Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Defesa Social, 15-08-2012
Data de publicação | 15 Agosto 2012 |
Section | Diário do Executivo |
Minas gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo quarta-f eira, 15 d e agosto d e 2012 – 9
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazen-
dária a que estiver(em) circunscrito(s) o(s) sujeito(s) passivo(s) ou na
Administração Fazendária da sede da Delegacia Fiscal emitente deste
AI, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o item 2.21 da
Tabela A, anexa à Lei nº 6.763/75, quando devida, sob pena do impug-
nante ser considerado desistente da impugnação
PTA Nº: 01.000174318.57
Sujeito Passivo: Cleia Carvalho Neves
Insc. Estad. : 001.134187.00-30
Endereço: Rua Bonifácio Machado de Miranda, 272- : Pirapora - MG
Pirapora, 13 de agosto de 2012
José Rones Ferreira-Chefe AF Pirapora
SRF MONTES CLAROS-AF 2º NIV/PIRAPORA
INTIMAÇÃO
Nos termos do § 1º do art.10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n°
44.747/08, ca o sujeito passivo abaixo identicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado da lavratura do(s) Auto(s) de
Infração abaixo relacionado(s). Informamos que é de 30 (trinta) dias, a
contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário
junto a esta Repartição Fazendária, localizada à Avenida São Francisco,
1.410 – Bairro Aparecida – Pirapora – MG.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento,
as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com
percentuais previstos na Lei 14.937/03. Comunicamos que não cabe
impugnação em relação à peça scal em referência por se tratar de
crédito tributário de natureza não contenciosa (caput do artigo 102 do
RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta
intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial do
crédito tributário integral.
Auto de Infração: 01.000053489-09
Sujeito Passivo : Lailton Cesar Mendes Queiroz
CPF : 104.007.916-41
Endereço : Rua Frei Oswaldo Koot 342 – Pirapora – MG
Coobrigado : BV Financeira
CNPJ : 01.149.953/0001-89
Endereço : Av Nações Unidas, 14.171 – São Paulo - SP
Auto de Infração: 01.000052469-36
Sujeito Passivo : Renaldo Ferreira Rocha
Endereço : Rua Cariris, 402 – Sag. Família – Pirapora - MG
Coobrigada : BV Financeira S/A CFI
CNPJ : 01.149.953/0001-89
Endereço : Av Nações Unidas, 14.171 – São Paulo – SP
Auto de Infração: 01.000053485-85
Sujeito Passivo : Junior Pereira Alves
CPF : 103.00.386-98
Endereço : Rua Montes Claros, 592 – Ibiaí - MG
Auto de Infração : 01.000053945-10
Sujeito Passivo : Neivaldo Pereira dos Santos
CPF : 010.406.836-14
Endereço : Rua Dois, 265 – Cid. Jardim – Pirapora - MG
Coobrigado : BV Financeira S/A
CNPJ : 01.149.953/0001-89
Endereço : Av Nações Unidas, 14.171 – Pd A – São Paulo – SP
Pirapora-MG 13 de agosto de 2012.
José Rones Ferreira-Chefe da AF 2º Nível Pirapora
14 330309 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-II
VARGINHA-ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3.º
NÍVEL/PIUMHI - COMUNICADO Nº 005/12
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados inidôneos nos termos do artigo 7.º da Resolução
4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos scais emitidos em
nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
- PIUMHI CENTER FRIOS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA
IE:515139191-0090 - CNPJ:04563958/0001-41
Endereço: RUA BOSSUET COSTA, 336 - CENTRO - PIUMHI- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais. Documentos extraviados em:
13.09.2001
Base Legal: artigo 39, § 4º, II, “b”, Lei 6763/75 e artigo 134, I, RICMS
aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Documentos scais declarados inidôneos: Extravio de Notas Fiscais
- Mod-1, numeração: 000001 à 000050-AIDF n.º 00180194/2001-
13.09.2001
Ato Declaratório nº 11.515.010.000020, de 13/08/2012
PIUMHI, 13 de agosto de 2012.
