Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Segurança Pública, 22-12-2017

Data de publicação22 Dezembro 2017
SectionDiário do Executivo
30 – sexta-feir a, 22 de de zembro de 2017 diário do exeCutivo minas Gerais - Caderno 1
Art.2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional na carreira do servidor, lotado Secretaria de Estado de Administração Prisional, devendo
ser posicionado no Nível subsequente da carreira, com efeitos retroativos a 28 de janeiro de 2013, obtendo novos níveis, desde que preencha os
demais requisitos, a cada dois anos até atingir o nível equivalente à escolaridade ostentada, conforme Nota técnica SCPRH-DCCR – 176/2017, cons-
tante no anexo I desta Resolução, em cumprimento ao Processo n° 1450.01.0000466/2017-08.
Art.3° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2017.
FRANCISCO KUPIDLOWSKI
Secretário de Estado de Administração Prisional
ANEXO I
PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE NA CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1170259 -4 MARCOS LOSCHI DE ALMEIDA ASP I C II A 28.01.2013
ANEXO II
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1170259 -4 MARCOS LOSCHI DE ALMEIDA ASP II A III A 28.01.2015
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1170259 -4 MARCOS LOSCHI DE ALMEIDA ASP III A IV A 28.01.2017
21 1043177 - 1
RESOLVE:
Art. 1º – Fica constituída a comissão de monitoramento e avaliação
para monitorar e avaliar o conjunto das parcerias celebradas a partir da
publicação dessa Resolução, pela Secretaria de Estado de Segurança
Pública, por meio da Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo,
com as Organizações da Sociedade Civil – OSCs –, nos termos da Lei
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e do Decreto nº 47.132, de
20 de janeiro de 2017.
Art. 2º – A comissão de monitoramento e avaliação será composta
por:
I – membros titulares:
a ) Renato Ribeiro da Cunha Souza – MASP 1.228.447-7, desempe-
nhando a função de presidente da comissão;
b) Cláudio Ferreira de Souza – MASP 1.146.423-7;
c) Luciano Pereira da Silva – MASP 1.172.157-8;
d) Karine Lorena de Almeida – MASP 1.395.378-1
e) Janaína Souza Furtado – MASP 1.103.629-0.
II – membros suplentes, na ordem correspondente dos membros
titulares:
a) Juliane Cristina Guimarães Silva – MASP1.377.713-1;
b) Sara de Souza Campos – MASP 1.394.392-3;
c) Virlene Silva Jardim – MASP 1.453.398-8;
d) Tamires Pereira Pires – MASP 1.448.753-2;
e) Hugo Vinicius de Sena – MASP 1.059.461-2.
§ 1º – Os membros titulares ou seus respectivos suplentes deverão parti-
cipar de todas as reuniões da comissão de monitoramento e avaliação.
§ 2º – As reuniões ordinárias da comissão de monitoramento e avalia-
ção ocorrerão quadrimestralmente.
§ 3º – O membro da comissão de monitoramento e avaliação deverá se
declarar formalmente impedido, caso tenha:
I – participado da comissão de seleção de parceria a ser monitorada
e avaliada; ou
II – mantido relação jurídica, nos últimos cinco anos, com alguma das
organizações da sociedade civil parceiras, tais como:
a) ser ou ter sido associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou traba-
lhador de OSC parceira;
b) ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por anidade, dos
dirigentes de OSC parceira;
c) ter recebido, como beneciário, os serviços de qualquer OSC
parceira;
d) ter efetuado doações para OSC parceira;
e) ter interesse direto ou indireto na parceria; e
f) ter amizade íntima ou inimizade notória com dirigentes da OSC
parceira.
§ 4º – Na ausência ou impedimento de membro titular, o membro
suplente deverá assumir todas as atribuições do titular ausente ou impe-
dido, devendo os documentos da substituição serem anexados aos autos
da parceria.
§ 5º – A comissão de monitoramento e avaliação poderá solicitar asses-
soramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado
para subsidiar seus trabalhos.
Art. 3º – Compete à comissão de monitoramento e avaliação, nos ter-
mos do art. 61 do Decreto nº 47.132, de 2017:
I – vericar os resultados do conjunto das parcerias, por meio da análise
quantitativa dos instrumentos celebrados, das parcerias vigentes, dos
relatórios de monitoramento e das prestações de contas anual apresen-
tadas pelas OSC’s parceiras;
II – propor o aprimoramento dos procedimentos, a padronização de
objetos, custos e parâmetros;
III – produzir entendimentos voltados à priorização do controle de
resultados; e
IV – homologar os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação ela-
borados pelos gestores das parcerias no prazo previsto na legislação.
