Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Cultura, 25-07-2018

Data de publicação25 Julho 2018
SeçãoDiário do Executivo
6 – quarta-fei ra, 25 de Ju lho de 2018 diário do exeCutivo Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado
de Governo
Expediente
RESOLUÇÃO SEGOVNº677 de 24 de julho de 2018.
Altera a Resolução nº 674, de 05 de junho de 2018.
OSECRETÁRIODE ESTADO DE ADJUNTO DE GOVERNO, no
exercício da função de Secretário de Estado de Governo, no uso das
atribuições que lhe confere oart. 93, § 1º, incisos I, III e VI, da Consti-
tuição do Estado de Minas Gerais e, tendo em vista o disposto na Lei nº
22.257, de 27 de julho de 2016, no Decreto nº 47.047, de 16 de setem-
bro de 2016, no Decreto 45.536, de 27 de janeiro de 2011, no Decreto
n.º 37.924, de 16 de maio de 1996, e no Decreto n.º 46.281, de 23 de
julho de 2013, RESOLVE:
Art. 1º - O art 3º passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º Os trabalhos deverão ser concluídos no prazo de 60 (sessenta)
dias a contar da publicação desta Resolução, com a apresentação do
Relatório Conclusivo, o qual deverá ser protocolizado na Unidade Seto-
rial de Controle Interno da SEGOV”.
Belo Horizonte, 24 de julho de 2018.
Francisco Eduardo Moreira
Secretário de Estado Adjunto de Governo
no exercício da função de Secretário de Estado de Governo
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Secretaria de Estado
de Cidades e de
Integração Regional
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana de
Belo Horizonte - ARMBH
Diretora-Geral: Flávia Mourão Parreira do Amaral
PORTARIA Nº 06, DE 24 DE JULHO DE 2018.
Designa servidor para responder extraordinariamente pela Diretoria-
Geral da Agência de Desenvolvimento da RMBH.
A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por meio do art. 9º, I, do Decreto
nº 45.751, de 5 de outubro de 2011, e considerando o disposto nas Leis
Complementares nº 88/2006, 89/2006 e 107/2009.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica designado o Chefe de Gabinete da Agência de Desen-
volvimento da RMBH, Sr. Gustavo Batista de Medeiros, MASP nº
752.668-4, inscrito no CPF sob o nº. 080.294.636-42, para responder
extraordinariamente pela Diretoria-Geral da Agência de Desenvolvi-
mento da RMBH, no período de 25 de julho de 2018 a 03 de agosto
de 2018.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de julho de 2018.
Flávia Mourão Parreira do Amaral
Diretora-Geral
Agência de Desenvolvimento da RMBH
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Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Fundação de Arte de
Ouro Preto - FAOP
Presidente: Júlia Amélia Mitraud Vieira
A Presidente da Fundação de Arte de Ouro Preto no uso das atribuições,
registra opção por composição remuneratória, nos termos do art.20 da
lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, ao servidor César Tei-
xeira de Carvalho MASP 1.166.167-5, pela remuneração do cargo efe-
tivo, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de DAÍ
15 AO 1100125, a partir de 23 de julho 2018.
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Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
e Integração do
Norte e Nordeste
de Minas Gerais
Secretário: César Emílio Lopes Oliveira
Instituto de Desenvolvimento
do Norte e Nordeste de
Minas Gerais - IDENE
O Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais - IDENE, CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE,
nos termos do inciso XIX do art. 7°, c/c o § 3° do art. 39 da CR/1988
e § 1° do art. 10 do ADCT da CR/1988, por 05 (cinco) dias ao servi-
dor SÉRGIO MARTINS DE SOUZA, MASP: 1296942-4, a partir de
17.06.2018.
Belo Horizonte, 18 de julho de 2017.
Gustavo Xavier Ferreira
Diretor Geral
Instituto de Desenvolvimento do Norte e
Nordeste de Minas Gerais - IDENE
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Demonstrativo da Despesa com Pessoal.
(Constituição Estadual, Art. 73, § 3º, acrescido pela EC nº 61, de 23.12.03 e Art. 44 da Lei nº 14.684, de 30.07.2003).