FERNANDO LAMOUNIER DE RESENDE
CHEFE DA AF/3.º NÍVEL PIUMHI
14 330315 - 1
Conselho de Contribuintes de
Estado de Minas Gerais
Presidente: Maria de Lourdes Medeiros
Conselho de Contribuintes
do Estado de Minas Gerais
COMUNICADO Nº 103/2012
Ficam cienticados das decisões das Câmaras de Julgamento ou Espe-
cial do CC/MG, os contribuintes e respectivos procuradores abaixo
relacionados:
1-Decisão proferida cujo PTA respectivo será encaminhado à repartição
fazendária competente para cobrança do crédito tributário.
Acórdão: 20.877/12/1ª Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000173506-61
Impugnação: 40.010131958-24
Impugnante: Comércio de Combustíveis e Lubricantes JR Ltda
IE: 001096607.00-62
Proc. S. Passivo: Roberta Ramone Antunes Silva/Outro(s)
Origem: DF/Montes Claros
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - UTILIZAÇÃO/FORNECIMENTO DE
PROGRAMA EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO.
DECISÃO: ACORDA a 1ª Câmara de Julgamento do CC/MG, em pre-
liminar, à unanimidade, em rejeitar as prefaciais arguidas. No mérito,
também à unanimidade, em julgar procedente o lançamento.
Sala das Sessões, 26 de julho de 2012.
Maria de Lourdes Medeiros - Presidente / Revisora
Antônio César Ribeiro – Relator
Acórdão: 20.880/12/1ª Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000173812-81
Impugnação: 40.010131869-14
Impugnante: Calçados Kelly Ltda
IE: 367371815.00-94
Proc. S. Passivo: Murilo Vieira Brandão Filho/Outro(s)
Origem: DF/Juiz de Fora
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - ARQUIVO ELETRÔNICO.
DECISÃO: ACORDA a 1ª Câmara de Julgamento do CC/MG, à unani-
midade, em julgar procedente o lançamento.
Sala das Sessões, 31 de julho de 2012.
Maria de Lourdes Medeiros - Presidente
Carlos Alberto Moreira Alves – Relator
Acórdão: 19.763/12/2ª Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000173074-55
Impugnação: 40.010131857-64
Impugnante: Posto Peroba Ltda
IE: 847034590.01-55
Proc. S. Passivo: Janir Adir Moreira/Outro(s)
Origem: DFT/Guaxupé/Sudoeste
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - MAJORAÇÃO DA MULTA ISOLADA
- AUTO DE INFRAÇÃO COMPLEMENTAR.
DECISÃO: ACORDA a 2ª Câmara de Julgamento do CC/MG, à una-
nimidade, em julgar procedente o lançamento. Pela Fazenda Pública
Estadual, sustentou oralmente o Dr.
José Benedito Miranda.
Sala das Sessões, 09 de agosto de 2012.
André Barros de Moura - Presidente / Revisor
Fernando Luiz Saldanha – Relator
Acórdão: 3.907/12/CE Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000171997-92
Recurso de Revisão:40.060132077-54
Recorrente: Nestlé Brasil Ltda
IE: 342002263.83-55
Recorrida: Fazenda Pública Estadual
Proc. S. Passivo: Leonardo Resende Alvim Machado/Outro(s)
Origem: DF/Uberlândia
CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO - RESO-
LUÇÃO Nº 3.166/01.
DECISÃO: ACORDA a Câmara Especial do CC/MG, em preliminar,
à unanimidade, em conhecer do Recurso de Revisão. No mérito, por
maioria de votos, em negar-lhe provimento. Vencido, em parte, o Con-
selheiro Antônio César Ribeiro, que lhe dava provimento parcial nos
termos do voto vencido. Pela Recorrente, sustentou oralmente a Dra.
Ana Clara Freire Tenório de Lima e, pela Fazenda Pública Estadual, o
Dr. Célio Lopes Kalume.
Sala das Sessões, 20 de julho de 2012.
Maria de Lourdes Medeiros - Presidente / Revisora
André Barros de Moura – Relator
2-Decisão proferida, cujo PTA respectivo será encaminhado à reparti-
ção fazendária de origem para providências cabíveis.
