Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Cultura, 27-03-2018
Data de publicação | 27 Março 2018 |
Section | Diário do Executivo |
Minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo terç a-feira , 27 de Març o de 2018 – 31
da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder
Executivo; a Resolução da SEPLAG nº 37, de 09 de julho de 2010,
que estabelece normas e procedimentos para a reavaliação, o reapro-
veitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazi-
mento de materiais permanentes e de consumo no âmbito da Adminis-
tração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado
de Minas Gerais;
CONSIDERANDO a necessidade de se adotar procedimentos que
garantam a correta destinação de materiais que não possam mais ser
utilizados para o m a que se destinam, seja devido a sua obsolescência,
manutenção onerosa ou rendimento precário em virtude de uso prolon-
gado ou desgaste prematuro;
Resolve:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Especial para avaliação de Bens
Permanentes Irrecuperáveis, Antieconômicos ou Inservíveis no âmbito
da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo
Horizonte – ARMBH.
Art. 2º - A Comissão Especial instituída por esta Portaria terá as seguin-
tes atribuições:
I - Identicar os bens permanentes irrecuperáveis, antieconômicos e
inservíveis;
II - Solicitar aos setores competentes da Agência RMBH uma declara-
ção atestando a condição de uso do material permanente, como irrecu-
perável, antieconômico ou inservível;
III - Emitir nota técnica fundamentada descrevendo a situação dos bens
avaliados, comprovando a motivação da baixa, bem como a sua conve-
niência administrativa.
Parágrafo único. Para avaliação dos bens permanentes deverá a Comis-
são adotar as medidas apontadas nos artigos 60 a 74 do Decreto nº
45.242/2009, e artigos 25 a 35 da Resolução SEPLAG nº 37/2010.
Art. 3º - A comissão será composta pelos servidores, sob a presidência
do primeiro membro:
I – Membros Titulares:
a) Lucas Silvestre Dutra - MASP: 1.373.817-4;
b) Lidiane dos Remédios Dornelas - MASP: 1.367.548-3;
c) Márcia de Fátima Dornelas - MASP: 1.457.671-4.
II – Membros Suplentes:
a) Cristina de Oliveira Silva - MASP: 1.122.396-3;
b) Aline Fernandes Parreira - MASP: 752.900-1.
Parágrafo único. Na ausência e impedimento legal do Presidente, a pre-
sidência da Comissão será exercida pelo membro indicado na alínea b
deste artigo e, assim, sucessivamente.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de Março de 2018.
Flávia Mourão Parreira do Amaral
Diretora-Geral
Diretora-Geral da Agência de Desenvolvimento da RMBH
26 1077031 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Expediente
EDITAL DE INTERCÂMBIO E CIRCULAÇÃO 2018
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de
Cultura, no uso de suas atribuições legais, nos termos das Leis Esta-
duais nº 11.726/1994, nº 18.692/2009, nº 22.944/2018, do disposto no
Decreto Estadual 47.045/2016 e, subsidiariamente, ao que dispõe a Lei
nº 8.666/93, bem como nas condições e exigências estabelecidas neste
edital, torna público que estará aberto, no período estabelecido no item
8.1, o prazo para a inscrição de projetos no Edital de Intercâmbio e Cir-
culação 2018 do Programa Música Minas, processo seletivo de candi-
daturas para participação de músicos em eventos e/ou atividades artísti-
cas e culturais, nacionais e internacionais, no campo da música.
1. OBJETO E OBJETIVOS
1.1. O Edital de Intercâmbio e Circulação 2018 é uma iniciativa da
Secretaria de Estado de Cultura – SEC, por meio da Superintendência
de Interiorização e Ação Cultural – SIAC e tem como objetivo promo-
ver a difusão e o intercâmbio da cultura mineira, no campo da música,
com vistas ao estímulo e ao fortalecimento da cadeia criativa e produ-
tiva da música autoral e independente de Minas Gerais. O resultado
esperado desta ação é a difusão, a capacitação e a multiplicação cultu-
ral da música mineira no estado, no país e no exterior, assim como o
fortalecimento das cenas musicais autorais e independentes em todo o
estado. Entende-se por cena musical a síntese dos processos criativos e
produtivos da música como categoria social, bem como o entendimento
do modo como as práticas musicais articulam um sentido em determi-
nada localidade ou espaço geográco. Uma cena musical não é formada
apenas por agentes humanos, mas também constituída por redes, modos
e trajetórias de circulação.
