Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Cultura, 27-03-2018

Data de publicação27 Março 2018
SectionDiário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo terç a-feira , 27 de Març o de 2018 – 31
da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder
Executivo; a Resolução da SEPLAG nº 37, de 09 de julho de 2010,
que estabelece normas e procedimentos para a reavaliação, o reapro-
veitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazi-
mento de materiais permanentes e de consumo no âmbito da Adminis-
tração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado
de Minas Gerais;
CONSIDERANDO a necessidade de se adotar procedimentos que
garantam a correta destinação de materiais que não possam mais ser
utilizados para o m a que se destinam, seja devido a sua obsolescência,
manutenção onerosa ou rendimento precário em virtude de uso prolon-
gado ou desgaste prematuro;
Resolve:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Especial para avaliação de Bens
Permanentes Irrecuperáveis, Antieconômicos ou Inservíveis no âmbito
da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo
Horizonte – ARMBH.
Art. 2º - A Comissão Especial instituída por esta Portaria terá as seguin-
tes atribuições:
I - Identicar os bens permanentes irrecuperáveis, antieconômicos e
inservíveis;
II - Solicitar aos setores competentes da Agência RMBH uma declara-
ção atestando a condição de uso do material permanente, como irrecu-
perável, antieconômico ou inservível;
III - Emitir nota técnica fundamentada descrevendo a situação dos bens
avaliados, comprovando a motivação da baixa, bem como a sua conve-
niência administrativa.
Parágrafo único. Para avaliação dos bens permanentes deverá a Comis-
são adotar as medidas apontadas nos artigos 60 a 74 do Decreto nº
45.242/2009, e artigos 25 a 35 da Resolução SEPLAG nº 37/2010.
Art. 3º - A comissão será composta pelos servidores, sob a presidência
do primeiro membro:
I – Membros Titulares:
a) Lucas Silvestre Dutra - MASP: 1.373.817-4;
b) Lidiane dos Remédios Dornelas - MASP: 1.367.548-3;
c) Márcia de Fátima Dornelas - MASP: 1.457.671-4.
II – Membros Suplentes:
a) Cristina de Oliveira Silva - MASP: 1.122.396-3;
b) Aline Fernandes Parreira - MASP: 752.900-1.
Parágrafo único. Na ausência e impedimento legal do Presidente, a pre-
sidência da Comissão será exercida pelo membro indicado na alínea b
deste artigo e, assim, sucessivamente.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de Março de 2018.
Flávia Mourão Parreira do Amaral
Diretora-Geral
Diretora-Geral da Agência de Desenvolvimento da RMBH
26 1077031 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Expediente
EDITAL DE INTERCÂMBIO E CIRCULAÇÃO 2018
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de
Cultura, no uso de suas atribuições legais, nos termos das Leis Esta-
duais nº 11.726/1994, nº 18.692/2009, nº 22.944/2018, do disposto no
Decreto Estadual 47.045/2016 e, subsidiariamente, ao que dispõe a Lei
nº 8.666/93, bem como nas condições e exigências estabelecidas neste
edital, torna público que estará aberto, no período estabelecido no item
8.1, o prazo para a inscrição de projetos no Edital de Intercâmbio e Cir-
culação 2018 do Programa Música Minas, processo seletivo de candi-
daturas para participação de músicos em eventos e/ou atividades artísti-
cas e culturais, nacionais e internacionais, no campo da música.
1. OBJETO E OBJETIVOS
1.1. O Edital de Intercâmbio e Circulação 2018 é uma iniciativa da
Secretaria de Estado de Cultura – SEC, por meio da Superintendência
de Interiorização e Ação Cultural – SIAC e tem como objetivo promo-
ver a difusão e o intercâmbio da cultura mineira, no campo da música,
com vistas ao estímulo e ao fortalecimento da cadeia criativa e produ-
tiva da música autoral e independente de Minas Gerais. O resultado
esperado desta ação é a difusão, a capacitação e a multiplicação cultu-
ral da música mineira no estado, no país e no exterior, assim como o
fortalecimento das cenas musicais autorais e independentes em todo o
estado. Entende-se por cena musical a síntese dos processos criativos e
produtivos da música como categoria social, bem como o entendimento
do modo como as práticas musicais articulam um sentido em determi-
nada localidade ou espaço geográco. Uma cena musical não é formada
apenas por agentes humanos, mas também constituída por redes, modos
e trajetórias de circulação.