Acórdão: 20.849/12/1ª Rito: Sumário
PTA/AI: 16.000440085-18
Impugnação: 40.010131804-87
Impugnante: Celso Francisco Pires
CPF: 578.733.996-72
Proc. S. Passivo: Grace Rodrigues Faria Costa/Outro(s)
Origem: DFT/Paracatu
RESTITUIÇÃO – ITCD.
DECISÃO: ACORDA a 1ª Câmara de Julgamento do CC/MG, à unani-
midade, em julgar improcedente a impugnação.
Sala das Sessões, 28 de junho de 2012.
Maria de Lourdes Medeiros - Presidente
Luiz Fernando Castro Trópia - Relator
Acórdão: 19.661/12/2ª Rito: Sumário
PTA/AI: 16.000424991-07
Impugnação: 40.010131122-52
Impugnante: Viviane Martins Tavares & Cia Ltda - ME
IE: 363120316.00-63
Origem: DF/Patos de Minas
RESTITUIÇÃO - ICMS - SIMPLES NACIONAL.
DECISÃO: ACORDA a 2ª Câmara de Julgamento do CC/MG, à unani-
midade, em julgar improcedente a impugnação.
Sala das Sessões, 29 de maio de 2012.
Luciana Mundim de Mattos Paixão - Presidente
Carlos Alberto Moreira Alves – Relator
Acórdão: 19.678/12/2ª Rito: Sumário
PTA/AI: 16.000446352-96
Impugnação: 40.010131665-31
Impugnante: Gilson de Souza
CPF: 708.941.246-68
Origem: DF/BH-1 – Belo Horizonte
RESTITUIÇÃO – IPVA.
DECISÃO: ACORDA a 2ª Câmara de Julgamento do CC/MG, à unani-
midade, em julgar improcedente a impugnação.
Sala das Sessões, 06 de junho de 2012.
Luciana Mundim de Mattos Paixão - Presidente
Carlos Alberto Moreira Alves – Relator
3-Reclamação deferida, cujo PTA será encaminhado à repartição fazen-
dária competente para manifestação scal.
Acórdão: 20.879/12/1ª Rito: Sumário
PTA/AI: 02.000216119-60
Reclamação: 40.020132066-22
Reclamante: Eliane Mendonça
CPF: 987.607.936-00
Origem: DFT/Juiz de Fora
RECLAMAÇÃO – IMPUGNAÇÃO – INTEMPESTIVIDADE.
DECISÃO: ACORDA a 1ª Câmara de Julgamento do CC/MG, à una-
nimidade, em deferir a Reclamação, devendo o PTA ser encaminhado à
Fiscalização para manifestação scal.
Sala das Sessões, 26 de julho de 2012.
Maria de Lourdes Medeiros - Presidente / Revisora
Antônio César Ribeiro – Relator
INTIMAÇÃO Nº 52/2012
Ficam cienticados das decisões das Câmaras de Julgamento ou Espe-
cial do CC/MG, os contribuintes e respectivos procuradores abaixo
relacionados:
1-Decisão proferida contra a qual caberá recurso próprio no prazo de 10
(dez) dias desta publicação, nos termos do artigo 163 do RPTA, apro-
vado pelo Decreto nº 44.747/08. O recurso deverá estar acompanhado
do documento de arrecadação da taxa de expediente, quando devida,
observando-se o disposto no artigo 167, § 2º do mesmo diploma legal.
Vencido referido prazo sem o pagamento do crédito tributário ou inter-
posição de recurso, o PTA será encaminhado à repartição fazendária
competente para cobrança.
Acórdão: 19.751/12/2ª Rito: Ordinário
PTA/AI: 01.000169545-03
Impugnação: 40.010130423-86
Impugnante: Cooperativa dos Agricultores da Região de Orlândia
IE: 507695982.05-68
Proc. S. Passivo: Rodrigo Hamamura Bidurim/Outro(s)
Origem: DF/Uberaba
MERCADORIA – ENTRADA, ESTOQUE E SAÍDA DESACOBER-
TADA - LEVANTAMENTO QUANTITATIVO.