1.2. Constitui objeto deste edital a concessão de recursos nanceiros, a
título de ajuda de custo, para projetos e propostas apresentados exclusi-
vamente por integrantes da cadeia criativa e produtiva da música, com
domicílio em Minas Gerais, para que possam participar de eventos e/
ou atividades prioritariamente culturais, no campo da música promovi-
dos por instituições brasileiras ou estrangeiras de reconhecido mérito,
bem como para que possam participar das residências artísticas, inclu-
sive as promovidas pela própria Secretaria de Estado de Cultura, por
meio de OSC parceira, selecionada em Edital de Chamamento Público
especíco.
1.3. Este objeto integra as ações de formação e descentralização cultu-
ral do Programa Música Minas 2018, com a nalidade de:
1.3.1 Apresentação de trabalho próprio, inclusive quando em partici-
pação em evento de reconhecimento ao trabalho desenvolvido, como
premiações e homenagens.
1.3.2. Residência artística.
1.3.3. Cursos ou atividades de capacitação na área da música.
1.3.4. Participação em feiras e eventos coorporativos na área da
música.
2. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. A concessão de recursos nanceiros, a título de ajuda de custo para
viagens, é viabilizada com recursos originários do Tesouro, por meio
da Dotação Orçamentária 1271.13.392.138.4468.0001.3390.4801.1.10
.1, ação denominada Fomento e Incentivo à Música em Minas.
2.2. O valor destinado a este certame será de R$700.000,00 (setecentos
mil reais), para concessão de recursos nanceiros para apoio ao pro-
grama, sendo a liberação condicionada à disponibilidade orçamentária
e nanceira da Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais.
2.3. O recurso nanceiro disponível será distribuído igualmente entre
os períodos descritos no item 8.1 deste edital, havendo a disponibili-
dade orçamentária e nanceira.
2.4. Caso não seja utilizado todo o valor disponibilizado para cada perí-
odo, o saldo remanescente do mês anterior será automaticamente utili-
zado para a seleção do mês subsequente.
2.5. As propostas aprovadas após ter sido ultrapassado o limite de recur-
sos mencionado no item 2.2. serão automaticamente desclassicadas.
3. VIGÊNCIA
3.1. O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.
3.2. O edital terá validade de 12 (doze) meses, contados de sua publi-
cação no Diário Ocial do Estado, ou até o esgotamento dos recursos
orçamentários mencionados no item 2, considerando, para tanto, o que
ocorrer primeiro.
4. PÚBLICO ALVO E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Constitui público alvo deste edital integrantes da cadeia criativa e
produtiva da música, com residência permanente em Minas Gerais. São
considerados integrantes da cadeia criativa e produtiva da música, pas-
síveis de serem contemplados pelo presente edital:
4.1.1. O artista comprovadamente atuante no campo da música,
incluindo compositores, arranjadores, cantores, instrumentistas, maes-
tros e regentes.
4.1.2. Pessoa física representante e/ou atuante em instituições e enti-
dades públicas ou privadas, sem ns lucrativos, dedicadas à formação
acadêmica e técnica, no campo da música.
4.1.3. Professores e pesquisadores comprovadamente atuantes no
campo da música.
4.1.4. Produtores musicais, produtores executivos e agentes artísticos
comprovadamente atuantes no campo da música.
4.1.5. Prossionais e/ou artistas comprovadamente dedicados à fabri-
cação de instrumentos e equipamentos musicais.
4.1.6. Prossionais comprovadamente atuantes em estúdios de ensaio,
gravação, mixagem e masterização.
4.1.7. Prossionais comprovadamente atuantes em atividades técni-
cas de operação de equipamentos de som e iluminação, no campo da
música, que integrem o staff ou equipe técnica do projeto apresentado.
