Diário do Executivo – Editais e Avisos, 29-10-2020

Data de publicação29 Outubro 2020
SeçãoDiário do Executivo
24 – quinta-fei ra, 29 de o utubro de 2020 diário do exeCutivo Minas Gerais - Caderno 1
Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES
Reitor: Prof. Antônio Alvimar Souza
PORTARIA Nº 132 – REITOR/2020
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes, Professor Antonio Alvimar Souza, no uso das atribuições legais, estatutárias e
regimentais que lhe são conferidas, e considerando: o disposto no artigo 22 da Lei n°. 15.463, de 13 de janeiro de 2005, resolve: Art. 1º CONCEDER,
após conclusão de estágio probatório, progressão horizontal aos servidores de cargo de provimento efetivo, do grupo de atividades de educação supe-
rior do Poder Executivo, de que trata a Lei n° 15.463/2005, lotados nesta Universidade, que atende ao disposto no artigo 2° do Decreto Estadual n°.
44.682/2007, constante no quadro do anexo desta Portaria. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
ANEXO - PORTARIA Nº 132 - REITOR/2020
PROGRESSÃO APÓS ESTÁGIO PROBATÓRIO
(art. 22 da Lei nº 15.463/2005)
Masp Adm. Nome Carreira Nível Atual Grau Atual Novo Grau Vigência
14331326 3 Anderson Wilians Bertholi PES VI A B 18/10/2020
11109089 3 Claudia Danyella Alves Leao Ribeiro PES IV A B 18/10/2020
13091012 2 Joanilva Ribeiro Lopes PES IV A B 18/10/2020
13960901 2 Lanuza Borges Oliveira PES IV A B 18/10/2020
10934040 4 Tatiana Froes Fernandes PES IV A B 18/10/2020
28 1413713 - 1
JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
CATEGORIA III – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Mês/ Ano CNPJ Razão Social Data de
Exigibilidade Justicativa Valor
09/2020
17.281.106/0001-03 Companhia de Saneamento de Minas Gerais
21/10/2020 Quebra da ordem cronológica
prevista no artigo 5º da Lei
8.666/1993 em virtude da descen-
tralização de recurso nanceiro
para pagamento de despesas em
virtude de decisão governamental
de regularização da dívida com a
COPASA.
R$ 949,09
09/2020 21/10/2020 R$ 164,51
10/2020 26/10/2020 R$ 90,42
09/2020 21/10/2020 R$ 3.196,98
09/2020 21/10/2020 R$ 3.200,44
08/2020 22.988.000/0001-84 Serviço Autônomo de Água e Esgoto 20/09/2020
Recurso nanceiro descentralizado
para pagamento de despesas, não
alcançando montante nanceiro
suciente para pagamento das des-
pesas antecedentes, de acordo
com a ordem cronológica, nos
termos do artigo 5º, §3º da Lei
R$ 420,76
09/2020 22.988.000/0001-84 Serviço Autônomo de Água e Esgoto 20/10/2020 R$ 421,61
08/2020 02.230.481/0001-57 Serviço Autônomo de Água e Esgoto 20/09/2020 R$ 70,35
09/2020 02.230.481/0001-57 Serviço Autônomo de Água e Esgoto 20/10/2020 R$ 65,75
08/2020 19.130.038/0001-07 Departamento Municipal de Água e Esgoto 14/09/2020 R$ 40,69
09/2020 19.130.038/0001-07 Departamento Municipal de Água e Esgoto 13/10/2020 R$ 39,56
08/2020 25.269.069/0001-46 Serviço Autônomo de Água e Esgoto 30/09/2020 R$ 320,49
09/2020 25.269.069/0001-46 Serviço Autônomo de Água e Esgoto 30/10/2020 R$ 299,76
08/2020 17.419.847/0001-08 Serviço Autônomo de Água e Esgoto 25/09/2020 R$ 41,08
09/2020 17.419.847/0001-08 Serviço Autônomo de Água e Esgoto 25/10/2020 R$ 40,27
Lavras/MG, 27 de Outubro de 2020.
JÚLIO CÉSAR DIVINO JÚNIOR, MAJ PM
ORDENADOR DE DESPESAS DA 6ª RPM JERRY EUSTÁQUIO MARTINS, CAP PM
RESPONSÁVEL TÉCNICO DA 6ª RPM
12 cm -28 1413386 - 1
O(A) Magníco(a) Reitor(a) da Universida de Estadual de Montes Cla-
ros, no uso de suas atribuições, dispensa LUCIANA SANTOS GON-
ÇALVES, MASP 11617800, da função graticada FGI-4 MC1100385.