Unidade Orçamentária: 2421- IDENE
Referência: 2º Trimestre/2018
CARGO/FUNÇÃO ABRIL QUANT. MAIO QUANT. JUNHO QUANT. 13° SALÁRIO 2017 TOTAL
TRIMESTRE
2017
DIREÇÃO 70.866,73 868.080,06 868.300,06 813.747,85 220.994,70
ASSESSORAMENTO 50.408,73 349.999,71 349.793,72 36.548,98 156.751,14
CHEFIA INTERMEDIÁRIA 176.426,74 46 175.747,34 46 179.603,09 46 29.530,19 561.307,36
EFETIVOS 131.196,29 44 135.497,88 45 133.756,33 44 27.001,55 427.452,05
INATIVOS 170.545,07 36 155.310,13 36 155.180,31 36 30.016,43 511.051,94
TERCEIRIZADOS 288.934,84 75 249.556,81 73 304.881,86 71 - 843.373,51
SUB TOTAL 888.378,40 210 834.191,93 212 891.515,37 211 106.845,00 2.720.930,70
PATRONAL 7.178,71 7.214,99 7.147,61 7.240,43 28.781,74
TOTAL 895.557,11 210 841.406,92 212 898.662,98 211 114.085,43 2.749.712,44
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II - na saída de mercadoria pertencente à classe de produto relacionado no Anexo Único, porém, sem a indicação de preço médio ponderado a con-
sumidor nal;
III - tratando-se de operações interestaduais sujeitas à aplicação do disposto nesta portaria, quando o valor da operação própria do remetente locali-
zado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 90% (noventa por cento) do preço nal ao consumidor constante das tabelas do Anexo
Único;
IV - tratando-se de operações internas envolvendo:
a) mercadorias enquadradas em “outras marcas” nas tabelas do Anexo Único, quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior
a 90% (noventa por cento) do respectivo preço nal ao consumidor constante das referidas tabelas;
b) as demais mercadorias constantes das tabelas do Anexo Único, quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao respec-
tivo preço nal ao consumidor.
Art. 3º - Produto não relacionado no Anexo Único desta Portaria poderá ter o respectivo preço médio ponderado a consumidor nal (PMPF) divul-
gado em portaria da Superintendência de Tributação para ns de recolhimento do imposto devido a título de substituição tributária, mediante reque-
rimento do fabricante à Diretoria de Gestão de Projetos da Superintendência de Fiscalização (DGP/SUFIS), em Belo Horizonte, na Cidade Adminis-
trativa Presidente Tancredo Neves - Rodovia Papa João Paulo II, 4001, Prédio Gerais, 7º andar, Bairro Serra Verde - CEP 31630-901.
Art. 4º - Fica revogada a Portaria SUTRI nº 715, de 29 de janeiro de 2018.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2018, produzindo efeitos até 31 de janeiro de 2019.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 24 de julho de 2018; 230º da Incondência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício
Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 749, de 24 de julho de 2018)
Item Marca Embalagem PMPF
(R$)
1. APERITIVO, AMARGO, BITTER E SIMILARES - CEST 02.001.00
1.1. Importados
1.1.1 Angostura Aromatic até 180 ml 89,28
1.1.2 Angostura Orange até 180 ml 93,29
1.1.3 Fernet Branca (italiano) de 671 a 760 ml 135,10
1.1.4 Fernet Branca Menta (italiano) de 671 a 760 ml 126,45
1.1.5 Jagermeister de 671 a 760 ml 93,12
1.2. Nacionais
1.2.1 Campari até 270 ml 11,93
1.2.2 Aperitivo Busca Vida de 671 a 1000 ml 76,37
1.2.3 Aperol de 671 a 1000 ml 53,05
1.2.4 Black Fire de 671 a 1000 ml 18,57
1.2.5 Black Stone de 671 a 1000 ml 17,95