DECISÃO: ACORDA a 2ª Câmara de Julgamento do CC/MG, à una-
nimidade, em julgar parcialmente procedente o lançamento, nos ter-
mos da reformulação do crédito tributário efetuada pelo Fisco às s.
228/241. Pela Fazenda Pública Estadual, sustentou oralmente o Dr. José
Benedito Miranda.
Sala das Sessões, 01 de agosto de 2012.
André Barros de Moura - Presidente / Relator
2-Decisão proferida contra a qual não cabe recurso, com aplicação do
permissivo legal. O PTA será encaminhado à repartição fazendária de
origem, cando à disposição pelo prazo de 30 (trinta) dias desta publi-
cação, para quitação do crédito tributário remanescente. O não paga-
mento dos valores devidos, no prazo mencionado, implicará perda do
benefício, sendo a multa restabelecida no seu valor original, nos termos
do artigo 53, § 8° da Lei n° 6.763/75.
Acórdão: 19.752/12/2ª Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000173858-12
Impugnação: 40.010132035-84
Impugnante: Mercearia Midas Ltda
IE: 367471117.00-90
Origem: DF/Juiz de Fora
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - ARQUIVO ELETRÔNICO.
DECISÃO: ACORDA a 2ª Câmara de Julgamento do CC/MG, à una-
nimidade, em julgar procedente o lançamento. Em seguida, também à
unanimidade, em acionar o permissivo legal para reduzir a multa iso-
lada a 50% (cinquenta) do seu valor nos termos do art. 53, § 3º c/c o §
13 da Lei nº 6763/75, cando a redução condicionada a que seja sanada
a irregularidade e efetuado o pagamento integral no prazo de 30 (trinta)
dias contados da publicação da decisão irrecorrível do órgão julgador
administrativo.
Sala das Sessões, 01 de agosto de 2012.
André Barros de Moura - Presidente / Relator
3-Decisão proferida contra a qual caberá recurso próprio no prazo
de 10 (dez) dias desta publicação, nos termos do disposto no artigo
163 do RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747/08. O recurso deverá
estar acompanhado do comprovante de pagamento integral da taxa de
expediente, quando devida, observado o disposto no artigo 167, § 2º
do mesmo diploma legal. Vencido referido prazo sem o pagamento do
crédito tributário ou interposição de recurso, o PTA será encaminhado
à repartição fazendária competente para cobrança, salvo na hipótese de
interposição de recurso pela Fazenda Pública Estadual.
Acórdão: 20.511/12/3ª Rito: Ordinário
PTA/AI: 01.000168464-50
Impugnação: 40.010128961-10
Impugnante: Martins Comércio e Serviços de Distribuição S/A
IE: 702513460.00-75
Proc. S. Passivo: Sacha Calmon Navarro Coêlho/Outro(s)
Origem: DF/Uberlândia
BASE DE CÁLCULO.
CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO - ISEN-
ÇÃO - RESOLUÇÃO Nº 3.166/01.
DECISÃO: ACORDA a 3ª Câmara de Julgamento do CC/MG, em pre-
liminar, à unanimidade, em indeferir o pedido de perícia. No mérito,
pelo voto de qualidade, em julgar parcialmente procedente o lança-
mento nos termos da reformulação do crédito tributário efetuada pelo
Fisco às s. 562/569, e, ainda, para excluir as exigências referentes as
notas scais dos fornecedores, para os quais o Fisco da Bahia declara
a inexistência de benefícios (s. 316/317), e a Multa Isolada do art. 54,
inciso VI da Lei nº 6.763/75, por inaplicável à espécie. Vencidos, em
parte, a Conselheira Ivana Maria de Almeida (Relatora), que mantinha
a multa isolada excluída, adequando-a ao disposto no § 4º, art. 54 do
mesmo diploma legal, e os Conselheiros Antônio César Ribeiro (Revi-
sor) e Sauro Henrique de Almeida, que, ainda, excluíam as notas scais
cujos fornecedores declararam a inexistência de benefícios (s. 308 a
314 e 318). Designado relator o Conselheiro José Luiz Drumond. Pela
Impugnante, sustentou oralmente o Dr. Frederico Menezes Breyner e,
pela Fazenda Pública Estadual, o Dr. Marcelo Pádua Cavalcanti.