O(A) Magníco(a) Reitor(a) da Universidade Estadual de Montes Cla-
ros nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, MILENA PLACIDO
SILVA, para o cargo de provimento em comissão DAI-12 MC1100146,
de recrutamento amplo o Centro de Ciências Biológicas e da Saúde.
O(A) Magníco(a) Reitor(a) da Universidade Estadual de Montes
Claros designa, nos termos da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro
de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ALEX
ANDREY DA SILVA MOTA, MASP 10462174, para a função grati-
cada FGI-4 MC1100388.
O(A) Magníco(a) Reitor(a) da Universidade Estadual de Montes
Claros designa, nos termos da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro
de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, DELSON
MENDES VIEIRA, MASP 1046254-7, para a função graticada FGI-5
MC1100110.
O(A) Magníco(a) Reitor(a) da Universidade Estadual de Montes Cla-
ros designa, nos termos da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de
2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, FABIANO TEI-
XEIRA SANTOS, MASP 12282059, para a função graticada FGI-4
MC1100380.
O(A) Magníco(a) Reitor(a) da Universidade Estadual de Montes Cla-
ros designa, nos termos da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de
2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, LEANDRO
RONALDO MEIRA, MASP 1163663-6, para a função graticada
FGI-4 MC1100385.
28 1413708 - 1
Fundação Caio Martins - FUCAM
Presidente: Alvimar José Tito
Valores extraídos dos relatórios da DCPPP/SEPLAG – Valores consolidados da Folha de Pagamento.
Situação Funcional Quant. Jul/20 Quant. Ago/20 Quant. Set/20 Total Trimestre
Efetivos 30 145.960,37 30 147.326,35 30 149.376,85 442.663,57
Recrutamento Amplo 23 56.411,67 23 55.220,00 24 59.510,00 171.141,67
Aposentados 80 172.093,20 80 172.093,20 80 172.093,20 516.279,60
Sub-total 374.465,24 374.639,55 380.980,05 1.130.084,84
Encargos Patronais 38.389,38 38.167,45 38.981,16 115.537,99
Totais 133 412.854,62 133 412.807,00 133 419.961,21 1.245.622,83
Belo Horizonte, 22 de Outubrode 2020.
Roberta Kelly Figueiredo – Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças.
28 1413405 - 1
Editais e Avisos
SECRETARIA-GERAL
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA,
que entre si celebram o Estado de Minas Gerais, por intermédio da
Secretaria-Geral, e a Companhia de Tecnologia da Informação do
Estado de Minas Gerais. Objeto: prorrogação da Cessão da servidora
Diully Soares Cândido Gonçalves, do quadro de pessoal da PRODE-
MGE, com ônus para o cessionário, por mais 12 (doze) meses, a partir
de 23/10/2020. Processo SEI nº 1630.01.0001781/2019.
2 cm -28 1413222 - 1
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Resumo do Quinto Termo Aditivo ao contrato nº 52/2017 (9162866)
celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através do Gabinete Militar
do Governador, e a Sociedade Empresária Método Telecomunicações e
Comércio Ltda. Objeto: prorrogar a vigência do contrato por mais 12
(doze) meses, a partir de 27/10/2020; atualizar, mediante aplicação do
percentual de 2,44% (dois vírgula quarenta e quatro por cento), o preço
dos serviços continuados. Valor: R$ 29.673,48 (vinte e nove mil seis-
centos e setenta e três reais e quarenta e oito centavos). Signatários: Ten
Cel PM Helvécio Fraga dos Santos e Emmerson Ricieri Brito.
3 cm -28 1413322 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Resumo do Segundo Termo Aditivo ao contrato nº 9196455/2018 cele-
brado entre o Estado de Minas Gerais, através do Gabinete Militar do
Governador e a sociedade empresária Localiza Rent A Car S/A. Objeto:
acrescer, aproximadamente, 6,25% (seis vírgula vinte e cinco por
cento) do valor Global contratado em locação de veículos automotores-
novos para transporte de pessoas e pequenas cargas, sem condutor, sem
fornecimento de combustível, com quilometragem livre, com seguro
total sem franquia, e com manutenção preventiva e corretiva. Valor R$
721.884,80. Signatários: Ten Cel PM Helvécio Fraga dos Santos e Mar-
celo Araripe Dantas.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Resumo do Segundo Termo Aditivo ao contrato nº 11/2019 (SIAD
9220048) celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através do Gabi-
nete Militar do Governador e a sociedade empresária Localiza Rent A
Car S/A. Objeto: acrescer, aproximadamente, 10,48% (dez vírgula qua-
renta e oito por cento) do valor Global contratado em locação de veí-
culos automotoresnovos para transporte de pessoas e pequenas cargas,
sem condutor, sem fornecimento de combustível, com quilometragem
livre, com seguro total sem franquia, e com manutenção preventiva
e corretiva. Valor R$ 236.868,45. Signatários: Ten Cel PM Helvécio
Fraga dos Santos e Marcelo Araripe Dantas.