1.2.6 Black Street (todos) de 671 a 1000 ml 18,58
1.2.7 Calegari Asteca de 671 a 1000 ml 22,99
1.2.8 Campari de 671 a 1000 ml 39,37
1.2.9 Coliseu de 671 a 1000 ml 7,57
1.2.10 Cynar de 671 a 1000 ml 18,45
1.2.11 Dierva - Fernet / Raízes Amargas de 671 a 1000 ml 10,72
1.2.12 Doce Veneno de 671 a 1000 ml 24,12
1.2.13 Ervas Amargas Arco Íris de 671 a 1000 ml 19,60
1.2.14 Ervas Amargas Passarin de 671 a 1000 ml 10,38
1.2.15 Fernet Asteca de 671 a 1000 ml 13,89
1.2.16 Fernet Fennetti Dubar de 671 a 1000 ml 25,22
1.2.17 Fernet Porto Rico de 671 a 1000 ml 11,05
1.2.18 Fernet Thoquino de 671 a 1000 ml 12,27
1.2.19 Gold Par de 671 a 1000 ml 22,12
1.2.20 Golden King de 671 a 1000 ml 22,34
1.2.21 Martini Bitter de 671 a 1000 ml 36,66
1.2.22 Old Cesar 88 de 671 a 1000 ml 12,71
1.2.23 Old Red de 671 a 1000 ml 17,79
1.2.24 Old Ville de 671 a 1000 ml 20,16
1.2.25 Pracura Raízes Amargas de 671 a 1000 ml 9,69
1.2.26 Riva (Alcachofra) de 671 a 1000 ml 20,91
1.2.27 Rivari Bitter de 671 a 1000 ml 32,22
1.2.28 San Remy de 671 a 1000 ml 37,42
1.2.29 Teqpar de 671 a 1000 ml 17,43
1.2.30 Tequilero de 671 a 1000 ml 35,67
1.2.31 Underberg / Brasilberg de 671 a 1000 ml 48,65
1.2.32 Ninon-Boonecamp pet de 671 a 1000 ml 8,60
1.2.33 Outras marcas e embalagens não listadas - aperitivos, amargos, bitter e similares nacional preço por litro 36,81
2. BEBIDA ALCOÓLICA MISTA, BATIDA E SIMILARES - CEST 02.002.00
2.1. Nacionais
2.1.1 Gota de Prata Branca de 521 a 670 ml 5,83
2.1.2 Gota de Prata Rosé de 521 a 670 ml 5,83
2.1.3 Rainha da Cana (Sabores) de 671 a 760 ml 18,37
2.1.4 Santa Dose de 671 a 760 ml 53,33
2.1.5 Xiboquinha de 671 a 760 ml 14,46
2.1.6 Bigloff Sabores de 761 a 1000 ml 8,83
2.1.7 Bigloff Tradicional de 761 a 1000 ml 8,83
2.1.8 Boite Show de 761 a 1000 ml 9,30
2.1.9 Star VDK Pine Blue de 761 a 1000 ml 12,00
2.1.10 Xiboquinha de 761 a 1000 ml 21,28
2.1.11 Coquetel Corote Sabores pet de 361 a 520 ml 3,04
2.1.12 Felina pet de 361 a 520 ml 2,86
2.1.13 Outras marcas e embalagens não listadas - bebida alcóolica mista batida e similares nacional preço por litro 15,62
3. BEBIDA ICE - CEST 02.003.00
3.1 Bem Brasil Ice de 181 a 375 ml 2,03
3.2 Miks Sabores de 181 a 375 ml 3,71
3.3 Syn Ice de 181 a 375 ml 2,84
3.4 Tequilero de 181 a 375 ml 2,57
3.5 Smirnoff X 1(todas) de 761 a 1000 ml 20,91
3.6 51 Ice lata até 270 ml 3,75
3.7 Balalaika Ice lata até 270 ml 3,23
3.8 Skarloff Ice Sabores lata até 270 ml 3,59
3.9 Skol Beats (todas) lata até 270 ml 4,39
3.10 Smirnoff Ice Red lata até 270 ml 5,09
3.11 Smirnoff Ice Storm lata até 270 ml 4,96
3.12 Smirnoff Green Apple lata de 181 a 375 ml 4,50
3.13 Perestroika pet de 181 a 360 ml 2,64
3.14 Perestroika Sabores pet 671 a 1000 ml 8,38
3.15 Ice Club pet de 1001 a 2000 ml 10,12
3.16 Perestroika vidro 181 a 360 ml 3,08
3.17 51 Ice vidro de 271 a 360 ml 3,70
3.18 88 Cuba Libre vidro de 271 a 360 ml 4,29
3.19 Askov Ice vidro de 271 a 360 ml 4,22
3.20 Balalaika Ice vidro de 271 a 360 ml 3,52
3.21 Barkov Ice vidro de 271 a 360 ml 3,99
3.22 Blue Spirit Ice vidro de 271 a 360 ml 4,45
3.23 Contini Ice vidro de 271 a 360 ml 3,78
3.24 Ice Drink vidro de 271 a 360 ml 1,70
3.25 Keep Ice vidro de 271 a 360 ml 4,47
3.26 Leonoff Ice vidro de 271 a 360 ml 2,49
3.27 Skol Beats (todas) vidro de 271 a 360 ml 5,26