1.2. Constitui objeto deste edital a concessão de recursos nanceiros, a
título de ajuda de custo, para projetos e propostas apresentados exclusi-
vamente por integrantes da cadeia criativa e produtiva da música, com
domicílio em Minas Gerais, para que possam participar de eventos e/
ou atividades prioritariamente culturais, no campo da música promovi-
dos por instituições brasileiras ou estrangeiras de reconhecido mérito,
bem como para que possam participar das residências artísticas, inclu-
sive as promovidas pela própria Secretaria de Estado de Cultura, por
meio de OSC parceira, selecionada em Edital de Chamamento Público
especíco.
1.3. Este objeto integra as ações de formação e descentralização cultu-
ral do Programa Música Minas 2018, com a nalidade de:
1.3.1 Apresentação de trabalho próprio, inclusive quando em partici-
pação em evento de reconhecimento ao trabalho desenvolvido, como
premiações e homenagens.
1.3.2. Residência artística.
1.3.3. Cursos ou atividades de capacitação na área da música.
1.3.4. Participação em feiras e eventos coorporativos na área da
música.
2. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. A concessão de recursos nanceiros, a título de ajuda de custo para
viagens, é viabilizada com recursos originários do Tesouro, por meio
da Dotação Orçamentária 1271.13.392.138.4468.0001.3390.4801.1.10
.1, ação denominada Fomento e Incentivo à Música em Minas.
2.2. O valor destinado a este certame será de R$700.000,00 (setecentos
mil reais), para concessão de recursos nanceiros para apoio ao pro-
grama, sendo a liberação condicionada à disponibilidade orçamentária
e nanceira da Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais.
2.3. O recurso nanceiro disponível será distribuído igualmente entre
os períodos descritos no item 8.1 deste edital, havendo a disponibili-
dade orçamentária e nanceira.
2.4. Caso não seja utilizado todo o valor disponibilizado para cada perí-
odo, o saldo remanescente do mês anterior será automaticamente utili-
zado para a seleção do mês subsequente.
2.5. As propostas aprovadas após ter sido ultrapassado o limite de recur-
sos mencionado no item 2.2. serão automaticamente desclassicadas.
3. VIGÊNCIA
3.1. O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.
3.2. O edital terá validade de 12 (doze) meses, contados de sua publi-
cação no Diário Ocial do Estado, ou até o esgotamento dos recursos
orçamentários mencionados no item 2, considerando, para tanto, o que
ocorrer primeiro.
4. PÚBLICO ALVO E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Constitui público alvo deste edital integrantes da cadeia criativa e
produtiva da música, com residência permanente em Minas Gerais. São
considerados integrantes da cadeia criativa e produtiva da música, pas-
síveis de serem contemplados pelo presente edital:
4.1.1. O artista comprovadamente atuante no campo da música,
incluindo compositores, arranjadores, cantores, instrumentistas, maes-
tros e regentes.
4.1.2. Pessoa física representante e/ou atuante em instituições e enti-
dades públicas ou privadas, sem ns lucrativos, dedicadas à formação
acadêmica e técnica, no campo da música.
4.1.3. Professores e pesquisadores comprovadamente atuantes no
campo da música.
4.1.4. Produtores musicais, produtores executivos e agentes artísticos
comprovadamente atuantes no campo da música.
4.1.5. Prossionais e/ou artistas comprovadamente dedicados à fabri-
cação de instrumentos e equipamentos musicais.
4.1.6. Prossionais comprovadamente atuantes em estúdios de ensaio,
gravação, mixagem e masterização.
4.1.7. Prossionais comprovadamente atuantes em atividades técni-
cas de operação de equipamentos de som e iluminação, no campo da
música, que integrem o staff ou equipe técnica do projeto apresentado.