Parágrafo único – A análise de que trata o inciso I considerará, quando
houver, os relatórios de visita técnica in loco e os resultados de pesqui-
sas de satisfação.
Art. 4º – A comissão de monitoramento e avaliação terá mandato de 12
(doze) meses, sendo facultada uma recondução por igual período.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de Dezembro de 2017.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
21 1042768 - 1
Ato Nº 203, DE 04 DE dezembro DE 2017 - SEI
RETIFICAÇÃO
RETIFICA O ATO DE FÉRIAS-PRÊMIO, ao servidor:
MASP 1204985-4, LEANDRO VELOSO SOARES, ANEDS, I/C,
por motivo de erro na data da vigência, ato nº 045/2015, publicado
em 25/09/2015: Onde se lê: referente ao 1º quinquênio de exercício, a
partir de 30/08/2015. Leia-se: referente ao 1º quinquênio, a contar de
12/08/2013, com aproveitamento de tempo da SES.
MASP 1174168-3, LUIZ HENRIQUE MENESES PEREIRA, ANEDS,
I/C, por motivo de erro na data da vigência, ato nº 028/2012, publicado
em 25/08/2012: Onde se lê: referente ao 1º quinquênio de exercício,
a partir de 24/07/2012, com aproveitamento de tempo da JUCEMG.
Leia-se: referente ao 1º quinquênio, a contar de 22/07/2013, com apro-
veitamento de tempo da JUCEMG.
ANULAÇÃO
ANULA NO ATO Nº 43 (SEI),referente aoservidor(a):
MASP 1058597-4, MARCOS GUERHARDT, AGSE, II/D, na parte
em que concedeu férias prêmio referente ao 3º quinquênio, a contar
de 30/10/2017, publicado em 11/10/2017, por motivo de erro na data
da publicação.
FÉRIAS–PRÊMIO CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao (s) servidor (es):
MASP 1168123-6, ROMILTON CLAUBERT GARCIA DOS SAN-
TOS SANTOS, AGSE, I/D, referente ao 2º quinquênio, a contar de
14/11/2017.
MASP 1174168-3, LUIZ HENRIQUE MENESES PEREIRA, ANEDS,
I/C, referente ao 2º quinquênio, a contar de 25/07/2017.
MASP 1058597-4, MARCOS GUERHARDT, AGSE, II/D, referente
ao 3º quinquênio, a contar de 30/10/2017.
MASP 1211964-0, AARÃO MARQUES DA CRUZ NASCIMENTO,
AGSE, I/B, referente ao 1º quinquênio, a contar de 27/02/2017.
QUINQUÊNIO
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, aos servidores:
MASP 1079701 / 7, JULIO CEZAR RIBEIRO MACHADO, AGSE
I/D, referente ao 3º quinquênio, a contar de 30/08/2017.
21 1042689 - 1
Secretaria de Estado
de Trabalho e
Desenvolvimento Social
Secretária: Rosilene Cristina Rocha
Expediente
PORTARIA SEDESE Nº 008, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.
Instaura Processo Administrativo Disciplinar, no âmbito da Secretaria
de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social (SEDESE), a m de
apurar responsabilidade em razão de prática possível de ilícito-adminis-
trativo e instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos
servidores: M.T.Z e E.E.D e a empresa O.D. Ltda.
A Secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 93, §1º, inciso III da Constituição
do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989, a Lei Esta-
dual nº 869, de 05 de julho de 1952, a Lei Estadual nº 14.184, de 31
de janeiro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos
servidores M.T.Z – Masp. 388.284-2 e E.E.D – Masp. 906.270-4, e a
empresa O.D. Ltda, a m de se apurar responsabilidade em razão de
prática possível de ilícito administrativo, em atendimento à recomen-
dação da Nota Jurídica nº 4.788/17 exarada pela Advocacia-Geral do
Estado e da Nota de Auditoria nº 1480.1277.17.
Art. 2º. Designar os servidores José Augusto de Assunção Júnior Pri-
meiro, MASP 385.623-4; Cristina Lopes Tassini, Masp 866.258-7 e Eni
Chaves, MASP 903.150-1, para, sob a presidência do primeiro, compo-
rem a Comissão destinada a apurar os fatos, devendo apresentar rela-
tórios conclusivo de seus trabalhos à Secretária de Estado de Trabalho
e Desenvolvimento Social, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da
publicação do extrato desta Portaria.