5 cm -28 1413574 - 1
DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE CONTRATO
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
e 2P COMÉRCIO E SERVIÇOS EM MÓVEIS EIRELI. Espécie: Con-
trato – nº 9262899/2020. Objeto: Aquisição de mobiliário (armários,
cadeiras, gaveteiros e mesas), em conformidade com as especica-
ções e condições do Anexo I, Edital do Pregão Eletrônico nº 1441003
000056/2020 e na proposta da CONTRATADA que, passam a integrar
este instrumento, independentemente de transcrição. Valor Total: R$
23.439,85 (vinte e três mil, quatrocentos e trinta e nove reais e oitenta
e cinco centavos). Dotação Orçamentária: 1441.03.092.726.4150.0001
.449052.14.0.10.1, conforme Lei Orçamentária nº 23.579/2020. Vigên-
cia: 12 (doze) meses, a contar da data da publicação de seu extrato no
Diário Ocial do Estado de Minas Gerais. Signatários: Gério Patrocí-
nio Soares e Maria das Graças Carvalho Oliveira. Belo Horizonte, 28
de outubro de 2020.
4 cm -28 1413343 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
e HOMEOFFICE CADEIRAS LTDA. Espécie: Contrato
9262903/2020. Objeto: Aquisição de mobiliário (armários, cadeiras,
gaveteiros e mesas), em conformidade com as especicações e condi-
ções do Anexo I, Edital do Pregão Eletrônico nº 1441003 000056/2020
e na proposta da CONTRATADA que, passam a integrar este instru-
mento, independentemente de transcrição. Valor Total: R$ 723.000,00
(setecentos e vinte e três mil reais). Dotação Orçamentária: 1441.03
.092.726.4150.0001.449052.14.0.10.1, conforme Lei Orçamentária nº
23.579/2020. Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data da publicação
de seu extrato no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais. Signatários:
Gério Patrocínio Soares e Fábio de Oliveira Salamene. Belo Horizonte,
28 de outubro de 2020.
3 cm -28 1413344 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
e OFFICE MAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI.
Espécie: Contrato – nº 9262904/2020. Objeto: Aquisição de mobiliá-
rio (armários, cadeiras, gaveteiros e mesas), em conformidade com as
especicações e condições do Anexo I, Edital do Pregão Eletrônico nº
1441003 000056/2020 e na proposta da CONTRATADA que, passam
a integrar este instrumento, independentemente de transcrição. Valor
Total: R$ 117.510,00 (cento e dezessete mil e quinhentos e dez reais).
Dotação Orçamentária: 1441.03.092.726.4150.0001.449052.14.0.10
.1, conforme Lei Orçamentária nº 23.579/2020. Vigência: 12 (doze)
meses, a contar da data da publicação de seu extrato no Diário Ocial
do Estado de Minas Gerais. Signatários: Gério Patrocínio Soares e Gus-
tavo Loducca. Belo Horizonte, 28 de outubro de 2020.
3 cm -28 1413348 - 1
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
CMB/DAL/PMMG – Registro de Preços 19/2020, Planejamento
301/2020. Objeto: aquisição de cones, cavaletes e sinalizadores para
cones. O Ordenador de despesa do CMB torna público que analisou
as Razões de Recurso da empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE
CARTUCHOS - CBC, CNPJ 57.494.031/0001-63 e decidiu CONHE-
CER DO RECURSO; NEGAR PROVIMENTO e acompanhar a deci-
são do pregoeiro, devendo manter a desclassicação da Recorrente, por
ofertar produto em sua proposta que não atende às especicações do
Edital; OFICIAR A EMPRESA da decisão e DETERMINAR O PROS-
SEGUIMENTO DO PROCESSO LICITATÓRIO. A íntegra do ato
encontra-se à disposição dos interessados. Maiores informações: tele-
fax (31) 2123-1039, em horário comercial ou nos e-mails: cmi-licita-
cao@pmmg.mg.gov.br. e cmilicitacao.csc@gmail.com.