4.1.8. Prossionais comprovadamente atuantes em gravadoras, edi-
toras discográcas e selos, desde que independentes. Entende-se por
independente a gravadora, editora discográca ou selo cuja atuação
empresarial, mesmo que com ns lucrativos, privilegie os artistas e as
produções musicais de livre expressão, à margem da indústria fonográ-
ca transnacional e da cultura de massas dela resultante.
4.1.9. Críticos de música e jornalistas especializados, comprovada-
mente atuantes no campo da música.
4.1.10. Editores e/ou publishers comprovadamente atuantes em cam-
pos e/ ou linhas editoriais diretamente dedicadas à música.
4.1.11. O(s) artista(s) integrante(s) de espetáculos musicais em fase de
difusão pelo estado, pelo país e pelo exterior.
4.2. Podem ser proponentes pessoas físicas (brasileiros natos ou natu-
ralizados) com propostas individuais ou de execução coletiva, com no
mínimo um ano de efetiva atuação na área musical devidamente com-
provada, a ser contado da data de inscrição do projeto.
4.2.1. Todos os integrantes da proposta de execução coletiva devem
comprovar a efetiva atuação na área musical pelo prazo denido no
caput.
4.3. Os proponentes e demais integrantes, quando de proposta de exe-
cução coletiva, devem ser domiciliados no Estado de Minas Gerais há
pelo menos um ano da data de inscrição, comprovadamente.
4.4. Admite-se a participação de estrangeiros como integrantes de pro-
postas coletivas, desde que vinculados, há mais de um ano contado da
data de inscrição, a algum grupo atuante na cena musical no Estado de
Minas Gerais, e desde que seja comprovado seu domicílio no Estado de
Minas, também há pelo menos um ano contado da data de inscrição.
4.5. Admite-se, ainda, proposta em que o solicitante domiciliado em
Minas Gerais, pleiteie a concessão do apoio para terceiro(s), pessoa(s)
física(s), que seja(m) domiciliado(s) em outro estado ou país, desde
que a execução da atividade ocorra no Estado de Minas Gerais e que os
benefícios dessa atividade sejam usufruídos pelo solicitante.
4.5.1. Para protocolar este tipo de proposta é imprescindível o envio da
documentação especicada no item 6.1.2. deste edital.
5. DO APOIO
5.1. As solicitações de apoio poderão contemplar destinos intermuni-
cipais, interestaduais ou internacionais e serão concedidas apenas para
um único destino, mesmo que a proposta apresente uma rota de deslo-
camentos com mais de um destino.
5.1.1. Caso o projeto apresente uma rota de deslocamentos com mais
de uma destinação, o apoio oferecido pelo Programa só poderá ser uti-
lizado no destino indicado na publicação do resultado.
5.2. O valor máximo do apoio a requerimento de proposta de exe-
cução coletiva será de R$12.000,00 (doze mil reais) para viagens
nacionais e de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) para viagens
internacionais.
5.3. A proposta apresentada poderá ser apoiada parcialmente, de acordo
com o parecer da Comissão de Avaliação e Seleção, tendo em vista
tratar-se de Edital para concessão de ajuda de custo.
5.4. Caso o valor disponibilizado seja insuciente para o atendimento
integral do pleito ou projeto apresentado, deverá o beneciário comple-
mentar com outras fontes de recursos.
5.5. As cidades de partida e de retorno, bem como as datas de ida e
volta, dos integrantes de uma mesma proposta podem ser diferentes,
desde que seja especicado e devidamente justicado no formulário
padrão apresentado, bem como na prestação de contas.
5.6. Após encerrado o processo seletivo, apenas no caso de proposta
de execução coletiva, será permitido pleitear a substituição de algum
integrante ou beneciário.
5.6.1. Nessa hipótese, deverão ser apresentados os seguintes
documentos:
a) Justicativa para o pedido;
b) Declaração que a substituição não acarretará prejuízos para o objeto
proposto; e
c) Documentação completa do novo beneciário.
5.6.2. Os documentos mencionados no item 5.6.1 deverão ser enviados
por meio de ofício digitalizado, assinado e datado, para o correio ele-
trônico musicaminasintercambio@cultura.mg.gov.br, com no máximo
10 (dez) dias úteis de antecedência da viagem, cando a cargo do bene-
ciário eventuais custos decorrentes do fato.