Parágrafo único. Os membros da comissão poderão reportar-se dire-
tamente às demais unidades da SEDESE em diligências necessárias à
instrução.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social,
em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2017
Rosilene Cristina RochaSecretária de Estado de
Trabalho e Desenvolvimento Social
21 1042737 - 1
Fundação Caio Martins
Presidente: Maria Tereza Lara
PORTARIA FUCAM Nº 19/2017.Institui o Programa de Serviço
Voluntário Transformador da Fundação Educacional Caio Martins -
FUCAM e aprova critérios para participação.
A Presidente da Fundação Educacional Caio Martins - FUCAM, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 44.996, de 30 de
janeiro de 2008 e suas alterações e ainda conforme disposto no Decreto
nº 45.969, de 24 de maio de 2012. RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o Programa de Serviço Voluntário Transformador da
Fundação Educacional Caio Martins - FUCAM e aprovar critérios para
participação no programa, de acordo com a Lei Federal nº 9.608, de 18
de fevereiro de 1998, Lei 13.297, de16/06/16, Lei Estadual 18716, de
08/01/2010 e o Decreto 47074, de 01/11/2016.
CAPÍTULO I-DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º - Considera-se, para ns desta Portaria, serviço voluntário: a
atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública
de qualquer natureza ou a instituição privada de ns não lucrativos
que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, cientícos, recre-
ativos ou de assistência à pessoa, no âmbito do Decreto 47074, de
01/11/2016.
Art. 3º - Esta Portaria aplica-se a todas as Unidades da FUCAM, nas
atividades indicadas nos quatro eixos (Educação, Assistência Social,
Cultura e Trabalho) e na FUCAM Mais Aberta.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 4º - O serviço voluntário deverá estar inserido em um projeto
(Anexo III), a solicitação de participação no Programa de Colaborador
Voluntário da Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM será feita
ao setor interessado, devendo o processo ser dirigido a Diretoria de
Educação e Assistência Social - DEA, para que seja submetido à apre-
ciação e instruído com a seguinte documentação: I. Termo de Adesão
do Colaborador Voluntário (anexo II) devidamente preenchido, com
manifestação favorável e devidamente justicada pela chea do setor;
II. Documentos descritos no parágrafo quarto deste artigo.
§ 1º - O serviço voluntário não é remunerado, não gerando contrapar-
tida em benefício de qualquer espécie, nem ressarcimento de qual-
quer despesa realizada pelo voluntário no desempenho das atividades
voluntárias.
§ 2º - O serviço voluntário não gera vínculo empregatício ou funcional
com a FUCAM, nem obrigação trabalhista ou am.
§ 3º - O serviço voluntário será exercido mediante celebração de Termo
de Adesão (Anexo I) entre as Unidades da FUCAM e o prestador do
serviço voluntário, dele devendo constar o objeto, as condições de seu
exercício e o projeto ao qual está inserido.
§ 4º A atividade voluntária será celebrada mediante a assinatura de
Termo de Adesão, que será rmado pelo proponente (coordenador res-
ponsável pela atividade proposta) e pelo colaborador voluntário, cons-
tando, obrigatoriamente, a qualicação das partes, o objeto com descri-
ção das funções inerentes às atividades, ao prazo de duração e horário
das mesmas, nunca ultrapassando 8 (oito) horas diárias.
Art. 5º - O interessado em aderir ao Programa de Serviço Voluntário da
FUCAM formalizará requerimento acompanhado de Plano de Trabalho
eCurriculum Vitae, que será submetido à Presidência da FUCAM ao
qual estará vinculado, para análise e aprovação.
