Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Saúde, 08-08-2012
Data de publicação | 08 Agosto 2012 |
Seção | Diário do Executivo |
18 – quarta-fei ra, 08 de ag osto de 2012 diário do exeCutivo Minas gerais - Caderno 1
CESAR FREITAS ( CPF 083299844-35); endereço: Rua Hildebrando
de Vasconcelos-nº 51-Bairro Beberibe-cep 52140-000-Recife-PE.
Gov.Valadares, 06 de agosto de 2012
PAULO CARNEIRO JUNIOR-Chefe AF/ 2º Nível / Gov. Valadares
SRF I GOVERNADOR VALADARES-AF/2º NÍVEL/ALMENARA
INTIMAÇÃO
Nos Termos do art.10,do RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747/08,
ca o coobrigado abaixo identicado intimado da lavratura do Auto
de Infração infra citado. Informamos que é de 30 dias a contar dessa
publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário junto a esta
repartição Fazendária localizada à Rua Hermano de Souza, nº 58 – Cen-
tro- Almenara/MG. Ocorrendo pagamento integral, as multas exigidas
poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previs-
tos em legislações pertinentes (Lei 6763/75). Comunicamos que não
cabe impugnação em relação à peça scal em referência por se tra-
tar de crédito tributário de natureza não contenciosa (caput do artigo
102 do RPTA) e que a falta de pagamento nos termos desta intimação,
implicara inscrição em dívida ativa e cobrança judicial do crédito tri-
butário integral.
NL: 01.000175302.86
Sujeito Passivo:Geanice Sousa Santos Araujo - CPF: 834.329.576-53
End.:Rua Bela Vista, 36, Santo Antonio, Almenara/MG
NL: 01.000175304.48
Sujeito Passivo: Maria Delcina Alves de Almeida–CPF:493259146-20
End.: Rua Vereador Ismael,231,Darwin Cordeiro, Almenara/MG
NL: 01.000175314.36
Sujeito Passivo: Maria Delcina Alves de Almeida – CPF:49325914620
End.: Rua Vereador Ismael P. dos Anjos,231,Darwin Cordeiro,
Almenara/MG
NL: 01.000175325.99
Sujeito Passivo: Strutural Eng. e Serv. Ltda ME – CNPJ:
86.662.301/0001-04 End: Rua Exuperio Cangussu,1190,São Judas
Tadeu, Almenara/MG
NL: 01.000175444.81
Sujeito Passivo: Ricardo Coelho Pagotto – CNPJ:01.210.725/0001-77
End.: Rua Doutor Sabino da Silva,nº249,Santo Antonio,Almenara/MG
NL: 01.000054025.12
Sujeito Passivo: Maria Priscila dos Santos–CPF: 055.517.296-13
End: Ave Olindo de Miranda, nº 967, Centro, Almenara/MG
Marisa Constantino da Silva-Chefe AF/2º Nível/Almenara-07/08/2012
SRF – GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, ca o sujeito passivo abaixo identicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível ou ausente do território do Estado, e
não sendo possível a intimação por via postal em virtude de devolu-
ção pelos correios, intimados da lavratura da Auto de Infração infra-
relacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento do crédito tributário constituído mediante PTA a seguir
relacionado, por meio de DAE, ou parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça scal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com per-
centuais previstos em legislação pertinentes (Lei nº 6.763/75).
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazen-
dária /2º Nível/ Teólo Otoni, localizada na Rua Epaminondas Otoni,
655 – 4º Andar – Centro – Teólo Otoni – MG. – CEP: 39.800-013.
Auto de Infração: 01.000175201.24
Sujeito Passivo: Carvão Fogo Leste Ltda – I.E. 001.029557.00-59
Endereço: Fazenda Fumaça, S/Nº - Zona Rural – Catuji – MG
Teólo Otoni, 06 de Agosto de 2012
Arivaldo Rodrigues da Silva - Masp: 262.930-1
Chefe da AF / 2º Nível / T.Otoni
07 327909 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA-AF 1º NÍVEL / JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura da Notica-
ção de Lançamento de IPVA infra citada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária,
localizada à Rua Halfeld, nº 422, Bairro Centro, Juiz de Fora/MG.