5.6.3. O substituto deverá manter as mesmas condições de habilitação
do substituído.
5.6.4 A substituição está condicionada à aprovação da Secretaria de
Estado de Cultura, após análise da Comissão de Avaliação e Seleção,
pois é esta última que realiza a avaliação das propostas, nos termos do
item 10.3 do edital.
5.7. Após a publicação dos contemplados, caso haja cancelamento do
evento por parte da entidade organizadora ou necessidade de cancela-
mento da concessão do benefício, deverá o contemplado entrar em con-
tato com a SEC no prazo máximo de 10 (dias) do ocorrido, para avalia-
ção da Secretaria e providências cabíveis, observado o disposto no item
6.2.3., podendo incorrer na devolução do recurso, conforme disposto no
item 14.5., observado o item 6.2.3.
5.8. O recurso nanceiro será concedido a título de ajuda de custo para
despesas relacionadas diretamente com o objeto da proposta como
transporte, seguro de viagem, alimentação, hospedagem, pagamento
da matrícula e/ou mensalidade de cursos ou taxas de participação no
evento e eventuais taxas de excesso de bagagem, desde que o excesso
corresponda a equipamentos, instrumentos ou elementos essenciais à
execução da atividade proposta.
5.8.1. É expressamente proibido o custeio de despesas com bebidas
alcoólicas, cigarros, e/ou outras substâncias de uso controlado.
5.9. As passagens aéreas para o trajeto proposto deverão ser adquiridas
em classe econômica.
5.10. Os recursos nanceiros a serem repassados aos beneciários
somente poderão ser utilizados na realização das atividades do projeto
selecionado, sob pena de restituição aos cofres públicos.
5.11. Os recursos nanceiros a serem repassados aos contemplados não
poderão ser utilizados para custear despesas da contrapartida estipulada
no item 12 do presente edital.
5.12. Os recursos nanceiros serão creditados, em reais, na conta cor-
rente do proponente, em caso de proposta individual, e de cada um dos
beneciados, em caso de proposta coletiva, sendo que os dados bancá-
rios deverão ser informados no ato da inscrição, no formulário padrão,
não sendo permitido o crédito em conta de terceiros, conta jurídica,
conta conjunta, conta salário e/ou conta poupança.
5.13. O valor do recurso nanceiro concedido por meio do presente edi-
tal obedecerá ao estabelecido na tabela abaixo. O valor do apoio será
individual ou por integrante, no caso de proposta de execução coletiva,
de acordo com a candidatura apresentada e em conformidade com o
disposto nos itens 4 e 5.2.
Destinos Valor do apoio
Intermunicipal (entre municípios mineiros) R$ 400,00
Interestadual
(partindo sempre de
algum município de
Minas Gerais com
destino a outros esta-
dos do Brasil)
Região Sudeste R$ 650,00
Região Nordeste R$ 1.400,00
Região Sul R$ 1.000,00
Região Centro-Oeste R$ 1.200,00
Região Norte R$ 1.500,00
Internacional
(partindo sempre de
algum município de
Minas Gerais para
destinos no exterior)
Países da América do Sul R$ 3.350,00
Países da América Central e
do Norte R$ 5.800,00
Países do continente europeu R$ 6.000,00
Países do continente asiático R$ 7.500,00
Países do continente africano R$ 7.000,00
Países da Oceania R$ 8.000,00
5.14. A efetivação do crédito a pessoas físicas sofrerá tributação na
fonte (retenção do IRPF) calculada de acordo com a tabela progressiva
mensal, a título de antecipação do imposto devido na DIRPF (Declara-
ção de Imposto de Renda – Pessoa Física).
6. INSCRIÇÃO
6.1. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO DO PROJETO
6.1.1. A inscrição da proposta será realizada mediante pré-inscrição,
via internet, disponível no endereço eletrônico http://www.cultura.
mg.gov.br/, no período estabelecido na tabela do item 8.1 deste edital.