Sala das Sessões, 13 de junho de 2012.
José Luiz Drumond - Presidente / Designado
Ivana Maria de Almeida – Relatora
Maria de Lourdes Medeiros
Presidente do CC/MG
Endereço CC/MG: Av. João Pinheiro, 581 - Funcionários - CEP
30130-180 - Belo Horizonte-MG. Internet: www.fazenda.mg.gov.br
14 330199 - 1
Secretaria de Estado
de Defesa Social
Secretário: Rômulo de Carvalho Ferraz
Expediente
Secretário de Estado de Defesa Social
Rômulo de Carvalho Ferraz
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, exonera nos
termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº. 869 de 5 de julho de 1952,
os servidores infra relacionados, cando os mesmos cientes da neces-
sidade de procurar a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
MaSP 1.215.077-7, Carmem Renata da Silva, do cargo de provimento
efetivo de Analista Executivo de Defesa Social, Nível I, Grau B, a par-
tir de 01/08/2012.
MaSP 1.228.461-8, Clayton de Oliveira Gonçalves, do cargo de provi-
mento efetivo de Assistente Executivo de Defesa Social, Nível I, Grau
B, a partir de 26/07/2012.
MaSP 1.173.867-1, Eduardo da Silva Ferreira, do cargo de provimento
efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, Nível I, Grau A, a partir
de 16/08/2007.
MaSP 1.213.309-6, Viviane Cristina Fernandes Cézar, do cargo de pro-
vimento efetivo de Analista Executivo de Defesa Social, Nível I, Grau
B, a partir de 16/07/2012. .
14 330139 - 1
Superintendência de Recursos Humanos
Renata Ferreira Leles Dias
ATO Nº 009/2012 - FÉRIAS-PRÊMIO – CONVERSÃO EM
ESPÉCIE
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art.
117 do ADCT da CE/1989, ao(s) servidor(es): aposentado – MaSP.
902.332-6, Geraldo Melquíades de Oliveira , saldo de 09 meses ref.
ao 1º, 2º e 3º quinquênios de exercício, do cargo de Auxiliar Admi-
nistrativo, II/C
MaSP. 905.933-8- Maria Paula Guedes dos Santos, saldo de 01 mês ref.
3º quinquênio de exercício, do cargo de ASP, II/A.
MaSP. 902.370-6 – Pedro Batista Fernandes, saldo de 06 meses ref. 3º
e 4º quinquênios de exercício, do cargo de AEDS,III/J.
14 330146 - 1
Secretaria de Estado de Defesa Social Secretário de Estado de Defesa
Social Rômulo de Carvalho Ferraz O SECRETÁRIO DE ESTADO DE
DEFESA SOCIAL, anula no ato de Remoção a parte referente ao servi-
dor Juliano de Oliveira, MaSP 1.172.799-7, Agente de Segurança Peni-
tenciário, nível I, grau B, publicado em 30/12/2011, por não ter entrado
em exercício. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL,
anula no ato de Remoção a pedido a parte referente à servidora Diana
Mara da Silva, MaSP 348.405-2, Analista Executivo de Defesa Social,
nível I, grau A, publicado em 31/05/2012, por ter sido publicado incor-
retamente. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL,
anula no ato de Remoção a pedido a parte referente à servidora Andréia
Mariano Viana de Almeida, MaSP 980.030-1, Agente de Segurança
Penitenciário, nível I, grau B, publicado em 31/05/2012, por não ter
mais interesse em ser removida. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE
DEFESA SOCIAL anula no ato de Remoção a pedido a parte refe-
rente aos servidores abaixo relacionados, publicado em 31/05/2012,
por não terem entrado em exercício: MaSP 904.384-5, ELIZABETH
LONDE DE OLIVEIRA, ASEDS. MaSP 1.105.295-8, LÚCIO ANTÔ-
NIO DA SILVA, ASP. AFASTA PARA PROMOÇÃO DE CAMPA-
NHA ELEITORAL, nos termos da Lei. Complementar Federal nº 64,
de 18/5/1990, aos servidores: MaSP 389.931-7, ROMERO ASSIS DE
ANDRADE, no período de 07/07/2012 a 07/10/2012, sem prejuízo do
vencimento e vantagens do cargo de Agente de Segurança Socioedu-
cativo I/B. MaSP 1.236.180-4, WALTER GONZAGA DOS SANTOS,
no período de 07/07/2012 a 07/10/2012, sem prejuízo do vencimento
e vantagens do cargo de Assistente Executivo de Defesa Social I/A.
