Diário do Executivo – Editais e Avisos, 11-09-2019

Data de publicação11 Setembro 2019
SeçãoDiário do Executivo
minaS GeraiS - Caderno 1 diário do exeCutivo quarta-f eira, 11 de Setem bro de 2019 – 19
ATO Nº 111 – DDRH/2019 - O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros - UNI-
MONTES, IRINEU RIBEIRO LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 035-Reitor/2019, publicada no Diário Ocial do
Estado de Minas Gerais de 08 de fevereiro de 2019, REVOGA nos atos de GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA DE 5 %, na parte que
se refere aos professores, por motivo de concessão indevida: Masp 1046610-0, Antônio Gonçalves Maciel, Admissão 02, no ato nº 011/DDRH/2019,
publicado no DOEMG de 12/02/2019. Masp 0374547-8, Paulo Eduardo Gomes de Barros, Admissão 03, no ato nº 126/DDRH/2015, publicado no
DOEMG de 07/10/2015 e nº 089/DDRH/2017, publicado no DOEMG de 11/08/2017.
ATO Nº 112 - DDRH/2019 - O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros - UNI-
MONTES, IRINEU RIBEIRO LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 035-Reitor/2019, publicada no Diário Ocial
do Estado de Minas Gerais de 08 de fevereiro de 2019, RETIFICA, nos atos de concessão de férias-prêmio para gozo oportuno, referente às servi-
doras: Masp 1046027-7, Marli Rodrigues Lisboa, TUS, no ato nº 094/DDRH/2010, pub. no DOEMG de 19/06/2010, onde se lê: ref. ao 3º período
quinquenal a partir de 10/09/2008, leia-se: ref. ao 3º período quinquenal a partir de 20/07/2011; no ato nº 138/DDRH/2014, pub. no DOEMG de
29/11/2014, onde se lê: 4º período quinquenal a partir de 14/09/2013, leia-se: 4º período quinquenal a partir de 22/07/2016. Masp 1045596-2, Zélia
Martins Pereira, TUS, Admissão 01, ato nº 098/DDRH/2019, pub. no DOEMG de 23/08/2019, onde se lê: ref. ao 4º período quinquenal a partir de
23/06/2016, leia-se: ref. ao 4º período quinquenal a partir de 23/06/2019.
ATO Nº 113 – DDRH/2019 - O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros - UNI-
MONTES, IRINEU RIBEIRO LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 035-Reitor/2019, publicada no Diário Ocial do
Estado de Minas Gerais de 08 de fevereiro de 2019, RETIFICA, nos atos de afastamentos para gozo de férias-prêmio, referente às servidoras: Masp
1061939-3, Neila Renata Silva Pina, AUNIV, no ato nº 100/DDRH/2019, pub. no DOEMG de 31/08/2019, onde se lê: concede 01 mês referente ao
5º período quinquenal, leia-se: concede 01 mês referente ao 3º período quinquenal. Masp 1046027-7, Marli Rodrigues Lisboa,TUS, no ato nº 103/
DDRH/2011, pub. no DOEMG de 01/07/2011, onde se lê: por 01 mês ref. ao 3º quinquênio de exercício leia-se: por 01 mês ref. ao 2º quinquênio
de exercício.
10 1270717 - 1
JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO - CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - PMMG
CATEGORIA III – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Mês/ano CNPJ Razão Social Data de
exigibilidade Justicativa Valor
06/2019
e
08/2019 14.551.828/0001-42 VITHA SERVICE
SERVIÇOS EPP 14/06 e
16/08/2019
Considerando a alínea “b”, do inciso XXVI, do anexo I, da Decisão
Normativa n. 01/2018, do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais (TCE MG) determina a avaliação do cumprimento do caput
do art. 5º da Lei 8.666/93. Justica-se a quebra da ordem cronoló-
gica para pagamento destas despesas. Empenho 01/2019.
R$
85.757,98
Lívia Neide de Azevedo Alves, Ten Cel PM
Ordenadora de Despesas do CSC-PM Ederson de Assis Carvalho, 1º Ten PM
Chefe da SOFI CSC-PM
6 cm -10 1270792 - 1
PORTARIA Nº 144 – REITOR/2019
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor Antonio Alvimar Souza, no uso das atribuições legais, esta-
tutárias e regimentais que lhe são conferidas e, considerando, o inciso
VI do Art. 25 do Regimento Geral da Unimontes; o inciso IV do Art.
7º do Decreto 43.586/2003; o Edital nº 07/2018-MEC/CAPES/DEB
(01/03/2018); o Art. 17 da Portaria nº 45 da CAPES (12/03/2018);
o inciso I do Art. 8º da Resolução nº 010/CEPEx/2012 – Regimento
Interno do Pibid/Unimontes, resolve: Art. 1º Nomear Rita de Cássia
Silva Dionísio Santos - MASP 0931148-1, para o cargo de Coordena-
dora Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – PIBID. Art. 2º
Revogadas as disposições em contrário, especialmente as da Portaria nº
104 – REITOR/2018, esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
10 1270541 - 1ATO Nº 101 - DIRETOR/DDRH - UNIMONTES/2019
- O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos
da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, IRINEU
RIBEIRO LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Portaria nº 035-Reitor/2019, de 07 de fevereiro de 2019, publicada no
Diário Ocial do Estado de Minas Gerais de 08 de fevereiro de 2019,
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - GRAU MÉDIO,
nos termos da Lei nº. 10.745, de 25 de maio de 1992 e Decreto nº.
39.032, de 08 de setembro de 1997, e dos Laudos Ambientais de
10/10/2008, 21/05/2010, 19/03/2011, 26/10/2013, 31/10/2014 e de
08/06/2016 da Superintendência de Saúde do Servidor/SEPLAG, ao
servidor:
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CLEMENTE DE FARIA
Saúde Mental
Masp 1046077-2 – Murilo Cássio Xavier Fahel, a/c de 24/05/19.