Na hipótese de pagamento integral do crédito tributário, nos termos da
Lei 14937/2003, a multa, salvo exceções previstas, será reduzida a 50%
(cinqüenta por cento) nos 30 (trinta) primeiros dias e a 60% (sessenta
por cento) a partir do 31º dia e antes de sua inscrição em dívida ativa..
Para pagamento parcelado, nos termos da Lei nº. 14.937/2003, a multa
será reduzida a 60% (sessenta por cento) para recolhimento da entrada
prévia antes da inscrição do crédito tributário em dívida ativa.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à(s) peça(s)
scal(is) em referência por se tratar de crédito tributário de natureza
não contenciosa e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos
desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial
do crédito tributário integral.
-Itaú Unibanco S/A (coobrigado), C.N.P.J.: 60.701.190/0001-04, Praça
Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100 Torre Olavo Setubal – Parque
Jabaquara – São Paulo - SP N.L.: 01.000174625.31.
-Banco ABN AMRO Real S/A (coobrigado), C.N.P.J.:
33.066.408/0001-15, Av. Paulista, 1.374, 3º Andar – Bela Vista – São
Paulo – SP N.L.: 01.000174596.62.
Juiz de Fora, 07 de agosto de 2012.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos - Chefe da AF/Juiz de Fora.
EDITAL 003.101/2012
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, cam os contribuintes abaixo relacionados, representa-
dos por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Esta-
dual sem validade alguma.
Município de Vicosa.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001309463.00-73 RURAL INDUSTRIA E COMERCIO DE
GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
Terça-feira, 7 de Agosto de 2012.
Chefe de Unidade: Paulo Giovani Toledo
07 327911 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA / UBERABA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /2º NIVEL/ARAXÁ
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos intimados da lavratura das peças scais
abaixo relacionadas.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação aos referidos PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazen-
dária localizada na Avenida Antônio Carlos, n° 55, centro, Município
de Araxá.
PTA Nº: 01.000049571-20
Sujeito Passivo: Ellen Nascimento Diniz Bessa
CPF: 027.784.701-07
Endereço: Rua Amazonas, n° 219 Vila Jotão - Jardim Paraná – RO
PTA Nº: 01.000051365-45
Sujeito Passivo: Erika Verônica Barcelos Silva
CPF: 563.944.976-49
End.: R. Pedro Dias de Carvalho, n° 60 Sta Terezinha- Araxá - MG
PTA Nº: 01.000050705-28
Sujeito Passivo: Marco Cesar Carneiro
CPF: 548.160.686-00
Endereço: R. Dr. Jair Vieira da Mota, n° 148 Martins- Uberaba – MG
PTA Nº: 01.000050838-16
Sujeito Passivo: Mario Ferreira Rabelo
CPF: 778.337.596-00
Endereço: R. Jorge Martins Pinto, n° 955 Apto 01 - Santa Mônica.
Uberlândia – MG
PTA Nº: 01.000050344-08
Sujeito Passivo: Marco Antônio Castro Pereira
CPF: 406.252.066-49
Endereço: R. Pe Artur Samuel, n° 617 Centro - Santa Juliana – MG
PTA Nº: 01.000050351-53
Sujeito Passivo: Marco Antônio Castro Pereira
CPF: 406.252.066-49
Endereço: R. Pe Artur Samuel, n° 617 Centro - Santa Juliana – MG
PTA Nº: 01.000050315-06
Sujeito Passivo: Marco Antônio Castro Pereira
CPF: 406.252.066-49
Endereço: Rua Pe Artur Samuel, n° 617 Centro- Santa Juliana – MG
PTA Nº: 01.000049878-19
Sujeito Passivo: Cleuber José de Oliveira
CPF: 303.025.106-30
End.: R. Adolfo Alves da Costa, n° 180 - Urciano Lemos- Araxá- MG
Araxá, 06 de agosto de 2012.