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE SERVIDOR RESPONSÁ-
VEL POR EXCEPCIONAL CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA
HORÁRIA DE TRABALHO, para vinte horas semanais, nos termos do
art. 1º da Lei nº 9.401, de 18/12/1986 à servidora: MaSP 1.124.612-1,
Eliana Borges de Oliveira.
14 330149 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL SUBSECRETA-
RIA DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL SUPERINTENDÊNCIA
DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E GESTÃO DE VAGAS
ATOS DO SUPERINTENDENTE
O Superintendente de Articulação Institucional e Gestão de Vagas, no
uso das atribuições que lhe conferem no artigo 25 do Decreto nº 43.295,
de 29 de abril de 2003 e da Lei 11.404, de 25 de janeiro de 1994.
Resolve:
I - Autorizar as matrículas dos sentenciados abaixo nominados, com
seus respectivos números do INFOPEN, nos estabelecimentos penais
subordinados à Superintendência de Articulação Institucional e Gestão
de Vagas da Subsecretaria de Administração Prisional:
Na Penitenciária de Três Corações, em Três Corações:
Luan Henrique Faria-227351 Três Corações C. Local
Maxuel de Souza Cruz-399565 Três Corações C. Local
Na Penitenciária José Edson Cavalieri, em Juiz de Fora:
Romário da Silva-79374 Carangola C. Local
Rafael Ferreira Alves-79162 Carangola C. Local
Ricardo Lazarino de Castro-221586 Carangola C. Local
Sebastião Cleuber Lima de Almeida-22754 Carangola C. Local
Na Penitenciária Professor Ariosvaldo de Campos Pires, em Juiz de
Fora:
Adriano ferreira de Almeida-80727 Carangola C. Local
Andreisson Duque Ramos-398631 Carangola C. Local
Andrey Augusto Ferreira-374250 Carangola C. Local
Angela M. G. da S. Carvalho-102565 Carangola C. Local
Antônio Augusto Ferreira Neto-373114 Carangola C. Local
Antônio Greidson da Silva-373110 Carangola C. Local
David da Silva-395841 Carangola C. Local
Fabiano José da Silva-396980 Carangola C. Local
Isaac Alves-367709 Carangola C. Local
Luiz Carlos Alcelino da Silva-335677 Carangola C. Local
Obedes Pinto de Oliveira-378150 Carangola C. Local
Odorico Mota Neto-374049 Carangola C. Local
Ronaldo Galdino Pereira-49137 Carangola C. Local
Sebastião Nunes-313661 Carangola C. Local
Vantuil Pedrosa-10653 Carangola C. Local
No Complexo Penitenciário de Ponte Nova, em Ponte Nova:
Adriano Darcy da Silva-236809 Andrelândia-C. Local
Fernando Lucinda dos Santos-308778 Andrelândia-C. Local
José Tarcísio da Silva-293967 Andrelândia-C. Local
Marcelo Santana Leite-63953 Andrelândia-C. Local
Marco Antônio Trindade-266665 Andrelândia-C. Local
Raimundo Sebastião Alves-329933 Andrelândia-C. Local
Na Penitenciária Francisco Floriano de Paula, em Governador
Valadares:
Eduardo de Jesus Rodrigues-57862 Paraopeba-C. Local
Na Penitenciária de Teólo Otoni, em Teólo Otoni:
Antônio Rossi Rodrigues da Silva-16198 Bocaiúva-C. Local
Marcelo Ferreira da Silva-201064 Araçuaí