ATO Nº 104 - DIRETOR/DDRH - UNIMONTES/2019 - O Diretor
da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universi-
dade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, IRINEU RIBEIRO
LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria
nº 035-Reitor/2019, de 07 de fevereiro de 2019, publicada no Diário
Ocial do Estado de Minas Gerais de 08 de fevereiro de 2019, CON-
CEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - GRAU MÁXIMO, nos
termos da Lei nº. 10.745, de 25 de maio de 1992 e Decreto nº. 39.032,
de 08 de setembro de 1997, e dos Laudos Ambientais de 10/10/2008,
21/05/2010, 19/03/2011, 26/10/2013, 31/10/2014 e de 08/06/2016 da
Superintendência de Saúde do Servidor/SEPLAG, ao servidor:
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CLEMENTE DE FARIA
Pronto Socorro/ Unidade de Cuidados Intensivos - UCI
Masp 1478685-9 – Paula Cristiane Izidório, a/c de 03/06/19.
ATO Nº 114 - DIRETOR/DDRH - UNIMONTES/2019 - O Diretor
da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universi-
dade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, IRINEU RIBEIRO
LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº
035-Reitor/2019, de 07 de fevereiro de 2019, publicada no Diário O-
cial do Estado de Minas Gerais de 08 de fevereiro de 2019, DENEGA
GRATIFICAÇÃO DE RISO À SAÚDE - GRAU MÁXIMO e CON-
CEDE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, nos termos da Lei nº.
10.745, de 25 de maio de 1992 e Decreto nº. 39.032, de 08 de setem-
bro de 1997, e dos Laudos Ambientais de 10/10/2008, 21/05/2010,
19/03/2011, 26/10/2013, 31/10/2014 e de 08/06/2016 da Superinten-
dência de Saúde do Servidor/SEPLAG, ao servidor:
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CLEMENTE DE FARIA
Traumato-Ortopedia
Masp 1175042-9 – Iara Cordeiro de Sene, a/c de 02/01/2019.
ATO Nº 115 - DIRETOR/DDRH - UNIMONTES/2019 - O Diretor
da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universi-
dade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, IRINEU RIBEIRO
LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº
035-Reitor/2019, de 07 de fevereiro de 2019, publicada no Diário O-
cial do Estado de Minas Gerais de 08 de fevereiro de 2019, ANULA o
ato n° 102 de concessão de adicional de insalubridade, publicado no
MG de 04/09/2019, por motivo de publicação indevida.
ATO Nº 116 - DIRETOR/DDRH - UNIMONTES/2019 - O Diretor
da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universi-
dade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, IRINEU RIBEIRO
LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº
035-Reitor/2019, de 07 de fevereiro de 2019, publicada no Diário O-
cial do Estado de Minas Gerais de 08 de fevereiro de 2019, ALTERA
GRATIFICAÇÃO DE RISCO À SAÚDE DE GRAU MÉDIO PARA
GRAU MÁXIMO, nos termos da Lei nº. 10.745, de 25 de maio de 1992
e Decreto nº. 39.032, de 08 de setembro de 1997, e dos Laudos Ambien-
tais de 10/10/2008, 21/05/2010, 19/03/2011, 26/10/2013, 31/10/2014
e de 08/06/2016 da Superintendência de Saúde do Servidor/SEPLAG,
ao servidor:
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CLEMENTE DE FARIA
Clínica Médica Ala A - CMA
Masp 1186834-6 – Reinaldo Pereira Lima, a/c de 21/05/19.
ATO Nº 326 – DIRETORIA CCBS – UNIMONTES/2019 - A Diretora
do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde da Universidade Esta-
dual de Montes Claros - UNIMONTES, Professora NAIR AMÉLIA
PRATES BARRETO, e a Chefe do Departamento de Odontologia, Pro-
fessora CAROLINA DE CASTRO OLIVEIRA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Portaria 056-Reitor/2016, de 03 de agosto
de 2016, publicada no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais de 05
de agosto de 2016, DESIGNAM, nos termos do artigo 10, inciso II da
Lei Estadual n. 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo
Decreto n. 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n. 15.463, de 13
de janeiro de 2005, para o cargo de Professor de Educação Superior, os
seguintes servidores:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR – NÍVEL IV
PARA O PERÍODO DE 10/09/2019 a 31/12/2019
Masp 00000000 - Ana Tereza Silva e Diogo; Clínica Integrada III, Clí-
nica Integrada IV, 20h/a.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR – NÍVEL VI
PARA O PERÍODO DE 10/09/2019 a 31/12/2019
Masp 00000000 – Júlia Maria Moreira Santos; Clínica Reabilitação
Oral, 18h/a.
Masp 12564290 – Neilor Mateus Antunes Braga; Clínica Restauradora
I, Clínica Integrada I, Clínica Restauradora II, 20h/a.
ATO Nº 327 – DIRETORIA CCBS – UNIMONTES/2019 - A Diretora
do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde da Universidade Esta-
dual de Montes Claros - UNIMONTES, Professora NAIR AMÉLIA
PRATES BARRETO, e a Chefe do Departamento de Clínica Médica,
Professora TÂNIA DE CÁSSIA MOREIRA SOARES, no uso das atri-
buições que lhe são conferidas pela Portaria 056-Reitor/2016, de 03 de
agosto de 2016, publicada no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais
de 05 de agosto de 2016, DESIGNAM, nos termos do artigo 10, inciso
II da Lei Estadual n. 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n. 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n. 15.463,
de 13 de janeiro de 2005, para o cargo de Professor de Educação Supe-
rior, a seguinte servidora:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - NÍVEL I
PARA O PERÍODO DE 11/09/2019 a 31/12/2019
Masp 00000000 – Luciana Costa Diamantino de Barcelos Alves; Pre-
ceptor de Internato, Instrutor de Habilidades e Atitudes, 20h/a.