CAPÍTULO III
DAS RESPONSABILIDADES E VEDAÇÕES
Seção I
Do Voluntário
Art. 6º - Compete ao prestador de serviço voluntário:
I - aderir ao Programa de Voluntariado por meio do Plano de Trabalho
elaborado em conjunto com a Unidade da FUCAM;
II - desenvolver, com probidade e ética, as atividades previstas no Plano
de Trabalho;
III - seguir, obrigatoriamente, os procedimentos de segurança e utilizar
os equipamentos e instalações indicadas pelas Coordenações dos Cen-
tros Educacionais, sob autorização da Presidência da FUCAM;
IV - manter comportamento compatível com o decoro da Instituição;
V - zelar pelo prestígio da FUCAM e pela dignidade de seu serviço;
VI - obedecer orientação sobre grau de sigilo conferido aos assuntos
relativos à Instituição;
VII - observar a assiduidade no desempenho das suas atividades, atu-
ando com presteza nos trabalhos que lhe forem incumbidos;
VIII - tratar com cordialidade os servidores e auxiliares da FUCAM e
o público em geral;
IX - respeitar as normas legais e regulamentares;
X - justicar as ausências nos dias em que estiver escalado para a pres-
tação de serviço voluntário;
XI - reparar danos que causar à FUCAM, aos Centros Educacionais
ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução dos ser-
viços voluntários, observando o disposto no artigo 37, § 6º, da Cons-
tituição Federal;
XII - apresentar relatório das atividades desempenhadas ao nal do
período de adesão, o qual deverá ser apreciado pelas instâncias que
aprovaram o seu Plano de Trabalho.
Parágrafo único - A não observância dos procedimentos descritos
poderá acarretar no desligamento do(s) prestador(es) de serviço volun-
tário do Programa de Voluntariado, sem prejuízo das demais sanções
previstas em lei.
Art. 7º - O voluntário, após aprovação do relatório das atividades pre-
vistas no Termo de Adesão, fará jus ao certicado emitido pelo pela
Presidente da FUCAM.
Art. 8º - Será assegurado ao voluntário o acesso aos espaços nos Cen-
tros Educacionais da FUCAM em que estiverem desenvolvendo suas
atividades.
Art. 9º - O prestador do serviço voluntário poderá portar uniforme ou
acessório que o diferencie dos servidores e demais pessoas que reali-
zam atividades nas Unidades Descentralizadas, com a devida autoriza-
ção da Coordenação do Programa.
Art. 10 – A FUCAM terá propriedade conjunta com o voluntário de
sua produção cientíca ou tecnológica durante a vigência do Termo de
Adesão.
Art. 11 - Ao prestador de serviço voluntário não é permitido:
I - praticar atos privativos dos servidores da FUCAM;
II - identicar-se invocando a qualidade de prestador de serviço volun-
tário fora do pleno exercício das atividades previstas no plano de
trabalho;
III - desempenhar serviço para o qual não seja qualicado ou treinado;
IV - receber a qualquer título, remuneração pela prestação do serviço
voluntário;
V - portar armas de fogo durante suas atividades;
Parágrafo único - A violação de qualquer dos incisos anteriores poderá
acarretar no desligamento do(s) prestador(es) de serviço voluntário do
Programa de Voluntariado, sem prejuízo das demais sanções previstas
em lei, sendo assegurado, em todos os casos, o direito a ampla defesa.
Art. 12 - Não poderá prestar serviço voluntário o estudante de nível
médio ou superior.
Art. 13 - O voluntário deverá ter mais de 18 anos.
Seção II
Art. 14 – A Presidência da FUCAM indicará um servidor responsável
para coordenar o Programa de Serviço Voluntário que acompanhará e
avaliará o programa anualmente.
§ 1º - É de responsabilidade do Servidor responsável do Programa de
Serviço Voluntário:
a) monitorar e avaliar o Programa de Voluntários anualmente;
b) diagnosticar junto com as áreas a necessidade de voluntários;
Edital de Chamamento
Sr. Washington Luis de Araújo Almeida
MASP: 1.197.676-8
O Bel. Luciano Estolano da Silva, Presidente da Comissão de Sindicân-
cia Administrativa nº 049/2014, instaurada por meio da PORTARIA/
CORREGEDORIA/SUAPI/SA Nº 049/2014, cujo extrato foi publicado
no Diário Ocial do Executivo em 25 de novembro de 2014, tendo em
vista o disposto no artigo 225, da Lei nº 869 de 05 de julho de 1952,
CITA V.S.ª para, no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da oitava
publicação deste EDITAL, sob pena de revelia e designação de defen-
sor dativo, para apresentar DEFESA FINAL, nos autos em epigrafe.
A Comissão Processante, encontra-se instalada na Cidade Administra-
tiva de Minas Gerais – Prédio Gerais - Rodovia Papa João Paulo II, n.º
4001, 10º andar, Serra Verde, Belo Horizonte/MG - CEP 31.630.901, no
horário de 09:00hs às 12:00hs e de 13:00hs às 17:00hs.
Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2017.