VALTER ALVES DA SILVA - Chefe da AF/2º Nível/Araxá.
07 327912 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO - IPVA
Intimamos o contribuinte abaixo qualicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000002437.09 de
26/06/2012, nos termos do artigo 70 combinado com Artigo 76 - RPTA/
MG, para apresentação no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a
contar desta publicação, os documentos relacionados abaixo, junto à
Delegacia Fiscal – Praça Tubal Vilela, nº 165 – Centro - Uberlândia/
MG, referente ao IPVA do veículo de placa NFR - 8819, relativamente
aos exercícios de 2008 a 2011:
Comprovante do recolhimento do IPVA ao Estado de Minas Gerais,
referente aos exercícios de 2009 a 2011;
Comprovante de residência do proprietário do veículo em Catalão/GO
no endereço de registro do veículo, no período de aquisição até a venda
(2008 a 2011);
Apresentação de cópia da carteira nacional de habilitação.
Intimado: PEDRO ELIAS DA SILVA
CPF: 262.251.901-04
Endereço: Rua Sebastiana Arantes Fonseca, 1258, Apto. 301 – Bairro
Santa Mônica.
38.408-232 – Uberlândia – MG.
Uberlândia, 07 de agosto de 2012.
Mara Cruvinel da Silva- Masp. 387.147-2 - Delegada Fiscal
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO - IPVA
Intimamos o contribuinte abaixo qualicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000002304.29 de
31/05/2012, nos termos do artigo 70 combinado com Artigo 76 - RPTA/
MG, para apresentação no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a con-
tar desta publicação, os documentos relacionados abaixo, junto à Dele-
gacia Fiscal – Praça Tubal Vilela, nº 165 – Centro - Uberlândia/MG,
referente ao IPVA dos veículos de placas KER - 0280 e GWX - 1844,
relativamente aos exercícios de 2007 a 2009:
Comprovante do recolhimento do IPVA ao Estado de Minas
Gerais, referente aos exercícios de 2008 e 2009 dos veículos acima
relacionados;
Comprovante de residência do proprietário dos veículos em Itumbiara/
GO no endereço de registro dos veículos, no período de aquisição até a
venda/transferência (2007 a 2009);
Apresentação de cópia da carteira nacional de habilitação.
Intimado: LUCIANO ECKHARDT
CPF: 594.739.240-20
Endereço: Rua Acre, 2334 – Bairro Custódio Pereira
38.405-248 – Uberlândia – MG.
Uberlândia, 07 de agosto de 2012.
Mara Cruvinel da Silva- Masp. 387.147-2 - Delegada Fiscal
EDITAL 003.086/2012
SUPERINTEND. REGIONAL DA FAZENDA DE UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Por car comprovada a indicação de dados cadastrais falsos para a
obtenção da Inscrição Estadual, cam os contribuintes abaixo relacio-
nados, representados por seus sócios, INTIMADOS a apresentar na
Administração Fazendária de Uberlândia, localizada na Praça Tubal
Vilela, 165, Centro, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de
publicação desta, toda a documentação scal em seu poder, inclusive
os documentos pessoais dos sócios e os talonários de notas scais, sob
a pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente
falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições
canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alí-
neas “e” do RICMS/02.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001.906.551.00-60 MARTINS E FIGUEIREDO
NEGÓCIOS LTDA ME
001.818.741.00-00 JL REPRESENTAÇÕES
E TRANSPORTES LTDA ME
Uberlândia, 06 de agosto de 2012.
Pedro Antônio Alves – MASP: 341113-9
Chefe da AF 1º Nível Uberlândia.
07 327913 - 1
Conselho de Contribuintes de
Estado de Minas Gerais
Presidente: Maria de Lourdes Medeiros
COMUNICADO Nº 99/2012
Ficam cienticados das decisões das Câmaras de Julgamento ou Espe-
cial do CC/MG, os contribuintes e respectivos procuradores abaixo
relacionados:
1-Decisão proferida cujo PTA respectivo será encaminhado à reparti-
ção fazendária competente para cobrança do crédito tributário.