4.1.8. Prossionais comprovadamente atuantes em gravadoras, edi-
toras discográcas e selos, desde que independentes. Entende-se por
independente a gravadora, editora discográca ou selo cuja atuação
empresarial, mesmo que com ns lucrativos, privilegie os artistas e as
produções musicais de livre expressão, à margem da indústria fonográ-
ca transnacional e da cultura de massas dela resultante.
4.1.9. Críticos de música e jornalistas especializados, comprovada-
mente atuantes no campo da música.
4.1.10. Editores e/ou publishers comprovadamente atuantes em cam-
pos e/ ou linhas editoriais diretamente dedicadas à música.
4.1.11. O(s) artista(s) integrante(s) de espetáculos musicais em fase de
difusão pelo estado, pelo país e pelo exterior.
4.2. Podem ser proponentes pessoas físicas (brasileiros natos ou natu-
ralizados) com propostas individuais ou de execução coletiva, com no
mínimo um ano de efetiva atuação na área musical devidamente com-
provada, a ser contado da data de inscrição do projeto.
4.2.1. Todos os integrantes da proposta de execução coletiva devem
comprovar a efetiva atuação na área musical pelo prazo denido no
caput.
4.3. Os proponentes e demais integrantes, quando de proposta de exe-
cução coletiva, devem ser domiciliados no Estado de Minas Gerais há
pelo menos um ano da data de inscrição, comprovadamente.
4.4. Admite-se a participação de estrangeiros como integrantes de pro-
postas coletivas, desde que vinculados, há mais de um ano contado da
data de inscrição, a algum grupo atuante na cena musical no Estado de
Minas Gerais, e desde que seja comprovado seu domicílio no Estado de
Minas, também há pelo menos um ano contado da data de inscrição.
4.5. Admite-se, ainda, proposta em que o solicitante domiciliado em
Minas Gerais, pleiteie a concessão do apoio para terceiro(s), pessoa(s)
física(s), que seja(m) domiciliado(s) em outro estado ou país, desde
que a execução da atividade ocorra no Estado de Minas Gerais e que os
benefícios dessa atividade sejam usufruídos pelo solicitante.
4.5.1. Para protocolar este tipo de proposta é imprescindível o envio da
documentação especicada no item 6.1.2. deste edital.
5. DO APOIO
5.1. As solicitações de apoio poderão contemplar destinos intermuni-
cipais, interestaduais ou internacionais e serão concedidas apenas para
um único destino, mesmo que a proposta apresente uma rota de deslo-
camentos com mais de um destino.
5.1.1. Caso o projeto apresente uma rota de deslocamentos com mais
de uma destinação, o apoio oferecido pelo Programa só poderá ser uti-
lizado no destino indicado na publicação do resultado.
5.2. O valor máximo do apoio a requerimento de proposta de exe-
cução coletiva será de R$12.000,00 (doze mil reais) para viagens
nacionais e de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) para viagens
internacionais.
5.3. A proposta apresentada poderá ser apoiada parcialmente, de acordo
com o parecer da Comissão de Avaliação e Seleção, tendo em vista
tratar-se de Edital para concessão de ajuda de custo.
5.4. Caso o valor disponibilizado seja insuciente para o atendimento
integral do pleito ou projeto apresentado, deverá o beneciário comple-
mentar com outras fontes de recursos.
5.5. As cidades de partida e de retorno, bem como as datas de ida e
volta, dos integrantes de uma mesma proposta podem ser diferentes,
desde que seja especicado e devidamente justicado no formulário
padrão apresentado, bem como na prestação de contas.
5.6. Após encerrado o processo seletivo, apenas no caso de proposta
de execução coletiva, será permitido pleitear a substituição de algum
integrante ou beneciário.
5.6.1. Nessa hipótese, deverão ser apresentados os seguintes
documentos:
a) Justicativa para o pedido;
b) Declaração que a substituição não acarretará prejuízos para o objeto
proposto; e
c) Documentação completa do novo beneciário.
5.6.2. Os documentos mencionados no item 5.6.1 deverão ser enviados
por meio de ofício digitalizado, assinado e datado, para o correio ele-
trônico musicaminasintercambio@cultura.mg.gov.br, com no máximo
10 (dez) dias úteis de antecedência da viagem, cando a cargo do bene-
ciário eventuais custos decorrentes do fato.