Luciano Estolano da Silva
MASP 1.120.006-0
Edital de Chamamento
Sr. Valter Assunção do Nascimento Cornélio
MASP: 1.133.336-6
O Bel. Luciano Estolano da Silva, Presidente da Comissão de Sindi-
cância Administrativa Disciplinar nº 030/2017, instaurada por meio da
PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/SAD Nº 030/2017, cujo extrato foi
publicado no Diário Ocial do Executivo em 25 de maio de 2017, tendo
em vista o disposto no artigo 225, da Lei nº 869 de 05 de julho de 1952,
CITA V.S.ª para, no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da oitava
publicação deste EDITAL, sob pena de revelia e designação de defen-
sor dativo, para apresentar DEFESA FINAL, nos autos em epigrafe.
A Comissão Processante encontra-se instalada na Cidade Administra-
tiva de Minas Gerais – Prédio Gerais - Rodovia Papa João Paulo II, n.º
4001, 10º andar, Serra Verde, Belo Horizonte/MG - CEP 31.630.901, no
horário de 09:00hs às 12:00hs e de 13:00hs às 17:00hs.
Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2017.
Luciano Estolano da Silva
MASP 1.120.006-0
21 1043108 - 1
RESOLUÇÃO GAB. SEAP N.º 70, DE
19 DE DEZEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre registros e lançamentos de dados nos Sistema Inte-
grado de Gestão Prisional de Minas Gerais, SIGPRI, e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIO-
NAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do
§1°, do art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 23, da Lei n° 22.257,
de 27 de julho de 2016; pela alínea “a”, do inciso II, do art. 2°, do
Decreto n° 47.065, de 20 de outubro de 2016; e pelo Decreto n° 47.087,
de 23 de novembro de 2016;
RESOLVE:
Art. 1° - Regulamentar o SIGPRI como Sistema Integrado de Ges-
tão Prisional de Minas Gerais, para registro dos dados dos presos,
movimentações, atendimentos, cadastro de visitantes, informações
sobre os estabelecimentos prisionais, controle de escoltas entre outras
funcionalidades.
§ 1° - Todas as Unidades deverão utilizar o SIGPRI como sistema de
registro de informações ocial.
§ 2° - O SIGPRI poderá compartilhar informações com demais siste-
mas dos órgãos de execução penal, com vistas a otimização de recursos
e ações do Sistema Prisional, desde que previamente autorizado pelo
Secretário de Estado de Administração Prisional.
§ 3° - O registro de dados no sistema SIGPRI tem que ser realizado no
momento das ocorrências, com vistas a garantir a disponibilidade de
informações em tempo real, quais sejam: movimentações, admissões,
desligamentos, lançamento de fuga, óbito, alocação na estrutura física
dos custodiados da SEAP.
Art. 2° - Caberá à Diretoria de Sistemas de Informação - DSM a gestão
e políticas de acesso ao sistema SIGPRI, de forma a garantir a segu-
rança, conabilidade, condencialidade, integridade, disponibilidade e
autenticidade das informações, competindo-lhe:
I – realizar estudos de vulnerabilidade dos sistemas e emissão de
laudos, juntamente com a Empresa de Tecnologia da Informação do
Governo de Minas Gerais – Prodemge;
II – prestar suporte aos usuários dos sistemas, auxiliando na utilização
das ferramentas e controlando o seu acesso;
III – realizar auditoria nos sistemas, garantindo segurança dos regis-
tros efetuados;
IV – garantir a integração dos sistemas de informações prisionais de
Minas Gerais com os nacionais;
VI – realizar treinamento para habilitação de novos usuários e coorde-
nadores, além de aperfeiçoamento de acesso dos usuários, garantindo
segurança na usabilidade e informações sem incoerências;
VII – manipular dados e registros nos sistemas SIGPRI e INFOPEN no
ambiente de produção, como exclusão de registros, unicação de pron-
tuários, transferência de notas, entre outros.