Acórdão: 19.714/12/2ª Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000170975-66
Impugnação: 40.010130887-42
Impugnante: Terezinha Abadia Franco Ribeiro
IE: 702272871.00-67
Proc. S. Passivo: Cássio José Zago
Coobrigado: Alexandre Franco Ribeiro
CPF: 348744611-15
Origem: DF/Uberlândia
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - FALTA DE RECOLHIMENTO
DE ICMS/ST.
DECISÃO: ACORDA a 2ª Câmara de Julgamento do CC/MG, em pre-
liminar, por maioria de votos, em rejeitar a proposta da Conselheira
Luciana Mundim de Mattos Paixão (Revisora) de despacho interlocu-
tório para que a Impugnante:1) informe o motivo de constar nas notas
scais acostadas aos autos a marca “Boníssima” uma vez sustentar que
fabrica a água de marca “Iza”; 2) demonstre em qual portaria esta-
ria enquadrado o seu produto uma vez que a portaria vigente à época
dos fatos geradores não cita seu nome, mas de indústria com outro
CNPJ como fabricante da marca “Iza”. Vencida a Proponente que exa-
rava o despacho. No mérito, também por maioria de votos, em julgar
parcialmente procedente o lançamento, nos termos da reformulação
do crédito tributário efetuada pelo Fisco às s. 445/529. Vencida, em
parte, a Conselheira Luciana Mundim de Mattos Paixão (Revisora) que
excluía ainda a Multa Isolada capitulada no art. 55, inciso VII da Lei
6.763/75, por inaplicável à espécie.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2012.
Luciana Mundim de Mattos Paixão - Presidente / Revisora
Tábata Hollerbach Siqueira – Relatora
Acórdão: 19.744/12/2ª Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000170187-80
Impugnação: 40.010130074-91
Impugnante: Natureza Reciclagem, Ind. e Comércio Ltda - EPP
IE: 166288389.00-01
Proc. S. Passivo: Tiago Abreu Gontijo/Outro(s)
Origem: DF/Divinópolis
MERCADORIA – SAÍDA DESACOBERTADA - CONTA CAIXA/
SALDO CREDOR.
DECISÃO: Em razão da aplicação da Portaria nº 04, de 16/02/01,
deu-se prosseguimento ao julgamento anterior realizado em 18/07/12.
ACORDA a 2ª Câmara de Julgamento do CC/MG, por maioria de
votos, em julgar procedente o lançamento. Vencido o Conselheiro
Sauro Henrique de Almeida, que o julgava parcialmente procedente,
para considerar como válido o lançamento relativo ao valor líquido do
contrato de s. 164 dos autos.
Sala das Sessões, 19 de julho de 2012.
André Barros de Moura - Presidente / Relator
Acórdão: 20.540/12/3ª Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000047918-76
Impugnação: 40.010131752-97
Impugnante: Stellla Maris Saleme Bretas
CPF: 652.364.837-00
Origem: DFT/Manhuaçu
IPVA - FALTA DE RECOLHIMENTO - DOMICÍLIO
TRIBUTÁRIO.
DECISÃO: ACORDA a 3ª Câmara de Julgamento do CC/MG, à una-
nimidade dos presentes, em julgar procedente o lançamento. Esteve
ausente do julgamento deste PTA a Conselheira Luciana Mundim de
Mattos Paixão.
Sala das Sessões, 05 de julho de 2012.
José Luiz Drumond - Presidente
Marco Túlio da Silva – Relator
2-Decisão proferida, cujo PTA respectivo será encaminhado à reparti-
ção fazendária de origem para providências cabíveis.