ATO Nº 328 – DIRETORIA CCBS – UNIMONTES/2019 - A Diretora
do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde da Universidade Estadual
de Montes Claros - UNIMONTES, Professora NAIR AMÉLIA PRA-
TES BARRETO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Portaria 067-Reitor/2018, de 04 de Abril de 2018, publicada no Diário
Ocial do Estado de Minas Gerais de 05 de Maio de 2018, CONCEDE
EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA, nos termos do artigo 9º-A, da
Lei Estadual n. 15.463/05, em conteúdo curricular ao professor:
PARA O PERÍODO DE 28/08/2019 a 31/12/2019
Masp 10152361 – Rogério Othon Teixeira Alves; 20h/a.
10 1270912 - 1
PORTARIA Nº 145 – REITOR/2019
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor Antonio Alvimar Souza, no uso das atribuições legais, esta-
tutárias e regimentais que lhe são conferidas e, considerando, o inciso
VI do Art. 25 do Regimento Geral da Unimontes; o inciso IV do Art.
7º do Decreto 43.586/2003; o Edital nº 06/2018-MEC/CAPES/DEB
(12/03/2018); o Art. 17 da Portaria nº 45 da CAPES (12/03/2018),
resolve: Art. 1º Nomear Silvana Diamantino França - MASP 0847510-5,
para o cargo de Coordenadora Institucional do Programa Residência
Pedagógica. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, especial-
mente a Portaria nº 104 – REITOR/2018, esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
10 1270543 - 1
Editais e Avisos
SECRETARIA DE ESTADO DE
GOVERNO DE MINAS GERAIS
EXTRATOS DE CONVÊNIOS/ TERMOS DE FOMENTOS
Extrato do CONVÊNIO nº 1491000515/2019. Partícipes: SECRETA-
RIA DE ESTADO DE GOVERNO e PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESPÍRITO SANTO DO DOURADO . Objeto: Aquisição de 01(um)
veículo, motor 1.0, no mínimo, mínimo 04(quatro) portas, zero Km.
Valor do Repasse: R$ 43.560,00. Valor da Contrapartida: R$ 440,00.
Dotação Orçamentária Estadual: 1491 04 122 108 2057 0001 4440 42
01 0 10 8. Assinatura: 27/08/2019. Vigência: 365 dias.
Extrato do TERMO DE FOMENTO nº 1491000554/2019. Partíci-
pes: SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e ASSOCIAÇÃO
RECREATIVA DA MELHOR IDADE . Objeto: Aquisição de 01 (um)
veículo 0 km, 4 portas, 5 passageiros, ex, motor 1.0 ou superior. Valor
do Repasse: R$ 44.785,17. Valor da Contrapartida: R$ 0,00. Dotação
Orçamentária Estadual: 1491 04 122 108 2057 0001 4450 42 01 0 10 8.
Assinatura: 19/08/2019. Vigência: 365 dias. Gestor: SARA VALÉRIA
RESENDE ADAMY - Matrícula: M1276298-5
4 cm -10 1270722 - 1
DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE CONTRATO
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
e WILSON APARECIDO DA CRUZ EIRELI. Espécie: Contrato – nº
9220026/2019. Objeto: Contratação de empresa especializada para
prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva em catracas
de acesso, com fornecimento de peças e insumos, conforme especica-
ções técnicas, quantitativos e condições comerciais contidas no Termo
de Referência - anexo I do edital de pregão nº 1441003.00075/2019 e na
proposta da CONTRATADA, parte integrante do contrato. Valor Total:
R$ 23.015,72 (Vinte e três mil, quinze reais e setenta e dois centavos).
Dotação Orçamentária: 1441.03.122.701.2002.0001.339039.21.0.10.1.
Vigência: 12 meses, contados a partir da publicação do seu extrato na
Imprensa Ocial do Estado de Minas Gerais. Signatários: Gério Patro-
cínio Soares e Wilson Aparecido da Cruz.
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2019.
4 cm -10 1270507 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
e GYN COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS. Espé-
cie: Contrato – nº 9219919/2019. Objeto: Aquisição de veículos auto-
motores do tipo caminhonete, em atendimento a Defensoria Pública
de Minas Gerais, conforme características e condições comerciais
constates no Termo de Referência - anexo I do edital de pregão nº
1441003.00058/2019 e na proposta da CONTRATADA, parte inte-
grante do contrato. Valor Total: R$ 434.473,50 (Quatrocentos e trinta
e quatro mil quatrocentos e setenta e três reais e cinquenta centavos).
Dotação Orçamentária: 1441.03.122.701.2002.0001.449052.17.0.10.1.
Vigência: 39 meses, contados a partir da publicação do seu extrato na
Imprensa Ocial do Estado de Minas Gerais. Signatários: Gério Patro-
cínio Soares e Jackelyne Hellen Cardoso dos Santos.
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2019.
4 cm -10 1270505 - 1
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
EDITAL DE PREGÃO
PMMG - COMAVE – Pregão eletrônico 11/2019 – Processo de com-
pras 1254266 34/2019. Objeto: Contratação de empresa especiali-
zada e/ou prossional(is) devidamente habilitado(s) e registrado(s)
para ministrar treinamento LINE AND BASE CESSNA 200 SERIES
(Manutenção de Base e Linha) para os mecânicos de aeronaves de asas
xas (aviões) do COMAVE o qual deverá ser estruturado de acordo
com a Ata 104 (Nível III). As propostas deverão ser enviadas ao Portal
de Compras/MG até 09h30min de 26/09/2019. A abertura da sessão
será às 09h30min do dia 26/09/2019. PMMG – COMAVE/CAA (BtlR-
pAer). Sítio: www.compras.mg.gov.br
3 cm -10 1270651 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CMB/DAL-PMMG- 1º TA à Ata de RP 05/2019. Objeto: alteração do
item 1.1 da Cláusula Primeira – Do Objeto, em razão da redução dos
valores constantes da Ata de RP 05/2019 por força da alteração da legis-
lação tributária, referente ao ICMS, que deixou de ser devida a alíquota
de ICSM-DIFAL de 13%, por força do art. 43, §9º, III, do RICMS-MG,
sendo mantida somente a alíquota interestadual de 12%. Informações:
telefax (31) 2123-1039, em horário comercial ou no e-mail: cmi-licita-
cao@pmmg.mg.gov.br.