3 cm -28 1413374 - 1
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG/DF – Convênio 051/2020. PARTES: Polícia Militar de Minas
Gerais e Município de Amparo da Serra/MG. OBJETO: estabele-
cimento de condições de cooperação mútua entre os convenentes,
visando aperfeiçoar o policiamento ostensivo e a preservação da ordem
pública no Município de Amparo do Serra/MG. VALOR: estimado em
R$ 18.807,82 (dezoito mil, oitocentos e sete reais e oitenta e dois cen-
tavos), sendo repassado pelo MUNICIPIO R$ 15.673,18(quinze mil,
seiscentos e setenta e três reais e dezoito centavos) e executado pela
PMMG R$ 3.134,64(três mil, cento e trinta e quatro reais e sessenta e
quatro centavos) a título de contrapartida em serviços. ASSINATURA:
27/10/2020. VIGENCIA: vigência até 31/12/2020.
3 cm -28 1413215 - 1
DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
CMB/DAL/PMMG – Registro de Preços 16/2020, Planejamento
211/2020. Objeto: aquisição de Instrumentos de Menor Potencial
Ofensivo - IMPO. O Ordenador de despesa do CMB torna público que
analisou as Razões de Recurso da empresa CONDOR S/A INDÚS-
TRIA QUÍMICA, CNPJ 30.092.431/0001-96 e decidiu CONHECER
DO RECURSO; NEGAR PROVIMENTO e acompanhar a decisão
do pregoeiro, devendo manter a classicação da Recorrida, visto que
atende às exigências editalícias; OFICIAR AS EMPRESAS da deci-
são e DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO LICI-
TATÓRIO. A íntegra do ato encontra-se à disposição dos interessados.
Maiores informações: telefax (31) 2123-1039, em horário comercial
ou nos e-mails: cmi-licitacao@pmmg.mg.gov.br. e cmilicitacao.csc@
gmail.com.
3 cm -28 1413375 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG-DS-CSC-SAÚDE – Pregão Eletrônico. Processo de Com-
pras: 1255302000243/2020. Processo SEI: 1250.01.0007443/2020-70.
Objeto: Aquisição de colchões hospitalares, sacos plásticos e material
para escritório, conforme especicações, exigências e quantidades esta-
belecidas no Edital e seus anexos. Envio das propostas até as 8h59min
do dia 17 de novembro de 2020. www.compras.mg.gov.br
2 cm -28 1413570 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG/EM 14RPM X DIEX Participações EIRELI-ME. Contrato nº
9.262.934/2020. Objeto: contratação de empresa especializada na pres-
tação de serviços de manutenção e reparos no prédio sede da Banda de
música do 3° BPM em Diamantina/MG. Valor: R$ 57.203,70. Vigência:
29/10/2020 a 28/02/2021.
2 cm -28 1413272 - 1
TERMO ADITIVO
PMMG–CSC-SAÚDE x CONTROLLAB CONTROLE DE QUA-
LIDADE PARA LABORATÓRIO LTDA. Processo de Compra nº
1252122 000102/2017. Pregão Eletrônico nº 11/2017 Contrato n SIAD
9165078/2017. Aditivo 03. Objeto: PRORROGAÇÃO de vigência por
mais 12 meses
2 cm -28 1413230 - 1
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES MILITARES - IPSM
RESUMO DE HABILITADO E INABILITADOS
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (dele-
gação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064,
de 17/10/2020 e Portaria 792/2019 - DG/IPSM), cumprindo o disposto
no subitem 9.3 do Edital de Credenciamento nº 05/2020, divulga os
prestadores HABILITADOS em credenciar-se no Sistema de Saúde da
PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito das regiões da Polícia Militar/MG.
Data: 28/10/2020.
RMBH
Município Interessado Categoria
Caeté Sociedade Civil de Bene-
cência Caeteense Hospital Local
9ª RPM – Uberlândia
Município Interessado Categoria
Araguari Radiodiagnostico Araguari
Ltda Diagnóstico Por
Imagem
14ª RPM – Curvelo
Município Interessado Categoria
Capelinha Consultórios Andréia Aze-
vedo Eireli Clínica Odontológica
18ª RPM – Poços de Caldas
Município Interessado Categoria
Poços de
Caldas Clinica de Fisioterapia Huma-
nus Ltda Serviço de
Fisioterapia
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (dele-
gação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064, de
17/10/2020 e Portaria 792/2019 - DG/IPSM), cumprindo o disposto no
subitem 9.2 do Edital de Credenciamento nº 05/2020, divulga os pres-
tadores NÃO HABILITADOS em credenciar-se no Sistema de Saúde
da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região da Polícia Militar/MG.