3.28 Smirnoff Green Apple vidro de 271 a 360 ml 4,41
3.29 Smirnoff Ice Red vidro de 271 a 360 ml 4,51
3.30 Smirnoff Sunset Peach vidro de 271 a 360 ml 5,63
3.31 Skarloff Ice Sabores vidro de 271 a 375 ml 3,72
3.32 Slavya vidro de 271 a 375 ml 2,63
3.33 Outras marcas e embalagens não listadas - bebida ice nacional preço por litro 15,64
4. CACHAÇA E AGUARDENTES - CEST 02.004.00
4.1 Caetanos até 180 ml 4,80
4.2 Germana até 180 ml 15,64
4.3 Germana Soul até 180 ml 6,42
4.4 Lua Nova até 180 ml 14,09
4.5 Moinho Limeira Ouro até 180 ml 7,55
4.6 Moinho Limeira Prata até 180 ml 7,55
4.7 Salinas Tradicional até 180 ml 10,90
4.8 Salinas Tradicional cerâmica de 521 a 670 ml 57,53
4.9 Araci de 181 a 360 ml 7,12
4.10 Cachaça 61 de 181 a 360 ml 3,46
4.11 Chiquita Bacana de 181 a 360 ml 5,21
4.12 Coluninha de 181 a 360 ml 12,84
4.13 Corote de 181 a 360 ml 2,49
4.14 Floresta Ouro de 181 a 360 ml 2,54
4.15 Floresta Prata de 181 a 360 ml 2,54
4.16 Germana de 181 a 360 ml 33,49
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico, Ciência,
Tecnologia e Ensino
Superior
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Fernando Antônio França Sette Pinheiro
ATO Nº 077/2018 - CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR DE INTE-
RESSES PARTICULARES - LIP, nos termos do art. 179 da Lei nº. 869,
de 05/07/1952, à servidora: MASP: 1363825-9, JOSIANE CRISTINA
DE SOUZA, cargo AFGMQ, por um período de 02 (dois) anos, a par-
tir de 20/07/2018.
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Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
Reitora: Lavínia Rosa Rodrigues
ATO N.º 1995/2018 EXONERA A PEDIDO, nos termos do artigo 106,
alínea “a” da Lei nº 869, a servidora DANIELA AMARAL SILVA
FREITAS, Masp nº 1154182-8, do cargo de provimento efetivo de Pro-
fessor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Faculdade de Edu-
cação, a partir de 24/07/2018.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
24 1125673 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 749, DE 24 DE JULHO DE 2018
Divulga preços médios ponderados a consumidor nal (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas
alcoólicas que especica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do
Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido a título de substituição tributária nas operações com as bebidas alcoólicas indicadas no Anexo
Único desta Portaria o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor nal (PMPF), expressos em reais por unidade,
constantes do referido Anexo.
Parágrafo Único. Para as mercadorias que se enquadrem em “Outras marcas”, o valor da base de cálculo da substituição tributária será obtido de
forma proporcional, multiplicando-se o volume líquido da mercadoria pelo preço médio ponderado a consumidor nal, por litro, constante do Anexo
Único.
Art. 2º - Nas hipóteses a seguir indicadas, não se aplica o disposto no artigo 1º e o imposto devido a título de substituição tributária será calculado
utilizando-se da base de cálculo estabelecida no art. 19, I, “b”, 3, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002:
I - na saída de qualquer bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, não relacionada no Anexo Único;

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