Na Penitenciária de Francisco Sá, em Francisco Sá:
Junio Donizete da Silva-392526 Bras de Minas-C. Local
Na Penitenciária Agostinho de Oliveira Júnior, em Unaí:
Juarez Pereira do Nascimento-255958 Vazante-C. Local
Renato Luiz da Silveira Corrêa-92009 Vazante-C. Local
Valteir Gonçalves Caetano-224793 Vazante-C. Local
Vitor Marcelo Magalhães-120578 Vazante-C. Local
Na Penitenciária Deputado Expedito de Faria Tavares, em Patrocínio:
Douglas Luciano C. P. de Castro-224926 Ibiá-C. Local
Na Casa do Albergado Presidente João Pessoa, em Belo Horizonte:
Carlos E. Souza Neto-145835 Capital
João P. M. Santos-84971 Capital
Marcos A. Souza-212165 Capital
Romulo W. Silva-37409 Capital
Na Casa do Albergado Presidente João Pessoa, em Belo Horizonte, para
cumprimento de pena restritiva de direitos, com limitação de m de
semana:
Alexandre da Silva Morais-410068 Capital
Bruno Gomes da Silva-423044 Capital
Bruno Grossi Pettersen-341685 Capital
Devair Dias das Graças-293876 Capital
Diego de Araújo Nogueira-49808 Contagem
Éder Ramos Vieira-12039 Capital
Énio de Souza Lima-46161 Capital
Francisco C. R. Trajano-408666 Capital
Gardel Toledo Magalhães-408658 Capital
Javier Fernandes Dayrell-406114 Capital
José Geraldo Leite Guimarães-N/C Capital
José Luiz de Souza Junior-151664 Capital
José Rogério L. Guilherme-392651 Capital
Leonardo de Souza Silva-353432 Capital
Leônidas R. Gonçalves-302612 Capital
Luciano de Afonso Teixeira-291169 Capital
Maicon Vieira S. Castro-209449 Capital
Paulo Henrique Ribeiro-172841 Capital
Rafael Dalpra-327548 Capital
Rodrigo Moreira Santos-196869 Capital
Thiago Luis Costa Silva-165223 Capital
William Soares Carvalho-342432 Capital
No Presídio Feminino José Abranches Gonçalves, em Ribeirão das
Neves:
Agata Oliveira Santana-405986 Guanhães-C. Local
Maria Betânia Malaquias-338437 Guanhães-C. Local
No Presídio de Vespasiano, em Vespasiano:
Fernando Lopes Alvarenga-397088 Guanhães-C. Local
Haelson Carlos Silva Saraiva-160921 Guanhães-C. Local
Paulo Sérgio Rosa dos Santos-299525 Guanhães-C. Local
Rene Renato de Oliveira-375204 Guanhães-C. Local
Wagner R. Wilhein Silva-214169 Guanhães-C. Loca
No Presídio de São Joaquim de Bicas II, em São Joaquim de Bicas:
Weliton da Paixão-311197 Capital-C.Rio Casca
No Presídio de Jaboticatubas, em Jaboticatubas:
Alexandro Freitas Santos-402115 Guanhães-C. Local
Carlos Henrique dos Santos-361306 Guanhães-C. Local
No Presídio de Sete Lagoas, em Sete Lagoas:
Geraldo Gonçalves da Silva-339743 Guanhães-C. Local
Inaldo de Jesus-292651 Guanhães-C. Local
Jurandir Rodrigues Costa-429911 Guanhães-C. Local
Osmar Martins da Silva-339744 Guanhães-C. Local
Vanderlei de Oliveira Brandão-148487 Guanhães-C. Local
No Presídio de Montes Claros, em Montes Claros:
Danilo Santana Viana-247594 Taiobeiras-C. Local
Lucas Pereira Mendes-414275 Taiobeiras-C. Local
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