Acórdão: 19.737/12/2ª Rito: Sumário
PTA/AI: 16.000251615-35
Impugnação: 40.010130491-51
Impugnante: Comercial Innito Ltda
IE: 367936045.00-15
Proc. S. Passivo: Amanda Campos Bonm e Silva/Outro(s)
Origem: DF/Juiz de Fora
RESTITUIÇÃO - ICMS - SIMPLES MINAS.
DECISÃO: ACORDA a 2ª Câmara de Julgamento do CC/MG, por
maioria de votos, em julgar parcialmente procedente a impugnação,
para restituir o valor demonstrado pelo Fisco às s. 1463, devendo o
valor da restituição ser corrigido pela Taxa Selic desde o pagamento
indevido. Vencido, em parte, o Conselheiro Ricardo Wagner Lucas Car-
doso, que julgava improcedente a impugnação. Pela Impugnante, sus-
tentou oralmente o Dr. Ivan Elias Saadi e, pela Fazenda Pública Esta-
dual, a Dra. Soraia Brito de Queiroz Gonçalves.
Sala das Sessões, 18 de julho de 2012.
André Barros de Moura - Presidente / Revisor
Fernando Luiz Saldanha – Relator
3-Decisão contra a qual não cabe recurso, cujo PTA respectivo será
encaminhado à repartição fazendária de origem para arquivamento.
Acórdão: 3.912/12/CE Rito: Ordinário
PTA/AI: 01.000168252-40
Recurso de Revisão:40.060131955-35
Recorrente: Casa Bahia Comercial Limitada
IE: 067846808.42-62
Recorrida: Fazenda Pública Estadual
Proc. S. Passivo: Rodrigo Mauro Dias Choh/Outro(s)
Origem: DF/BH-2 - Belo Horizonte
MERCADORIA – ENTRADA, ESTOQUE E SAÍDA DESACOBER-
TADA - LEVANTAMENTO QUANTITATIVO.
DECISÃO: ACORDA a Câmara Especial do CC/MG, em preliminar,
à unanimidade, em conhecer do Recurso de Revisão. No mérito, por
maioria de votos, em dar-lhe provimento. Vencido o Conselheiro José
Luiz Drumond (Revisor), que lhe negava provimento nos termos do
acórdão recorrido. Pela Recorrente, sustentou oralmente o Dr. Flávio
Geraldo Ferreira e, pela Fazenda Pública Estadual, o Dr. Marco Túlio
Caldeira Gomes.
Sala das Sessões, 27 de julho de 2012.
Maria de Lourdes Medeiros - Presidente
Antônio César Ribeiro – Relator
4-Reclamação indeferida, cujo PTA respectivo será encaminhado à
repartição fazendária competente para cobrança do crédito tributário,
visto tratar-se de decisão irrecorrível na esfera administrativa por força
do disposto no artigo 170, inciso I, alínea b, do RPTA, aprovado pelo
Decreto nº 44.747/08.
Acórdão: 20.875/12/1ª Rito: Sumário
PTA/AI: 04.002227605-51
Reclamação: 40.020131882-33
Reclamante: Laboratório Sanobiol Ltda
IE: 525626174.00-30
Proc. S. Passivo: Valmir de Paiva Baggio
Origem: PFM/Borda da Mata – Pouso Alegre
RECLAMAÇÃO – IMPUGNAÇÃO – INTEMPESTIVIDADE.
DECISÃO: ACORDA a 1ª Câmara de Julgamento do CC/MG, à una-
nimidade, em indeferir a Reclamação.
Sala das Sessões, 24 de julho de 2012.
Maria de Lourdes Medeiros - Presidente / Revisora
Antônio César Ribeiro – Relator
INTIMAÇÃO Nº 50/2012
Ficam cienticados das decisões das Câmaras de Julgamento ou Espe-
cial do CC/MG, os contribuintes e respectivos procuradores abaixo
relacionados:
1-Decisão proferida contra a qual caberá recurso próprio no prazo de
10 (dez) dias desta publicação, nos termos do artigo 163 do RPTA,
aprovado pelo Decreto nº 44.747/08. O recurso deverá estar acompa-
nhado do documento de arrecadação da taxa de expediente, quando
devida, observando-se o disposto no artigo 167, § 2º do mesmo diploma
legal. Vencido referido prazo sem o pagamento do crédito tributário ou
interposição de recurso, o PTA será encaminhado à repartição fazendá-
ria competente para cobrança.