3 cm -10 1270847 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CMB/DAL-PMMG- 1º TA à Ata de RP 20/2018. Objeto: alteração do
item 1.1 da Cláusula Primeira – Do Objeto, em razão da redução dos
valores constantes da Ata de RP 20/2018 por força da alteração da legis-
lação tributária, referente ao ICMS, que deixou de ser devida a alíquota
de ICSM-DIFAL de 13%, por força do art. 43, §9º, III, do RICMS-MG,
sendo mantida somente a alíquota interestadual de 12%. Informações:
telefax (31) 2123-1039, em horário comercial ou no e-mail: cmi-licita-
cao@pmmg.mg.gov.br.
3 cm -10 1270855 - 1
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PMMG-CAE - Pr. El. 12/19 - PC 1255125/32/2019 - Serviço de forne-
cimento de alimentação e estrutura para servir para a realização da Jor-
nada Policial e Estágio Básico de Combatente de Montanha realizado
pelos discentes da APM. Lic. Venc. PA Comércio e Serviços Gerais
Eireli - ME - Valor: R$ 68.980,00. Data: 09/09/2019.
2 cm -10 1270492 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG - 11ª RPM x DINAMICA DISTRIBUIDORA DE EQUIPA-
MENTOS EIRELI - Pregão Eletrônico 1257654 33/2019 – Contrato
Nº 9220684 - Objeto: Fornecimento de ar condicionado tipo split para
as unidades apoiadas pela 11ª RPM em Montes Claros/MG. Vigência:
a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Ocial do Estado
de Minas Gerais até 31/12/2019. Valor R$ 8.495,00.
PMMG - 11ª RPM x MAIA E LOPES COMERCIO DE MOVEIS
LTDA -EPP - Pregão Eletrônico 1257654 33/2019 – Contrato Nº
9220686 - Objeto: Fornecimento de cadeiras para escritório para as
unidades apoiadas pela 11ª RPM em Montes Claros/MG. Vigência: a
partir da data da publicação de seu extrato no Diário Ocial do Estado
de Minas Gerais até 31/12/2019. Valor R$ 9.600,00.
3 cm -10 1270873 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
CMB/DAL-PMMG – Planejamento 259/2019. UE: 1250084. PE para
RP 18/2019. Objeto: AQUISIÇÃO DE MUNIÇÃO REAL, MUNIÇÃO
DE TREINAMENTO E INSUMOS PARA RECARGA. Encaminha-
mento das propostas: a partir do dia 12/09/2019 às 09:00h. Abertura das
propostas e sessão de pregão: 25/09/2019 às 09:00h. Maiores informa-
ções: telefax (31) 2123-1039, em horário comercial. Edital disponível
no site:www.portalcompras.mg.gov.br
2 cm -10 1270596 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
CMI/DAL-PMMG – PC 45/2019. PE 12/2019. OBJETO: AQUISI-
ÇÃO DEMOTOCICLETAS CARACTERIZADAS. Encaminhamento
das propostas a partir do dia 12/09/2019 às 09:00h. Abertura das pro-
postas e sessão de pregão: 24/09/2019 às 09:00h. Maiores informações:
telefax (31) 2123-1039, em horário comercial. Edital disponível no
site:www.compras.mg.gov.br
2 cm -10 1270570 - 1
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE CONVÊNIO
PMMG – BPMRv x Prefeitura Municipal de Itabirito. Convênio: Esta-
belecimento de condições de cooperação mútua entre os convenentes,
visando aperfeiçoar o policiamento militar rodoviário no Município de
Itabirito/MG. Vigência: 01/07/19 a 31/12/19. Valor: R$ 27.360,00.
2 cm -10 1270715 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG- DS- CSC SAÚDE x Marcaccini Água & Sol Toldos LTDA
-ME- CNPJ:08.896.980/0001-64. SEI 1250.01.0002446/2019-65.
Pregão Eletrônico 1255302 172/2019- Contrato Nº 9220486/2019
– Objeto: Prestação de serviços de confecção e instalação de 177 M²
(cento e setenta e sete metros quadrados) de toldo reto, xo, tipo pas-
sarela, em lona sintética na cor cinza, em poliéster e revestida em PVC
em ambos os lados e a união das peças feita através de soldagem eletrô-
nica. Estrutura metálica em aço carbono com tratamento prime anticor-
rosivo e duas demãos de esmalte sintético na cor branca. Acabamento
com cantoneira em alumínio e calha frontal para o Hospital da Polí-
cia Militar de Minas Gerais (HPM) e Clínica de Psiquiatria e Psico-
logia (CLIPPS), com julgamento pelo menor preço global, conforme
especicação e quantidades constantes do Anexo I- Termo de Referên-
cia. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data da publicação de seu
extrato no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais.Valor Total: R$
20.150,00.
4 cm -10 1270692 - 1
RESCISÃO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
PMMG – 7º BPM Rescisão da Autorização de Uso n° 09/2018, cele-
brada entre a PMMG e o n° 130.878-2, 2º Ten PM Juliano Henrique
Onofre da Silva. Objeto: Rescisão da Autorização de Uso do imóvel
situado à Rua Gustavo Capanema, nº 04, Vila Militar, Bom Despacho.
