrique Ribeiro-172841 Capital
Rafael Dalpra-327548 Capital
Rodrigo Moreira Santos-196869 Capital
Thiago Luis Costa Silva-165223 Capital
William Soares Carvalho-342432 Capital
No Presídio Feminino José Abranches Gonçalves, em Ribeirão das
Neves:
Agata Oliveira Santana-405986 Guanhães-C. Local
Maria Betânia Malaquias-338437 Guanhães-C. Local
No Presídio de Vespasiano, em Vespasiano:
Fernando Lopes Alvarenga-397088 Guanhães-C. Local
Haelson Carlos Silva Saraiva-160921 Guanhães-C. Local
Paulo Sérgio Rosa dos Santos-299525 Guanhães-C. Local
Rene Renato de Oliveira-375204 Guanhães-C. Local
Wagner R. Wilhein Silva-214169 Guanhães-C. Loca
No Presídio de São Joaquim de Bicas II, em São Joaquim de Bicas:
Weliton da Paixão-311197 Capital-C.Rio Casca
No Presídio de Jaboticatubas, em Jaboticatubas:
Alexandro Freitas Santos-402115 Guanhães-C. Local
Carlos Henrique dos Santos-361306 Guanhães-C. Local
No Presídio de Sete Lagoas, em Sete Lagoas:
Geraldo Gonçalves da Silva-339743 Guanhães-C. Local
Inaldo de Jesus-292651 Guanhães-C. Local
Jurandir Rodrigues Costa-429911 Guanhães-C. Local
Osmar Martins da Silva-339744 Guanhães-C. Local
Vanderlei de Oliveira Brandão-148487 Guanhães-C. Local
No Presídio de Montes Claros, em Montes Claros:
Danilo Santana Viana-247594 Taiobeiras-C. Local
Lucas Pereira Mendes-414275 Taiobeiras-C. Local

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