5.6.3. O substituto deverá manter as mesmas condições de habilitação
do substituído.
5.6.4 A substituição está condicionada à aprovação da Secretaria de
Estado de Cultura, após análise da Comissão de Avaliação e Seleção,
pois é esta última que realiza a avaliação das propostas, nos termos do
item 10.3 do edital.
5.7. Após a publicação dos contemplados, caso haja cancelamento do
evento por parte da entidade organizadora ou necessidade de cancela-
mento da concessão do benefício, deverá o contemplado entrar em con-
tato com a SEC no prazo máximo de 10 (dias) do ocorrido, para avalia-
ção da Secretaria e providências cabíveis, observado o disposto no item
6.2.3., podendo incorrer na devolução do recurso, conforme disposto no
item 14.5., observado o item 6.2.3.
5.8. O recurso nanceiro será concedido a título de ajuda de custo para
despesas relacionadas diretamente com o objeto da proposta como
transporte, seguro de viagem, alimentação, hospedagem, pagamento
da matrícula e/ou mensalidade de cursos ou taxas de participação no
evento e eventuais taxas de excesso de bagagem, desde que o excesso
corresponda a equipamentos, instrumentos ou elementos essenciais à
execução da atividade proposta.
5.8.1. É expressamente proibido o custeio de despesas com bebidas
alcoólicas, cigarros, e/ou outras substâncias de uso controlado.
5.9. As passagens aéreas para o trajeto proposto deverão ser adquiridas
em classe econômica.
5.10. Os recursos nanceiros a serem repassados aos beneciários
somente poderão ser utilizados na realização das atividades do projeto
selecionado, sob pena de restituição aos cofres públicos.
5.11. Os recursos nanceiros a serem repassados aos contemplados não
poderão ser utilizados para custear despesas da contrapartida estipulada
no item 12 do presente edital.
5.12. Os recursos nanceiros serão creditados, em reais, na conta cor-
rente do proponente, em caso de proposta individual, e de cada um dos
beneciados, em caso de proposta coletiva, sendo que os dados bancá-
rios deverão ser informados no ato da inscrição, no formulário padrão,
não sendo permitido o crédito em conta de terceiros, conta jurídica,
conta conjunta, conta salário e/ou conta poupança.
5.13. O valor do recurso nanceiro concedido por meio do presente edi-
tal obedecerá ao estabelecido na tabela abaixo. O valor do apoio será
individual ou por integrante, no caso de proposta de execução coletiva,
de acordo com a candidatura apresentada e em conformidade com o
disposto nos itens 4 e 5.2.
Destinos Valor do apoio
Intermunicipal (entre municípios mineiros) R$ 400,00
Interestadual
(partindo sempre de
algum município de
Minas Gerais com
destino a outros esta-
dos do Brasil)
Região Sudeste R$ 650,00
Região Nordeste R$ 1.400,00
Região Sul R$ 1.000,00
Região Centro-Oeste R$ 1.200,00
Região Norte R$ 1.500,00
Internacional
(partindo sempre de
algum município de
Minas Gerais para
destinos no exterior)
Países da América do Sul R$ 3.350,00
Países da América Central e
do Norte R$ 5.800,00
Países do continente europeu R$ 6.000,00
Países do continente asiático R$ 7.500,00
Países do continente africano R$ 7.000,00
Países da Oceania R$ 8.000,00
5.14. A efetivação do crédito a pessoas físicas sofrerá tributação na
fonte (retenção do IRPF) calculada de acordo com a tabela progressiva
mensal, a título de antecipação do imposto devido na DIRPF (Declara-
ção de Imposto de Renda – Pessoa Física).
6. INSCRIÇÃO
6.1. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO DO PROJETO
6.1.1. A inscrição da proposta será realizada mediante pré-inscrição,
via internet, disponível no endereço eletrônico http://www.cultura.
mg.gov.br/, no período estabelecido na tabela do item 8.1 deste edital.