6.1.2. A inscrição somente será validada após a apresentação da pro-
posta completa, sendo esta composta impreterivelmente de: Formulário
de pré-inscrição (anexo I) (PDF recebido no e-mail cadastrado após
a pré-inscrição on-line), Formulário Padrão (anexo II) (disponível no
endereço eletrônico http://www.cultura.mg.gov.br/) assinado, todos os
demais documentos constantes no item 7.1 do edital e dentro dos prazos
estabelecidos na tabela do item 8.1, sendo expressamente desclassi-
cada caso não esteja nos termos do presente edital.
6.1.3. O Formulário gerado após a pré-inscrição no site deverá ser
impresso e apresentado à SEC juntamente com toda a documentação
exigida.
6.1.4. A proposta completa deverá ser apresentada à Secretaria de
Estado de Cultura em envelope lacrado, com todas as folhas rubricadas,
numeradas sequencialmente e, preferencialmente, encadernadas.
6.1.5. Informações análogas que devem ser apresentadas tanto no
formulário gerado após a pré-inscrição quanto no formulário padrão
devem estar escritas de forma igual, sob pena de desclassicação da
proposta.
6.2 O objeto da proposta deverá estar adequado a um dos seguintes
eixos, sob pena de desclassicação:
a) EIXO 1 – DIFUSÃO CULTURAL: iniciativas que promovam a
manifestação cultural por meio de práticas, representações, expressões,
conhecimentos e técnicas que resultam da criatividade de indivíduos
ou grupos.
b) EIXO 2 – FORMAÇÃO, PESQUISA E CAPACITAÇÃO: iniciati-
vas e ações que promovam a formação, a capacitação, o fortalecimento
e o desenvolvimento na área da cultura, promovendo a troca de conhe-
cimentos e experiências entre grupos, entidades e prossionais da cul-
tura, por meio de cursos, residências artísticas, seminários, debates,
pesquisas, ocinas, palestras ou exposições de trabalhos acadêmicos,
com duração de no máximo 12 (doze) meses, contados a partir da data
de emissão da passagem de ida, e que contribuam para a formação e/ou
prossionalização de artistas, gestores e agentes culturais.
c) EIXO 3 - CIRCULAÇÃO EM FEIRAS: Propostas que contemplem
a participação de integrantes da cadeia produtiva e criativa da música
mineira em feiras nacionais ou internacionais de negócios que inte-
grem, comprovadamente, a rede de produção e criação da música.
6.2.1. Serão três eixos de requerimentos e duas categorias de requeri-
mento (individual e de execução coletiva) que concorrerão entre si.
6.2.2 A participação implica no conhecimento e integral concordância
com as normas e condições estabelecidas neste edital.
6.2.3 O objeto da proposta original não poderá ser modicado no decor-
rer do processo.
6.3 A apresentação de uma proposta de contrapartida é obrigatória, con-
forme descrito no item 12 deste edital.
7. DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
7.1. O proponente deverá encaminhar toda a documentação abaixo para
Secretaria de Estado de Cultura/ Superintendência de Interiorização e
Ação Cultural – SIAC/ Diretoria de Programas e Articulação Institu-
cional – DPAI com endereço na Cidade Administrativa, Rodovia Papa
João Paulo II, 4001 – Ed. Gerais, 5º andar – Bairro: Serra Verde – CEP:
31.630-901 – Belo Horizonte/MG, por correio, via Sedex com AR, ou
pessoalmente:
a) Formulário de pré-inscrição (anexo I) impresso e assinado, pelo pro-
ponente, em 1 (uma) via, a partir do arquivo em PDF que será enviado
pela Secretaria de Estado de Cultura ao e-mail cadastrado na fase de
pré-inscrição on-line. No caso de proposta de execução coletiva o for-
mulário deverá ser assinado pelo proponente.
b) Formulário Padrão (anexo II) impresso e assinado, pelo proponente,
em 01 (uma) via, conforme arquivo disponível no endereço eletrônico
http://www.cultura.mg.gov.br/.
c) Cópia legível do RG e CPF do solicitante responsável, representante
legal, bem como de todos os integrantes, no caso de proposta de execu-
ção coletiva, em 01 (uma) via.
d) Cópia digitalizada, legível, de 02 (dois) comprovantes de domicílio
do proponente, no caso de propostas individuais, e de todos os integran-
tes, no caso de propostas de execução coletiva, atestando residência
permanente no estado de Minas Gerais, sendo um comprovante emi-
tido há mais de 1 (um) ano da data de inscrição (limitado a no máximo
2 (dois) anos anteriores contados a partir da data de inscrição) e outro
com endereço e data atuais (emitido há no máximo 3 meses contados
da data da inscrição). Serão aceitos documentos impressos como conta
de água, luz e telefone, mensalidade de escola regular ou faculdade,
extrato/boleto bancário ou contrato de aluguel em nome do candidato.