1 cm -10 1270537 - 1
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG – 18ª RPM x Prefeitura Municipal de Cabo Verde. Convênio
01/2019; Objeto: Logística para Policiamento Ostensivo Geral. Vigên-
cia: 01/08/2019 a 31/07/2024.
1 cm -10 1270437 - 1
TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
PMMG – 3º BPM x Município de Monjolos - MG. Primeiro Termo
Aditivo ao Convênio nº 23/2017. Objeto: Alterar o item 4.1 da Cláusula
Quarta - Do valor; bem como readequar/condensar o Plano de Traba-
lho. Valor R$144.000,00.
2 cm -10 1270898 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG- DS- CSC SAÚDE x TECH PREMIUM FILMS- CNPJ
32.422.866/0001-87. SEI 1250.01.0002532/2019-71. Pregão Eletrônico
1255302 171/2019- Contrato Nº 9220489/ 2019 – Objeto: Contratação
de empresa especializada para prestação de serviço de fornecimento
e instalação de película de proteção solar nas janelas, portas e facha-
das do Hospital daPolícia Militar de Minas Gerais(HPM),Junta Central
De Saúde (JCS),eClínica de Psiquiatria e Psicologia (CLPPS),mediante
contrato. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data da publicação de
seu extrato no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais.Valor Total:
R$ 75.498,99.
3 cm -10 1270698 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
CMB-PM/DAL – PMMG X AMDA SECURITY IMPORTADORA
LTDA - EPP. CNPJ 14.793.395/0001-31, Contrato 88/2019, COM-
PRAS nº 9220544, Processo de Compra 65/2019, Objeto: aquisição de
cotoveleiras e joelheiras para motociclistas. Valor total R$ 10.955,00.
Vigência até: 31/12/2019.
2 cm -10 1270842 - 1
RETIFICAÇÃO DE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
PMMG-BPMRv. Pregão eletrônico; Objeto: Constitui objeto da pre-
sente licitação a contratação de empresas especializadas na prestação
de serviço de ajardinamento, irrigação, serralheria e assistência técnica
em plataforma elevatória para as dependências do prédio do CPRv/
BPMRv, reforma de placas e totens para as subunidades da RMBH e
Barbacena, serviço de gradeamento para as subunidades da RMBH e
Juiz de Fora, serviço de manutenção, calibração e aferição de radares
portáteis do BPMRv, conforme Edital 03/2019. Propostas: envio ao
Portal de Compras/MG, entre 10h de 11/09/19 até as 09h de 23/09/19.
www.compras.mg.gov.br e https://www.policiamilitar.gov.br/por-
tal-pm/licitacao.action
3 cm -10 1270455 - 1
HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO
PMMG-CSC-SAUDE/DS–HOMOLOGAÇÃO. Processo de Compra
Nº 1255302 0000179/2019. Pregão Eletrônico Nº 179/2019. Processo
SEI Nº 1250.01.0002624/2019-12 – Objeto: Fornecimento e instalação
de protetores de paredes tipo bate macas e protetores de canto (can-
toneiras) no prédio principal do HPM. Empresa vencedora: CNPJ:
27.044.495/0001-07. PA COMERCIO E SERVICOS GERAIS EIRELI
- ME. Lote: 01, valor total: R$ 165.000,00.
2 cm -10 1270741 - 1
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES MILITARES - IPSM
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato do Contrato nº 9220552/2019 de Serviço, rmado entre o
IPSM e o fornecedor 28.074.559/0001-85 - REFORLAR SOLUÇÕES
EM ENGENHARIA LTDA - ME, Processo de compra nº 2121022
000033/2019, Pregão eletrônico. Objeto: Prestação de serviço por
empresa especializada na área de engenharia e arquitetura com a nali-
dade de executar serviço técnico especializado destinado a reforma na
sala nº 1, onde se localiza o setor de atendimento ao beneciário de pen-
são do IPSM. Reparo nas grades que compõe a fachada do prédio sede
do IPSM, localizado na Rua Paraíba, nº 576. Valor total: R$ 9.600,00.
Vigência: 90 (noventa) dias a iniciar na data da publicação do Contrato.
Dotação Orçamentária nº: 2121.10.122.701.2084.0001.339039.22.0.49
.1. Assinatura: 10/09/2019. Signatários: pela contratada Tales de Castro
Quintão, pelo contratante Paulo de Vasconcelos Júnior, Cel. PM QOR.
3 cm -10 1270680 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato do Contrato nº 9220511/2019 de Serviço, rmado entre o IPSM
e o fornecedor 07.827.022/0001-79 - BBC ENGENHARIA LTDA, Pro-
cesso de compra nº 2121003 000006/2019, Pregão eletrônico. Objeto:
Contratação de empresa especializada em serviços de Engenharia e/
ou Arquitetura para elaboração de projeto para revitalização arquitetô-
nica, elétrica, hidráulica e projeto de prevenção de combate a incêndio
e pânico (cumprindo todas as exigências do CBMMG) e realizar a s-
calização da execução dos seus projetos por empresa a ser contratada
posteriormente à entrega dos serviços contratados, para a edicação de
propriedade do Instituto de Previdência dos Servidores Militares de
Minas Gerais (IPSM), situado na Avenida Afonso Pena, nº 4230, Bairro
Cruzeiro, Belo Horizonte/MG.. Valor total: R$ 51.150,00. Vigência: 02
(dois) anos, a iniciar da data de publicação do Contrato. Dotações Orça-
mentárias nº: 2121.09.272.008.4017.0001.339039.75.0.60.1; 2121.09.