6.1.2. A inscrição somente será validada após a apresentação da pro-
posta completa, sendo esta composta impreterivelmente de: Formulário
de pré-inscrição (anexo I) (PDF recebido no e-mail cadastrado após
a pré-inscrição on-line), Formulário Padrão (anexo II) (disponível no
endereço eletrônico http://www.cultura.mg.gov.br/) assinado, todos os
demais documentos constantes no item 7.1 do edital e dentro dos prazos
estabelecidos na tabela do item 8.1, sendo expressamente desclassi-
cada caso não esteja nos termos do presente edital.
6.1.3. O Formulário gerado após a pré-inscrição no site deverá ser
impresso e apresentado à SEC juntamente com toda a documentação
exigida.
6.1.4. A proposta completa deverá ser apresentada à Secretaria de
Estado de Cultura em envelope lacrado, com todas as folhas rubricadas,
numeradas sequencialmente e, preferencialmente, encadernadas.
6.1.5. Informações análogas que devem ser apresentadas tanto no
formulário gerado após a pré-inscrição quanto no formulário padrão
devem estar escritas de forma igual, sob pena de desclassicação da
proposta.
6.2 O objeto da proposta deverá estar adequado a um dos seguintes
eixos, sob pena de desclassicação:
a) EIXO 1 – DIFUSÃO CULTURAL: iniciativas que promovam a
manifestação cultural por meio de práticas, representações, expressões,
conhecimentos e técnicas que resultam da criatividade de indivíduos
ou grupos.
b) EIXO 2 – FORMAÇÃO, PESQUISA E CAPACITAÇÃO: iniciati-
vas e ações que promovam a formação, a capacitação, o fortalecimento
e o desenvolvimento na área da cultura, promovendo a troca de conhe-
cimentos e experiências entre grupos, entidades e prossionais da cul-
tura, por meio de cursos, residências artísticas, seminários, debates,
pesquisas, ocinas, palestras ou exposições de trabalhos acadêmicos,
com duração de no máximo 12 (doze) meses, contados a partir da data
de emissão da passagem de ida, e que contribuam para a formação e/ou
prossionalização de artistas, gestores e agentes culturais.
c) EIXO 3 - CIRCULAÇÃO EM FEIRAS: Propostas que contemplem
a participação de integrantes da cadeia produtiva e criativa da música
mineira em feiras nacionais ou internacionais de negócios que inte-
grem, comprovadamente, a rede de produção e criação da música.
6.2.1. Serão três eixos de requerimentos e duas categorias de requeri-
mento (individual e de execução coletiva) que concorrerão entre si.
6.2.2 A participação implica no conhecimento e integral concordância
com as normas e condições estabelecidas neste edital.
6.2.3 O objeto da proposta original não poderá ser modicado no decor-
rer do processo.
6.3 A apresentação de uma proposta de contrapartida é obrigatória, con-
forme descrito no item 12 deste edital.
7. DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
7.1. O proponente deverá encaminhar toda a documentação abaixo para
Secretaria de Estado de Cultura/ Superintendência de Interiorização e
Ação Cultural – SIAC/ Diretoria de Programas e Articulação Institu-
cional – DPAI com endereço na Cidade Administrativa, Rodovia Papa
João Paulo II, 4001 – Ed. Gerais, 5º andar – Bairro: Serra Verde – CEP:
31.630-901 – Belo Horizonte/MG, por correio, via Sedex com AR, ou
pessoalmente:
a) Formulário de pré-inscrição (anexo I) impresso e assinado, pelo pro-
ponente, em 1 (uma) via, a partir do arquivo em PDF que será enviado
pela Secretaria de Estado de Cultura ao e-mail cadastrado na fase de
pré-inscrição on-line. No caso de proposta de execução coletiva o for-
mulário deverá ser assinado pelo proponente.
b) Formulário Padrão (anexo II) impresso e assinado, pelo proponente,
em 01 (uma) via, conforme arquivo disponível no endereço eletrônico
http://www.cultura.mg.gov.br/.
c) Cópia legível do RG e CPF do solicitante responsável, representante
legal, bem como de todos os integrantes, no caso de proposta de execu-
ção coletiva, em 01 (uma) via.
d) Cópia digitalizada, legível, de 02 (dois) comprovantes de domicílio
do proponente, no caso de propostas individuais, e de todos os integran-
tes, no caso de propostas de execução coletiva, atestando residência
permanente no estado de Minas Gerais, sendo um comprovante emi-
tido há mais de 1 (um) ano da data de inscrição (limitado a no máximo
2 (dois) anos anteriores contados a partir da data de inscrição) e outro
com endereço e data atuais (emitido há no máximo 3 meses contados
da data da inscrição). Serão aceitos documentos impressos como conta
de água, luz e telefone, mensalidade de escola regular ou faculdade,
extrato/boleto bancário ou contrato de aluguel em nome do candidato.