Data: 27/10/2020
8ª RPM – Governador Valadares
Município Interessado Itens Pendentes Anexo II
Governador
Valadares
Cezar Augusto Fernan-
des de Araujo
I; II; III; VIII; IX; XII; XV;
XVII; XVIII; XX; XXII;
XXIII; XXIV.
Colop Serviços Médi-
cos Ltda XII; XIII; XIV; XXIV
Nos termos estabelecidos no subitem 9.6 do Edital de Credenciamento
nº 05/2020, ca concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
do primeiro dia útil subsequente a esta divulgação, para a apresentação
de recurso pelos interessados em relação à avaliação da documentação
entregue no ato de inscrição.
11 cm -28 1413638 - 1
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE
DOCUMENTOS DE ARQUIVO Nº 001/2020
(Conforme art. 6° da Deliberação n° 04, de 17 de dezembro de 1998,
do Conselho Estadual de Arquivos – CEA, orientações técnicas do
Arquivo Público Mineiro e legislação vigente)
A Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de
Arquivo – CPAD do IPSM, MaSP: 1.433.993-1, designado(a) pela Por-
taria nº 873 de 28 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Ocial de
Minas Gerais, de 4 de março de 2020, em consonância com o disposto
no art. 13 da Lei Estadual nº 19.420, de 11 de janeiro de 2011, c/c art. 6°
da Deliberação n° 04, de 17 de dezembro de 1998 e orientações técni-
cas do Arquivo Público Mineiro faz saber a quem possa interessar, que
transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias subsequentes à data da publica-
ção deste Edital, serão eliminados os documentos indicados nas Lista-
gens de Eliminação de Documentos de Arquivo nºs 01/2020, 02/2020,
03/2020, 04/2020, 05/2020, 06/2020, 07/2020, 08/2020, 09/2020,
10/2020, 11/2020, 12/2020, 13/2020 e 14/2020 datas-limite 2000-2008,
perfazendo o total de 1.305,43 metros lineares de documentos textu-
ais, conforme Termo de Autorização de Eliminação de Documentos de
Arquivo nº 002/2020, de 27 de outubro de 2020, emitido pelo Arquivo
Público Mineiro, se não houver oposição.
Os interessados em qualquer documento destinado à eliminação nos
termos acima, observando o prazo determinado, poderão requerer às
suas expensas, o desentranhamento ou cópia, mediante petição onde
conste a respectiva qualicação e a demonstração de legitimidade do
pedido, dirigida à CPAD/IPSM, de 2ª a 6ª feira, em dias úteis, de 9h às
17h, no endereço Rua Paraíba, nº 576, Bairro Savassi, Belo Horizonte/
MG.
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2020.
Gabriela Romano do Nascimento
Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos
de Arquivo - Instituto de Previdência dos Servidores Militares
do Estado de Minas Gerais - IPSM- MaSP: 1.433.993-1
7 cm -28 1413372 - 1
RESUMO DE HABILITADO
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (dele-
gação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064, de
17/10/2020 e Portaria 792/2019 - DG/IPSM), cumprindo o disposto no
subitem 9.3 do Edital de Credenciamento nº 02/2020, divulga o presta-
dor HABILITADO em credenciar-se no Sistema de Saúde da PMMG-
CBMMG-IPSM no âmbito das regiões da Polícia Militar/MG. Data:
28/10/2020.
11ª RPM – Montes Claros
Município Interessado Categoria
Taiobeiras Leandra Francelle Saraiva
Sena Dentista Clínico Geral
3 cm -28 1413639 - 1
SEGUNDO TERMO ADITIVOAO
CONTRATO DE Nº 9197577/2018,
que entre si celebram o IPSM e a Empresa Claro S/A.; Do Objeto: Pror-
rogar a vigência do Contrato, por mais 12 (doze) meses; Do Preço:
Passa de R$ 6.789,96 (seis mil, setecentos e oitenta e nove reais e
noventa e seis centavos) para o valor de R$ 7.098,20 (sete mil e noventa
e oito reais e vinte centavos); Da Vigência: Com início em 28/11/2020
e previsão de término no dia 27/11/2021; Das Dotações Orçamentárias:
: 2121 10 122 705 2 017 0001 3 3 90 40 04 0 491, 2121 09 122 705 2
018 0001 3 3 90 40 04 0 49 1, 2121 10 122 705 2017 0001 3 3 90 40 04
0 60 1 e 2121 09 122 705 2 018 0001 3 3 90 40 040 60 1; Das Demais
Cláusulas: Permanecem mantidas, raticadas, inalteradas e em plena
vigência todas as demais cláusulas e condições do contrato original,
termo aditivo e apostilamento, não alterados pelo presente Instrumento;
Foro: Belo Horizonte; Data: 27/10/2020; Signatários: Paulo de Vascon-
celos Júnior, Cel. PM QOR-Diretor de Planejamento, Gestão e Finan-
ças do IPSM, por contratante e Emerson Stefanelli Santos e André Luiz
Damascena, por Contratados.* Republicação por erro de origem.