272.008.4017.0001.339035.02.0.60.1; 2121.09.272.008.4017.0001.33
9039.22.0.60.1. Assinatura: 10/09/2019. Signatários: pela Contratada
Fernanda Caldas Bergamaschine e Rodrigo Baeta Simões da Rocha,
pelo Contratante Cláudio Roberto de Souza, Cel. BM QOR.
4 cm -10 1270679 - 1
RESUMOS DE CONTRATOS, TERMOS
ADITIVOS, RESCISÕES E ERRATA
Resumo dos contratos de prestação de serviços de assistência à saúde.
Partes: O IPSM, por meio do Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Dire-
tor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 16, do
Decreto Estadual nº 45.741, de 22/09/11 e Portaria 792/2119- DG/
IPSM), e prestadores de serviços de assistência à saúde nas regiões
do Estado de Minas Gerais. Espécie: Contratação/credenciamento.
Preço: Conforme Tabela do PAS (US de acordo com o procedimento)
PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG, conforme faturas de
serviços/bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
2121.10.302.001.4001-0001-3390.36.49.1;2121.10.302.001.4001-
0001-3390.36.60.1:2121.10.302.001.4001-0001-3390.39.49.1;
2121.10.302.001.4001-0001-3390.39.60.1: 2121.10.302.001.4008-
0001-3390.36.49.1;2121.10.302.001.4008-0001-3390.36.60.1:
2121.10.302.001.4008-0001-3390.39.49.1;2121.10.302.001.4008-
0001-3390.39.60.1
*Objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde aos beneciá-
rios do IPSM, através dos contratados-credenciados: RMBH – Cont.
nº 305/2019 - IMOT - Instituto Mineiro de Ortopedia e Traumatologia
Sociedade Simples Ltda – Vigência: 17/06/2019 a 17/06/2024. Cont.
nº 319/2019 - Clínica Médica São Domingos Sávio Ltda – Vigência:
19/07/2019 a 19/07/2024. Cont. nº 323/2019 - Clínica de Radiologia
Odontológica Leonel Ltda – ME – Vigência: 05/08/2019 a 05/08/2024.
Cont. nº 337/2019 - ARF Fisioterapia Ltda – Vigência: 30/08/2019 a
30/08/2024. 4ª RPM – Cont. nº18/2019 - Univiçosa Serviços Empre-
sariais Ltda – Vigência: 02/09/2019 a 02/09/2024. 7ª RPM – Cont.
nº 19/2019 - Pamer Lab Centro de Diagnósticos Eireli – Vigência:
13/08/2019 a 13/08/2024. 10ª RPM – Cont. nº 06/2019 - Sistema de
Diagnósticos Carlos Chagas Ltda – Vigência: 30/08/2019 a 30/08/2024.
11ª RPM – Cont. nº 18/2019 - Centermed Serviços Médicos Ltda –
Vigência: 20/08/2019 a 20/08/2024. Cont. nº 19/2019 - RRJJ - Labora-
tório de Análises Clínicas Ltda – Vigência: 03/09/2019 a 03/09/2024.
12ª RPM – Cont. nº 05/2019 - RC Clínica Médica Ltda – ME – Vigência:
14/06/2019 a 14/06/2024. Cont. nº 10/2019 - Irmãos Mattar & Cia Ltda
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201909102112080119.
20 – quarta-fei ra, 11 de Se tembro de 2019 diário do exeCutivo minaS GeraiS - Caderno 1
– Vigência: 09/08/2019 a 09/08/2024. Cont. nº 012/2019 - Oftalmocor-
dis Serviços Médicos Ltda – ME – Vigência: 21/08/2019 a 21/08/2024.
13ª RPM – Cont. nº 14/2019 - Clínica de Psicologia Persona Ltda –
Vigência: 27/08/2019 a 27/08/2024. 15ª RPM – Cont. nº 09/2019 - Cen-
tro Médico Cuidar Ltda – Vigência: 14/08/2019 a 14/08/2024. Cont.
nº 11/2019 - Gênesis Serviços Médicos Ltda – Vigência: 23/08/2019
a 23/08/2024. 16ª RPM – Cont. nº 05/2019 - Centro de Fisioterapia
e Saúde Ltda – ME – Vigência: 12/08/2019 a 12/08/2024. 17ª RPM –
Cont. nº 41/2019 - Clínica de Reabilitação Saúde & Vida Ltda – ME
– Vigência: 13/08/2019 a 13/08/2024. Cont. nº 42/2019 - Aguiar &
Saponara Ltda – EPP – Vigência: 13/08/2019 a 13/08/2024. 18ª RPM
– Cont. nº 35/2019 - Clinicaldas Ltda – ME – Vigência: 28/08/2019 a
28/08/2024. Foro: Belo Horizonte. Data: 10/09/2019. Signatários: Cel
PM QOR Fabiano Villas Boas e contratados-credenciados.
IPSM/MG
Resumo dos contratos de prestação de serviços de assistência à saúde.
Partes: O IPSM, por meio do Cel PM QOR Paulo de Vasconcelos
Júnior, respondendo pelo Diretor de Saúde do IPSM, (delegação con-
forme disposto no art. 16, do Decreto Estadual nº 45.741, de 22/09/11 e
Portaria 792/2119- DG/IPSM), e prestadores de serviços de assistência
à saúde nas regiões do Estado de Minas Gerais. Espécie: Contratação/
credenciamento. Preço: Conforme Tabela do PAS (US de acordo com o
procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG, con-
forme faturas de serviços/bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde aos bene-
ciários do IPSM, através dos contratados-credenciados: RMBH
Cont. nº 307/2019 - Clínica São Bento Ltda – Vigência: 24/06/2019
a 24/06/2024. 9ª RPM – Cont. nº 07/2019 - Sociedade Hospitalar de
Uberlândia S.A – Vigência: 09/07/2019 a 09/07/2020. 12ª RPM – Cont.
nº 04/2019 - Labori Laboratório de Análises Clínicas Ltda – Vigên-
cia: 08/07/2019 a 08/07/2024. Foro: Belo Horizonte. Data: 10/09/2019.