Art. 3° - Caberá à Coordenação de INFOPEN/SIGPRI das Unidades
Prisionais fazer a interlocução com a DSM para gestão do sistema nas
respectivas unidades, competindo-lhe:
I – solicitar cadastramento e liberação de usuários e senhas junto à
DSM;
II – ministrar treinamentos periódicos aos servidores da Unidade Pri-
sional no que tange à operação do sistema SIGPRI;
III – prestar suporte técnico aos servidores da Unidade Prisional no que
tange à operação do sistema SIGPRI;
IV – monitorar a alimentação dos sistemas INFOPEN e SIGPRI junto
aos Núcleos da Unidade Prisional que realizam lançamentos de dados;
V – prevenir lançamentos de dados incorretos, buscando supervisionar
e instruir os servidores da melhor forma possível;
VI – encaminhar à DSM as demandas da Unidade Prisional com rela-
ção a alterações no sistema SIGPRI, emissão de relatórios e outras;
VII – atuar como multiplicador de conhecimento no que diz respeito ao
SIGPRI, participando dos treinamentos quando solicitado pela SEAP;
VIII – arcar com a responsabilidade de solicitar cadastros de novos usu-
ários no SIGPRI, preenchendo os formulários próprios e encaminhando
ao Órgão competente;
IX – exercer atividades correlatas e outras que vierem a ser incorpo-
radas ao cargo por força de dispositivos legais ou por meio de orien-
tações da SEAP;
X – realizar, juntamente com o Núcleo de Segurança Interna, o registro
dos custodiados na estrutura das unidades sob gestão da SEAP, para a
sua localização física e movimentação dentro da unidade ocorrer em
tempo real;
XI – comunicar, juntamente com o Núcleo de Segurança Interna, quais-
quer alterações estruturais nas unidades à Superintendência de Gestão
de Vagas e Custódias Alternativas;
XII – manter atualizados os dados referentes as capacidades o-
cial e efetiva das unidades prisionais sob gestão da SEAP no sistema
SIGPRI;
XIII – realizar a manutenção do cadastro de vagas no sistema SIGPRI,
de forma a garantir a atualização das informações contidas no sistema;
XIV – realizar a gestão da estrutura física das unidades prisionais sob
administração da SEAP no SIGPRI, garantindo seu controle e coorde-
nação juntamente à Superintendência de Gestão de Vagas e Custódias
Alternativas;
XV – lançar impedimentos na estrutura física da unidade prisional
no mapa estrutural do sistema SIGPRI, após identicações de avarias
diversas, como inundações de celas, grades danicadas, entre outras.
Parágrafo único. O Coordenador de INFOPEN/SIGPRI será, prefe-
rencialmente, um servidor vinculado ao Núcleo de Segurança Interna
– NSI e estará, administrativamente, subordinado ao Diretor Geral,
todavia, tecnicamente, estará vinculado à Diretoria de Sistemas de
Informação da STIC.
Art 4° - É exclusividade dos servidores da Secretaria de Administração
Prisional, a manipulação de dados nos sistemas de informações prisio-
nais, INFOPEN e SIGPRI.
Parágrafo único - Aos demais órgãos do Estado, prestadores de servi-
ços, empresas terceirizadas, ou quaisquer outras instituições, a manipu-
lação de dados do sistema ca condicionada a assinaturas de acordos
de cooperação técnica.
Art. 5° - Os usuários e senhas de acessos aos sistemas de informações
prisionais, INFOPEN e SIGPRI, são de uso exclusivo de cada servi-
dor, sendo de sua responsabilidade a segurança destas informações e os
acessos realizados no sistema a partir de seu login.
Parágrafo único - A manipulação de dados de má fé, o lançamento de
registros falsos e a divulgação de informações sigilosas dos sistemas
de informações prisionais serão investigadas e punidas de acordo com
legislações aplicáveis;
Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2017.
FRANCISCO KUPIDLOWSKI
Secretário de Estado de Administração Prisional
21 1043166 - 1
Secretaria de Estado
de Segurança Pública
Secretário: Sérgio Barboza Menezes
Expediente
REMOVE EX OFFICIO, nos termos do art. 80, da lei nº 869, de
5/7/1952, o(s) servidor(es), sem ônus para o Estado:
MASP 1248827-6, LEONARDO FONSECA REIS, referente ao
cargo Efetivo Agente de Segurança Socioeducativo, de CENTRO
SOCIOEDUCATIVO SANTA CLARA, para CENTRO INTEGRADO
DE ATENDIMENTO AO ADOLESCENTE AUTOR DE ATO
INFRACIONAL.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
21 1042735 - 1
RESOLUÇÃO SESP Nº 82, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017
Constitui a comissão de monitoramento e avaliação destinada a monito-
rar e avaliar as parcerias celebradas pela Secretaria de Estado de Segu-
rança Pública, por meio da Subsecretaria de Atendimento Socioeduca-
tivo, com as organizações da sociedade civil.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso
das atribuições estabelecidas no inciso III, § 1º, art. 93 da Constitui-
ção Estadual, e tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 2º da
2º do Decreto nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017, na Lei Estadual nº
22.257, de 27 de julho de 2016 e no Decreto Estadual nº 47.088, de 23
de novembro de 2016.

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