4 cm -28 1413418 - 1
ERRATA- EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/2020- CODONT
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (dele-
gação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064, de
17/10/2020 e Portaria 792/2019 - DG/IPSM) retica o Edital de cre-
denciamento nº 01/2020, publicado no MG 22de 29/01/2020, a m de
alterar o paragrafo§2º da clausula primeira do Anexo IV - Minuta de
Contrato - PF.Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu
extrato no Diário Ocial da União.
2 cm -28 1413642 - 1
ERRATA- EDITAL DE CREDENCIAMENTO 02/2020- PF
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (dele-
gação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064, de
17/10/2020 e Portaria 792/2019 - DG/IPSM) retica o Edital de cre-
denciamento nº 02/2020, publicado no MG 91 de 01/05/2020, a m de
alterar o Anexo I - Relação de cidades e especialidades a serem creden-
ciadas – com a inclusão das seguintes especialidades: Dentista Clínico
Geral - 1 Vaga e Fisioterapia - 1 Vaga - na cidade de Itaguara - RMBH e
Psicologia- 1 Vaga - na Cidade de Piumhi- 18ª RPM . Este Ato entra em
vigor na data de publicação de seu extrato no Diário Ocial da União.
3 cm -28 1413640 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202010282336340124.
Minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo quin ta-feira, 29 d e outu bro de 2020 – 25
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE LEILÃO Nº 01983/2020 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polí-
cia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setem-
bro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna
público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 01983/2020- CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados
ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo FÁBIO FAGUNDES PRECIOSO e demais Leiloeiros Administrativos, descritos na Por-
taria/Resolução n° 831, de 10 de Maio de 2019,que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída pela
Portaria nº1299, publicada no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais em 24 de Agosto de 2018, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei
Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no
estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especicando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identicação ou legitimi-
dade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classicados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identicação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identicação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 504, 517, 520, 527, 529, 535, 541, 544, 546, 554, 556, 558, 560, 561, 562, 567, 572, 573, 576, 581, 591, 595, 600, 601,
602, 606, 611, 624, 625, 626, 629, 632, 633, 635, 637, 645, 646, 651, 661, 662, 663, 664, 665, 670, 671, 679, 684, 685, 687, 691, 700, 705, 708, 711,
715, 719, 721, 722, 724, 728, 729, 736, 737, 741, 743, 744, 745, 749, 750, 752, 753, 758, 761, 762, 763, 767, 770, 775, 779, 782, 783, 785, 786, 792,
793, 795, 796, 798, 805, 812, 816, 817, 819, 821, 823, 826, 829, 830, 833, 840, 841, 842, 843, 845, 846, 849, 850, 851, 852, 854, 856, 861, 866, 867,
869, 870, 871, 872, 873, 878, 881, 886, 888, 891, 892, 897, 899, 901, 902, 905, 906, 908, 923, 925, 926, 928, 929, 930, 931, 933, 937, 938, 941, 942
e 943 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a serem leiloados;
1.8 - Os lotes de números 169, 180, 182, 183, 184, 185, 186, 188, 192, 195, 197, 198, 200, 201, 202, 204, 207, 208, 209, 210, 211, 213, 214, 216,
217, 218, 220, 221, 223, 224, 225, 229, 230, 231, 232, 233, 234, 239, 240, 243, 244, 245, 248, 249, 253, 254, 255, 257, 258, 260, 262, 263, 267, 269,
270, 271, 272, 273, 274, 278, 279, 280, 282, 283, 284, 285, 286, 288, 290, 291, 292, 293, 294, 295, 296, 297, 298, 299, 300, 301, 302, 305 e 308,
possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitaveis com
motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) ESPACO FUTURA LEILOES, situado(a) na Rodovia BR 365, KM 610 - Saida Para Patrocinio - Bairro Con-
junto Alvorada, Uberlandia - MG, no(s) dia(s) 07 a 10 de Dezembro de 2020, com início dos trabalhos marcados para as 18:00 horas, conforme
disposto abaixo:
I – no dia 7 de Dezembro de 2020, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado OLIVEIRA & OLIVEIRA DEPO-
SITO DE VEÍCULOS LTDA, compreendendo os lotes de número 1 ao de número 170;
II – no dia 10 de Dezembro de 2020, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado OLIVEIRA & OLIVEIRA
DEPOSITO DE VEÍCULOS LTDA, compreendendo os lotes de número 180 ao de número 308;
III – no dia , será(ão) colocado(s) a venda
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 30 de Novembro de 2020 a 04 de
Dezembro de 2020, no horário de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – OLIVEIRA & OLIVEIRA DEPOSITO DE VEÍCULOS LTDA - CONJUNTO ALVORADA, situado no(a) Rod BR - 365 (saída Patrocinio), nº
S/N - KM 610 - FIRMA, Bairro Conjunto Alvorada, Uberlandia-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláu-
sula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
4.4- O uxo de entrada no local será controlado pelo pátio credenciado, estando o mesmo responsável por garantir o cumprimento das medidas de
segurança e de enfrentamento à COVID-19 previstas na cláusula oitava deste edital.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, FÁBIO FAGUNDES PRECIOSO, matricu-
lado sob o número 11890431, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários
e locais, conforme preconizado neste Edital. 6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sétima, subitem 17.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veícu-
los automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será vericada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação darespectiva Certidão de Credenciamento.