Signatários: Cel PM QOR Paulo de Vasconcelos Júnior e contratados-
credenciados. IPSM/MG
Resumo dos Termos aditivos aos contratos de prestação de serviços de
assistência à saúde. Partes: O IPSM, por meio do Cel PM QOR Fabiano
Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme dis-
posto no art. 16, do Decreto Estadual nº 45.741, de 22/09/11 e Portaria
792/2119- DG/IPSM), e prestadores de assistência à saúde nas regi-
ões do Estado de Minas Gerais. Espécie: Contratação/credenciamento.
Preço: Conforme Tabela do PAS (US de acordo com o procedimento)
PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG, conforme faturas de
serviços/bens fornecidos. RMBH-
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto do presente Termo aditivo prorrogar, alterar a
Responsabilidade Legal e a Razão Social ao contrato nº 542/2014 – Clí-
nica Radiológica Ambulatorial Redimasto Ltda - Vigência: a partir de
22/08/2019. Foro: Belo Horizonte/MG. Data: 10/09/2019. Signatários:
Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto do presente Termo aditivo alterar Razão Social
ao contrato nº 1082/2016 – Fisio Equilíbrio Eireli – ME - Vigência: a
partir de 29/05/2019. Foro: Belo Horizonte/MG. Data: 10/09/2019. Sig-
natários: Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
IPSM/MG
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (dele-
gação conforme disposto no art. 16, do Decreto Estadual nº 45.741,
de 22/09/11 e Portaria 792/2119- DG/IPSM), resolve, no interesse
da Administração Pública, rescindir unilateralmente em razão do não
cumprimento da cláusula contratual qual seja a inexecução do objeto
contratual: “prestação serviço de assistência à saúde”, conforme Arti-
gos 58, 78 Inciso I e II e 79 Inciso I, da Lei nº 8.666/93, o contrato
do seguinte prestador: 18ª RPM – Cont. nº 831/2016 - Magalhães e
Silva Medicamentos Ltda – ME – A partir de : 19/07/2019. Foro: Belo
Horizonte. Data: 10/09/2019. Signatários: Cel PM QOR Fabiano Villas
Boas e contratado-credenciado.
IPSM/MG
Resumo das rescisões dos contratos de prestação de serviços de assis-
tência à saúde. Partes: IPSM, por meio do Cel PM QOR Fabiano
Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme dis-
posto no art. 16, do Decreto Estadual nº 45.741, de 22/09/11 e Portaria
792/2119- DG/IPSM), e prestadores de assistência à saúde nas regi-
ões do Estado de Minas Gerais, a saber: 3ª RPM – Cont. nº 66/2014
– Magali Melo Ortodontia Ltda – ME – A partir de 16/04/2019. 12ª
RPM – Cont. nº 09/2019 - Angioderma Clínica Médica Ltda – A par-
tir de: 09/11/2018. 18ª RPM – Cont. nº 872/2016 - Clínica GO/Masto
Ribeiro Tame Ltda – ME – A partir de: 03/11/2018. Foro: Belo Hori-
zonte. Data: 10/09/2019. Signatários: Cel PM QOR Fabiano Villas
Boas e contratado-credenciado.
IPSM/MG
Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (dele-
gação conforme disposto no art. 16, do Decreto Estadual nº 45.741, de
22/09/11 e Portaria 792/2119- DG/IPSM), exclui por erro material do
MG 108 de 04/06/2019 a publicação da habilitação 17ª RPM – Clini-
magem prestação de Serviços em Radiologia e Ultrassonograa Ltda
– Diagnóstico por Imagem.
Belo Horizonte. Data: 10/09/2019.
28 cm -10 1270895 - 1
RESUMO DE HABILITADOS IPSM
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (dele-
gação conforme disposto no art. 16, do Decreto Estadual nº 45.741,
de 22/09/11 e Portaria 792/2019-DG/IPSM), cumprindo o disposto
no subitem 9.2 do Edital de Credenciamento nº 05/2019, divulga os
prestadores HABILITADOS em credenciar-se no Sistema de Saúde da
PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito das regiões da Polícia Militar/MG.
Data: 10/09/2019.
4ª RPM – Juiz de Fora
Município Interessado Categoria
Juiz de Fora Luiz Carlos Alves Ferreira & Cia Clínica Médica
Viçosa Viçosa Medicina e Odontologia
Ltda (Matriz) Clínica Médica
8ª RPM – 25ª Cia PM Ind - Guanhães
Município Interessado Categoria
Virginópolis Associação de Proteção e Assistência a
Maternidade e a Infância e Hospital São
José
Hospital
Local
11ª RPM – 2ª Cia PM Ind Taiobeiras
Município Interessado Categoria
Salinas Odontologia Costa e Silva Ltda Clínica
Odontológica
13ª Barbacena
Município Interessado Categoria
Congonhas CROC- Centro de Radiologia
Odontologica de Congonhas Ltda Clínica
Odontológica
17ª RPM – Pouso Alegre
Município Interessado Categoria
Pouso Alegre Pasquinelli e Pasquinelli Ltda Clínica Médica
18ª RPM – 12º BPM – Passos
Município Interessado Categoria
Passos Michelle Silva Gonçalves Rodrigues Serviço de
Psicologia
9 cm -10 1270894 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato do Contrato nº 9220491/2019 de Serviço, rmado entre o IPSM
e o fornecedor CNPJ nº 23.936.211/0001-36 - ACESSO CARD - CON-
TROLE DE ACESSO EIRELI - ME, Processo de compra nº 2121022
000034/2019, Pregão eletrônico. Objeto: Fornecimento e instalação de
cancela automática, com fornecimento de mão de obra e todo o mate-
rial necessário para sua instalação no Prédio Sede do IPSM, localizado
na Rua Paraíba, nº 576, Savassi, Belo Horizonte/MG seguindo especi-
cações, exigências e quantidades estabelecidas no Termo de Referên-
cia - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 10/2019-SLMT/IPSM.