Acórdão: 20.531/12/3ª Rito: Ordinário
PTA/AI: 01.000171340-20
Impugnação: 40.010130653-01
Impugnante: Nestlé Brasil Ltda
IE: 295002263.08-97
Proc. S. Passivo: Leonardo Resende Alvim Machado/Outro(s)
Origem: DF/Uberaba
CRÉDITO DE ICMS – APROVEITAMENTO INDEVIDO.
DECISÃO: ACORDA a 3ª Câmara de Julgamento do CC/MG, pelo
voto de qualidade, em julgar procedente o lançamento. Vencidos os
Conselheiros Antônio César Ribeiro (Relator) e Sauro Henrique de
Almeida, que o julgavam parcialmente procedente, para que a inclusão
das operações interestaduais no cálculo do índice de industrialização
ocorressem somente a partir de 01/01/09. Designada relatora a Conse-
lheira Ivana Maria de Almeida (Revisora).
Sala das Sessões, 27 de junho de 2012.
José Luiz Drumond - Presidente
Antônio César Ribeiro – Relator
2-Decisão proferida contra a qual não cabe recurso, com aplicação do
permissivo legal. O PTA será encaminhado à repartição fazendária de
origem, cando à disposição pelo prazo de 30 (trinta) dias desta publi-
cação, para quitação do crédito tributário remanescente. O não paga-
mento dos valores devidos, no prazo mencionado, implicará perda do
benefício, sendo a multa restabelecida no seu valor original, nos termos
do artigo 53, § 8° da Lei n° 6.763/75.
Acórdão: 19.649/12/2ª Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000172934-11
Impugnação: 40.010131557-25
Impugnante: Planet Phone Comercial Ltda
IE: 001064278.00-48
Origem: DF/Juiz de Fora
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - MANUTENÇÃO/USO IRREGULAR
DE EQUIPAMENTO.
DECISÃO: ACORDA a 2ª Câmara de Julgamento do CC/MG, à una-
nimidade, em julgar procedente o lançamento. Em seguida, também à
unanimidade, em acionar o permissivo legal para reduzir a multa iso-
lada a 1% (um por cento) do seu valor nos termos do art. 53, § 3º da
Lei nº 6763/75.
Sala das Sessões, 16 de maio de 2012.
Luciana Mundim de Mattos Paixão - Presidente
Carlos Alberto Moreira Alves - Relator
Acórdão: 19.703/12/2ª Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000165586-83
Impugnação: 40.010127849-91
Impugnante: Mineração Vianini Ltda - EPP
IE: 625374756.00-08
Proc. S. Passivo: Lídia Guimarães Vianini
Origem: DF/Barbacena
DIFERIMENTO – DESCARACTERIZAÇÃO – ENCERRAMENTO.
ICMS – ESCRITURAÇÃO/APURAÇÃO INCORRETA - DIVER-
GÊNCIA DE VALOR.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - ESCRITURAÇÃO IRREGULAR DE
LIVRO FISCAL - FALTA DE REGISTRO DE LIVRO FISCAL.
DECISÃO: ACORDA a 2ª Câmara de Julgamento do CC/MG, por
maioria de votos, em julgar parcialmente procedente o lançamento, nos
termos da reformulação do crédito tributário efetuada pelo Fisco às s.