6.3- Para participar do leilão o interessado deverá encaminhar um e-mail à comissão de leilão indicando os dias em que comparecerá ao leilão, infor-
mando o seu nome completo para cadastro e habilitação do seu acesso ao local;
6.4 - O requerimento para participar dos leilões deverá ser enviado exclusivamente para o e-mail: leilao.uberlandia@policiacivil.mg.gov.br, em até
13 dias úteis da data da realização do leilão, situação em que o pretenso arrematante deverá ser informado por e-mail da aprovação do seu pedido;
6.5- A lista denitiva dos licitantes habilitados será divulgada no site do DETRAN em até 10 dias úteis da data do leilão e servirá como parâmetro
para autorização da entrada no local de realização da hasta pública.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especicados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especicados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão denidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual gurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identicação dos Arrema-
tantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava – Das medidas de segurança e de enfrentamento à COVID-19:
8.1- Cadastramento prévio para participar do leilão, realizando-se o agendamento por dia, de modo a apurar a quantidade de pessoas que estarão
presentes para que o espaço seja adequado à necessidade diária do leilão, de modo a evitar a superlotação, sobretudo a entrada de pessoas não habi-
litadas a participar do leilão;
8.2- O local do leilão terá a capacidade de lotação 3 (três) vezes maior que a média de arrematantes dos leilões ocorridos nos últimos dois anos para
o respectivo pátio;
8.3- Será demarcado o lado externo e interno onde haverá la, estabelecendo o distanciamento social de 2 (dois) metros entre os participantes;
8.4 - É obrigatório o distanciamento dos participantes em 2 (dois) metros quadrados entre si, sendo vedada a aproximação e o contato entre os arre-
matantes durante a realização da hasta pública, situação que será garantida pela comissão de leilão;
8.5 - É obrigatório o uso de máscara como condição para entrada e permanência no local de leilão;
8.6 - A temperatura dos servidores e arrematantes será aferida antes da entrada no local, de modo que não será admitido o acesso de pessoa com
temperatura superior a 37,8°C. Caso seja vericado a presença de pessoas nesta condição, deverá ser sugerido o comparecimento ao posto de aten-
dimento médico ou hospitalar da cidade;
8.7 - Toda a equipe de leilão, além da máscara, deverá utilizar viseira de proteção em plástico, que cubra todo o rosto, de modo a diminuir o contato
e risco de contágio com o público presente, e entre si;
8.8- Serão disponibilizados nos banheiros água e sabão bem como álcool gel 70% em vários pontos de acesso que possibilite a higienização das mãos
a qualquer momento pelo público presente (servidores e arrematantes);
8.9 - Os saneantes utilizados estarão regularizados junto a ANVISA e o modo de uso seguirá as instruções descritas nos rótulos dos produtos;
8.10 - Haverá no local cartazes com orientações e incentivos para a correta higienização das mãos;
8.11 - Será realizada a higienização frequente das maçanetas, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores, telefones, e todas as superfícies
metálicas constantemente com álcool a 70%;
8.12 - Os procedimentos de higiene serão reforçados em todos os ambientes, como sanitários e áreas de circulação dos arrematantes e da equipe de
leilão;
8.13 - A limpeza local será sistematizada (piso, balcão e outras superfícies) com desinfetantes a base de cloro a 1% para piso e álcool a 70% para as
demais superfícies, no mínimo, duas vezes ao dia, ou conforme necessidade;
8.14 - Será intensicada a higienização dos sanitários existentes, sendo que o encarregado deverá utilizar os equipamentos de proteção apropria-
dos (luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado e máscara). Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão
seguido de fricção com álcool a 70% por 20 segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, tele-
fones, botões de elevadores, etc.);
8.15 - O ambiente será mantido com ventilação adequada, deixando portas e janelas abertas;
8.16- Será evitado o uso de ar condicionado, na impossibilidade, será seguido rigorosamente os procedimentos de manutenção e limpeza dos equi-
pamentos segundo as normas vigentes e orientações do fabricante;
8.17- Não será permitido o uso de bebedouros coletivos, sendo disponibilizada a aquisição de água mineral no local.