Valor total: R$ 7.000,00. Vigência: 90 dias da data de sua publicação.
Dotação Orçamentária nº: 2121.10.122.701.2084.0001.339039.22.0.49
.1. Assinatura: 10/09/2019. Signatários: pela CONTRATADA, Sr. Cris-
tiano Pedro de Oliveira, pelo CONTRATANTE, Paulo de Vasconcelos
Júnior, Cel. PM QOR.
4 cm -10 1270678 - 1
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especicados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especicados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão denidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual gurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identicação dos Arrema-
tantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava - Do Pagamento:
8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arreca-
dação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais. 9 - Cláusula Nona - Das Obrigações:
9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Docu-
mento de Arrecadação Estadual (DAE);
9.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
9.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 9.1 e 9.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 8.1, 8.2, 10.3,
10.4 e 10.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal
9.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Carta de Arrematação, e atendidas
às demais exigências legais (art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97);
9.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino nal dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e crimi-
nalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
9.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arre-
matação e da retirada dos bens. 10 - Cláusula Décima - Da Arrematação:
10.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
10.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do Docu-
mento de Arrecadação Estadual - DAE;
10.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identi-
dade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 23, 24, 25, 26, 27, 29, 30, 33, 34,
37, 38, 40 e 41, são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
10.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrema-
tante, indicado(s) nos subitens 8.1 e 8.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus adminis-
tradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
10.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por car-
tório competente ou publicação em órgão da imprensa ocial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
10.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a conrmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
10.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (SHOPPING BOULEVARD GARDEN), pelo Leiloeiro
Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante
vencedor e sua qualicação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
10.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, vericado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
10.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato con-
vocatório, sobretudo as indicadas no subitem 9.3, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Administra-
tivo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
11 - Cláusula Décima Primeira - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
11.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 8.1;
11.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identicação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
11.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão da Circunscrição Regional de Trânsito de
Araxá, com sede no (a) Av: Prefeito Aracely de Paula, nº 1.005, SALA 51, Shopping Boulevard Garden, Vila fertiza,
Araxá_MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s): I - no
dia 31 de Outubro de 2019, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 41.
11.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 11.5, em razão da necessidade de tempo suciente para a
retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de
Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão da Circunscrição Regional de Trânsito de Araxá, com
sede no (a) Av: Prefeito Aracely de Paula, nº 1.005, SALA 51, Shopping Boulevard Garden, Vila fertiza, Araxá_MG, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 31 de Outubro de 2019, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 41.
11.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Retirada Dos Bens:
12.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 31/10/2019, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação Estadual-
DAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
12.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
13 - Cláusula Décima Terceira - Das Penalidades:
13.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Oitava - Do Pagamento - subitem 8.1, cará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
13.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 8.1, da Cláusula Oitava, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassicação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
13.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
13.4 - O descumprimento da Cláusula Nona - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
13.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
13.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 11.3, sem que o arrematante tenha providen-
ciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o
valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do
Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
14 - Cláusula Décima Quarta - Dos Recursos:
14.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
14.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo da Circunscrição Regional de
Trânsito de Araxá, com sede no (a) Av: Prefeito Aracely de Paula, nº 1.005, SALA 51, Shopping Boulevard
Garden, Vila fertiza, Araxá_MG, no horário de 12:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira.
15 - Cláusula Décima Quinta - Da Rescisão:
15.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
15.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de ter-
ceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
16 - Cláusula Décima Sexta - Das Disposições Finais:
16.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
16.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
16.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
16.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eli-
minar distorções, acaso vericadas;
16.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 11.3, I, II, e 11.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente nor-
mal no DETRAN-MG;
16.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da noticação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
16.8 - Resgatado o débito scal, havendo insuciência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE LEILÃO Nº 01923/2019 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polí-
cia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setem-
bro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna
público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 01923/2019 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados
ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo GIOVANNI ANDRADE GARCIA e demais Leiloeiros Administrativos, descritos na Por-
taria/Resolução n° 168, de 2 de Fevereivo de 2018, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída
pela Portaria nº 1240, publicada no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais em 16 de Julho de 2019, sendo o evento regido pelas normas gerais da
Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem,
no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especicando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identicação ou legitimi-
dade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classicados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identicação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identicação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 28 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a serem
leiloados;
1.8 - Os lotes de números 23, 24, 25, 26, 27, 29, 30, 33, 34, 37, 38, 40 e 41, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original
devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitaveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis 8.883, de
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) SHOPPING BOULEVARD GARDEN, situado(a) na AV Prefeito Aracely de Paula, 1005 - 2º Pavimento Sala
55 - Bairro Vila Fertiza, Araxa - MG, no(s) dia(s) 01 de Outubro de 2019, com início dos trabalhos marcados para as 10:00 horas, conforme dis-
posto abaixo:
I – no dia 1 de Outubro de 2019, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado SOS RIBEIRO, compreendendo
os lotes de número 1 ao de número 41;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 28 a 30 neste mesmo mês e ano, no
horário de 08:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – SOS RIBEIRO - MARIA ROSA, situado no(a) Rua Jose Pando, nº 823 - - FIRMA, Bairro Maria Rosa, Sacramento-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláu-
sula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão. 5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, GIOVANNI ANDRADE GARCIA , matricu-
lado sob o número 11252293, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários
e locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sexta, subitem 16.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veícu-
los automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será vericada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201909102112080120.

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