Documentos etiquetados ou escritos à mão serão automaticamente des-
considerados. Caso o proponente ou integrante de proposta coletiva não
tenha comprovante de endereço em seu nome, o mesmo deverá encami-
nhar uma declaração de residência autenticada em cartório, conforme
modelo constante no anexo VII.
e) Cópia do Passaporte do(s) participantes(s), no caso de viagens inter-
nacionais, a não ser que sua apresentação seja dispensável para reali-
zação da viagem. A obtenção de Visto de Entrada junto aos consulados
estrangeiros, caso obrigatório, será de inteira responsabilidade do pro-
ponente. Caso o passaporte esteja vencido, é permitido a apresentação
do passaporte antigo, juntamente com a solicitação de documento de
viagem emitida pela Polícia Federal.
f) Carta Convite ou comprovante de inscrição ou pré-inscrição da ins-
tituição ou entidade realizadora do evento para a atividade pretendida,
destinada ao (s) proponente (s), impressa em papel timbrado da insti-
tuição e assinada em 01 (uma) via. Em caso de entidade estrangeira,
a Carta Convite deve ser acompanhada de versão traduzida para o
português.
g) Programação do evento ou atividade pretendidos, se houver.
h) Reunião de trabalhos (Portfólio) e/ou Clipping resumido do propo-
nente e dos demais integrantes da proposta coletiva que possam sinte-
tizar a produção musical do artista ou grupo proponente. Serão aceitos:
artigos, jornais, matérias que tenham sido divulgadas na mídia impressa
ou eletrônica e peças grácas sobre o prossional. Será aceito portfó-
lio e/ou clipping apenas do proponente quando nele constar ativida-
des desenvolvidas pelos demais integrantes da proposta de execução
coletiva.
i) Currículo vitae, somente no caso de inscrição para o Eixo Circulação
em Feiras. O mesmo deve conter as informações resumidas do propo-
nente, no caso de propostas individuais, e de todos os integrantes, no
caso de propostas de execução coletiva.
j) Em caso de proponente que pleiteia concessão de apoio para terceiros
é necessário observar o disposto nos itens 4.5. e 4.5.1, e, além dos docu-
mentos descritos acima, com exceção da letra f, é necessário:
I. Carta convite da instituição organizadora do evento, em Minas
Gerais, assinada pelo respectivo responsável, no qual estejam expres-
sos, além do nome do convidado, informações sobre a nalidade, data
da participação, período e local de realização do evento;
II. Carta de conrmação enviada e assinada pelo convidado, comuni-
cando o seu interesse em participar do evento, curso, seminário ou resi-
dência artística realizados dentro do Estado de Minas Gerais;
III. Currículo e cópia de documento legal de identicação do
convidado.
7.2. No caso de proposta de execução coletiva, a solicitação deverá ser
encaminhada pelo responsável ou representante legal, e deve reunir a
documentação pessoal completa de todos os seus integrantes.
7.3. As propostas podem ser inscritas mediante entrega da documenta-
ção pessoalmente ou envio via Correios, em ambos os casos no ende-
reço já indicado no item 7.1.
7.3.1. Caso opte por entregar pessoalmente, o proponente deverá pro-
tocolar a documentação na Diretoria de Programas e Articulação Insti-
tucional da Secretaria de Estado de Cultura, em dias úteis, das 9 horas
às 17 horas.
7.3.2. Para os casos de documentos enviados pela via postal, pre-
valecerá a data da postagem constante do comprovante emitido pela
Empresa Brasileira de Correios/CORREIOS, aposto nos envelopes que
derem entrada no Protocolo Central da Cidade Administrativa.