9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:
9.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arreca-
dação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
9.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais. 10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
10.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Docu-
mento de Arrecadação Estadual (DAE);
10.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
10.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 10.1 e 10.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 9.1, 9.2, 9.3, 9.4
e 9.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº
10.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser vericada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
10.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino nal dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e cri-
minalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
10.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arre-
matação e da retirada dos bens. 11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:
11.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
11.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do Docu-
mento de Arrecadação Estadual - DAE;
11.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identi-
dade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 169, 180, 182, 183, 184, 185, 186,
188, 192, 195, 197, 198, 200, 201, 202, 204, 207, 208, 209, 210, 211, 213, 214, 216, 217, 218, 220, 221, 223, 224, 225, 229, 230, 231, 232, 233,
234, 239, 240, 243, 244, 245, 248, 249, 253, 254, 255, 257, 258, 260, 262, 263, 267, 269, 270, 271, 272, 273, 274, 278, 279, 280, 282, 283, 284,
285, 286, 288, 290, 291, 292, 293, 294, 295, 296, 297, 298, 299, 300, 301, 302, 305 e 308, são inservíveis para uso na sua forma original, devendo
ser destruídos pelo Arrematante;
11.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrema-
tante, indicado(s) nos subitens 9.1 e 9.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas- CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus adminis-
tradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
11.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por car-
tório competente ou publicação em órgão da imprensa ocial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
11.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a conrmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
11.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (ESPACO FUTURA LEILOES), pelo Leiloeiro Admi-
nistrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante
vencedor e sua qualicação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
11.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, vericado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
11.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato
convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 10.3, da Cláusula Décima, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro
Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
12.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 9.1;
12.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identicação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
12.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do 16A.DEL. REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE UBERLANDIA,
com sede no(a) Avenida Gabriela Junqueira de Freitas, nº 333, Jardim Patricia, Uberlandia - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação
e a Carta de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s):I - no dia 11 de Janeiro de 2021, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de
número 308.
II - no dia , o(s) veículo(s) compreendido(s) do lote de número .
12.4- Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suciente para a retirada
de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação
e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do 16A.DEL. REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE UBERLANDIA,
na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 11 de Janeiro de 2021, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 308.
II - no dia , o(s) veículo(s) compreendido(s) do lote de número .
12.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:
13.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 11/01/2021, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação Estadual-
DAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
13.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades:
14.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, cará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassicação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
14.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
14.4 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
14.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
14.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12.3, sem que o arrematante tenha providen-
ciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o
valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do
Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
15 - Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos:
15.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
15.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do 16A.DEL. REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE UBERLANDIA,
com sede naAvenida Gabriela Junqueira de Freitas, nº 333, Jardim Patricia, Uberlandia - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a
sexta-feira. 16 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão:
16.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
16.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de ter-
ceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
17 - Cláusula Décima Sétima - Das Disposições Finais:
17.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
17.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
17.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
17.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eli-
minar distorções, acaso vericadas;
17.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 12.3, I, II, e 12.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente nor-
mal no DETRAN-MG;
17.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da noticação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
17.8 - Resgatado o débito scal, havendo insuciência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que gurar na licença do veículo como ex-proprietária;
17.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente cará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica,
que, na licença do veículo, gurar como ex-proprietária, que será noticada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para rece-
bimento do saldo;
17.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
17.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
17.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
17.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
17.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
17.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis especícas;
17.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão do DETRAN-MG, na Avenida
Gabriela Junqueira de Freitas, nº 333, Jardim Patricia, Uberlandia - MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas,
de segunda a sexta-feira, ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202010282336340125.

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