476/480, excluindo-se, ainda, a exigência da Multa Isolada capitulada
no inciso II do art. 54 da Lei 6.763/75. Vencida, em parte, a
Conselheira Luciana Mundim de Mattos Paixão, que excluía ainda: 1)
as exigências de ICMS, multa de revalidação e a Multa Isolada capitu-
lada no art. 55, II, “a” da Lei 6.763/75; 2) a Multa Isolada capitulada
na alínea “a” do inciso IX do art. 54 da Lei 6.763/75. Em seguida, à
unanimidade, em acionar o permissivo legal, art. 53, § 3º, da Lei nº
6763/75, para reduzir a 30% (trinta por cento) do seu valor, as Mul-
tas Isoladas previstas no art. 54, incisos IX, alínea “a”, XXIX, alínea
“a” e XXXIII.
Sala das Sessões, 19 de junho de 2012.
Luciana Mundim de Mattos Paixão - Presidente
Ricardo Wagner Lucas Cardoso – Relator
Acórdão: 19.706/12/2ª Rito: Sumário
PTA/AI: 01.000171781-75
Impugnação: 40.010130982-33
Impugnante: Magox Distribuidora de Cosméticos Ltda
IE: 001092598.00-13
Proc. S. Passivo: Sauro Henrique de Almeida/Outro(s)
Origem: DF/BH-4 - Belo Horizonte
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - ARQUIVO ELETRÔNICO.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - RECOLHIMENTO A MENOR
DE ICMS/ST.
DECISÃO: ACORDA a 2ª Câmara de Julgamento do CC/MG, à una-
nimidade, em julgar procedente o lançamento. Em seguida, também à
unanimidade, em acionar o permissivo legal para reduzir a multa iso-
lada a 50% (cinquenta por cento) do seu valor nos termos do art. 53, §
3º c/c o § 13 da Lei nº 6763/75, cando a redução condicionada a que
seja sanada a irregularidade e efetuado o pagamento integral no prazo
de trinta dias contados da publicação da decisão irrecorrível do órgão
julgador administrativo.
Sala das Sessões, 20 de junho de 2012.
Luciana Mundim de Mattos Paixão - Presidente / Relatora
Maria de Lourdes Medeiros
Presidente do CC/MG
Endereço CC/MG: Av. João Pinheiro, 581 - Funcionários - CEP 30130-
180 - Belo Horizonte-MG. Internet: www.fazenda.mg.gov.br
07 327852 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Antônio Jorge de Souza Marques
Expediente
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36 da CE/1989, do (s) servidor (es): Masp.
901.153-7 Maria Amélia dos Reis Bento, a partir de 30/07/2012, refe-
rente ao cargo Técnico de Gestão da Saúde– IV-C- Aposentadoria Inte-
gral – nos termos do art. 6º da Emenda à Constituição Federal nº41/03.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36 da CE/1989, do (s) servidor (es): Masp.
914.871-9, João Ronaldes Teixeira, a partir de 26/07/2012, referente ao
cargo Analista de Atenção a Saúde– IV-C- Aposentadoria Integral – nos
termos do art. 6º da Emenda à Constituição Federal nº41/03.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36 da CE/1989, do (s) servidor (es): Masp.
375.992-5, Regina de Fatima Bastos, a partir de 01/08/2012, referente
ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde– III-I- Apo-
sentadoria Integral – nos termos do art. 3º da Emenda à Constituição
Federal nº47/05.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36 da CE/1989, do (s) servidor (es): Masp.
381.905-9, Terezinha Marques da Rocha, a partir de 10/07/2012, refe-
rente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde– IV-F-
Aposentadoria Integral – nos termos do art. 6º da Emenda à Constitui-
ção Federal nº41/03.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36 da CE/1989, do (s) servidor (es): Masp.
381.881-2, Milton Vanius de Almeida, a partir de 27/07/2012, referente
ao cargo Analista de Atenção a Saúde– IV-C- Aposentadoria Integral –
nos termos do art. 6º da Emenda à Constituição Federal nº41/03.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36 da CE/1989, do (s) servidor (es): Masp.
915.720-7, Magda Celeste Pereira da Mota Serai Edine, a partir de
02/08/2012, referente ao cargo Especialista em Políticas e Gestão da
Saúde– IV-C- Aposentadoria Integral – nos termos do art. 6º da Emenda
à Constituição Federal nº41/03.
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