7.3.2.1. Nestes casos, a postagem deverá obedecer ao horário de fun-
cionamento da agência dos Correios.
7.4. Não serão aceitos envelopes protocolizados após os prazos xa-
dos no item 8.1, nem documentos enviados por fax, telegrama ou qual-
quer outro meio ou forma diversos daqueles especicados no item 7.1
deste edital.
7.5. No momento da entrega de sua proposta, o requerente receberá
um número de protocolo para acompanhamento do processo. No caso
de envio pelos Correios, este número poderá ser solicitado pelo propo-
nente através do e-mail musicaminasintercambio@cultura.mg.gov.br.
7.6. Somente poderão ser beneciados os candidatos cuja documenta-
ção esteja em total conformidade com as condições do presente edital,
sob pena de desclassicação.
8. PRAZO DE INSCRIÇÃO
8.1. As propostas podem ser inscritas a partir de 27/03/2018. A data
limite para envio das inscrições devem obedecer à seguinte cronologia,
de acordo com o período da viagem pretendida:
Seleção Viagens Previstas Data limite para
inscrever as propostas
1ª seleção Viagens previstas a partir de
10 de maio e junho Até 10/04/2018
2ª seleção Viagens previstas para julho
e agosto Até 21/05/2018
3ª seleção Viagens previstas para setem-
bro e outubro Até 16/07/2018
4ª seleção Viagens previstas para novem-
bro e dezembro Até 31/08/2018
8.2. Os interessados deverão realizar a pré-inscrição online disponí-
vel no endereço eletrônico http://www.cultura.mg.gov.br/, bem como
enviar toda a documentação exigida no item 7.1, conforme os períodos
acima estabelecidos.
8.3. Propostas de viagem que não estiverem de acordo com os prazos
estabelecidos acima serão desclassicadas.
8.4. Para o período pretendido deverá o candidato observar a data de
início da viagem e não do início do evento.
8.5. Serão realizados 4 (quatro) períodos de seleção, de acordo com as
datas estabelecidas no item 8.1. A análise das propostas, em todos os
casos, se iniciará logo após o encerramento do prazo para recebimento
das inscrições.
8.5.1. Serão analisadas em cada um dos períodos de seleção aquelas
propostas que tiverem sido inscritas até a data limite estabelecida no
período. Ou seja, serão analisadas no 1º período de seleção todas aque-
las propostas inscritas até dia 10 de abril de 2018, serão analisadas no 2º
período de seleção todas aquelas propostas inscritas até dia 21 de maio
de 2018 e assim por diante, completando 4 períodos de seleção, obede-
cidos a cronologia disposta no item 8.1.
Caso uma proposta de viagem que tenha sido inscrita antecipadamente
não seja selecionada, como por exemplo: uma viagem que ocorrerá em
dezembro e se inscreveu para o primeiro período de seleção (até 20 de
abril de 2018), poderá concorrer em outros períodos desde que obedeça
a cronologia disposta na tabela do item 8.1. Nesse caso o proponente
terá que repetir todo o processo para se inscrever novamente.
9. COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
9.1. Os projetos serão analisados e pontuados pela Comissão de Avalia-
ção e Seleção constituída exclusivamente para o Edital de Intercâmbio
e Circulação 2018 do Programa Música Minas.
9.2. A Comissão de Avaliação e Seleção será composta por representan-
tes do Sistema Estadual de Cultura e da Sociedade Civil, sendo 1 (um)
técnico da Diretoria de Programas e Articulação Institucional, 2 (dois)
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Go v e r n a d o r
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Se c r e t á r i o d e eS t a d o d e ca S a civi l
e d e re l a ç õ e S in S t i t u c i o n a i S
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Su b S e c r e t á r i o d e im p r e n S a ofi c i a l
TANCREDO ANTÔNIO NAVES
Su p e r i n t e n d e n t e d e re d a ç ã o e ed i t o r a ç ã o
HenriQue antÔnio GodoY
Su p e r i n t e n d e n t e d e Ge S t ã o d e Se r v i ç o S
GuilHerme macHado Silveira
di r e t o r a d e pr o d u ç ã o d o diá r i o of i c i a l
roSana vaSconcelloS forteS araÚJo
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