Documentos etiquetados ou escritos à mão serão automaticamente des-
considerados. Caso o proponente ou integrante de proposta coletiva não
tenha comprovante de endereço em seu nome, o mesmo deverá encami-
nhar uma declaração de residência autenticada em cartório, conforme
modelo constante no anexo VII.
e) Cópia do Passaporte do(s) participantes(s), no caso de viagens inter-
nacionais, a não ser que sua apresentação seja dispensável para reali-
zação da viagem. A obtenção de Visto de Entrada junto aos consulados
estrangeiros, caso obrigatório, será de inteira responsabilidade do pro-
ponente. Caso o passaporte esteja vencido, é permitido a apresentação
do passaporte antigo, juntamente com a solicitação de documento de
viagem emitida pela Polícia Federal.
f) Carta Convite ou comprovante de inscrição ou pré-inscrição da ins-
tituição ou entidade realizadora do evento para a atividade pretendida,
destinada ao (s) proponente (s), impressa em papel timbrado da insti-
tuição e assinada em 01 (uma) via. Em caso de entidade estrangeira,
a Carta Convite deve ser acompanhada de versão traduzida para o
português.
g) Programação do evento ou atividade pretendidos, se houver.
h) Reunião de trabalhos (Portfólio) e/ou Clipping resumido do propo-
nente e dos demais integrantes da proposta coletiva que possam sinte-
tizar a produção musical do artista ou grupo proponente. Serão aceitos:
artigos, jornais, matérias que tenham sido divulgadas na mídia impressa
ou eletrônica e peças grácas sobre o prossional. Será aceito portfó-
lio e/ou clipping apenas do proponente quando nele constar ativida-
des desenvolvidas pelos demais integrantes da proposta de execução
coletiva.
i) Currículo vitae, somente no caso de inscrição para o Eixo Circulação
em Feiras. O mesmo deve conter as informações resumidas do propo-
nente, no caso de propostas individuais, e de todos os integrantes, no
caso de propostas de execução coletiva.
j) Em caso de proponente que pleiteia concessão de apoio para terceiros
é necessário observar o disposto nos itens 4.5. e 4.5.1, e, além dos docu-
mentos descritos acima, com exceção da letra f, é necessário:
I. Carta convite da instituição organizadora do evento, em Minas
Gerais, assinada pelo respectivo responsável, no qual estejam expres-
sos, além do nome do convidado, informações sobre a nalidade, data
da participação, período e local de realização do evento;
II. Carta de conrmação enviada e assinada pelo convidado, comuni-
cando o seu interesse em participar do evento, curso, seminário ou resi-
dência artística realizados dentro do Estado de Minas Gerais;
III. Currículo e cópia de documento legal de identicação do
convidado.
7.2. No caso de proposta de execução coletiva, a solicitação deverá ser
encaminhada pelo responsável ou representante legal, e deve reunir a
documentação pessoal completa de todos os seus integrantes.
7.3. As propostas podem ser inscritas mediante entrega da documenta-
ção pessoalmente ou envio via Correios, em ambos os casos no ende-
reço já indicado no item 7.1.
7.3.1. Caso opte por entregar pessoalmente, o proponente deverá pro-
tocolar a documentação na Diretoria de Programas e Articulação Insti-
tucional da Secretaria de Estado de Cultura, em dias úteis, das 9 horas
às 17 horas.
7.3.2. Para os casos de documentos enviados pela via postal, pre-
valecerá a data da postagem constante do comprovante emitido pela
Empresa Brasileira de Correios/CORREIOS, aposto nos envelopes que
derem entrada no Protocolo Central da Cidade Administrativa.
