Diário do Executivo – Governo do Estado, 25-07-2018
Data de publicação | 25 Julho 2018 |
Seção | Diário do Executivo |
Caderno 1 – diário do exeCutivo
circula em todos os municípios e distritos do estado ANO 126 – Nº 136 – 48 pÁGinas BELO HORIZONTE, quARTA-fEIRA, 25 dE JuLHO dE 2018
SUMÁRIO
DIÁRIO DO EXECUTIVO .............................................................1
Governo do Estado ......................................................................1
Secretaria de Estado de Governo ...........................................................6
Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional .......................................6
Secretaria de Estado de Cultura ............................................................6
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais ..........6
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ..........6
Secretaria de Estado de Fazenda ...........................................................6
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável .......................11
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ..............................................11
Secretaria de Estado de Saúde ............................................................14
Secretaria de Estado de Administração Prisional .............................................15
Secretaria de Estado de Educação .........................................................19
Advocacia-Geral do Estado ..............................................................27
Controladoria-Geral do Estado ...........................................................27
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais ...............................................29
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais ..................................................29
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais ....................................................29
Editais e Avisos ........................................................................29
DIÁRIO DO EXECUTIVO
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel
Leis e Decretos
LEI Nº 23.044, DE 24 DE JULHO DE 2018.
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária
Evangélica Monte das Oliveiras, com sede no Município
de Manhumirim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, pro-
mulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Evangélica Monte das Oli-
veiras, com sede no Município de Manhumirim.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de julho de 2018; 230º da Incondência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 23.045, DE 24 DE JULHO DE 2018.
Declara de utilidade pública o Clube da Terceira Idade
Amigos de União, com sede no Município de União de
Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, pro-
mulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Clube da Terceira Idade Amigos de União, com sede
no Município de União de Minas.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de julho de 2018; 230º da Incondência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 23.046, DE 24 DE JULHO DE 2018.
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária da
Vereda – ASCV –, com sede no Município de Medina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, pro-
mulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária da Vereda – ASCV –, com
sede no Município de Medina.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de julho de 2018; 230º da Incondência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 23.047, DE 24 DE JULHO DE 2018.
Declara de utilidade pública a Associação Vida para Todos
– AVPT –, com sede no Município de Curvelo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, pro-
mulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Vida para Todos – AVPT –, com sede
no Município de Curvelo.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de julho de 2018; 230º da Incondência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO Nº 47.457, DE 24 DE JULHO DE 2018.
Dispõe sobre os documentos de identicação do pessoal da
Polícia Militar de Minas Gerais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 7.116, de 29 de
agosto de 1983, na Lei Federal nº 12.037, de 1º de outubro de 2009, e no inciso XVIII do art. 37 do Decreto nº
11.636, de 29 de janeiro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam instituídas, como documentos de identicação do pessoal da Polícia Militar de
Minas Gerais – PMMG –, a Carteira de Identidade Militar – CIM –, a Carteira Especial de Identidade – CEI – e
a Carteira de Identidade Funcional – CIF –, documentos individuais, de fé pública e validade em todo o territó-
rio nacional, que conterão os dados necessários à identicação do militar e do servidor público civil do quadro
de pessoal administrativo da PMMG.
Art. 2º – Os documentos de identicação do pessoal da PMMG observarão o seguinte:
I – a CIM e a CEI serão fornecidas aos ociais e praças da ativa, da reserva remunerada e refor-
mados da Corporação;
II – a CIF será fornecida aos servidores públicos civis ativos ocupantes de cargo de provimento
efetivo e servidores públicos civis ocupantes de cargo de provimento em comissão, em efetivo exercício na
PMMG, segundo normas editadas pelo Comandante-Geral.
Art. 3º – Os documentos de identicação do pessoal da PMMG serão confeccionados com as
seguintes características, alternativamente:
I – papel ligranado, impressão em off set ou a laser, com a inscrição PMMG incorporada a um
fundo artístico exclusivo, formato retangular, com as dimensões de 100x68 mm;
II – cartão em material sintético, impressão a laser, com fundo artístico exclusivo, formato retan-
gular, com as dimensões de 85x54 mm.
Parágrafo único – A CIF será confeccionada exclusivamente em cartão produzido com material
sintético, impressão a laser, com fundo artístico exclusivo, formato retangular, com as dimensões de 85x54
mm. Art. 4º – É facultado à PMMG a expedição dos documentos de identicação previstos neste
decreto, em meio eletrônico, sem prejuízo da expedição em meio físico.
Parágrafo único – Os documentos de identicação do pessoal da PMMG em meio eletrônico
deverão: I – atender aos requisitos de segurança, integridade, validade jurídica e interoperabilidade, nos
termos da legislação vigente;
II – permitir a checagem dos dados pelas autoridades públicas com ou sem conexão à internet.
Art. 5º – Os documentos de identicação do pessoal da PMMG conterão os seguintes elementos:
I – Carteira de Identidade Militar:
a) brasão e nome do Estado de Minas Gerais;
b) estandarte histórico da Corporação;
c) referência a este decreto;
d) para o modelo de papel ligranado, fotograa colorida no formato 3x4 cm, impressão da digital
do polegar direito e assinatura do identicado;
e) para o modelo de cartão em material sintético, imagem da face colorida, impressão digital do
polegar direito e imagem da assinatura capturada do identicado;
f) as inscrições “REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”, “POLÍCIA MILITAR DE MINAS
GERAIS”, “CARTEIRA DE IDENTIDADE MILITAR”, “ESTE DOCUMENTO TEM FÉ PÚBLICA PARA
FINS DE IDENTIDADE”, “VÁLIDA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL”, “LEI FEDERAL Nº 7.116,
g) as informações referentes ao “nome, posto ou graduação, matrícula, liação, documento de ori-
gem, data de nascimento, naturalidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF –, Registro Geral – RG –, autoridade
expedidora, local e data de expedição”;
h) Armas da República;
II – Carteira Especial de Identidade:
a) brasão e nome do Estado de Minas Gerais;
b) estandarte histórico da Corporação;
c) referência a este decreto;
d) para o modelo de papel ligranado, fotograa colorida no formato 3x4 cm, impressão da digi-
tal do polegar direito, assinatura do identicado e o triângulo da bandeira de Minas Gerais, com a inscrição
“LIBERTAS QUAE SERA TAMEN”;
e) para o cartão em material sintético, imagem da face colorida, impressão digital do polegar
direito e imagem da assinatura capturada do identicado;
f) as inscrições “REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”, “POLÍCIA MILITAR DE MINAS
GERAIS”, “CARTEIRA ESPECIAL DE IDENTIDADE”, “ESTE DOCUMENTO TEM FÉ PÚBLICA PARA
FINS DE IDENTIDADE”, “VÁLIDA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL”, “LEI FEDERAL Nº 7.116,
g) as informações referentes ao “nome, posto ou graduação, matrícula, liação, documento de ori-
gem, data de nascimento, naturalidade, CPF, RG, autoridade expedidora, local e data de expedição”;
h) as inscrições “POLÍCIA” e “O portador tem porte livre de arma de fogo e franco acesso aos
locais sob scalização policial e a ele devem ser dados todo apoio e auxílio necessários ao desempenho de suas
funções”;
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