7.3.2.1. Nestes casos, a postagem deverá obedecer ao horário de fun-
cionamento da agência dos Correios.
7.4. Não serão aceitos envelopes protocolizados após os prazos xa-
dos no item 8.1, nem documentos enviados por fax, telegrama ou qual-
quer outro meio ou forma diversos daqueles especicados no item 7.1
deste edital.
7.5. No momento da entrega de sua proposta, o requerente receberá
um número de protocolo para acompanhamento do processo. No caso
de envio pelos Correios, este número poderá ser solicitado pelo propo-
nente através do e-mail musicaminasintercambio@cultura.mg.gov.br.
7.6. Somente poderão ser beneciados os candidatos cuja documenta-
ção esteja em total conformidade com as condições do presente edital,
sob pena de desclassicação.
8. PRAZO DE INSCRIÇÃO
8.1. As propostas podem ser inscritas a partir de 27/03/2018. A data
limite para envio das inscrições devem obedecer à seguinte cronologia,
de acordo com o período da viagem pretendida:
Seleção Viagens Previstas Data limite para
inscrever as propostas
1ª seleção Viagens previstas a partir de
10 de maio e junho Até 10/04/2018
2ª seleção Viagens previstas para julho
e agosto Até 21/05/2018
3ª seleção Viagens previstas para setem-
bro e outubro Até 16/07/2018
4ª seleção Viagens previstas para novem-
bro e dezembro Até 31/08/2018
8.2. Os interessados deverão realizar a pré-inscrição online disponí-
vel no endereço eletrônico http://www.cultura.mg.gov.br/, bem como
enviar toda a documentação exigida no item 7.1, conforme os períodos
acima estabelecidos.
8.3. Propostas de viagem que não estiverem de acordo com os prazos
estabelecidos acima serão desclassicadas.
8.4. Para o período pretendido deverá o candidato observar a data de
início da viagem e não do início do evento.
8.5. Serão realizados 4 (quatro) períodos de seleção, de acordo com as
datas estabelecidas no item 8.1. A análise das propostas, em todos os
casos, se iniciará logo após o encerramento do prazo para recebimento
das inscrições.
8.5.1. Serão analisadas em cada um dos períodos de seleção aquelas
propostas que tiverem sido inscritas até a data limite estabelecida no
período. Ou seja, serão analisadas no 1º período de seleção todas aque-
las propostas inscritas até dia 10 de abril de 2018, serão analisadas no 2º
período de seleção todas aquelas propostas inscritas até dia 21 de maio
de 2018 e assim por diante, completando 4 períodos de seleção, obede-
cidos a cronologia disposta no item 8.1.
Caso uma proposta de viagem que tenha sido inscrita antecipadamente
não seja selecionada, como por exemplo: uma viagem que ocorrerá em
dezembro e se inscreveu para o primeiro período de seleção (até 20 de
abril de 2018), poderá concorrer em outros períodos desde que obedeça
a cronologia disposta na tabela do item 8.1. Nesse caso o proponente
terá que repetir todo o processo para se inscrever novamente.
9. COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
9.1. Os projetos serão analisados e pontuados pela Comissão de Avalia-
ção e Seleção constituída exclusivamente para o Edital de Intercâmbio
e Circulação 2018 do Programa Música Minas.
9.2. A Comissão de Avaliação e Seleção será composta por representan-
tes do Sistema Estadual de Cultura e da Sociedade Civil, sendo 1 (um)
técnico da Diretoria de Programas e Articulação Institucional, 2 (dois)
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Go v e r n a d o r
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Se c r e t á r i o d e eS t a d o d e ca S a civi l
e d e re l a ç õ e S in S t i t u c i o n a i S
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Su b S e c r e t á r i o d e im p r e n S a ofi c i a l
TANCREDO ANTÔNIO NAVES
Su p e r i n t e n d e n t e d e re d a ç ã o e ed i t o r a ç ã o
HenriQue antÔnio GodoY
Su p e r i n t e n d e n t e d e Ge S t ã o d e Se r v i ç o S
GuilHerme macHado Silveira
di r e t o r a d e pr o d u ç ã o d o diá r i o of i c i a l
roSana vaSconcelloS forteS araÚJo
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